TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 19973.110731/2021-26
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS E MONITORES
Brasília, setembro de 2022
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CENTRAL DE COMPRAS / SEGES / SEGDD / MINISTÉRIO DA ECONOMIA
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
01/02/2022 | 1.0 | Criação do Documento. | Xxxxxx Xxxxxxxx |
28/03/2022 | 1.1 | Revisão e ajustes para publicação da IRP. | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx |
10/06/2022 | 2.0 | Xxxxxxx e Xxxxxxx após IRP | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx |
27/06/2022 | 2.1 | Revisão e Ajustes finais | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx |
12/09/2022 | 2.2 | Revisão - pedido de esclarecimento/impugnação | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD-ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO | ITENS | Código CATMAT | Descrição do Bem | Unidade de Medida | Quantidades |
1 | 01 e 02 | BR0469791 | Desktop Ultracompacto Tipo I - Básico | Unidade | 43.702 |
2 | 03, 04 e 05 | BR0469792 | Desktop Ultracompacto Tipo II - Padrão | Unidade | 71.819 |
3 | 06 e 07 | BR0469794 | Notebook Tipo I - Alta mobilidade | Unidade | 14.064 |
4 | 08, 09 e 10 | BR0469795 | Notebook Tipo II - Padrão | Unidade | 42.108 |
5 | 11 e 12 | XX0000000 | Monitor Extra - 23 polegadas | Unidade | 58.055 |
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela acima e constante do Anexo I deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. Todos os itens pertencentes ao mesmo Grupo deverão ter o mesmo preço, por se tratar do mesmo produto. No caso de haver preços diferentes para os itens do mesmo grupo, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço para todos os itens do grupo.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Descrição dos bens da Solução
2.1.1. A seguir apresenta-se a referência quanto à finalidade dos equipamentos:
ITEM | DETALHAMENTO DA FINALIDADE DE REFERÊNCIA DO BEM |
1 | Equipamento destinado a atividades rotineiras de escritório, de atendimento ao público e administrativas convencionais. |
2 | Equipamento destinado a atividades administrativas que demandam performance. |
3 | Equipamento destinado a atividades que demandam maior portabilidade e uso de ferramentas convencionais em reuniões e atividades externas. |
4 | Equipamento destinado a atividades que demandam maior performance |
5 | Monitores extras destinados a atividades rotineiras que requerem expansão visual da área de trabalho como análise comparativa de documentos, produção de pareceres e outras atividades |
2.1.2. As especificações constantes deste Termo de Referência foram precedidas de estudos técnicos preliminares realizados conforme a Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
2.1.3. Os Equipamentos Desktops constantes dos Grupos 1 e 2 deverão possuir as seguintes características mínimas:
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA DESKTOPS | GRUPO 1 | GRUPO 2 | |
1 | PROCESSADOR | TIPO I | TIPO II |
1.1 | Microcomputador com arquitetura x86 corporativa, com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória. | AMD Ryzen r3 ou Intel Core i3 ou superiores | AMD Ryzen r5 ou Intel Core i5 ou superiores |
1.2 | Processamento gráfico integrado ao processador. | Exigido | Exigido |
1.4 | Quantidade mínima de núcleos reais | 4 | 6 |
1.5 | Quantidade mínima de Threads | 8 | 12 |
1.7 | Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU | Exigido | Exigido |
1.8 | Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado, e sistema de arrefecimento (cooler) com controle de velocidade de acordo com a temperatura (rotação inteligente). | Exigido | Exigido |
1.9 | Suporte AES (Advanced Encryption Standard) para criptografia de dados, ou superior | Exigido | Exigido |
1.10 | O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de julho de 2020, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. | Exigido | Exigido |
1.11 | TDP (Thermal Design Power) máximo. | 35W | 35W |
2 | MEMÓRIA RAM | TIPO I | TIPO II |
2.1 | Memória SDRAM Tipo DDR4 frequência mínima de MHz | DDR4-2666 | DDR4-3200 |
2.2 | Tamanho mínimo (em módulo único ou dois módulos idênticos): | 08 GB | 16 GB |
3 | ARMAZENAMENTO | TIPO I | TIPO II |
3.1 | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia MLC ou TLC. | Exigido | Exigido |
3.2 | Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000MB/s para leitura e 1.000MB/s para escrita. | Opcional | Exigido |
3.3 | Capacidade nominal de armazenamento em SSD: | 256 GB | 256 GB |
4 | PLACA-MÃE | TIPO I | TIPO II |
4.1 | A placa-mãe deve prover suporte às especificações do respectivo equipamento para o processador, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento | Exigido | Exigido |
4.2 | Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta, integrada e de firmware. | Exigido | Exigido |
4.3 | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. | Exigido | Exigido |
4.6 | Capacidade de inventário remoto de hardware | Exigido | Exigido |
4.7 | Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior | Exigido | Exigido |
4.8 | Suporte a boot por dispositivo conectado à porta USB (exemplo: pendrive) e pela rede. | Exigido | Exigido |
4.9 | Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) | Exigido | Exigido |
5 | INTERFACE | TIPO I | TIPO II |
5.1 | Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA) ou, alternativamente, 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) com o fornecimento, obrigatório, nesse caso, do respectivo conversor para o padrão VGA; compatíveis com as interfaces disponíveis nos monitores ofertados, de forma a possibilitar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. | Exigido | Exigido |
5.2 | Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB frontais: podendo ser ambas do tipo USB 3.0 Tipo A (padrão) ou ambas superiores ou uma USB 3.0 Tipo A (padrão) ou uma superior e uma USB 3.0 Tipo C ou uma superior; na parte traseira: 02 (duas) interfaces com no mínimo USB 3.0 Tipo A (padrão) ou superiores bem como 02 (duas) USB 2.0 – não sendo permitida a utilização de hubs. | Exigido | Exigido |
5.3 | Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface PCI Express, ou superior, compatível com a unidade de armazenamento ofertada. | Exigido | Exigido |
5.4 | Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), com autosense, full-duplex, configurável por software, suporte aos padrões PXE 2.0. | Exigido | Exigido |
5.5 | Controladora de rede wireless b/g/n/ac integrada ao gabinete, com pelo menos 01 (uma) antena externa de, no mínimo, 1,5 dBi de ganho. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. | Exigido | Exigido |
5.6 | Possuir interfaces para áudio estéreo de 16 bits (mic-in e line-out), sendo pelo menos 01 (uma) mic-in e 01 (uma) line-out na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo. | Exigido | Exigido |
6 | BIOS | TIPO I | TIPO II |
6.1 | Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface) | Exigido | Exigido |
6.2 | Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo flash EPROM | Exigido | Exigido |
6.3 | Deve suportar atualizações remotas (via software de gerenciamento) ou atualizações do próprio BIOS em modo on-line (conectado à internet) | Exigido | Exigido |
6.4 | O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento. | Exigido | Exigido |
6.5 | Estar em conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS) | Exigido | Exigido |
6.6 | Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) | Exigido | Exigido |
6.7 | BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5. | Exigido | Exigido |
6.8 | Permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via dispositivos de armazenamento USB (pendrive) | Exigido | Exigido |
6.9 | Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS. | Exigido | Exigido |
6.10 | Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup | Exigido | Exigido |
6.11 | Possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete. | Exigido | Exigido |
6.12 | Possuir funcionalidade que permita habilitar e desabilitar interfaces USB (individualmente). | Exigido | Exigido |
6.13 | Possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em memória não volátil ou campo editável que permita inserir identificação customizada (identidade patrimonial com pelo menos 10 caracteres), capturáveis por aplicação de inventário (obs.: não será necessário o fornecimento do software de gerenciamento correspondente). | Exigido | Exigido |
6.14 | Possuir sistema de diagnóstico de hardware com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe. O sistema de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do POST. | Exigido | Exigido |
6.15 | Possuir funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby). | Exigido | Exigido |
7 | SISTEMA OPERACIONAL | TIPO I | TIPO II |
7.1 | Possuir instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. Suportar a possibilidade de atualização para o Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, conforme ciclo de atualização do fabricante. | Exigido | Exigido |
7.2 | A imagem a ser fornecida pela CONTRATADA deve permitir a ativação do sistema operacional através da leitura da chave armazenada na BIOS | Exigido | Exigido |
7.3 | O fabricante deve disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o microcomputador ofertado, incluindo correções e atualizações. | Exigido | Exigido |
7.4 | O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho do CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pela CONTRATADA. O prazo para criação e validação da imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA. | Exigido | Exigido |
8 | CONTROLADORA DE VÍDEO | TIPO I | TIPO II |
8.1 | Controladora de vídeo; | Integrada | Integrada |
8.2 | Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima; | 1 GB | 1 GB |
8.3 | Resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60 Hz e suporte a todas as resoluções do monitor ofertado e suporte mínimo a 16 milhões de cores | Exigido | Exigido |
8.4 | Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 10 64 bits e atualizações) | Exigido | Exigido |
8.5 | Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores | Exigido | Exigido |
8.6 | Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); | Exigido | Exigido |
8.7 | Suporte para utilização de, no mínimo, 2 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. | Exigido | Exigido |
9 | TECLADO | TIPO I | TIPO II |
9.1 | Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB, integralmente compatível com o computador ofertado. | Exigido | Exigido |
9.2 | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado | Exigido | Exigido |
10 | MOUSE | TIPO I | TIPO II |
10.1 | Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem) e conexão USB, compatível com o computador ofertado. | Exigido | Exigido |
10.2 | Deve ser acompanhado de mouse pad com superfície adequada para operação. | Exigido | Exigido |
10.3 | Resolução mínima de 800 dpi; | Exigido | Exigido |
11 | GABINETE | TIPO I | TIPO II |
11.1 | Volume Máximo do Gabinete | 1.5 (um e meio) Litros | 1.5 (um e meio) Litros |
11.2 | Formato do gabinete | Ultra Small Form Factor | Ultra Small Form Factor |
11.3 | O gabinete do equipamento deve ter apresentação discreta, para uso corporativo. Não deve possuir cantos, arestas ou bordas cortantes. Não deve possuir “efeitos” de iluminação ou transparências. | Exigido | Exigido |
11.4 | Permitir a abertura do gabinete e a remoção dos componentes (memória e unidade de armazenamento) sem utilização de ferramentas (funcionalidade tool less), sendo aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Caso a unidade de armazenamento ofertada seja do tipo M2 (conectada direto à motherboard ) serão aceitos parafusos para essa unidade (recartilhados OU outro padrão do fabricante). | Exigido | Exigido |
11.5 | Possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, dimensionado para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado. | Exigido | Exigido |
11.6 | Possuir ventilação preferencialmente nas partes frontal e traseira – admitindo-se aberturas para ventilação adicional nas partes superior, inferior e lateral. | Exigido | Exigido |
11.7 | Possuir chave liga/desliga (do tipo botão ou touch) e luz de indicação de computador ligado e de atividade da unidade de armazenamento, na parte frontal do gabinete. | Exigido | Exigido |
11.8 | Possuir conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. | Exigido | Exigido |
11.9 | Possuir alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe, interno ao gabinete, com capacidade de reproduzir os sons do sistema e áudios MP3, WMA, entre outros provenientes de arquivos, mídias e internet. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem qualquer tipo de interferência do usuário, quando da conexão de um fone de ouvido ou caixas de som externas. | Exigido | Exigido |
11.10 | Possuir fonte de alimentação com Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, eficiência mínima de 80% (comprovado por laudo técnico reconhecido) e acompanhada de cabo de alimentação no padrão NBR 14136 ou Conforme Portaria 170 do INMETRO. | Exigido | Exigido |
11.11 | Apresentar baixo nível de ruído, conforme a NBR 10152 ou ISO7799:1999. | Exigido | Exigido |
11.12 | Possuir sistema de alerta primário, speaker (beep) interno, com capacidade de reproduzir os sons de alerta e alarmes gerados por problemas de inicialização, podendo o speaker (beep) estar integrado a placa mãe. | Exigido | Exigido |
11.13 | Possuir sensor de intrusão integrado, capaz de detectar a intrusão por abertura indevida do gabinete. | Exigido | Exigido |
11.14 | Ser compatível com instalação de solução de segurança física padrão kensington (anilha/abertura) ou similar. | Exigido | Exigido |
11.15 | Deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação EnergyStar 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 OU equivalentes OU superiores, no mínimo. | Exigido | Exigido |
12 | MONITOR DE VÍDEO | TIPO I | TIPO II |
12.1 | Quantidade de monitores de vídeo por microcomputador/conjunto: | 01 monitor | 01 monitor |
12.2 | Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo, 23 polegadas, formato widescreen (16:9). Totalmente compatível com o computador ofertado. | Exigido | Exigido |
12.3 | Possuir chave liga/desliga (botão ou touch). | Exigido | Exigido |
12.4 | Possuir luz de indicação para estados ligado/desligado/standby/sleep, na parte frontal do monitor. | Exigido | Exigido |
12.5 | Possuir funcionalidades para auto-ajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês). | Exigido | Exigido |
12.6 | Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. Drivers compatíveis com o sistema operacional (Windows 10 64 bits). | Exigido | Exigido |
12.7 | Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort), compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado, acompanhada do seu respectivo cabo (obs.: deve-se atentar à disponibilidade dos padrões de interfaces de vídeo disponíveis no microcomputador ofertado, pois este deverá suportar 2 (dois) monitores simultâneos em interfaces de padrões iguais ou distintos). | Exigido | Exigido |
12.8 | Permitir a conexão à interface de vídeo presente no microcomputador sem a utilização de acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada) | Exigido | Exigido |
12.9 | Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros do tipo “Y” para conexão de dois equipamentos simultaneamente em uma única tomada. | Exigido | Exigido |
12.10 | O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação EnergyStar 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 OU equivalentes OU superiores, no mínimo. | Exigido | Exigido |
12.11 | O monitor deverá ser predominantemente da mesma cor do conjunto ofertado, deverá possuir todos os cabos e acessórios para interconexão com o equipamento ofertado. | Exigido | Exigido |
12.12 | Possuir solução que possibilite a fixação do gabinete ao monitor (fixação no próprio monitor ou em pedestal) no padrão VESA (OU encaixe em outro padrão do fabricante), sem alteração ou limitação das condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura) e acompanhada de todos os itens necessários à fixação (parafusos, buchas e outros). | Exigido | Exigido |
12.13 | O monitor deverá possuir base com regulagem de inclinação, rotação e ajuste de Altura. | Exigido | Exigido |
13 | GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | TIPO I | TIPO II |
13.1 | Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, com cobertura de assistência técnica on-site para todas as regiões do país, a ser prestado pelo vencedor do certame. Caso o vencedor do certame seja, também, o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços; | Exigido | Exigido |
14 | ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS | TIPO I | TIPO II |
14.1 | Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados através de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis | Exigido | Exigido |
14.2 | Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação. | Exigido | Exigido |
14.3 | Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros). | Exigido | Exigido |
14.4 | Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre do padrão kensington ou similar do tipo chave/segredo. | Exigido | Exigido |
14.5 | O gabinete deve vir acompanhado de base antiderrapante para fixação sobre mesa. | Exigido | Exigido |
14.6 | Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. | Exigido | Exigido |
15 | RESPONSABILIDADE AMBIENTAL | TIPO I | TIPO II |
15.1 | Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas. | Exigido | Exigido |
15.2 | Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); | Exigido | Exigido |
15.3 | Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. | Exigido | Exigido |
15.4 | Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa. | Exigido | Exigido |
2.1.4. Os Equipamentos Notebooks constantes dos Grupos 3 e 4 deverão possuir as seguintes características mínimas:
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOTEBOOKS | GRUPO 3 | GRUPO 4 | |
1 | OBSERVAÇÕES GERAIS | TIPO I | TIPO II |
1.1 | O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; | Exigido | Exigido |
1.2 | Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. | Exigido | Exigido |
2 | PLACA PRINCIPAL | TIPO I | TIPO II |
2.1 | Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O; | Exigido | Exigido |
2.2 | Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão aceitas as formas de implementação do TPM: discreta, integrada e de firmware. | Exigido | Exigido |
3 | BIOS | TIPO I | TIPO II |
3.1 | Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play, sendo suportada a atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento; | Exigido | Exigido |
3.5 | Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; | Exigido | Exigido |
3.6 | Suportar Boot por dispositivos USB e por rede; | Exigido | Exigido |
3.7 | Permitir a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio ou número de série - quanto este não vier identificado na própria BIOS) | Exigido | Exigido |
3.8 | Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para os equipamentos e constantes na mídia de drivers e aplicativos que deverá vir com os equipamentos, podendo ser disponibilizado também via download no sítio do fabricante do equipamento; | Exigido | Exigido |
4 | PROCESSADOR | TIPO I | TIPO II |
4.1 | com arquitetura x86 corporativa, com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória, com extensões de virtualização | AMD Ryzen r3 ou Intel Core i3 ou superiores | AMD Ryzen r5 ou Intel Core i5 ou superiores |
4.2 | Quantidade mínima de núcleos reais | 4 | 4 |
4.3 | Quantidade mínima de Threads | 8 | 8 |
4.6 | O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de julho de 2020, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. | Exigido | Exigido |
4.7 | TDP (Thermal Design Power) mínimo. | 15W | 15W |
5 | MEMÓRIA RAM | TIPO I | TIPO II |
5.1 | Memória SDRAM Tipo DDR4 frequência mínima de MHz | DDR4-3200 | DDR4-3200 |
5.2 | Deverá ter capacidade instalada de no mínimo: | 08 GB | 16 GB |
6 | INTERFACES DE REDE | TIPO I | TIPO II |
6.1 | Controladora de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000), autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software; | Exigido | Exigido |
6.2 | Controladora integrada de rede wireless b/g/n/ac (pelo menos); | Exigido | Exigido |
6.3 | Bluetooth 4.0 ou superior; | Exigido | Exigido |
6.4 | Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. | Exigido | Exigido |
7 | INTERFACES DE ÁUDIO | TIPO I | TIPO II |
7.1 | Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); | Exigido | Exigido |
7.2 | Não será aceita solução USB para interfaces de áudio. | Exigido | Exigido |
8 | INTERFACES DE GRÁFICOS | TIPO I | TIPO II |
8.1 | Controladora de vídeo; | Integrada | Integrada |
8.2 | Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima; | 1 GB | 1 GB |
8.3 | Suporte a resolução mínima com profundidade de cores de 32 bits de forma independente (imagens diferentes em cada monitor), com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play; | 1280x720 | 1920x1080 |
8.4 | Resolução mínima da tela suportada pelo equipamento | 1280x720 | 1920x1080 |
8.5 | Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); | Exigido | Exigido |
8.6 | Com suporte à API Microsoft DirectX 12 ou superior; | Exigido | Exigido |
9 | CONEXÕES | TIPO I | TIPO II |
9.1 | Mínimo de 3 (três) portas USB sendo pelo menos 2 (duas) porta USB 3.0 Tipo A ou superior e 1 (uma) USB 3.1 Tipo C; | Exigido | Exigido |
9.2 | HDMI ou USB tipo C com suporte ao Display Port; | Exigido | Exigido |
9.3 | Conexão de áudio descrita no item 7; | Exigido | Exigido |
9.4 | Conexão de rede descrita no item 6; | Exigido | Exigido |
10 | UNIDADES DE ARMAZENAMENTO | TIPO I | TIPO II |
10.1 | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia MLC ou TLC. | Exigido | Exigido |
10.2 | Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000 MB/s para leitura e 1.000 MB/s para escrita. | Opcional | Exigido |
10.3 | Capacidade nominal de armazenamento SSD: | 256 GB | 256 GB |
11 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA | TIPO I | TIPO II |
11.1 | A fonte deverá aceitar tensões de 110/220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe, possuindo potência de 90 Watts ou menos; | Exigido | Exigido |
11.2 | A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 40Wh. | Exigido | Exigido |
11.3 | A fonte de alimentação poderá utilizar a interface USB 3.1 Tipo C para energizar o equipamento. | Opcional | Opcional |
12 | DIMENSÕES | TIPO I | TIPO II |
12.1 | Tela (dimensão mínima) | 14” Polegadas | 14” Polegadas |
12.2 | Peso máximo inclusos o disco rígido e a bateria principal (sem contar acessórios). | 1,8 kg | 1,8 kg |
13 | SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO | TIPO I | TIPO II |
13.1 | Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou “noble wedge” ou similar; | Exigido | Exigido |
13.2 | Deve ser fornecido cabo com trava de segurança compatível, que não conflite, em termos de espaço, com os conectores das interfaces adjacentes; | Exigido | Exigido |
13.3 | Deve ser acompanhado de maleta para transporte, que comporte o equipamento, acessórios e fonte de alimentação, e ainda possuir revestimento interno macio para proteção contra impacto, arranhões e poeira | Exigido | Exigido |
14 | TECLADO | TIPO I | TIPO II |
14.1 | Padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç.”. | Exigido | Exigido |
14.2 | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | Exigido | Exigido |
14.4 | Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função. | Opcional | Opcional |
14.5 | Teclado deverá ser resistente a derramamento de líquidos em pequenas quantidades (respingos, ou seja, deve possuir um grau de proteção mínimo de dois contra ingressos de água nos termos da ABNT NBR IEC 60529:2017), comprovado por declaração do próprio fabricante, garantindo inclusive a cobertura a este tipo de evento durante todo o período de garantia. | Opcional | Opcional |
15 | TOUCHPAD | TIPO I | TIPO II |
15.1 | Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem; | Exigido | Exigido |
16 | MOUSE EXTERNO | TIPO I | TIPO II |
16.1 | Mouse óptico com 03 (três) botões (incluindo scroll de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; | Exigido | Exigido |
16.2 | Tecnologia LED, Laser ou Glass laser (glaser); | Exigido | Exigido |
16.3 | Resolução mínima de 800 dpi; | Exigido | Exigido |
16.4 | Interface USB. | Exigido | Exigido |
17 | KIT DE ÁUDIO E VÍDEO | TIPO I | TIPO II |
17.1 | Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som onboard e 02 Alto-falantes e 01 Microfone por notebook. | Exigido | Exigido |
17.2 | A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio única saída). | Exigido | Exigido |
17.3 | Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal. | Exigido | Exigido |
17.4 | O Microfone deverá estar integrado ao gabinete do notebook | Exigido | Exigido |
17.5 | Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook | Exigido | Exigido |
17.6 | A Webcam deverá possuir resolução mínima 0.92 Megapixel (720p) | Exigido | Exigido |
18 | CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE | TIPO I | TIPO II |
18.1 | Deverá vir acompanhando a proposta, cópia do atestado de conformidade, para o equipamento, emitido por um órgão credenciado INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o equipamento está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament); | Exigido | Exigido |
18.2 | Deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação EnergyStar 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 OU equivalentes OU superiores, no mínimo; | Exigido | Exigido |
18.3 | Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); | Exigido | Exigido |
18.5 | A solução deve ser compatível com o SO Windows | Exigido | Exigido |
18.6 | Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. | Exigido | Exigido |
19 | SISTEMA OPERACIONAL | TIPO I | TIPO II |
19.1 | Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10, versão Profissional 64 bits, com build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade OEM, pré-instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido. Suportar a possibilidade de atualização para o Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, conforme ciclo de atualização do fabricante; | Exigido | Exigido |
20 | GARANTIA | TIPO I | TIPO II |
20.1 | O período de Garantia Técnica, incluindo a bateria, deve ter o mínimo de 36 (trinta e seis) meses on-site. Caso o vencedor do certame seja, também, o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços; | Exigido | Exigido |
2.1.5. Os Monitores constantes do Grupo 5 deverão possuir as seguintes características mínimas:
1 | DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS MONITORES EXTRAS | GRUPO 5 |
1.1 | Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo, 23 polegadas, formato widescreen (16:9). Totalmente compatível com o computador ofertado. | Exigido |
1.2 | Possuir chave liga/desliga (botão ou touch). | Exigido |
1.3 | Possuir luz de indicação para estados ligado/desligado/standby/sleep, na parte frontal do monitor. | Exigido |
1.4 | Possuir funcionalidades para auto-ajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês). | Exigido |
1.5 | Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. Drivers compatíveis com o sistema operacional (Windows 10 64 bits). | Exigido |
1.6 | Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA) ou, alternativamente, 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) com o fornecimento, obrigatório, nesse caso, do respectivo conversor para o padrão VGA; compatíveis com as interfaces disponíveis nos monitores ofertados, de forma a possibilitar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. | Exigido |
1.7 | Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros do tipo “Y” para conexão de dois equipamentos simultaneamente em uma única tomada. | Exigido |
1.8 | O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação EnergyStar 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 OU equivalentes OU superiores, no mínimo. | Exigido |
1.9 | O monitor deverá possuir todos os cabos e acessórios necessários para o seu funcionamento | Exigido |
1.10 | O monitor deverá possuir base com regulagem de inclinação, rotação e ajuste de Altura, conforme normas de ergonometria vigentes. | Exigido |
2 | GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | Monitor extra |
2.1 | Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, com cobertura de assistência técnica on-site para todas as regiões do país. Caso o vencedor do certame seja, também, o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços; | Exigido |
3 | ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS | Monitor extra |
3.1 | Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados através de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis | Exigido |
3.2 | Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, preferencialmente com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. | Exigido |
4 | RESPONSABILIDADE AMBIENTAL | Monitor extra |
4.1 | Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas ou por declaração do fabricante. | Exigido |
4.2 | Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); | Exigido |
4.3 | Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. | Exigido |
4.4 | Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa. | Exigido |
2.2. Foram apresentadas acima as características essenciais ao objeto visando alcançar a maior quantidade de fornecedores disponíveis no mercado e almejando a aquisição do produto que representa o melhor custo-benefício para a Administração Pública. As menções a marcas funcionam apenas como referências para os licitantes. No caso específico dos processadores, definiu-se a família de processadores disponíveis no mercado que podem atender às exigências do Termo de Referência, conforme apresentado no tópico ANÁLISE DO PERFIL GLOBAL DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE COMPUTAÇÃO, do item H) ANÁLISE DAS FAMÍLIAS DOS PROCESSADORES INTEL E AMD do Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI-ME 24730102). Enfatiza-se por fim que a definição de fabricante nesse ponto engloba todos os fabricantes de processadores atualmente atuantes no mercado global.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A contratação centralizada de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores é motivada pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2022 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferente Planos de Contratações Anuais (PCA) dos órgãos da administração pública. Consta no PCA 2022 o registro de 2061 iniciativas distribuídas em 356 órgãos dedicadas à contratação de desktops, notebooks e monitores.
3.1.2. Nesse sentido, a presente contratação possui um significativo potencial de economia, abarcando a redução dos custos administrativos provenientes da centralização da compra bem como a diminuição do valor unitários dos equipamentos por meio do potencial do ganho de escala, oriundo da quantidade de equipamentos previstos para 2022, conforme apresentado no Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 15 (SEI-ME 21270279).
3.1.3. A centralização da aquisição permite a padronização das especificações dos equipamentos com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e, assim, desonerar os órgãos de alocar recursos humanos na especificação dos equipamentos, bem como na instrução e realização de processos licitatórios de menor porte. Além disso, tal centralização permite que a Administração alcance propostas de menor preço por meio do ganho de escala e do incentivo à competição nas disputas pelo equipamentos.
3.1.4. Desse modo, a presente contratação é motivada pelo potencial de economia processual advindo da racionalização de diversos processos de compras e pelos benefícios diretos de qualidade e agilidade no fornecimento de equipamentos adequados ao bom desempenho das atividades administrativas e finalísticas de órgãos da administração pública.
3.1.5. Na verdade, os diversos órgãos e entidades que compõem o Governo Federal possuem necessidades contínuas de aquisição e reposição desses tipos de equipamento (microcomputadores). Assim, uma compra centralizada pode resultar na redução de gastos em função da realização de um único processo de contratação, de forma eficiente e planejada, em vez de licitações pulverizadas em diversos órgãos com a utilização e sobrecarga de escassos recursos de TI disponíveis para os órgãos descentralizados ou desconcentrados.
3.1.6. Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, um planejamento integrado de compra reduz a multiplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações, contratos e técnicas, ensejando ainda economia processual e melhor eficiência na gestão dos recursos disponíveis aos gestores públicos a fim de atingir o interesse público.
3.1.7. O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do Estado brasileiro. Na medida em que aproveita as oportunidades já expostas, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais, que acabam tendo que competir com outras ações que drenam recursos para a sua consecução.
3.1.8. Esta é uma inteligência trazida pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), utilizado, sempre que conveniente, para a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade (Inciso III do Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013), que trabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação. Nesse sentido, entende-se que pela natureza da contratação centralizada pode-se enquadrar, a presente contratação, facilmente, nos dispositivos previstos no decreto do SRP.
3.1.9. Com esta motivação, o Ministério da Economia (ME) vem conduzindo pregões para contratação de notebooks, desktops e monitores por meio de licitações centralizadas há alguns anos, beneficiando vários órgãos da Administração Pública Federal.
3.1.10. Os notebooks, desktops e monitores enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e qualidade, bem como características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Conforme o detalhamento das especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência é possível identificar aqueles componentes tecnológicos que em conjunto formarão os equipamentos a serem ofertados pelos licitantes. Trata-se de bens que, de posse das especificações contidas no Termo de Referência, os licitantes podem cotar preços oferecendo itens que já se encontram disponíveis de forma padronizada no mercado atual. Além disso, deve-se frisar que a Central de Compras deste Ministério possui competência para realizar aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) em comum, conforme disposição no Inciso VI do Art. 131 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
3.1.11. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos bens a serem adquiridos a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais com processos de mesma natureza.
3.1.12. As adesões à Ata de Registro de Preços (ARP) serão limitadas, em sua totalidade, a 1 (uma) vez o quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos partícipes.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal.
3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022.
3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A estimativa da demanda de desktops e notebooks será consolidada a partir da respectiva Intenção de Registro de Preços (IRP) a ser realizada pela Central de Compras. Destaca-se ainda que cada órgão partícipe será responsável pelo cálculo da volumetria necessária para atender a sua demanda, conforme sua instrução processual interna e o disposto no inciso II e no parágrafo único do art. 15ª da IN SGD-ME nº 01/2019.
3.4. Da adjudicação por grupo
3.4.1. Conforme apresentado no item 11.1 do Estudo Técnico Preliminar (SEI-ME 24730102), esta contratação consta com 530 UASGs partícipes. O quantitativo total de UASGs participantes, dividido por item do objeto do certame, é apresentado no subitem 11.3 do referido documento da seguinte forma:
Item 1 - Desktop tipo I: 285 UASGs; Item 2 - Desktop tipo II: 460 UASGs; Item 3 - Notebook tipo I: 252 UASGs; Item 4 - Notebook tipo II: 405 UASGs Item 5 - Monitor extra: 364 UASGs
3.4.2. Almejou-se seguir o disposto na Súmula n° 247 do TCU no presente processo, optando pela adjudicação por item. Não obstante, por uma limitação do sistema Comprasnet, que possui um número restrito de UASGs que podem constar como partícipes de cada item, foi necessário segregar um mesmo item em dois diferentes e juntá-los em um grupo. Repare que se trata de um mero artifício criado por uma limitação do sistema Comprasnet e, caso haja preços diferentes para os itens do mesmo grupo, a contratação ocorrerá pelo menor preço cotado para o item no grupo. Isso porque, cumpre novamente destacar, o certame ora proposto será adjudicado por item, e a criação artificial de grupos/lotes foi necessária apenas por imposição de uma limitação existente no sistema Comprasnet.
3.4.3. Assim, a quantidade de partícipes foi dividida em itens e estes associados em grupo. Com o intuito de observar o disposto na Súmula n° 247 do TCU no tocante à obrigatoriedade da regra geral de adjudicação por item e não por preço global foram criadas as especificidades dos itens 1.2 e 1.3 deste documento. Assim, visa-se a mais ampla participação dos licitantes interessados na presente contratação adequada à limitação do sistema, permitindo a maior competição e o atendimento de um dos principais objetivos do processo de licitação que é a seleção da proposta mais vantajosa que atenda às necessidades da Administração.
3.5. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.5.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da compra centralizada;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Simplificação do processo de contratação pública, que ficará restrito a um número limitado de opções de itens, mas com especificações técnicas robustas e que atendem a demanda de bens e serviços em comum de diversos órgãos.
d) Redução dos custos administrativo com os controles da entrega dos bens, inclusive durante a execução contratual, em função da redução do número de itens a serem contratados e controlados nos processos de acompanhamento e cobrança.
e) Eficiência com a padronização dos equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas;
f) Eficácia com o atendimento das necessidades de diversas instituições, que cadastraram suas necessidades de contratação de notebooks, desktops e monitores no PCA 2022;
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
a) Atender às demandas registradas nos PCAs 2022 dos órgãos do SISP relacionadas à aquisição de desktops, notebooks e monitores;
b) Padronizar as especificações e disposições contratuais da tecnologia de estações de trabalho e equipamentos móveis daqueles órgãos da Administração Pública Federal que decidiram pela aquisição desses objetos, após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito processual interno de cada entidade participante;
c) Permitir a agregação de um volume significativo de demanda do Governo Federal e, com isso, obter, potencialmente, melhores ofertas em termos financeiros;
d) Assegurar que os equipamentos adquiridos possuam uma garantia on-site e suporte ao longo de sua vida útil;
e) Prover recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades laborais no setor público. Trata-se de recursos de hardware e software que forneçam apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividades meio e finalísticas relacionadas ao alcance mediato ou indireto do interesse público por meio da implementação das políticas públicas;
f) Prover apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos em cada órgão ou entidade partícipe. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário, estaria deixando de defender ou representar a coletividade de nossa sociedade.
4.2. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
4.2.2. Todavia, a CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos equipamentos em até 48 horas corridas, para as capitais estaduais e em até 96 horas para as demais cidades, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.3. REQUISITOS LEGAIS
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, ao Decreto-Lei nº 200/1967, à Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações), à Lei nº10.520/01 (Lei do Pregão), ao Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), ao Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), à IN SGD-ME nº 01/2019 (Contratação de Soluções de TIC) e a outras legislações aplicáveis.
4.4. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.4.1. Todos os equipamentos devem possuir GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE por período de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do item 4.11 deste Termo de Referência, à exceção dos notebooks e respectivas baterias, cuja garantia será de 36 (trinta e seis) meses e suporte técnico on-site em todas as localidades do país.
4.4.2. O suporte técnico em GARANTIA deverá estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 08:00 às 18:00 em dias úteis mediante telefone, e-mail ou sistema informatizado.
4.5. REQUISITOS TEMPORAIS
4.5.1. A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 60 dias corridos para as capitais dos estados e de 75 dias corridos para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.5.2. Não será computado no prazo de entrega do equipamento o período no qual o CONTRATANTE esteja realizando o procedimento de confecção da imagem padrão, incluindo seu encaminhamento para a CONTRATADA.
4.5.3. Para as OFBs com quantidade superior a 200 equipamentos, será considerado um prazo máximo de 90 dias corridos (a contar da emissão da OFB) para entrega completa da demanda, devendo ser entregue, a primeira parcela, conforme regra de prazo prevista no item 4.5.1, contado da emissão da OFB com quantitativo dessa primeira parcela não inferior a 30% do total contratado.
4.6. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.6.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE, no tocante à segurança da informação;
4.6.2. Promover o afastamento em relação ao objeto da contratação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
4.7. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4.7.1. Os equipamentos devem estar aderente à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.7.2. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e nº 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.8. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
4.8.1. A arquitetura tecnológica da solução deverá observar os requisitos específicos de cada item de acordo com o quadro de especificação técnica constante da seção 2 deste Termo de Referência.
4.9. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
4.9.1. Quando solicitado o fornecimento do(s) bem(ns), mediante Ordem de Fornecimento de Bens, com quantitativo acima de 200 equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar em até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para as capitais e 10 (dez) dias úteis para as demais localidades contadas a partir da data de emissão da OFB, um equipamento com as especificações idênticas às do modelo que será fornecido para que o CONTRATANTE possa iniciar o processo de elaboração da imagem de disco padrão contendo sistema operacional, softwares e aplicativos necessários ao correto funcionamento das estações de trabalho em ambiente operacional.
4.9.2. Quando solicitada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá replicar a imagem do disco rígido do equipamento configurado em todos os equipamentos a serem fornecidos.
4.10. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO OU ENTREGA
4.10.1. O processo de entrega dos equipamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA sob a supervisão do preposto, que dará conhecimento do andamento do fornecimento aos diversos locais ao gestor do contrato.
4.10.2. Para as OFBs contendo uma quantidade superior a 200 equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma prévio de fornecimento por localidade a ser autorizado pela CONTRATANTE, respeitando-se o limite de prazo estabelecido no item 4.5 deste TR.
4.10.3. A CONTRATADA deverá apresentar as declarações/certificados do FABRICANTE, comprovando que o produto possui a garantia solicitada neste termo de referência
4.11. REQUISITOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.11.1. Os equipamentos desktop e monitores devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, com cobertura de assistência técnica on-site em todas as localidades do país.
4.11.2. Os equipamentos deverão ser fornecidos com GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE pelo período de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contemplando serviço de suporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças.
4.11.3. Os notebooks e das baterias deverão possuir uma GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE de, no mínimo, 36 meses on-site.
4.11.4. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.
4.11.5. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.
4.11.5.1. Caso o vencedor do certame seja, também, o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços;
4.11.6. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
4.11.7. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
4.11.8. O atendimento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias úteis para capitais e 15 (quinze) dias úteis para demais localidades, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
4.11.9. O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos.
4.11.10. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.
4.11.11. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
4.11.12. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.
4.11.13. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
4.11.14. Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia.
4.11.15. A movimentação dos equipamentos entre localidades NÃO exclui a garantia.
4.11.16. A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando-se que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.
4.12. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.12.1. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
4.13. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DE EQUIPE
4.13.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.14. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4.14.1. O fornecimentos dos equipamentos está condicionado ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela CONTRATANTE.
4.14.2. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.14.3. A CONTRATADA deve prestar serviço de assistência técnica para os equipamentos objeto desta contratação no local original de fornecimento do equipamento constante da OFB, conforme condições prevista na sessão específica de assistência técnica deste Termo de Referência.
4.14.4. A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 10 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
4.14.5. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
4.15. OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS
4.15.1. Nos termos do Capítulo V (arts. 41 e 42) do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, é fortemente recomendável que a CONTRATADA possua ou desenvolva PROGRAMA DE INTEGRIDADE, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual;
b) Instruir os autos do processo administrativo, físico ou eletrônico, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: termo de recebimento provisório (TRP) e definitivo (TRD), devidamente assinados pelo gestor do contrato; metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a serem testados e inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
d) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis mínimos de serviço especificados;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas;
f) Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;
g) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
h) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por intermédio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
j) Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato designados para tanto;
k) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita e as especificações deste TR, conforme inspeções realizadas;
l) Realizar, no momento da licitação, diligências com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso do fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;
m) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido; certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
n) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de aceitação da glosa.
o) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n°. 5/2017;
p) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
q) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;
r) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
s) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
t) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
u) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
v) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; e
w) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos e justificativas que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, preferencialmente, em sítio eletrônico as informações referentes ao encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados em relação ao objeto deste Termos de Referência, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 2018.
h) Executar o objeto contratual conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
i) Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
j) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, amostra para a realização de Homologação do Bem para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
k) Entregar os equipamentos nos endereços vinculados aos CNPJs da CONTRATANTE, conforme as OFBs;
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos, a contar de sua solicitação:
em até 2 dias úteis nas capitais; e
em até 4 dias úteis nas demais localidades;
p) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
q) Ter conhecimento do Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados;
r) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos bens fornecidos, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
s) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
t) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
u) Responsabilizar-se pelo cumprimento por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
v) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por quaisquer problemas relacionados ao fiel cumprimento do contrato;
Caso o problema de funcionamento do bem e ou serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
w) Prestar assistência técnica aos equipamentos fornecidos, da seguinte forma:
No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos equipamentos deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis para as capitais e em até 15 (quinze) dias úteis para as demais localidades, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
x) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento dos equipamentos e prestação dos serviços de suporte e garantia, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, resguardado o devido processo legal, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
y) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
z) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo o Gestor do contrato terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; aa) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
ab) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação; ac) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
ad) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, alterações quantitativas do contrato de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
ae) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; af) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
ag) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; ah) Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação;
ai) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. O órgão gerenciador será a Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES-ME);
5.3.2. São deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços:
a) Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos por requisição e os máximos, os locais de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelos órgãos participantes, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;
b) Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência;
c) Realizar o pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar a homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
e) Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
f) Avaliar e decidir, garantida a realização da Homologação do Bem, acerca da eventual substituição da solução registrada em função de fatores supervenientes e imperativos;
g) Cumprir outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação; e
h) Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada; e
3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1.1. DA INICIALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD-ME nº 01/2019 e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
b) Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
6.1.2. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1.2.1. O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.
6.1.2.2. A CONTRATADA fornecerá um equipamento com as mesmas configurações do tipo indicado na OFB para geração da imagem, quando for solicitado o fornecimento com imagem "ISO".
6.1.3. A remessa (única ou parcelada) deve ser feita no endereço constante da OFB compatível com a relação de endereços constantes do ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG.
6.1.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, quando da entrega do objeto integral do objeto (incluindo todas as parcelas), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.4.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.5. O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS e consiste na emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO" que, por sua vez, consiste na declaração formal de que os bens foram entregues e os serviços foram prestados, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação previstos na 7.1 deste Termo de Referência.
6.1.5.1. O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega de bens fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional.
6.1.6. Após o recebimento provisório, os fiscais TÉCNICO, REQUISITANTE e ADMINISTRATIVO realizarão análise do(s) bem(ns) entregue(s), considerando:
a) A avaliação da qualidade realizada a partir da aplicação de listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em CONTRATO;
b) Verificação de aderências aos requisitos e especificações técnicas;
c) Identificação de eventuais não conformidade com os termos contratuais;
d) Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO;
e) Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do CONTRATO;
f) Encaminhamento à CONTRATADA das eventuais demandas de correção, a cargo do GESTOR do CONTRATO ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do CONTRATO;
g) Cálculo e encaminhamento à CONTRATADA de indicação de eventuais glosas por descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos por parte do Gestor do CONTRATO, quando for o caso.
6.1.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, desde que estejam de acordo com os critérios de aceitação constante da seção 7.1 deste Termo de Referência.
6.1.8. Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos bens entregues e provisoriamente recebidos, a CONTRATANTE confeccionará o documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO", com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão e posterior pagamento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS), devendo ser inserido nos autos para posterior rastreabilidade.
6.1.9. Nos casos aplicáveis, observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial das faturas, o GESTOR deverá comunicar a empresa para que emita a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
6.1.10. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes, sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos bens efetivamente entregues.
6.1.11. O pagamento observará o disposto na seção 7.5 deste Termo de Referência.
6.1.11.1. Caso sejam verificadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR DO CONTRATO deve indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas medidas de correção.
6.2. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.2.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade.
6.2.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3. QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS E SERVIÇOS
6.3.1. As quantidades estimadas por região constam do ANEXO - I deste Termo de Referência.
6.3.2. Cada OFB conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR.
6.4. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.4.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Fornecimento de Xxxx;
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails e Cartas.
6.5. DA MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
6.5.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.5.1.1. No caso da necessidade de troca do disco rígido do equipamento por falha, ele deverá ficar de posse do CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade das informações nele contidas.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
a) Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
b) Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
c) Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverão estar instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
d) O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
e) Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, assim, não sendo admitida a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo LICITANTE. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante.
f) Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
g) Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
h) Todas as funcionalidades dos produtos devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita.
i) Todos os componentes que farão parte do(s) equipamento(s) deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas na seção 2 deste Termo de Referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.
j) Todos os produtos fornecidos (correspondentes a cada item), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.
k) Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, com o menor volume possível desenvolvidas para o produto, que se utilize preferencialmente para as embalagens de materiais recicláveis e de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.
l) Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pela LICITANTE deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
m) O Fabricante do(s) equipamento(s) deve contar com serviço de assistência técnica em nível nacional, para o modelo ofertado pela LICITANTE.
n) A contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
7.1.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.4. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
a) aqueles equipamentos que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
b) os equipamentos fornecidos que atendam à configuração mínima descrita neste termo de referência e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.5. Será REJEITADO, no todo ou em parte, o bem e/ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.1.6. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
7.2. PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
7.2.1. A inspeção nos equipamentos fornecidos será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
7.2.2. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do bem ou à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
7.3.1. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo órgão/entidade para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
7.3.1.1. O INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO (IAE) é descrito na tabela a seguir:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. | |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso. |
7.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA GLOSA NO PAGAMENTO
7.4.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
7.4.2. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
7.4.3. | Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATADA que: | |
7.4.3.1. | Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; | |
7.4.3.2. | ensejar o retardamento da execução do objeto; | |
7.4.3.3. | falhar ou fraudar na execução do contrato; | |
7.4.3.4. | comportar-se de modo inidôneo; ou | |
7.4.3.5. | cometer fraude fiscal. | |
7.4.4. | Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: | |
7.4.4.1. 7.4.15; | Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, conforme tabela constante no item | |
7.4.4.2. | Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado, conforme tabela constante no item 7.4.15; | |
7.4.4.3. | As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. | |
7.4.4.4. | Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; | |
7.4.4.5. | Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; | |
7.4.4.6. | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será |
concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.4.4.7. As sanções previstas nos subitens 7.4.4.1, 7.4.4.4, 7.4.4.5 e 7.4.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
7.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.13. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4.15. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente o objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto da contratação, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato. |
7 | Não prestar os esclarecimentos, conforme item 4.2.2 deste Termo de Referência, referente à execução do objeto, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
8 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
9 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OFB) | Aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso, nos casos do valor de IAE entre 1 a 60. |
Aplicar-se-á glosa de 10% do valor da OFB ou fração em atraso em atraso, além de multa de 2% sobre o valor do valor da OFB, nos casos do valor de IAE acima de 60. | ||
10 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
7.5. DO PAGAMENTO
7.5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do bem, conforme previsto neste Termo de Referência
7.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.5.1. o prazo de validade;
7.5.5.2. a data da emissão;
7.5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.5.4. o período de prestação dos serviços;
7.5.5.5. o valor a pagar; e
7.5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.5.6.1. não produziu os resultados acordados;
7.5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como análise de ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados ou fornecimento de bens, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diário= 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor total estimado será consolidado e definido após pesquisa de mercado.
GRUPO | ITEM | CÓDIGO CATMAT | DESCRIÇÃO DO BEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | 01 | BR0469791 | Desktop Ultracompacto Tipo I – Básico | Unidade | 30.014 | R$ 4.825,00 | R$ 144.817.550,00 |
02 | 13.688 | R$ 66.044.600,00 | |||||
2 | 03 | BR0469792 | Desktop Ultracompacto Tipo II - Padrão | Unidade | 36.728 | R$ 5.736,38 | R$ 210.685.764,64 |
04 | 16.192 | R$ 92.883.464,96 | |||||
05 | 18.899 | R$ 108.411.845,62 | |||||
3 | 06 | BR0469794 | Notebook Tipo I - Alta mobilidade | Unidade | 10.545 | R$ 5.614,32 | R$ 59.203.004,40 |
07 | 3.519 | R$ 19.756.792,08 | |||||
4 | 08 | BR0469795 | Notebook Tipo II – Padrão | Unidade | 18.621 | R$ 5.958,05 | R$ 110.944.849,05 |
09 | 16.672 | R$ 99.332.609,60 | |||||
10 | 6.815 | R$ 40.604.110,75 | |||||
5 | 11 | XX0000000 | Monitor Extra - 23 polegadas | Unidade | 26.431 | R$ 1.233,72 | R$ 32.608.453,32 |
12 | 31.624 | R$ 39.015.161,28 | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 1.024.308.205,70 |
8.2. O detalhamento do quantitativo acima estará exposto no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Tal seção não se aplica por se tratar de uma compra centralizada realizada por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP). Entretanto, cada Órgão será responsável em apresentar a fonte de recurso que viabilizará a contratação em conformidade com o Art. 10, Inciso III da IN SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019, e atentar para a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) CONTRATO(S) decorrente(s) da ATA REGISTRO DE PREÇOS (ARP) terão vigência de 12 (doze) MESES e deverão ser assinados no prazo de validade da ARP.
10.2. O início da execução contratual fica condicionado à apresentação da garantia contratual fiduciária constante deste Termo de Referência. O encerramento da vigência contratual não interrompe a obrigação de prestação da GARANTIA TÉCNICA, devendo a CONTRATADA honrá-la durante todo o período estipulado.
11. DA REVISÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os valores do(s) CONTRATO(S) decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto o art. 3 da Lei nº 10.192, de 2001.
12. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bens relativos à esta contratação. Os preços deverão ser cotados com até 2 (duas) casas decimais.
12.2. A licitante classificada e habilitada provisoriamente em primeiro lugar deve preencher os preços do(s) modelo(s) de proposta de preços ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA do(s) item(ns) em que for vencedor, conforme lances.
12.3. No caso de desclassificação da licitante, será convocada a próxima licitante classificada para envio da proposta de preços, conforme item 12.2, e assim sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades especificadas e seja declarada vencedora.
13. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
13.1. Pela natureza, baixa complexidade e baixa diversidade de segmento de atuação de negócios para realizar o fornecimento almejado, bem como por não haver impactos na aplicação ou restrição à competitividade, entende-se que não é permitido a atuação de empresas reunidas em consórcio para prestar o fornecimento do objeto. Conforme a Análise do grau de concentração de mercado relacionado ao Objeto do Estudo do Estudo Técnico Preliminar (SEI-ME 24730102) o mercado internacional de fabricantes de desktop e notebook é moderadamente concentrado. Assim, existe o risco de que um consórcio entre licitantes possa resultar em uma concentração significativa de mercado, com o potencial de trazer prejuízo à competitividade. Ademais, a licitação realizada pela CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME para esses equipamentos é capaz de atrair a atenção direta dos próprios fabricantes, que acabam entrando como concorrentes diretos no certame. Isso diminui a possibilidade de que um consórcio entre empresas não fabricantes possa vir a trazer preços menores/vantajosos do que aqueles ofertados diretamente pelos fabricantes.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. Da natureza dos bens e/ou serviços
14.1.1. Quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 10.024/2019, o OBJETO pretendido enquadra-se como “BEM COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
14.2. Do regime de execução
14.2.1. De acordo com o inc. III do art. 6º da Lei n° 8.666/1993, enquadra-se a pretensão contratual no tipo Compra, por envolver a “aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” a ser processada mediante Sistema de Registro de Preços. Já o regime de execução do objeto qualifica-se como indireto, na modalidade empreitada por preço global, pois os órgãos e entidades participantes dessa contratação sabem exatamente a qualidade do bem a ser adquirido, bem como a quantidade exata que irá atender a necessidade de sua instituição.
14.3. Do Tipo e Critério de Julgamento
14.3.1. Na forma do art. 23 da IN SGD/ME nº01/2019, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas.
14.3.2. Modalidade, tipo de licitação, modo de disputa
14.3.2.1. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
14.3.2.2. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar e definindo no Decreto n° 10.024/2019.
14.3.3. Da utilização do Sistema de Registro de Preços
a) A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras" (Decreto n" 7.892/2013, art. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços deve enquadrar-se nas seguintes hipóteses:
Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
b) Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.4. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
14.4.1. Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de fornecimento de bnes e de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 3% (três por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
14.4.2. A comprovação de capacidade técnica será realizada individualmente para cada item.
14.4.3. Para cada item, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar:
a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
b) atestado(s) que se refiram a serviços prestados ou fornecimentos realizados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
14.4.4. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s).
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.10. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.11. Será considerada extinta a garantia:
15.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.13. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Pela natureza, baixa complexidade e baixa diversidade de segmento de atuação no mercado do objeto, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório..
17. DO PARCELAMENTO
17.1. A presente contratação será divididas em itens com vistas a estimular uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item. Tal decisão fundamenta-se na Súmula nº 247 do TCU no que tange à obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global como regra, desde que não haja justificativa técnica contrária ou perca de economia de escala.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.2. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
19. DA NÃO APLICAÇÃO DE COTAS DE RESERVA
19.1. Por fim, destaca-se que não será aplicada a cota de reserva de 25% para empresas classificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), prevista no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015. Como motivação para a não aplicação dessa cota, utiliza-se a própria orientação constante nos modelos de Termo de Referência elaborados pela Advocacia Geral da União (AGU). Em tais modelos, enfatiza-se que há a possibilidade de não utilização de tal cota de reserva nas hipóteses do art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015, transcritos a seguir:
I – se não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...)
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
19.2. Cumpre também enfatizar que se considera “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único)."
19.3. Com fulcro no art. 10, inciso II do Decreto nº 8.538, de 2015, justifica-se a não utilização da cota de reserva de 25% para este processo centralizado de aquisição. Isso porque, a fixação de cotas para a presente contratação apresenta riscos ao alcance dos resultados pretendidos, em especial no que tange à obtenção de ganho de escala. A redução do potencial de ganho de escala na comercialização dos itens do certame, que se configuram como produtos altamente padronizados, podem trazer impactos negativos ao preço final do processo de licitação centralizada, o que vai de encontro a um dos principais objetivos das licitações conduzidas pela Central de Compras, que é reduzir o preço dos bens contratados em função do ganho de escala com o número expressivo de itens adquiridos de forma centralizada em nome de diversos Órgãos Participantes. Além disso, espera-se que a empresa vencedora do certame em questão tenha estrutura para realizar a distribuição de um volume expressivo de equipamentos ao longo de todo o território nacional. Isso, a nosso ver, também não é compatível com o porte das empresas beneficiárias da política pública que o Decreto nº 8.538/2015 busca alcançar.
20. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
20.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI-ME n° 21649517).
20.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD-ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Matrícula/SIAPE: 13300116
Coordenador
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Matrícula/SIAPE: 2475974
Integrante Requisitante
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Matrícula/SIAPE: 1908362
Integrante Administrativo
Considerando as manifestações da área técnica, em especial o constante no Despacho SEGES-CENTRAL-CGTIC 28240862, aprovo o presente Termo de Referência, bem como a metodologia de pesquisa de preço proposta (SEI -ME 25834211) em conformidade com o preconizado pelo §1º do art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora
Matrícula/SIAPE 1503583
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG
Cabe esclarecer que o sistema Comprasgovernamentais aceita no máximo 190 UASGs participantes por item de Intenção de Registro de Preços (IRP) nele registrado. Como o total de UASGs participantes da presente contratação por item superou o número de 190 UASGs, é necessário fazer um ajuste para cada um dos cinco itens originais deste edital, que representa a pauta de distribuição das demandas das UASGs registradas na IRP nº 06/2022. Cada item da demanda original foi desmembrado em itens iguais de equipamentos de forma a comportar o total de UASGs demandantes na IRP nº 06/2022. Ressalta-se que, mesmo com esse ajuste, mantiveram-se os respectivos quantitativos originalmente registrados para cada UASG, apenas redistribuindo as quantidades do item original dentro dos novos itens ajustados e com as suas respectivas UASGs para os itens do presente Termo de Referência.
Logo abaixo, apresenta-se, primeiro, uma tabela resumo (Tabela 0) indicando a situação original de distribuição dos itens e UASGs e, a seguir, a situação final (ajustada) com os itens ajustados para o comprasgovernamentais e a nova distribuição das UASGs. No total, os 05 itens originais de registro dos equipamentos foram desmembrados em 12 itens ajustados a fim de atender a IRP nº 06/2022, mas mantendo-se o quantitativo total original das demandas registradas.
A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na IRP nº 08/2020. Depois são apresentadas as tabelas 1.1, 1.2 e 1.3 com o ajuste dos itens e a distribuição das UASGs a fim adequadar as quantidades de UASGs por item para que seja lançado no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS. As tabelas seguintes cumprem a função de realizar o mesmo ajuste para os itens originais 2, 3, 4, 5, 6 e 7. Ressaltando-se, novamente, que as quantidades de UASGs e a volumetria dos itens registrados não tiveram alterações em função do ajuste proposto.
TABELA 0 - DIVISÃO DA QUANITDADE DE ITENS e UASGs - ORIGINAL X AJUSTADA
Grupo | INFORMAÇÕES ORIGINAIS | INFORMAÇÕES AJUSTADAS - COMPRASNET | |||
Tabela Correspondente | Número de UASG | Item | Tabela Correspondente | UASGs | |
1 | Tabela 1 | 1 - 285 | 1 | Tabela 1.1 | UASGs 001 a 180 |
2 | Tabela 1.2 | UASGs 181 a 285 | |||
2 | Tabela 2 | 1 - 461 | 3 | Tabela 2.1 | UASGs 001 a 180 |
4 | Tabela 2.2 | UASGs 181 a 360 | |||
5 | Tabela 2.2 | UASGs 351 a 461 | |||
3 | Tabela 3 | 1 - 252 | 6 | Tabela 3.1 | UASGs 001 a 180 |
7 | Tabela 3.2 | UASGs 181 a 252 | |||
4 | Tabela 4 | 1 - 405 | 8 | Tabela 4.1 | UASGs 001 a 180 |
9 | Tabela 4.2 | UASGs 181 a 360 | |||
10 | Tabela 4.3 | UASGs 351 a 405 | |||
5 | Tabela 5 | 1 - 364 | 11 | Tabela 5.1 | UASGs 001 a 182 |
12 | Tabela 5.2 | UASGs 183 a 364 |
A seguir, é apresentada a Tabela 1 com as UASGs, municípios e quantidades que cada unidade de compra registrou para o Item 1 na IRP nº 06/2022. Depois são apresentadas as tabelas 1.1, 1.2 e 1.3 com o ajuste dos itens e a distribuição das UASGs a fim adequar as quantidades de UASGs por item para que seja lançado no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS. As tabelas seguintes cumprem a função de realizar o mesmo ajuste para os itens originais 2, 3, 4 e 5. Ressaltando-se, novamente, que as quantidades de UASGs e a volumetria dos itens registrados não tiveram alterações em função do ajuste proposto.
TABELA 1 - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS ORIGINAIS DO ITEM 1 - DESKTOP ULTRACOMPACTO TIPO I - BÁSICO - POR UASG SEM AJUSTE PARA O SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS
UASG | NOME | QUANTIDADE | MUNICIPIO | ESTADO | |
1 | 110794 | UNIDADE GESTORA EXECUTORA OPERAÇÃO ACOLHIDA | 50 | MANAUS | AM |
2 | 113203 | SAE-IEN-INST. DE ENG. NUCLEAR RJ | 75 | RIO DE JANEIRO | RJ |
3 | 113205 | SAE-CNEN – CENTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA NUCLEAR MG | 75 | BELO HORIZONTE | MG |
4 | 113211 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
5 | 120013 | MAER-GR. IMP. CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA | 100 | ALCANTARA | MA |
6 | 120023 | BASE XXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
7 | 120039 | MAER-GRUPAMENTO DE APOIO | 320 | RIO DE JANEIRO | RJ |
8 | 120071 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 25 | ARACAJU | SE |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 10 | BELEM | PA |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 30 | BELO HORIZONTE | MG |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 2 | BOA VISTA | RR |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 144 | BRASILIA | DF |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 19 | CAMPO GRANDE | MS |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 10 | CUIABA | MT |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 14 | FLORIANOPOLIS | SC |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 5 | FORTALEZA | CE |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 7 | MACAPA | AP |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 8 | MANAUS | AM |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 2 | PALMAS | TO |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 21 | PORTO ALEGRE | RS |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 35 | RIO DE JANEIRO | RJ |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 2 | TERESINA | PI |
10 | 150182 | PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 600 | NITEROI | RJ |
11 | 151895 | IFECTSUL RIO GRANDENSE – CAMPUS VICENTE DA GRAÇA | 30 | PELOTAS | RS |
12 | 151909 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
13 | 151910 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
14 | 152237 | IFECT RJ – XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXXX XX XXXX | XX |
15 | 152737 | UFRJ – XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | XX |
16 | 153030 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA | 400 | ITAJUBA | MG |
17 | 153031 | UNIVERSIDADE DE XXX XXXXX | 000 | XXX XXXXX | XX |
18 | 153033 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
19 | 153036 | UNIVERSIDADE FEDERAL VALES JEQUITINHONHA E MUCURI | 1391 | DIAMANTINA | MG |
20 | 153045 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA | 1000 | FORTALEZA | CE |
21 | 153050 | CENTRO DE CIENCIAS AGRARIAS | 2 | ALEGRETE | ES |
22 | 153065 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXX – XXXXXX X | 000 | XXXX XXXXXX | XX |
23 | 153066 | PREFEITURA UNIVERSITARIA DA UFPB | 12 | JOÃO PESSOA | PB |
24 | 153079 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
25 | 153080 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XX |
26 | 153114 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RS | 100 | PORTO ALEGRE | RS |
27 | 153115 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
28 | 153128 | DECANATO XXXXXX XX XXXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
29 | 153132 | CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS E ECONOMICAS | 77 | RIO DE JANEIRO | RJ |
30 | 153137 | DECANATO XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
31 | 153145 | INSTITUTO DE BIOFISICA DA UFRJ | 1 | RIO DE JANEIRO | RJ |
32 | 153152 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ | 600 | RIO DE JANEIRO | RJ |
33 | 153157 | DECANATO DO XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
34 | 153163 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXXXX | XX |
35 | 153166 | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO | 50 | SEROPEDICA | RJ |
36 | 153178 | UTFPR – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
36 | 153178 | UTFPR – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | XX |
37 | 153254 | ADMINISTRAÇÃO GERAL UFMG | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
38 | 153271 | PRO REITORIA DE GRADUAÇÃO | 40 | BELO HORIZONTE | MG |
39 | 153273 | PRO REITORIA DE PESQUISAS | 12 | BELO HORIZONTE | MG |
40 | 153275 | ESCOLA DE ARQUITETURA UFMG | 30 | BELO HORIZONTE | MG |
41 | 153276 | ESCOLA DE BELAS ARTES | 20 | BELO HORIZONTE | MG |
42 | 153278 | ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA | 14 | BELO HORIZONTE | MG |
43 | 153279 | ESCOLA DE ENFERMAGEM | 75 | BELO HORIZONTE | MG |
44 | 153280 | ESCOLA DE ENGENHARIA / UFMG | 23 | BELO HORIZONTE | MG |
45 | 153282 | ESCOLA DE VETERINARIA UFMG | 10 | BELO HORIZONTE | MG |
46 | 153288 | FACULDADE DE LETRAS – UFMG | 30 | BELO HORIZONTE | MG |
47 | 153290 | FACULDADE DE ODONTOLOGIA | 42 | BELO HORIZONTE | MG |
48 | 153291 | INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
49 | 153292 | INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS – UFMG | 10 | BELO HORIZONTE | MG |
50 | 153294 | CENTRO PEDAGOGICO – UFMG | 80 | BELO HORIZONTE | MG |
51 | 153295 | COLEGIO TECNICO | 12 | BELO HORIZONTE | MG |
52 | 154040 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
53 | 154045 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 468 | CUIABA | MT |
54 | 154047 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | 60 | PELOTAS | RS |
55 | 154050 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | 300 | SÃO CRISTOVÃO | SE |
56 | 154051 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA | 450 | VIÇOSA | MG |
57 | 154055 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA | 100 | PORTO VELHO | RO |
58 | 154215 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAPA | 103 | MACAPA | AP |
59 | 154421 | FUNDAÇÃO XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
60 | 154502 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS | 318 | DOURADOS | MS |
61 | 154579 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
62 | 154581 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX |
63 | 154617 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
64 | 154618 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXX. XXXXXXXXXX | 00 | XXX. XXXXXXXXXX | XX |
65 | 154849 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | XX |
66 | 154853 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XX |
67 | 154856 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS VIANNA | 25 | VIANA | MA |
68 | 154857 | IFECT MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXXX XXXXX | MA |
69 | 155009 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
70 | 155010 | EBSERH | 377 | SÃO LUIS | MA |
71 | 155011 | HOSPITAL DE CLINICAS DO TRIANGULO MINEIRO | 100 | UBERABA | MG |
72 | 155014 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXX XXXXXXX | 35 | SANTA CRUZ | RN |
73 | 155019 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXX | 40 | CUIABA | MT |
74 | 155020 | COMPLEXO HOSPITALAR DO CEARA | 79 | FORTALEZA | CE |
75 | 155021 | HOSPITAL DAS CLINICAS DE MINAS GERAIS | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
76 | 155125 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA | 100 | SANTA MARIA | RS |
77 | 155126 | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX | 147 | MACEIO | AL |
78 | 155180 | HOSPITAL ENSINO DR XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 20 | PETROLINA | PE |
79 | 155217 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
80 | 155341 | IF DE PERNAMBUCO – CAMPUS ABREU E LIMA | 48 | ABREU E LIMA | PE |
81 | 155904 | HOSPITAL DE CLINICAS DE GOIAS | 50 | GOIANIA | GO |
82 | 155907 | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. XXXXXX XXXXXX | 80 | SALVADOR | BA |
83 | 155908 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DR XXXXXX XXXX XXXXXX JUNIOR | 84 | RIO GRANDE | RS |
84 | 155910 | HOSPITAL UNIVERSITARIO MONS. XXXX X XX XXXXXXXX X. | 25 | LAGARTO | SE |
85 | 155911 | HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE | 50 | RIO DE JANEIRO | RJ |
86 | 155912 | HOSPITAL UNIV XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
87 | 156403 | SECRETARIA GERAL DE INFORMATICA | 200 | SÃO CARLOS | SP |
88 | 158092 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXX XXX XXXXX | XX |
89 | 158121 | IFECT XXXXX XX XX | 000 | XXXXXX XXXXXX | XX |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 148 | BARBACENA | MG |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 78 | JUIZ DE FORA | MG |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 15 | SANTOS DUMONT | MG |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE XX | 00 | XXX XXXX XXX XXX | XX |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 30 | UBA | MG |
91 | 158124 | IFECT GOIANO | 10 | IPORA | GO |
92 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 50 | BLUMENAU | SC |
92 | 158125 | IFECT XXXXXXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXXX XX XXX | XX |
93 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 60 | BAGE | RS |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
93 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 40 | LAJEADO | RS |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXX | XX |
94 | 158128 | IFECT MARANHÃO | 100 | SÃO LUIS | MA |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 62 | ARAGUAINA | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 60 | ARAGUATINS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 60 | COLINAS DO TOCANTINS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 80 | DIANOPOLIS | TO |
95 | 158131 | IFECT XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 10 | GURUPI | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 80 | LAGOA DA CONFUSÃO | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 90 | PALMAS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 40 | PARAISO DO TOCANTINS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 35 | PEDRO AFONSO | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 50 | PORTO NACIONAL | TO |
96 | 158132 | IFECT XXXX XXXXXX XX XXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
97 | 158134 | IFECT XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
98 | 158136 | IFECT XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 64 | CATOLE DO ROCHA | PB |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 40 | PICUI | PB |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 30 | PRINCESA XXXXXX | PB |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 30 | SANTA RITA | PB |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 30 | SOUSA | PB |
100 | 158139 | IFECT FLUMINENSE | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XX |
100 | 158139 | IFECT FLUMINENSE | 60 | MACAE | RJ |
100 | 158139 | IFECT FLUMINENSE | 20 | QUISSAMÃ | RJ |
101 | 158143 | IFECT XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
102 | 158145 | IFECT XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
103 | 158146 | IFECT XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
104 | 158147 | IFECT XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
105 | 158148 | IFECT RONDONIA | 5 | PORTO VELHO | RO |
106 | 158149 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO | 45 | PETROLINA | PE |
107 | 158150 | IFECT AMAPA | 80 | LARANJAL DO JARI | AP |
107 | 158150 | IFECT AMAPA | 120 | MACAPA | AP |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | AGUAS LINDAS DE GOIAS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | ANAPOLIS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | APARECIDA DE GOIANIA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | FORMOSA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 20 | GOIANIA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | GOIAS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 20 | INHUMAS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | ITUMBIARA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | JATAI | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | LUZIANIA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | SENADOR CANEDO | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | URUAÇU | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 32 | VALPARAISO DE GOIAS | GO |
109 | 158154 | IFECT XXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXX | XX |
109 | 158154 | IFECT XXX XXXXX | 00 | XXX XXXXX | XX |
110 | 158155 | IFECT XXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXX | XX |
111 | 158161 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | MG |
112 | 158195 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXX | XX |
113 | 158262 | IFECT RS – XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXX XXXXXX | XX |
114 | 158264 | IFECT RS – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXXXX | XX |
115 | 158270 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXX XXXXX | 00 | XXX XXXXX | XX |
116 | 158277 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXX XXXX | 00 | XXXXX XXXX | XX |
117 | 158278 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS PETROLINA – XXXX XXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
118 | 158282 | IFECT MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | MA |
119 | 158288 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS CENTRO HISTORICO | 15 | SÃO LUIS | MA |
120 | 158290 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS SANTA INES | 80 | SANTA INES | MA |
121 | 158293 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS CODO | 30 | CODO | MA |
122 | 158295 | IFECT MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | MA |
123 | 158297 | IFCET MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | MA |
124 | 158304 | IFECT DO SUL DE MG – CAMPUS MACHADO | 240 | MACHADO | MG |
125 | 158306 | IFECT PARA – XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX | XX |
126 | 158312 | IFECT TRIANGULO MINEIRO – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | MG |
127 | 158313 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
128 | 158314 | IFECT CEARA – LIMOEIRO DO NORTE | 5 | LIMOEIRO DO NORTE | CE |
129 | 158315 | IFECT CEARA – CAMPUS QUIXADA | 26 | QUIXADA | CE |
130 | 158317 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
131 | 158318 | IFECT CEARA – CAMPUS CEDRO | 40 | CEDRO | CE |
132 | 158320 | IFECT CEARA – CAMPUS IGUATU | 10 | IGUATU | CE |
133 | 158322 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | CE |
134 | 158323 | IFECT CEARA – CAMPUS CANINDE | 40 | CANINDE | CE |
135 | 158324 | IFECT CEARA - CAMPUS CRATEUS | 10 | CRATEUS | CE |
136 | 158343 | IFECT RONDONIA – CAMPUS ARIQUEMES | 82 | ARIQUEMES | RO |
137 | 158345 | IFECT RONDONIA – XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | XX |
000 | 000000 | IFECT XXX XXXXX | 00 | XXXXX | XX |
139 | 158403 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
140 | 158404 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
141 | 158405 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
142 | 158411 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
143 | 158419 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
144 | 158421 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
145 | 158422 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXX | XX |
146 | 158424 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
147 | 158425 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS DE ALEGRE | 51 | ALEGRE | ES |
148 | 158427 | IFECT XXXXXXXX XXXXX – XXXXXX XXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XX |
149 | 158429 | IFES – XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | XX |
150 | 158437 | IFECT NORTE MG – XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX | XX |
151 | 158455 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS COELHO NETO | 100 | XXXXXX XXXX | XX |
152 | 158464 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
153 | 158467 | IFECT RIO GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS | 500 | PELOTAS | RS |
154 | 158478 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XX |
000 | 000000 | IFECT RJ – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
156 | 158499 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
157 | 158500 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XX |
158 | 158502 | IFECT RIO DE JANEIRO – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
159 | 158512 | IFECT PARA – XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXX | XX |
160 | 158516 | IFECT SANTA CATARINA | 80 | FLORIANOPOLIS | SC |
161 | 158517 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL | 103 | CHAPECO | SC |
162 | 158518 | IFECT PARA – CAMPUS SANTAREM | 3 | OBIDOS | PA |
163 | 158526 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXX | XX |
164 | 158565 | UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERN. DA LUSOA. AFRO-BRASILEIRA | 90 | REDENÇÃO | CE |
165 | 158568 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
166 | 158578 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXX | XX |
167 | 158582 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | XX |
168 | 158586 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XX |
169 | 158588 | IFECT BAHIA – CAMPUS JEQUIE | 50 | JEQUIE | BA |
170 | 158592 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
171 | 158636 | IFECT RORAIMA – CAMPUS JARU | 60 | JARU | RO |
172 | 158712 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
173 | 158713 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS XXX XXXX XXX XXXXXX | 00 | XXX XXXX XXX XXXXXX | XX |
174 | 158718 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA | 254 | MARABA | PA |
175 | 158719 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARIRI | 313 | JUAZEIRO DO NORTE | CE |
176 | 158740 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | 00 | XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | XX |
177 | 158741 | IFECT SERTÃO XXXXXXXXXXXX – XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXX XXXXXXX | XX |
178 | 158746 | IFECT RS – XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
179 | 158748 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXXXX | XX |
180 | 158750 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XX |
181 | 158886 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | XX |
182 | 158955 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
183 | 158958 | IFECT CEARA – CAMPUS ARACATI | 27 | ARACATI | CE |
184 | 158960 | IFECT CEARA – CAMPUS CAUCAIA | 80 | CAUCAIA | CE |
185 | 158961 | IFECT CEARA – CAMPUS CAMOCIM | 26 | CAMOCIM | CE |
186 | 158968 | IFECT CEARA – CAMPUS BOA VIAGEM | 10 | BOA VIAGEM | CE |
187 | 158973 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | CE |
188 | 159001 | IFECT TRIANGULO MINEIRO – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
189 | 160013 | COMANDO MILITAR DE MANAUS | 50 | MANAUS | AM |
190 | 160016 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DA AMAZONIA | 85 | MANAUS | AM |
191 | 160046 | COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA | 40 | FORTALEZA | CE |
192 | 160049 | 10º DEPOSITO DE SUPRIMENTO MEX | 27 | FORTALEZA | CE |
193 | 160058 | 32º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA MEX | 20 | BRASILIA | DF |
194 | 160072 | 11º DEPOSITO DE SUPRIMENTOS – MEX | 50 | BRASILIA | DF |
195 | 160076 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
196 | 160078 | COLEGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE | 5 | CAMPO GRANDE | MS |
197 | 160083 | GRAFICA DO EXERCITO | 15 | BRASILIA | DF |
198 | 160084 | COLEGIO MILITAR DE RECIFE | 8 | RECIFE | PE |
199 | 160085 | ESTADO MAIOR DO EXERCITO – MEX/DF | 80 | BRASILIA | DF |
200 | 160086 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
201 | 160088 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
202 | 160089 | SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS | 196 | BRASILIA | DF |
203 | 160090 | SECRETARIA XXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
204 | 160126 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XXX XXX | XX |
205 | 160129 | ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS | 40 | TRES CORAÇÕES | MG |
206 | 160139 | HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE XXXX XXXXXX | 5 | JOÃO PESSOA | PB |
207 | 160140 | COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR | 30 | CAMPO GRANDE | MS |
208 | 160153 | MEX – 2ª COMPANHIA DE FRONTEIRAS | 5 | PORTO MURTINHO | MS |
209 | 160157 | 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO MEX | 20 | CUIABA | MT |
210 | 160158 | COMANDO 13º BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA – ME | 30 | CUIABA | MT |
211 | 160159 | 18º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA MEX | 27 | RONDONOPOLIS | MT |
212 | 160174 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XX |
213 | 160176 | COMANDO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA | 20 | JOÃO PESSOA | PB |
214 | 160178 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XX |
215 | 160181 | 7º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 30 | OLINDA | PE |
216 | 160185 | 00x XXXXXXXX LOGISTICO | 1 | RECIFE | PE |
217 | 160191 | CENTRO PREPARAÇÃO OFICIAIS DA RESERVA | 20 | RECIFE | PE |
218 | 160195 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE | 40 | RECIFE | PE |
219 | 160202 | 3º XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXX | XX |
220 | 160239 | HOSPITAL MILITAR DE RESENDE | 20 | RESENDE | RJ |
221 | 160244 | COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DE | 50 | NITEROI | RJ |
222 | 160249 | ACADEMIA MILITAR AGULHAS NEGRAS | 160 | RESENDE | RJ |
223 | 160252 | 1º XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
224 | 160270 | 2º XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
225 | 160299 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
226 | 160307 | 1º DEPOSITO DE SUPRIMENTOS | 10 | RIO DE JANEIRO | RJ |
227 | 160327 | INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
228 | 160345 | HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL | 20 | NATAL | RN |
229 | 160367 | 3º XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX XX XXX | XX |
230 | 160380 | COMANDO 8ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 20 | PELOTAS | RS |
231 | 160393 | COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE | 50 | PORTO ALEGRE | RS |
232 | 160395 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL | 20 | PORTO ALEGRE | RS |
233 | 160433 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXX | RS |
234 | 160440 | 23º BATALHÃO DE INFANTARIA | 50 | BLUMENAU | SC |
235 | 160444 | COMANDO 14ª BRIGADA INFANTARIA MOTORIZADA | 20 | FLORIANOPOLIS | SC |
236 | 160456 | 00x XXXXXXXX LOGISTICO | 5 | BARUERI | SP |
237 | 160463 | 2º BATALHÃO LOGISTICO | 10 | CAMPINAS | SP |
238 | 160479 | 6º GRUPO DE MISSEIS E FOGUETES | 40 | FORMOSA | GO |
239 | 160482 | 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA | 20 | BOA VISTA | RR |
240 | 160523 | CENTRO DE PREP. DE OFICIAIS DA RESERVA DE BH | 56 | BELO HORIZONTE | MG |
241 | 160526 | 3ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMB. MECAN | 18 | DOM PEDRITO | RS |
242 | 160528 | BASE ADMINISTRATIVA DO CCOMGEX | 25 | BRASILIA | DF |
243 | 160530 | BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR OESTE | 158 | CAMPO GRANDE | MS |
244 | 183023 | INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMAL E QUAL IND. | 500 | DUQUE DE CAXIAS | RJ |
245 | 194035 | DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – FUNAI | 585 | BRASILIA | DF |
246 | 200113 | SUPERINTENDENCIA REG. POL. XXXXX. XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
247 | 200119 | SUPERINTENDENCIA POL XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
248 | 200124 | SUPERINTENDENCIA REG. POL. XXXXX. XXXXXXX | 00 | XXX XXXX | XX |
249 | 240101 | COORDENAÇÃO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
250 | 240105 | INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA | 25 | MANAUS | AM |
251 | 240107 | INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS | 3 | NATAL | RN |
252 | 240125 | MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX | 40 | BELEM | PA |
253 | 254492 | INSTITUTO DE PESQUISAS XXXXXXX XXXXXX – IPEC | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
254 | 254501 | INSTITUTO DE CIENCIA E TEC EM BIOMODELOS | 35 | RIO DE JANEIRO | RJ |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | ARACAJU | SE |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 4 | BELEM | PA |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 13 | BELO HORIZONTE | MG |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 1 | BOA VISTA | RR |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 53 | BRASILIA | DF |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | CAMPO GRANDE | MS |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | CUIABA | MT |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 4 | CURITIBA | PR |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 6 | FLORIANOPOLIS | SC |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 4 | FORTALEZA | CE |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 5 | GOIANIA | GO |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | JOÃO PESSOA | PB |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | MACAPA | AP |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | MACEIO | AL |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | MANAUS | AM |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | NATAL | RN |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | PALMAS | TO |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 5 | PORTO ALEGRE | RS |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | PORTO VELHO | RO |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 11 | RECIFE | PE |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | RIO BRANCO | AC |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 35 | RIO DE JANEIRO | RJ |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 11 | XXXXXXXX | XX |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 6 | SÃO LUIS | MA |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 8 | SÃO PAULO | SP |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | TERESINA | PI |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | VITORIA | ES |
256 | 344001 | FUNDAÇÃO XXXX XX XXX XXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
257 | 410003 | COORDENAÇÃO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
258 | 462428 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SO ESTADO DO ACRE | 100 | RIO BRANCO | AC |
259 | 712000 | SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL P/ RECURSOS MAR | 40 | BRASILIA | DF |
260 | 714000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX-00 | 000 | XXXXXXXX | XX |
261 | 723000 | CENTRO DE ANALISES E SISTEMAS NAVAIS – MM | 10 | RIO DE JANEIRO | RJ |
262 | 740015 | BASE XXXXX XX XXXX XXX XXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
263 | 740031 | ESCOLA TECNICA DO ARSENAL DE MARINHA | 20 | RIO DE JANEIRO | RJ |
264 | 742050 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX | 000 | XXX XXXXX | XX |
265 | 764200 | SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
266 | 765706 | SANATORIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO | 30 | NOVA FRIGURGO | RJ |
267 | 771100 | BASE DE ABASTECIMENTO DA MARINHA | 74 | RIO DE JANEIRO | RJ |
268 | 779000 | DIR. DE PATR. HIST. E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA | 40 | RIO DE JANEIRO | RJ |
269 | 781312 | CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS | 20 | BELO HORIZONTE | MG |
270 | 781402 | ESTAÇÃO RADIO DA MARINHA | 10 | RIO DE JANEIRO | RJ |
271 | 783340 | CAPITANIA DOS PORTOS – XX | 00 | XXXXXX | XX |
272 | 783601 | ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO CEARA | 50 | FORTALEZA | CE |
273 | 783602 | ESCOLA DE APRENDIZES DE MARINHEIROS | 20 | OLINDA | PE |
274 | 791010 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
275 | 791181 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX X. XXXXX XX XXXXXX | 00 | XXX XXXXX XX XXXXXX | XX |
276 | 791800 | BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO | 130 | NITEROI | RJ |
277 | 795180 | BASE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
278 | 926857 | BRIGADA MILITAR DO RS | 1400 | PORTO ALEGRE | RS |
279 | 927020 | POLICIA CIVIL XX | 000 | XXX XXXXX | XX |
280 | 927032 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA | 300 | SALVADOR | BH |
281 | 927255 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RJ | 1562 | RIO DE JANEIRO | RJ |
282 | 927916 | FUNDO ESTADUAL SEG PUBLICA – XX | 000 | XXX XXXXX | XX |
283 | 984431 | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA | 200 | DIAMANTINA | MG |
284 | 984445 | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS | 50 | DIVINOPOLIS | MG |
285 | 987075 | PREFEITURA MUNICIPAL XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX |
TOTAL: | 43702 |
TABELA 1.1 - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DO ITEM 1 AJUSTADO - DESKTOP ULTRACOMPACTO TIPO I - BÁSICO - COM AJUSTE PARA O SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS
UASG | NOME | QUANTIDADE | MUNICIPIO | ESTADO | |
1 | 110794 | UNIDADE GESTORA EXECUTORA OPERAÇÃO ACOLHIDA | 50 | MANAUS | AM |
2 | 113203 | SAE-IEN-INST. DE ENG. NUCLEAR RJ | 75 | RIO DE JANEIRO | RJ |
3 | 113205 | SAE-CNEN – CENTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA NUCLEAR MG | 75 | BELO HORIZONTE | MG |
4 | 113211 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
5 | 120013 | MAER-GR. IMP. CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA | 100 | ALCANTARA | MA |
6 | 120023 | BASE XXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
7 | 120039 | MAER-GRUPAMENTO DE APOIO | 320 | RIO DE JANEIRO | RJ |
8 | 120071 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 25 | ARACAJU | SE |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 10 | BELEM | PA |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 30 | BELO HORIZONTE | MG |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 2 | BOA VISTA | RR |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 144 | BRASILIA | DF |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 19 | CAMPO GRANDE | MS |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 10 | CUIABA | MT |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 14 | FLORIANOPOLIS | SC |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 5 | FORTALEZA | CE |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 7 | MACAPA | AP |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 8 | MANAUS | AM |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 2 | PALMAS | TO |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 21 | PORTO ALEGRE | RS |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 35 | RIO DE JANEIRO | RJ |
9 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 2 | TERESINA | PI |
10 | 150182 | PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 600 | NITEROI | RJ |
11 | 151895 | IFECTSUL RIO GRANDENSE – CAMPUS VICENTE DA GRAÇA | 30 | PELOTAS | RS |
12 | 151909 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
13 | 151910 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
14 | 152237 | IFECT RJ – XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXXX XX XXXX | XX |
15 | 152737 | UFRJ – XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | XX |
16 | 153030 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA | 400 | ITAJUBA | MG |
17 | 153031 | UNIVERSIDADE DE XXX XXXXX | 000 | XXX XXXXX | XX |
18 | 153033 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
19 | 153036 | UNIVERSIDADE FEDERAL VALES JEQUITINHONHA E MUCURI | 1391 | DIAMANTINA | MG |
20 | 153045 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA | 1000 | FORTALEZA | CE |
21 | 153050 | CENTRO DE CIENCIAS AGRARIAS | 2 | ALEGRETE | ES |
22 | 153065 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXX – XXXXXX X | 000 | XXXX XXXXXX | XX |
23 | 153066 | PREFEITURA UNIVERSITARIA DA UFPB | 12 | JOÃO PESSOA | PB |
24 | 153079 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
25 | 153080 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XX |
26 | 153114 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RS | 100 | PORTO ALEGRE | RS |
27 | 153115 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
28 | 153128 | DECANATO XXXXXX XX XXXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
29 | 153132 | CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS E ECONOMICAS | 77 | RIO DE JANEIRO | RJ |
30 | 153137 | DECANATO XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
31 | 153145 | INSTITUTO DE BIOFISICA DA UFRJ | 1 | RIO DE JANEIRO | RJ |
32 | 153152 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ | 600 | RIO DE JANEIRO | RJ |
33 | 153157 | DECANATO DO XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
34 | 153163 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXXXX | XX |
35 | 153166 | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO | 50 | SEROPEDICA | RJ |
36 | 153178 | UTFPR – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
36 | 153178 | UTFPR – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | XX |
37 | 153254 | ADMINISTRAÇÃO GERAL UFMG | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
38 | 153271 | PRO REITORIA DE GRADUAÇÃO | 40 | BELO HORIZONTE | MG |
39 | 153273 | PRO REITORIA DE PESQUISAS | 12 | BELO HORIZONTE | MG |
40 | 153275 | ESCOLA DE ARQUITETURA UFMG | 30 | BELO HORIZONTE | MG |
41 | 153276 | ESCOLA DE BELAS ARTES | 20 | BELO HORIZONTE | MG |
42 | 153278 | ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA | 14 | BELO HORIZONTE | MG |
43 | 153279 | ESCOLA DE ENFERMAGEM | 75 | BELO HORIZONTE | MG |
44 | 153280 | ESCOLA DE ENGENHARIA / UFMG | 23 | BELO HORIZONTE | MG |
45 | 153282 | ESCOLA DE VETERINARIA UFMG | 10 | BELO HORIZONTE | MG |
46 | 153288 | FACULDADE DE LETRAS – UFMG | 30 | BELO HORIZONTE | MG |
47 | 153290 | FACULDADE DE ODONTOLOGIA | 42 | BELO HORIZONTE | MG |
48 | 153291 | INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
49 | 153292 | INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS – UFMG | 10 | BELO HORIZONTE | MG |
50 | 153294 | CENTRO PEDAGOGICO – UFMG | 80 | BELO HORIZONTE | MG |
51 | 153295 | COLEGIO TECNICO | 12 | BELO HORIZONTE | MG |
52 | 154040 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
53 | 154045 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 468 | CUIABA | MT |
54 | 154047 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | 60 | PELOTAS | RS |
55 | 154050 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | 300 | SÃO CRISTOVÃO | SE |
56 | 154051 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA | 450 | VIÇOSA | MG |
57 | 154055 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA | 100 | PORTO VELHO | RO |
58 | 154215 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAPA | 103 | MACAPA | AP |
59 | 154421 | FUNDAÇÃO XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
60 | 154502 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS | 318 | DOURADOS | MS |
61 | 154579 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
62 | 154581 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX |
63 | 154617 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
64 | 154618 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXX. XXXXXXXXXX | 00 | XXX. XXXXXXXXXX | XX |
65 | 154849 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | XX |
66 | 154853 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XX |
67 | 154856 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS VIANNA | 25 | VIANA | MA |
68 | 154857 | IFECT MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXXX XXXXX | MA |
69 | 155009 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
70 | 155010 | EBSERH | 377 | SÃO LUIS | MA |
71 | 155011 | HOSPITAL DE CLINICAS DO TRIANGULO MINEIRO | 100 | UBERABA | MG |
72 | 155014 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXX XXXXXXX | 35 | SANTA CRUZ | RN |
73 | 155019 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXX | 40 | CUIABA | MT |
74 | 155020 | COMPLEXO HOSPITALAR DO CEARA | 79 | FORTALEZA | CE |
75 | 155021 | HOSPITAL DAS CLINICAS DE MINAS GERAIS | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
76 | 155125 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA | 100 | SANTA MARIA | RS |
77 | 155126 | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX | 147 | MACEIO | AL |
78 | 155180 | HOSPITAL ENSINO DR XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 20 | PETROLINA | PE |
79 | 155217 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
80 | 155341 | IF DE PERNAMBUCO – CAMPUS ABREU E LIMA | 48 | ABREU E LIMA | PE |
81 | 155904 | HOSPITAL DE CLINICAS DE GOIAS | 50 | GOIANIA | GO |
82 | 155907 | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. XXXXXX XXXXXX | 80 | SALVADOR | BA |
83 | 155908 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DR XXXXXX XXXX XXXXXX JUNIOR | 84 | RIO GRANDE | RS |
84 | 155910 | HOSPITAL UNIVERSITARIO MONS. XXXX X XX XXXXXXXX X. | 25 | LAGARTO | SE |
85 | 155911 | HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE | 50 | RIO DE JANEIRO | RJ |
86 | 155912 | HOSPITAL UNIV XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
87 | 156403 | SECRETARIA GERAL DE INFORMATICA | 200 | SÃO CARLOS | SP |
88 | 158092 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXX XXX XXXXX | XX |
89 | 158121 | IFECT XXXXX XX XX | 000 | XXXXXX XXXXXX | XX |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 148 | BARBACENA | MG |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 78 | JUIZ DE FORA | MG |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 15 | SANTOS DUMONT | MG |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE XX | 00 | XXX XXXX XXX XXX | XX |
90 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 30 | UBA | MG |
91 | 158124 | IFECT GOIANO | 10 | IPORA | GO |
92 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 50 | BLUMENAU | SC |
92 | 158125 | IFECT XXXXXXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXXX XX XXX | XX |
93 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 60 | BAGE | RS |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
93 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 40 | LAJEADO | RS |
93 | 158126 | IFECT XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXX | XX |
94 | 158128 | IFECT MARANHÃO | 100 | SÃO LUIS | MA |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 62 | ARAGUAINA | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 60 | ARAGUATINS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 60 | COLINAS DO TOCANTINS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 80 | DIANOPOLIS | TO |
95 | 158131 | IFECT XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 10 | GURUPI | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 80 | LAGOA DA CONFUSÃO | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 90 | PALMAS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 40 | PARAISO DO TOCANTINS | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 35 | PEDRO AFONSO | TO |
95 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 50 | PORTO NACIONAL | TO |
96 | 158132 | IFECT XXXX XXXXXX XX XXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
97 | 158134 | IFECT XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
98 | 158136 | IFECT XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 64 | CATOLE DO ROCHA | PB |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XX |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 40 | PICUI | PB |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 30 | PRINCESA XXXXXX | PB |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 30 | SANTA RITA | PB |
99 | 158138 | IFECT PARAIBA | 30 | SOUSA | PB |
100 | 158139 | IFECT FLUMINENSE | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XX |
100 | 158139 | IFECT FLUMINENSE | 60 | MACAE | RJ |
100 | 158139 | IFECT FLUMINENSE | 20 | QUISSAMÃ | RJ |
101 | 158143 | IFECT XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
102 | 158145 | IFECT XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
103 | 158146 | IFECT XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
104 | 158147 | IFECT XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
105 | 158148 | IFECT RONDONIA | 5 | PORTO VELHO | RO |
106 | 158149 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO | 45 | PETROLINA | PE |
107 | 158150 | IFECT AMAPA | 80 | LARANJAL DO JARI | AP |
107 | 158150 | IFECT AMAPA | 120 | MACAPA | AP |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | AGUAS LINDAS DE GOIAS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | ANAPOLIS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | APARECIDA DE GOIANIA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | FORMOSA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 20 | GOIANIA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | GOIAS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 20 | INHUMAS | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | ITUMBIARA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | JATAI | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | LUZIANIA | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | SENADOR CANEDO | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | URUAÇU | GO |
108 | 158153 | IFECT GOIAS | 32 | VALPARAISO DE GOIAS | GO |
109 | 158154 | IFECT XXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXX | XX |
109 | 158154 | IFECT XXX XXXXX | 00 | XXX XXXXX | XX |
110 | 158155 | IFECT XXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXX | XX |
111 | 158161 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | MG |
112 | 158195 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXX | XX |
113 | 158262 | IFECT RS – XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXX XXXXXX | XX |
114 | 158264 | IFECT RS – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXXXX | XX |
115 | 158270 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXX XXXXX | 00 | XXX XXXXX | XX |
116 | 158277 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXX XXXX | 00 | XXXXX XXXX | XX |
117 | 158278 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS PETROLINA – XXXX XXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
118 | 158282 | IFECT MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | MA |
119 | 158288 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS CENTRO HISTORICO | 15 | SÃO LUIS | MA |
120 | 158290 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS SANTA INES | 80 | SANTA INES | MA |
121 | 158293 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS CODO | 30 | CODO | MA |
122 | 158295 | IFECT MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | MA |
123 | 158297 | IFCET MARANHÃO – XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | MA |
124 | 158304 | IFECT DO SUL DE MG – CAMPUS MACHADO | 240 | MACHADO | MG |
125 | 158306 | IFECT PARA – XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX | XX |
126 | 158312 | IFECT TRIANGULO MINEIRO – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | MG |
127 | 158313 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
128 | 158314 | IFECT CEARA – LIMOEIRO DO NORTE | 5 | LIMOEIRO DO NORTE | CE |
129 | 158315 | IFECT CEARA – CAMPUS QUIXADA | 26 | QUIXADA | CE |
130 | 158317 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
131 | 158318 | IFECT CEARA – CAMPUS CEDRO | 40 | CEDRO | CE |
132 | 158320 | IFECT CEARA – CAMPUS IGUATU | 10 | IGUATU | CE |
133 | 158322 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | CE |
134 | 158323 | IFECT CEARA – CAMPUS CANINDE | 40 | CANINDE | CE |
135 | 158324 | IFECT CEARA - CAMPUS CRATEUS | 10 | CRATEUS | CE |
136 | 158343 | IFECT RONDONIA – CAMPUS ARIQUEMES | 82 | ARIQUEMES | RO |
137 | 158345 | IFECT RONDONIA – XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | XX |
000 | 000000 | IFECT XXX XXXXX | 00 | XXXXX | XX |
139 | 158403 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
140 | 158404 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
141 | 158405 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
142 | 158411 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
143 | 158419 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
144 | 158421 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
145 | 158422 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXX | XX |
146 | 158424 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
147 | 158425 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS DE ALEGRE | 51 | ALEGRE | ES |
148 | 158427 | IFECT XXXXXXXX XXXXX – XXXXXX XXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XX |
149 | 158429 | IFES – XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | XX |
150 | 158437 | IFECT NORTE MG – XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX | XX |
151 | 158455 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS COELHO NETO | 100 | XXXXXX XXXX | XX |
152 | 158464 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
153 | 158467 | IFECT RIO GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS | 500 | PELOTAS | RS |
154 | 158478 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XX |
000 | 000000 | IFECT RJ – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
156 | 158499 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
157 | 158500 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XX |
158 | 158502 | IFECT RIO DE JANEIRO – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
159 | 158512 | IFECT PARA – XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXX | XX |
160 | 158516 | IFECT SANTA CATARINA | 80 | FLORIANOPOLIS | SC |
161 | 158517 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL | 103 | CHAPECO | SC |
162 | 158518 | IFECT PARA – CAMPUS SANTAREM | 3 | OBIDOS | PA |
163 | 158526 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXX | XX |
164 | 158565 | UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERN. DA LUSOA. AFRO-BRASILEIRA | 90 | REDENÇÃO | CE |
165 | 158568 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
166 | 158578 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXX | XX |
167 | 158582 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | XX |
168 | 158586 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XX |
169 | 158588 | IFECT BAHIA – CAMPUS JEQUIE | 50 | JEQUIE | BA |
170 | 158592 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
171 | 158636 | IFECT RORAIMA – CAMPUS JARU | 60 | JARU | RO |
172 | 158712 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
173 | 158713 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS XXX XXXX XXX XXXXXX | 00 | XXX XXXX XXX XXXXXX | XX |
174 | 158718 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA | 254 | MARABA | PA |
175 | 158719 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARIRI | 313 | JUAZEIRO DO NORTE | CE |
176 | 158740 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | 00 | XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | XX |
177 | 158741 | IFECT SERTÃO XXXXXXXXXXXX – XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXX XXXXXXX | XX |
178 | 158746 | IFECT RS – XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
179 | 158748 | IFECT XXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXXXX | XX |
180 | 158750 | IFECT SÃO PAULO – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XX |
TOTAL: | 30014 |
TABELA 1.2 - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DO ITEM 2 AJUSTADO - DESKTOP ULTRACOMPACTO TIPO I - BÁSICO - COM AJUSTE PARA O SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS
UASG | NOME | QUANTIDADE | MUNICIPIO | ESTADO | |
181 | 158886 | IFECT ESPIRITO SANTO – XXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | XX |
182 | 158955 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XX |
183 | 158958 | IFECT CEARA – CAMPUS ARACATI | 27 | ARACATI | CE |
184 | 158960 | IFECT CEARA – CAMPUS CAUCAIA | 80 | CAUCAIA | CE |
185 | 158961 | IFECT CEARA – CAMPUS CAMOCIM | 26 | CAMOCIM | CE |
186 | 158968 | IFECT CEARA – CAMPUS BOA VIAGEM | 10 | BOA VIAGEM | CE |
187 | 158973 | IFECT CEARA – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | CE |
188 | 159001 | IFECT TRIANGULO MINEIRO – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
189 | 160013 | COMANDO MILITAR DE MANAUS | 50 | MANAUS | AM |
190 | 160016 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DA AMAZONIA | 85 | MANAUS | AM |
191 | 160046 | COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA | 40 | FORTALEZA | CE |
192 | 160049 | 10º DEPOSITO DE SUPRIMENTO MEX | 27 | FORTALEZA | CE |
193 | 160058 | 32º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA MEX | 20 | BRASILIA | DF |
194 | 160072 | 11º DEPOSITO DE SUPRIMENTOS – MEX | 50 | BRASILIA | DF |
195 | 160076 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
196 | 160078 | COLEGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE | 5 | CAMPO GRANDE | MS |
197 | 160083 | GRAFICA DO EXERCITO | 15 | BRASILIA | DF |
198 | 160084 | COLEGIO MILITAR DE RECIFE | 8 | RECIFE | PE |
199 | 160085 | ESTADO MAIOR DO EXERCITO – MEX/DF | 80 | BRASILIA | DF |
200 | 160086 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
201 | 160088 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
202 | 160089 | SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS | 196 | BRASILIA | DF |
203 | 160090 | SECRETARIA XXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
204 | 160126 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXX XXXX XXX XXX | XX |
205 | 160129 | ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS | 40 | TRES CORAÇÕES | MG |
206 | 160139 | HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE XXXX XXXXXX | 5 | JOÃO PESSOA | PB |
207 | 160140 | COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR | 30 | CAMPO GRANDE | MS |
208 | 160153 | MEX – 2ª COMPANHIA DE FRONTEIRAS | 5 | PORTO MURTINHO | MS |
209 | 160157 | 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO MEX | 20 | CUIABA | MT |
210 | 160158 | COMANDO 13º BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA – ME | 30 | CUIABA | MT |
211 | 160159 | 18º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA MEX | 27 | RONDONOPOLIS | MT |
212 | 160174 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XX |
213 | 160176 | COMANDO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA | 20 | JOÃO PESSOA | PB |
214 | 160178 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XX |
215 | 160181 | 7º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 30 | OLINDA | PE |
216 | 160185 | 00x XXXXXXXX LOGISTICO | 1 | RECIFE | PE |
217 | 160191 | CENTRO PREPARAÇÃO OFICIAIS DA RESERVA | 20 | RECIFE | PE |
218 | 160195 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE | 40 | RECIFE | PE |
219 | 160202 | 3º XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXX | XX |
220 | 160239 | HOSPITAL MILITAR DE RESENDE | 20 | RESENDE | RJ |
221 | 160244 | COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DE | 50 | NITEROI | RJ |
222 | 160249 | ACADEMIA MILITAR AGULHAS NEGRAS | 160 | RESENDE | RJ |
223 | 160252 | 1º XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
224 | 160270 | 2º XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
225 | 160299 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
226 | 160307 | 1º DEPOSITO DE SUPRIMENTOS | 10 | RIO DE JANEIRO | RJ |
227 | 160327 | INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
228 | 160345 | HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL | 20 | NATAL | RN |
229 | 160367 | 3º XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX XX XXX | XX |
230 | 160380 | COMANDO 8ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 20 | PELOTAS | RS |
231 | 160393 | COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE | 50 | PORTO ALEGRE | RS |
232 | 160395 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL | 20 | PORTO ALEGRE | RS |
233 | 160433 | 00x XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXX | RS |
234 | 160440 | 23º BATALHÃO DE INFANTARIA | 50 | BLUMENAU | SC |
235 | 160444 | COMANDO 14ª BRIGADA INFANTARIA MOTORIZADA | 20 | FLORIANOPOLIS | SC |
236 | 160456 | 00x XXXXXXXX LOGISTICO | 5 | BARUERI | SP |
237 | 160463 | 2º BATALHÃO LOGISTICO | 10 | CAMPINAS | SP |
238 | 160479 | 6º GRUPO DE MISSEIS E FOGUETES | 40 | FORMOSA | GO |
239 | 160482 | 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA | 20 | BOA VISTA | RR |
240 | 160523 | CENTRO DE PREP. DE OFICIAIS DA RESERVA DE BH | 56 | BELO HORIZONTE | MG |
241 | 160526 | 3ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMB. MECAN | 18 | DOM PEDRITO | RS |
242 | 160528 | BASE ADMINISTRATIVA DO CCOMGEX | 25 | BRASILIA | DF |
243 | 160530 | BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR OESTE | 158 | CAMPO GRANDE | MS |
244 | 183023 | INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMAL E QUAL IND. | 500 | DUQUE DE CAXIAS | RJ |
245 | 194035 | DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – FUNAI | 585 | BRASILIA | DF |
246 | 200113 | SUPERINTENDENCIA REG. POL. XXXXX. XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
247 | 200119 | SUPERINTENDENCIA POL XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
248 | 200124 | SUPERINTENDENCIA REG. POL. XXXXX. XXXXXXX | 00 | XXX XXXX | XX |
249 | 240101 | COORDENAÇÃO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
250 | 240105 | INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA | 25 | MANAUS | AM |
251 | 240107 | INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS | 3 | NATAL | RN |
252 | 240125 | MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX | 40 | BELEM | PA |
253 | 254492 | INSTITUTO DE PESQUISAS XXXXXXX XXXXXX – IPEC | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
254 | 254501 | INSTITUTO DE CIENCIA E TEC EM BIOMODELOS | 35 | RIO DE JANEIRO | RJ |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | ARACAJU | SE |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 4 | BELEM | PA |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 13 | BELO HORIZONTE | MG |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 1 | BOA VISTA | RR |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 53 | BRASILIA | DF |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | CAMPO GRANDE | MS |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | CUIABA | MT |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 4 | CURITIBA | PR |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 6 | FLORIANOPOLIS | SC |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 4 | FORTALEZA | CE |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 5 | GOIANIA | GO |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | JOÃO PESSOA | PB |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | MACAPA | AP |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | MACEIO | AL |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | MANAUS | AM |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | NATAL | RN |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | PALMAS | TO |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 5 | PORTO ALEGRE | RS |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | PORTO VELHO | RO |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 11 | RECIFE | PE |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 2 | RIO BRANCO | AC |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 35 | RIO DE JANEIRO | RJ |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 11 | XXXXXXXX | XX |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 6 | SÃO LUIS | MA |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 8 | SÃO PAULO | SP |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | TERESINA | PI |
255 | 343026 | INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL – IPHAN | 3 | VITORIA | ES |
256 | 344001 | FUNDAÇÃO XXXX XX XXX XXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
257 | 410003 | COORDENAÇÃO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
258 | 462428 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SO ESTADO DO ACRE | 100 | RIO BRANCO | AC |
259 | 712000 | SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL P/ RECURSOS MAR | 40 | BRASILIA | DF |
260 | 714000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX-00 | 000 | XXXXXXXX | XX |
261 | 723000 | CENTRO DE ANALISES E SISTEMAS NAVAIS – MM | 10 | RIO DE JANEIRO | RJ |
262 | 740015 | BASE XXXXX XX XXXX XXX XXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
263 | 740031 | ESCOLA TECNICA DO ARSENAL DE MARINHA | 20 | RIO DE JANEIRO | RJ |
264 | 742050 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX | 000 | XXX XXXXX | XX |
265 | 764200 | SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA | 100 | RIO DE JANEIRO | RJ |
266 | 765706 | SANATORIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO | 30 | NOVA FRIGURGO | RJ |
267 | 771100 | BASE DE ABASTECIMENTO DA MARINHA | 74 | RIO DE JANEIRO | RJ |
268 | 779000 | DIR. DE PATR. HIST. E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA | 40 | RIO DE JANEIRO | RJ |
269 | 781312 | CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS | 20 | BELO HORIZONTE | MG |
270 | 781402 | ESTAÇÃO RADIO DA MARINHA | 10 | RIO DE JANEIRO | RJ |
271 | 783340 | CAPITANIA DOS PORTOS – XX | 00 | XXXXXX | XX |
272 | 783601 | ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO CEARA | 50 | FORTALEZA | CE |
273 | 783602 | ESCOLA DE APRENDIZES DE MARINHEIROS | 20 | OLINDA | PE |
274 | 791010 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XX |
275 | 791181 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX X. XXXXX XX XXXXXX | 00 | XXX XXXXX XX XXXXXX | XX |
276 | 791800 | BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO | 130 | NITEROI | RJ |
277 | 795180 | BASE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
278 | 926857 | BRIGADA MILITAR DO RS | 1400 | PORTO ALEGRE | RS |
279 | 927020 | POLICIA CIVIL XX | 000 | XXX XXXXX | XX |
280 | 927032 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA | 300 | SALVADOR | BH |
281 | 927255 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RJ | 1562 | RIO DE JANEIRO | RJ |
282 | 927916 | FUNDO ESTADUAL SEG PUBLICA – XX | 000 | XXX XXXXX | XX |
283 | 984431 | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA | 200 | DIAMANTINA | MG |
284 | 984445 | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS | 50 | DIVINOPOLIS | MG |
285 | 987075 | PREFEITURA MUNICIPAL XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX |
TOTAL: | 13688 |
TABELA 2 - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS ORIGINAIS DO ITEM 2 - DESKTOP ULTRACOMPACTO TIPO II - PADRÃO - POR UASG SEM AJUSTE PARA O SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS
UASG | NOME | QUANTIDADE | MUNICIPIO | ESTADO | |
1 | 110001 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1500 | BRASILIA | DF |
2 | 110404 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX | XX |
3 | 110794 | UNIDADE GESTORA EXECUTORA OPERAÇÃO ACOLHIDA | 100 | MANAUS | AM |
4 | 110795 | AUTORIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
5 | 113201 | SAE-CNEN – COMIS. NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR | 50 | RIO DE JANEIRO | RJ |
6 | 113203 | SAE-IEN-INST. DE ENG. NUCLEAR RJ | 75 | RIO DE JANEIRO | RJ |
7 | 113205 | SAE-CNEN – CENTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA NUCLEAR MG | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
8 | 113211 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
9 | 120013 | MAER-GR. IMP. CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA | 50 | ALCANTARA | MA |
10 | 120039 | XXXX-XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
11 | 120071 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 5 | BELEM | PA |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 165 | BELO HORIZONTE | MG |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 1 | BOA VISTA | RR |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 1234 | BRASILIA | DF |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 13 | CAMPO GRANDE | MS |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 60 | CURITIBA | PR |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 27 | FLORIANOPOLIS | SC |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 5 | FORTALEZA | CE |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 79 | GOIANIA | GO |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 5 | JOÃO PESSOA | PB |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 3 | MACEIO | AL |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 1 | MANAUS | AM |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 16 | NATAL | RN |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 11 | PALMAS | TO |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 49 | PORTO ALEGRE | RS |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 10 | PORTO VELHO | RO |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 20 | RECIFE | PE |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 9 | RIO BRANCO | AC |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 35 | RIO DE JANEIRO | RJ |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 22 | XXXXXXXX | XX |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 20 | SÃO LUIS | MA |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 81 | SÃO PAULO | SP |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 1 | TERESINA | PI |
12 | 130005 | COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS | 6 | VITORIA | ES |
13 | 135005 | EMBRAPA RORAIMA | 20 | BOA VISTA | RR |
14 | 135012 | EMBRAPA SEMIARIDO – XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
15 | 135025 | EMBRAPA MEIO AMBIENTE – XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
16 | 135036 | EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO – XXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XX |
17 | 150182 | PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 600 | NITEROI | RJ |
18 | 151895 | IFECTSUL RIO GRANDENSE – CAMPUS VICENTE DA GRAÇA | 10 | PELOTAS | RS |
19 | 151909 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
20 | 152237 | IFECT RJ – XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXXX XX XXXX | XX |
21 | 152737 | UFRJ – XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | XX |
22 | 153010 | CENTRO FED EDUC TECN CELSO SUCKOW DA FONSECA | 470 | RIO DE JANEIRO | RJ |
23 | 153015 | CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA – MG | 500 | BELO HORIZONTE | MG |
24 | 153019 | UNIVERSIDADE TECNOLOGICA XXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
25 | 153028 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS | 50 | ALFENAS | MG |
26 | 153029 | UTFPR – XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XX |
26 | 153029 | UTFPR – XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | XX |
26 | 153029 | UTFPR – XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
27 | 153030 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA | 111 | ITAJUBA | MG |
28 | 153031 | UNIVERSIDADE DE XXX XXXXX | 00 | XXX XXXXX | XX |
29 | 153032 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS | 200 | LAVRAS | MG |
30 | 153033 | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI ARIDO | 350 | MOSSORO | RN |
31 | 153045 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA | 130 | FORTALEZA | CE |
32 | 153046 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO | 500 | VITORIA | ES |
33 | 153049 | XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXX XXXXXX | ES |
34 | 153050 | CENTRO DE CIENCIAS AGRARIAS | 79 | ALEGRETE | ES |
35 | 153052 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS | 280 | GOIANIA | GO |
36 | 153065 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA – CAMPUS I | 408 | JOÃO PESSOA | PB |
37 | 153073 | CENTRO DE CIENCIAS AGRARIAS – XXXX | 000 | XXXXX | XX |
38 | 153079 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
39 | 153080 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XX |
40 | 153114 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RS | 250 | PORTO ALEGRE | RS |
41 | 153115 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
42 | 153128 | DECANATO XXXXXX XX XXXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
43 | 153132 | CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS E ECONOMICAS | 47 | RIO DE JANEIRO | RJ |
44 | 153137 | DECANATO XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XX XXXXXXX | XX |
45 | 153145 | INSTITUTO DE BIOFISICA DA UFRJ | 53 | RIO DE JANEIRO | RJ |
46 | 153150 | INSTITUTO PUERIC PED MAT GESTEIRA | 200 | RIO DE JANEIRO | RJ |
47 | 153152 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ | 200 | RIO DE JANEIRO | RJ |
48 | 153157 | DECANATO DO XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00 | XXX XX XXXXXXX | XX |
49 | 153163 | UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXXXX | XX |
50 | 153166 | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO | 30 | SEROPEDICA | RJ |
51 | 153176 | UTFPR – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XX |
51 | 153176 | UTFPR – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXXXXX | XX |
51 | 153176 | UTFPR – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
52 | 153177 | UTFPR – XXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XX |
52 | 153177 | UTFPR – XXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXXX XXXXXXX | XX |
52 | 153177 | UTFPR – XXXXXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XX |
53 | 153178 | UTFPR – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
53 | 153178 | UTFPR – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XX |
53 | 153178 | UTFPR – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | XX |
54 | 153254 | ADMINISTRAÇÃO GERAL UFMG | 100 | BELO HORIZONTE | MG |
55 | 153271 | PRO REITORIA DE GRADUAÇÃO | 10 | BELO HORIZONTE | MG |
56 | 153272 | PRO REITORIA DE EXTENSÃO UFMG | 22 | BELO HORIZONTE | MG |
57 | 153275 | ESCOLA DE ARQUITETURA UFMG | 30 | BELO HORIZONTE | MG |
58 | 153276 | ESCOLA DE BELAS ARTES | 20 | BELO HORIZONTE | MG |
59 | 153278 | ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA | 5 | BELO HORIZONTE | MG |
60 | 153279 | ESCOLA DE ENFERMAGEM | 10 | BELO HORIZONTE | MG |
61 | 153280 | ESCOLA DE ENGENHARIA / UFMG | 66 | BELO HORIZONTE | MG |
62 | 153282 | ESCOLA DE VETERINARIA UFMG | 10 | BELO HORIZONTE | MG |
63 | 153283 | FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS – UFMG | 91 | BELO HORIZONTE | MG |
64 | 153290 | FACULDADE DE ODONTOLOGIA | 2 | BELO HORIZONTE | MG |
65 | 153291 | INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS | 20 | BELO HORIZONTE | MG |
66 | 153292 | INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS – UFMG | 32 | BELO HORIZONTE | MG |
67 | 153293 | INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS | 80 | BELO HORIZONTE | MG |
68 | 153295 | COLEGIO TECNICO | 12 | BELO HORIZONTE | MG |
69 | 154040 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
70 | 154041 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO | 500 | SÃO LUIS | MA |
71 | 154044 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE | 300 | RIO BRANCO | AC |
72 | 154045 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 312 | CUIABA | MT |
73 | 154047 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | 15 | PELOTAS | RS |
74 | 154048 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
75 | 154050 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | 300 | SÃO CRISTOVÃO | SE |
76 | 154051 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA | 450 | VIÇOSA | MG |
77 | 154054 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XX |
78 | 154055 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA | 250 | PORTO VELHO | RO |
79 | 154080 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA | 147 | BOA VISTA | RR |
80 | 154215 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAPA | 6 | MACAPA | AP |
81 | 154358 | UTFPR – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
82 | 154359 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA | 200 | ALEGRETE | RS |
83 | 154419 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS | 700 | PALMAS | TO |
84 | 154421 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
85 | 154503 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX | 0000 | XXXXX XXXXX | XX |
86 | 154579 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXXX | XX |
87 | 154580 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXXX | XX |
88 | 154581 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX |
89 | 154617 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XX |
90 | 154618 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXX. XXXXXXXXXX | 00 | XXX. XXXXXXXXXX | XX |
91 | 154671 | IFECT PARANA – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXXXXXXX | XX |
92 | 154672 | IFECT PARANA – XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | XX |
93 | 154673 | IFECT PARANA – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
93 | 154673 | IFECT PARANA – XXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX XX XXXXXX | XX |
94 | 154674 | IFECT PARANA – XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | PR |
95 | 154676 | IFECT PARANA – XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XX |
96 | 154699 | IFECT PARANA – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
97 | 154853 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XX |
98 | 154854 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS GRAJAU | 50 | GRAJAU | MA |
99 | 154855 | IFMA – CAMPUS PEDREIRAS | 50 | PEDREIRAS | MA |
100 | 154860 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS PRESIDENTE XXXXX | 140 | PRESIDENTE XXXXX | XX |
101 | 155007 | EBSERH | 142 | BRASILIA | DF |
102 | 155008 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DO PIAUI | 165 | TERESINA | PI |
103 | 155009 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
104 | 155011 | HOSPITAL DE CLINICAS DO TRIANGULO MINEIRO | 197 | UBERABA | MG |
105 | 155013 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXXX XXXXX | 274 | NATAL | RN |
106 | 155015 | MATERNIDADE ESCOLA JANIARIO CICCO | 117 | NATAL | RN |
107 | 155016 | HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS | 67 | DOURADOS | MS |
108 | 155017 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SERGIPE | 212 | ARACAJU | SE |
109 | 155018 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXXXX XXXXXX | 146 | MANAUS | AM |
110 | 155019 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXX | 84 | CUIABA | MT |
111 | 155020 | COMPLEXO HOSPITALAR DO CEARA | 259 | FORTALEZA | CE |
112 | 155021 | HOSPITAL DAS CLINICAS DE MINAS GERAIS | 400 | BELO HORIZONTE | MG |
113 | 155022 | HOSPITAL XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX |
114 | 155023 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXXXXX | 134 | JOÃO PESSOA | PB |
115 | 155124 | HOSPITAL UNIV. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 131 | CAMPO GRANDE | MS |
116 | 155125 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA | 210 | SANTA MARIA | RS |
117 | 155180 | HOSPITAL ENSINO DR XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 100 | PETROLINA | PE |
118 | 155217 | IFECT PERNAMBUCO – XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XX |
119 | 155228 | IFECT PERNAMBUCO – CAMPUS IGARASSU | 50 | IGARASSU | PE |
120 | 155341 | IF DE PERNAMBUCO – CAMPUS ABREU E LIMA | 51 | ABREU E LIMA | PE |
121 | 155821 | IFECT BAIANO – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
122 | 155900 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE XXX XXXXXX | 00 | XXX XXXXXX | XX |
123 | 155901 | HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERS. FEDERAL DE PELOTAS | 311 | PELOTAS | RS |
124 | 155902 | COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITARIO DA UFPR | 312 | CURITIBA | PR |
125 | 155903 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE JUIZ DE FORA | 65 | JUIZ DE FORA | MG |
126 | 155904 | HOSPITAL DE CLINICAS DE GOIAS | 153 | GOIANIA | GO |
127 | 155905 | HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS | 47 | ARAGUAINA | TO |
128 | 155906 | MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
129 | 155907 | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. XXXXXX XXXXXX | 281 | XXXXXXXX | XX |
130 | 155908 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DR XXXXXX XXXX XXXXXX JUNIOR | 80 | RIO GRANDE | RS |
131 | 155909 | COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITARIO DA UFPA | 214 | BELEM | PA |
132 | 155910 | HOSPITAL UNIVERSITARIO MONS. XXXX X XX XXXXXXXX X. | 85 | LAGARTO | SE |
133 | 155911 | HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE | 10 | RIO DE JANEIRO | RJ |
134 | 155913 | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF POLYDORO ERNANI DE S THIAGO | 261 | FLORIANOPOLIS | SC |
135 | 155914 | EBSERH – FILIAL HOSP. UNIV. ALCIDES CARNEIRO | 110 | CAMPINA GRANDE | PB |
136 | 155915 | HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXXXX XXXXX | 51 | NITEROI | RJ |
137 | 156061 | IFECT BAHIA – XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XX |
138 | 156403 | SECRETARIA GERAL DE INFORMATICA | 200 | SÃO CARLOS | SP |
139 | 156542 | IFECT PARANA – CAMPUS CAPANEMA | 25 | BARRACÃO | PR |
139 | 156542 | IFECT PARANA – CAMPUS CAPANEMA | 30 | CAPANEMA | PR |
140 | 156543 | IFECT PARANA | 20 | JAGUARIAIVA | PR |
141 | 156545 | IFECT PARANA – CAMPUS PITANGA | 10 | PITANGA | PR |
142 | 156546 | IFECT PARANA | 20 | UNIÃO DA VITORIA | PR |
143 | 156654 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA | 300 | UBERLANDIA | MG |
144 | 158009 | IFECT PARANA | 40 | CURITIBA | PR |
145 | 158092 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA | 116 | CRUZ DAS ALMAS | BA |
146 | 158099 | IFECT TRIANGULO MINEIRO | 70 | ITUIUTABA | MG |
147 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 62 | BARBACENA | MG |
147 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 21 | JUIZ DE FORA | MG |
147 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 55 | MURIAE | MG |
147 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 45 | RIO POMBA | MG |
147 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 31 | SANTOS DUMONT | MG |
147 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 1 | SÃO JOÃO DEL REI | MG |
147 | 158123 | IFECT DO SUDESTE MG | 20 | UBA | MG |
148 | 158124 | IFECT GOIANO | 40 | GOIANIA | GO |
148 | 158124 | IFECT GOIANO | 120 | RIO VERDE | GO |
148 | 158124 | IFECT GOIANO | 120 | URUTAI | GO |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 120 | ARAQUARI | SC |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 5 | BLUMENAU | SC |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 40 | BRUSQUE | SC |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 35 | FRAIBURGO | SC |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 35 | IBIRAMA | SC |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 30 | SANTA ROSA DO SUL | SC |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 40 | SÃO FRANCISCO DO SUL | SC |
149 | 158125 | IFECT CATARINENSE | 7 | SOMBRIO | SC |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 60 | BAGE | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 140 | CAMAQUÃ | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 80 | GRAVATAI | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 20 | JAGUARÃO | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 40 | LAJEADO | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 60 | PASSO FUNDO | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 100 | PELOTAS | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 50 | SANTANA DO LIVRAMENTO | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 90 | SAPIRANGA | RS |
150 | 158126 | IFECT RIO GRANDENSE | 28 | VENANCIO AIRES | RS |
151 | 158128 | IFECT MARANHÃO | 100 | SÃO LUIS | MA |
152 | 158129 | IFECT BAIANO | 40 | SALVADOR | BA |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 80 | ARAGUAINA | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 60 | ARAGUATINS | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 60 | COLINAS DO TOCANTINS | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 65 | DIANOPOLIS | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 10 | FORMOSO DO ARAGUAIA | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 40 | GURUPI | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 40 | LAGOA DA CONFUSÃO | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 120 | PALMAS | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 60 | PARAISO DO TOCANTINS | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 10 | PEDRO AFONSO | TO |
153 | 158131 | IFECT TOCANTINS | 50 | PORTO NACIONAL | TO |
154 | 158132 | IFECT MATO GROSSO DO SUL | 475 | CAMPO GRANDE | MS |
155 | 158134 | IFECT SERGIPE | 922 | ARACAJU | SE |
156 | 158136 | IFECT PERNAMBUCO | 20 | RECIFE | PE |
157 | 158137 | IFECT DO SUL DE MG | 10 | POUSO ALEGRE | MG |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 25 | CABEDELO | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 130 | CAJAZEIRAS | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 40 | CAMPINA GRANDE | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 40 | CATOLE DO ROCHA | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 25 | ESPERANÇA | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 40 | GUARABIRA | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 20 | ITABAIANA | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 110 | JOÃO PESSOA | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 150 | PATOS | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 40 | PICUI | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 2 | PRINCESA ISABEL | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 150 | SANTA LUZIA | PB |
158 | 158138 | IFECT PARAIBA | 60 | SOUSA | PB |
159 | 158142 | IFECT AMAZONAS | 250 | MANAUS | AM |
160 | 158143 | IFECT BRASILIA | 1236 | BRASILIA | DF |
161 | 158145 | IFECT BAHIA | 90 | SALVADOR | BA |
162 | 158146 | IFECT PIAUI | 200 | TERESINA | PI |
163 | 158147 | IFECT ALAGOAS | 200 | MACEIO | AL |
164 | 158148 | IFECT RONDONIA | 15 | PORTO VELHO | RO |
165 | 158149 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO | 65 | PETROLINA | PE |
166 | 158150 | IFECT AMAPA | 40 | LARANJAL DO JARI | AP |
166 | 158150 | IFECT AMAPA | 110 | MACAPA | AP |
166 | 158150 | IFECT AMAPA | 80 | PORTO GRANDE | AP |
166 | 158150 | IFECT AMAPA | 5 | SANTANA | AP |
167 | 158151 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS VITORIA | 1050 | VITORIA | ES |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | AGUAS LINDAS DE GOIAS | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | ANAPOLIS | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | APARECIDA DE GOIANIA | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | FORMOSA | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 60 | GOIANIA | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | GOIAS | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 10 | INHUMAS | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | ITUMBIARA | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | JATAI | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | LUZITANIA | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | SENADOR CANEDO | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 5 | URUAÇU | GO |
168 | 158153 | IFECT GOIAS | 32 | VALPARAISO DE GOIAS | GO |
169 | 158154 | IFECT SÃO PAULO | 10 | ILHA SOLTEIRA | SP |
169 | 158154 | IFECT SÃO PAULO | 40 | JUNDIAI | SP |
169 | 158154 | IFECT SÃO PAULO | 146 | SÃO PAULO | SP |
170 | 158155 | IFECT RIO GRANDE DO NORTE | 516 | NATAL | RN |
171 | 158156 | IFECT ACRE | 50 | RIO BRANCO | AC |
172 | 158161 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA – CAMPUS ITABIRA | 42 | ITABIRA | MG |
173 | 158195 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE | 65 | CAMPINA GRANDE | PB |
174 | 158261 | IFECT RS – CAMPUS PORTO ALEGRE | 100 | PORTO ALEGRE | RS |
175 | 158262 | IFECT RS – CAMPUS RIO GRANDE | 60 | RIO GRANDE | RS |
176 | 158263 | IFECT RS – CAMPUS SERTÃO | 30 | SERTÃO | RS |
177 | 158265 | IFECT RS – CAMPUS CANOAS | 50 | CANOAS | RS |
178 | 158270 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS SÃO PAULO | 21 | SÃO PAULO | SP |
179 | 158277 | IFECT BAIANO – CAMPUS SANTA INES | 5 | SANTA INES | BA |
180 | 158278 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS PETROLINA – ZONA RURAL | 60 | PETROLINA | PE |
181 | 158284 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS BARRA DO CORDA | 80 | BARRA DO CORDA | MA |
182 | 158291 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS S. JOÃO DOS PATOS | 60 | SÃO JOÃO DOS PATOS | MA |
183 | 158293 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS CODO | 30 | CODO | MA |
184 | 158295 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS AÇAILANDIA | 10 | AÇAILANDIA | MA |
185 | 158297 | IFCET MARANHÃO – CAMPUS BACABAL | 20 | BACABAL | MA |
186 | 158304 | IFECT DO SUL DE MG – CAMPUS MACHADO | 50 | MACHADO | MG |
187 | 158306 | IFECT PARA – CAMPUS BELEM | 99 | BELEM | PA |
188 | 158309 | IFECT TRIANGULO MINEIRO – CAMPUS PARACATU | 100 | PARACATU | MG |
189 | 158312 | IFECT TRIANGULO MINEIRO – CAMPUS UBERLANDIA | 113 | UBERLANDIA | MG |
190 | 158313 | IFECT CEARA – CAMPUS FORTALEZA | 180 | FORTALEZA | CE |
191 | 158314 | IFECT CEARA – LIMOEIRO DO NORTE | 50 | LIMOEIRO DO NORTE | CE |
192 | 158315 | IFECT CEARA – CAMPUS QUIXADA | 1 | QUIXADA | CE |
193 | 158316 | IFECT CEARA – CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE | 75 | JUAZEIRO DO NORTE | CE |
194 | 158318 | IFECT CEARA – CAMPUS CEDRO | 40 | CEDRO | CE |
195 | 158319 | IFECT CEARA – CAMPUS MARACANAU | 80 | MARACANAU | CE |
196 | 158320 | IFECT CEARA – CAMPUS IGUATU | 35 | IGUATU | CE |
197 | 158322 | IFECT CEARA – CAMPUS ACARAU | 40 | ACARAU | CE |
198 | 158323 | IFECT CEARA – CAMPUS CANINDE | 35 | CANINDE | CE |
199 | 158324 | IFECT CEARA - CAMPUS CRATEUS | 15 | CRATEUS | CE |
200 | 158326 | IFECT RS – CAMPUS RESTINGA | 86 | PORTO ALEGRE | RS |
201 | 158327 | IFECT RS – CAMPUS OSORIO | 57 | OSORIO | RS |
202 | 158329 | IFECT SÃO PAULO | 100 | SÃO ROQUE | SP |
203 | 158330 | IFECT SÃO PAULO | 45 | SÃO CARLOS | SP |
204 | 158331 | IFECT SÃO PAULO | 82 | SERTÃOZINHO | SP |
205 | 158332 | IFECT SÃO PAULO | 50 | CUBATÃO | SP |
206 | 158339 | IFECT RIO GRANDENSE – CAMPUS SAPUCAIA DO SUL | 160 | SAPUCAIA DO SUL | RS |
207 | 158343 | IFECT RONDONIA – CAMPUS ARIQUEMES | 82 | ARIQUEMES | RO |
208 | 158344 | IFECT SÃO PAULO | 55 | BRAGANÇA PAULISTA | SP |
209 | 158345 | IFECT RONDONIA – CAMPUS PORTO VELHO | 130 | PORTO VELHO | RO |
210 | 158346 | IFECT SÃO PAULO | 42 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | SP |
211 | 158348 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS GUARULHOS | 120 | GUARULHOS | SP |
212 | 158349 | IFECT SÃO PAULO | 120 | CARAGUATATUBA | SP |
213 | 158364 | IFECT SÃO PAULO | 100 | SALTO | SP |
214 | 158395 | INST. FED. DO PARANA – CAMPUS CURITIBA | 71 | CURITIBA | PR |
215 | 158396 | IFECT PARANA – CAMPUS FOZ DO IGUAÇU | 60 | FOZ DO IGUAÇU | PR |
216 | 158398 | IFECT PARANA – CAMPUS PARANAVAI | 35 | PARANAVAI | PR |
217 | 158402 | IFECT PARANA – CAMPUS UMUARAMA | 100 | GOIOERE | PR |
217 | 158402 | IFECT PARANA – CAMPUS UMUARAMA | 62 | UMUARAMA | PR |
218 | 158405 | IFECT BAHIA – CAMPUS VALENÇA | 30 | VALENÇA | BA |
219 | 158407 | IFECT BAHIA – CAMPUS SIMÕES FILHO | 40 | SIMÕES FILHO | BA |
220 | 158411 | IFECT BAHIA – CAMPUS SALVADOR | 90 | SALVADOR | BA |
221 | 158419 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS ARACRUZ | 100 | ARACRUZ | ES |
222 | 158421 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS CARIACICA | 45 | CARIACICA | ES |
223 | 158422 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS NOVA VENECIA | 100 | NOVA VENECIA | ES |
224 | 158423 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS SÃO MATEUS | 40 | SÃO MATEUS | ES |
225 | 158424 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA | 25 | COLATINA | ES |
226 | 158425 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS DE ALEGRE | 41 | ALEGRE | ES |
227 | 158427 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS VILA VELHA | 30 | VILA VELHA | ES |
228 | 158429 | IFES – CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 30 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | ES |
229 | 158434 | IFECT GOIAS | 66 | URUAÇU | GO |
230 | 158437 | IFECT NORTE MG – CAMPUS MONTES CLAROS | 20 | MONTES CLAROS | MG |
231 | 158440 | IFECT NORTE MG – CAMPUS PIRAPORA | 250 | PIRAPORA | MG |
232 | 158442 | IFECT BAIANO – CAMPUS GUANAMBI | 200 | GUANAMBI | BA |
233 | 158455 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS COELHO NETO | 100 | COELHO NETO | MA |
234 | 158457 | IFECT MARANHÃO – CAMPUS TIMON | 64 | TIMON | MA |
235 | 158464 | IFECT PERNAMBUCO – CAMPUS RECIFE | 453 | RECIFE | PE |
236 | 158465 | IFECT PERNAMBUCO – CAMPUS VITORIA DE SANTO ANTÃO | 30 | VITORIA DE SANTO ANTÃO | PE |
237 | 158478 | IFECT PERNAMBUCO – CAMPUS BELO JARDIM | 188 | BELO JARDIM | PE |
238 | 158482 | IFECT RIO DE JANEIRO – CAMPUS DUQUE DE CAXIAS | 30 | DUQUE DE CAXIAS | RJ |
239 | 158483 | IFECT RJ – CAMPUS NILOPOLIS | 50 | NILOPOLIS | RJ |
240 | 158484 | IFECT RJ – CAMPUS PARACAMBI | 125 | PARACAMBI | RJ |
241 | 158485 | IFECT RJ – CAMPUS PINHEIRAL | 150 | PINHEIRAL | RJ |
242 | 158488 | IFECT RIO DE JANEIRO – CAMPUS VOLTA REDONDA | 80 | VOLTA REDONDA | RJ |
243 | 158500 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS FLORESTA | 65 | FLORESTA | PE |
244 | 158502 | IFECT RIO DE JANEIRO – CAMPUS MARACANÃ | 50 | RIO DE JANEIRO | RJ |
245 | 158512 | IFECT PARA – CAMPUS INDUSTRIAL MARABA | 60 | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | PA |
245 | 158512 | IFECT PARA – CAMPUS INDUSTRIAL MARABA | 135 | MARABA | PA |
245 | 158512 | IFECT PARA – CAMPUS INDUSTRIAL MARABA | 3 | PARAUAPEBAS | PA |
245 | 158512 | IFECT PARA – CAMPUS INDUSTRIAL MARABA | 124 | TUCURUI | PA |
246 | 158516 | IFECT SANTA CATARINA | 188 | FLORIANOPOLIS | SC |
247 | 158517 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL | 200 | CHAPECO | SC |
248 | 158518 | IFECT PARA – CAMPUS SANTAREM | 80 | ITAITUBA | PA |
248 | 158518 | IFECT PARA – CAMPUS SANTAREM | 20 | OBIDOS | PA |
248 | 158518 | IFECT PARA – CAMPUS SANTAREM | 20 | SANTAREM | PA |
249 | 158520 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS CAMPINAS | 20 | CATANDUVA | SP |
250 | 158525 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS BIRIGUI | 30 | BIRIGUI | SP |
251 | 158526 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS ITAPETININGA | 30 | ITAPETININGA | SP |
252 | 158528 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS PIRACICABA | 42 | PIRACICABA | SP |
253 | 158565 | UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERN. DA LUSOA. AFRO-BRASILEIRA | 70 | REDENÇÃO | CE |
254 | 158566 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS SUZANO | 240 | SUZANO | SP |
255 | 158568 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS SALGUEIRO | 97 | SALGUEIRO | PE |
256 | 158570 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS OURICURI | 40 | OURICURI | PE |
257 | 158578 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS HORTOLANDIA | 40 | HORTOLANDIA | SP |
258 | 158579 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS VOTUPORANGA | 42 | VOTUPORANGA | SP |
259 | 158581 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS ARARAQUARA | 80 | ARARAQUARA | SP |
260 | 158584 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS PRESIDENTE EPITACIO | 40 | PRESIDENTE EPITACIO | SP |
261 | 158585 | IFECT BAHIA – CAMPUS PAULO AFONSO | 50 | PAULO AFONSO | BA |
262 | 158586 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS REGISTRO | 85 | REGISTRO | SP |
263 | 158636 | IFECT RORAIMA – CAMPUS JARU | 67 | JARU | RO |
264 | 158674 | IFECT RS – CAMPUS FARROUPILHA | 75 | FARROUPILHA | RS |
265 | 158675 | IFECT RS – CAMPUS IBIRUBA | 30 | IBIRUBA | RS |
266 | 158710 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS BOITUVA | 60 | BOITUVA | SP |
267 | 158711 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS MATÃO | 42 | MATÃO | SP |
268 | 158713 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS SÃO JOSE DOS CAMPOS | 25 | SÃO JOSE DOS CAMPOS | SP |
269 | 158714 | IFCT SÃO PAULO – CAMPUS CAMPINAS | 30 | CAMPINAS | SP |
270 | 158716 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS JACAREI | 100 | JACAREI | SP |
271 | 158718 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA | 326 | MARABA | PA |
272 | 158719 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CARIRI | 143 | JUAZEIRO DO NORTE | CE |
273 | 158740 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS SANTA MARIA DA BOA VISTA | 40 | SANTA MARIA DA BOA VISTA | PE |
274 | 158741 | IFECT SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS SERRA TALHADA | 41 | SERRA TALHADA | PE |
275 | 158743 | IFECT RS – CAMPUS ROLANTE | 36 | ROLANTE | RS |
276 | 158744 | IFECT RS – CAMPUS VACARIA | 55 | VACARIA | RS |
277 | 158748 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS ITAQUAQUECETUBA | 50 | ITAQUAQUECETUBA | SP |
278 | 158749 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS SOROCABA | 120 | SOROCABA | SP |
279 | 158750 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS PIRITUBA | 130 | SÃO PAULO | SP |
280 | 158751 | IFECT SÃO PAULO – CAMPUS S J DO RIO PRETO | 42 | SÃO JOSE DO RIO PRETO | SP |
281 | 158883 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS GUARAPARI | 133 | GUARAPARI | ES |
282 | 158886 | IFECT ESPIRITO SANTO – CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO | 53 | BARRA DE SÃO FRANCISCO | ES |
283 | 158950 | IFECT MATO GOSSO – CAMPUS SORRISO | 68 | SORRISO | MT |
284 | 158952 | IFECT CEARA – CAMPUS TAUA | 40 | TAUA | CE |
285 | 158953 | IFECT CEARA – CAMPUS TABULEIRO DO NORTE | 50 | TABULEIRO DO NORTE | CE |
286 | 158955 | IFECT CEARA – CAMPUS JAGUARIBE | 20 | JAGUARIBE | CE |
287 | 158958 | IFECT CEARA – CAMPUS ARACATI | 4 | ARACATI | CE |
288 | 158961 | IFECT CEARA – CAMPUS CAMOCIM | 10 | CAMOCIM | CE |
289 | 158967 | IFCET CEARA – CAMPUS HORIZONTE | 40 | HORIZONTE | CE |
290 | 158968 | IFECT CEARA – CAMPUS BOA VIAGEM | 42 | BOA VIAGEM | CE |
291 | 158969 | IFECT CEARA – CAMPUS ACOPIARA | 30 | ACOPIARA | CE |
292 | 158973 | IFECT CEARA – CAMPUS MARANGUAPE | 50 | MARANGUAPE | CE |
293 | 160013 | COMANDO MILITAR DE MANAUS | 7 | MANAUS | AM |
294 | 160016 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DA AMAZONIA | 46 | MANAUS | AM |
295 | 160046 | COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA | 60 | FORTALEZA | CE |
296 | 160049 | 10º DEPOSITO DE SUPRIMENTO MEX | 27 | FORTALEZA | CE |
297 | 160056 | 2º CENTRO DE GEOINFORMAÇÃO | 20 | BRASILIA | DF |
298 | 160069 | CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXERCITO | 15 | BRASILIA | DF |
299 | 160070 | DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL – MEX | 260 | BRASILIA | DF |
300 | 160076 | DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA | 15 | BRASILIA | DF |
301 | 160078 | COLEGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE | 10 | CAMPO GRANDE | MS |
302 | 160082 | PREFEITURA MILITAR DE BRASILIA | 20 | BRASILIA | DF |
303 | 160083 | GRAFICA DO EXERCITO | 15 | BRASILIA | DF |
304 | 160084 | COLEGIO MILITAR DE RECIFE | 1 | RECIFE | PE |
305 | 160085 | ESTADO MAIOR DO EXERCITO – MEX/DF | 70 | BRASILIA | DF |
306 | 160086 | GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO | 116 | BRASILIA | DF |
307 | 160088 | HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA | 180 | BRASILIA | DF |
308 | 160089 | SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS | 196 | BRASILIA | DF |
309 | 160090 | SECRETARIA GERAL DO EXERCITO | 30 | BRASILIA | DF |
310 | 160110 | COLEGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA | 120 | JUIZ DE FORA | MG |
311 | 160111 | COMANDO DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 50 | JUIZ DE FORA | MG |
312 | 160118 | COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR | 11 | BELO HORIZONTE | MG |
313 | 160126 | 11º BATALHÃO DE INFANTARIA DE MONTANHA | 30 | SÃO JOÃO DEL REI | MG |
314 | 160129 | ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS | 10 | TRES CORAÇÕES | MG |
315 | 160139 | HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA | 3 | JOÃO PESSOA | PB |
316 | 160140 | COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR | 10 | CAMPO GRANDE | MS |
317 | 160153 | MEX – 2ª COMPANHIA DE FRONTEIRAS | 5 | PORTO MURTINHO | MS |
318 | 160157 | 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO MEX | 20 | CUIABA | MT |
319 | 160158 | COMANDO 13º BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA – ME | 30 | CUIABA | MT |
320 | 160174 | 15º BATALHÃO DE INFANTARIA | 10 | JOÃO PESSOA | PB |
321 | 160176 | COMANDO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA | 30 | JOÃO PESSOA | PB |
322 | 160178 | 14º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADA | 20 | JABOTÃO DOS GUARARAPES | PE |
323 | 160181 | 7º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 20 | OLINDA | PE |
324 | 160185 | 14º BATALHÃO LOGISTICO | 5 | RECIFE | PE |
325 | 160186 | BASE DE ADMINISTRAÇÃO DO QGEX | 100 | BRASILIA | DF |
326 | 160191 | CENTRO PREPARAÇÃO OFICIAIS DA RESERVA | 20 | RECIFE | PE |
327 | 160195 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE |