TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviço técnico especializado em design gráfico para elaboração de produtos gráficos relacionados à Revista de Defesa da Concorrência do Cade.
1. Função do Projeto
Consultoria para elaboração de produtos gráficos relacionados à Revista de Defesa da Concorrência do Cade.
2. Nosso Número
[...]
3. Antecedentes
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Para tanto, a autarquia atua de forma preventiva, por meio de análise de atos de concentração; de forma repressiva, através de processos administrativos sancionadores; e de forma educativa, disseminando a livre concorrência por intermédio de palestras e de produção intelectual como a publicação de revistas, anuários, guias, entre outros.
No cumprimento de sua função educativa, o Cade retomou em 2013 a publicação de periódico científico sobre política de defesa da concorrência, com a Revista de Defesa da Concorrência (RDC), sucessora da antiga Revista de Direito da Concorrência. É elaborada, então, política editorial para a Revista, preceituando que os artigos submetidos sejam avaliados por especialistas externos por meio do sistema de “double blind review”, em que cada artigo é apreciado por dois pareceristas em anonimato da autoria. Buscou-se, com isso, aprimorar a qualidade técnica dos artigos publicados.
Em 2015, a RDC melhora sua a qualificação no sistema brasileiro de avaliação de periódicos, o Qualis, de C para B2 da área de Direito. O Qualis é utilizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação, com o intuito de medir a qualidade dos periódicos científicos que veiculam pesquisas acadêmicas desenvolvidas no país.
Nesse contexto, no âmbito do projeto BRA/11/008, houve a contratação de duas consultorias especializadas para fortalecer a publicação, aumentar a difusão nacional e internacional, além de assegurar maior qualidade científica da RDC. Ambas contratações conseguiram cumprir os objetivos constantes de seus respectivos Termos de Referência, ocasionando na entrega de produtos consubstanciados em relatórios técnicos que puderam subsidiar ações do Cade com relação à Revista. Mais recentemente, com a instituição do Conselho Editorial e da Coordenação Editorial da Revista por meio da Portaria nº 77/2019 , surge a necessidade de atualizar a identidade visual da RDC, objetivando
sua modernização, o aumento de sua difusão e de sua visibilidade nacional e internacional e elaboração de campanhas de divulgação.
Por esses motivos, justifica-se a contratação de consultoria técnica para atualizar a identidade visual e a editoração da Revista, produzir material gráfico para os meios físico e virtual; atualizar o leiaute no sistema Open Journal System (OJS) e propor novos templates para fortalecer o posicionamento da RDC nos diversos espaços pertinentes.
Destaca-se que essa contratação está alinhada ao Mapa Estratégico do Cade 2017-2020, especificamente à iniciativa “Aprimorar Mecanismos de Gestão da Informação e do Conhecimento” prevista no objetivo de resultado à sociedade “OE3-Promover a Cultura da Livre Concorrência no Brasil”.
4. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado “5. Fortalecimento das ações de sensibilização da política de defesa da concorrência”, especialmente do produto “5.2 Elaborar propostas de estratégias e ações de comunicação”.
5. Objetivos da consultoria
Reformular a identidade visual da Revista de Defesa da Concorrência, com vistas à sua modernização e promoção âmbito nacional e internacional
6. Descrição das atividades
Elaborar nova identidade visual para o site da Revista; Realizar nova editoração para a Revista;
Implementar alterações no OJS; Elaborar material gráfico;
Participar de reuniões para a orientação e avaliação das atividades e produtos.
7. Produtos esperados
1. Relatório de benchmanrking sobre melhores práticas de apresentação de revistas científicas na plataforma OJS, preferencialmente de periódicos da área de Direito ou vinculados à entidades públicas;
2. Plano de trabalho com reformulação da identidade visual da RDC, incluindo, no mínimo, logotipo, paleta de cores e fonte tipográfica.
3. Plano de trabalho com a nova identidade visual da RDC na plataforma OJS.
4. Plano de trabalho com as novas peças para divulgação da RDC em meios físico e virtual com foco em chamamento de artigos, divulgação de novas edições e chamamento de pareceristas, em português e inglês.
5. Elaboração de templates para a capa e conteúdo da edição comemorativa da décima quinta edição da Revista a ser publicada em maio de 2020 (03 tipos diferentes para escolha pela Coordenação Editorial).
6. Implementação da nova identidade visual no OJS.
7. Elaboração de templates para as capas e conteúdo de quatro volumes da Revista, em versão editável.
8. Capacitação de servidores do Cade, para transferência de conhecimento, incluindo a produção de relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho e a maneira como foram estruturados os modelos e templates utilizados nas próximas edições da Revista.
8. Qualificações profissionais
8.1. Qualificações mínimas (eliminatórias):
Ensino superior completo;
Experiência em projeto gráfico ou editorial para periódico científico, revista ou jornal.
8.2. Qualificações preferenciais (para pontuação):
Experiência em OJS;
Pós-graduação/especialização em design gráfico, design editorial, diagramação, publicidade ou
marketing;
Conhecimento avançado no pacote Office, Adobe Creative Cloud ou equivalente;
Experiência profissional em agências/empresas de design, publicidade, de notícias, mídia interativa e soluções digitais.
9. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular e (ii) entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações Mínimas (descritas no item 7.1) | Eliminatória |
Qualificações Preferenciais | Pontuação |
Experiência em OJS | 3 pontos |
Pós graduação/especialização em design gráfico | 2 pontos |
Pós graduação/especialização em design editorial ou diagramação | 2 pontos |
Pós graduação/especialização em publicidade ou marketing | 2 pontos |
Experiência em projeto gráfico ou editorial para periódico científico, revista ou jornal | 2 ponto para cada projeto executado (máximo 6 pontos) |
Experiência profissional em agências/empresas de design, publicidade, de notícias, mídia interativa e soluções digitais. | 1 ponto no ano de trabalho (máximo 3 pontos) |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir. Recomenda-se que o candidato esteja preparado para discutir sobre a prática relacionada ao tema.
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Capacidade de comunicação e expressão | 0 a 3 |
pontos | |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas no Termo de Referência | 0 a 5 pontos |
Análise de portfólio | 0 a 5 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; (ii) avaliação curricular.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 9 de março de 2020. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Design Revista de Defesa da Concorrência – [nome do candidato].
O modelo de curriculum vitae a ser encaminhado encontra-se no anexo I deste Termo de Referência. Caso o curriculum vitae não se encontre no padrão solicitado, o candidato será automaticamente desclassificado.
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Serão convocados 05 candidatos pré- selecionados. Os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação..
10. Insumos
Nas consultorias presenciais, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea, nacional ou internacional, de ida para Brasília, no início do contrato, e retorno para cidade de residência do consultor, no final do contrato, em caso de não residência em Brasília, não ensejando pagamento de diárias no período da realização dos trabalhos. No caso de eventuais reuniões fora de Brasília, o consultor fará jus a diárias e passagens.
Nas consultorias à distância e em caso de não residência em Brasília, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos necessários à execução dos produtos determinados neste termo de referência.
Em caso solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Nome do Supervisor Titular: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Substituto: Iara do Espírito Santo
12. Localidade do Trabalho
Cidade de moradia do consultor ou na cidade sede do Cade, Brasília - DF.
13. Data de início
08 de abril de 2020
14. Data de término
22de julho de 2020
15. Produtos X Honorários
Parcela | Descrição | Valor | Previsão para entrega de produtos | Percentual |
1 | Estudo de benchmarking sobre as melhores práticas de apresentação de revistas científicas, preferencialmente na área de Direito ou vinculadas à entidades públicas, na plataforma OJS; | R$ 1.400,00 | 20/04/2020 | 11,5% |
2 | Proposta de reformulação da identidade visual da RDC, incluindo logo, paleta de cores, fonte; | R$ 1.000,00 | 11/05/2020 | 8,2% |
3 | Proposta de nova identidade visual para a RDC na plataforma OJS, com novo leiaute do site; | R$ 1.400,00 | 11/05/2020 | 11,5% |
4 | Proposta de template para as capas e conteúdo da edição comemorativa da décima quinta edição da Revista a ser publicada em maio de 2020 (03 tipos diferentes para escolha da Coordenação Editorial da RDC) | R$ 1.000,00 | 18/05/2020 | 8,2% |
5 | Aplicação da nova identidade visual na próxima edição da Revista, incluindo a plataforma OJS | R$ 2.000,00 | 25/05/2020 | 16,3% |
6 | Proposta de peças para divulgação da RDC em meios físico e virtual, com foco em chamamento de artigos, divulgação de novas edições e chamamento de pareceristas, em português e inglês; | R$ 1.500,00 | 01/06/2020 | 12,3% |
7 | Proposta de templates para as capas e conteúdo de quatro volumes da Revista em versão editável; | R$ 2.500,00 | 15/06/2020 | 20,5% |
8 | Capacitação (transferência de conhecimento) de pelo menos dois servidores do Cade, incluindo a produção de um relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho e a maneira como foram estruturados os modelos e templates para serem utilizados nas próximas edições da revista. | R$ 1.400,00 | 22/06/2020 | 11,5% |
Total | R$ | 100% |
12.200,00 |
A estimativa de prazo poderá sofrer alterações de acordo com o início da consultoria ou com dependência de insumos necessários para o trabalho do consultor.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos neste Termo de Referência e somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo supervisor.
16. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e- mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
O trabalho poderá ser desenvolvido na cidade de moradia do consultor, e em caso de necessidade de interação com integrantes do quadro de servidores do Cade, serão alocadas viagens para apresentação, entrevistas e discussão sobre os resultados.
Caso o consultor realize o trabalho diretamente na autarquia, o Cade poderá proporcionar infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência, atentando para as atividades que deverão ser realizadas presencialmente pelo contratado.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses conforme estabelece o parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, a contar a partir da data desligamento do servidor até o último dia de inscrição dos candidatos no processo seletivo, conforme previsto neste termo de referência.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte)
dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
O Cade reserva o direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
ANEXO 1 - MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS | ||||
1. NOME (sem abreviaturas) | 2. ENDEREÇO | 3. CIDADE / UF | 4. CEP | |
5. TELEFONE FIXO | 6. TELEFONE CELULAR | 7. E-MAIL | 8. ESTADO CIVIL | |
9. DATA DE NASCIMENTO: | 10. NATURALIDADE/UF | 11. NACIONALIDADE | 12. SEXO | 13. RG |
14. CPF | 15. PROFISSÃO | 16. ENDEREÇO DO CURRÍCULO LATTES OU LINKEDIN | ||
II – QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS | ||||
1. CURSO SUPERIOR COMPLETO | ||||
2. EXPERIÊNCIA EM PROJETO GRÁFICO OU EDITORIAL PARA PERIÓDICO CIENTÍFICO, REVISTA OU JORNAL | ||||
III – QUALIFICAÇÕES PREFERENCIAIS | ||||
1. EXPERIÊNCIA EM OJS | ||||
2. PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO EM DESIGN GRÁFICO, DESIGN EDITORIAL, DIAGRAMAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING | ||
CURSO | INSTITUIÇÃO | PERÍODO |
3. CONHECIMENTO AVANÇADO NO PACOTE OFFICE, ADOBE CREATIVE CLOUD OU EQUIVALENTE | ||
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM AGÊNCIAS/EMPRESAS DE DESIGN, PUBLICIDADE, DE NOTÍCIAS, MÍDIA INTERATIVA E SOLUÇÕES DIGITAIS. | ||
Documento assinado eletronicamente por Iara do Espírito Santo, Chefe de Serviço, em 28/02/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0724751 e o código CRC 5FF0CB71.