EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO, através da Comissão Permanente de Pregão
- CPP, nomeada pelo ATO Nº 0221/2019-SRH/P/ALE, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, observando-se as disposições da Lei nº 10.520/02, dos Decretos nº 5.450/05 e 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexo.
1.0 - DO OBJETO
1.1- O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, a pedido do DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, conforme descrição detalhada no Termo de Referência-TR - Anexo I deste Edital.
2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho, no valor global de R$ 292.651,41 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), assim distribuídos:
a) 01.001.01.131.2126.2665 – Elemento Despesa: 44.90.52 – Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - R$ 282.891,28 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos).
b) 01.001.01.131.2126.2665 – Elemento Despesa: 30.90.30 – Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - R$ 9.760,13 (nove mil, setecentos e sessenta reais e treze centavos).
3.0 - DO ENVIO DA PROPOSTA
3.1 - As propostas comerciais para os lotes deverão ser encaminhadas até a data de 27 março de 2020, tendo como horário limite 09h00min.
3.1.1- A proposta registrada previamente e anexada no sistema (BBLICITAÇÕES), deverá conter, imprescindivelmente, sob pena de desclassificação, a marca do produto ofertado e, sendo o caso, demais elementos de identificação, como: modelo, número de referência, bem como demais especificações necessárias à identificação do objeto ofertado.
4.0 – DO INÍCIO DA SESSÃO
4.1 – A fase de lances do presente certame terá início na data de 27 março de 2020, às 10h00min.
4.2 - Todas as referências de tempo constantes neste Edital, bem como os enunciados na Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
5.0 – DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) constituídos sob a forma de consórcio;
b) em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por esta
ALE/RO ou qualquer outro órgão da Administração Pública;
c) declaradas inidôneas, por órgão ou entidade de qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) tenham funcionário ou membro da Administração da ALE/RO, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
f) que possuam em seu quadro de pessoal, empregado (s), que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento desta ALE/RO.
6.0 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame (BB Licitações Eletrônicas), os interessados em participar do presente pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas após cadastramento junto ao Banco do Brasil S.A., por meio de suas agências sediadas no país ou por outros meios disponibilizados pelo banco. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
6.1.2 – O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S/A, os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
6.2 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ALE/RO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, conforme art. 3º, §5º, do Dec. 5.450/05.
6.3 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao presente pregão, nos termos do art. 3º, §6º, da Lei nº 8.666/93.
7.0 – DA PARTICIPAÇÃO
7.1 - A participação no certame se dará por meio do encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema BB Licitações Eletrônicas, pela empresa devidamente credenciada na forma do item anterior, observando-se os requisitos constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.2, bem como as datas e horários estabelecidos nos itens 3.0 e 4.0 deste Edital.
7.2 – O tempo normal da disputa será de 05 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro, em seguida inicia-se a contagem de tempo aleatório (tempo randômico), o qual será de até 30 (trinta) minutos, para o encerramento da disputa.
7.3 – Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da fase de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances até o retorno do Pregoeiro à sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4 - Quando a desconexão acima mencionada persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, tendo reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo Pregoeiro, por meio do próprio sistema BB Licitações Eletrônicas.
7.5 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais), exceto para o LOTE 17 que será R$ 1.000,00 (hum mil reais).
7.6 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos
8.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro classificará antes do início da disputa de preços, os licitantes cujas propostas atendem às especificações constantes neste Edital.
8.2 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
8.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.4 - O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado pela autoridade.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 - A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, após o encerramento da sessão pública, encaminhar até 30 (trinta) minutos ao Pregoeiro desta ALE/RO, por e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, a nova proposta comercial escrita, datilografada ou emitida em equipamento de informática, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas inclusive manuais, folders e outros documentos que atestem a especificação dos objetos, fabricante, prazo de garantia, voltagem, guia de instalação e outras informações inerentes ao produto, inclusive, os documentos de habilitação e as declarações exigidos neste edital, estes quando solicitado pelo Pregoeiro.
9.1.2 - A empresa vencedora terá prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da licitação, para encaminhar o Pregoeiro desta ALE/RO, via SEDEX ou outro meio que atenda a este prazo, a proposta comercial ORIGINAL de que trata o subitem anterior (9.1) juntamente com os documentos de habilitação e as declarações exigidas neste edital, sob pena de desclassificação.
9.1.3 – Em caso de desclassificação do primeiro colocado, os licitantes convocados na ordem de classificação, deverão observar as condições estipuladas nos subitens 9.1 e 9.1.2, correndo o prazo para envio dos referidos documentos a partir da convocação pelo Pregoeiro.
9.2 - A proposta deverá conter ainda:
a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Xxxxx X, para sua melhor identificação;
b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital;
d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);
e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante legal da empresa licitante;
9.2.1 - Não será admitida a alteração posterior da proposta registrada previamente no sistema eletrônico, no que tange às características do objeto do edital, devendo a proposta comercial escrita (subitem 9.1), corresponder àquela registrada (subitem 3.1.1) e vencedora do certame, sob pena de desclassificação, salvo devidamente justificado e cujas características sejam iguais ou superiores a proposta originalmente ofertada.
9.3 - Os documentos originais (proposta/documentos de habilitação) deverão ser apresentados a esta ALE/RO, sito à Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX, no prazo de 03 (três) dias úteis, com encaminhamento via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, contados a partir da data do certame licitatório, sob pena de desclassificação.
10.0 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, juntamente com sua proposta comercial (item 9.1), encaminhar O Pregoeiro desta ALE/RO, para fins de verificação quanto sua habilitação os seguintes documentos:
10.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão conjunta de débitos relativos à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União) e certidões junto à Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros-CND-INSS e Certidão de Regularidade junto ao Instituto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Ordinária 12.440, de 07
de julho de 2011, e Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de outubro de 2011, do TST.
10.1.3 - Qualificação Técnica:
10.1.3.1- Por tratar de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
10.2 – Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
a) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.
10.3 - O licitante que possuir o regular cadastro junto a esta ALE/RO, estará desobrigado da apresentação dos documentos relativos à regularidade fiscal e habilitação jurídica, permanecendo a obrigação quanto aos demais documentos exigidos neste Edital.
10.3.1 - O licitante vencedor deverá, ainda, apresentar as declarações, conforme os Anexos deste edital, devidamente assinados por seu representante legal.
10.4 - As MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, deverão apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Dec. 16704/07, conforme Anexo, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
10.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10.6 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
10.7 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração.convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.8 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via
Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro.
10.9 - Os licitantes cadastrados na ALE/RO, deverão, no caso de não atualização do cadastramento, apresentar a documentação avulsa de comprovação de regularidade, devidamente atualizada.
10.10 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
10.11 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
10.12 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Ordenador de Despesas.
11.0 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (Art.24, §§8º e 9º, do Decreto 5.450/2005).
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá à análise quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo.
12.2 – A ALE/RO publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO.
13.0 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 – O licitante adjudicatário poderá ser convocado oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, §1º, da Lei 8.666/93).
13.2 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 17.0 deste Edital
13.3 - Verificada a hipótese expressa no subitem 13.2, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação, conforme art. 27, §3º do Dec. 5.450/05, até a efetiva contratação.
13.4 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
13.5 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.0 - DO PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DO OBJETO
14.1 - O prazo para o adimplemento do objeto licitado será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, para a entrega dos produtos no almoxarifado da ALE/RO.
14.2 – O objeto deverá ser entregue, sem ônus para a ALE/RO, na Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, situada na Avenida 7 de setembro, nº 1239 – Bairro Centro – Porto Velho/RO, no horário de 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018.
15.1.1 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
15.1.2 A nota fiscal deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, aos cuidados do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
15.1.3 Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
15.1.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
15.1.5 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
15.1.6 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001;
15.1.7 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE e;
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.0 – DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
16.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, conforme art. 18, caput, Dec. 5.450/2005.
16.1.1 –Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas, nos termos do art. 18, § 1º, Dec. 5.450/2005.
16.2 - Até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca da presente licitação, por meio do e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, nos termos do art. 19 do Dec. 5.450/05.
16.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, nos termos do art. 26, caput, do Dec. 5.450/05.
16.3.1-Para fins deste edital considera-se “imediata”, a manifestação realizada na forma do subitem anterior, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da declaração do vencedor no sistema do BB-licitações.
16.3.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, nos termos do art. 26, §1º, do Dec. 5.450/05.
16.3.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos o Pregoeiro e protocolados junto à Superintendência de Compras e Licitações, localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada na Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Velho/RO, em dias úteis, no horário de 7h30min às 13h30min.
17. DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO E PENALIDADES
17.1. As penalidades a serem aplicadas estão dispostas no item 11 e subitens do Termo de Referencia
17.1.2. Para fins de definição das infrações e enquadramento das penalidades, adotar-se-á a tabela abaixo:
TIPO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO/ DISPOSITIVO LEGAL | PENALIDADE | ||
Enviar lance flagrantemente inexequível e após desistir de enviar a proposta escrita e planilha de custos, alegando erro no envio do lance, sem a devida justificativa aceitável. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 12 (DOZE) MESES. |
Deixar de enviar ou anexar a proposta de preços, planilha de custos e documentos de habilitação dentro do prazo e forma (de envio) estabelecida pelo Pregoeiro, sem a devida justificativa aceitável. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 06 (SEIS) MESES. |
Deixar de enviar o original da proposta de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da etapa de lances. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 06 (SEIS) MESES. |
Apresentar declaração falsa e tentativa de fraudar a licitação. | Apresentar declaração falsa. Artigo 28 do Decreto 5.450/2005. | nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES. | |
Deixar de retirar a Nota de Empenho ou recusar-se a assinar Contrato ou Ata de Registro de Preços. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 12 (DOZE) MESES. |
Não realizar a entrega do material dentro do prazo estipulado no Edital. | Descumprimento total obrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | da | MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA | |
Mudar o endereço sede da empresa sem comunicação expressa a Contratante. | Descumprimento parcial obrigação assumida. Art. 87 da Lei nº 8.666/93 | da | ADVERTÊNCIA | |
Não oferecer resposta em tempo hábil das comunicações via ofício da Contratante. | Descumprimento parcial obrigação assumida. Art. 87 da Lei nº 8.666/93 | da | ADVERTÊNCIA | |
Suspender injustificadamente a entrega dos materiais ou fazê-lo em desacordo com as condições da Ata de Registro de Preços. | Descumprimento parcial obrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | da | MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA | |
Suspender definitivamente a entrega dos materiais, salvo nos casos previstos na legislação. | Descumprimento total obrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | da | DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
18.0 – DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
18.1 Para a seleção da proposta mais vantajosa será utilizado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo a Administração da ALE/RO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.
19.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a ALE/RO, em nenhuma hipótese, responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal nesta ALE/RO.
19.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO.
19.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.6 - O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xx.xx.xxx.xx – Licitações; xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou na ALE/RO, para consulta aos autos, localizada na Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Porto Velho/RO - Fone 00 0000-0000, no horário de 07h30 às 13h30min, nos dias úteis, de segunda a sexta- feira.
19.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito.
19.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro.
19.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE FOLDER / CATÁLOGO / DATASHEET / PÁGINA WEB (site) ou outros documentos oficiais do FABRICANTE ou DISTRIBUIDOR, contento TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO A – DO TERMO DE REFERENCIA, para permitir ao PREGOEIRO e/ou qualquer outro membro da CPL a clara e objetiva identificação do produto ofertado, NÃO SENDO PERMITIDA A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO ABAIXO NAS PROPOSTAS. A licitante deverá efetuar sua proposta em conformidade com o produto ofertado e que atenda as especificações técnicas do ANEXO A – DO TERMO DE REFERENCIA.
19.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.
19.12 - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I TERMO DE REFERENCIA
ANEXO – II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO - III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO - IV DECLARAÇÃO MENOR
ANEXO – V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9 - CNJ ANEXO – VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO – VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO - VIII DECLARAÇÃO DE EPP/ME
ANEXO - IX MINUTA DE CONTRATO
Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro ALE/RO
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, CONFORME ACORDO CELEBRADO ENTRE O SENADO FEDERAL E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
1. OBJETO
Base Legal na Lei Federal nº 8.666/93, (Lei Geral da Licitação), Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e demais normas pertinentes e suas alterações, enquadram-se na classificação de bens comuns, considerando que as características físicas, de desempenho e qualidade dos bens que podem ser objetivamente especificadas.
1.1. A aquisição de equipamentos para a implantação da TV Digital a partir de Estação Rádio difusora integrante da Rede de Transmissão da TV Senado na localidade de Porto Velho-RO.
1.2. O quantitativo e as especificações técnicas que compõem o objeto deste Terno de Referência estão expostos no Anexo I.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS
2.1. O Estado de Rondônia se vale de um vasto território com 237.765.233 km², tendo por capital a cidade de Porto Velho, tendo municípios com mais 700 km de distância da Capital, com isso, a atual política da ALE/RO, busca maximizar a aproximação com a comunidade, mesmo as mais distantes, onde o parlamento estadual visa a efetiva instalação e funcionamento da TV Digital e Rádio FM.
2.2. O Acordo de Cooperação Técnica nº 2018/0017 entre o Senado Federal e a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, busca programar ações conjuntas a fim de viabilizar a transmissão de TV Digital e Rádio FM, na cidade de Porto Velho-RO, com a intenção de informar e orientar a população em geral, divulgando atos, programas e campanhas desta Casa de Leis.
2.3. Cabe a Assembleia Legislativa a responsabilidade de fornecer toda a infraestrutura necessária para a instalação e operação do transmissor e o custeio deste. Ao Senado federal cabe especificar, comprar e instalar os equipamentos técnicos e específicos de transmissão e radio fusão. Desta forma a Assembleia Legislativa passa a ter o direito de utilizar uma sub- canalização no transmissor de TV e 02 (duas) horas de programação da Rádio Senado para divulgação institucional desta Casa de leis.
3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
3.1. O julgamento deverá ser feito pelo critério de “Menor Preço por Item”.
3.2. É imprescindível a apresentação de folder / catálogo / datasheet / ou outros documentos oficiais, constantes no SITE do fabricante ou distribuidor, contendo todas as especificações abaixo descritas, ainda na fase da proposta inicial do certame
licitatório, não sendo permitida a simples transcrição das especificações, constantes neste termo de referência, nas propostas.
3.3. Todas as especificações devem ser comprovadas através de catálogos, folders e/ou manuais do objeto ofertado, disponibilizados no site do fabricante DESCRITOS NA LÍNGUA PORTUGUESA, não sendo aceitas traduções ou declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação das mesmas que, porventura, conflitem com catálogos, manuais, folders, etc., que sejam de domínio público.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. Todas as características descritas abaixo são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento dos equipamentos, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, desde que devidamente avaliado e, se for o caso, aprovado/autorizado, pela administração da ALE-RO. Sendo vedada a oferta de produto descontinuado.
4.2. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de entrega imediata.
4.3. De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização, sendo assim os Itens 17 e 18 deste Termo de Referência, informamos a necessidade de os equipamentos serem das marcas Sony e DELL para fins de complementação e padronização dos materiais já existentes, visando a plena eficiência técnica dos resultados.
4.4. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório;
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.5. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da 8.666/93.
4.6. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
4.7. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
4.8. Se a contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias corridos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.9. Caso verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art.
77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor orçado para a contratação constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Superintendência de Compras e Licitações – SCL, através de seu DEPARTAMENTO DE COMPRAS, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado, tanto local como na internet através de sites especializados, e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
5.2. A despesa decorrente da contratação, ocorrerá por conta dos recursos consignados à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia –ALE, na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 01.001.01.126.2013.1050 – Ampliar e manter as Ações da Tecnologia da Informação
Natureza de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 0100 – (Recursos Próprios)
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento, da Nota de Empenho ou outro de documento equivalente à adjudicatária.
6.2. A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a ALE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
6.3. O prazo para assinatura e postagem será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a a perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em lei e no instrumento convocatório.
6.4. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
6.5. As comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
6.6. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
6.7. A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
6.8. O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante comunicação oficial da ALE- RO, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
6.9. A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada na Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, localizada na Avenida Sete de Setembro, n 1239. Centro – Porto Velho / RO.
7. PRAZO, CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A contratada está obrigada a providenciar, junto ao fabricante dos equipamentos, o produto garantia estendida on-site por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, garantia esta, a ser prestada de acordo com as seguintes condições durante toda a sua vigência:
7.2. Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada sobre quaisquer irregularidades, devendo providenciar, imediatamente, sua resolução;
7.3. As peças de reposição deverão ser originais do fabricante, de qualidade equivalente ou superior e com características técnicas equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso;
7.4. O atendimento aos chamados para manutenção de equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website), considerando-se o edifício sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia como o local centralizador dos equipamentos a serem atendidos;
7.5. O prazo para re operacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades equivalentes ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;
7.6. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para re operacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos;
7.7. Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
7.8. O fabricante dos equipamentos ou a Assistência Técnica autorizada, comprovadamente credenciada e instalada nesta Capital, que prestará o serviço, deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus para a ALE-RO;
7.9. A Contratada ou o fabricante do equipamento deverá fazer com que todas as placas, interfaces e/ou adaptadores venham acompanhadas de softwares e/ou drives necessários para seu perfeito funcionamento em mídia, CD/DVD, ou providenciar para que os mesmos estejam disponíveis para download no website do fabricante.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
8.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal devidamente certificada pela Comissão de recebimento.
8.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
8.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede da Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
8.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
8.6. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia.
8.7. Sanadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pela contratada.
8.8. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
8.9. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com a Contratante e;
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
9.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
9.3. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
9.4. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
9.5. Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
9.6. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
9.7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
9.8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
9.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens (se houver), inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
9.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
9.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
9.12. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
9.13. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
9.14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
9.15. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.16. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
9.17. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
9.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.19. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.20. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.21. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
10.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
10.3. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
10.4. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
10.5. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada (ou fiscal), somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
10.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os jornais entregues danificados ou em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
10.7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
10.8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
10.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
10.10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
10.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
11.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
11.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a contratada.
11.7. Será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante a contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
11.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou está prestando o serviço de forma
compatível em características, quantidades com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93;
12.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo/função, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;
12.3. Atestado de Capacitação Técnica, o Atestado de capacitação técnica está previsto no inciso II, do artigo 30 da lei de licitações (8.666/93) que dita que ele compõe a documentação relativa à qualificação técnica de uma empresa: II comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (Declaração do fabricante do Equipamento oferecido que o Técnico tem formação dado pela mesma).
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. Em consonância com a Lei Nº 12.349/2010, que introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável” ao caput do artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o que leva à constatação de que a licitação sustentável se impõe como um caminho inexorável. Os desafios são muitos e vão além de garantir a segurança jurídica, que já conta com consideráveis avanços, porquanto visa a alcançar, especialmente, a esfera das especificações na preparação da licitação.
13.2. Os critérios de sustentabilidade, a serem estabelecidos nos projetos básicos, projetos executivos e termos de referência, tornam todos os setores da instituição responsáveis em especificá-los, além de exigir do agente tomador de decisão, na elaboração, uma análise acurada de todos os aspectos que envolvem a contratação, tais como motivação da aquisição, características do produto ou serviço, impactos da utilização e descarte responsável. (Extraído do “Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho – Elaborado pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
13.3. Assim sendo, a empresa vencedora deverá, comprovadamente, seguir as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Nº 7.404/2010 e realizar a LOGÍSTICA REVERSA de acordo com as definições constantes no art. 33, inciso VI desta Lei, bem como a destinação final dos componentes eletrônicos.
13.4. Todas as condições e procedimentos para o cumprimento deste item estão descritos na Lei Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e suas regulamentações, independente de transcrição neste Termo de Referência ou Edital deste certame e seus anexos.
14. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
14.1. A fiscalização e gestão será efeituada por servidores do Departamento de Rádio e TV, designados pelo Secretário Geral /ALE-RO
Porto Velho, 02 de dezembro de 2019.
15. DAS ASSINATURAS
Solicitado por: Elaborado por: Revisado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor do departamento de Rádio e TV
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Assessora Técnica
Tainá Bassanin
Secretária de Apoio
De Acordo:
Xxxxxx Xxxxx Teles
Chefe de Divisão de Elaboração de T.R
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral
ANEXO A – DO TERMO DE REFERENCIA
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | QTD. |
01 | Microfone sem fio UHF composto de transmissor e receptor: Sintetizador e oscilador PLL controlados por cristal; Antenas de ¼ de comprimento de onda; Frequências Portadoras: UC42: 638,125 MHz a 697,875 MHz (canais de TV UHF 42 – 51); Resposta de frequência: 23Hz a 18KHz; Relação Sinal Ruído96dB (desvio máximo, ponderado A); Distorção (T.H.D) 0,9% ou menos (-60dBV, entrada de 1kHz);Áudio Delay aprox. 0,35 ms; Saída analógica Mini jack de 3 polos, desbalanceado; Nível de saída analógica -60dBV (desvio de ± 5kHz); Faixa de ajuste de saída analógica-12dB - + 12dB (etapa de 3dB); Saída de fone de ouvido φ3.5 mm (5/32 pol.) Mini jack estéreo; Nível de saída do fone de ouvido Max. 10mW (com carga de 16 ohms); Display LCD. Modelo de referência: Sony UWP-D16 | UND | 04 |
02 | CARTÕES DE MEMORIA 64 GB Especificações: - Classe: 10 - Interface: UHS-I - Classe de velocidade: UHS-I U3 - Capacidade: 64GB - Velocidade de Leitura: até 300MB/s - Velocidades de Gravação: até 260MB/s - Velocidade de Vídeo: U32 - Fator de Forma: SDXC | UND | 04 |
03 | WEB PRESENTER Stream qualquer sinal SDI ou HDMI em 720p HD Conecte virtualmente qualquer câmera SDI ou HDMI Apresenta uma fonte SDI/HDMI como webcam USB Tecnologia de Conversão Teranex Integrada Transmitir em Skype, YouTube ao vivo, Facebook etc. Entradas 12G-SDI, HDMI, XLR Mic e RCA L/R Saídas SDI e HDMI Teranex Mini Smart Panel Suportado Compatível com Mac, Win, Linux e Chromebook Descrição: O Web Presenter faz qualquer fonte de vídeo SDI e HDMI aparecer como uma webcam USB para streamings de melhor qualidade pela internet usando programas como o Skype ou plataformas para streaming, como o YouTube Live, Facebook Live, Xxxxxx.xx, Periscope e muito mais! O Web Presenter inclui entradas 12G-SDI e HDMI, uma entrada XLR para microfone, uma entrada HiFi de áudio e conversão descendente de qualidade Teranex para converter qualquer fonte de vídeo SD, HD ou Ultra HD para 720p para um streaming fácil, de alta qualidade e com uma taxa de dados baixa. Além disso, o Blackmagic Web Presenter também pode ser usado como um switcher de produção ao vivo de 2 entradas quando você acrescenta um Teranex Mini Smart Panel opcional | UND | 01 |
04 | CONECTOR BNC SDI AV HD Descrição: Uso com Plug BNC de pressão com a qualidade de transmissão eficiente. De fácil montagem, permite conexão segura, pois conta com travas, produzido em metal de excelente qualidade. Especificações Técnicas: Conexão: BNC Macho Material: Metal Diâmetro Interno: 6mm Tamanho AxLxC: 1,5x1,5x4cm Peso: 15 gramas | UND | 50 |
Pressão Garantia: 3 meses | |||
05 | HEADPHONES Especificações Técnicas sensibilidade 115 dB SPL/V Driver – 40mm | UND | 03 |
06 | CABO BNC SDI TRANSMISSÃO AV HD - DATA LINK Descrição: Cabo RG6 HDTV Digital 75 OHMS, oferece alta qualidade de transmissão mesmo a longa distâncias. Ele tem condutor em cobre nu, fita aluminizada e blindagem traçada. Tem garantia de impedância de 75 ohms. Especificações Técnicas: Condutor Interno: Fita Aluminizada Blindagem (trança): Cobre Estanhado ( cobertura de 95%) Capa: PVC Temperatura de Operação: -40/ +85C Impedância: 75 ohms Velocidade de Propagação: 84% | METR OS | 200 |
07 | CABO HDMI VERSÃO 2.0 19 PINOS 4K ULTRA HD 3D Descrição: 05 – Cabos HDMI 10 metros Cabo HDMI Versão 2.0, 19 Pinos, 4K, Ultra HD, 3D – 10 metros. Cabo HDMI Versão 2.0, 19 Pinos, 4K, Ultra HD, 3D traz a qualidade e modernidade da tecnologia HDMI 2.0. Com ele você terá uma imagem mais real com resolução Ultra HD de 4K e som digital. Alta velocidade de transmissão e proporção de Cinema 21:9. Compatível com todos os formatos atuais de 3D e em conformidade com os padrões RoHS. Especificações Técnicas: Tamanho: 10 metros Compatibilidade: 2.0 / 1.4 / 1.3B e todos os padrões Hdmi anteriores. Resolução de Vídeo: 576I, 576P, 720I, 720P, 1080P e 2160 – 4K@60HZ. Velocidade de Transmissão: Alta Taxa de transferência: 18 GBPS/S à 600MHZ. Retorno de Áudio 7.1: Permite transmitir o áudio sem a necessidade de passar um cabo a parte. Imagens: Compatível com todos os formatos atuais de 3D. Conectores: Banhados a ouro 24K. Conteúdo da embalagem: 1 Cabo HDMI 2.0 - 19 Pinos | UND | 05 |
08 | SPLITTER DISTRIBUIDOR HDMI 1X4 DIVISOR FULL HD 1.4 3D 1080P Descrição: Transforme uma única saída de HDMI para 4 saídas HDMI, podendo ser transmitidos para TVs (LCD, LED, OLED, Plasma), Monitores, Projetores, ou qualquer outro equipamento com entrada HDMI. Serve para quebrar a trava DHCP do PS3. Este equipamento possui um "Signal Enhancer" (Intensificador de Sinal) integrado para melhorar a qualidade de sinal em longa distância. Esse produto é ideal para: Distribuidor o sinal de placas de vídeo HDMI em até quatro Monitores ou TVs. Distribuidor o sinal de um media center para até quatro TVs. Usar com propaganda digital, para distribuir o sinal em até quatro TVs. Distribuidor o sinal de Blu-Ray, DVD Player e Home Theater para até quatro TVs. Distribuidor a imagem do seu vídeo game em até quatro TVs. Dividir o sinal do seu receptor de TV em até quatro TVs. | UND | 02 |
09 | SISTEMA DE INTERCOM Padrão 19″ 1U rack desenvolvido para fácil integração. Suporta até 8 intercons Indicador de tally light bi-color* Comunicação com distancia de até 200m Resposta de Freqüência: 550 Hz – 3,6 kHz <± 3 dB Distorção Harmônica Total (THD): <3% Relação sinal / ruído: >50 dB Alcance de operação: até 200 m (660 pés) entre a estação base e o slave Conectores: ⚫ 1 x 12 V Entrada de Alimentação 1.5A ⚫ Conectores de Títulos Sub-D de 2 x 15 Pinos ⚫ 1 x 3,5 mm de fone de ouvido estéreo / mic combo jack ⚫ 1 x 1/4 “fone de ouvido estéreo ⚫ 1 x soquete de luz XLR de 3 pinos ⚫ 1 x entrada de microfone combo XLR / TRS Temperatura de operação: 41 a 104° (5 a 40°C) Dimensões: 1 RU | UND | 01 |
10 | MESA DE ÁUDIO (8 CANAIS) Dscrição Mixer de 8 canais com design de headroom alto e baixo ruído; 3 Pré-amplificadores de mic Onyx; Ampla faixa de ganho de 60dB; Faixa din6amica de 128,5dB; Capacidade para entrada de linha de +22dBu; Resposta de frequência estendida; Distorção sob 0,0007% (20Hz a 50kHz); Melhor rejeição RF, ideal para aplicações de broadcast; Phantom power para microfones condensadores; Oito entradas de linha de headroom alto; Entradas de instrumento selecionáveis nos 2 primeiros canais; sem necessidade de caixa de DI; EQ de 3 bandas (80Hz, 2,5 e 12kHz); Filtro de corte de graves de 18 dB/oitava 100 Hz em canais de entrada de microfone; Envio AUX, nível, pan e PFL solo em cada canal; Retorno estéreo para conectar o processador FX ou outra fonte estéreo; Barramento estéreo ALT 3/4 para flexibilidade de roteamento adicional; Matriz de fonte de fones / sala de controle; Medidores estéreo de 12 segmentos de alta resolução; Controles giratórios vedados resistem à poeira e sujeira; Chassi resistente construído em aço com acabamento com revestimento em pó; Controles de alto contraste e alta visibilidade oferecem feedback visual prático; Fonte de alimentação universal, permitindo uso no mundo inteiro. Especificação Knob de Mix Principal para baixo, Knobs de Nível de Canal para baixo: XLR: -95 dBu, TRS: -101 dBu ; Knob de Mix Principal na Unidade, Knobs de Nível de Canal para baixo: XLR: -90 dBu, TRS: -96 dBu ; Knob de Mix Principal na Unidade, Knobs de Nível de Canal na Unidade: XLR: -84 dBu, TRS: -90 dBu. (largura de banda Knob de Mix Principal para baixo, Knobs de Nível de Canal para baixo: XLR: -95 dBu, TRS: -101 dBu ; Knob de Mix Principal na Unidade, Knobs de Nível de Canal para baixo: XLR: -90 dBu, TRS: -96 dBu ; Knob de Mix Principal na Unidade, Knobs de Nível de Canal na Unidade: XLR: -84 dBu, TRS: -90 dBu. (largura de banda de 20Hz a 20kHz, ganho de canais 1 a 3 na unidade, EQs de canal planos, todos os canais designados para o mix principal, channel 1 com pan à esquerda, 2 com pan à direita, 3 a 8 centralizado) de 20Hz a 20kHz, ganho de canais 1 a 3 na unidade, EQs de canal planos, todos os canais designados para o mix principal, channel 1 com pan à esquerda, 2 com pan à direita, 3 a 8 centralizado) | UND | 02 |
11 | Micro Converter HDMI para SDI– Conversor Descrição Com o Blackmagic Design HDMI para SDI Micro Converter você pode converter um único sinal HDMI de alta definição em dois sinais 3G-SDI para garantir compatibilidade de fluxo de trabalho em ambientes de vídeo profissional. Os sinais de entrada são detectados automaticamente, assim que o conversor sabe a definição e o formato à saída. | UND | 03 |
12 | Micro Converter SDI para HDMI– Conversor Descrição Conecte seu equipamento de vídeo profissional a qualquer monitor HDMI ou televisão de consumo com o Micro Converter SDI para HDMI. Este minúsculo Micro Converter aceita um sinal SD, HD ou 3G-SDI e converte-o para um sinal HDMI, mantendo a qualidade da imagem original e resolução. Uma saída de loop SDI envia um sinal SDI re- clocked para conectar a outros equipamentos downstream. O pequeno tamanho do conversor permite que ele seja colocado em qualquer lugar, e pode ser alimentado por qualquer fonte de alimentação USB padrão, incluindo pacotes de bateria USB disponíveis separadamente. | UND | 03 |
13 | TRIPÉ O conjunto EI-7060, é composto por tripé AT7402A, cabeça fluída 7060H e case para proteção e transporte. É ideal para câmeras com peso entre 3 e 8 kgs e pode ser utilizado para jornalismo, shows, cinema, televisão e muito mais. Sua versátil cabeça entrega um ótimo conforto para profissionais, além de um fácil manuseio e configuração. O tripé possui fabricação de alumínio, um engate rápido com parafusos 1/4 e 3/8 para atender uma gama maior de encaixes. O tripé possui também pés emborrachados anti-deslizantes e se adequa a qualquer tipo de superfície, até mesmo as mais lisas. Características Técnicas Material: Alumínio Capacidade:8kg | UND | 03 |
Diâmetro de Bowl: 75mm Tamanho mínimo: 78cm Tamanho máximo: 162cm Seções de perna: 3 Travas de perna: Flip levers Tilt: +90°/-45° Peso: 5kg | |||
14 | DOLLY O dolly EI-7004, é ideal para movimentação de vários tipos de tripés. Flexível e extremamente resistente, permite a gravação em qualquer lugar, até mesmo em estúdio. Construído com liga de alumínio, o dolly EI-7004, é resistente e, o seu maior diferencial, é o especial sistema de freio nas rodas, o que torna a operação muito mais fácil. Equipado com a alça portátil, o EI-7004 é a escolha ideal para profissionais de vídeo. Características Técnicas Diâmetro:100cm Peso: 3.2kg Capacidade de carga: 60kg | UND | 02 |
15 | SWITCHER O ATEM Television Studio HD é o primeiro switcher de produção ao vivo desenvolvido tanto para teledifusores quanto profissionais AV. Inclui 4 entradas SDI e 4 entradas HDMI, assim você pode conectar até 8 fontes, e suporta todos os formatos de até 1080p60! Equipado com recursos broadcast de ponta, o ATEM Television Studio HD oferece ressincronização em todas as entradas, proporcionando uma comutação sempre limpa, seja usando câmeras profissionais ou de uso doméstico. Além disso, você conta com saída de multivisualização para visualizar todas as suas fontes, pré-visualização e programa em uma única tela, saída auxiliar, intercomunicação integrada, 2 memórias de quadros, um mixer de áudio, unidade de controle de câmera e muito mais! Ideal para produções ao vivo, séries televisivas, programas na web, AV ou até coberturas ao vivo de competições de videogame! Basta conectar suas câmeras, consoles de videogame ou computadores e iniciar a transmissão ao vivo! Os switchers ATEM Television Studio oferecem a maneira mais rápida e acessível de criar programas HD incríveis diretamente de eventos ao vivo! Eles são ideais para teledifusores, esportes profissionais, shows, seminários ou até para a nova geração emergente de webcasters usando plataformas como YouTube Live, Facebook Live e Xxxxxx.xx. Você pode fazer cortes entre múltiplas câmeras, consoles de videogame e computadores em tempo real, tudo com transições, grafismo e efeitos especiais de qualidade broadcast! Ambos os modelos incluem comutação limpa profissional, assim nunca há falhas durante os cortes entre fontes. Isso significa que você pode até usar o ATEM como um controlador front-end para seu sistema AV e alternar entre múltiplas fontes com o clique de um botão! O ATEM Television Studio HD é um switcher verdadeiramente profissional que é incrivelmente pequeno, sendo suficientemente compacto e portátil para ser usado em qualquer lugar! O design multifuncional inclui uma fonte de alimentação AC integrada, um painel de controle frontal completo com botões de fontes de entrada para fazer cortes, uma tela LCD integrada, botão giratório e muito mais. O switcher é pequeno o suficiente para ser usado em uma mesa ou encaixado em racks usando a prateleira Teranex Mini Rack Shelf opcional. Ou seja, ele cabe ao lado de outros produtos, como os conversores Teranex Mini, os gravadores HyperDeck Studio Mini, MultiView 4 ou Web Presenter, todos em uma única unidade de rack. Painel de Controle Frontal Opere todos os recursos do switcher diretamente do painel frontal! Os controles do painel frontal no ATEM Television Studio HD incluem 8 botões luminosos grandes para cortes de fontes, além de controles de áudio, botões para chaveamento downstream, fade to black, leitores de mídia e alternação automática ou no estilo de barramento de corte com transições. Isso significa que você pode criar um programa diretamente do painel frontal! Além disso, o ATEM Television Studio HD é perfeito para instalações AV profissionais, onde tudo que você precisa é simplesmente alternar entre as fontes. A tela LCD integrada permite ajustar todos os recursos do switcher através dos menus, além de poder ser usada para o monitoramento de vídeo e áudio, controle auxiliar e para exibir o canal de áudio que você está ajustando. Painel de Controle Virtual Inclui um painel de controle por software gratuito para Mac e Windows! Para máxima criatividade e controle, ambos os modelos incluem um painel de controle por software gratuito e sofisticado. Você pode usar os controles do painel e das paletas de parâmetros para fazer cortes de câmera ao vivo, alterar as transições e ajustar as configurações das chaves. Você também pode carregar gráficos diretamente no switcher para exibição ou chaveamento, controlar o mixer de áudio de hardware integrado, automatizar a reprodução de clipes de decks e programar e ativar macros. O controle de câmera eficaz permite o ajuste remoto da íris e foco, das configurações de câmera e da correção de cores, tudo via SDI. Você pode trabalhar sozinho no seu laptop ou, para eventos mais complexos, utilizar múltiplos laptops e pessoas para a transmissão, controle de câmeras, mixagem de áudio e gerenciamento de gráficos e mídias, tudo ao mesmo tempo! Se for um novato nas produções ao vivo, | UND | 02 |
você pode começar a trabalhar usando o painel de controle por software com o ATEM Television Studio HD! Entradas SDI e HDMI Conecte até 8 câmeras, consoles de videogame ou computadores! Ambos os modelos incluem um switcher SDI profissional para teledifusão que também inclui inúmeras conexões HDMI. Com quatro entradas 3G-SDI e quatro entradas HDMI, você pode conectar até 8 câmeras, consoles de videogame, computadores ou outras fontes e trabalhar em todos os formatos SD e HD de até 1080p60! Isso significa que você pode começar com câmeras HDMI acessíveis de uso doméstico ou trabalhar com câmeras SDI broadcast profissionais. Você também obtém entrada de sincronização, entrada de áudio analógico, controle XXX XX-000 e ethernet para a conexão de superfícies de controle por hardware ou software! Ao contrário de outros switchers, todas as entradas de vídeo oferecem ressincronizadores de quadro automáticos, assim você não precisa de câmeras caras com genlock. Ou seja, você pode conectar qualquer fonte de vídeo e ela simplesmente funciona! Saídas SDI Profissionais Conexões de qualidade broadcast que não impedirão seu avanço tecnológico. O ATEM Television Studio HD inclui saídas SDI de programa e saídas auxiliares profissionais, além de saídas SDI e HDMI para o monitoramento por multivisualização. A saída de programa SDI permite que você conecte o seu ATEM Television Studio HD a decks e gravadores profissionais, como o HyperDeck Studio Mini, assim você pode gravar seu programa com a maior qualidade possível. As saídas HDMI e SDI de multivisualização facilitam o monitoramento do seu programa em praticamente qualquer display, incluindo televisores HD de uso doméstico! A saída auxiliar permite que você envie seu programa transmitido ou uma alimentação limpa sem gráficos e sobreposições a qualquer outro display, deck ou até mesmo a telões no palco atrás de um artista! Multivisualização Integrada Acompanhe todas as suas fontes de vídeo em um único monitor! Ao criar um programa ao vivo a partir de múltiplas câmeras, é importante que você consiga acompanhar todas as fontes de vídeo ao mesmo tempo. A saída de multivisualização integrada do ATEM Television Studio HD possibilita a visualização de até 8 canais de vídeo em um único televisor HDMI ou monitor SDI! Você pode acompanhar todas as suas câmeras, luzes de sinalização, elementos gráficos, pré-visualizações e saídas finais de programa ao mesmo tempo, no mesmo display. É possível personalizar rótulos, acompanhar medidores de áudio, definir marcadores de área segura, entre outros! Basta conectar qualquer TV HD padrão para obter um monitoramento multicâmera perfeito em qualquer locação! Transições Poderosas Amplas opções criativas com transições de qualidade broadcast! Você pode selecionar e usar instantaneamente transições de qualidade broadcast, como mesclagem, wipe, imersão, entre outras, quando estiver cortando entre as fontes! O ATEM Television Studio HD permite que você ajuste a duração de suas transições com uma grande variedade de opções, incluindo bordas, largura e cor das bordas, posicionamento, direção e muito mais! Há mais de 18 transições completamente personalizáveis para deixar seu programa HD com aquele aspecto broadcast de alto nível! Você também pode usar DVE para transições, criar wipes de gráficos e até vinhetas de transição quando o utilizando com um HyperDeck Studio Mini reproduzindo gráficos 4:4:4:4 com os sinais de preenchimento e de chave retornando para o switcher! DVE 2D Integrado Transições DVE e efeitos imagem em imagem impressionantes! Um poderoso processador "DVE" de efeitos de vídeo digital permite que você posicione, redimensione e altere a escala de vídeos ao vivo, tudo em tempo real. Isso significa que você pode criar efeitos PIP profissionais com bordas personalizadas e sombreamentos com iluminação. Imagine usar um efeito imagem em imagem para fazer a sobreposição de um comentarista durante a cobertura de eventos como esportes, vídeos de treinamento, entrevistas e até campeonatos de games. Você também obtém 17 transições baseadas em DVE que podem ser usadas para encolher e voejar vídeos entre as fontes ou para criar transições wipe gráficas com seus próprios elementos gráficos! Intercomunicação Incluída Comunicação bilateral em tempo real com suas câmeras! A intercomunicação integrada do ATEM Television Studio HD tira vantagem dos canais SDI 15 e 16, que são raramente usados, para transmitir o áudio de intercomunicação para e a partir da câmera. Há também conexões para fones de ouvido no painel frontal para a fala e escuta de câmeras com suporte para intercomunicação SDI. A intercomunicação originada na câmera é embutida na alimentação de vídeo SDI da câmera para o switcher. Se você conectar as saídas SDI de intercomunicação do switcher com a câmera, o áudio de intercomunicação do diretor é transmitido para as câmeras em conjunto com o controle de câmera e a sinalização. As 4 saídas SDI incluem intercomunicação para câmeras com mix minus. Isto permite que você transmita o áudio do programa de volta aos entrevistados, assim eles podem ouvir tudo, com exceção deles próprios, e não serão distraídos pelo eco do áudio atrasado nos seus fones de ouvido! Titulação e Grafismo Adicione títulos e gráficos profissionais em segundos! É possível armazenar até 20 dos seus próprios gráficos e logotipos personalizados e levá-los ao ar em segundos! Basta carregar os arquivos da página de gerenciamento de mídia do painel de controle virtual no pool de mídia do |
ATEM e, então, selecionar um arquivo para ser executado nos 2 leitores de mídia integrados quando necessário. Os leitores de mídia usam memória flash, assim seus elementos gráficos estarão salvos após o desligamento! Há também um plug-in do Photoshop incluso que permite carregar elementos gráficos do Photoshop diretamente no pool de mídia do ATEM a partir de um computador através de uma rede ethernet. Agora, você pode levar títulos e gráficos personalizados ao ar em segundos! Chaveadores em Tempo Real Utilize telas verdes e combine gráficos com vídeos ao vivo! O ATEM Television Studio HD inclui um chaveador upstream com chaveamento cromático completo para filmagens com telas verdes e azuis! Isso significa que você pode remover o fundo e adicionar mapas meteorológicos, elementos gráficos e cenários virtuais incríveis atrás do talento na tela! O chaveador upstream funciona com chaves cromáticas, lineares, de padrões e formas. Você também obtém 2 chaveadores downstream para a adição de gráficos, logotipos e marcas d’água nos seus vídeos. Como o ATEM Television Studio HD é tão pequeno, você pode até instalar um HyperDeck Studio Mini ao lado dele em racks. Você pode usá-lo como uma fonte para os arquivos ProRes 4:4:4:4 com canais alfa de gráficos em movimento que podem ser chaveados sobre seus vídeos ao vivo em tempo real! Conexões 3G-SDI Profissionais Compatível com todos os formatos de até 1080p60! Ambos os modelos contam com conexões 3G-SDI profissionais que são multitaxa e suportam formatos de vídeo SD- SDI, HD-SDI e 3G-SDI. Isso significa que você pode trabalhar com qualquer câmera ou deck profissional em todos os formatos, variando entre NTSC/PAL de até 720p, 1080i e até 1080p com até 60 quadros por segundo! Mixer de Áudio Profissional Faça a mixagem do áudio de todas as fontes em tempo real! Você pode usar o mixer de áudio para fazer a mixagem de áudio da sua câmera com áudio das entradas XLR, assim como de outras fontes HDMI, como computadores e consoles de videogame. Você também pode fazer a mixagem de áudio completa a partir do painel frontal ou usar a aba de controle do mixer de áudio no seu Mac ou PC para obter uma interface de mixagem multifaixa completa na tela com medidores de nível de áudio. Você pode controlar o áudio externo e o áudio da câmera facilmente com nível de precisão e ajustes de balanço, habilitar e desabilitar canais rapidamente ou configurar o áudio para seguir automaticamente a fonte de vídeo! Controle Remoto de Câmera Controle completo das câmeras direto do seu switcher! É possível fazer o controle completo das suas câmeras diretamente do ATEM Software Control! A nova Camera pode ser controlada através da alimentação SDI de programa para a câmera, assim você pode controlar as configurações de câmera e o corretor de cores, tudo remotamente pelo painel virtual ATEM Software Control! Existem dois tipos de interface de controle, uma com o layout no estilo de uma unidade de controle de câmera (CCU) tradicional e a outra com uma interface de corretor de cores que é a mesma do corretor de cores primárias do DaVinci Resolve, assim você pode tirar proveito de todas as suas habilidades como colorista no DaVinci Resolve adicionando uma criatividade incrível às produções ao vivo! Saída SDI Auxiliar Alimente telões e projetores de vídeo em palcos! O ATEM Television Studio HD tem uma saída auxiliar independente perfeita para a alimentação de telões de vídeo em palcos ou também pode ser usada para transmitir "alimentações limpas" sem gráficos no ar a gravadores para as masterizações de programa. O botão ‘aux’ do painel frontal facilita a seleção exata daquilo que você deseja enviar para a saída aux. As saídas auxiliares podem ser selecionadas para qualquer entrada de vídeo, leitores de mídia, barramento de pré-visualização, sinais de teste e muito mais! Elas também são fantásticas para o monitoramento técnico, por exemplo, ao fazer o controle de câmera, pois ele pode ser configurado para cortar para a câmera que você está ajustando automaticamente. Monte Seu Estúdio Ideal O design modular baseado no Teranex Mini é menor e mais portátil! O ATEM Television Studio HD ocupa ⅔ do espaço de um rack, ou seja, você pode misturar e combinar equipamentos adicionais em um espaço menor! Por exemplo, você pode montar um ATEM Television Studio HD no rack e usar o espaço livre para adicionar um HyperDeck Studio Mini como um gravador de masters, tudo isso em uma única unidade de rack. Você pode até adicionar os conversores Teranex Mini para converter mais fontes entre SDI e HDMI. Também é possível encaixá-lo junto com o Blackmagic SmartView 4K para um monitor de multivisualização ideal e até adicionar um Blackmagic Duplicator 4K, que permite a gravação simultânea do seu programa em 25 cartões SD ao mesmo tempo, assim você pode vendê-lo para os seus clientes no final do evento. | |||
16 | Gravador de Vídeo O HyperDeck Studio Mini é um deck portátil de qualidade broadcast que grava vídeos ProRes em cartões SD. Tenha em mãos entradas 6G-SDI para a gravação de todos os formatos de até 2160p30, dois slots de cartão SD para gravação ininterrupta, uma tela LCD integrada e controles convencionais no estilo VTR no painel frontal, tudo em um design que pode ser usado em mesa ou em ⅓ de uma unidade padrão de rack! O HyperDeck Studio Mini também inclui suporte para arquivos 720p e 1080p em 4:4:4:4 com saídas de preenchimento e chave para que possa ser | UND | 02 |
utilizado como fonte para fornecer gráficos broadcast para chaveamento downstream sobre o vídeo ao vivo em switchers de produção ao vivo! Características Técnicas Conexões Entradas de Vídeo SDI 1 Saídas de Vídeo SDI 2 Taxas SDI 270Mb, 1.5G, 3G, 6G. Saídas de Vídeo HDMI 1 x conector HDMI tipo A. Power Over Ethernet 1 x Ethernet com Power over Ethernet. Entradas de Vídeo Analógico Nenhuma. Saídas de Vídeo Analógico Nenhuma. Entradas de Áudio Analógico Nenhuma, somente áudio embutido. Saídas de Áudio Analógico Nenhuma, somente áudio embutido. Conexões de Código de Tempo Nenhuma. Entradas de Áudio SDI 16 canais embutidos em SD e HD em arquivos QuickTime. Saídas de Áudio SDI 16 canais embutidos em SD e HD em arquivos QuickTime. Entradas de Áudio HDMI Nenhuma. Saídas de Áudio HDMI 8 canais embutidos em SD, HD e UHD em arquivos QuickTime. Entrada de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst. Gerador de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst. Interface do Computador 1 x porta USB 2.0 tipo C para atualizações de software e controle de software HyperDeck Utility. Padrões Padrões de Vídeo SD 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Padrões de Vídeo HD 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Padrões de Vídeo Ultra HD 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30 Conformidade SDI SMPTE 259M, 292M, 296M e 425M Suporte a Metadados SDI HD RP188 e legendagem oculta. Amostragem de Áudio Taxa de amostragem padrão para televisão de 48kHz e 24 bits. Amostragem de Vídeo 4:4:4:4 Precisão de Cor 10 bits Espaço de Cor REC 601, REC 709 |
Proteção contra Cópia A entrada HDMI não é capaz de captar fontes HDMI com proteção contra cópia. Confirme sempre a propriedade de direitos autorais antes da captura ou distribuição de conteúdo. Mídias Mídia 2 x SD para gravação SD, HD e Ultra HD. Tipo de Mídia UHS II, capaz de suportar a reprodução de ProRes em 4444 e gravação em 422. Formato de Mídia Capaz de formatar unidades como sistemas de arquivo ExFAT para Windows e Mac ou HFS+ para Mac. Codecs Suportados DNxHD 220x, DNxHD 145, DNxHD 45, DNxHD 220x MXF, DNxHD 145 MXF, DNxHD 00 XXX, XXxXX XXX, XXxXX XX, XXxXX XX, XXxXX HQX MXF, DNxHR SQ MXF, DNxHR LB MXF. ProRes 422 HQ QuickTime, ProRes 422 QuickTime, ProRes 422 LT QuickTime, ProRes 422 Proxy QuickTime. ProRes 4444 QuickTime em HD para reprodução de chave e preenchimento, H.264. Captura Do Computador Nenhuma. Clientes FTP Cyberduck, Transmit, FileZilla. Controle Painel de Controle Integrado 8 botões para controle de menu, visor colorido de 2.2 polegadas e uma roda giratória. Controle Externo Controle de deck RS-422, SDI para iniciar/parar, timecode run. Inclui Blackmagic HyperDeck SDK e Ethernet HyperDeck Control Protocol. Suporta carregamento de arquivos em servidor FTP remoto. Software Software Incluído Media Express, Disk Speed Test, Blackmagic System Preferences e Blackmagic driver (apenas Mac). Atualização Interna de Software Firmware integrado no driver do software. Carregado na inicialização do sistema ou através do atualizador de software. Displays Tela LCD integrada para monitoramento de vídeo, áudio e código de tempo e configurações do menu. 2 x indicadores luminosos LED acima dos slots SD. Instalação Física Ocupa 1/3 de uma unidade de rack. Menos de 7 polegadas de profundidade. Sistemas Operacionais Mac 10.11 El Capitan, Mac 10.12 Sierra ou mais recente. Windows 8.1 ou Windows 10. Requisitos de Energia Fonte de Alimentação 1x 100 - 240 V AC Interna. Especificações Ambientais Temperatura Operacional 5° a 50° C (41° a 122° F) Temperatura de Armazenamento -20° a 45° C (-4° a 113° F) Umidade Relativa 0% - 90% sem condensação Incluso HyperDeck Studio Mini. Cartão SD com software e manual do usuário. Garantia 12 Meses de Garantia Limitada do Fabricante. |
17 | FILMADORA A filmadora compacta e portátil oferece qualidade de transmissão 4K e Full HD em HDR. Pronta para qualquer cenário de filmagem, a filmadora portátil profissional Sony PXW-Z oferece uma incrível qualidade de imagem 4K, fluxo de trabalho em HDR instantâneo, câmera lenta Full HD HFR de 120 fps e rede avançada integrada para transmissão ao vivo e fluxo de trabalho sem fio. Revolucionária performance de imagem A Z150 é a primeira filmadora do mundo com um sensor de imagem CMOS tipo 1.0 empilhado. Essa inovação na integração do sensor oferece um aumento de 2x na velocidade de leitura em comparação com um sensor 1.0 convencional, proporcionando uma incrível câmera lenta de 120 fps em Full HD e gravação 4K impressionante. A leitura completa de pixels ajuda a alcançar o pleno potencial do grande sensor tipo 1.0. Não é necessário compartimentar ou pular linhas, o que pode resultar em efeitos moiré. O grande sensor tipo 1.0 também é mais nítido, tem melhor resolução e oferece mais bokeh com uma profundidade rasa do campo, o que permite criar belíssimas imagens cinematográficas que inspirarão a você e encantarão seus clientes. Incrível captura de imagem 4K HDR A Z150 oferece eleva o patamar da captura de imagem de sua categoria com QFHD 4K (3840 x 2160) usando o codec avançado GOP longo XAVC de 100 Mbps, para uma verdadeira performance 4K de qualidade de transmissão. O conteúdo em 4K HDR (High Dynamic Range) também é compatível com fluxos de trabalho baseados em arquivo HLG (Hybrid Log-Gamma) para imagens realmente incríveis com uma ampla gama e variedade de cores.* Para maximizar a qualidade de suas imagens, a Z150 tem uma incrível lente de zoom óptico de 12x que oferece alta resolução e contraste em toda a imagem. O avançado recurso Clear Image Zoom da Sony dobra a ampliação para 18x em filmagens QFHD 4K, e para 24x em HD, explorando totalmente os recursos de geração de imagens do grande sensor tipo 1.0 empilhado da Z150. *Necessário firmware V2.0 ou posterior. Funcionalidade profissional sem nenhum comprometimento A Z150 transforma as expectativas do que é possível com uma filmadora portátil, para que você se sinta confiante de usá-la em praticamente qualquer aplicação. Isso inclui gravação contínua em alta taxa de quadro de até 120 quadros por segundo (fps) em qualidade Full HD, proporcionando uma câmera lenta de 5x. O incrível desempenho da imagem 4K é compatível com GOP longo XAVC 4K de 100 Mbps, enquanto a integração com fluxos de trabalho de transmissão estabelecidos é simplificada com a gravação Full HD em GOP longo XAVC (4:2:2/10 bits, 50 Mbps) e MPEG-2 HD (50 Mbps/35 Mbps). Você também pode usar AVCHD para expandir ainda mais a flexibilidade do fluxo de trabalho. Como você quiser filmar, você pode com a Z150. A filmadora portátil perfeita A Z150 não tem apenas um design compacto e leve, ela também integra recursos avançados para reduzir a necessidade de acessórios volumosos que diminuem sua velocidade. Com o filtro ND de quatro posições integrado não é necessário carregar uma caixa de filtros, o contato MI elimina o cabeamento para conectar um microfone ou uma fonte de luz. Os recursos de rede avançados incluem Wi-Fi® integrado para transmissão ao vivo e conexão sem fio FTP*, aumentando bastante a sua mobilidade. Além disso, a câmera também pode ser controlada facilmente por um smartphone ou tablet usando comando remoto via Wi-Fi®. Cada mínimo detalhe foi pensado, incluindo a economia de energia para oferecer notáveis 400 minutos** de gravação contínua. *Será necessário atualização de firmware para compatibilidade com QoS. **Uso de bateria NP-F970 opcional em gravação XAVC 1080/50i ou 60i, 50 Mbps, com LCD ligado. Revolucionária performance de imagens com Exmor RS Para oferecer uma performance de imagem até então impossível para uma filmadora compacta, a Sony desenvolveu o primeiro sensor de imagem CMOS tipo 1.0 empilhado do mundo para aplicações de vídeo profissional. Um aumento de 2x na velocidade de leitura, em comparação com um sensor tipo 1.0 convencional, permite a captura de belas imagens em câmera lenta de 5x de até 120 fps em Full HD e gravação 4K de alta resolução com leitura completa sem descarte de pixel. O sensor único de grande porte tipo 1.0 de 20 megapixels da Z150 proporciona baixo ruído e menor desfoque devido à maior quantidade de luz que atinge o sensor, oferecendo imagens nítidas e estáveis, mesmo em cenas escuras com iluminação mínima de 1,7 lux**. O grande tamanho do sensor também possibilita uma bela desfocagem de fundo (bokeh), permitindo focar no que você deseja mostrar e desfocar o restante da imagem. *14,2 milhões de pixels efetivos. **Modo LUX BAIXO. Fluxos de trabalho de HDR instantâneos Grave, edite e assista a conteúdo HDR em HLG, sem a necessidade de gradação de cores adicional. Conforme avança a necessidade crescente por conteúdo em HDR, plataformas e profissionais de vídeo da Internet prestam mais atenção ao valor agregado do HDR. Eles precisam entregar o conteúdo rapidamente, sem comprometer a expressão das imagens e a qualidade do conteúdo. Para atender a essa demanda, a PXW-Z90 oferece a gravação | UND | 04 |
HLG (Hybrid Log-Gamma), o que facilita os fluxos de trabalhos baseados em arquivos e ajuda a alcançar a qualidade de imagem HDR. Esse fluxo de trabalho simplificado permite gravar, editar e assistir a conteúdo HDR em HLG, sem a necessidade de muito tempo de pós-produção nem gradação adicional de cores. Necessário firmware V2.0 ou superior. Gravações flexíveis em 4K e Full HD A Z150 foi projetada para fornecer uma performance com a verdadeira qualidade de transmissão para produções 4K e Full HD, gravando com o avançado codec GOP longo XAVC de 100 Mbps, para imagens QFHD 4K brilhantes e fluxos de trabalho flexíveis. A taxa de bits mais alta do XAVC Long produz imagens impressionantes com mais detalhes e menos ruído, dando lugar à maior qualidade de imagem 4K de sua categoria. Para uma flexibilidade ainda maior nos fluxos de trabalho, a Z150 pode alternar sua operação entre PAL e NTSC. Formato Espaço de cores/taxa de bits Taxa máxima 4K GOP longo XAVC 4:2:0/8 bits 100 Mbps HD GOP longo XAVC 4:2:2/10 bits 50 Mbps HD MPEG2 4:2:2/8 bits 50 Mbps HD MPEG2 4:2:0/8 bits 35 Mbps HD AVCHD 4:2:0/8 bits 28 Mbps Câmera lenta contínua a 120 fps As filmagens em alta taxa de quadros podem transformar as ações cotidianas em espetáculos de balé de câmera lenta, e a Z150 produz impressionantes 120 quadros por segundo (fps) em Full HD, proporcionando uma expressão de câmera lenta de, no máximo, cinco vezes. Não há prejuízo da profundidade de bits nem “janelas” do sensor. Portanto, não existe fator de corte nem perda do ângulo de visão. Lente G da Sony com zoom máximo de 24x Uma lente grande angular de 29-348 mm de alta qualidade com zoom óptico de 12x simplifica a captura até mesmo das mais amplas cenas de paisagens, oferecendo, ao mesmo tempo, incrível nitidez e clareza, o que maximiza o desempenho do grande sensor tipo 1.0 da Z150 e proporciona alta resolução e contraste do centro até as bordas da imagem. A aproximação das cenas mais distantes é aprimorada ainda mais pelo avançado recurso Clear Image Zoom da Sony. Depois que você aplicar zoom na ampliação óptica máxima de 12x, a tecnologia de super-resolução de pixels poderá aumentar a imagem para 18x em 4K QFHD ou para 24x em HD, preservando a qualidade de imagem. Conectada em rede para alta mobilidade A Z150 tem recursos de rede avançados que proporcionam uma maior mobilidade para o seu trabalho. Use o FTP para transferir arquivos diretamente da filmadora ou faça transmissões ao vivo de qualquer evento usando os recursos Wi-Fi® integrados sem a necessidade de nenhum acessório. A exclusiva tecnologia QoS da Sony* melhora significativamente a clareza possível com uma conexão sem fio, proporcionando melhores imagens, mesmo com as limitações das atuais redes do mundo real. Você também pode controlar remotamente a PXW-Z150 com um smartphone ou tablet, inclusive a capacidade de ajustar definições como o foco, o zoom, a íris, o equilíbrio de branco, a função INICIAR/PARAR GRAVAÇÃO e muito mais. Basta usar o software Content Browser Mobile** da Sony. *O QoS requer firmware V2.0 ou superior. *O aplicativo Content Browser Mobile pode ser baixado na Google Play Store ou na App Store. Conectada em rede para alta mobilidade A Z150 tem recursos de rede avançados que proporcionam uma maior mobilidade para o seu trabalho. Use o FTP para transferir arquivos diretamente da filmadora ou faça transmissões ao vivo de qualquer evento usando os recursos Wi-Fi® integrados sem a necessidade de nenhum acessório. A exclusiva tecnologia QoS da Sony* melhora significativamente a clareza possível com uma conexão sem fio, proporcionando melhores imagens, mesmo com as limitações das atuais redes do mundo real. Você também pode controlar remotamente a PXW-Z150 com um smartphone ou tablet, inclusive a capacidade de ajustar definições como o foco, o zoom, a íris, o equilíbrio de branco, a função INICIAR/PARAR GRAVAÇÃO e muito mais. Basta usar o software Content Browser Mobile** da Sony. *O QoS requer firmware V2.0 ou superior. *O aplicativo Content Browser Mobile pode ser baixado na Google Play Store ou na App Store. Monitoramento de alta resolução A Z150 proporciona monitoramento preciso e baixa latência seja no que for que você quiser filmar, com seu visor eletrônico (EVF) OLED tipo 0.39 de 1440 K pontos de amplo ângulo de visualização e alto contraste com grande concha ocular e um painel LCD tipo 3.5 inclinável e facilmente ajustável de 1550 K pontos. Corpo compacto e leve A Z150 foi ergonomicamente projetada para que você desfrute de uma experiência de filmagem leve e fácil de usar. Os três anéis de lente manual independentes permitem ajustes suaves e naturais do foco, do zoom e do controle de íris. A filmadora também pode ser usada no modo totalmente automático ou completamente manual para obter o máximo de controle criativo. Entradas duplas de mídia para gravação com flexibilidade Para estender o tempo de gravação e a flexibilidade do fluxo de trabalho, a Z150 é equipada com duas entradas para cartão de memória e é compatível com cartões SDXC e SDHC. O modo RELAY alterna automaticamente a gravação |
do primeiro para o segundo cartão de memória quando o primeiro está cheio, e o modo SIMUL permite gravação simultânea nos dois cartões de memória (por exemplo, para criar uma versão imediata de backup). Contato multi-interface (MI) A Z150 aproveita a vantagem da sapata multi-interface (MI) flexível da Sony que fornece conexões de alimentação e sinal e alternância coordenada dos comandos ligar/desligar aos acessórios Sony compatíveis. Por exemplo, você pode conectar e controlar sistemas de microfone sem fio da Sony, como UWP-D11 ou UWP-D12, ou conectar a luz HVL-LBPC*. *Todos vendidos separadamente. A HVL-LBPC é controlada, mas não alimentada, pela Z150. Grande variedade de conexões, incluindo 3G-SDI Não é necessário se preocupar com adaptadores, pois a Z150 oferece uma ampla variedade de opções de conectividade integradas, incluindo 3G-SDI, HDMI, multi/micro USB, terminais de áudio XLR profissionais, REMOTO e composto (RCA). Um kit adaptador de contato frio da Sony oferece maior flexibilidade para acessórios de montagem. Solução ao vivo simples A PXW-Z150 foi projetada para trabalhar perfeitamente com o Produtor ao vivo multicâmera MCX-500 da Sony, um robusto e econômico switcher que facilita que uma única pessoa faça uma filmagem multicâmera de um evento ao vivo. Quando usada com o MCX-500 e com o Comando remoto RM-30BP, um indicador aparecerá automaticamente em cada painel LCD e em cada visor da PXW-Z150. Um ícone vermelho indica quando a filmagem está ao vivo (PGM), enquanto o verde indica o modo de visualização (PVW). O MCX-500 é compatível com até nove entradas de vídeo, cinco entradas estéreo de canais, incluindo XLR com gravação interna e transmissão ao vivo via Ustream™, Facebook Live e YouTube Live*. *Facebook Live e YouTube Live disponíveis com o firmware V2.0. Características Técnicas Geral Massa Aprox. 1895g (corpo apenas) Aprox. 4lb 3 oz (corpo apenas) Aprox. 2270 g (com tampa da lente, porta-ocular, bateria NP-F770) Aprox. 5 lb (com tampa da lente, porta-ocular, bateria NP-F770) Dimensões (L x A x P) *1 171,3 × 187,8 × 371,3 mm (com os acessórios - tampa da lente, porta-ocular grande -, excluindo o cinto de segurança e incluindo as peças de projeção) 6 3/4 x 7 3/8 x 14 5/8 polegadas (com acessórios - tampa da lente, porta-ocular grande -, exceto alça flexível e incluindo peças de projeção) Requisitos de energia Entrada CC: 8,4V, Bateria: 7,2 V Consumo de energia Aprox. 6,3 W (durante a gravação, com visor e XAVC HD 1080/60i 50 Mbps) Aprox. 6,6 W (durante a gravação, com LCD e XAVC HD 1080/60i 50 Mbps) Temperatura operacional l0° C a 40° C 32° F a 104° F Temperatura de armazenamento -20°C a +60°C -4 °F a +140 °F Tempo de operação da bateria Aprox. 260 min. com bateria NP-F770 (durante a gravação, com LCD e XAVC 1080/60i, 50 Mbps) Aprox. 400 min. com bateria NP-F970 (durante a gravação, com LCD e XAVC 1080/60i, 50 Mbps) Formato de gravação (vídeo) XAVC QFHD: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:0 Long profile XAVC HD: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:2 Long profile Proxy XAVC: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:0 Long profile MPEG HD422: MPEG-2 422P@HL 4:2:2 Long profile MPEG HD420: MPEG-2 MP@HL 4:2:0 Long profile Proxy HD MPEG: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:0 Long profile AVCHD: Formato compatível MPEG-4 AVC/H.264 AVCHD 2.0 Formato de gravação (áudio) XAVC QFHD: 2 canais PCM Lineares, 24 bits, 48 kHz XAVC HD: 2 canais PCM Lineares, 24 bits, 48 kHz Proxy XAVC: 2 canais AAC-LC, 16 bits, 48 kHz |
MPEG HD422: 2 canais PCM Lineares, 24 bits, 48 kHz MPEG HD420: 2 canais PCM Lineares, 16 bits, 48 kHz Proxy HD MPEG: 2 canais AAC-LC, 16 bits, 48 kHz AVCHD: 2 canais PCM lineares, 16 bits, 48 kHz/Dolby® Digital de 2 canais, 16 bits, 48 kHz Taxa de quadro de gravação XAVC QFHD (3840 x 2160) a 29,97p, 25p, 23,98p 100 Mbps/60 Mbps XAVC HD (1920 x 1080) a 59.94p, 50p, 50 Mbps/35 Mbps XAVC HD (1920 x 1080) a 59.94i, 50i, 50 Mbps/35 Mbps/25 Mbps XAVC HD (1920 x 1080) a 29.97p, 25p, 23.98p, 50 Mbps/35 Mbps XAVC HD (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 50 Mbps XAVC Proxy (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 9 Mbps XAVC Proxy (640 x 360) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 3 Mbps MPEG HD422 (1920 x 1080) a 59,94i, 50i, 29,97p, 25p, 23,98p, 50 Mbps MPEG HD422 (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 50 Mbps MPEG HD420 (1920 x 1080) a 59,94i, 50i, 29,97p, 25p, 23,98p, modo HQ (35 Mbps) MPEG HD420 (1440 x 1080) a 59,94i, 50i, modo HQ (35 Mbps) Taxa de quadro de gravação (cont.) MPEG HD420 (1280 x 720) a 59,94p, 50p, modo HQ (35 Mbps) MPEG HD Proxy (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 9 Mbps MPEG HD Proxy (640 x 360) a 59.94p, 50p, 29.97p, 25p, 23.98p, 3 Mbps AVCHD (1920 x 1080) a 59.94p, 50p, modo PS (28 Mbps) AVCHD (1920 x 1080) a 59.94i/50i/29.97p/25p/23.98p, modo FX (24 Mbps), modo FH (17 Mbps) AVCHD (1280 x 720) a 59.94p, 50p, modo FX (24 Mbps), modo FH (17 Mbps), modo HQ (9 Mbps) Tempo de gravação/reprodução XAVC-L QFHD, modo 100, aprox. 65 min com cartão de memória de 64 GB XAVC-L QFHD, modo 60, aprox. 100 min com cartão de memória de 64 GB XAVC-L HD, modo 50, aprox. 120 min com cartão de memória de 64 GB XAVC-L HD, modo 35, aprox. 170 min com cartão de memória de 64 GB XAVC-L HD, modo 25, aprox. 220 min com cartão de memória de 64 GB MPEG HD422 a LPCM, 2 canais, 50 Mbps, aprox. 110 min com cartão de memória de 64 GB MPEG HD420 a LPCM, 2 canais, modo HQ, aprox. 170 min com cartão de memória de 64 GB Tempo de gravação/reprodução (cont.) AVCHD a LPCM, 2 canais, modo PS, aprox. 290 min com cartão de memória de 64 GB AVCHD a LPCM, 2 canais, modo FX, aprox. 340 min com cartão de memória de 64 GB AVCHD a LPCM, 2 canais, modo FH, aprox. 450 min com cartão de memória de 64 GB AVCHD a LPCM, 2 canais, modo HQ, aprox. 750 min com cartão de memória de 64 GB Lente Montagem da lente Fixas Taxa de zoom 12x (óptico), servo Distância focal f = 9,3 - 111,6 mm, equivalente a f = 29,0 - 348,0 mm em lente 35 mm (16:9) Íris F2.8 - F4.5 com seleção automática/manual Foco AF/MF selecionável, 10 mm a ∞ (Abertura), 1000 mm a ∞ (Tele) Estabilizador de imagem LIG/DESLIG selecionável, troca de lentes Diâmetro do filtro M62 mm Seção da Câmera Dispositivo de imagem (Tipo) Tipo 1,0 (13,2 mm x 8,8 mm) sensor CMOS Exmor RS® retroiluminado Dispositivo de imagem (contagem de pixels) Aprox. 20 M pixels (total) Aprox. 14,2 M pixels (efetivos) Elementos efetivos da imagem 3840 (H) x 2160 (V) Filtros ópticos integrados Filtros ND |
DESLIGADO: CLARO 1: 1/4ND 2: 1/16ND 3: 1/64ND Iluminação mínima 1,7 lux (Lux baixo) Velocidade do obturador [60i]: 1/8 - 1/10.000 (1/6 - 1/10.000 ao filmar a 24p) [50i]: 1/6 - 1/10.000 Função de Movimento lento e rápido [60i]: XAVC HD: Taxa de quadros selecionável 1.2.4.8.15.30,60 fps [50i]: XAVC HD: Taxa de quadros selecionável 1.2.3.6.12.25,50 fps [60i]: MPEG HD: Taxa de quadros selecionável 1.2.4.8.15.30 fps [50i]: MPEG HD: Taxa de quadros selecionável 1.2.3.6.12.25 fps [60i]: AVCHD: Taxa de quadros selecionável 1.2.4.8.15.30,60 fps [50i]: AVCHD: Taxa de quadros selecionável 1.2.3.6.12.25,50 fps Função Super Slow Motion - Câmera super lenta [60i]: XAVC HD: Taxa de quadros selecionável 120 fps [50i]: XAVC HD: Taxa de quadros selecionável 100 fps Equilíbrio do branco Predef. (interna: 3200 K, externa: 5600 K, incrementos de ±7, intervalo de ajuste de temperatura de cores: 2300- 15000K), Um toque A, B, Seleção automática Ganho -3, 0, 3, 6, 9, 12,15, 18, 21, 24, 27, 30, 33 dB, AGC Curva de gamma Selecionável Entrada/saída Entrada de áudio 3 pinos tipo XLR (fêmea) (x2), line/mic/mic +48 V selecionável Saída de vídeo Integrado na tomada Multi/Micro USB (x1), pino RCA (x1), Composto 1,0 V p-p, 75 Ω Saída de áudio Integrado na tomada Multi/Micro USB (x1), pino RCA (monoauricular) (x1) Saída SDI BNC (x1), padrões 3G/HD/SD SMPTE ST 424/ST 292-1/ST 259 Saída de fone de ouvido Miniconector estéreo (x1) Saída do alto-falante Monoauricular Entrada CC Conector CC Remoto Miniconector estéreo (ø 2,5 mm) Saída HDMI Conector HDMI (Tipo A) Monitoramento Visor OLED de 1,0 cm(tipo 0,39), aprox. 1,44 M pontos LCD 8,8 cm (tipo 3,5), aprox. 1,56 M pontos Microfone Integrado Microfone integrado Microfone de condensador de eletreto estéreo omnidirecional Mídia Tipo MS/SD (1), SD (1) Wi-Fi/NFC Formato suportado IEEE 802.11 b/g/n Banda de frequência |
Largura de banda de 2.4 GHz Segurança WEP/WPA-PSK/WPA2-PSK NFC Fórum NFC tipo 3 compatível com etiqueta Acessórios fornecidos Tampa da lente (1) Porta-ocular grande (1) Capa para sapata (1) Kit de sapata de acessórios (sapata de acessórios (1), placa de sapata de acessórios (1), parafusos (4)) Cabo USB (1) Adaptador CA (AC-L100 C) (1) Cabo de alimentação (cabo principal) (1) Pacote de baterias recarregáveis (NP-F770) (1) Carregador (BC-L1) (1) Comando remoto sem fio (RMT-845) (1) Bateria de lítio (CR2025 para comando remoto sem fio) (1), pré-instalada no comando remoto sem fio Manual de operação (2) CD-ROM "Manuais para a filmadora de memória de estado sólido" (1) Garantia (1) | |||
18 | Monitor Dell P2018H Performance da tela: visualize seus aplicativos, planilhas e muito mais neste monitor de 19,5 polegadas com resolução em alta definição de 1.600 x 900, 16,7 milhões de cores e taxa de contraste de 1.000:1. Trabalhe confortavelmente: otimize o conforto ocular com uma tela sem oscilações, com certificação TUVi e tecnologia ComfortView, um recurso que ajuda a reduzir emissões prejudiciais de luz azul. Modo automático e PowerNap: personalize as configurações de cores dos seus aplicativos e ajuste valores predefinidos para eles. Com o PowerNap, você não precisa mais se preocupar com o desperdício de energia quando estiver longe do computador. Portas e slots: 1. Porta de energia | 2. Porta HDMI | 3. Porta DP | 4. Porta VGA | 5. Conector USB (2 para downstream, 1 para upstream) | 6. Trava de suporte Cabos incluídos: 1. Cabo de alimentação | 2. Cabo VGA | 3. Cabo DP | 4. Cabo USB 3.0 para upstream. Tipo de dispositivo Monitor LCD com retroiluminação LED - 20" Características USB hub Tipo de Painel TN Relação de Aspecto 16:9 Resolução Nativa 1600 x 900 a 60 Hz Brilho 250 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 5 ms (preto-a-branco) Suporte de Cor 16,7 milhões de cores Conectores de Entrada HDMI, VGA, DisplayPort Ajustes da Posição do Visor Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação Revestimento de Tela | UND | 01 |
19 | MICROFONE SEM FIO DUPLO SENNHEISER XSW 1-825 DUAL | KIT | 02 |
Descrição | |||
Sistema de Microfone sem fio bastão | 10 canais UHF | 2 x SKM825 | pilhas AA | meio rack | 10 hrs Sistema de Microfone sem Fio Duplo Sennheiser XSW 1-825 Dual O Conjunto de Vocal Dual Sennheiser XSW 1-825 com dois microfones de mão SKM 825 da Sennheiser inclui um receptor duplo EM-XSW 1 com antenas internas, dois transmissores SKM XSW com interruptores de mudo, dois clipes de microfone MZQ 1, uma alimentação NT 12-5 CW abastecimento, e quatro pilhas AA. O sistema sem fio analógico de dois canais UHF pode ser usado em diversas aplicações para cantores, apresentadores, DJs, igrejas e escolas. Projetado com a facilidade de uso em mente, o XSW 1 Dual-Vocal Set possui gerenciamento automático de frequência e sincronização via canal remoto para fácil configuração. Além disso, está equipado com até 10 canais compatíveis. É um receptor sem fio UHF analógico de 2 canais. Pode ser usado para cantores e apresentadores quando emparelhado com um transmissor de mão e uma cápsula de microfone sem fio XS série 1 (vendido separadamente). O receptor de canal duplo é projetado com a facilidade de uso em mente e é adequado para aplicativos para DJ, igreja e escola. Cada canal receptor é construído com recepção de diversidade de comutação de antena e apresenta gerenciamento automático de frequência e sincronização via canal remoto. Até 10 canais compatíveis estão disponíveis. Além disso, um adaptador de energia AC também está incluído. O transmissor de mão XXX 000-XXX-X da Sennheiser é um microfone sem fio equipado com uma cápsula cardióide dinâmica e825. Pprojetado para ser emparelhado com os receptores sem fio EM-XSW 1 e pode ser usado para capturar áudio para cantores, apresentadores e aplicativos de som ao vivo. Com gerenciamento automático de frequência, o transmissor oferece até 10 canais compatíveis em uma banda UHF estável. Este transmissor é construído para suportar até mesmo as tensões mais difíceis no uso diário em palco e oferece transmissão confiável com uma configuração fácil de usar. Não importa se você é uma banda, um teatro ou um seminário, o Transmissor de Mão SKM 825-XSW-A permite que você faça o que tem que fazer e não se preocupe com a seleção de canais. O Sennheiser MZQ1 é um suporte para microfone especificamente dimensionado para acomodar os transmissores de microfone sem fio de mão SKM100, 300 e 500. O MZQ1 será montado em qualquer suporte de microfone padrão. | |||
Características | |||
• Sistema de Microfone sem Fio Duplo Sennheiser XSW 1-825 Dual • Receptor de canal duplo EM-XSW 1 • 2 x transmissores de mão SKM 825-XSW • 2 x clipes de microfone MZQ 1 • 4 pilhas AA • Inclui Fonte de Alimentação NT 12-5 CW • Resposta de Freqüência de 80 Hz a 14 kHz • Recepção de diversidade de 2 canais de comutação de antena • Antenas integradas • Gerenciamento automático de frequência e sincronização via canal remoto para fácil configuração • Freqüências UHF selecionáveis ??dentro de uma grande largura de banda • Até 10 canais compatíveis Receptor EM-XSW • Tipo de receptor: Super-heteródino duplo • Faixa de frequência: (A: 548 a 572 MHz) |
• Método de Diversidade: Antena de comutação de diversidade via antenas internas • Sensibilidade: <3 µV a 52 dB (A) rms S / N (com desvio de pico) • Resposta de Freqüência AF: 50 Hz a 16 kHz (-3 dB) • Tensão Máxima de Saída AF: Soquete de 1/4 "/ 6,3 mm (não balanceado): soquete de +6 dBu XLR (balanceado): +12 dBu • Faixa de ajuste de áudio: 45 dB, ajustável em passos de 5 Db • Fonte de energia: 12 VCC nominal / 300 mA • Squelch: Ajustável de 3 dB µV a 28 dB µV (combinado com xxx xxxxxx) • Nível de linha / mic: 20 dB, comutável • Material da carcaça: Carcaça robusta em ABS • Dimensões: 32,0 x 12,7 x 4,2 cm • Peso: 620,0 g Transmissor de mão XXX 000-XXX-X com e825 Capsule • Modulação: FM de banda larga • Comutação de Largura de Banda: Até 24 megahertz • A relação sinal-ruído: = 103 dBA • Distorção Harmônica Total: = 0,9% • Faixa de temperatura: Operação: 32 a 104 ° F (0 a + 40 ° C) • Armazenamento: -4 a 158 ° F (-20 a 70 ° C) • Sincronização do Transmissor: 2,4 GHz, Low Power OQPSK (somente ativo durante a sincronização) • Potência de saída: 10 mW • Resposta de Freqüência: 80 Hz a 14 kHz • Fonte de energia: 2 pilhas AA, 1,5 V • Tempo operacional: Aproximadamente 10 horas • Tipo de microfone: Dinâmico • Padrão polar: Cardióide dinâmico • Sensibilidade de entrada: Cápsula: 1,5 mV / Pa • Alcance do ajuste: Sensibilidade do Transmissor: 0 a -30 dB, ajustável em passos de 10 dB • Material de Construção: Carcaça robusta em ABS • Dimensões (L x Diam):260 x 50 mm • Peso:245 g Itens Inclusos: 1 Receptor estacionário de canal duplo EM-XSW 1 com antenas internas (A: 548 a 572 MHz) 2 Transmissor de mão SKM 825-XSW 2 x braçadeira de microfone MZQ1 Fonte de Alimentação NT 12-5 CW | |||
20 | REFLETOR LED ESTÚDIO 20.000 LUX DESCRIÇÃO Obter a maior eficiência energética e ao mesmo tempo cumprir com as responsabilidades ambientais, pensando nisso a Lextron desenvolveu uma linha de Refletores Led para estúdios com tamanho reduzido e alta luminosidade, nossos refletores conseguem atingir uma economia de até 95%, com o índice de reprodução de cor perto de 100% oferecemos a melhor qualidade de iluminação para seu estúdio, além de durabilidade maior que as lâmpadas fluorescentes. DESCRIÇÃO TÉCNICA | UND | 04 |
- Led tecnologia SMD - Vida útil 40.000 horas - Temperatura de cor 5600K - Filtro difusor - Consumo 200 watts - Luminosidade 20.000 Lux - Drive de alta frequência Flicker free - Proteção contra surtos e sobretensão - Isento de RFI - Pintura do gabinete eletrostática - Braço tubular - Cordão de energia 1,5 metros - Plug NBR 14136 - Bandeiras dobráveis - Manípulos laterais reforçados - Compatível com cubos adaptadores 5/8 | |||
21 | Smart TV 4K LED 50” UN50RU7100 Wi-Fi - HDR 3 HDMI 2 USB Descrição Polegadas 50’’ Resolução Ultra HD 4K(3840x2160) Tecnologia LED Recursos Smart Frequência 60Hz Sistema Operacional Tizen Conectividade Wi – Fi Bluetooth Conexões 3 HDMI-02 USB- 01 Entrada de Componente (Y,Pb,Pr) -01 (Uso normal por componente Y) Entrada do Composto AV Processador Quad Core Controle remoto com baterias inclusa Formato de Tela Contraste – Flat mega contraste Potência dos Alto-Falantes – 200RMS – Dolby Digital Plus Energia Voltagem Bivolt Cor preta HDR Premium Ginga Composição – Conversor Digital Integrado INMETRO – 005992/2017 | UND | 04 |
22 | ATEN TELEVISION STUDIO HD BLACKMAGIC O ATEM Television Studio, inclui 4 entradas SDI e 4 HDMI com ressincronização Especificações Técnicas Conexões Total de Entradas de Vídeo 8 Total de Saídas 8 Total de Saídas Auxiliares 1 Taxas SDI 270Mb, 1.5G, 3G. Total de Entradas de Áudio 2 x XLR. Total de Saídas de Áudio Nenhuma, somente áudio embutido. Conexões de Código de Tempo Nenhuma. Entradas de Vídeo SDI 4 x SD/HD de 10 bits alternáveis. 2 canais de áudio e Entradas de Vídeo HDMI 4 x HDMI tipo A, SD/HD de 10 bits alternáveis. 2 can áudio embutido. | 1 |
Entradas de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst. Ressincronização das Entradas de Vídeo Em todas as 8 entradas. Saídas de Programa SDI 5 x SD/HD de 10 bits alternáveis. Saídas de Programa HDMI Nenhuma. Saídas de Áudio SDI 2 canais embutidos na saída SDI. Quantidade de Multivisualizações 1 Saídas de Multivisualização SDI 1 Saídas de Multivisualização HDMI 1 | |||
23 | WORKSTATION PRECIOSION 5820 Intel Xeon W-2102 2.9GHz, 4C, 8.25M Cache, No Turbo, No HT, (120W) DDR4-2400 Windows 10 Pro para Workstations (até 4 núcleos), português (Brasil) NVIDIA® Quadro® P620, 2 GB, 4 mDP (Dell Precision 5820, torre 7x20) 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz RDIMM ECC BCC Disco rígido (HD) de 500GB (7200RPM) – 2.5” Especificações Técnicas Base Dell Precision T5820 BCC Processador Intel Xeon W-2135 3.7GHz, 4.5GHz Turbo, 6C, 8.25M Cache, HT, (140W) DDR4-2666 Sistema operacional Windows 10 Pro para Workstations (até 4 núcleos), português (Brasil) Windows AutoPilot Placa de vídeo NVIDIA® Quadro® P620, 2 GB, 4 mDP (Dell Precision 5820, torre 7x20) Memória 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz RDIMM ECC BCC Armazenamento Disco rígido (HD) de 500GB (7200RPM) – 2.5” Teclado Preto Teclado Multimídia Dell KB216, em Português (Brasil), ABNT2 Mouse Preto Mouse Dell MS116 com fio Unidade óptica Wireless Economia de Energia Cabo Cabo de alimentação do sistema (português-Brasil) | 01 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP complemento
.........................., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital de licitação que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ............, com sede rua/av ,
nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ................... complemento .........................., em
conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO IV DECLARAÇÃO MENOR
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento
.........................., DECLARA, não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento , DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em
seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento
........................., apresenta sua proposta conforme segue:
OBJETO - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, a pedido do DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, conforme descrição detalhada no Termo de Referência-TR - Anexo I do Edital.
É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE FOLDER / CATÁLOGO / DATASHEET / PÁGINA WEB (site) ou outros documentos oficiais do FABRICANTE ou DISTRIBUIDOR, contento TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO A – DO TERMO DE
REFERENCIA, para permitir ao PREGOEIRO e/ou qualquer outro membro da CPL a clara e objetiva identificação do produto ofertado, NÃO SENDO PERMITIDA A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO ABAIXO NAS PROPOSTAS. A licitante deverá
efetuar sua proposta em conformidade com o produto ofertado e que atenda as especificações técnicas do ANEXO A – DO TERMO DE REFERENCIA.
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD | MARCA/MODELO | VLR-UNIT | VLR TOTAL |
1 | Microfone sem fio UHF composto de transmissor e receptor | 4 | |||
2 | CARTÕES DE MEMORIA 64 GB | 4 | |||
3 | WEB PRESENTER | 1 | |||
4 | CONECTOR BNC SDI AV HD | 50 | |||
5 | HEADPHONES | 3 | |||
6 | CABO BNC SDI TRANSMISSÃO AV HD - DATA LINK | 200 | |||
7 | CABO HDMI VERSÃO 2.0 19 PINOS 4K ULTRA HD 3D | 5 | |||
8 | SPLITTER DISTRIBUIDOR HDMI 1X4 DIVISOR FULL HD 1.4 3D 1080P | 2 | |||
9 | SISTEMA DE INTERCOM | 1 | |||
10 | MESA DE ÁUDIO (8 CANAIS) | 2 | |||
11 | Micro Converter HDMI para SDI– Conversor | 3 | |||
12 | Micro Converter SDI para HDMI– Conversor | 3 | |||
13 | TRIPÉ | 3 | |||
14 | DOLLY | 2 | |||
15 | SWITCHER | 2 | |||
16 | Gravador de Vídeo | 2 | |||
17 | FILMADORA | 4 | |||
18 | MICROFONE SEM FIO DUPLO SENNHEISER XSW 1-825 DUAL | 2 | |||
19 | REFLETOR LED ESTÚDIO 20.000 LUX | 4 | |||
20 | Smart TV 4K LED 50” UN50RU7100 Wi-Fi - HDR 3 HDMI 2 USB | 4 | |||
21 | Monitor 19,5 Polegadas | 1 | |||
22 | ATEN TELEVISION STUDIO HD BLACKMAGIC | 1 | |||
23 | WORKSTATION PRECIOSION 5820 | 1 | |||
Total do lote> |
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
(não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão)
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, situada na localizado na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx xx 0000, XXX 00.000-000, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX. Fax/Fone 000 0000-0000, no horário de 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
A empresa terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: CEP: UF Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: _ RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão supracitado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão em destaque, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão acima citado quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão acima antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebi do de qualquer integrante da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações - SCL antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 014/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento
........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19.443/2019-40
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER APRECIADA PELA ADVOCACIA GERAL, QUANTO A EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS E ALTERAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTE VISANDO A ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA-ALE/RO E A EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE.
Pelo presente contrato, de um lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA-ALE/RO, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ nº 04.794.681/00001-68, neste ato representado pela Autoridade Compente, XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade XXXXXX – SSP/RO, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX , doravante denominada Contratante, do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXe, CEP: XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX- XX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX -XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade como Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020/CPP/ALE/RO e seus anexos, bem como com a Lei 10.520/02, Resolução ALE nº 152/07, dos Decretos nº 5.450/05 e 3.555/00 e a Lei 8.666/93 , tem entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, a pedido do DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, conforme descrição detalhada no Termo de Referência-TR - Anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos a seguir enumerados, que integram o Processo Administrativo nº 19.443/2019-40, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020/CPP/ALE/RO e seus anexos;
b) Proposta de Preços apresentada pela Contratada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020/CPP/ALE/RO, em
/ / .
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – A contratada deverá fornecer o material permanente, conforme disposto no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização e gestão serão feitas por servidores do Departamento de Rádio e Tv, designados pelo Secretário Geral.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - Este instrumento poderá ser alterado nos termos do art. 65, I e II, “b” e “c” e nos limites do §§ 1o e 2o do
mesmo artigo da Lei 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
CLÁUSULA SEXTA - No interesse da Administração do Contratante, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
§ 2º - Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
a) Cumprir fielmente os prazos de entrega estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Entregar o material de acordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PE nº 022/2019/ALE-RO, consubstanciadas em sua proposta de preços;
c) Prestar assistência técnica durante o período de garantia do equipamento, mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-lo em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional;
d) Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - A contratante obriga-se a:
a) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do objeto;
b) Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto;
c) Efetuar o pagamento do material entregue;
d) Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega do material pela Contratada;
e) A fiscalização exercida pela Contratante terá, em especial, poderes para acompanhar e sustar a entrega do material que esteja em desacordo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CLÁUSULA NONA – As despesas com o pagamento do objeto correrão por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no exercício de 2020, Nota de Empenho n° , Classificação Programática:
a) 01.001.01.131.2126.2665 – Elemento Despesa: 44.90.52 – Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - R$ ..... ( ).
b) 01.001.01.131.2126.2665 – Elemento Despesa: 30.90.30 – Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - R$ ..... ( ).
DO VALOR
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Contrato será precedido de Empenho Ordinário no valor de R$ ( ), e será pago pelo preço unitário, estipulado na proposta de preços da CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
(INSERIR TABELA COM OS VALORES PROPOSTOS E ACEITOS PELA ALE/RO)
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Após a realização da entrega do material de acordo com as especificações técnicas estipuladas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PE n. 023/2018/CPP/ALE e na proposta de preços a Contratante realizará o pagamento, conforme as condições abaixo:
1.1. A Contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, CNPJ: 04.794.681/0001-68, localizada na Avenida Farquar, 2562 - Olaria – Porto Velho/RO, CEP: 76.801-313;
1.2. As operações de saídas de mercadoria ou de prestação de serviço se sujeitam à incidência de ICMS, assim sendo, a Contratada deverá consignar o número da inscrição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCER junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ 04.801.221/0001-10) em sua fatura/nota fiscal em atendimento a Lei Estadual nº. 3.490/2014;
1.3. Para fins de pagamento por esta ALE/RO é condição sine qua non que as notas fiscais/faturas sejam aceitas e atestadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Informática, bem como, a apresentação dos documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além do INSS e FGTS e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
1.4. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;
1.5. Se os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
1.6. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regulamentação formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
1.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária;
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor do presente contrato será fixo e irreajustável no prazo 12 (doze) meses.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Além das sanções elencadas abaixo, a Contratada ficará sujeita as penalidades contratuais previstas nos artigos 81 a 99 da Lei nº 8.666/93, garantida ampla defesa e ao contraditório:
a) Havendo recusa por parte da CONTRATADA em assinar o Contrato ou instrumento equivalente será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
b) O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação pela empresa.
c) A contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para execução do objeto desse termo nos casos previstos no artigo 57, § 1º, II e V da Lei 8.666/93, deverá até o vencimento do respectivo prazo, apresentar a justificativa por escrito à contratada, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a sua aceitação.
d) Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela CONTRATADA, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá rescindir o Contrato ou instrumento equivalente e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu respectivo valor total.
e) O atraso injustificado no fornecimento do material superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
f) Para inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, nos termos do art. 87 da Lei 8.666, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
§ 2º Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 3º As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA.
§ 4º As empresas punidas com Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP. (Lei nº. 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 16089, de 28 de julho de 2011).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Fizer declaração falsa;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução deste Contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas nos arts. 77 a 80, Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A contratada fica obrigada a prestar garantia por defeitos de fabricação, que não poderá ser inferior a 1 (um) ano, dada pelo fabricante.
§ 1º - A contagem do prazo começa a partir da data do recebimento definitivo do equipamento pela Assembleia Legislativa do Legislativo do Estado de Rondônia.
§ 2º - Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada por empresa devidamente autorizada pelo fabricante (ou pelo seu representante neste País), mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Compete à Contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Contrato no Diário Oficial da ALE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e do seu número de referência, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei n° 8666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 01 (uma) via de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas a seguir.
Porto Velho , de de 2020.