Processo Licitatório Nº 0001/2024 Pregão Eletrônico Nº 0001/2024 CONTRATO Nº 0064/2024
DAS PARTES
Processo Licitatório Nº 0001/2024 Pregão Eletrônico Nº 0001/2024 CONTRATO Nº 0064/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, através da Autoridade Competente: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, a Sra. VERANICE
XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF-MF sob o nº 637.XXX.609-XX, designado CONTRATANTE;
CONTRATADA: A empresa MEGA SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI, inscrita no
CNPJ sob n° 21.008.277/0001-30, com sede na localidade de Linha Campinas, no município de Campos Novos, SC, CEP: 89.620-00, contato pelo fone: (00) 0.00000000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada neste ato pelo seu Administrador, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n. 090.XXX.139-XX, doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Pregão supracitados, normas da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Decreto n. 10.024 de 2019, Decretos Municipais n. 025/23, n. 029/23, n. 030/23, n. 049/23 e Lei Municipal n. 269/23 firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR – LINHAS REGULARES, para o exercício 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se
mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
IMPORTANTE – EXIGÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS HOMOLOGAÇÃO PARA SECRETARIA COMPETENTE:
• Todos os veículos deverão ter no máximo 8 anos de fabricação;
• Cópia dos seguintes documentos: certificado de registro e licenciamento de veículo em nome da empresa vencedora, certificado de inspeção veicular, autorização para transporte escolar;
• Documentos do motorista: CNH, certificado de transporte escolar, RG, CPF, vínculo com a empresa, certidão criminal, consulta de pontuação junto ao Detran;
• Documento auxiliares: maiores que 16 anos de idade e documentos pessoais.
• Todos os documentos citados acima deverão ser entregues no ato da vistoria do veículo que será realizada pela comissão de trânsito.
• Todos os veículos que transportarem alunos de educação infantil e fundamental deverão ter auxiliar no transporte com exceção ao ensino médio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita execução/entrega do objeto do presente contrato é de R$ 250.157,46 (duzentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme proposta apresentada pela contratada especificada abaixo:
Participante: MEGA SOLUCOES EM TRANSPORTES EIRELI | |||||
5 | Linha 11: 90.2 km diários Requisitos: veículo utilitário com no mínimo 46 lugares Alunos transportados: aproximadamente 100 alunos. PERCURSO DIÁRIO DETALHADO DA LINHA 11: Saída 06h00min: Da Rodoviária seguindo até a Rodovia SC-458 em sentido a Piratuba, primeira parada Xxxx Xxxxxxxxx, segue para linha Gramado no Pesque e Pague, Centro Comunitário de Linha Gramado, Empresa Velha, na Granja Prata pega a entrada à | 18.942, | KM | 6,48 | 122.744,16 |
esquerda e segue para Barro Preto pegando as crianças da Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx e os estudantes do ensino médio, deixa os alunos do ensino fundamental e educação infantil e pega os alunos que estudam no ensino médio , faz parada guarita da entrada do Barro Preto, entrada da Pedreira, guarita da entrada da Vila União e segue para Vila União no Posto de Saúde, retorna pela Rodovia SC e vem até a Escola São Cristóvão deixa alunos e desce passando pela Escola Municipal e Estadual Belisário Pena segue até a rodoviária. Total: 42,4 quilômetros rodados. Saída às 11h35min: Da Rodoviária faz parada na guarita da delegacia de Capinzal para desembarcar alunos do ensino médio, passa na Escola São Cristóvão segue em direção a Piratuba deixando os alunos do ensino médio e pegando os da educação infantil e fundamental entrada da Granja Bareta, Posto de Saúde da Vila União, entrada da leitaria Xxxxxxxx em frente à entrada da pedreira, Cancha do Baixinho, e segue linha Gramado no Pesque Pague, Empresa Velha, Granja Prata e entra a esquerda até a escola Xxxxxxx Xxxxxxxx e Creche Xxxx Xxxxxxxx. Total: 23,90 quilômetros rodados. Saída às 16h30min: Da Creche Xxxx Xxxxxxxx vai até a Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx, segue em direção SC, Linha Gramado, Granja Prata, Empresa Velha, Pesque Pague Basei, faz parada entrada da Pedreira, Vila União, Engenho Novo, São Cristóvão, Delegacia até a Rodoviária. Total de km 23,90 quilômetros rodados | |||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
8 | Linha 13: 52 km diários - Requisitos: veículo utilitário com no mínimo 25 lugares Alunos transportados: aproximadamente 25 alunos. Requisitos: veículo micro ônibus com no mínimo 25 lugares. Saida da rodoviária as 22h10min, primeira parada Ginásio Dileto Bertaioli pegando alunos do EJA, sob em direção a comunidade de São Roque para na primeira guarita e retorna sentido jardim da serra, fazendo a próxima parada no bairro São Cristovão em frente ao Bof materiais de construção, segue sentido UNOES | 10.710, | KM | 7,98 | 85.465,80 |
9 | Linha 14: 23,5 km diários- Requisitos: veículo utilitário com no mínimo 48 lugares Alunos transportados: aproximadamente 48 alunos. Requisitos: veículo ônibus com no mínimo 48 lugares. Xxxxx xx xxxxxxxxxx as 22h10 min, seguindo pela rua XV de novembro, primeira parada guarita Xxxxxx Xxxxxxxxx pegando alunos do EJA, vai em direção jardim da serra para guarita em frente antiga delegacia, subindo próxima parada perto da empresa PROART; continuando faz a próxima parada perto do antigo Kombão Ataca | 4.935,0 | KM | 8,50 | 41.947,50 |
Total do Participante: | 250.157,46 |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução/entrega deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos legais.
3.4. O pagamento será efetuado após a execução/fornecimento, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
⮚ Rubrica Orçamentária: Federais, Estaduais e Municipais
RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS - 2024 |
ORGÃO: 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
UNIDADE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Reduzido: 100 – Recurso Educação |
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção do Transporte Escolar |
Elemento Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas |
Reduzido: 100 – Transferências de Convênios - Educação |
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção do Transporte Escolar |
Elemento Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas |
Reduzido: 100– Salário Educação |
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção do Transporte Escolar |
Elemento Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas |
Reduzido: 100 – PNATE |
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção do Transporte Escolar |
Elemento Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas |
Reduzido: 106- Recurso Ordinário |
Projeto/Atividade: 2.053 – Assistência ao educando de ensino médio profissionalizante |
Elemento Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução/entrega durante o ano de 2024, conforme solicitação da Secretaria Competente, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses previstas em Lei.
5.2. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2024 e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
5.3. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
5.4. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021 desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos, conforme especificações contidas na Minuta de Contrato deste Instrumento.
5.5. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, conforme Art. 134 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.7. A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalmente convocada, para assinar este Contrato.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento deste contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações do Processo de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do presente contrato será realizada por servidor designado, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.14.133, de 2021.
7.3. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidasna execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar- se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O Contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
9.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Poderá este Contrato ter extinção na forma da lei, pela ocorrência das situações previstas no Art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
10.2. Os casos de rescisão e/ou extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização formal fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de se operar a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, cujo Edital e seus anexos considerados como partes integrantes, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n.14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos entre o Município de Capinzal e a CONTRATADA será feita formalmente, mediante protocolo ou através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
14.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista neste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto de Geografia e Estatística), ou outro que este Município julgar plausível no momento atual. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
14.2. Não seremos concedidas troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento/entrega do objeto, devidamente comprovado documentalmente e aceito pela administração.
CLÁUSLA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal no respectivo processo licitatório e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe a Lei 14.133/2021.
Capinzal, SC, 08 de fevereiro de 2024.
MEGA SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
VERANICE MARIA LOVATEL
Secretária de Educação, Cultura e Esportes CONTRATANTE
Nome: Leila Dambrós CPF: 030.XXX.619-XX
Nome: Witor de Jesus CPF: 095.XXX.359-XX