INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR
Companhia Aberta
CNPJ/ME: 03.758.318/0001-24 NIRE: 33.3.002.6.520-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA REAL ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, SOB REGIME MISTO DE COLOCAÇÃO, DA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR.
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 08 de março de 2019, às 16 horas, na sede social da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR (“Companhia” ou “Emissora”), situada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 52, salas 801, 3001 e 3002, Centro.
2. PRESENÇA: Presentes (i) o debenturista Mubadala Capital IAV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, detentor de 100% (cem por cento) das debêntures conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia real adicional, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, sob regime misto de colocação, da terceira emissão da Companhia (“Debêntures”) em circulação, conforme definido na Cláusula 8.10 do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, sob Regime Misto de Colocação, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Escritura” e “Debenturista”, respectivamente); (ii) a debenturista Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ; (iii) Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”); e (iv) a Companhia.
3. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, dada a presença dos Debenturistas detentores de 100% (cem por cento) das Debêntures em Circulação (conforme definido na Cláusula 8.10 da Escritura), tendo todos os titulares de Debêntures sido cientificados da
realização da presente assembleia por meio de notificação por escrito enviada pela Companhia e pelo Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 6.1. XII da Escritura de Xxxxxxx.
4. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos, a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, que foi secretariada pelo Sr. Xxx Xxxxxx, ambos escolhidos pelos Debenturistas presentes.
5. ORDEM DO DIA: (i) Autorizar o Agente Fiduciário a dar seu consentimento para a celebração, pela Companhia, do aditamento do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR”, conforme aditada em 11 de maio de 2018 e em 10 de dezembro de 2018 (“Escritura da 4ª Emissão”), bem como dos demais documentos relacionados e/ou acessórios à Escritura de 4ª Emissão, para fins da Cláusula 3.1, item (a), do Contrato entre Credores celebrado em 5 de dezembro de 2017, entre a Debenturista, o Agente Fiduciário e o agente fiduciário das debêntures emitidas no âmbito da Escritura da 4ª Emissão (“Contrato entre Credores”); e (ii) tendo em vista o disposto no item (i) acima, aprovar a celebração, pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, do quarto aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Penhor de Ações, Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios Administração de Conta e Outras Avenças (“Contrato de Penhor de Ações e de Cessão Fiduciária”).
6. DELIBERAÇÕES: Dado que: (i) a Companhia, o Agente Fiduciário e a Linha Amarela S.A. – LAMSA celebraram, em 15 de outubro de 2015, o Contrato de Penhor de Ações e de Cessão Fiduciária, conforme aditado em 15 de agosto de 2017, 5 de dezembro de 2017 e 10 de dezembro de 2018; (ii) a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários celebraram, em 1º de dezembro de 2017, a Escritura da 4ª Emissão, cujas debêntures (“Debêntures da 4ª Emissão”) também são garantidas pelo Contrato de Penhor de Ações e de Cessão Fiduciária; e (iii) a Escritura da 4ª Emissão será aditada para a alongar o prazo de amortização das Debêntures da 4ª Emissão de forma a se adequar ao fluxo de caixa da Emissora (“Aditamento à Escritura de 4ª Emissão”), foi deliberado e aprovado pelos Debenturistas representando 100% (cem por cento) das Debêntures em Circulação, sem quaisquer restrições:
6.1 A autorização ao Agente Fiduciário para consentir com as alterações às Debêntures da 4ª Emissão, incluindo aos demais documentos relacionados e/ou acessórios à Escritura de 4ª Emissão, conforme previstas no Aditamento à Escritura de 4ª Emissão aprovado pela assembleia-geral da Emissora, para fins e de acordo com os termos da Cláusula 3.1 do Contrato entre Credores.
6.2 A celebração pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em conjunto com a Emissora, do quarto aditamento ao Contrato de Penhor de Ações e de Cessão Fiduciária de forma a refletir em seu Anexo I, Descrição das Obrigações Garantidas, item (C), a alteração realizada no Aditamento à Escritura de 4ª Emissão, qual seja: a nova data de vencimento das debêntures da 4ª emissão, bem como todo e qualquer documento ou instrumento dele
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decorrente, incluindo, mas não se limitando, a procurações e notificações, podendo ainda assinar todos e quaisquer documentos necessários para dar cumprimento às deliberações ora tomadas.
As deliberações aprovadas acima referidas não poderão (i) ser interpretadas como uma renúncia dos Debenturistas quanto ao cumprimento, pela Emissora, de todas e quaisquer obrigações previstas no Contrato de Penhor de Ações e de Cessão Fiduciária e/ou documentos correlatos; ou (ii) impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelos Debenturistas, de qualquer direito, obrigação, recurso, poder ou privilégio pactuado no Contrato de Penhor de Ações e de Cessão Fiduciária e/ou documentos correlatos.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelo Presidente, pelo Secretário, pelos Debenturistas, pela Companhia e pelo Agente Fiduciário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2019.
(As assinaturas seguem nas páginas seguintes) (Restante desta página intencionalmente deixado em branco)
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Mesa:
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Presidente | Xxx Xxxxxx Secretário |
Debenturista:
MUBADALA CAPITAL IAV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
Debenturista:
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
Agente Fiduciário:
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Nome: Cargo:
Emissora:
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |