CONTRATO Nº 15/2023
CONTRATO Nº 15/2023
Que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE GRÃO- PARÁ, e a empresa GOVFÁCIL GESTÃO & TECNOLOGIA
LTDA nos termos do processo de inexigibilidade nº 01/2023.
Contrato, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx,
x. 000, Xxxxxx, Xxxx-Xxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n. 82.558.149/0001-55, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e de outro lado, a empresa GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, n. 3958, Sala 01, Parque Residencial Interlagos – Município de Umuarama/PR, neste Ato representada por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 9.419.669-8.SSP/PR residente e domiciliado na Avenida Paraná, nº 1399 – Jardim Imperial – Perobal/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93 artigo 25, I – e processo de inexigibilidade nº 01/2023, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO FUNDAMENTO LEGAL - Este contrato obedece às normas fixadas, combinado com os ditames da Lei Federal 8.666/93, Art. 25, I – “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes“. Seguindo também a regra da Lei Federal 14.133/21, Art. 74, inciso I e parágrafo 1º - “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.”, bem como às condições abaixo relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal relacionado e que a eles se submetem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Define-se como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO NOVO GOVFÁCIL – LICENÇA INTERMEDIÁRIA 01 - QUE FAZ O ACOMPANHAMENTO DE CERTIDÕES E OBRIGAÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS, RECEITAS, DEMONSTRATIVOS DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS, EDUCAÇÃO, FUNDEB, SAÚDE E FOLHA DE PAGAMENTO, ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS FEDERAIS, ANÁLISE DA PRÉVIA FISCAL, DADOS DE EMPRESAS, EMPREGOS, FROTA, ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES REFERENTE AOS PROCESSOS JURÍDICOS DOS PRINCIPAIS TRIBUNAIS, INDICADORES GERENCIAIS, E ALGUNS COMPARATIVOS ONDE É POSSÍVEL TRAZER DIVERSAS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS COM O OBJETIVO DE FACILITAR O CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA E TORNAR MAIS EFICIENTE A GESTÃO DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA - Os serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA na forma da cláusula primeira supra, terão início imediato à expedição da autorização para execução dos mesmos a ser emitida pelo CONTRATANTE, nas condições descritas no na Lei n.º 8.666/93 e na Lei nº14.133/21, podendo ainda, a critério da Contratante suprimir ou acrescentar o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º da lei Federal 8.666/93 e no artigo 125 da Lei Federal 14.133/21, também com
base no artigo 57 da mesma lei, realizar a prorrogação por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO: Define-se como VIGENCIA CONTRATUAL, até 02 de março de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira supra, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, EM PARCELA ÚNICA, o valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) na disponibilização de pacotes de licenças para uso da ferramenta de gestão, onde cada licença possui 3 chaves de acessos diferentes, conforme proposta de preços da CONTRATADA, devidamente acolhida pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente ou emissão de cheque, podendo ser pago em uma única parcela, de acordo com a fatura apresentada, devidamente atestada e visitada pelo Órgão solicitante.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão recebidos pela CONTRATANTE na forma e prazos estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 73, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e incisos I e II do artigo 140, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de Abril de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento municipal, classificada e codificada sob o n.:
(15) 03.001.2.002.3.3.90.00.00.1.500.0000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS - Nos termos do artigo 56 “caput” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e artigo 96 “caput” da Lei nº 14.133/21, NÃO será exigida da CONTRATADA a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
1 – Ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de requerer a rescisão do presente contrato, em ocorrendo quaisquer das hipóteses fáticas de que tratam os artigos 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
2 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber: Multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
a. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
b. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3 - Na hipótese de aplicação de multa, esta será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e será cobrada por infração cometida, até o valor máximo acumulado de 10% (dez por cento), cujo valor será descontado do valor de eventuais créditos de serviços já prestados pela CONTRATADA ou, ainda, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO LEGAL E DOS CASOS OMISSOS - O presente contrato
vincula-se aos termos do contrato, bem como à proposta de preços acolhida pela CONTRATADA, assim como aos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e da Lei 14.133, de 1 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO - A CONTRATADA obriga a manter-se, durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1 - A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os meios necessários para acesso à documentação pertinente, a todos os documentos e processos de que trata as cláusulas primeira e segunda supra e demais documentos necessários para o cumprimento deste contrato, inclusive, designando pessoas responsáveis das unidades administrativas respectivas para acompanhamento e para prestar informações do que lhes for solicitado.
2 - Correrá à conta da CONTRATADA as despesas com materiais necessários para o desenvolvimento dos serviços realizados “in loco”, quando das visitas dos profissionais, e as despesas de estadias e locomoção dos seus técnicos.
3 - Correm por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como impostos e taxas incidentes sobre o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCESSO LICITATÓRIO - Faz parte deste contrato o Processo de Licitação n. 20/2023 - Edital de Inexigibilidade n. 01/2023-DL, de 02 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Grão-Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O presente contrato NÃO terá
reajuste no período de sua vigência, podendo sofrer correção somente se houver prorrogação do contrato, baseado no índice IPCA, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro previsto no artigo 182 e 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO – Por força de disposição legal, fica eleito o foro da Comarca de ..., Estado do Paraná, como competente para a solução de qualquer questão oriunda do presente contrato, dispensando outros por mais privilegiado que sejam.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias digitadas de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o firmam.
Grão-Pará/SC, 25 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA XXXXXX XXXXXXXXXX BARZON DA COSTA Sócia CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
Nome: XXXXX XXXXXX NANDI CPF: 000.000.000-00 | Nome: XXXXXX XXXXXX DA COSTA CPF: 000.000.000-00 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessor Jurídico – OAB/SC 31.413 MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ |