CPS Nº 014/2023
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS Nº 014/2023/2023 - OVG
CPS Nº 014/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS
– OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC/GO, CPF 000.000.000-00 por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX. 01.205- 001, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, neste ato representada por seus procuradores Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, securitário, portador do Documento de Identidade nº 18.304.552-X-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº
000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, securitária, portadora do Documento de Identidade nº 28.543.390-8 – SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00
, ambos residentes e domiciliados em São Paulo-SP, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202300058001538, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V
– 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando- lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular de 35 (trinta e cinco) veículos pertencentes à frota da OVG, contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência nº 02/2023-GALT (45925254) e Edital nº 19/2023-GAPS
(46117486), de acordo com as especificações e relação dos veículos a serem segurados:
Item | Marca/Modelo | Placa | Ano/Modelo |
1 | Chevrolet/Cobalt 1.4 LT | OGZ8945 | 2012/2012 |
2 | Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ | PQX9312 | 2016/2017 |
3 | Chevrolet/Caminhonete S10 LTZ High Country | RBN4D73 | 2019/2020 |
4 | Fiat/Ducato Engesigmic | QTS3789 | 2019/2019 |
5 | MarcoPolo/Ônibus Volare Fly 9 Executivo | RCM3G96 | 2021/2021 |
(com elevador cadeirante)
SCB9C36 | 2022/2022 |
RCN5G06 | 2021/2022 |
SCD9H17 | 2022/2022 |
6 M.Benz/Caminhão Baú Atego 1726/42 4x4 (com plataforma elevatória)
7 M.Benz/Micro-ônibus Sprinter 516 K54A (com poltrona de acessibilidade)
(com poltrona de acessibilidade) | |||
9 MB/Micro-ônibus Sprinter 516 K53A | RBU1E22 | 2019/2020 | |
10 Renault/Kangoo Soberana | OMI6624 | 2013/2014 | |
11 Renault/Kangoo Soberana | OMI5814 | 2013/2014 | |
12 Renault/Kangoo Soberana | OML9655 | 2012/2013 | |
13 Renault/Kangoo Soberana | OML9075 | 2012/2013 | |
14 Renault/Master BUS 16 DCI | NGB2901 | 2005/2006 | |
15 Renault/Master Eurolaf | OGY6419 | 2012/2013 | |
16 Renault/Sandero Expression 1.0 16v | OOE3803 | 2014/2014 | |
17 Renault/Sandero Expression 1.0 16v | ONZ7302 | 2014/2014 | |
18 VW/Caminhão Baú 8.150E Delivery | NLB8374 | 2008/2009 | |
19 VW/Caminhão Baú 9.170 DRC 4X2 | RBM0G31 | 2020/2021 | |
20 VW/Caminhão Baú 9.170 DRC 4X2 | RBS5D82 | 2020/2021 | |
21 | VW/Caminhão Truck 24.280 | GHV1F61 | 2020/2021 |
Constellation (unidade móvel) | |||
22 VW/Kombi STD 1.6 | OGS7555 | 2012/2012 | |
23 VW/Kombi STD 1.6 | OGS8555 | 2012/2012 | |
24 VW/Saveiro Robust CS 1.6 | RBX6E54 | 2020/2021 | |
25 | VW/Neobus Thunder (com elevador e | REM4H25 | 2021/2022 |
espaço para cadeirante) | |||
26 VW/Caminhão 9.170 DRC 4X2 | RCG6H79 | 2021/2022 | |
27 Yamaha/Motocicleta YBR 125 Factor | OOE3833 | 2013/2014 | |
28 Fiat/Fiorino | NFZ7G12 | 2006/2006 | |
29 Fiat/Pálio Weekend Trekking | PQE7A72 | 2016/2016 | |
30 Ford/Caminhonete Ranger XL 13 | NLB 2177 | 2009/2010 | |
31 Ford/Caminhonete Ranger XLS 12 A | NVO 1381 | 2010/2010 | |
32 Ford/Caminhonete Ranger XLS 12A | NVT 4712 | 2010/2011 | |
33 Fiat/Strada Endurance CS | RBW2F75 | 2021/2022 | |
34 Hyundai/Caminhonete HR HDB | ONH1424 | 2012/2013 |
8 M.Benz/Micro-ônibus Sprinter 516 K54A
35 Hyundai/Caminhonete HR HDB ONH
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2012/2013
1.1 - Especificações
1.1.1 Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio,
roubo e furto, perda parcial do veículo, indenização integral de danos);
tabela FIPE;
1.1.2. Valor de mercado de cada veículo pela
1.1.3. Danos materiais a terceiros: R$ 500.000,00
(cobertura mínima);
1.1.4. Danos corporais a terceiros: R$ 500.000,00 (cobertura mínima);
1.1.5. Danos morais: R$ 10.000,00 (cobertura
mínima);
1.1.6. APP - morte por passageiro: R$ 10.000,00
(cobertura mínima);
1.1.7. APP - invalidez por passageiro: R$ 10.000,00 (cobertura mínima);
1.1.8. Cobertura de vidros laterais e traseiro, faróis, lanternas, retrovisores, lentes e para-brisas, completos para todos os veículos, com exceção do item 27 (tabela acima).
1.1.9. Enquadrar como ambulância os itens de 10 a 13 da tabela acima.
1.1.10. Carrocerias baús para os itens da tabela acima, 18, 19 e 20 no valor determinado de R$20.000,00 (cada) e o item 26, carroceria graneleira no valor determinado de R$45.000,00.
1.1.11. Valor determinado para os itens da tabela acima: 05 - R$ 395.000,00, item 06 - R$ 845.000,00, item 7 - R$ 333.000,00, item 8 - R$ 403.000,00 e o item 21 - R$ 995.000,00 (tabela acima)
1.1.12. Chaveiro;
1.1.13. Assistência 24 horas com cobertura de guincho ilimitada;
1.1.14. Franquia reduzida.
1.1.15. Poderão ser incluídos mais veículos na
tabela acima
Parágrafo primeiro – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202300058001538,
especialmente o Termo de Referência nº 02/2023-GALT (45925254) e Edital nº 19/2023-GAPS (46117486), a proposta da empresa com valor atualizado, após negociação (47094519), bem como apólice a ser emitida pela empresa contratada nos termos do item 2.2 da Cláusula Segunda desse ajuste.
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - O prazo para o início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após o vencimento da apólice vigente, observando-se as condições deste Contrato e do Termo de Referência nº 02/2023-GALT (45925254) para a execução dos mesmos.
2.2 - As apólices deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, diretamente ao gestor responsável da Gerência de Apoio Logístico e Transporte da OVG, no endereço: Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxxx – XX, discriminando os valores individuais dos prêmios de cada um dos veículos arrolados na tabela constante da Cláusula Primeira, totalizando o valor apontado na Cláusula Quarta ambas desse ajuste.
2.3 - A Apólice de seguro deverá conter:
2.3.1. A discriminação, por item, dos veículos cobertos pelo seguro e o valor de cada indenização de acordo com a cobertura contratada.
2.3.2. O valor do prêmio total.
2.3.3. A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado.
2.4 – A execução do objeto da contratação será acompanhada pelo gestor responsável da Coordenação de Apoio Logístico e Transporte da OVG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS
RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento das refeições são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme indicação da Diretoria da OVG no Despacho nº 370/2023 – DIAF (45975209).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO
CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor esse a ser dividido em 4 (quatro) parcelas conforme proposta da contratada (e-mail anexo aos documentos nº 47616618).
Parágrafo único – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
5.2. Verificar se os serviços prestados pela Contratada atendem todas as especificações contidas nesse ajuste e respectivo Termo de Referência.
5.3. Notificar a Contratada, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido nesse ajuste e no respectivo Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
6.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações
6.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações desse ajuste e respectivo Termo de Referência.
6.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
6.5. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da Contratada.
6.6. Deverá adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 30 (trinta) dias, após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro.
6.7. Deverá dispor de unidades de sucursais em Goiânia com posto de atendimento em sinistro rápido.
6.8 Entregar as apólices no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do presente Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de forma fracionada, em 04 (quatro) parcelas, sem incidência de juros, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) cada; sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente) e as demais parcelas com 30, 60 e 90 dias, conforme proposta acostada aos autos (47094519 - 47616618), devendo ser devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG, acompanhado das Certidões que
comprovem a devida Regularidade Fiscal.
Parágrafo primeiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá até o 15º dia da data de sua apresentação válida.
Parágrafo segundo – Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, original ou cópia autenticada de todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico- financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo quarto – O pagamento poderá ser realizado por meio de emissão de boleto, ou através de transferência em conta corrente indicada pela CONTRATADA na sua proposta apresentada (47094519):
Banco: 001
Agência: 3344-2
Conta corrente: 3402-9
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
Parágrafo sétimo – De acordo com o Termo de Referência, caso o recurso financeiro seja o Contrato de Gestão, deverá constar nas Notas Fiscais a anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021 – SEAD.
Parágrafo oitavo - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo nono - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da emissão da apólice que deverá ocorrer em 25 de maio de 2023, devendo este contrato ser publicado no site da Transparência da OVG, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, de acordo com a necessidade e interesse da Contratante, desde que comprovada a vantajosidade da renovação, conforme item 15.5 do Regulamento de Compras da Contratante.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva- se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO
CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela Contratada deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da Contratante, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 15 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
Dados: 2023.05.19 16:24:13 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Dir. Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
CONTRATADA
DIAS:1158384688 XX XXXXX
3 DIAS:11583846883
XXXXX XXXXXXXX Assinado de forma
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
XXXXX:205408 56851
digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX:20540856851
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DA
1. 2. XXXXX:32184650870 XXXXX:00000000000
CPF: CPF:
GOIANIA, 15 de maio de 2023.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300058001538 SEI 47716187