RESOLUÇÃO N.º 067/CONSUN-CaEn/2011
RESOLUÇÃO N.º 067/CONSUN-CaEn/2011
Aprova alterações no Regulamento Geral do Sistema Integrado de Bibliotecas da UNIVALI – SIBIUN.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em consonância com a deliberação da Câmara de Ensino reunida, em sessão ordinária, em 04 de agosto de 2011, considerando o Art. 10, inciso I e o Art. 28, §1º, do Regimento Geral da UNIVALI,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações no Regulamento Geral do Sistema Integrado de Bibliotecas da UNIVALI - SIBIUN, em conformidade com o Processo n.° 025/CaEn/2011, e o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Ensino - CaEn, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxx (XX), 00 xx xxxxxx xx 0000.
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente do CONSUN
SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA UNIVALI – SIBIUN REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º A Gerência de Biblioteca, órgão suplementar na estrutura organizacional da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, subordinada à Pró-Reitoria de Ensino – ProEn, será responsável pelo estabelecimento de normas e diretrizes que visam subsidiar o Sistema Integrado de Bibliotecas da Univali – Sibiun, composto pelas Bibliotecas Central, de Campi, Setoriais e de Núcleo.
Art. 2º A Gerência de Biblioteca terá como atribuição padronizar e integrar as Bibliotecas do Sibiun que darão suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, além de coordenar a aquisição de materiais bibliográficos, multimeios e bancos de dados, o estabelecimento e a aplicação de políticas biblioteconômicas.
Art. 3º O Sibiun será regido:
I - pelo Estatuto e Regimento da Univali; II - por Instruções Normativas da ProEn; III - pelo presente Regulamento Geral;
IV - pelas disposições da Gerência de Biblioteca;
V - pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Do Funcionamento das Bibliotecas do Sibiun e dos Direitos e Deveres do Usuário Art. 4º Será obrigatória, em todo o Sibiun, a observância das normas definidas por
este Regulamento Geral.
Art. 5º O acesso às Bibliotecas do Sibiun será livre a alunos, egressos, professores e funcionários (ativos e inativos) da Fundação Univali e suas mantidas, aos integrantes dos
cursos a ela conveniados, aos professores da Secretaria de Educação dos Municípios de Itajaí e Balneário Camboriú e aos servidores do Município de Itajaí.
§1º O acesso compreende o uso de todos os serviços prestados pelo Sibiun aos usuários cadastrados, enquanto que a consulta local se refere à leitura e à pesquisa do acervo físico, no ambiente da Biblioteca.
§2º Para a comunidade em geral, as Bibliotecas disponibilizarão o seu acervo para consulta local, sem direito a empréstimo e demais serviços descritos no Art. 8º da Seção III deste Regulamento Geral.
Seção I
Dos Horários de Funcionamento das Bibliotecas
Art. 6º As Bibliotecas pertencentes ao Sibiun terão seus horários regulamentados por meio de Instrução Normativa da ProEn, de acordo com as necessidades de cada Campus.
Seção II
Da Inscrição para Uso das Bibliotecas do Sibiun Art. 7º São requisitos para a inscrição do usuário no Sibiun:
I - vínculo com a Fundação Univali e suas mantidas, ou com as Prefeituras Municipais de Itajaí e de Balneário Camboriú;
II - documento de identificação;
III - cópia do comprovante de residência, no caso de egressos; IV - senha de 4 (quatro) a 6 (seis) dígitos numéricos.
Parágrafo único. Os acadêmicos egressos poderão usufruir dos serviços prestados pelas Bibliotecas nos termos deste Regulamento Geral e demais atos normativos internos.
Seção III
Dos Serviços Oferecidos e do Acesso às Fontes de Informação
Art. 8º Para buscar e localizar a informação no Sibiun, o usuário terá como suporte a Classificação Decimal Universal - CDU, o Sistema de Cores e o Sistema Pergamum.
Art. 9º O Sibiun ofertará os seguintes serviços:
I - ação cultural;
II - acesso à internet; III - biblioteca virtual;
IV - capacitação de usuários; V - comutação bibliográfica;
VI - consulta em bases de dados; VII - consulta local;
VIII - consulta on-line ao acervo;
IX - elaboração de fichas catalográficas institucionais; X - empréstimo domiciliar;
XI - empréstimo entre bibliotecas do Sibiun e externas (Acafe, bibliotecas nacionais e internacionais);
XII - levantamento bibliográfico; XIII - orientação bibliográfica;
XIV - renovação e reserva on-line; XV - serviço de referência;
XVI - serviço integrado de devolução; XVII - visitas orientadas;
XVIII - laboratórios de informática; XIX - Wi-Fi (Wireless).
§1º O levantamento bibliográfico será oferecido exclusivamente aos alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado e aos Professores da Univali.
§2º O empréstimo interbibliotecas, realizado entre bibliotecas de outras universidades ou instituições mediante preenchimento de formulário no Sistema Pergamum, disponibiliza a obra apenas para consulta local.
§3º O empréstimo entre bibliotecas, realizado entre as bibliotecas do Sibiun mediante preenchimento de formulário no Sistema Pergamum, disponibiliza a obra conforme o disposto na Seção V.
Da Aquisição e Produção Científica
Art. 10. A Gerência de Biblioteca administrará o processo de aquisição de seu acervo, solicitado por professores, pesquisadores, funcionários e alunos da Univali.
Parágrafo único. As solicitações serão aprovadas por Coordenadores de Curso e Diretores de Centro e encaminhadas via internet com acesso ao Sistema Pergamum.
Art. 11. O registro e o uso da produção científica da Univali obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - as monografias de graduação e de especialização deverão ser enviadas na íntegra e unicamente por meio eletrônico, em formato PDF, pelos coordenadores de cada curso, acompanhadas do termo de autorização assinado pelo autor, para disponibilizá-las na internet;
II - as dissertações e as teses deverão ser entregues à Biblioteca em 2 (duas) cópias na íntegra, uma encadernada e outra em CD no formato PDF, acompanhadas do termo de autorização assinado pelo autor, para inserção no Sistema Pergamum e acesso ao usuário via internet;
III - as encadernações das obras citadas nos incisos I e II deverão estar de acordo com o padrão exigido pela Univali.
Art. 12. O registro e o uso da produção científica de outras Instituições obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - serão aceitas somente doações de dissertações e teses;
II - as doações das obras citadas no inciso anterior deverão ser efetuadas pelo próprio autor, mediante assinatura do Termo de Doação e Cessão de Direitos;
III - os trabalhos a serem doados deverão estar encadernados com capa dura;
IV - as teses, as dissertações e os relatórios doados não serão devolvidos para o autor ou para a Instituição doadora após terem sido processados e dispostos para consulta e empréstimo aos usuários.
Seção V
Do Sistema de Empréstimos adotado pelo Sibiun
Art. 13. O empréstimo de obras do Sibiun será facultado, exclusivamente, aos alunos, egressos, professores e funcionários da Fundação Univali e suas mantidas, aos integrantes dos cursos a ela conveniados, a professores das Secretarias de Educação dos Municípios de Itajaí e de Balneário Camboriú e servidores públicos do Município de Itajaí.
§ 1º Todos os usuários do Sibiun terão cadastro único e intransferível.
§ 2º As obras citadas na tabela do Art. 14 poderão ser emprestadas e renovadas em qualquer Biblioteca do Sibiun, com exceção das renovações das obras de referência.
§ 3º O usuário poderá renovar e reservar as obras pela internet, observando as seguintes condições:
a) em caso de reserva, as obras deverão ser retiradas na biblioteca de origem;
b) serão permitidas renovações ilimitadas do mesmo exemplar, se a obra não estiver reservada por outro usuário, se não houver atraso na devolução, se o usuário não possuir multa que exceda o limite mínimo e se não estiver afastado da Instituição ou da Biblioteca;
c) a obra que constar como reservada no Sistema deverá ser devolvida em qualquer Biblioteca pertencente ao Sibiun, não podendo ser renovada;
d) a Biblioteca não se responsabilizará por possíveis problemas nas renovações efetuadas pela internet.
§ 4º Os Núcleos de Estudos não poderão ceder obras para empréstimo.
§ 5º O empréstimo aos alunos de EaD fica restrito aos livros, cuja retirada e devolução deverão ser realizadas nas bibliotecas dos campi da Univali, onde funcionam Polos de EaD.
Art. 14. O limite máximo de empréstimo de obras para cada cadastro é de 10 (dez) exemplares, de acordo com a quantidade e prazos previstos no Quadro 1 constante do Apêndice A.
§ 1º O egresso e o aposentado pela Fundação Univali poderão retirar até 2 (dois) exemplares por vez, pelo prazo de 10 (dez) dias e, no caso de obras de referência, por 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º Os usuários poderão devolver as obras em qualquer unidade do Sibiun.
Art. 15. O usuário efetuará somente consultas internas quando se tratar de obras raras, periódicos, normas da ABNT, obras de arte e obras com tarjas-vermelha.
Seção VI
Das Multas e Penalidades
Art. 16. As multas e penalidades estabelecidas neste Regulamento Geral são as previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado no ato da matrícula, entre o usuário e a Fundação Universidade do Vale do Itajaí.
§ 1º A multa a ser cobrada pelo Sibiun tem caráter educativo e é classificada como cláusula penal, prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ 2º O valor da multa por dia e para cada tipo de exemplar emprestado consta da Tabela de Emolumentos, aprovada pelo CAS.
§ 3º Sempre que o valor da multa ultrapassar o limite estabelecido na Tabela de Emolumentos, o usuário terá o cadastro bloqueado para empréstimo e renovação.
§ 4º As multas deverão ser pagas nas agências bancárias conveniadas à Univali, ou, inexistindo agências, poderão ser incluídas no boleto de mensalidade.
§ 5º Outras opções para pagamento de multas serão oferecidas aos usuários:
a) o usuário poderá encaminhar sua multa para ser incluída no boleto de mensalidade, caso não possua algum tipo de bolsa de estudo;
b) o usuário conveniado, com cadastro que não emitir boleto de mensalidade, deverá pagar a multa nas agências bancárias conveniadas à Univali.
§ 6º Em caso de perda ou dano de obra sob empréstimo, o usuário deverá substituí-la por outra igual ou de edição atualizada, ou substituí-la por outra de conteúdo semelhante, indicada por bibliotecário do Sibiun, no caso de edição esgotada.
§ 7º Para a troca de senha será exigida a apresentação de um documento de identificação.
§ 8º O usuário terá obrigação de comprovar a regularidade de seus empréstimos perante o Sibiun nos casos de transferência, conclusão de curso, cancelamento ou trancamento de matrícula e rescisão do contrato de trabalho com a Fundação Univali e suas mantidas.
Art. 17. O usuário que estiver de posse irregular de qualquer obra pertencente ao Sibiun, ou que a tenha danificado, estará sujeito às seguintes penalidades:
I - perda dos direitos de empréstimo;
II - imediata indenização do prejuízo causado.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II, o Gerente de Biblioteca encaminhará a ocorrência à instância à qual o infrator esteja vinculado, solicitando providências e dando conhecimento da ocorrência ao bibliotecário do Campus.
§ 2º No caso de ser o usuário professor das Redes Municipais de Ensino de Itajaí e de Balneário Camboriú, a ocorrência será comunicada à Secretaria Municipal de Educação desses Municípios.
§ 3º No caso de ser o usuário servidor da Secretaria Municipal de Educação de Itajaí, a ocorrência será encaminhada à Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí.
Art. 18. A aplicação das multas e penalidades previstas neste Regulamento Geral é da competência do Sibiun, também previstas e estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Art. 19. No ambiente da Biblioteca, destinado ao estudo, à consulta e à pesquisa, são proibidas as seguintes atividades: fumar, jogar (exceto jogos educativos), lanchar, circular com animais (exceto cão guia) e usar telefone celular ou qualquer outro objeto ou aparelho que perturbe o ambiente.
Art. 20. Será obrigatória a fala discreta nas dependências da Biblioteca.
Art. 21. Será expressamente proibida a entrada de usuários sem camisa ou em traje de banho nas dependências da Biblioteca.
Art. 22. As visitas orientadas estarão condicionadas a agendamento prévio nas Bibliotecas.
Art. 23. O acervo da Biblioteca poderá ser fotocopiado parcialmente, de acordo com a Lei n.º 9.610, de 19/02/98, que trata dos direitos autorais.
Art. 24. As Bibliotecas do Sibiun realizarão, anualmente, o seu inventário no prazo máximo de uma semana e reservarão, semestralmente, dois dias para a desinsetização.
Art. 25. Por tratar este Regulamento de normas gerais dos setores e serviços prestados pelas Bibliotecas pertencentes ao Sibiun, detalhes de seu funcionamento ficarão a cargo de cada setor.
Art. 26. A Fundação Univali e suas mantidas não se responsabilizam pelo usuário que disponibilizar seu cadastro e senha a terceiro, bem como não o isentam das penalidades previstas neste Regulamento Geral.
Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento Geral serão decididos por uma Comissão formada por um representante da Pró-Reitoria de Ensino e pela Gerência de Biblioteca.
Art. 28. O presente Regulamento Geral entra em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Ensino do Conselho Universitário da Univali.
Xxxxxx (XX), 00 xx xxxxxx xx 0000.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx
Gerente de Biblioteca Pró-Reitora de Ensino
APÊNDICE A
Número de obras e prazos para empréstimo
QUADRO 1 – Número máximo de obras para empréstimo e prazos por cadastro
Obras | Alunos de Graduação e do CAU, EAD, funcionários, professores municipais de Itajaí e Balneário Camboriú e servidores de Itajaí | Alunos de Pós-Graduação, professores e funcionários |
LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS | 10 exemplares por 10 dias | 10 exemplares por 20 dias |
LITERATURA | 5 exemplares por 10 dias | 5 exemplares por 20 dias |
LITERATURA CINZENTA (Teses, dissertações, monografias, projetos) | 5 exemplares por 10 dias | 5 exemplares por 20 dias |
MULTIMEIOS (CD, DVD, VHS) | 5 exemplares por 10 dias | 5 exemplares por 20 dias |
OBRAS DE REFERÊNCIA (Xxxxx, dicionários, enciclopédias, guias, entre outros) | 5 exemplares por 24 horas | 5 exemplares por 24 horas |