ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
CONTRATO Nº XXXXXX/XXXX
PROCESSO No 23068.XXXXX/20XX-XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A [EMPRESA].
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada CONTRATANTE, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP 29.075-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo seu Reitor, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº. 244.493 – SSP/ES, CPF nº. 000.000.000-00, credenciado por decreto da Exma. Sra. Presidenta da República, publicado no DOU de 16/02/2012, e a [EMPRESA], doravante denominada CONTRATADA, com sede na [ENDEREÇO], CNPJ/MF nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato pelo seu [NOME], portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXXX, CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX , resolvem celebrar o presente CONTRATO segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem como objeto [...].
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação do serviço será feita em regime de...
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor total deste CONTRATO é R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXX).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou alterados alíquotas ou bases de cálculo dos encargos e tributos atuais, de forma a, comprovadamente, aumentar ou diminuir o ônus do CONTRATO, proceder-se-á a revisão do orçamento para a sua suplementação e/ou remanejamento de créditos programados de sorte a que todos os custos do CONTRATO sejam cobertos pela receita que lhe é vinculada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA poderá solicitar revisão de valores, desde que comprove a existência e as consequências de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis e que venham a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento do Boletim de Medição dos trabalhos executados e medidos pelo fiscal do CONTRATO, em obediência ao Cronograma Físico Financeiro apresentado, mediante depósito bancário em conta corrente, após a apresentação das
respectivas Notas Fiscais/Faturas pela CONTRATADA, que deverão, devidamente autorizadas, serem encaminhadas para o DCF/PROAD, e desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =Valor da parcela em atraso
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,000016438
I = i → I = 6/100 →
365 365
i = taxa percentual anual no valor de 6%
SUBCLÁUSULA QUINTA: O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEXTA: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As faturas para pagamento só serão liberadas após a aprovação do Relatório de serviços executados em modelo aprovado pela PU/CONTRATANTE, observando os termos da legislação vigente.
I – O pagamento será efetuado mensalmente, por quantitativo/mês, após realização dos serviços determinados no relatório de execução que deverá conter: especificação dos serviços, locais e quantitativos dos serviços efetivamente executados e aprovação do fiscal do CONTRATO.
II – Fica desde já reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
II – A CONTRATADA, quando da apresentação da Fatura dos Serviços, deverá apresentar o Relatório dos Serviços Executados, relacionando todos os procedimentos e atividades adotadas, inclusive, discriminando os materiais aplicados, com as quantidades e valor unitário e total, acordados mediante a apresentação da planilha de custos.
SUBCLÁUSULA OITAVA: Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura se a mesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês. Nessa hipótese, o pagamento ficará acumulado para o mês subsequente. Em qualquer das hipóteses levantadas, não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA NONA: Para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente às notas fiscais/faturas, certidões de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas federal, estadual, distrital e municipal de seu domicílio ou sede, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF).
SUBCLÁUSULA DÉCIMA: Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
I – Atestação de conformidade do serviço executado por parte do fiscal do CONTRATO;
II – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei nº 12.440/2011;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA deverá, durante toda execução do CONTRATO, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
O presente CONTRATO terá a duração de XX (XXXXX) meses, a contar da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Poderá haver prorrogação caso haja necessidade de dilação do prazo de execução do serviço, mediante Termo Aditivo a ser aprovado previamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta:
PTRES | |
NOTA DE EMPENHO | |
DATA DE EMISSÃO | |
VALOR |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA oferece, a título de garantia, a importância de R$ XXX (XXXXXX), em uma das modalidades previstas em lei, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor CONTRATADA conforme determina o art. 56 da Lei 8.666/93 com validade equivalente ao de vigência do CONTRATO, independentemente do prazo de execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O prazo para apresentar a caução na modalidade escolhida é de 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura deste instrumento.
SUBCLÁUSULA QUARTA: A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, em conformidade com o disposto no Artigo 56, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA, para no prazo de 05 (cinco) dias, completar o valor caucional. A não apresentação da cobertura de garantia importará em rescisão contratual. À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEXTA: Havendo prorrogação do prazo contratual, o prazo de validade da caução deverá ser prorrogado, automaticamente, por igual período, devendo a CONTRATADA apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo Termo de Aditamento a aludida renovação da caução.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).
SUBCLÁUSULA OITAVA: O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
SUBCLÁUSULA NONA: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
III – As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV – Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
V – Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens I a IV desta subcláusula.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA: Todos os serviços executados pela CONTRATADA serão garantidos contra defeitos durante um período mínimo de 1 (um) ano, mesmo posteriormente ao encerramento do CONTRATO, iniciando com a data de finalização dos serviços contida na respectiva ordem de serviço.
I – As peças substituídas deverão ter garantia de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da substituição;
II – Toda a operação de troca de peças ou serviços, que necessitarem ser refeitos durante o prazo de garantia, terão seus custos inteiramente sob responsabilidade da CONTRATADA, assim como a solicitação de garantia junto ao fabricante da peça;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as marcas e fabricantes citados poderão ser substituídos por similares, desde que a qualidade seja comprovada por laudos técnicos e aprovação prévia da fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à CONTRATADA:
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Compete à CONTRATANTE:
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CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art.67 da Lei nº8.666/93 fica estabelecido que:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A gestão do CONTRATO, pela CONTRATANTE, será de responsabilidade de XXXXXXXXXX, matricula SIAPE n° XXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXX, sendo suas atribuições:
I –
II –
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A fiscalização do CONTRATO, pela CONTRATANTE, será de responsabilidade de XXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº XXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXX, sendo suas atribuições:
I –
II –
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RECISÃO CONTRATUAL
Cabe à CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução, inexecução parcial ou total do objeto ou ainda erro de execução do objeto deste CONTRATO, bem como pelo descumprimento de suas obrigações ajustadas neste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada se descumprir as obrigações decorrentes do presente CONTRATO ficará sujeita, a critério da Administração, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
ITEM I. Advertência; ITEM II. Multa de:
SUBITEM I 1 % (um por cento) sobre o valor total do custo operacional quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as especificações vigentes, quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados ou inexatamente informado pela contratada;
SUBITEM II Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, em caso de atraso injustificado na execução do mesmo;
SUBITEM III Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, em caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
ITEM III. Impedimento de contratar com a CONTRATANTE, no prazo de até 02 (dois) anos;
ITEM IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Federal de competência do Ministro de Estado, até que seja promovida a reabilitação, facultado à CONTRATADA o pedido de reconsideração da decisão do Ministro de Estado no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo;
ITEM V. Se o valor total das multas aplicadas à CONTRATADA atingir 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, o mesmo poderá ser rescindido, a juízo da CONTRATANTE;
ITEM VI. As multas e demais penalidades aqui previstas, serão aplicadas sem prejuízos das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso;
ITEM VII. As penalidades aplicadas, após regular processo administrativo, serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
ITEM VIII. Em quaisquer casos, a Administração haverá de comunicar formalmente ao indiciado qual foi a falta cometida, indicando os dispositivos contratuais infringidos, abrindo-se prazo para apresentação de defesa.
ITEM IX. No que tange à prestação de contas, parcial ou final, aplicam-se as seguintes penalidades:
SUBITEM I. Em caso de atraso na entrega dos documentos, 0,2% por dia de atraso, até o máximo de 10% sobre o custo operacional.
SUBITEM II. Em caso de atraso na devolução de saldo ou quaisquer outros valores, 0,33% por dia de atraso, até o máximo de 10% sobre o custo operacional.
SUBITEM III. 1% sobre o custo operacional para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20%, que não represente prejuízo ao Erário, ou seja, apontamentos que não ensejem a obrigação de devolução de valores.
SUBITEM IV. 2% sobre o custo operacional para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20%, que represente prejuízo ao Erário, ou seja, aqueles que ensejem a devolução de valores, sem prejuízo da referida devolução;
ITEM X. As penalidades acima são cumulativas entre si sem prejuízo ainda das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666 de 1993.
ITEM XI. Todas as sanções previstas no item IX poderão ser aplicadas em dobro, em caso de comprovada reincidência de inadequações, apontadas pelo Departamento de CONTRATOs e Convênios.
ITEM XII. Passados mais de 120 (cento e vinte) dias do término do CONTRATO, ou mais de 60 (sessenta) dias da solicitação de qualquer diligência ou complementação pelo Departamento de CONTRATOs e Convênios sem que haja resposta ou manifestação da CONTRATADA ou do Coordenador, será comunicado o fato ao Conselho Universitário, que deliberará pela instauração de Tomada de Contas Especial, com eventual reparação de dano ao Erário.
ITEM XIII. Todas as penalidades previstas são solidárias entre o Coordenador e a CONTRATADA, exceto em caso de comprovação de responsabilidade exclusiva de algum deles.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão do CONTRATO poderá se dar nos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93. Em especial, no caso de rescisão pelo que prevê esse art. 77, ficam resguardados os direitos da CONTRATANTE conforme determina esse diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente CONTRATO está vinculado ao Ato de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação nº XX/XXXX nos termos do Inciso XI, do art. 55 da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente CONTRATO no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal, Seção do Espírito Santo, cidade de Vitória, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, as partes declaram ter lido e conferido o presente instrumento, que firmam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, e na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, ES, XX de XXXXXXXXX de 2XXX.
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
Reitor(a) da CONTRATANTE | Representante da FEST |
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
Reconheço a responsabilidade a mim conferida por meio da Cláusula Oitava deste CONTRATO:
FISCAL | COORDENADOR |
XXXXX | XXXXXXXXXX |
SIAPE nº XXXXXXXXX | SIAPE nº XXXXXXXXX |
CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX | CPF/MF XXX.XXX.XXX-XXX |