Drª Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares C.P.F. 282.878.434 -72
Drª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx C.P.F. 000.000.000 -00
Advocacia & Consultoria
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, CEP: 59064-510 Natal/RN. Fone: (000) 0000-0000 / 0000- 0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
PROCURAÇÃO AD-JUDICIA e CONTRATO DE HONORÁRIOS
OUTORGANTE:
NOME: NACIONALIDADE: EST.CIVIL: IDENTIDADE: CPF PROFISSÃO: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: E-MAIL:
OUTORGADO(S):
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita na OAB/RN sob o nº 2734, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RN sob o nº 6869, CRISTIANE DE XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RN sob o nº 9327, todos com endereço profissional à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1920, Candelária, XXX 00.000-000, nesta Cidade.
PODERES:
A quem conferem amplos poderes para o foro em geral, com cláusula ad-judicia, em qualquer juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações cabíveis para buscar a isonomia de auxílio alimentação e defendê-las nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes dando tudo por bom, firme e valioso.
Pelo presente instrumento particular de honorários advocatícios, os CONTRATADOS, ora outorgados, e o CONTRATANTE, ora outorgante, celebram:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Os advogados contratados obrigam-se, face o mandato judicial que lhes foram outorgados, a prestar os serviços profissionais na ação judicial desempenhando com zelo a atividade a seu encargo, em qualquer juízo, instância ou tribunal.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em remuneração desses serviços, os advogados contratados receberão do contratante os honorários, líquidos e certos, correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor bruto recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA- Ao contratante caberá o pagamento das custas e despesas que se fizerem necessárias ao bom andamento da ação, sempre previamente acertados, como também o fornecimento de documentos e informações que a contratada solicitar.
CLÁUSULA QUARTA- Caso haja composição amigável, ou no caso do não prosseguimento da Ação por circunstâncias não determinadas pelos advogados contratados, ou ainda se lhes for cassado o mandato sem culpa, o total dos honorários será exigido imediatamente.
CLÁUSULA QUINTA- Caso haja necessidade de realização de cálculos, o cliente se responsabilizará pelos mesmos, trazendo a planilha ou arcando com as custas do contador terceirizado pelo escritório.
Natal/RN, / / . Assinaturas:
Contratante: Contratados:
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF