A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS - SEDENS,
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS - SEDENS,
através da Comissão Especial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto Nº 7.254, de 28/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.275, de 31/03/2014, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 2928/OC-BR, celebrado no dia 17 de julho de 2013, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 005/2014
– CEL 01 – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR.
I – OBJETO
Seleção de Consultores Individuais para a Gestão da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros, no âmbito SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS
- SEDENS e do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, conforme Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR e termos de referências constantes no Anexo I.
II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho: 752.013.18.601.1240.3019.0005 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre II - BID – PO 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – consultoria. Fontes de Recurso: 500 (BID).
III – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor.
IV – PERFIL DO CONSULTOR
O perfil do consultor a ser contratado consta no Anexo I deste edital.
V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS
5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de Consultores, no período de 25/06/2014 a 01/07/2014 das 07:00h às 17:00h, na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxx Xxxxxx – AC.
5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do Anexo III;
5.3 Os currículos entregues deverão ser comprovados através de cópia do diploma, certificado, contrato e demais documentação que comprovem a qualificação técnica.
5.4 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados, ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serão contratados consultores nas situações descritas abaixo:
(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;
(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro serviço a eles desiguinados.
(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário do empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo de seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão receber a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o processo de seleção e execução do contrato.
(d) Os funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para serviços de consultoria, individualmente ou como membros de uma equipe de consultoria, se (i) estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não estiverem sendo contratados pela instituição para a qual trabalhavam imediatamente antes de entrar em licença e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses.
VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às 07h:30 min. do dia 02/07/2014, no endereço a seguir:
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco – AC - Fone: (00) 0000-0000
8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.
IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada pela Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da Qualificação Técnica.
9.2 Os consultores classificados, terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento junto à Comissão Julgadora.
X – CONTRATAÇÃO:
10.1 Será convocado primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.
XI - DISPOSITIVOS GERAIS
11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento.
11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas.
11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão;
11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
XII – FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:
• Anexo I - Termo de Referência.
• Anexo II – Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.
• Anexo III – Modelo de Currículo
Rio Branco – AC, 24 de junho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
a) Capacitação
b) Consultoria
c) Outros Serviços
1. TDR
Termo de Referência 2014
1.1 Número da Licitação Referente ao Plano de Aquisições a que se referem estes TDR.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS TDR
Seleção de Consultor Individual para Gestão da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II. A atividade faz parte do COMPONENTE 2: PROMOÇÃO DE CADEIAS DE VALOR FLORESTAIS E AGROFLORESTAIS COMPETITIVAS E SUSTENTÁVEIS e Sub
Componente 2.2: Mecanismo de apoio para promover o desenvolvimento das Cadeias de Valor.
3. IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO LICITANTE. NOME DO EXECUTOR:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS.
ENDEREÇO:
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1782. Bairro: Bosque. Rio Branco – Acre, 69908-650, CNPJ: 00.000.000/0001-29 Tel.: (00) 0000-0000.
NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Brito Diretor de Desenvolvimento Florestal Fone: (00) 0000-0000
SUMÁRIO
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
2. APRESENTAÇÃO
3. OBJETIVO
4. PRODUTOS ESPERADOS
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
11. CUSTOS ESTIMADOS
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN Unidade Coordenadora do Programa – UCP
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS
2. APRESENTAÇÃO
Em julho de 2013, o Governo do Acre assinou contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – Fase II, no valor de US$ 120 milhões de dólares, sendo 72 milhões de responsabilidade do BID e 48 milhões de contrapartida do Estado.
O objetivo geral do Programa é aumentar a contribuição do setor florestal e agroflorestal ao crescimento econômico e à redução da pobreza no Estado do Acre, mantendo o controle sobre o desmatamento no Estado.
O Programa tem três componentes básicos: (i) Expansão e Consolidação de áreas protegidas e florestas comunitárias para uso sustentável; (ii) Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Competitivas e Sustentáveis; e (iii) Fortalecimento da Gestão Pública Florestal e Agroflorestal.
Cada Componente está dividido em Subcomponentes que são executados pelos órgãos governamentais com responsabilidade temática nas ações previstas, sendo o Sub Componente 2.2: Mecanismo de apoio para promover o desenvolvimento das Cadeias de Valor, de competência da SEDENS.
As atividades produtivas que são de competência da SEDENS estão baseadas no desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas priorizadas pelo governo, em específico a Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros. As características desta cadeia são as suas potencialidades de geração de renda por parte das famílias, comunidades, associações, e cooperativas envolvidas; sustentabilidade e conservação dos recursos naturais (solo, água e floresta); e fortalecimento da economia do estado através da agregação de valor à produção primária florestal.
Para implantação das ações é necessário um amplo debate com os setores estratégicos da sociedade acreana, principalmente no que se refere aos elementos que fundamentam as escolhas destas cadeias de valor, tais como:
• Diagnóstico da situação atual;
• Potencialidade de geração de emprego e renda;
• Viabilidade socioeconômica e ambiental;
• Investimentos necessários e resultados almejados com as atividades a serem conduzidas ao longo do tempo de execução dos projetos.
São importantes ainda outras intervenções que subsidiem o governo e as comunidades nos processos de tomadas de decisão, dentre as quais:
• Formação e atualização constante de dados socioeconômicos e ambientais;
• Informações voltadas para processos de comercialização e mercados (necessários para elaboração de planos de negócios);
• Assessoramento à assistência técnica e extensão florestal no sentido de promover organização comunitária e empoderamento de comunidades, tendo como uma das consequências a própria elaboração dos planos de gestão de associações, cooperativas e outros grupos informais postulantes à obtenção dos recursos previstos no PDSA II.
Portanto, o presente Termo de Referência contém as informações e condições básicas para a contratação de um profissional para atuar no suporte técnico na implantação dos procedimentos de diagnósticos, planejamento, execução de atividades e tarefas, monitoramento e avaliação das ações definidas no escopo dos projetos da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros.
3. OBJETIVO
Seleção de Consultor Individual para Gestão da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II. A atividade faz parte do Componente de Fomento as Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Competitivas e Sustentáveis e Sub-Componente de Mecanismo de apoio para promover o desenvolvimento das Cadeias de Valor, Contrato BID nº PO 2928/OC-BR.
4. PRODUTOS ESPERADOS
Com a execução dos serviços de consultoria o profissional deverá apresentar:
4.1 Plano de trabalho contendo o planejamento das atividades e tarefas a serem realizadas durante o período do contrato.
4.1.1 Plano de trabalho aprovado.
4.2 Estudo de Mercado da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros, que inclua: os investimentos, custos, viabilidade econômica, bem como potenciais mercados locais, nacionais e internacionais. Que contenha dados e informações sobre a extração, beneficiamento e a comercialização dos produtos florestais madeireiros fomentados.
4.2.1 Relatório preliminar do Estudo de Mercado com definição da metodologia de trabalho e levantamento de informações primárias e secundárias.
4.2.2 Relatório final do Estudo de Mercado com análise dos dados e devolução dos resultados.
4.3 Ações relacionadas à Gestão da Cadeia de Valor: elaboração de termos de referências, editais, relatórios, documentações processuais, realização de visitas e reuniões comunitárias e institucionais, acompanhamento, elaboração e revisão dos Planos de Gestão que serão apresentados pelas associações, cooperativas e grupos comunitários, de acordo com o Manual Operativo do Programa (MOP).
4.3.1 Quatro relatórios com as atividades pertinentes a elaboração de termos de referências, editais, relatórios e documentações processuais.
4.3.2 Quatro relatórios pertinentes a realização de visitas e reuniões comunitárias, bem como institucionais, com vistas a divulgação e socialização das ações, do Regulamento Operativo e da participação.
4.3.3 Quatro relatórios pertinentes ao acompanhamento, elaboração e revisão dos Planos de Gestão.
4.4 Diagnóstico socioeconômico que demonstre a evolução dos meios de vida, de renda e bem estar das famílias beneficiadas e pertencentes à Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros.
4.4.1 Relatório preliminar com o primeiro levantamento de dados.
4.4.2 Apresentação do primeiro Diagnóstico Socioeconômico.
4.4.3 Relatório preliminar com o segundo levantamentos de dados.
4.4.4 Apresentação do segundo Diagnóstico Socioeconômico com análise evolutiva.
4.4.5 Relatório preliminar com o terceiro levantamentos de dados.
4.4.6 Apresentação do terceiro Diagnóstico Socioeconômico com análise evolutiva final.
4.5 Banco de dados atualizados na forma de planilhas e gráficos analíticos com informações das comunidades envolvidas e empreendimentos beneficiados. O Banco de Dados deverá ser apresentado quando solicitado ou em reuniões semestrais ordinárias com os gerentes e diretores da SEDENS, representantes da Unidade Coordenadora do Projeto (UCP/SEPLAN), e demais membros do Comitê de análise dos Planos de Gestão.
4.5.1 Relatório 01 do Banco de Dados atualizado
4.5.2 Relatório 02 do Banco de Dados atualizado
4.5.3 Relatório 03 do Banco de Dados atualizado
4.5.4 Relatório 04 do Banco de Dados atualizado
4.6 Relatórios Preliminar e Final Consolidado da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros
Os relatórios preliminar e final devem ser uma compilação das informações e do desenvolvimento dos Planos de Gestão apresentados, incluindo aquelas dos produtos apresentados anteriormente, contendo análises sobre o sucesso e dificuldades das iniciativas apoiadas.
4.6.1 Relatório Preliminar, contendo a versão preliminar das análises e conclusões sobre as iniciativas apoiadas.
4.6.2. Relatório Final, contendo a versão final das análises e conclusões sobre as iniciativas apoiadas.
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1 Elaboração de Plano de trabalho, contendo: planejamento das atividades e tarefas a serem realizadas durante o período do contrato, confecção de matriz de responsabilidades e de cronograma de atividades.
5.2 Elaboração de Estudo de Mercado da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros (de acordo com os segmentos enfatizados no item 4.2).
5.3 Revisão e apoio para a elaboração de Planos de Gestão: articular com os grupos comunitários, associações e cooperativas para que os Planos de Gestão sejam elaborados e conduzidos de acordo com as exigências dos Editais de Subvenção da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros.
5.4 Realização de Diagnóstico socioeconômico das famílias beneficiadas: levantamento amostral por empreendimento fomentado, que demonstre, entre outros indicadores socioeconômicos, a evolução dos meios de vida, de renda e bem estar das famílias pertencentes a Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros.
5.5 Coleta, sistematização e manutenção de Banco de dados: Os dados poderão ser primários ou secundários (pré-existentes nos bancos de dados do governo ou instituições parceiras), de modo que sirvam para elaboração dos estudos, diagnósticos e relatório final, cujos conteúdos subsidiem os debates necessários para o fortalecimento das iniciativas inerentes à Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros e ao PDSA II.
Os dados deverão ser atualizados mensalmente e formados pela totalidade de informações relativas à renda das famílias envolvidas nos segmentos da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros definidos neste TDR; cadastro e caracterização socioeconômica (formulário padrão a ser fornecido pela SEDENS), quantidade e localização (georreferenciada) destas famílias e suas respectivas comunidades; demais dados necessários à pesquisa e tomadas de decisão para investimentos de políticas públicas complementares à consolidação desta cadeia de valor.
Os dados deverão ser apresentados, quando se fizer necessário e nas reuniões do Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável (CDRFS) e demais espaços de avaliação dos avanços em que os stakeholders requisitarem (auditores do BID, representantes dos grupos comunitários, agentes de assistência técnica e extensão rural, gerentes de outros programas e projetos integrados ao desenvolvimento da cadeia de valor, além das demais secretarias de governo participantes).
5.6 Gestão da Cadeia de Valor, onde se prevê: assessoramento ao Departamento de Manejo Florestal, através da elaboração de termos de referencias, editais, planos de gestão, e outras documentações processuais relativas as subvenções direta e indireta, incluindo visitas in loco as iniciativas potenciais e beneficiadas.
5.7 Contribuições nos processos gerais de organização da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros: intermediar as diversas possibilidades de análise de limitações e oportunidades de produção, armazenamento, transporte, processamento, comercialização e mercado entre os grupos comunitários e suas respectivas famílias beneficiárias, compradores de matéria-prima, processamento e industrialização, agentes de crédito rural, pesquisa, legislação ambiental e demais envolvidos na cadeia de valor.
5.8 Elaboração de Relatórios Preliminar e Final da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros contendo uma compilação das informações e do desenvolvimento dos Planos de Gestão apresentados, incluindo aquelas dos produtos apresentados anteriormente, contendo análises sobre o sucesso e dificuldades das iniciativas apoiadas.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1 O prazo previsto para execução dos serviços contidos nestes Termos de Referência é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado dentro da vigência do PDSA II.
PRODUTO | MÊS DE PAGAMENTO | ||||||||||||
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 20 | 22 | 24 | |
Plano de Trabalho | X | ||||||||||||
Estudo de Mercado da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros | X | X | |||||||||||
Relatório de Gestão da Cadeia de Valor, anexando as documentações processuais elaboradas. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Banco de Dados | X | X | X | X | |||||||||
Diagnóstico Socioeconômico | X | X | X | X | X | X | |||||||
Relatório Preliminar | X | ||||||||||||
Relatório final | X |
7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
O Profissional a ser contratado deverá ter nível superior com no mínimo 02 anos de formado. Deverá apresentar conhecimento e experiência de trabalho com estudos de mercado, diagnósticos socioeconômicos e ambientais de projetos de manejo florestais comunitários, certificação florestal, elaboração de banco de dados, gestão e organização comunitária, coordenação e/ou execução de projetos na área florestal e ambiental relacionados com produtos florestais madeireiros em comunidades rurais e/ou produtores familiares na Amazônia.
Função: Gestão da Cadeia de Valor de Produtos Florestais Madeireiros de Manejo Florestal Comunitário, no âmbito do PDSA Fase II.
8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
a) É responsabilidade do CONTRATADO exercer as atribuições com zelo e presteza, de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CONTRATADO.
c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
d) É responsabilidade do contratado a execução dos serviços, de acordo com o escopo de serviços constante deste Termo de Referência, bem como se responsabilizar por todas as
informações, dados e levantamentos realizados para a execução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter sigilo. A divulgação de resultados derivados do presente trabalho deverá ser formalmente autorizada pela SEDENS.
10. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora licitados serão executados na SEDENS e em seus escritórios regionais, bem como nos municípios de localidade dos Planos de Gestão apresentados, e serão inspecionados mensalmente por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados em 03 (três) cópias impressas e 03 (três) em mídia eletrônica CD e/ou DVD, compatível com aplicativos Microsoft.
12. CUSTOS ESTIMADOS
a) Todas as despesas com deslocamento, materiais e equipamentos serão de responsabilidade do Contratado.
b) Das parcelas referentes à Remuneração do Consultor, ficará a cargo do consultor os seguintes encargos:
(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda (conforme tabela da Receita);
(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, de 06 de janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.
c) A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidirá em 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor.
13. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem emendas ou rasuras, atestadas por servidor ou comissão responsável, acompanhada das certidões Federal, Estadual e Municipal.
No valor da contratação deverá estar incluída a remuneração do profissional, todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessários para a realização do objeto contratado.
14. SUPERVISÃO
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão a cargo da SEDENS para os serviços previstos nestes Termos de Referência, através da Diretoria de Desenvolvimento Florestal.
15. LINHA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho: 752.013.18.601.1240.3019.0005 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre II - BID – PO 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – consultoria. Fontes de Recurso: 500 (BID) –100%.
XXXXX XX – POLÍTICAS DE CONTRATAÇÕES: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID.
XXXXX XXX – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº. /
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:
2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
3. Data de nascimento: Nacionalidade:
4. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
5. Filiação em associações profissionais:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 4]:
7. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
7.1 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
7.2 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
8. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas no TDR]
Especificação do serviço: Ano: Local: Cliente: Principais características dos Serviços: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
9. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data:
[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano