CNPJ. 14.592.156/0001-13
Ata da Assembleia Geral Extraordinária do INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
CNPJ. 14.592.156/0001-13
Aos 04 dias do mês de novembro de 2022, às 17h30, em terceira convocação, reuniram-se extraordinariamente, os/as associados/as do Instituto Campanha Nacional pelo Direito à Educação, doravante denominado Instituto Campanha, de forma online, tendo sido a Assembleia Geral convocada previamente, obedecendo aos termos e prazos estatutários, por meio de mensagem eletrônica certificada em 19 de outubro de 2022.
Presentes os/as associados/as, através da plataforma Zoom, em número superior ao quórum mínimo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, José Alberto Pereira da Silva, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, que assinam confirmando a presença através plataforma da Clicksign, em LOG do documento anexados ao final deste documento. A Assembleia Geral Extraordinária foi regularmente instalada sob a presidência da Diretora Geral, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, que designou a associada Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx para secretariar os trabalhos. Em seguida, a presidente passou à leitura dos termos da convocação, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
Ordem do dia:
(1) Alteração do Estatuto Social em razão da mudança de endereço da sede para Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, (2) Referendar exclusão de associados/as e a admissão de novos/as associados/as; (3) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
Deliberações:
(1) Alteração do Estatuto Social em razão da mudança de endereço da sede: Os associados presentes aprovam por unanimidade a alteração do Estatuto Social, contemplando o novo endereço da sede, passando a vigorar na sua integridade conforme transcrito no Anexo 1 da presente ata e passa a reger o Instituto Campanha.
(2) Referendar exclusão de associados/as e a admissão de novos/as associados/as: Quanto à exclusão de associado/as a Diretora Geral, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, informou que foi recebida mensagem eletrônica nessa data, 04 de novembro de 2022, anexo 2, enviada pela associada Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, que lamentou não poder participar da Assembleia e solicitou seu desligamento do quadro de associados/as, por não conseguir se dedicar às atividades do Instituto Campanha.
Minutes of the Extraordinary Assembly'
BRAZILIAN CAMPAIGN
FOR THE RIGHT TO EDUCATION INSTITUTE CNPJ. 14.592.156 / 0001-13
On the 4th day of November 2022, at 5:30 pm, on the third call, the members of the Instituto Campanha Nacional pelo Direito à Educação (National Campaign Institute for the Right to Education) extraordinarily met online for the General Assembly Meeting, previously convened, in compliance with the statutory terms and deadlines, by means of an electronic message certified on October 19, 2022.
Members present, through the Zoom platform, in excess of the minimum quorum: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, José Alberto Pereira da Silva, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx and Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, who sign confirming their presence through the Clicksign platform, in
Document LOG attached at the end of this document. The Extrardinary General Assembly was regularly installed under the chairmanship of the General Director, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, who appointed the associate Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx to act as secretary. Then, the chairman proceeded to read the terms of the call, in order to resolve on the following:
Day order:
(1) Amendment of the Bylaws due to the change of address of the headquarters, to Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX,
(2) Endorse the exclusion of members and the admission of new members; (3) Debate and deliberate on matters of interest to the association.
Resolutions:
(1) Amendment of the Bylaws due to the change of address of the headquarters: The associates present unanimously approve the amendment of the Bylaws, contemplating the new address of the headquarters, becoming effective in its entirety as transcribed in the Annex 1 to these minutes and shall govern the Campaign Institute.
(2) To endorse the exclusion of members and the admission of new members: Regarding the exclusion of members, the General Director, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, informed that an electronic message was received on that date, November 04, 2022, annex 2, sent by the associate Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, who regretted not being able to participate in the Assembly and requested her resignation from the membership, for not being able to dedicate herself to the activities of Instituto Campanha.
Acatando o que foi demonstrado ser o desejo da sócia, que não pôde comparecer à Assembleia, os/as associados/as presentes na Assembleia referendam sua exclusão. Quanto a inclusão de associados/as, a Diretoria realizou consultas à pessoas que integram a Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e que gostariam de integrar o quadro de sócios/as do Instituto, e a Diretoria apresenta cinco indicações, que manifestaram por escrito (anexo 3) o desejo de integrar o quadro de sócios/as do Instituto Campanha, identificadas com a missão e os objetivos do Instituto Campanha, sendo elas: Antônia Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. A Coordenadora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxx fez uma rápida apresentação das seis, que já colaboram com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação há alguns anos. Estando a Diretoria também de acordo, todos/as os/as associados/as presentes referendam a inclusão e desejam boas vindas às novas associadas.
(3) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
A presidente informou que toda a documentação institucional do Instituto Campanha contará sempre com a versão em inglês, em livre tradução, considerando a participação em editais e eventos internacionais.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora Geral da Campanha, fez um breve relato sobre as realizações da Campanha nas atividades de incidência política e que constarão do relatório de atividades de 2022, que será analisado na próxima assembleia ordinária.
E nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às 18h30 pela Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, que agradeceu a presença de todas e todos.
São Paulo, 04 de novembro de 2022
In compliance with what was shown to be the wish of the member, who was unable to attend the Assembly, the associates present at the Assembly endorse their exclusion. As for the inclusion of members, the Director consulted people who are part of the Network of the National Campaign for the Right to Education and who would like to be part of the Institute's membership, and the Board presents five indications, which they expressed in writing (annex 3) the desire to be part of Instituto Campanha's membership, identified with the mission and objectives of Instituto Campanha, namely: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx
X. xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx and Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. The General Coordinator Xxxxxxxx Xxxxxxxx made a quick presentation of the six, who have already collaborated with the National Campaign for the Right to Education for some years. With the Board of Directors also in agreement, all the members present endorse the inclusion and welcome the new members.
(3) Debate and deliberate on matters of interest to the association.
The president informed that all the institutional documentation of Instituto Campanha will always have an English version, in free translation, considering the participation in public notices and international events.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, General Coordinator of the Campaign, made a brief report on the Campaign's achievements in activities of political advocacy and which will be included in the 2022 activities report, which will be analyzed at the next ordinary meeting.
And there being nothing else to discuss, the work was closed at 18:30 by President Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, who thanked everyone for their presence.
Sao Paulo, November 4, 2022
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Assembleia President of the Assembly
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária ad hoc da Assembleia Ad hoc Secretary of the Assembly
ANEXO I ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1º - O INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO, doravante denominado INSTITUTO CAMPANHA, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx / XX, e foro na cidade de São Paulo/ SP, podendo ser criadas sub sedes onde e quando se fizerem necessárias.
Artigo 2º - O INSTITUTO CAMPANHA rege-se pelo presente Estatuto Social, pela legislação que lhe for pertinente e demais resoluções de suas instâncias que vierem a ser regularmente aprovadas.
Parágrafo Único: No desenvolvimento de suas atividades e para a consecução de seus objetivos, o INSTITUTO CAMPANHA observará os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e da Eficiência administrativas e não fará qualquer discriminação de raça, cor, etnia, língua, gênero, condição social, orientação sexual, deficiência, filiação político-partidária e credo religioso.
CAPÍTULO II – DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - O INSTITUTO CAMPANHA tem por missão contribuir para a promoção e defesa do direito à educação pública, gratuita e de qualidade para todas as pessoas, por meio de iniciativas e campanhas diversas, especialmente na forma de apoio permanente, continuado e planejado a ações, projetos e atividades da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Parágrafo primeiro: A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é uma rede composta por movimentos sociais, sindicatos, organizações não- governamentais, entidades representativas de gestores e conselheiros educacionais, fundações, grupos universitários, estudantis, juvenis, comunitários, além de cidadãos, que se unem com o objetivo de atuar pela consagração dos direitos educacionais, para que todas as pessoas tenham garantido o acesso a uma educação pública, gratuita e de qualidade.
ANEXO I SOCIAL BYLAWS
CHAPTER I - NAME, HEADQUARTERS, FORUM AND DURATION
Article 1 - The BRAZILIAN CAMPAIGN FOR THE RIGHT TO EDUCATION INSTITUTE, hereinafter
referred to as the CAMPAIGN INSTITUTE, is a private non-profit-making or economic civil association, with an indefinite term, with administrative, financial and patrimonial autonomy, and headquartered at Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX XXXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx / XX, and forum in the city of São Paulo / SP, whereby sub-stations may be created where and when they are needed.
Article 2 - The CAMPAIGN INSTITUTE shall be governed by these Bylaws, by the pertinent legislation and other resolutions of its bodies that may be regularly approved.
Single Paragraph: In the development of its activities and in order to achieve its objectives, the CAMPAIGN INSTITUTE shall observe the Principles of Legality, Impersonality, Morality, Advertising, Economics and Administrative Efficiency and shall not discriminate on the basis of race, color, ethnicity, language, gender, social status, sexual orientation, disability, party- political affiliation and religious creed.
CHAPTER II - MISSION AND OBJECTIVES
Article 3 - The mission of the CAMPAIGN INSTITUTE is to contribute to the promotion and defense of the right to free and quality public education for all people, through initiatives and campaigns, especially in the form of permanent, ongoing and planned support for actions, projects and activities of the Brazilian Campaign for the Right to Education.
First Paragraph: The Brazilian Campaign for the Right to Education is a network composed of social movements, unions, nongovernmental organizations, representative bodies of educational managers and advisers, foundations, universities, students, youth, community groups, as well as citizens unite with the aim of acting for the consecration of educational rights, so that all people have guaranteed access to a free, quality public education.
Parágrafo segundo: Para o cumprimento de sua missão, o INSTITUTO CAMPANHA atuará, primordialmente, em âmbito nacional, podendo atuar também em âmbito internacional.
Parágrafo terceiro: O INSTITUTO CAMPANHA se organizará em tantas unidades quantas forem necessárias, podendo criar ou encerrar sub sedes, conforme deliberação de sua Diretoria.
Artigo 4º - São objetivos do INSTITUTO CAMPANHA, entre outros:
I. Promover os valores da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
II. Contribuir para a consagração do direito à educação, garantindo sua universalização com qualidade e gratuidade, sem qualquer tipo de discriminação.
III. Advogar para que as políticas educacionais estejam sempre a serviço da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho.
IV. Defender a equidade como eixo fundamental das políticas educacionais.
V. Incidir e propor políticas para que o Estado efetive o direito à educação mediante a um financiamento público adequado, de modo a universalizar o ensino de qualidade e a possibilitar um efetivo controle social sobre os orçamentos da área educacional.
VI. Promover ações que colaborem para a valorização dos profissionais da educação, por meio da proposição e defesa de políticas públicas que lhes garantam salários dignos, planos de carreira justos, formação continuada e condições de trabalho a altura dos desafios e das responsabilidades que possuem.
VII. Estimular a participação social na promoção e defesa do direito à educação.
VIII. Defender o princípio da gestão democrática, propondo políticas e ações que garantam uma maior participação da comunidade educacional na administração das unidades escolares e também nas instâncias e processos de tomada de decisão mais amplos das políticas de educação.
IX. Desenvolver ações e projetos que contribuam com as atividades da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
X. Promover o voluntariado.
Second Paragraph: In order to carry out its mission, INSTITUTO CAMPANHA shall act primarily at the national level, and may also act at an international level.
Paragraph Three: The CAMPAIGN INSTITUTE shall be organized in as many units as necessary, and may create or close sub-domains, as determined by its Board of Executive Officers.
Article 4 - The objectives of the CAMPAIGN INSTITUTE are, among others:
I. Promote the values of ethics, peace, citizenship, human rights, democracy and other universal values.
II. Contribute to the consecration of the right to education, ensuring its universalization with quality and gratuity, without any kind of discrimination.
III. Advocate for educational policies to be always at the service of society, aiming at the full development of the person, his preparation for the exercise of citizenship and his qualification for the world of work.
IV. Defend equity as the fundamental axis of educational policies.
V. Inciding and proposing policies for the State to make the right to education effective through adequate public funding, so as to universalize quality education and to enable effective social control over educational budgets.
VI. Promote actions that contribute to the valuation of education professionals by proposing and defending public policies that guarantee them decent wages, fair career plans, continuing education and working conditions that are up to the challenges and responsibilities they have.
VII. Stimulate social participation in the promotion and defense of the right to education.
VIII. To defend the principle of democratic management by proposing policies and actions that ensure greater participation of the educational community in the administration of school units and also in the broader decision- making bodies and decision-making processes of education policies.
IX. Develop actions and projects that contribute to the activities of the Brazilian Campaign for the Right to Education.
X. Promote volunteering.
Artigo 5º - Para a plena realização de sua missão e objetivos o INSTITUTO CAMPANHA poderá, entre outras iniciativas, desenvolver as seguintes atividades, em conformidade com seu objeto social:
I. Produzir e promover pesquisas, estudos, tecnologias alternativas, informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre educação.
II. Realizar eventos como conferências, fóruns, seminários, cursos, oficinas, reuniões, demonstrações e outras atividades públicas.
III. Manter serviços de documentação, informação e comunicação interna e externa.
IV. Produzir, editar, publicar, distribuir e promover publicações e obras impressas, próprias ou de terceiros.
V. Produzir, editar, publicar e distribuir publicações e obras audiovisuais, registrados por meios magnéticos ou quaisquer outros.
VI. Realizar articulações com organizações e movimentos sociais locais, regionais, nacionais e internacionais.
VII. Propor ações judiciais em cortes nacionais e internacionais pela promoção do direito à educação.
VIII. Mobilizar a sociedade, por meio da participação de estudantes, educadores, ativistas e demais cidadãos, em ações de promoção e defesa do direito à educação.
IX. Realizar reuniões, audiências e demais atos de incidência junto aos órgãos do Estado com o intuito de estimular a criação e o aprimoramento de políticas públicas educacionais.
X. Desenvolver e executar programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de promoção e defesa do direito à educação, por meio da captação de recursos humanos e materiais, da formação e capacitação de lideranças, além de assessoria técnica, administrativa e financeira.
XI. Atuar sob toda e qualquer outra forma sempre em concerto com seu objeto social.
Parágrafo Primeiro: Para implementação do seu objeto social, o INSTITUTO CAMPANHA poderá celebrar acordos e contratos com indivíduos e outras organizações, nacionais e estrangeiras.
Article 5 - For the full accomplishment of its mission and objectives CAMPAIGN INSTITUTE can, among other initiatives, develop the following activities, in accordance with its corporate purpose:
I. Produce and promote research, studies, alternative technologies, information and technical and scientific knowledge about education.
II. Hold events such as conferences, forums, seminars, courses, workshops, meetings, demonstrations and other public activities.
III. Maintain internal and external documentation, information and communication services.
IV. Produce, edit, publish, distribute and promote publications and printed works, own or third parties.
V. Produce, edit, publish and distribute publications and audiovisual works, recorded by magnetic means or any other means.
VI. To articulate with local, regional, national and international organizations and social movements.
VII. To propose lawsuits in national and international courts for the promotion of the right to education.
VIII. To mobilize society, through the participation of students, educators, activists and other citizens, in actions to promote and defend the right to education.
IX. To hold meetings, hearings and other acts of incidence with the organs of the State in order to stimulate the creation and improvement of public educational policies.
X. To develop and execute programs or projects aimed primarily at strengthening social movements and organizations to promote and defend the right to education through the acquisition of human and material resources, training and leadership training, as well as technical, administrative and financial.
XI. Acting under any other form always in concert with its social object.
First Paragraph: For the implementation of its corporate purpose, the CAMPAIGN INSTITUTE may enter into agreements and contracts with individuals and other organizations, both national and foreign.
Parágrafo Segundo: O INSTITUTO CAMPANHA se dedica às suas atividades por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, ou por meio de convênios com instituições públicas ou privadas; e também por meio de intermediação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Parágrafo Terceiro: O INSTITUTO CAMPANHA poderá realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ao cumprimento de seus objetivos sociais, desde que autorizado por sua Diretoria, podendo aplicar eventual superávit nas finalidades sociais descritas no Art. 3º, sempre respeitando os termos da Lei Federal 9.790/99.
Parágrafo Quarto: Para disciplinar procedimentos administrativos, princípios e valores que orientam a associação para além deste estatuto, o INSTITUTO CAMPANHA poderá eventualmente adotar Cartas, Códigos de Conduta, Regimento Interno ou fixar normas específicas, desde que por meio de resolução de sua Diretoria.
Parágrafo Quinto: o INSTITUTO CAMPANHA não terá, direta ou indiretamente, qualquer participação em campanhas de interesse político-partidário, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 6º - A associação é constituída por um número ilimitado de associados/as, podendo participar de seu quadro social pessoas físicas identificadas com a missão e os objetivos do INSTITUTO CAMPANHA, distribuídas nas seguintes categorias:
I. associados/as fundadores/as plenos: aqueles que assinaram a ata de criação da Instituição;
II. associados/as plenos/as: aqueles admitidos posteriormente à fundação da Instituição; e
III. membros honorários: pessoas que tenham, reconhecidamente, colaborado para a promoção e defesa do direito à educação.
Parágrafo Primeiro: A concessão do título de membro honorário deverá ser apresentada por um/a associado/a fundador/a pleno/a ou associado/a pleno/a, devendo ser aprovada pela Assembleia-Geral por maioria simples dos presentes, em qualquer de suas reuniões.
Parágrafo Segundo: O processo de admissão da categoria de associado/a pleno/a requer a solicitação por escrito do/a interessado/a à Diretoria do INSTITUTO CAMPANHA, que decidirá sobre a sua efetivação ad referendum da Assembléia-Geral.
Paragraph Two: The CAMPAIGN INSTITUTE is dedicated to its activities through the donation of physical, human and financial resources; through direct execution of projects, programs or action plans, or through agreements with public or private institutions; and also through intermediation in support of other non-profit organizations and public sector bodies working in related fields.
Paragraph Three: The CAMPAIGN INSTITUTE may perform any other activities or perform any other acts necessary to fulfill its social objectives, provided that it is authorized by its Board of Executive Officers, and may apply any surplus in the social purposes described in Article 3, always respecting the terms of the Law Federal 9,790 / 99.
Paragraph Four: In order to discipline administrative procedures, principles and values that guide the association beyond this statute, the CAMPAIGN INSTITUTE may eventually adopt Letters, Codes of Conduct, Internal Rules or establish specific norms, provided that through resolution of its Board of Directors.
Paragraph Five: The CAMPAIGN INSTITUTE shall not have, directly or indirectly, any participation in campaigns of political-partisan interest, under any means or forms.
CHAPTER III - ASSOCIATES, ITS RIGHTS AND DUTIES
Article 6 - The association is constituted by an unlimited number of members, with the participation of individuals identified with the mission and objectives of the CAMPAIGN INSTITUTE, distributed in the following categories:
I. associates / full founders: those who signed the minutes of creation of the Institution;
II. associates / plenary: those admitted after the foundation of the Institution; and
III. honorary members: persons who have, admittedly, collaborated in the promotion and defense of the right to education.
Paragraph One: The granting of the honorary member's title must be presented by a full founding member or full associate, and must be approved by the General Assembly by a simple majority of those present, at any meetings.
Paragraph Two: The admission process for the category of full member requires the written request of the interested party to the Board of Directors of the CAMPAIGN INSTITUTE, which will decide on its implementation ad referendum of the General Assembly.
Artigo 7º - Será excluído/a o/a associado/a que:
I. faltar a três reuniões da Assembleia-Geral consecutivas ou a cinco alternadas, sem apresentar justificativa;
II. sendo membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou estar oficialmente representando a Instituição valer-se de seu cargo para, comprovadamente, lograr proveito pessoal ou promover o benefício de terceiros, em detrimento do INSTITUTO CAMPANHA ou da dignidade do cargo ou função que ocupa; receber vantagem ilícita ou imoral, de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
III. ter sido condenado, por sentença transitada em julgado ou por órgão colegiado judicial, por crimes contra a administração pública, gestão fraudulenta, crime contra a economia popular, crimes hediondos e qualquer condenação transitada em julgado envolvendo direta ou indiretamente prejuízos para a educação, os direitos humanos e a democracia;
IV. ter, de qualquer forma, descumprido as determinações deste estatuto, de qualquer outra deliberação da Diretoria, de modo a comprometer a imagem do INSTITUTO CAMPANHA ou causar prejuízo material à instituição.
Parágrafo Primeiro: A proposta de exclusão poderá ser encaminhada à Diretoria por qualquer um/a de seus/suas associados/as, tendo o/a indicado/a direito de recorrer da decisão junto à Assembleia-Geral.
Parágrafo Segundo: Outros motivos que contrariem os objetivos do INSTITUTO CAMPANHA poderão ser levados à deliberação da Assembleia-Geral, que aprovará, ou não, a destituição.
Parágrafo Terceiro: Para aprovar a destituição, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão da Assembleia-Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados/as, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Quarto: Ao/À associado/a sujeito/a à destituição é assegurado o amplo direito de defesa e de recurso, que deverá ser apresentado na mesma sessão de seu julgamento pela Assembleia-Geral, pessoalmente ou por procurador com poderes outorgados especialmente para este fim, logo após ser lido para todos os presentes os motivos que encaminham a sua destituição e antes de se iniciar a votação.
Article 7 - The associate shall be excluded from:
I. to miss three consecutive or five alternate meetings of the General Assembly without justification;
II. being a member of the Board of Executive Officers of the Fiscal Council or officially representing the Institution to take advantage of its position to prove personal gain or to promote the benefit of third parties, to the detriment of the CAMPAIGN INSTITUTE or the dignity of the position or function it occupies; to receive an illicit or immoral advantage, of any kind, because of its attributions.
III. has been convicted of a crime against the public administration, fraudulent management, crime against the people's economy, heinous crimes, and any final and unappealable conviction directly or indirectly damaging to education, human rights and democracy;
IV. have, in any way, disregarded the determinations of this statute, any other deliberation of the Board of Directors, in order to compromise the image of the CAMPAIGN INSTITUTE or cause material damage to the institution.
Paragraph One: The exclusion proposal may be referred to the Board of Executive Officers by any one of its associates, and shall have the right to appeal the decision to the General Assembly.
Second Paragraph: Other reasons that contradict the objectives of the CAMPAIGN INSTITUTE may be brought to the deliberation of the General Assembly, which will approve or not the dismissal.
Paragraph Three: In order to approve the dismissal, it is necessary to vote 2/3 (two thirds) of those present at the session of the General Assembly specially convened for this purpose, and it may not deliberate, on first call, without the presence of the absolute majority of the members, or with less than one third in the following convocations.
Paragraph Four: The broader right of defense and appeal shall be guaranteed to the associate subject to dismissal and shall be presented at the same session of his or her trial by the General Assembly, either personally or by proxy, with powers specifically granted to him immediately after being read to all present the motives that lead to his dismissal and before the voting begins.
Artigo 8º - São obrigações dos/as associados/as:
I. conhecer, cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II. assegurar o caráter público do INSTITUTO CAMPANHA;
III. assegurar o papel do INSTITUTO CAMPANHA como organização da sociedade civil, garantindo sua independência diante de governos, partidos políticos, credos religiosos, de instituições privadas e empresariais;
IV. conhecer, cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia-Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Coordenação-Geral, comunicando à Diretoria qualquer violação deles.
V. manter quites suas obrigações estatutárias, regimentais e instituídas pela Assembleia-Geral e demais órgãos deliberativos do INSTITUTO CAMPANHA;
VI. zelar pelos patrimônios material, moral e intelectual do INSTITUTO CAMPANHA;
VII. exercer com dedicação e probidade as funções para as quais tenha sido investido por nomeação ou eleição.
VIII. pagar em dia a anuidade devida ao INSTITUTO CAMPANHA, conforme o valor e a data de vencimento estabelecidos pela Assembleia-Geral.
Artigo 9º: São direitos de todos/as associados/as e dos membros honorários:
I. participar das reuniões da Assembleia-Geral, com direito a voz;
II. participar de debates, oficinas e demais eventos da instituição, mediante o pagamento de taxa de inscrição;
III. integrar a Comunidade Virtual do INSTITUTO CAMPANHA;
Artigo 10º: São direitos exclusivos do/a associado/a fundador/a e do/a associado/a pleno/a:
I. votar e ser votado, observadas as respectivas normas estatutárias;
II. decidir sobre a destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. participar das Assembléias-Gerais, apresentando e votando propostas relativas à direção e atuação da associação;
IV. solicitar à Diretoria a convocação de Assembleia- Geral mediante requerimento assinado por, no mínimo, um quinto (1/5) dos associados;
V. desligar-se do quadro associativo, mediante manifestação por escrito, por meio de carta assinada e encaminhada à Diretoria;
VI. pedir licença do cargo ou representação exercidos no INSTITUTO CAMPANHA, por um prazo máximo de sete meses, para tratar de interesses particulares e/ou para candidatar-se a cargo eletivo, podendo retornar, após a licença e sendo eleito será desligado do Instituto, podendo retornar ao término de seu mandato.
Article 8 - The obligations of the associates are:
I. know, comply with and enforce this statute;
II. ensure the public character of the CAMPAIGN INSTITUTE;
III. ensure the role of the CAMPAIGN INSTITUTE as an organization of civil society, ensuring its independence vis-à-vis governments, political parties, religious creeds, private and business institutions;
IV. meet, and enforce the decisions of the General Assembly, the Board of Executive Officers, the Fiscal Council and the General Coordination, communicating to the Board any violations thereof.
V. maintain its statutory, regimental and instituted obligations by the General Assembly and other deliberative bodies of the CAMPAIGN INSTITUTE;
VI. care for the material, moral and intellectual assets of the CAMPAIGN INSTITUTE;
VII. exercise with dedication and probity the functions for which he has been vested by appointment or election.
VIII. pay the annuity due to the CAMPAIGN INSTITUTE, according to the value and the maturity date established by the General Assembly.
Article 9: The rights of all members and honorary members are:
I. attend meetings of the General Assembly, with the right to speak;
II. participate in debates, workshops and other events of the institution, upon payment of registration fee;
III. integrate the Virtual Community of the
CAMPAIGN INSTITUTE;
Article 10: The exclusive rights of the associate founder and of the associated member are:
I. to vote and to be voted, observing the respective bylaws;
II. decide on the dismissal of members of the Board of Executive Officers and of the Fiscal Council;
III. participate in the General Xxxxxxxxxx, presenting and voting proposals regarding the direction and performance of the association;
IV. request the Board of Executive Officers to convene a General Assembly by means of an application signed by at least one fifth (1/5) of the members;
V. disconnect from the membership board, by means of a written statement, by means of a signed letter sent to the Board of Executive Officers;
VI. To request a license of the position or representation exercised at the CAMPAIGN INSTITUTE, for a maximum period of seven months, to deal with private interests and / or to apply for an elective position, being able to return, after the license and being elected, will be dismissed from the Institute, and may return to the end of his term.
Parágrafo Único: É necessário que o / a associado /a esteja com todas suas obrigações quites junto ao INSTITUTO CAMPANHA para exercer o direito de votar e ser votado na reunião da Assembleia-Geral, cuja regularidade deverá ser atestada pela Coordenação-Geral, antes de se iniciar a votação.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Artigo 11 - São órgãos permanentes do INSTITUTO CAMPANHA:
I. Assembleia-Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal;
IV. Coordenação-Geral.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 12 - A Assembleia-Geral, órgão máximo do INSTITUTO CAMPANHA, é composta por todos os associados/as e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois anos, e extraordinariamente sempre que exigirem os interesses da associação.
Parágrafo primeiro: As reuniões da Assembleia-Geral serão convocadas pela Diretoria e comunicadas a todos os associados/as mediante carta registrada ou mensagem eletrônica certificada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para as reuniões.
Parágrafo segundo: A Assembleia-Geral será presidida pelo/a Diretor/a-Geral do INSTITUTO CAMPANHA, que a instalará, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos/as associados/as e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com, no mínimo, a metade dos associados/as e, em terceira convocação, meia hora após a segunda, com, no mínimo, um quinto dos/as associados/as.
Parágrafo terceiro: A organização da reunião da Assembleia-Geral compete à Coordenação-Geral, sob a orientação da Diretoria.
Single Paragraph: It is necessary for the associate to have all of his or her obligations to the CAMPAIGN INSTITUTE to exercise the right to vote and to be voted at the General Assembly meeting, whose regularity shall be attested by the General Coordination, before if the vote is initiated.
CHAPTER IV - STRUCTURE AND FUNCTIONING
Article 11 - The permanent bodies of the CAMPAIGN INSTITUTE are:
I. General Assembly;
II. Board of Directors;
III. Supervisory board;
IV. Overall coordination.
SECTION I - GENERAL ASSEMBLY
Article 12 - The General Assembly, the maximum body of the CAMPAIGN INSTITUTE, shall be composed of all the members and shall meet ordinarily once every two years, and extraordinarily whenever they require the interests of the association.
Paragraph one: Meetings of the General Assembly shall be called by the Board of Executive Officers and communicated to all members by registered letter or certified electronic message at least fifteen (15) days before the date set for the meetings.
Paragraph Two: The General Assembly shall be presided over by the Director-General of the CAMPAIGN INSTITUTE, who shall install it, on first call, with an absolute majority of the members and, on second call, half an hour after the first , with at least half of the members and, in the third call, half an hour after the second, with at least one fifth of the members.
Paragraph three: The General Assembly is organized by the General Board, under the guidance of the Board of Executive Officers.
Artigo 13 - Compete a Assembleia-Geral:
I. Debater e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da associação;
II. Aprovar as contas da associação e os demonstrativos e balanços contábeis e financeiros;
III. Decidir sobre a política e a forma de atuação da associação;
IV. Eleger aqueles que ocuparão os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. Destituir os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e referendar a exclusão de associados;
VI. Alterar o estatuto social;
VII. Referendar a admissão de novos/as associados/as;
VIII. Aprovar as diretrizes para o plano de trabalho da instituição apresentadas pela Diretoria;
IX. Decidir sobre a concessão de título de membro honorário; e
X. Decidir sobre a dissolução da associação.
Artigo 14 - Todas as deliberações da Assembleia- Geral serão tomadas pela maioria simples de votos dos/as associados/as presentes, ressalvadas as exceções expressamente consignadas neste estatuto.
Artigo 15 - Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria e dissolução da associação exige-se o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados/as, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Artigo 16 - A Diretoria, eleita pela Assembleia-Geral, que também elegerá o/a Diretor/a-Geral, o/a Vice- Diretor/a-Geral, o Diretor/a Administrativo-Financeiro/a e o Vice-Diretor Administrativo-Financeiro/a será composta por 4 (quatro) diretores que terão mandatos de dois anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Artigo 17 - Compete à Diretoria:
I. Assegurar a realização dos objetivos da associação;
II. Cumprir as determinações da legislação e do presente estatuto social;
III. Convocar, nos termos deste estatuto, as reuniões da Assembleia-Geral;
Article 13 - It is incumbent upon the General Assembly:
I. Discuss and deliberate on all matters of interest to the association;
II. Approve the association's accounts and the financial statements and balance sheets;
III. Decide on the association's policy and practice;
IV. Elect those who will occupy the positions of the Board of Executive Officers and the Fiscal Council;
V. To dismiss the members of the Board of Executive Officers, Fiscal Council and to recommend the exclusion of members;
VI. Change the social bylaws;
VII. Refer the admission of new members;
VIII. To approve the guidelines for the work plan of the institution presented by the Board;
IX. Decide on the granting of honorary member title; and
X. Decide on the dissolution of the association.
Article 14 - All deliberations of the General Assembly shall be taken by a simple majority of the votes of the associates present, except for the exceptions expressly set forth in this statute.
Article 15 - For the deliberations regarding statutory changes, removal of members of the Board of Executive Officers and dissolution of the association, a vote of 2/3 (two thirds) of the attendees is required at the Meeting specially convened for that purpose, and the meeting may not deliberate, without the presence of the absolute majority of the members, or with less than one third in the following convocations.
SECTION II - OF THE BOARD OF DIRECTORS
Article 16 - The Board of Executive Officers, elected by the General Assembly, will also elect the Director General, the Deputy Director General, the Administrative and Financial Officer and the Deputy Administrative and Financial Officer / a will be composed of 4 (four) directors who will have two-year terms, only one consecutive reelection being allowed.
Article 17 - It is incumbent upon the Board of Directors:
I. Ensure achievement of association objectives;
II. Comply with the provisions of the legislation and of these bylaws;
III. Convene, in accordance with this statute, the meetings of the General Assembly;
IV. Escolher o Coordenador/a-Geral, outorgando- lhe poderes para administrar a associação;
V. Contratar e demitir funcionários e outros prestadores de serviços;
VI. Apreciar o orçamento anual e quaisquer modificações ao mesmo no decorrer do exercício fiscal;
VII. Aprovar a admissão de novos/as associados/as;
VIII. Elaborar anualmente relatório de atividades programático e financeiro a ser enviado a todos os/as associados/as;
IX. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo Único: As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.
Artigo 18 - Compete ao Diretor/a-Geral:
I. Presidir a associação e as reuniões da Assembleia-Geral que se instalarem;
II. Representar a associação ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
III. Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.
IV. Representar, em conjunto com o Diretor/a Administrativo-Financeiro/a, a associação perante instituições bancárias e financeiras, podendo esta função ser delegada por meio de procuração registrada no cartório competente.
V. Convocar as reuniões da Diretoria e as reuniões da Assembleia-Geral;
VI. Assinar convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza, desde que não atentem contra os objetivos desta instituição.
Artigo 19 - Compete ao Vice-Diretor/a-Geral substituir o/a Diretor/a-Geral na ausência deste e completar-lhe o mandato em caso de vacância.
Artigo 20 - Compete ao Diretor/a Administrativo- Financeiro/a:
I. Representar, em conjunto com o/a Diretor/a- Geral, a associação perante instituições bancárias e financeiras, podendo esta função ser delegada por meio de procuração registrada no cartório competente.
II. Coordenar a arrecadação junto a associados/as;
III. Coordenar a captação de recursos financeiros para a associação;
IV. Responsabilizar-se pela contabilidade, contas e patrimônio da associação;
V. Apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal e ao conjunto dos/as associados/as, balanço e contas da entidade;
IV. To choose the General Coordinator, granting him / her powers to administer the association;
V. Hire and fire employees and other service providers;
VI. Appreciate the annual budget and any modifications to it during the fiscal year;
VII. Approve the admission of new members;
VIII. Prepare annual report of programmatic and financial activities to be sent to all members;
IX. Deliberate on cases not covered by these Bylaws.
Single Paragraph: The decisions of the Board of Executive Officers shall be taken by simple majority.
Article 18 - It is incumbent upon the Director General:
I. To preside over the association and the meetings of the General Assembly that establish themselves;
II. Represent the association actively or passively, in or out of court;
III. Granting power of attorney on behalf of the association, establishing powers and terms of validity.
IV. To represent, jointly with the Administrative-Financial Director, the association before banking and financial institutions, and this function may be delegated by proxy registered at the competent registry office.
V. To convene meetings of the Board of Executive Officers and the meetings of the General Assembly;
VI. Sign agreements, contracts and commitments of any nature, since they do not violate the objectives of this institution.
Article 19 - It is incumbent upon the Deputy Director- General to replace the Director-General in his / her absence and to complete his / her mandate in the event of vacancy.
Article 20 - It is incumbent upon the Administrative- Financial Director:
I. To represent, jointly with the Director-General, the association before banking and financial institutions, and this function may be delegated by means of a power of attorney registered with the competent notary office.
II. Coordinate the collection with members;
III. Coordinate funding for the association;
IV. Be responsible for accounting, accounts and assets of the association;
V. Present annually to the Fiscal Council and to all the associates, balance sheet and accounts of the entity;
Artigo 21 - Compete ao/à Vice-Diretor/a Administrativo-Financeiro/a substituir o/a Diretor/a Administrativo-Financeiro/a na ausência deste e completar-lhe o mandato em caso de vacância.
Artigo 22 - No caso de vacâncias do/a Diretor/a-Geral e do Vice-Diretor/a-Geral, do Diretor/a Administrativo- Financeiro/a e do Vice- Diretor/a Administrativo- Financeiro/a cabe ao/à Presidente/a do Conselho Fiscal os substituir e convocar imediatamente a reunião da Assembleia-Geral para promover eleição, nos termos deste estatuto, em prazo não superior a trinta dias.
Parágrafo Único: A vacância se dá pela morte, destituição, desligamento, ou nos casos em que o /a associado/a deixe de exercer suas funções estatutárias por prazo superior a trinta dias sem justificativa, devendo a vacância ser referendada pela Assembleia- Geral.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23 - O Conselho Fiscal é composto por no mínimo 4 (quatro) pessoas, dentre associados/as não eleitos/as para a Diretoria pela Assembleia-Geral, com um mandato com duração de 2 (dois) anos, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, devendo um/a titular ser empossado pela Assembleia-Geral como presidente.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
II. Apresentar à Assembleia-Geral parecer sobre as contas da associação;
III. Representar para a Assembleia-Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
IV. Emitir parecer sobre o relatório de atividades programático elaborado pela Coordenação-Geral;
V. Zelar pela realização dos objetivos do INSTITUTO CAMPANHA, o bom uso dos recursos e as boas práticas de administração e gestão.
Parágrafo Único: Quando for necessário o/a Presidente/a do Conselho Fiscal poderá contratar profissionais para auxiliá-lo em suas funções, desde que autorizados pela Diretoria.
Article 21 - It is incumbent upon the Deputy Director- Administrative-Financial to replace the Administrative- Financial in the absence of the latter and to complete the mandate in case of vacancy.
Article 22 - In the event of vacancies of the Director- General and the Deputy Director-General, the Administrative-Financial Director and the Vice- Administrative-Financial Officer, the President / a of the Fiscal Council to replace them and immediately call the meeting of the General Assembly to promote election, in accordance with this statute, within a period not exceeding thirty days.
Single Paragraph: The vacancy is due to death, dismissal, dismissal, or in cases in which the associate fails to perform his statutory functions for a period exceeding thirty days without justification, and the vacancy shall be endorsed by the General Assembly.
SECTION III - FISCAL COUNCIL
Article 23 - The Fiscal Council is composed of at least four (4) persons, among associates who are not elected to the Board of Executive Officers by the General Assembly, with a term of two (2) years, of which three (3) holders and one (1) alternate, and one holder must be sworn in by the General Assembly as chairman.
Article 24 - It is incumbent upon the Fiscal Council:
I. To comment on the balance sheets and reports on financial and accounting performance and on the equity transactions carried out, issuing opinions to the higher bodies of the association;
II. Submit to the General Assembly an opinion on the association's accounts;
III. Represent to the General Assembly any irregularities found in the Association's accounts;
IV. To issue an opinion on the programmatic activity report prepared by the General Coordination;
V. Ensure the achievement of the objectives of the CAMPAIGN INSTITUTE, the good use of resources and good administration and management practices.
Single Paragraph: When necessary, the President of the Fiscal Council may hire professionals to assist him in his duties, as long as they are authorized by the Board of Executive Officers.
SEÇÃO III – DA COORDENAÇÃO-GERAL
Artigo 25 - A Coordenação-Geral é o órgão executivo e administrativo da associação e será formada pelo Coordenador/a-Geral e membros de sua equipe.
Parágrafo único: O/A Coordenador/a-Geral será remunerado pelo exercício da gestão administrativa, por meio de valores praticados no mercado de trabalho.
Artigo 26 - Compete ao/à Coordenador/a-Geral:
I. Assegurar a implementação das decisões da Diretoria e da Assembleia;
II. Observar e fazer cumprir as disposições do Estatuto Social da Associação;
III. Coordenar e executar as atividades da associação;
IV. Supervisionar e executar as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento;
V. Constituir sua equipe profissional de trabalho; e
VI. Exercer as funções a ele expressamente delegadas.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 27 - O patrimônio social do INSTITUTO CAMPANHA é constituído por:
I. Bens móveis, imóveis, semoventes, ações, títulos, valores e direitos, receitas provenientes de aplicações financeiras e outras receitas patrimoniais;
II. Doações e subvenções recebidas, que serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas;
III. Legados, heranças, auxílios, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, associadas ou não, de direito público e/ou privado, nacionais e/ou estrangeiras;
IV. Rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando, a prestação de serviços e rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial.
V. Receita proveniente de contratos, convênios, termos de parceria e outros ajustes celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
VI. Quaisquer receitas provenientes da administração dos bens da associação
SECTION III - GENERAL COORDINATION
Article 25 - The General Coordination is the executive and administrative organ of the association and will be formed by the General Coordinator and members of his team.
Single Paragraph: The General Coordinator will be remunerated for the exercise of administrative management, through values practiced in the labor market.
Article 26 - It is the responsibility of the General Coordinator:
I. Ensure the implementation of the decisions of the Board of Executive Officers and of the Meeting;
II. Observe and enforce the provisions of the Bylaws of the Association;
III. Coordinate and execute the activities of the association;
IV. Supervise and execute the administrative, financial, budgetary and planning functions;
V. Constitute his /her professional work team; and
VI. To exercise the functions expressly delegated to him/her.
CHAPTER V - SOCIAL PATRIMONY
Article 27 - The assets of the CAMPAIGN INSTITUTE are constituted by:
I. Movable assets, real estate, securities, stocks, bonds, securities and rights, revenues from financial investments and other equity income;
II. Donations and subsidies received, which will be applied in the purposes to which they are linked;
III. Legacies, inheritances, aids, rights, credits and / or any contributions by national and / or foreign public and / or private individuals and / or legal entities, whether associated or not;
IV. Income generated by all of its assets, rights and activities carried out to achieve its social objectives, such as but not limited to the provision of services and income from copyright and / or industrial property.
V. Revenue from contracts, covenants, partnership terms and other adjustments entered into with individuals and legal entities, whether public or private;
VI. Any revenue from the administration of the assets of the association.
Parágrafo primeiro: As despesas do INSTITUTO CAMPANHA deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.
Parágrafo segundo: Os recursos advindos do Poder Público deverão ser aplicados nos termos dos convênios ou parcerias estabelecidos.
Parágrafo terceiro: O INSTITUTO CAMPANHA não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo quarto: O INSTITUTO CAMPANHA não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a conselheiros, diretores, benfeitores ou equivalentes.
Parágrafo quinto: O INSTITUTO CAMPANHA poderá, por deliberação expressa da Assembleia- Geral, optar por remunerar os associados que efetivamente atuem na Coordenação-Geral, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, bem como os limites impostos pela legislação vigente.
Artigo 28 - Na hipótese de o INSTITUTO CAMPANHA vir a obter e ter, posteriormente, cassada a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o patrimônio líquido adquirido com recursos públicos advindos de Termo de Parceria durante o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica indicada pela Assembleia-Geral, que seja qualificada nos termos da Lei 9.790/99, e que, preferencialmente, possua os mesmos objetivos sociais.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 29 - O exercício social do INSTITUTO CAMPANHA terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, exceto o início relativo à sua fundação, cuja data de início é a consignada em sua ata específica.
Paragraph one: The expenses of the CAMPAIGN INSTITUTE shall be closely and specifically related to its purposes.
Second Paragraph: The resources coming from the Public Power shall be applied under the terms of the agreements or partnerships established.
Paragraph Three: The CAMPAIGN INSTITUTE does not distribute results, dividends, bonuses, participations or a portion of its assets under any form or pretext.
Paragraph Four: The INSTITUTO CAMPANHA does not remunerate, nor grant benefits or benefits in any form or title, to directors, directors, benefactors or equivalents.
Paragraph five: The CAMPAIGN INSTITUTE may, by express resolution of the General Assembly, elect to remunerate the members who effectively act in the General Coordination, respecting, in both cases, the values practiced by the market in the region where it carries out its activities, as well as the limits imposed by current legislation.
Article 28 - In the event that the CAMPAIGN INSTITUTE obtains and subsequently has the qualification of Civil Society Organization of Public Interest withdrawn, the net equity acquired with public funds arising from the Partnership Agreement during the period in which the qualification lasted shall be accrued and transferred to another legal entity indicated by the General Assembly, qualified under Law 9,790 / 99, and preferably having the same social objectives.
CHAPTER VI - FISCAL YEAR AND ACCOUNTABILITY
Article 29 - The fiscal year of the CAMPAIGN INSTITUTE shall begin on January 1 and end on December 31 of each year, except for the beginning of its foundation, the date of which is set forth in its specific minutes.
Artigo 30 - A Prestação de Contas do INSTITUTO CAMPANHA observará, no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal de 1988.
CAPÍTULO VII - DA TRANSFORMAÇÃO, CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo 31 - O INSTITUTO CAMPANHA poderá ser submetido a operações societárias tais como transformação, incorporação, fusão, cisão, podendo ainda ser dissolvido desde que por decisão da Assembleia-Geral.
Parágrafo primeiro: No caso de dissolução, após a liquidação do passivo, os bens e haveres remanescentes do patrimônio líquido serão transferidos a outra pessoa jurídica congênere ou, na sua falta, a qualquer entidade pública.
Parágrafo segundo: Se, à época da dissolução, o INSTITUTO CAMPANHA estiver qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99, o patrimônio social remanescente deverá necessariamente ser destinado para outra entidade indicada pela Assembleia que deliberar pela sua dissolução, que seja qualificada nos termos da mesma lei, e que, preferencialmente, possua os mesmos objetivos sociais.
Parágrafo terceiro: A incorporação, fusão ou cisão do INSTITUTO CAMPANHA se dará com entidades que tenham os mesmos objetivos sociais e desde que conserve as características descritas neste Estatuto.
Article 30 - The Provision of Accounts of the
CAMPAIGN INSTITUTE shall observe, as a minimum:
I. The fundamental principles of accounting and the Brazilian Accounting Standards;
II. The publicity, by any effective means, at the close of the fiscal year, the report of activities and the financial statements of the entity, including the negative debit certificates with the INSS (National Institute of Social Security) and the FGTS (Service Assurance Fund), making them available for the examination of any citizen;
III. The performance of an audit, including by external independent auditors, if applicable, of the application of any resources subject to the Partnership Agreement, as provided in a regulation;
IV. The rendering of accounts of all resources and goods of public origin received shall be made, as determined in the Single Paragraph of Article 70 of the Federal Constitution of 1988.
CHAPTER VII - TRANSFORMATION, CISON, MERGER, INCORPORATION AND DISSOLUTION
Article 31 - The CAMPAIGN INSTITUTE may be submitted to corporate operations such as transformation, incorporation, merger, spin-off, and may be dissolved as soon as it is decided by the General Assembly.
Paragraph one: In the event of dissolution, after settlement of the liability, the assets and remaining assets of the shareholders' equity will be transferred to another legal entity or, failing that, to any public entity.
Second Paragraph: If, at the time of the dissolution, the CAMPAIGN INSTITUTE is qualified as a Civil Society Organization of Public Interest, under the terms of Law 9,790 / 99, the remaining shareholders' equity must necessarily be destined to another entity indicated by the Meeting that deliberates for its dissolution, which is qualified under the terms of the same law, and which, preferably, has the same social objectives.
Paragraph Three: The incorporation, merger or split of the CAMPAIGN INSTITUTE will occur with entities that have the same social objectives and as long as it retains the characteristics described in these Bylaws.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32 - Os associados, diretores, conselheiros e coordenadores não respondem de forma ativa ou passiva, individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações sociais assumidas pela associação.
Artigo 33 - As disposições deste Estatuto aplicam-se desde logo.
Artigo 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
São Paulo, 04 de novembro de 2022
CHAPTER VIII - FINAL PROVISIONS
Article 32 - The members, directors, advisers and coordinators do not respond actively or passively, individually, jointly or severally for the social obligations assumed by the association.
Article 33 - The provisions of this Statute apply immediately.
Article 34 - The missing cases will be resolved by the Board of Executive Officers.
Sao Paulo, November 4, 2022
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral Director General