EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2022
MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃOS REQUISITANTES: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE LAZER E TURISMO. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/10/2022 a partir das 17h00min.
ABERTURA DA SESSÃO: 09/11/2022 às 09h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 09/11/202022 a partir de 09h01min.
1. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
2. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pouso Alegre, por meio da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO para registro de preços, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal 5.130 de 01 de Abril de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
3. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
1. DO OBJETO
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1.1 O objeto desta licitação é o registro de preços para a escolha da proposta mais vantajosa para a
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DOS MATERIAIS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas correspondentes à execução da presente Xxx correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
593 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.333903900 0000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas |
317 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.333903000 0000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas |
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS PÚBLICAS
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
4.2. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, conforme instruções nele contidas e ainda, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.3. O Município de Pouso Alegre não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
5.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme regulado pelo caput do artigo 24 do Decreto Federal nº
10.024/2019. 3
6.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
6.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
6.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
6.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha disponibilizados pelo Portal Compras Públicas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
8.1.2. Fabricante/ modelo;
8.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos Contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal,
gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.20. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se 6
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.xx país;
9.24.2.por empresas brasileiras;
9.24.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.24.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.26. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.26.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.26.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.26.3.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro com auxílio da área técnica examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no
§ 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com 7
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estabelecido, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.4.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente o catálogo, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado.
10.4.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação dos catálogos, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.4.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.4.3.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.4.3.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.11. DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS DOS PRODUTOS
10.11.1. O catálogo de material é indispensável, e deverá ser apresentado somente pelo detentor da 8
melhor proposta classificada, atendendo as prerrogativas do Termo de Referência.
10.11.2. A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, o catálogo com as fotos reais e especificações dos produtos apresentados em ficha técnica com as informações originais do fabricante dos produtos ofertados em português;
10.11.2.1. A avaliação dos catálogos será realizada logo depois de encerrada a fase de lances, e anteriormente à fase de habilitação, via sistema eletrônico, contendo todas as informações deste, para ser avaliada pelos servidores indicados pela Secretaria requisitante, visando analisar a compatibilidade com as especificações técnicas do Termo de Referência e demais normas aplicáveis.
10.11.2.2. Os catálogos serão analisados de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, devendo as mesmas cumprir os requisitos nele exigidos;
10.11.3. Das análises acima mencionadas será emitido parecer, em que constará:
a) aprovado
b) reprovado.
10.11.4. Na hipótese de reprovação do catálogo, o(a) Pregoeiro(a) comunicará o resultado da analise e convocará o proponente subsequente classificado com menor preço, procedendo-se a negociação, e apresentação dos catálogos e sua analise pela área requisitante;
10.11.5. A licitante que não apresentar o(s) catálogo(s), conforme os moldes do Termo de Referência, poderá incorrer nas sanções previstas sendo sua proposta desclassificada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.2.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.3 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.5.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.6.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, 9
em formato digital, via sistema, no prazo a ser pré-estabelecido, sob pena de inabilitação.
11.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.1.8.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.1.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.1.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.12. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.1.13. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.1.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.1.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.2. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
11.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva; 10
11.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do Pregoeiro para apresentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
11.3.1. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
b) Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
b.1) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b.2) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
11.5. Qualificação Técnica
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11.5.1. As qualificações técnicas mencionadas serão aplicadas ao Lote 02;
11.5.2. Prova de registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU);
11.5.3. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: 01 (um) engenheiro ou arquiteto e urbanista como Responsável Técnico;
11.5.4. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feito por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU;
11.5.5. Nos termos do §10º do art. 30 da Lei 8.666/93, os profissionais indicados pela licitante deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
11.5.6. Comprovação da capacidade técnico-operacional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviço(s) com característica(s) semelhante(s) /similar (es) ao serviço ora licitado, deverá constar o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado para a confirmação das informações atestadas, em caso de diligência;
11.5.7. Deverá apresentar declaração de conhecimento das condições de prestação do serviço, conforme as especificações deste Termo de Referência.
11.5.8. Justificam-se as exigências de qualificação técnica uma vez que são imprescindíveis à escorreita execução do objeto do contrato, não havendo nenhuma exigência restritiva ou não prevista em lei ou na jurisprudência dos Tribunais de Contas, pois é do interesse da Administração Municipal de Pouso Alegre contratar empresas que tenham efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente, e ainda preservar a competitividade da licitação ao máximo possível, mas sem deixar de se resguardar;
11.6 Da Visita Técnica
11.6.1. As visitas técnicas serão aplicadas ao Lote 02;
11.6.2. As visitas poderão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data da sessão pública, podendo ser agendadas em até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000/(35) 9.9235-1110;
11.6.3. A visita técnica não se faz obrigatória, mas sua não realização implicará na presunção de conhecimento de todas as condições, estruturais e operacionais.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta reformulada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2h00 (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1.ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final será ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante 12
e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA
16.1. Garantia do objeto conforme Termo de Referência e/ou legislação vigente.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Ata de Registro de Preços, Termo de Contrato ou instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital).
17.2.2 . O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1.Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2.A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DOS PREÇOS E REAJUSTE DE EVENTUAIS CONTRATOS
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18.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
18.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
18.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
18.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
18.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
18.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
18.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
18.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
18.9. Na hipótese da empresa contrata da solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
18.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
18.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
18.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
18.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
18.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
18.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das
diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo 15
do pedido de revisão.
18.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente.
18.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
18.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
18.19. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela contratada.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do presente edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
21.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II deste edital.
21.2. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverá seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
25. DOS PRAZOS
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25.1. Os prazos dar-se-á conforme descrito no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s)
constante do Anexo I do edital.
26. DO LOCAL DE ENTREGA
26.1. O local de entrega será conforme descrito no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
27. MODALIDADE
27.1. A modalidade será conforme descrito no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.11. Consultas ao Edital e demais informações relativas a este Pregão, poderão ser realizadas por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e ainda junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (35) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
28.12. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
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28.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE ÁREA
Pouso Alegre/MG, 21 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DOS MATERIAIS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO:
LOTE 01: AQUISIÇÃO | |||
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CORDÃO COM 300 LEDS PARA USO EXTERNO, COM FIO VERDE, PODENDO SER FIXO OU TER EFEITOS PISCA (8 FUNÇÕES) COM MEMÓRIA, TOMADA MACHO. FIAÇÃO DE COBRE, DIÂMETRO DO FIO 1,6 MM. EXTENSÃO DE 30 MTS, FONTE BIVOLT TRANSFORMANDO PARA 31 V . POTÊNCIA APROXIMADA DE 6 WATTS. COR DOS LEDS BRANCO FRIO. | UNIDADE | 4000 |
2 | CORDÃO COM 1.000 LEDS COM ESTROBINHOS, 800 LEDS | UNIDADE | 200 |
FIXOS E 200 ESTROBINHOS, PARA USO EXTERNO, IP 44, | |||
RESISTENTES A CHUVA, COM RESINA/SILICONE NA BASE | |||
DOS LEDS, SENDO TOTALMENTE A PROVA D'ÁGUA, COM FIAÇÃO RESISTENTE EM COBRE E SEU REVESTIMENTO | 18 | ||
NA COR VERDE. DIAMETRO DO FIO 1,8 MM. EXTENSÃO DE | |||
90 METROS EM CARRETEL.TENSÃO 220V, POTÊNCIA | |||
MÍNIMA: 50 WATTS. COR DOS LEDS: BRANCO | |||
QUENTE/WARM. | |||
3 | CORDÃO COM 1.000 LEDS COM ESTROBINHOS, 800 LEDS FIXOS E 200 ESTROBINHOS, PARA USO EXTERNO, IP 44, RESISTENTES A CHUVA, COM RESINA/SILICONE NA BASE DOS LEDS, SENDO TOTALMENTE A PROVA D'ÁGUA, COM FIAÇÃO RESISTENTE EM COBRE E SEU REVESTIMENTO NA COR VERDE. DIAMETRO DO FIO 1,8 MM. EXTENSÃO DE 90 METROS EM CARRETEL.TENSÃO 220V, POTÊNCIA MÍNIMA: 50 WATTS. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO | UNIDADE | 750 |
4 | CASCATA 200 LEDS BLINDADOS, FIO BRANCO, FIXA (SEM PISCA), TOMADA MACHO E FEMEA, EXTENSÃO DE 6 MTS, CAÍDAS ASSIMÉTRICAS DE 30CM, 50CM E 70CM APROXIMADAMENTE. DIÂMETRO DO FIO 2,2 MM. VOLTAGEM: 220V. PARA USO INTERNO E EXTERNO. UNIÃO DE ATÉ CINCO CASCATAS EM SEQUÊNCIA. IP 65. COR DOS LEDS BRANCO FRIO | UNIDADE | 120 |
5 | CASCATA 200 LEDS BLINDADOS, FIO BRANCO, FIXA (SEM PISCA), TOMADA MACHO E FEMEA, EXTENSÃO DE 6 MTS, CAÍDAS ASSIMÉTRICAS DE 30CM, 50CM E 70CM APROXIMADAMENTE. DIÂMETRO DO FIO 2,2 MM. VOLTAGEM: 220V. PARA USO INTERNO E EXTERNO. UNIÃO DE ATÉ CINCO CASCATAS EM SEQUÊNCIA. IP 65. COR DOS LEDS BRANCO QUENTE/WARM. | UNIDADE | 120 |
6 | TUBOS SNOWFALL: TUBOS TRANSLÚCIDOS DE 100 CM - COMPOSTO POR 120 LEDS, SENDO 60 LEDS EM CADA LADO. EFEITO NEVE CAINDO. CABO DE LIGAÇÃO COM 50 CM. BIVOLT, VISAO PARA OS DOIS LADOS, PARA USO EXTERNO. COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE/WARM. | UNIDADE | 400 |
7 | TUBOS SNOWFALL: TUBOS TRANSLÚCIDOS DE 100 CM - COMPOSTO POR 120 LEDS, SENDO 60 LEDS EM CADA LADO. EFEITO NEVE CAINDO. CABO DE LIGAÇÃO COM 50 CM. BIVOLT, VISAO PARA OS DOIS LADOS, PARA USO EXTERNO. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. | UNIDADE | 400 |
8 | ESTRELA SPUTINIK DE NATAL COM LEDS E MOVIMENTOS SEQUENCIAIS E ALTERNADOS. ESTRELA COM 20 TUBOS, EFEITO FOGOS DE ARTIFICIO EM LEDS. PARA USO EXTERNO, MULTIFUNÇÕES. TUBO COM REVESTIMENTO NA COR BRANCO LEITOSO, DIAMETRO DA ESTRELA: 100 CM. BIVOLT. IP 44. COR DOS LEDS COLORIDO. | UNIDADE | 400 |
9 | ESTRELA SPUTINIK DE NATAL COM LEDS E MOVIMENTOS SEQUENCIAIS E ALTERNADOS. ESTRELA COM 20 TUBOS, EFEITO FOGOS DE ARTIFICIO EM LEDS. PARA USO EXTERNO, MULTIFUNÇÕES. TUBO COM REVESTIMENTO NA COR BRANCO LEITOSO, DIAMETRO DA ESTRELA: 100 CM. BIVOLT. IP 44. COR DOS LEDS BRANCO QUENTE/WARM. | UNIDADE | 400 |
10 | ESTRELA SPUTINIK DE NATAL COM LEDS E MOVIMENTOS SEQUENCIAIS E ALTERNADOS. ESTRELA COM 20 TUBOS, EFEITO FOGOS DE ARTIFICIO EM LEDS. PARA USO EXTERNO, MULTIFUNÇÕES. TUBO COM REVESTIMENTO NA COR BRANCO LEITOSO, DIAMETRO DA ESTRELA: 100 CM. BIVOLT. IP 44. COR DOS LEDS BRANCO FRIO. | UNIDADE | 400 |
11 | ESTRELA DE NEON, ARMAÇÃO EM PLÁSTICO RESISTENTE E ILUMINAÇÃO FIXA, MEDINDO 30 CM. EM 220 V. USO EXTERNO E INTERNO, IP 44. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. | UNIDADE | 400 19 |
12 | ESTRELA DE NEON, ARMAÇÃO EM PLÁSTICO RESISTENTE E ILUMINAÇÃO FIXA, MEDINDO 30 CM. EM 220 V. USO EXTERNO E INTERNO, IP 44. COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE/WARM. | UNIDADE | 200 |
13 | ESTRELA DE NEON, ARMAÇÃO EM PLÁSTICO RESISTENTE E ILUMINAÇÃO FIXA, MEDINDO 30 CM. EM 220 V. USO EXTERNO E INTERNO, IP 44. COR DOS LEDS: VERMELHO. | UNIDADE | 200 |
14 | PROJETOR/REFLETOR DE LED 200 WATTS, BIVOLT, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP 65. CORES DISPONÍVEIS: BRANCO FRIO; BRANCO QUENTE / WARM; VERDE; AZUL; VERMELHO. | UNIDADE | 400 |
15 | ESTROBO DE FIXAÇÃO: LÂMPADA STROBO REDONDA. DIMENSÕES: 80MM DE DIÂMETRO DA BASE E 75MM DE ALTURA, PARA FIXAÇÃO, COM ANEL DE BORRACHA E VEDAÇÃO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 10W - 50 A 60 PISCAS/FLASH POR MINUTO COM VISIBILIDADE PLENA ATÉ 5 KM. TENSÃO 220V. USO EXTERNO. IP 44. NÃO POSSUI LEDS NESTE STROBO. COR DO STROBO: BRANCO FRIO. | UNIDADE | 300 |
16 | ESTROBO DE FIXAÇÃO: LÂMPADA STROBO REDONDA. DIMENSÕES: 80MM DE DIÂMETRO DA BASE E 75MM DE ALTURA, PARA FIXAÇÃO, COM ANEL DE BORRACHA E VEDAÇÃO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 10W - 50 A 60 PISCAS/FLASH POR MINUTO COM VISIBILIDADE PLENA ATÉ 5 KM. TENSÃO 220V. USO EXTERNO. IP 44. NÃO POSSUI LEDS NESTE STROBO. COR DO STROBO: VERMELHO. | UNIDADE | 250 |
17 | ESTROBO DE FIXAÇÃO: LÂMPADA STROBO REDONDA. DIMENSÕES: 80MM DE DIÂMETRO DA BASE E 75MM DE ALTURA, PARA FIXAÇÃO, COM ANEL DE BORRACHA E VEDAÇÃO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 10W - 50 A 60 PISCAS/FLASH POR MINUTO COM VISIBILIDADE PLENA ATÉ 5 KM. TENSÃO 220V. USO EXTERNO. IP 44. NÃO POSSUI LEDS NESTE STROBO. COR DO STROBO: AMARELO. | UNIDADE | 250 |
18 | ESTROBO DE FIXAÇÃO: LÂMPADA STROBO REDONDA. DIMENSÕES: 80MM DE DIÂMETRO DA BASE E 75MM DE ALTURA, PARA FIXAÇÃO, COM ANEL DE BORRACHA E VEDAÇÃO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 10W - 50 A 60 PISCAS/FLASH POR MINUTO COM VISIBILIDADE PLENA ATÉ 5 KM. TENSÃO 220V. USO EXTERNO. IP 44. NÃO POSSUI LEDS NESTE STROBO. COR DO STROBO: VERDE. | UNIDADE | 250 |
19 | ESTROBO DE FIXAÇÃO: LÂMPADA STROBO REDONDA. DIMENSÕES: 80MM DE DIÂMETRO DA BASE E 75MM DE ALTURA, PARA FIXAÇÃO, COM ANEL DE BORRACHA E VEDAÇÃO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 10W - 50 A 60 PISCAS/FLASH POR MINUTO COM VISIBILIDADE PLENA ATÉ 5 KM. TENSÃO 220V. USO EXTERNO. IP 44. NÃO POSSUI LEDS NESTE STROBO. COR DO STROBO: AZUL. | UNIDADE | 250 |
20 | CORDA/MANGUEIRA LUMINOSA EM LEDS, MANGUEIRA DE 13 MM DE DIÂMETRO, CORTE A CADA METRO, COM 36 LEDS POR METRO COM ESTROBINHOS, SENDO A CADA METRO COM 6 LEDS ESTROBINHOS E 30 LEDS FIXOS, LEDS DEITADOS PARA UMA VISÃO EM 360 GRAUS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 3 W/MT. USO INTERNO/EXTERNO, MANGUEIRA DE 2 FIOS, TENSÃO: 220 VOLTS. ROLO COM 100 METROS, CONTENDO: 5 CABOS DE FORÇA, 5 EMENDAS(CONECTORES INTERCONEXÃO) E 5 CAPAS TERMINAÇÃO 13 MM. LEDS NA COR AZUL. | ROLO | 30 20 |
21 | CORDA/MANGUEIRA LUMINOSA EM LEDS, MANGUEIRA DE 13 MM DE DIÂMETRO, CORTE A CADA METRO, COM 36 LEDS POR METRO COM ESTROBINHOS, SENDO A CADA METRO COM 6 LEDS ESTROBINHOS E 30 LEDS FIXOS, LEDS DEITADOS PARA UMA VISÃO EM 360 GRAUS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 3 W/MT. USO INTERNO/EXTERNO, MANGUEIRA DE 2 FIOS, TENSÃO: 220 VOLTS. ROLO COM 100 METROS, CONTENDO: 5 CABOS DE FORÇA, 5 EMENDAS(CONECTORES INTERCONEXÃO) E 5 CAPAS TERMINAÇÃO 13 MM. LEDS NA COR BRANCO FRIO. | ROLO | 100 |
22 | CORDA/MANGUEIRA LUMINOSA EM LEDS, MANGUEIRA DE 13 MM DE DIÂMETRO, CORTE A CADA METRO, COM 36 LEDS POR METRO COM ESTROBINHOS, SENDO A CADA METRO COM 6 LEDS ESTROBINHOS E 30 LEDS FIXOS, LEDS DEITADOS PARA UMA VISÃO EM 360 GRAUS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 3 W/MT. USO INTERNO/EXTERNO, MANGUEIRA DE 2 FIOS, TENSÃO: 220 VOLTS. ROLO COM 100 METROS, CONTENDO: 5 CABOS DE FORÇA, 5 EMENDAS(CONECTORES INTERCONEXÃO) E 5 CAPAS TERMINAÇÃO 13 MM. LEDS NA COR BRANCO QUENTE/WARM. | ROLO | 50 |
23 | CORDA/MANGUEIRA LUMINOSA EM LEDS, MANGUEIRA DE 13 MM DE DIÂMETRO, CORTE A CADA METRO, COM 36 LEDS POR METRO COM ESTROBINHOS, SENDO A CADA METRO COM 6 LEDS ESTROBINHOS E 30 LEDS FIXOS, LEDS DEITADOS PARA UMA VISÃO EM 360 GRAUS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 3 W/MT. USO INTERNO/EXTERNO, MANGUEIRA DE 2 FIOS, TENSÃO: 220 VOLTS. ROLO COM 100 METROS, CONTENDO: 5 CABOS DE FORÇA, 5 EMENDAS(CONECTORES INTERCONEXÃO) E 5 CAPAS TERMINAÇÃO 13 MM. LEDS NA COR VERDE. | ROLO | 20 |
24 | CORDA/MANGUEIRA LUMINOSA EM LEDS, MANGUEIRA DE 13 MM DE DIÂMETRO, CORTE A CADA METRO, COM 36 LEDS POR METRO COM ESTROBINHOS, SENDO A CADA METRO COM 6 LEDS ESTROBINHOS E 30 LEDS FIXOS, LEDS DEITADOS PARA UMA VISÃO EM 360 GRAUS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 3 W/MT. USO INTERNO/EXTERNO, MANGUEIRA DE 2 FIOS, TENSÃO: 220 VOLTS. ROLO COM 100 METROS, CONTENDO: 5 CABOS DE FORÇA, 5 EMENDAS(CONECTORES INTERCONEXÃO) E 5 CAPAS TERMINAÇÃO 13 MM. LEDS NA COR VERMELHO. | ROLO | 20 |
25 | FESTÃO COM 400 LEDS, COM 8 FUNÇÕES PODENDO TER EFEITOS PISCA OU FIXO, COM MEMÓRIA, FIO TRANSPARENTE. EXTENSÃO DE 3 MTS. PARA USO EXTERNO. BIVOLT. COR DOS LEDS BRANCO FRIO. | UNIDADE | 100 |
26 | FESTÃO COM 400 LEDS BOLINHA, PISCA, FIO VERDE. EXTENSÃO DE 3 MTS. PARA USO EXTERNO. TOMADA MACHO/FÊMEA. BIVOLT. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO E ROSA. | UNIDADE | 50 21 |
27 | FESTÃO COM 400 LEDS, COM 8 FUNÇÕES PODENDO TER EFEITOS PISCA OU FIXO, COM MEMÓRIA, FIO TRANSPARENTE. EXTENSÃO DE 3 MTS. PARA USO EXTERNO. BIVOLT. COR DOS LEDS BRANCO QUENTE/WARM | UNIDADE | 100 |
28 | ÁRVORE CEREJEIRA C/590 LEDS, COM 8 FUNÇÕES E FIXO, ALTURA: 2.20 METROS. BIVOLT PARA USO EXERNO. IP. 44. COR DOS LEDS BRANCO FRIO/WARM. | UNIDADE | 10 |
29 | ÁRVORE CEREJEIRA C/590 LEDS, COM 8 FUNÇÕES E FIXO, ALTURA: 2.20 METROS. BIVOLT PARA USO EXERNO. IP. 44. COR DOS LEDS BRANCO QUENTE/WARM. | UNIDADE | 10 |
LOTE 02: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | |||
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DA ILUMINAÇÃO SUSPENSA COM CORDÃO DE LED, COMPREENDENDO ALTURA DE NO MÁXIMO 10MT. COM FORNECIMENTO DE FIOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO; | SERVIÇO | 11.700 |
2 | INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DE ILUMINAÇÃO EM ARVORES VIVAS NAS PRAÇAS E JARDINS. COM FORNECIMENTO DE FIOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO; | SERVIÇO | 1.800 |
3 | INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, E TRANSPORTE DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM DE ILUMINAÇÃO NOS POSTES. COM FORNECIMENTO DE FIOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO; | SERVIÇO | 1.800 |
4 | INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DOS REFLETORES DE LED SISTEMA DMX RGB A SEREM INSTALADOS NAS PRAÇAS E JARDINS, COM OPERAÇÃO TÉCNICA. COM FORNECIMENTO DE FIOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO; | SERVIÇO | 1.800 |
5 | INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DE ILUMINAÇÃO DE FACHADAS A SEREM INSTALADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS. COM FORNECIMENTO DE FIOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO. | SERVIÇO | 251 |
3 – DOS PRAZOS
3.1. A contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4 - DOS LOCAIS, PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Condições para aquisição do lote 01: 22
4.1.1 Os materiais deverão ser entregues aos cuidados da Superintendência de Lazer e Turismo, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000, em dias úteis, informando o horário previsto da entrega, que deverá ser realizada das 08 às 17 horas;
4.1.2 A entrega dos itens licitados conforme “Ordem de Serviço”, deverá vir acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Termo de Referência;
4.1.3 A contratada deverá entregar o objeto licitado nas quantidades solicitadas no prazo máximo de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Superintendência de Lazer e Turismo;
4.1.4 Os itens poderão ser solicitados de forma parcelada, independentemente da quantidade e deverão ser entregues no prazo estipulado por este instrumento;
4.1.5 O não cumprimento em tempo hábil das Ordens de Fornecimento acarretará ao fornecedor notificação e/ou processo administrativo, podendo gerar penalidades como multas e impedimentos de ser contratado com a Administração Pública;
4.1.6 As despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sob a prestação dos serviços como seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais, correrão por conta da empresa fornecedora;
4.1.7 Será exigida GARANTIA de todos os itens pelo prazo estipulado pelo fabricante, considerando os termos da lei;
4.1.8 Durante o período de GARANTIA o Fornecedor obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para o Órgão Público, o item que apresentar vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade;
4.1.9 É expressamente proibida a subcontratação para a execução dos objetos deste Termo de Referência, sem a prévia autorização do Órgão Público.
4.2 Condições para a execução dos serviços do lote 02:
4.2.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, segurança durante o período de permanência da decoração, todas as ferramentas necessárias para auxiliar na montagem da iluminação (escadas, andaimes, guindastes entre outros), desmontagem, retirada e material adequado para armazenamento que deve ser caixas de MDF com cadeado, a serem disponibilizadas para armazenamento da decoração natalina;
4.2.2 A CONTRADA é responsável pela desmontagem e armazenamento de todos os itens que compõem a decoração de natal, devendo o armazenamento ser realizado em caixas de MDF a serem disponibilizadas pela CONTRATADA com cadeado. As chaves deverão ser entregues aos fiscais deste contrato;
4.2.3 Será realizada uma vistoria técnica logo após a conclusão da montagem e as eventuais correções técnicas serão realizadas em no máximo 02 (dois) dias corridos após a vistoria;
4.2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe devidamente uniformizada, equipada com equipamentos de segurança para realizar a montagem, manutenção e desmontagem da decoração natalina;
4.2.5 A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva da decoração natalina durante o período contratado, caso necessário, conforme solicitação da CONTRATANTE;
4.2.6 O prazo para retirada adequada do material da decoração natalina será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do dia 07 (sete) de janeiro de 2023.
4.3. A empresa contratada deverá apresentar cronograma de montagem, com data de início, e 23
desmontagem de toda a decoração junto ao ato de assinatura da ata de registro de preço, com abrangência
de todos os locais;
4.4. A empresa contratada deverá realizar estudos e aplicar técnicas de Luminotécnica ou luminotecnia para a instalação, montagem, operação, manutenção corretiva e preventiva e desmontagem, a fim de garantir análise da função das luzes em cada ambiente;
4.5. A instalação de toda a decoração natalina deverá ser finalizada IMPRETERIVELMENTE 05 (cinco) dias antes da data de inauguração das luzes de natal, a data de inauguração será disponibilizada pela Superintendência de Lazer e Turismo na Ordem de Compra.
4.7. Os locais a serem decorados são:
a) Praça Senador Xxxx Xxxxx;
b) Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx;
c) Av. Noroeste;
d) Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxx;
e) Rua Xxxxxx Xxxxxx (Centro);
f) Lagoa do Fórum;
g) Praça da Arvore Grande;
h) Mercado Municipal;
i) Av. Doutor Lisboa;
j) Av. Prefeito Xxxxx Xxxxx;
k) Rodoviária;
l) Casa da Cultura;
m) Dique I;
n) Rotatória próxima a Rodoviária;
o) Rotatória próxima ao Posto Fátima;
p) Xxxxxxxxx próxima ao Habib’s;
q) Rotatória próxima ao Fórum Orvieto Butti;
r) Rotatória próxima ao Noroeste;
s) Rotatória próxima ao Batalhão;
t) Rotatória Marquez Plaza;
u) Rotatória ao final da Avenida Vereador Xxxxxx xx Xxxxxx, a Dique 2, entre os bairros Santa Rita e Jardim Canadá;
v) Rotatória Av. Paciulli.
4.7.1. Os locais acima descritos estão sujeitos à disponibilidade de pontos energia no local, podendo ser substituídas;
4.7.2. Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá remanejar as instalações para outros locais, situação em que esta Superintendência requisitante repassará as informações à contratada com 03 (três) dias corridos de antecedência.
4.8. Prazo de atendimento aos CHAMADOS CORRETIVOS E MANUTENÇÕES durante o período de funcionamento da decoração natalina (lote 02):
4.8.1 A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, via e-mail ou telefone, a necessidade de serviços corretivos durante o período de funcionamento da decoração natalina para que a mesma preste os serviços de correção, obedecendo aos prazos de atendimentos estabelecidos neste Termo de Referência;
4.8.2 Os chamados de atendimento corretivo e manutenção deverão ser prestados no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contado da hora da informação da CONTRATANTE;
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas correspondentes à execução da presente Ata correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
593 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.333903900 0000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas |
317 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.333903000 0000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas |
24
6 - DA MODALIDADE:
Pregão Eletrônico nos termos do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto Municipal nº 5.130, de 01 de Abril de 2020, da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado.
O sistema de registro de preços está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que o referido sistema será regulamentado por decreto. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto n. 7.892/2013, em âmbito federal, e o Decreto n. 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços pode ser adotado tanto nas contratações para aquisição de bens ou produtos, como para a prestação de serviços, desde que o objeto se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I — quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II — quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;
IV — quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O regulamento determina que as licitações para registro de preços possam ser realizadas nas modalidades concorrência e pregão. Como o objeto se enquadra em objeto de natureza comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado, conforme dispõe a Lei nº 10.520/2002, o objeto pode ser licitado, visto que se adequa às hipóteses previstas no referido artigo 3º.
O procedimento de Sistema de Registro de Preço, segundo Marçal Justen Filho1,“apresenta diversas virtudes, propiciando a redução de formalidades e a obtenção de ganhos econômicos para a Administração Pública”. Tal o é que, diante de situação que se amolde às hipóteses previstas no art. 3º do Regulamento, a adoção do Sistema de Registro de Preços constitui-se em verdadeira obrigação para o gestor, devendo apresentar justificativa em caso de não adoção.
A opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), para esta licitação, deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, descomplicando procedimentos para a contratação atual e futura, reduzindo a quantidade de licitações, por registrar preços e disponibilizá-los por um ano em Ata, executando assim o objeto registrado e podendo então atender ao planejamento das luzes de natal do ano de 2022 e atendendo também as futuras aquisições para o período do natal de 2023.
Ora vale ressaltar que a demanda pode sofrer alterações, tendo em vista o histórico de anos anteriores, havendo o furto de itens da decoração de natal, avarias diversas e até mesmo vandalismo, o que obriga a imediata reposição a fim de garantir perfeita execução do planejamento das luzes de natal.
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O Critério de Julgamento será pelo MENOR PREÇO POR XXXX, uma vez que é mais satisfatória do 25
ponto de vista técnico, pois ao considerar o conjunto como único, orgânico e harmônico garante a economia em termos de logística, a PADRONIZAÇÃO dos produtos e a maior EFETIVIDADE na fiscalização e concentração da GARANTIA DOS RESULTADOS;
É sabido da prevalência da licitação por itens para cada parcela do objeto quando este é divisível. Todavia, consoante se retira da Sumula 247 do Tribunal de Contas da União, esta medida só se dá quando não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique em perda de economia de escala. É importante ter em mente que nem sempre a adjudicação por itens é sinônimo de vantagem. Tal como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer no 2086/00, elaborado no Processo no 194/2000 do TCDF:
‘‘Não é, pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório [...] se, por exemplo, as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico e a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será´ avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido. ’’
Ademais, será concretizado o total do lote de modo que haverá um ganho em escala já que o aumento de quantitativos permite uma redução de preços a serem pagos pela Administração considerando-se um aumento de escala. Restando evidente, assim, a inviabilidade de contratação de diversas empresas, isto é, a adoção do menor preço unitário.
Importante salientar que se pretende adquirir itens que no seu contexto são da mesma natureza, e a padronização desses itens e sua qualidade são premissas essências para a execução do planejamento das luzes de natal.
E evidente que o período natalino é uma data determinada e de grande importância cultural, sendo necessário garantir a perfeita execução do planejamento para as luzes de natal. As perdas em economia de escala decorrente dos custos de transporte, manutenção e possíveis trocas são certas. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante poderá ofertar para cada item, um custo referente a transporte, manutenção e possíveis trocas de forma individualizada, aumentando o valor por cada item, porem se o licitante obtiver a adjudicação de todos os itens, ou seja, na forma global que se pretende, tais custos supramencionados poderão ser diluídos, fazendo com que se proponha custos mais reduzidos, garantindo a economia de escala. Tal conjuntura é possível ser observada pela Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União-TCU
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade".
Assim entende-se que os objetos não podem ser fracionados, logo os itens em lotes distintos poderá gerar a administração uma maior economia de escala que, certamente, será traduzida em menores preços para a proposta global, bem como a otimização da gestão da ata de registro de preço.
Por fim, resta justificada a adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE.
8 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. As qualificações técnicas mencionadas serão aplicadas ao Lote 02; 26
8.1.1 Prova de registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU);
8.1.2. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: 01 (um) engenheiro ou arquiteto e urbanista como Responsável Técnico;
8.1.3. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feito por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU;
8.1.4. Nos termos do §10º do art. 30 da Lei 8.666/93, os profissionais indicados pela licitante deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
8.1.5. Comprovação da capacidade técnico-operacional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviço(s) com característica(s) semelhante(s) /similar (es) ao serviço ora licitado, deverá constar o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado para a confirmação das informações atestadas, em caso de diligência;
8.1.6. Deverá apresentar declaração de conhecimento das condições de prestação do serviço, conforme as especificações deste Termo de Referência
8.2. Justificam-se as exigências de qualificação técnica uma vez que são imprescindíveis à escorreita execução do objeto do contrato, não havendo nenhuma exigência restritiva ou não prevista em lei ou na jurisprudência dos Tribunais de Contas, pois é do interesse da Administração Municipal de Pouso Alegre contratar empresas que tenham efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente, e ainda preservar a competitividade da licitação ao máximo possível, mas sem deixar de se resguardar;
9 - DA VISITA TÉCNICA:
9.1. As visitas técnicas serão aplicadas ao Lote 02;
9.1.1 As visitas poderão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data da sessão pública, podendo ser agendadas em até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000/(35) 9.9235-1110;
9.1.2. A visita técnica não se faz obrigatória, mas sua não realização implicará na presunção de conhecimento de todas as condições, estruturais e operacionais.
10 – DOS CATÁLOGOS
10.1. O catálogo de material é indispensável, e deverá ser apresentado somente pelo detentor da melhor proposta classificada, atendendo as prerrogativas do Termo de Referência.
10.2. A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, o catálogo com as fotos reais e especificações dos produtos apresentados em ficha técnica com as informações originais do fabricante dos produtos ofertados em português;
10.2.1. A avaliação dos catálogos será realizada logo depois de encerrada a fase de lances, e anteriormente à fase de habilitação, via sistema eletrônico, contendo todas as informações deste, para ser avaliada pelos servidores indicados pela Secretaria requisitante, visando analisar a compatibilidade com as especificações técnicas do Termo de Referência e demais normas aplicáveis.
10.2.2 Os catálogos serão analisados de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, devendo as mesmas cumprir os requisitos nele exigidos;
27
10.3. Das análises acima mencionadas será emitido parecer, em que constará:
a) aprovado
b) reprovado.
10.4. Na hipótese de reprovação do catálogo, o(a) Pregoeiro(a) comunicará o resultado da analise e convocará o proponente subsequente classificado com menor preço, procedendo-se a negociação, e apresentação dos catálogos e sua analise pela área requisitante
10.5. A licitante que não apresentar o(s) catálogo(s), conforme os moldes do Termo de Referência, poderá incorrer nas sanções previstas sendo sua proposta desclassificada.
11 – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. Portanto, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, fica indicado como fiscais os(as) seguintes servidores(as):
a) Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 22811-01.
b) Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/ Matrícula 17303-05.
11.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
11.4 Aos fiscais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou /respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Obrigações da contratada Lote 01
12.1.1 Entregar o objeto dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados neste Termo de Referência.
12.1.2. As despesas com transporte, frete, embalagens, bem como qualquer outra relacionada à entrega dos produtos, é de total responsabilidade da CONTRATADA
12.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
12.1.4. Fornecer produtos novos, no que for cabível, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo de Referência, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ABNT.
12.1.5. Manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta ata.
12.1.6. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a
indicada no Termo de Referência, e suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer 28
demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12 2. Obrigações da contratada Lote 02
12.2.1 Prestar informações necessárias para providências de ligação de energia elétrica;
12.2.2 Pagamento dos impostos referentes aos serviços prestados;
12.2.3 Ficarão a cargo das Contratadas todas as despesas extras, como hotel, alimentação, viagens e encargos trabalhistas, inclusive acidentais fatais ou não; para a equipe responsável pela montagem e manutenção dos serviços.
12.2.4 A manutenção técnica dos serviços prestados é de responsabilidade da contratada;
12.2.5 Designar preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato;
12.2.6 A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços, um profissional devidamente habilitado (Responsável Técnico), bem como pessoal especializado nas diversas atividades para execução das demandas. O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto da CONTRATATADA;
12.2.7 O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e-mail com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da(s) secretaria(s) requisitante(s), conforme as disposições constantes deste termo de referência;
12.2.8 Manter Encarregado-Geral no(s) local (is) onde será (ão) executado(s) o(s) serviço(s), para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização;
12.2.9 Substituir, sempre que exigido pela secretaria requisitante, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
12.2.10 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Administração Pública ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em decorrência da execução dos serviços, desde que fique comprovada a responsabilidade da Contratada, nos termos do Artigo 70 da Lei nº 8.666/93;
12.2.11 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a secretaria requisitante, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo inclusive ser realizado em finais de semana e feriados;
12.2.12 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no trabalho, no desempenho de cada etapa dos serviços;
12.2.13 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência;
12.2.14 Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina de seus funcionários e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato, inclusive disponibilizando outro funcionário de imediato nas ausências de seus prepostos;
29
12.2.15 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
12.2.16 Proceder à limpeza e eventuais reparos necessários para manter o local em condição igual ou melhores encontradas antes da execução do projeto;
12.2.17 Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
12.2.18 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Superintendência de Lazer e Turismo, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente;
12.2.19 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG;
12.2.20 Manter, durante o prazo da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência relativo à licitação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;
12.2.21 Fornecer, além do uniforme, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor;
12.2.22 As despesas com transporte, frete, embalagens, bem como qualquer outra relacionada à entrega, deslocamento e instalação de todo o material/equipe necessário à execução dos serviços é de total responsabilidade da CONTRATADA, o armazenamento ser realizado em caixas de MDF a serem disponibilizadas pela CONTRATADA com cadeado. As chaves deverão ser entregues aos fiscais deste Termo de Referência;
12.2.23 Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG;
12.2.24 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome;
12.2.25 Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra devidamente qualificada e regularmente contratada, conforme as normas trabalhistas aplicáveis. Xxxxxxx obedecer rigorosamente às instruções contidas neste Termo de Referência;
12.2.26 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados;
12.2.27 A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e os equipamentos a serem utilizadas nas atividades de execução do objeto desta contratação;
12.2.28 A CONTRATADA deverá prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência e na(s) ordem (ns) de serviço(s).
12.2.29 A CONTRATADA vencedor deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de forma a assumir a responsabilidade civil, penal, ambiental por todas as estruturas e iluminação a serem instaladas. A ART deverá ser registrada no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU);
12.2.30 A cópia da ART da execução dos serviços deve ser apresentada devidamente quitada em 5 (cinco) dias após o início dos serviços, sob pena de arcar com todas as responsabilidades, e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços.
12.2.31 A CONTRATADA deverá informar através de relatório semanal a situação geral, por trecho e local de toda a iluminação natalina com check–liste a cada três dias, informando a verificação de
carga/amperagem bem como os materiais por hora danificados ou queimados efetuando a manutenção dos 30
mesmos.
12.2.32 A CONTRATADA deverá informar o cronograma de testes das iluminações a Superintendência de Lazer e Turismo, a informação deverá ser repassada com 03(três) horas de antecedência ao teste;
12.2.33 A CONTRATADA deverá ligar e desligar a iluminação durante a prestação do serviço entre os dias de funcionamento das luzes de natal, ligando as 17hr e desligando as 6hr, substituindo os equipamentos necessários para sanar os defeitos que aparecerem;
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Providencias junto à CEMIG para ligação de energia;
13.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
13.3. Acompanhar fiscalizar a execução do Contrato nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
13.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.5. Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a Contratada possa executar os serviços dentro das especificações;
13.6. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Termo de Referência, aplicando as penalidades cabíveis;
13.7. Ceder à CONTRATADA, quando necessário, espaço para execução dos serviços, ficando a mesma responsável pelo seu zelo e posterior desocupação, nas mesmas condições que lhe foi cedido;
13.8. Rejeitar todo e qualquer objeto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
14 - PAGAMENTO:
14.1 O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, o prazo poderá ser acrescido até a regularização das certidões;
14.2 O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir/abater/descontar, parcial ou total, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes às multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
14.3 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargo moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02, artigo 49 e seguintes do Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais normas pertinentes.
15.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que
sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo 31
prazo de até dois anos;
15.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes;
15.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
15.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste;
15.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
15.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
16. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Natal é uma época em que todas as cidades se enfeitam com o intuito de agradar os olhos de seus munícipes e visitantes e enternecer seus corações. É um período de reconciliações e presenteio para famílias e amigos, além de ser um tempo de religiosidade, onde se desperta o espírito solidário de cada um. Várias cidades utilizam esta data para promover e atrair turistas para conhecerem sua decoração, fazerem compras ou até mesmo assistir alguma atração de seu programa natalino.
É uma data chamariz, já que muitas pessoas veem até a cidade para fazer compras e conhecer a decoração
natalina. É um período onde o comércio se prepara e com isso nutre ainda mais a vontade das pessoas de 32
presentear uns aos outros, fortalecendo o turismo comercial da cidade, o natal é a principal data comemorativa do varejo brasileiro, tendo respondido por 22% do total das vendas de dezembro nos últimos anos, conforme dados Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O segmento do turismo comercial tem por objetivo fortalecer o fluxo turístico na cidade e fomentar todo o comércio através das compras efetuadas na rede legista, além de movimentar o setor hoteleiro e a rede de estrutura de apoio em Pouso Alegre.
Sendo assim o evento de luzes de natal, é primordial e notório, logo justifica a contratação de uma decoração natalina atrativa, criativa e bonita, que desperte o encanto da população e dos turistas e visitantes que estarão em Pouso Alegre nesta ocasião e incentive a vinda frequente dos mesmos à cidade durante toda época natalina, fomentando todo o comércio e aumentando o fluxo de pessoas na cidade.
Pouso Alegre, 20 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxx da Costa Superintendente de Lazer e Turismo
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
DETENTORA:
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na ......., ...., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 18.675.983/0001-21 neste ato representado pela Superintendente Municipal de Lazer e Turismo, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº............, portador da Cédula de Identidade RG n.º..........., nomeada pela Portaria no............, publicada em e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........ de..............., publicada em .............; nos termos da Lei no 10.520/02, do Decreto no 7.892/13; do Decreto no 3.555/00; do Decreto no 5.450/05; do Decreto no 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 06/2022; resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 33
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , cadastrada junto ao Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº XXXX, com sede na
XXXX, CEP XXXX, no Município de. , estado de , neste ato representada pelo(a) Sr(a).
XXXX, ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º ......, e devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº , respeitando os
termos do Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DOS MATERIAIS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
1.2. O valor total da Ata é de R$ xxx (xxxxx), divididos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LAZER E TURISMO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.2. Demais prazos seguirão os moldes dispostos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 34
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7o da Lei no 10.520, de 2002.
5.1.4. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.1.5. Por razões de interesse público;
5.1.6. A pedido do prestador.
5.2 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do prestador aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES
6.1. A contratação com o prestador registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei no 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto no 7.892/2013.
6.2. O órgão convocará a prestadora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do prestador
e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o prestador terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 35
9.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correspondentes à execução da presente Ata correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICH A | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
593 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.3339 039000000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas |
317 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.3339 030000000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e |
datas comemorativas |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei no 10.520/02, do Decreto no 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto no 7.892/2013, do Decreto no 3.722/01, da Lei Complementar no 123/06, e da Lei no 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o de Pouso Alegre – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pouso Alegre, XX de XXXXX de 2022.
36
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE LAZER E TURISMO
DETENTORA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade de
Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na xxx xxxxxxx, xx00.,Xxxxxx, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 18.675.983/0001-21 neste ato representado pela Superintendente Municipal de Lazer e Turismo, devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº
...., portador da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no , de , publicada em
..........e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........ de ,
37
publicada em .............;, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..................................................., no Município de ..................................., Estado de
....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº
................, neste ato representado pelo Sr. ................................................................., ..........., ,
............, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, têm
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entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 118/2022, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM, REMOÇÃO, REEMBALAGEM E TRANSPORTE DOS MATERIAIS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, para atender as necessidades das Secretarias e Superintendências da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, atendidas as especificações do termo de referência e demais disposições do edital.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correspondentes à execução da presente Ata correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
593 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.333903900 0000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas |
317 | 1001001 | Próprio | 02.004.20120013.0392.0013.333903000 0000000000 | Realização e apoio a eventos tradicionais e datas comemorativas |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.1.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000- 000.
3.1.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses a contar da sua data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ dividido conforme especificações do Termo de Referência e
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quantidades estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, o prazo poderá ser acrescido até a regularização das certidões;
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5.2 O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir/abater/descontar, parcial ou total, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes às multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
5.3 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargo moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
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6.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
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6.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados após o protocolo do pedido de revisão.
6.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura prestado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.12. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Providencias junto à CEMIG para ligação de energia;
7.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.3. Acompanhar fiscalizar a execução do Contrato nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.5. Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a Contratada possa executar os serviços dentro das especificações;
7.6. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Termo de Referência, aplicando as penalidades cabíveis;
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7.7. Ceder à CONTRATADA, quando necessário, espaço para execução dos serviços, ficando a mesma responsável pelo seu zelo e posterior desocupação, nas mesmas condições que lhe foi cedido;
7.8. Rejeitar todo e qualquer objeto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Obrigações da contratada Lote 01
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8.1.1 Entregar o objeto dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados neste Termo de Referência.
8.1.2. As despesas com transporte, frete, embalagens, bem como qualquer outra relacionada à entrega dos produtos, é de total responsabilidade da CONTRATADA
8.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
8.1.4. Fornecer produtos novos, no que for cabível, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo de Referência, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ABNT.
8.1.5. Manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta ata.
8.1.6. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Termo de Referência, e suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. Obrigações da contratada Lote 02
8.2.1 Prestar informações necessárias para providências de ligação de energia elétrica;
8.2.2 Pagamento dos impostos referentes aos serviços prestados;
8.2.3 Ficarão a cargo das Contratadas todas as despesas extras, como hotel, alimentação, viagens e encargos trabalhistas, inclusive acidentais fatais ou não; para a equipe responsável pela montagem e manutenção dos serviços.
8.2.4 A manutenção técnica dos serviços prestados é de responsabilidade da contratada;
8.2.5 Designar preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato;
8.2.6 A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços, um profissional devidamente habilitado (Responsável Técnico), bem como pessoal especializado nas diversas atividades para execução das demandas. O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto da CONTRATATADA;
8.2.7 O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e-mail com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da(s) secretaria(s) requisitante(s), conforme as disposições constantes deste termo de referência;
8.2.8 Manter Encarregado-Geral no(s) local (is) onde será (ão) executado(s) o(s) serviço(s), para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização;
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8.2.9 Substituir, sempre que exigido pela secretaria requisitante, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
8.2.10 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Administração Pública ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em decorrência da execução dos serviços, desde que fique comprovada a responsabilidade da Contratada, nos termos do Artigo 70 da Lei nº 8.666/93;
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8.2.11 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a secretaria requisitante, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo inclusive ser realizado em finais de semana e feriados;
8.2.12 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no trabalho, no desempenho de cada etapa dos serviços;
8.2.13 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência;
8.2.14 Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina de seus funcionários e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato, inclusive disponibilizando outro funcionário de imediato nas ausências de seus prepostos;
8.2.15 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
8.2.16 Proceder à limpeza e eventuais reparos necessários para manter o local em condição igual ou melhores encontradas antes da execução do projeto;
8.2.17 Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
8.2.18 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Superintendência de Lazer e Turismo, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente;
8.2.19 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG;
8.2.20 Manter, durante o prazo da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência relativo à licitação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;
8.2.21 Fornecer, além do uniforme, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor;
8.2.22 As despesas com transporte, frete, embalagens, bem como qualquer outra relacionada à entrega, deslocamento e instalação de todo o material/equipe necessário à execução dos serviços é de total responsabilidade da CONTRATADA, o armazenamento ser realizado em caixas de MDF a serem disponibilizadas pela CONTRATADA com cadeado. As chaves deverão ser entregues aos fiscais deste Termo de Referência;
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8.2.23 Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG;
8.2.24 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome;
8.2.25 Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra devidamente qualificada e regularmente contratada, conforme as normas trabalhistas aplicáveis. Xxxxxxx obedecer rigorosamente às instruções contidas neste Termo de Referência;
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8.2.26 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados;
8.2.27 A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e os equipamentos a serem utilizadas nas atividades de execução do objeto desta contratação;
8.2.28 A CONTRATADA deverá prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência e na(s) ordem (ns) de serviço(s).
8.2.29 A CONTRATADA vencedor deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de forma a assumir a responsabilidade civil, penal, ambiental por todas as estruturas e iluminação a serem instaladas. A ART deverá ser registrada no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU);
8.2.30 A cópia da ART da execução dos serviços deve ser apresentada devidamente quitada em 5 (cinco) dias após o início dos serviços, sob pena de arcar com todas as responsabilidades, e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços.
8.2.31 A CONTRATADA deverá informar através de relatório semanal a situação geral, por trecho e local de toda a iluminação natalina com check–liste a cada três dias, informando a verificação de carga/amperagem bem como os materiais por hora danificados ou queimados efetuando a manutenção dos mesmos.
8.2.32 A CONTRATADA deverá informar o cronograma de testes das iluminações a Superintendência de Lazer e Turismo, a informação deverá ser repassada com 03(três) horas de antecedência ao teste;
8.2.33 A CONTRATADA deverá ligar e desligar a iluminação durante a prestação do serviço entre os dias de funcionamento das luzes de natal, ligando as 17hr e desligando as 6hr, substituindo os equipamentos necessários para sanar os defeitos que aparecerem;
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02, artigo 49 e seguintes do Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
9.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes;
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9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
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III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste;
9.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
9.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
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10.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº
8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. Portanto, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, fica indicado como fiscais os(as) seguintes servidores(as):
a) Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 22811-01.
b) Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/ Matrícula 17303-05.
16.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
16.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
16.4 Aos fiscais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou /respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
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18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2022.
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CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE ÁREA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 118/2022
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Eu, ..................................................................., (profissão)........, portador da carteira do
CREA/CAU .........................................., Região ....................., responsável técnico da empresa
46
................................................, declaro conhecer os locais a serem executados os serviços bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, tendo declinado do direito de participar da Visita Técnica aos locais dos referidos serviços.
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico da obra/serviço.
Nome Cargo