JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
1. DA LICITAÇÃO
CONTRATANTE: | Secretaria Municipal de Administração de Marituba |
ORDENADORA: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
CONTRATADA: | FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA, CNPJ nº 45.315.776/0001-39. |
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para apresentação musical do Cantor Padre Xxxxx xx Xxxx em comemoração da abertura da programação do Natal Luz de Marituba- Natal que Transforma, a realizar-se em 12 de dezembro de 2023 no município de Marituba-PA. | |
PRAZO: A presente contratação terá vigência de 2 (dois) meses. | |
VALOR GLOBAL: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). | |
BASE LEGAL – Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Art. 37, inciso XXI da Constituição da República de 1988, determina a obrigatoriedade de licitação, sendo a desnecessidade de licitar a exceção, desde que especificada na legislação pertinente. Nesse sentido, a Lei n° 8.666/93, disciplina as situações, dentro do regime geral, em que a Administração Pública pode contratar sem licitação, quais sejam: os casos de licitação dispensada (Art. 24) e inexigibilidade de licitação (Art. 25).
Art. 37, XXI, CR/88 "[...] ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações". (Grifo nosso)
A contratação fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Contratação da Apresentação musical se faz, afim de dar início a programação do Natal Luz de Marituba- Natal que Transforma. Evento gratuito que será realizado no dia 12 de dezembro de 2023, na Concha Acústica da Praça Matriz.
Por se tratar de um artista de referência nacional e um dos maiores nomes da música cristã do Brasil, O Padre Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx, é um sacerdote católico, artista, escritor, professor universitário e apresentador brasileiro. Pertenceu à Congregação dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesus. Atua na Diocese de Taubaté, no interior do Estado de São Paulo.
Além de cantor e escritor, o Padre Xxxxx xx Xxxx também é um religioso que está antenado com o mundo digital. Presente nas principais redes, produz conteúdos e se aproxima do seu público por meio das redes sociais. E, graças a sua simplicidade e bom trato com o público, tem conseguido uma legião de fãs.
4. RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu a favor da empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA, CNPJ nº 45.315.776/0001-39, em decorrência de ser a empresa responsável pelo Cantor Padre Xxxxx xx Xxxx, conhecido nacionalmente, artista renomado, sacerdote católico, escritor, professor universitário e apresentador brasileiro, qualidade técnica, consagrada pela opinião pública.
Nos procedimentos administrativos para contratação e/ou aquisição, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no Art. 27 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: “Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, xxxxxx a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990).
Resta deixar consignado que a empresa FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA, forneceu Contrato de exclusividade, habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, cumprindo os requisitos e a legalidade da Inexigibilidade de Licitação.
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor global de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo pagos 50% no ato da assinatura do Contrato e 50% em até 48h antes do show, coaduna com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Administração, diante da necessidade em questão.
O preço praticado pelo artista está dentro da média praticada por ele no mercado, conforme documentos acostados aos autos.
Somando-se a justificativa da contratação e a razão da escolha do prestador de serviço se encontra devidamente justificado o valor proposto pela referida empresa.
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte rubrica orçamentária:
Exercício 2023
Unidade Orçamentária: | 24 01 – Fundo Municipal de Cultura |
Funcional Programática: | 27 813 0007 1.144 – Realização do Natal Marituba |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurídica |
Fonte de Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
Encaminhamos a presente justificativa e a Minuta do Contrato em anexo, para serem submetidas à análise e manifestação jurídica, visando a posterior Ratificação da autoridade competente para a contratação da empresa indicada.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XX XXXXXXXX
MOURA:1756704 MOURA:17567041200
1200
Dados: 2023.11.01
09:15:05 -03'00'
Marituba/PA, 01 de novembro de 2023.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 1050-A/2023 – PMM/GAB