EDITAL DE LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
XXXXXX XXXXXX ELETRÔNICO Nº 001/2021 | |||
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 | O LEILÃO ON-LINE SERÁ REALIZADO EM 14/10/2021, ÀS 11H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). SERÃO ACEITOS LANCES VIA INTERNET, COM PARTICIPAÇÃO ON LINE DOS INTERESSADOS, POR MEIO DE ACESSO IDENTIFICADO E FORNECIDO SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO, POR MEIO DO SITE XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX, ESTANDO OS INTERESSADOS SUJEITOS INTEGRALMENTE ÀS CONDIÇÕES DISPOSTAS NESTE EDITAL DE LEILÃO. | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.0001982/2021 | ELETRÔNICO? ☒ Sim ☐ Não | Exclusiva ME/EPP? ☒ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐Sim ☒ Não |
LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO ON-LINE, | |||
DO TIPO MAIOR LANCE POR ITEM, NÃO INFERIOR AO PREÇO MÍNIMO DE VENDA CORRESPONDENTE AO VALOR DA AVALIAÇÃO, APURADO CONFORME PARECER TÉCNICO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, OBJETIVANDO A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DE | LEI FEDERAL 8.666/93 ☒ Sim ☐Não LEI MUNICIPAL 1.050/2021 | Margem de preferência? Não se aplica | |
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FLORIANO, | ☒ Sim ☐Não | ||
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO | |||
EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO: O VALOR ESTIMADO DO LEILÃO SERÁ DE R$ 4.389.965,00 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) | Vistoria? Não se aplica | Amostra/Demonstração? Não se aplica | |
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: | IMPUGNAÇÕES: | ||
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO X) | |||
REQUISITOS BÁSICOS (VEJA SEÇÃO V) | REQUISITOS ESPECÍFICOS NÃO SE APLICA | ||
Os licitantes que retirarem o edital deste Leilão no sitio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no site do Leiloeiro ou no endereço eletrônico do Município, solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega e enviar para o E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/PMF-PI
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
Processo Administrativo n° 001.0001982/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE FLORIANO, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.067/0001-54, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Secretário de Administração e Planejamento, nomeado através da Portaria de nº 004/2021, que se acha aberta licitação na modalidade LEILÃO ON-LINE, do tipo MAIOR LANCE POR ITEM, não inferior ao preço mínimo de venda correspondente ao valor da avaliação, apurado conforme Parecer Técnico no Anexo I, parte integrante deste Edital, objetivando a alienação dos imóveis de propriedade do Município de Floriano, descritos e caracterizados no Anexo II, parte integrante deste Edital, no estado de conservação em que se encontram, sob a responsabilidade do Leiloeiro Oficial, Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Leiloeiro Oficial matriculado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx 00/00, conforme processo administrativo nº 001.000.5567/2021, conforme contrato de nº 129/2021, firmado com este Município, através da Chamada Pública de nº 003/2021, sendo que o procedimento licitatório será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal 1.050 de 25 de março de 2021.
I - DA DATA, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO POR MEIO ELETRÔNICO – ON-LINE
1. O leilão on-line será realizado em 14/10/2021, às 11h. Serão aceitos lances via internet, com participação on line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio do site XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão.
1.1. O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e/ou estatuto social, conforme o caso, e o cartão do CNPJ.
1.2. Fica esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
1.3. Estrangeiros somente poderão adquirir imóveis urbanos, cumpridos os requisitos previstos nas instruções normativas e resoluções da Receita Federal e no caso de imóveis rurais nos termos da Lei 5.709/1971 e suas alterações.
1.4. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam necessários.
1.5. Ao efetuar o cadastramento, o interessado deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas neste edital de leilão.
1.6. Para participação no leilão por meio eletrônico - on line - os interessados deverão efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de login e senha, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
1.7. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - on line - no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote.
1.7.1. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
1.8. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e Venda ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do Leiloeiro, não sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros.
1.9. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico - on line - não garantem direitos ao Proponente/Arrematante/Comprador em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
II. DAS VISITAS PRÉVIAS AOS IMÓVEIS
2. Os interessados poderão obter informações e autorização para visitar os lotes objetos deste Leilão Público, bem como examinar a sua documentação dominial e obter cópia completa deste edital, no site do Leiloeiro: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,
no Diário Oficial dos Municípios, no sítio oficial do Município, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá obter informações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1. Os interessados também poderão obter cópia integral do edital e demais informações na sala do Departamento de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Floriano, estado do Piauí (Centro Administrativo).
III. DO OBJETO
3. Constitui objeto do presente leilão a alienação dos imóveis de propriedade do município de Floriano, devidamente descritos, numerados e relacionados no Anexos II, parte integrante do presente Edital.
3.1. Os lotes serão ofertados e vendidos AD CORPUS, no estado material e na situação jurídica em que se encontram, ficando as providências que se fizerem necessárias para regularização documental, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, sob a responsabilidade dos arrematantes.
3.2. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação e nem desistências, tendo em vista o termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, conforme Anexo IV, e a faculdade conferida ao arrematante de analisar sua documentação, conforme subitem 2, II, deste Edital, isentando o Município e o Leiloeiro Oficial de quaisquer responsabilidades.
IV. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4. Os lotes serão ofertados e vendidos na ordem estabelecida no Anexo I do presente Edital, e a alienação se dará por lotes individuais, também mencionados no Anexo II.
4.1. O município de Floriano poderá excluir qualquer lote do leilão a seu único e exclusivo critério até o momento de abertura da sessão.
4.2. O preço mínimo exigido para cada lote individual será o valor de avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme consta do Anexo I, parte integrante do presente Edital.
4.3. Após a realização da sessão do leilão, o arrematante pagará ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a taxa de 5% (cinco por cento) do valor da venda do bem arrematado, a título de comissão, através de cheque nominal em favor do Leiloeiro, podendo o cheque ser substituído por Transferência Eletrônica Disponível (TED) em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.4. O pagamento:
4.4.1. SINAL – O arrematante deverá efetuar o pagamento do sinal, correspondente a 20% (vinte por cento) do lance vencedor por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em favor do Município de Floriano, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão.
4.4.2. SALDO REMANESCENTE – O pagamento do saldo remanescente de 80% (oitenta por cento) do lance vencedor será feito de uma só vez, em única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data prevista para o pagamento do sinal, independentemente da lavratura da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, ou em até 06 (seis) parcelas fixas, mensais e sucessivas.
4.4.3. Para fim do disposto no item anterior, será firmado com o adquirente termo contratual de compromisso de compra e venda, no qual deverá constar, obrigatoriamente, que a escritura pública da transferência somente será outorgada após a liquidação total do débito.
4.4.4. O promitente comprador que deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais, no prazo e forma estabelecidas no instrumento de contrato, terá cancelada a promessa de compra e venda do imóvel por ele arrematado, retornando o objeto deste leilão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem que assista ao arrematante qualquer direito à indenização, devolução do sinal, parcelas ou retenção.
4.5. Todos os pagamentos previstos pelo presente leilão, com exceção da comissão do Leiloeiro Oficial, serão feitos no Banco Brasil, Agência nº 0096-5, conta corrente nº 23.426-5, em nome da PMF – Recursos Leilão, CNPJ nº 06.554.067/0001-54.
4.5.1. Cópia da guia de depósito ou transferência deverá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Floriano, devendo ser encaminhada aos cuidados da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Floriano, estado do Piauí (Centro Administrativo), no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data do depósito/transferência.
4.5.2. Os pagamentos serão recebidos provisoriamente em até 01 (um) dia útil contado da data do recebimento da cópia da guia de depósito.
4.6. Constatadas irregularidades no depósito, a Secretaria Municipal de Finanças encaminhará as informações à Secretaria de Administração e Planejamento, que poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.7. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado que o(s) pagamento(s) está(ão) correto(s) em face das condições previstas neste Edital e do lance vencedor.
4.8. A verificação e respectiva quitação dos pagamentos caberão à Secretaria Municipal de Finanças de Floriano, sendo que a competência para instrução do processo de apuração de irregularidades caberá à Secretaria de Administração e Planejamento.
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas isoladas ou conjuntamente, as quais deverão apresentar ao Leiloeiro Oficial os documentos necessários à habilitação de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
5.1. Em se tratando de PESSOA FÍSICA
a) cédula de identidade – RG e CPF/MF do licitante (ou de todos os demais licitantes, se a participação for em grupo – vide subitem 5.5);
b) instrumento de procuração, em caso de participação em grupo, conforme modelo constante do Anexo VII (vide subitem 5.5);
c) termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, conforme Anexo VI;
5.2. Em se tratando de PESSOA JURÍDICA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF do proponente (ou de todos os demais proponentes, se a participação for em grupo – vide subitem 5.5);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de estar a diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) instrumento de procuração em caso de participação em grupo, conforme modelo constante do Anexo VII (subitem 5.5);
g) Termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, conforme Anexo VI;
5.3. Os documentos deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada.
5.4. Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos do outorgante e dos documentos pessoais do outorgado.
5.5. Participação em Grupo
a) É lícita a apresentação de proposta por duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas em grupo. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar procuração para representar os demais, que deverá especificar a parte ideal que cada um terá no lote. Não havendo parte ideal especificada na procuração, constará da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra que o imóvel pertence a todos em partes iguais. Ademais a procuração deverá especificar a solidariedade entre os proponentes no pagamento do valor integral do preço, conter poderes especiais para representá- los na compra do imóvel por meio da presente licitação, para subscrever a proposta em nome de todos, receber intimações e notificações, além de citações judiciais, bem como renunciar à interposição de recursos, tudo conforme modelo no Anexo VII.
VI. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
6. No dia e horário indicados no subitem 1 do item I, será aberta a sessão do leilão on-line.
6.1. O lance inicial deverá ser formulado em valor igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel.
6.1.1. Os lances subsequentes deverão ser formulados em valores distintos e crescentes em relação aos lances anteriores.
6.2. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
6.3. Será considerado vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste edital, apresentar melhor oferta – MAIOR LANCE POR ITEM, em reais.
6.4. Encerrada a etapa de lances, será indicado como licitante vencedor aquele que ofereceu o maior lance pelo imóvel e o arrematante efetuará o pagamento da taxa de 5% (cinco por cento) do valor da venda do bem arrematado, a título de comissão.
6.5. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro Oficial e pelo arrematante e, facultativamente, pelos demais participantes, na qual constará o lote leiloado, o valor da arrematação, a identificação e o endereço do arrematante e o relato da sessão.
6.6. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do leilão, o Leiloeiro Oficial deverá apresentar prestação de contas do certame ao Município de Floriano/PI, que será presentado pela Comissão Especial para Alienação de Bens Imóveis, designada através de Portaria expedida pelo Chefe do Executivo.
6.6.1. Constarão obrigatoriamente da prestação de contas os seguintes documentos:
a) documentos de habilitação de todos os participantes do leilão, nos termos do item V deste edital;
b) declaração firmada pelo Leiloeiro Oficial de que recebeu o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do imóvel arrematado, correspondente a sua comissão, acompanhado do comprovante do pagamento efetuado na data do leilão;
c) ata da sessão do leilão.
VII. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
7. Após analisar os documentos da prestação de contas apresentados pelo Leiloeiro Oficial, a Comissão Especial para Alienação de Bens Imóveis deliberará sobre a validade do procedimento, enviando o feito a devida homologação pela autoridade competente, se for o caso, adjudicando o imóvel ao arrematante.
7.1. A decisão da Comissão Especial para Alienação de Bens Imóveis será publicada no Diário Oficial do Município de Floriano/PI.
7.2. O arrematante deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a comprovação de pagamento do sinal e princípio de pagamento, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação.
7.2.1. O descumprimento das disposições previstas no subitem 7.2 acima, ou a desobediência do prazo estabelecido ensejam a aplicação da sanção prevista nos subitens 10 e 10.1. conforme o caso, além da perda do valor pago a título de comissão do Leiloeiro Oficial, previsto no subitem 5.5. deste edital.
7.3. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens 7.2.1 e 10.1, caso o arrematante atrase por período superior a 10 (dez) dias corridos o pagamento integral do sinal, será considerado inadimplente, podendo a Comissão Especial para Alienação de Bens Imóveis convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, os quais serão convocados para manifestar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o seu interesse em adquirir o imóvel, no prazo e nas mesmas condições, inclusive de preço, propostas pelo primeiro classificado.
VIII. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA: ESCRITURA
8. Após o pagamento total do imóvel, a lavratura da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra deverá ser formalizada conforme minuta que integra o presente Edital (Anexo III), devendo tal documento ser firmado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do pagamento integral do preço, salvo motivo de força maior.
8.1. Será do arrematante a obrigação da apresentação de toda a documentação necessária à outorga da escritura, inclusive aquelas referentes ao imóvel do vendedor, município de Floriano, (certidão atualizada e quaisquer outras necessárias), se for o caso, e à comprovação do recolhimento de todas as despesas, taxas e custas necessárias e referentes ao imóvel e à sua aquisição.
8.2. O instrumento referido no item 8 será firmado com o arrematante não sendo admitida, em hipótese alguma, sua substituição. Se os arrematantes se constituírem em grupo figurarão no instrumento todos os arrematantes como adquirentes em condomínio e na proporção que houver sido definida, ou, em caso contrário, em partes ideais iguais, como previsto no subitem 5.5.
8.3. Caberá ao arrematante a escolha do Cartório que lavrará a escritura, ficando todas as despesas a cargo do adquirente.
8.3.1. Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à Comissão Especial para Alienação de Bens Imóveis Certidão do Registro Geral de Imóveis – CRI – de que conste a matrícula atualizada do imóvel, já com o registro da escritura.
8.4. Serão de responsabilidade do adquirente todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel objeto deste certame, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, foros, laudêmios, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de eventual rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, etc.
IX. DOS RECURSOS
9. Dos atos e decisões proferidas pelas autoridades competentes nas diversas fases desta licitação cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber, e demais atos normativos atinentes à matéria, que deverão ser dirigidos ao Município de Floriano, por intermédio da autoridade que praticou o ato, recorridos e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Floriano, nos dias e horários de expediente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou lavratura da ata.
9.1. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, nos demais casos, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
X. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE MORA E/OU INADIMPLEMENTO
10. A integralização do sinal com atraso de até 10 (dez) dias do vencimento previsto, conforme estabelecido nos subitens 4.4.1 ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do sinal.
101. O inadimplemento total do arrematante, de que trata o subitem 7.3, o sujeitará ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do sinal e a perda do pagamento efetuado a título de comissão do Leiloeiro Oficial.
10.2. Se o lance vencedor for de participantes em grupo (subitem 5.5), responderão todos os licitantes solidariamente pelas sanções pecuniárias previstas neste Edital.
10.3. Sem prejuízo das sanções acima específicas, o arrematante que inadimplir, no todo ou em parte, fica sujeito também às sanções previstas nos artigos 77 a 79 e 81 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, atualizada.
10.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11. Os imóveis objeto deste Leilão serão alienados no estado em que se encontram, ficando a cargo do arrematante as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, considerando o termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, Anexo VI e a faculdade de examinar a documentação dominial dos imóveis.
11.1. A venda será “ad corpus”, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do lote. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos lotes serão resolvidas pelo arrematante, sem ônus para a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE FLORIANO, porquanto as descrições constantes deste edital obedecem às aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
11.2. Os documentos dos imóveis estão à disposição dos interessados nos dias e horários de expediente, na sede provisória da Secretaria Municipal de Governo, situada no prédio da
Secretaria Municipal de Sede, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Floriano, estado do Piauí,
11.3. Quaisquer esclarecimentos referentes a este edital deverão ser apresentados nos dias e horários de expediente, através do e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de protocolo, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Floriano, estado do Piauí.
11.4. Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para a realização do Leilão Público, durante o horário comercial, nas formas previstas no item anterior.
11.5. Somente serão consideradas as informações prestadas por escrito, pela Secretaria de Administração e Planejamento, envidas por e-mail ou publicação no Diário Oficial do Município, conforme o caso, que passarão a fazer parte integrante do presente.
11.6. O Edital poderá ser consultado, pelos interessados, no site do Leiloeiro Oficial no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no Diário Oficial dos Municípios, no sítio oficial do Município, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá obter informações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7. Este leilão não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte do Município de Floriano, podendo, justificadamente, ser revogado, no todo ou em parte, por interesse administrativo, ou anulado, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiado o seu ato, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização.
11.8. Aplicam-se às omissões deste edital os princípios e as disposições legais e regulamentares que regem a matéria, especialmente a Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas nestes diplomas legais e as disposições do Código Civil Brasileiro.
11.9. A apresentação de lances importará no conhecimento e aceitação, pelos licitantes, de todos os termos e condições deste edital, minutas contratuais e anexas.
11.10. Fica entendido que todos os elementos fornecidos pelo MUNICÍPIO DE FLORIANO e que compõem o presente edital e seus anexos, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita eventualmente em outro, será considerado específico e válido.
11.11. O licitante não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação, das características e estado geral do imóvel, sua situação jurídica ou de eventual ausência de registros ou averbações junto aos Cartórios de Registro Imobiliários competentes, inclusive de benfeitorias, sendo de sua responsabilidade a regularização da documentação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, INSS e demais órgãos públicos, bem como o pagamento de eventuais tributos e débitos fiscais incidentes sobre o imóvel após a data do pagamento do sinal e/ou ônus que sobre ele incidam, inclusive de títulos e respectivas despesas.
11.12. Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
11.13. Aplicam-se ao imóvel as disposições do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, que estabelece imunidade tributária entre os entes políticos.
11.14. A entrega definitiva dos lotes ocorrerá com a apresentação da Certidão do Registro Geral de Imóveis – RGI que conste a matrícula atualizada do imóvel com a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
11.15. São partes integrantes deste Edital, para todos os efeitos:
ANEXO I – VALORES DE AVALIAÇÕES DOS LOTES DO IMÓVEL;
ANEXO II – DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL E RESPECTIVA MATRÍCULA; ANEXO III – MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA À VISTA; ANEXO IV – MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES FISÍCAS E JURÍDICAS DO IMÓVEL;
XXXXX XX – MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO.
XII. DO FORO
12. Fica eleito o Foro do Município de Floriano do Estado do Piauí, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis dúvidas ou questões oriundas desta licitação, após serem buscadas as soluções administrativas das dúvidas e controvérsias.
Xxxxxxxx (PI), 15 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA 004/2021
ANEXO I VALORES DE AVALIAÇÕES
Lote 01
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LOTE | DESCRIÇÃO | LANCE MÍNIMO |
1 | Floriano-PI. Bairro Taboca. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx. Áreas totais: terreno 5.906,20m² e construção 736,00m². Obs.: Atualmente ocupado pelo Centro de Zoonoses do Município. | R$ 1.467.400,00 |
2 | Floriano-PI. Bairro Irapuá I. Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, esquina com Avenida Senador Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. Áreas totais: terreno 920,75m² e construção 356,00m². Obs.: Atualmente ocupado pela Garagem da Prefeitura. | R$ 443.900,00 |
3 | Floriano-PI. Bairro Cancela. Avenida Xxxxxxx Xxxx, com a BR-343 s/nº. Área total do terreno 7.081,90m². Obs.: Área onde funcionava a antiga Rodoviária de Floriano. | R$ 2.478.665,00 |
ANEXO III
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITVA DE VENDA E COMPRA
Saibam quantos esta escritura pública de venda e compra virem, que aos. ...dias do mês de de
....., nesta cidade e Comarca de ........., Estado de ......, perante mim, Tabelião do .... Serviço de Notas compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, de ora em diante designado Outorgante–Vendedor, o Município de Floriano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.067/0001-54, representado pelo
.................................(qualificação), Cédula de Identidade R.G. n.º ...................................e CPF n.º
........................... , estando investido do poder de representação conferida em Lei, e, de outro lado de ora em diante designado Outorgado-Comprador .............................................. Os presentes reconhecidos como os próprios entre si e por mim identificados pelos documentos referidos, do que dou fé. E, perante mim, Xxxxxxxx, pelas partes me foi dito o seguinte: I – Que a Outorgante- Vendedor é legítimo senhor e possuidor, de um imóvel Referido
imóvel foi adquirido através................................................................. II - Tendo apresentado o Outorgado–Comprador proposta vencedora no LEILÃO PÚBLICO nº **/2021, processo administrativo nº , o Outorgante-Vendedor vende ao Outorgado-Comprador o imóvel aqui referido e descrito, pelo preço certo de R$.................... (............), correspondente ao valor da proposta vencedora no Leilão retro referido, que é pago da seguinte forma: a) R$..................
(.........) a título de sinal e princípio de pagamento, já recebido pelo Outorgante-Vendedor na data de ..../...../......; b) R$..................(.........), correspondente ao saldo remanescente já recebido em
..../..../...., dando o Outorgante-Vendedor inteira e irrestrita quitação. III- Assim, o Outorgante- Vendedor, por esta escritura, transmite ao Outorgado-Comprador todo o domínio, posse, direito e titularidade de ações que tem e exerce sobre o imóvel, protestando fazê-la sempre boa, firme e valiosa. IV - Todos os ônus, de qualquer natureza, incidentes sobre o imóvel, deverão ser pagos pelo Outorgado-Comprador. V – Que nesta data o Outorgado-Comprador recebe a posse do imóvel, e declara ter conhecimento de sua situação jurídica e estado material, inclusive quanto à sua ocupação, nada tendo a reclamar, cabendo-lhe inclusive promover ou prosseguir, nas ações competentes, bem como providenciar, também às suas expensas, a regularização registral eventualmente necessária, inclusive cancelamento de ônus e averbação de edificações e outras benfeitorias acaso ainda não averbadas. VI - A presente venda é efetuada “ad corpus”, nos termos
do disposto no artigo 500, § 3º, do Código Civil Brasileiro. VII – Fica expressamente pactuado que o Outorgante-Vendedor não responde pela evicção. VIII - Esta compra e venda está vinculada às disposições e obrigações, contidas no Edital de Leilão Público nº **/2021, da Prefeitura Municipal de Floriano e na Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas. IX – Pelas partes é também ajustado o seguinte: a) fica dispensada a apresentação de certidões a respeito de ações judiciais, prevista na Lei n.º 7.433/85 e Decreto n.º 93.240/86; b) cabe ao Outorgado- Comprador o pagamento de todas as despesas pertinentes à transferência da propriedade do imóvel, especialmente as relativas a presente escritura, ao ITBI, aos registros e averbações, à expedição de traslados e certidões, bem como a eventuais aditivos, rerratificações, custas, emolumentos, e quaisquer tributos; c) caberá ao Outorgado-Comprador assumir todas as obrigações, encargos e ônus decorrentes das providências necessárias ao competente registro, inclusive efetuando as retificações eventualmente cabíveis, cabendo ao Município de Xxxxxxxx colaborar nos atos que dependerem da sua atuação; d) fica autorizado o Serviço de Registro de Imóveis competente a promover os registros e averbações cabíveis. e) Pelo Outorgado-Comprador me foi dito que aceita a presente escritura em todos os seus termos, cláusulas e condições. E de como assim o disseram e outorgaram dou fé. Por me pedirem as partes lavrei a presente escritura, a qual, lida, estando conforme, aceitam e assinam.
MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
..................................................... (outorgante), portador do RG nº..............................., inscrito no
CPF sob nº.............................., (nacionalidade, estado civil e profissão), domiciliado
...........................................: nomeia e constitui seu bastante procurador:
.............................................., portador do RG nº........................., inscrito no CPF sob
nº.............................., (nacionalidade, estado civil e profissão), domiciliado
...........................................:, ao qual confere os mais amplos e gerais poderes para o fim especial de em nome do outorgante, participar da LICITAÇÃO – LEILÃO PÚBLICO nº **/2021, Processo administrativo nº promovido pelo Município de Floriano, leilão do tipo “MAIOR LANCE POR ITEM”, para venda do imóvel localizado no Município de Floriano/PI, na ......, com expresso poderes para representá-lo na compra do imóvel por meio da referida licitação, bem como poderes especiais para assinatura do instrumento de venda e compra, podendo retirar editais, apresentar e retirar documentos exigidos na referida licitação, prestar declarações, firmar compromissos, assinar proposta com oferta de preço, requerer, caucionar, retirar cauções, impugnar, apresentar recursos e fazer o acompanhamento até final decisão, participar dos pregões e das sessões da Comissão de Licitação, renunciar ao direito de recorrer, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato, em tudo que for relacionado com a referida licitação.
Floriano (PI), de de 2021.
Assinatura
TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES FISÍCAS E JURÍDICAS DO IMÓVEL
LEILÃO PÚBLICO nº **/2021.
Processo administrativo nº .
Declaro para todos os fins de direito que (nome do proponente)..............., (CPF / CNPJ n.º
)................., visitou o imóvel em referência, objeto do Leilão Público em epígrafe, tendo tomado conhecimento das condições locais do imóvel licitado, do estado físico, jurídico/legal em que se encontra e de suas dimensões, bem como dos ônus incidentes, tendo inclusive analisado sua documentação imobiliária, responsabilizando-me por toda e qualquer regularização necessária.
Xxxxxxxx (XX), xx xx 0000.
Nome: RG / CPF / CNPJ: (Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da licitante, no caso de empresa).
MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO
..................................................... (outorgante 1), portador do RG nº..............................., inscrito no
CPF sob nº.............................., (nacionalidade, estado civil e profissão), domiciliado..........................................., com 1/.. de parte ideal, .....................................................
(outorgante 2), portador do RG nº..............................., inscrito no CPF sob nº ,
(nacionalidade, estado civil e profissão), domiciliado..........................................., com 1/.. de parte
ideal, nomeiam e constituem seu bastante procurador: .............................................., portador do
RG nº........................., inscrito no CPF sob nº.............................., (nacionalidade, estado civil e
profissão), domiciliado ...........................................:, ao qual conferem os mais amplos e gerais poderes para o fim especial de, em nome dos outorgantes, participar da LICITAÇÃO – LEILÃO PÚBLICO Nº **/2021, Processo Administrativo nº , promovido pelo Município de Xxxxxxxx, Xxxxxx
do tipo “MAIOR LANCE POR ITEM”, para venda do imóvel localizado no Município de
......................, na Rua ............................., nº. ...................., – SP, com expresso poderes para
representá-los na compra do imóvel por meio da referida licitação, bem como poderes especiais para assinatura do instrumento de venda e compra, podendo retirar editais, apresentar e retirar documentos exigidos na referida licitação, prestar declarações, firmar compromissos, assinar proposta com oferta de preço, cujo pagamento se declaram solidariamente responsável, requerer, caucionar, retirar cauções, impugnar, apresentar recursos e fazer o acompanhamento até final decisão, participar dos pregões e das sessões da Comissão de Licitação, renunciar ao direito de recorrer, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato, em tudo que for relacionado com a referida licitação.