TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 002/2024
1 - OBJETO:
O presente procedimento tem por objeto, a contratação de produtos e serviços referentes a: I - telefonia fixa para ligações ilimitadas nacionais e com a portabilidade do número já existente; II - instalação de dois pontos independentes (contudo, no mesmo local/prédio), de internet por fibra ótica, com velocidade de conexão mínima de 25 Mbps, incluindo instalação, equipamentos, configuração e manutenção conforme especificações mínimas detalhadas no presente Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
2 - DOS SERVIÇOS:
2.1. Fornecimento de links de acesso à internet com garantia de banda;
2.2. IP’s fixos e válidos;
2.3. Fornecimento dos insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de Internet, e transporte de dados fornecidos pela empresa que vier a ser contratada;
2.4. Os equipamentos de fibra ótica necessários à ativação do link instalado;
2.5. Serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto do link de acesso à internet;
2.6. Serviços de manutenção dos links de acesso à internet e de todos os equipamentos fornecidos.
3 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A pretendida contratação justifica-se pelo fato de que o COINCO possui apenas uma ligação de internet, com contrato de renovação automática e que, inclusive, atualmente é compartilhada com terceiros, de modo que a segurança cibernética do Consórcio fica muito comprometida. Portanto, há necessidade urgente de ser contratada uma outra internet, com serviço de IP Fixo, para uso exclusivo do Consórcio e uma outra
convencional que ficará aberta ao compartilhamento na sala de reuniões do prédio. Além disso, a OI S/A – em recuperação judicial, encaminhou notificação dando conta de que o atual serviço comutado de telefonia fixa (STFC) que mantém com o COINCO será descontinuado, de modo que somente resta ao Consórcio buscar alternativas que possam atendê-lo, de preferência mantendo o número de telefone que possui atualmente e que já é de conhecimento do público em geral.
A não contratação dos serviços aqui descritos impediria a comunicação do Consórcio com fornecedores, repartições públicas, instituições fiscais e bancárias, usuários do aterro, etc., de modo a inviabilizar toda e qualquer das suas atividades rotineiras.
4.1. Planos de internet
4.2. Telefonia fixa
4.3. Assistência técnica
4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
IT EM | QT DE | UN | MODULO |
1 | 1 | Mês | Internet por fibra ótica, com IP Fixo, para uso privado |
2 | 1 | Mês | Internet por fibra ótico, para uso compartilhado |
IT EM | QT DE | UN | MODULO |
3 | 1 | Mês | Linha de telefonia fixa, com portabilidade do número atual |
IT EM | QTD E | UN | |
4 | 5 | Hora | Assistência Técnica para implantação dos produtos e serviços contratados, na sede do Consórcio. |
5 | 10 | Hora | Assistência Técnica para serviços de manutenção, na sede do Consórcio |
5 – DA DISPONIBILIDADE E VELOCIDADE DE ACESSO:
O serviço não deve possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso, bem como não haver limite de tempo para ligações, desde que efetuadas para dentro do território nacional.
Além disso, a velocidade de acesso da internet disponibilizada deve ser sempre, no mínimo, aquela contratada.
6 – DO CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 - Aceite da instalação
6.1.1 – A instalação do link de acessos e da linha telefônica deverá ser realizada na presença de servidor da CONTRATANTE, podendo este estar acompanhado de pessoal técnico ou não, nos locais onde forem instalados os serviços.
6.1.2 - Quando houver solicitação de mudança de endereço do acesso fornecido, ou mudança de local no mesmo endereço, adotar-se-á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial.
6.2 - Aceite do serviço mensal
6.2.1 - O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura lastreada em Nota Fiscal detalhada e o pagamento só dar-se-á mediante a apresentação de certidões negativas válidas.
6.2.2 - O não pagamento das faturas devido a alguma pendência da contratada importará em prorrogação da(s) fatura(s) sem ônus para a Administração Municipal.
6.2.3 - Não serão devidos os valores de serviço mensal de links de acesso e de linhas telefônicas não ativados ou cancelados.
6.2.4 - Não deve ser cobrado valor de mudança de local no caso de mudança dentro do mesmo endereço.
7 – DA CONFIGURAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS:
A CONTRATADA será a pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à internet, bem como dos serviços de telefonia.
8 - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1. Os serviços deverão ser executados na forma integral, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo.
8.2. Os serviços contratados serão executados na sede administrativa da CONTRATADA, situada na Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxxx/XX, mediante autorização e acompanhamento da Fiscalização da CONTRATANTE.
8.3. Todo deslocamento que se fizer necessário para prestação dos serviços solicitados, bem como todo e quaisquer custos inerentes a instalação (despesas com veículo, motorista, combustível, etc.) correrão por conta da CONTRATADA.
8.4. Inerente ao prazo de execução dos serviços, a CONTRATADA disporá de até 07 (sete) dias úteis para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para início da prestação do serviço de link de dados para acesso à internet, a contar da assinatura do contrato.
8.5. Os serviços deverão ser executados na quantidade solicitada, obedecendo aos prazos de execução estabelecidos para o objeto contratado.
8.5.1. O serviço somente será considerado EFETIVAMENTE REALIZADO após a aprovação do responsável pela fiscalização do Contrato.
8.5.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.5.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas ensejará a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos respectivos artigos da Lei nº 14.133/2021.
9 -- DA VIGÊNCIA:
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite legal, por conveniência da CONTRATANTE.
10 - DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
Curitibanos (SC), 8 de maio de 2024.
Assinado de forma digital
XXXX XXXXX DE por XXXX XXXXX XX
NASCIMENTO:4 0000000000
NASCIMENTO:449038399 15
Dados: 2024.05.08
11:35:50 -03'00'
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 002/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO - COINCO, pessoa
jurídica de direito público, com sede à Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitibanos, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.695.617/0001-20, neste ato, representada pelo Presidente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa .....................................................................
...........................................................................................................................................
neste ato regularmente representada, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo em decorrência do processo de dispensa de licitação n.º 002/2024, homologado em / /2024, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso mensal, não exclusiva, mediante contratação de empresa para licenciamento do direito de uso de aplicativos de gestão pública, sem limitação de usuários.
Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
c) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
d) Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ /2024 com vigência até / /2025, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 106 § 2º da Lei 14.133/2021, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, via boleto bancário e mediante apresentação de nota fiscal, os seguintes valores:
3.1. Planos de internet
ITEM | QTDE | UN | MODULO | PREÇO |
1 | 1 | Mês | Internet por fibra ótica, com IP Fixo, para uso privado | |
2 | 1 | Mês | Internet por fibra ótico, para uso compartilhado |
3.2. Telefonia fixa
ITEM | QTDE | UN | MODULO | PREÇO |
3 | 1 | Mês | Linha de telefonia fixa, com portabilidade do número atual |
O valor total do presente instrumento é R$ ( )
O faturamento terá início a partir do momento em que for considerado como efetivamente realizado, após a aprovação do responsável pela fiscalização do Contrato.
O(s) pagamento(s) dar-se-á(ão) até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota(s) fiscal(is).
Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPCA-E, acumulado no período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, e juros não superiores a 2% (dois por cento) ao mês.
Os valores contratados serão corrigidos anualmente, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contados da data-base do orçamento estimado, conforme art. 92,
§3, da lei nº 14.133/2021, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.64.00.00.00.0000 (telefonia fixa e móvel) 3.3.90.40.03.00.00.00.0000 (hospedagem de sistemas)
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento mensal dos serviços objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
d) Comunicar a CONTRATADA, expressamente, sobre quaisquer problemas que venham a surgir com equipamentos ou com os serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços e os equipamentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
b) Prestar suporte, com atendimento no prazo máximo de dois dias úteis sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
c) Prestar, às suas expensas, as manutenções ordinárias que se fizerem necessárias.
d) Tratar como confidenciais as informações e dados da CONTRATANTE a que eventualmente tiver acesso, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) serviço(s) e equipamento(s).
b) Eventualmente, auxiliar na recuperação de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
c) Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
Eventuais trocas de equipamentos, upgrades ou substituições de peças, desde que autorizadas pela CONTRATANTE, poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A modificação de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em instrumento aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
A alteração proveniente do reajuste contratual poderá ser executada por simples apostilamento de acordo com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e documentados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência escrita, podendo se dar tanto por meio digital, quanto através de carta ou ofício entregue em mãos ou via postal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Curitibanos
– SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitibanos (SC), 8 de maio de 2024.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
Nome e CPF nº Nome e CPF nº
ANEXO II
RAZÃO DE PREÇO E DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Após série de pesquisas, a empresa Lígia Terezinha Popinhak – ME (Net Baroni), inscrita no CNPJ sob o nº 04.759.018/0001-22, apresentou o orçamento com o menor preço para o objeto em questão, bem como possui todos os documentos de habilitação e qualificação.
O inciso II do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021, apresenta que a licitação é dispensável para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Importante frisar que o Decreto Federal nº 11.871/2023 alterou o valor acima mencionado de R$ 50.000,00 para R$ 59.906,02.
A constatação do menor preço deu-se após a realização de cotação de preços enviada para os principais fornecedores dos serviços objeto da presente dispensa de licitação no mercado local, quais sejam:
- Net Baroni
- Vexpert Unifique
- UltraTelecom
Registre-se ainda que os orçamentos com os valores discriminados orçados por cada uma das empresas acima mencionadas encontram-se arquivadas para consulta na sede do COINCO.
Curitibanos (SC), 8 de maio de 2024.
XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:44903839
NASCIMENTO 915
:44903839915
Dados: 2024.05.08
11:36:39 -03'00'
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO III
DA HABILITAÇÃO
A comprovação dos documentos da habilitação será exigida somente após julgamento das propostas e apenas da empresa vencedora, e como condição para formalização de contrato e/ou emissão do empenho de fornecimento. Os documentos poderão ser encaminhados junto com a proposta em formato digital (pdf). Para os casos de certidões emitidas e assinadas manualmente, caso cópia, será exigido autenticação cartorial.
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
3. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014, (Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014).
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
g) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Quando solicitado à proponente vencedora, esta deverá apresentar toda a documentação necessária, em até 24 horas após requisitado. Caso não apresente a respectiva documentação, a proposta será desclassificada.