ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Processo Administrativo 23110.014708/2020-58
ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
05/2022
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo:
Fundação Universidade Federal de Pelotas, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Pelotas – RS, inscrita no CNPJ sob nº. 92.242.080/0001-00, neste ato representada por sua Magnífica Reitora, Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de Identidade n° 0000000000, e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada em Pelotas, nomeada pelo Decreto de 05 de janeiro de 2021, publicado em 06/01/2021 no D.O.U., seção 02, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominada simplesmente UFPel, e;
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RIO GRANDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 96.203-900, Município de Rio Grande, inscrita no CNPJsob o nº 94.877.586/0001- 10, neste ato representada por ser Reitor, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, professor universitário, inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00 e CI: 561290/SSP/MS, doravante denominada FURG e;
UNIVERSIDAD CASTILLA LA MANCHA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx,Xxxxxx, 00000, Código de Identificacion Fiscal: Q1368009E, neste ato representada por seu Rector, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx, com Documento Nacional de Identidad - DNI número 050172450c, doravante denominada UCLM;
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃOnos moldes do Decreto nº 9.283, de 7 defevereiro de 2018, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993no que forem aplicáveis e demais diplomas legais pertinentes, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objetivo do presente ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO é o de estabelecer um regime de mútua cooperação técnica e científica entre todas as partes, tendo em vista o desenvolvimento conjunto do PROJETO DE PESQUISA intitulado “Potencial da casca de arroz (Oryza sp) como material alternativo para produção de nanocompósitos isolantes”, doravante designado simplesmente PESQUISA.
PARÁGRAFO ÚNICO.Fazem parte do presente ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO o PROJETO DE PESQUISA e o respectivo PLANO DE
TRABALHO, que detalham o objeto, a forma de execução, o cronograma das etapas e/ou atividades,da respectiva execução financeira e demais dados pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
São obrigações comuns a todas as PARTES:
a) absterem-se de utilizar o nome ou marcas de propriedade ou cujo uso tenha sido licenciado por terceiros para uma das PARTESem qualquer forma de divulgação, de caráter público ou não, para fins promocionais ou comerciais, sem antes ter obtido a aprovação prévia e escrita da (s) outra (s) PARTE(s), no prazo de 30 dias após a solicitação da PARTE interessada;
b) responsabilizarem-se pela veracidade das informações prestadas;
c) manter as outras partes informadas sobre os andamentos das etapas daPESQUISA realizadas sob sua responsabilidade, enviando relatórios periódicos conforme disposto no cronograma ou a pedido e/ou participando de reuniões que venham a ser solicitadas;
d)permitirem o acesso à pessoal eventualmente designado pelas outras partes para acompanhar atividades, conforme previstas no PLANO DE TRABALHO;
e) participar das reuniões com representantes das outras partes para discutir a realização e os resultados de etapas, testes ou da PESQUISA em geral;
f) responsabilizarem-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus servidores e empregados, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste acordo;
g) responsabilizarem-se pelos atos e/ou omissões praticadas por seus funcionários, representantes e/ou prepostos, bem como pelos danos que estes venham a sofrer e/ou causar, em decorrência da execução daPESQUISA;
h) realizarem a análise dos resultados obtidos, individual e conjuntamente.
2.1. OBRIGAÇÕES DA UFPEL
Sem prejuízo do disposto no PLANO DE TRABALHO, a UFPEL ficará responsável por:
a) Realizar o desenvolvimento da sua parte nos trabalhos, colaborando na realização do projeto que é objeto deste termo de cooperação;
b) Designar os professores, técnicos administrativos e discentes responsáveis pela condução dos trabalhos no projeto;
c) Permitir o acesso dos pesquisadores e demais empregados/servidores das PARTES, bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos objeto deste termo de cooperação, desde que devidamente autorizados;
d) Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, etc., geradas pelos estudos realizados e necessários ao desenvolvimento e implantação da TECNOLOGIA no processo produtivo;
e) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus servidores, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem a conhecimento por força da execução deste termo de cooperação, nos termos da Cláusula Nona;
f) Observar todas as normas legais, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução do objeto do presente termo;
g) Colaborar para a divulgação dos resultados da pesquisa, podendo publicar em conjunto os resultados obtidos pelos projetos desenvolvidos no âmbito deste termo de cooperação, com autorização prévia e por escrito das outras Partes.
2.2. OBRIGAÇÕES FURG
Sem prejuízo do disposto no PLANO DE TRABALHO, a FURG ficará responsável por:
a) Permitir o acesso dos pesquisadores e demais empregados/servidores das PARTES, bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos objeto deste termo de cooperação, desde que devidamente autorizados;
b) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste Acordo de Cooperação, nos termos da Cláusula Nona;
c) Designar os colaboradores que atuarão na implantação e desenvolvimento da TECNOLOGIA, objeto do presente termo de cooperação;
d) Assegurar a execução das atividades sob sua responsabilidade, conforme previsto no PLANO DE TRABALHO, que deverão ser solicitadas previamente pela UFPel com, ao menos, uma semana de antecedência;
e) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, incluindo acidentes de trabalho, de seus contratados para a execução do objeto do presente termo de cooperação;
f) Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, etc., necessários ao desenvolvimento das etapas descritas no PROJETO DE PESQUISA e PLANO DE TRABALHO;
g) Disponibilizar infraestrutura necessária, quando for o caso, para realização das atividades objeto deste instrumento;
h) Observar todas as normas legais, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução do objeto do presente termo de cooperação;
i) Publicar em conjunto os resultados obtidos pelos projetos desenvolvidos no âmbito deste termo de cooperação, com autorização prévia e por escrito das outras Partes.
2.3. OBRIGAÇÕES UCLM
a) Permitir o acesso dos pesquisadores e demais empregados/servidores das PARTES, bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para a condução dos trabalhos objeto deste termo de cooperação, desde que devidamente autorizados;
b) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste Acordo de Cooperação, nos termos da Cláusula Nona;
c) Designar os colaboradores que atuarão na implantação e desenvolvimento da TECNOLOGIA, objeto do presente termo de cooperação;
d) Assegurar a execução das atividades sob sua responsabilidade, conforme previsto no PLANO DE TRABALHO, que deverão ser solicitadas previamente pela UFPel com, ao menos, uma semana de antecedência;
e) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, incluindo acidentes de trabalho, de seus contratados para a execução do objeto do presente termo de cooperação;
f) Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, etc., necessários ao desenvolvimento das etapas descritas no PROJETO DE PESQUISA e PLANO DE TRABALHO;
g) Disponibilizar infraestrutura necessária, quando for o caso, para realização das atividades objeto deste instrumento;
h) Observar todas as normas legais, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução do objeto do presente termo de cooperação;
i) Publicar em conjunto os resultados obtidos pelos projetos desenvolvidos no âmbito deste termo de cooperação, com autorização prévia e por escrito das outras Partes.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
Os recursos financeiros, necessários ao desenvolvimento da PESQUISA, totalizam R$ 43.291,82 ( quarenta e três mil, duzentos e noventa e um reais com oitenta e dois centavos), destinados para pagamento de bolsa de pesquisa, materiais e equipamentos, oriundos da CHAMADA UNIVERSAL MCTI/CNPq Nº 01/2016do CNPq, que serão executados inteiramente pela UFPEL, sem repasse financeiro entre as Partes, conforme discriminado no PLANO DE TRABALHO.
3.1.O aporte de recursos econômicos não financeiros pelas partes, serão em valor proporcional à Divisão de Resultados definida na Cláusula 7, se dará através da utilização de infraestrutura de laboratórios das partes, equipamentos, insumos e disponibilização de pesquisadores, conforme arrolado no PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E COORDENAÇÃO:
O presente acordo possuirá um representante de cada parte, que viabilizará as atividades de cooperação, assim definidos:
a) Pela UFPEL: Professora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
b) Pela FURG: Professora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
c) Pela UCLM:Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PARÁGRAFO ÚNICO.Todos os representantes serão responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho, mantendo comunicação frequente e ficando responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas, bem como pela negociação de eventuais alterações que se mostrem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA INDENIZAÇÃO
Cada uma das PARTES deverá indenizar, defender e manter indene as outras PARTE e seus respectivos sócios, diretores, reitores, conselheiros, servidores, funcionários ou representantes com relação a todos os prejuízos, reclamações, responsabilidades, perdas, danos e despesas de qualquer natureza (inclusive honorários advocatícios) que vier a causar decorrentes de, mas não limitados ao descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, de seguridade social ou de seguro de acidentes oriundas de reclamações trabalhistas relacionadas à execução deste acordo ou qualquer descumprimento, pela PARTE, de qualquer declaração ou obrigação previstos neste acordo, principalmente, da obrigação de confidencialidade prevista na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente acordo será de 09 (nove) meses, contados a partir de 16 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, a partir daí, por consenso das partes, salvo se rescindido antecipadamente, nas condições previstas neste acordo.
0.0.Xx partes poderão rescindir o acordo imediatamente, nas seguintes hipóteses:
a) por descumprimento de obrigações contratuais não sanadas em 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notificação dasoutras partes, se o descumprimento for passível de cura;
b) mediante comum acordo, por meio da assinatura do respectivo destrato ou termo de rescisão consensual;
c) em face de alteração nas leis ou regulamentos existentes, promulgação de qualquer lei ou regulamento pertinente ou alteração na interpretação, por parte de qualquer juízo, tribunal ou autoridade reguladora com jurisdição competente, de qualquer lei ou regulamento pertinente, que torne ilegal ou proíba o cumprimento ou observância, por qualquer das partes, de qualquer disposição do acordo.
6.2.O prazo de vigência deste acordo não prejudica o prazo de proteção de propriedade intelectual incidente sobre a tecnologia dele resultante, que poderá ser desenvolvida como parte da PESQUISA, a qual permanecerá vigente pelo prazo da proteção conferida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADEE USO DOS RESULTADOS
Quaisquer direitos de propriedade intelectual derivados da PESQUISA, incluindo, mas não se limitando a patentes, invenções ou modelos de utilidade, aperfeiçoamentos, desenhos industriais, know-how, passíveis ou não de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou qualquer outro órgão equivalente, serão de propriedade compartilhada entre asPartes.
7.1.Como cotitulares de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os resultados da PESQUISA (“Direitos de PI”), as partes poderão, em conjunto, usar os Direitos de PI no Brasil e outros países, ficando desde já acordado que a Divisão dos Resultados Econômicos obtidos a partir de sua exploração conjunta serão divididos na proporção de 80% para UFPel, 10% UCLM e 10% a FURG. As partes também poderão utilizar os Direitos de PI separadamente, sendo que, nesse caso, a parte que utilizar os Direitos de PI separadamente deverá pagar às outras uma remuneração a título de royalties, que deverá ser negociada posteriormente em instrumento particular próprio, em valor a ser acordado entre as partes.
7.2.Caso a tecnologia desenvolvida seja passível de proteção por um direito de propriedade industrial, as partes cooperarão para tomar, em conjunto, as providências necessárias para sua proteção, inclusive a realização de registros em órgãos como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e congêneres, no Brasil ou no exterior. Cabendo a parte que efetuar dispêndios em proveito comum o direito de abater tais valores de eventuais royalties devidos à outra parte, salvo se as mesmas acordarem de forma diversa em instrumento contratual específico.
7.3. Quaisquer informações, tecnologias e materiais, incluindo mas não se limitando a informações de mercado, técnicas e comerciais, de tecnologias de produtos e de processos, de patentes, de biotecnologias, de microorganismos, de programas de computador, de procedimentos e de rotinas, que anteriormente ao presente acordo,eramde propriedade de qualquer uma das partes, ou de terceiros mas sob sua responsabilidade, ou mesmo que tenham sido desenvolvidas ou adquiridas de forma independente e que forem reveladas entre as partes para subsidiar a execução da PESQUISA, continuarão pertencendo à parte que for originalmente sua detentora.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partesse comprometem em atribuir caráter confidencial ao conteúdo deste acordo, às informações reveladas (por escrito e verbalmente) por uma parte (“Parte Informante”) à outra parte (“Parte Informada”) em virtude da presente PESQUISA e, ainda, sobre os resultados dos alcançados, incluindo, mas sem limitação, know-how, qualquer informação referente a produtos, invenções, operações, metodologias, sistemas, dados, desenhos, processos, relatórios, planos ou intenções, desenhos, segredos industriais, oportunidades de comercialização, assuntos financeiros ou de negócios (“Informações Confidenciais”).
0.0.Xx partes deverão tratar de modo confidencial e manter o sigilo de quaisquer Informações Confidenciais, não transmitindo tais Informações Confidenciais a terceiros e utilizando-as exclusivamente para cumprimento deste acordo, de requisitos legais, contábeis, regulamentares ou de decisões judiciais ou administrativas.
8.2.Não são consideradas como Informações Confidenciais aquelas que (i) sejam ou se tornem do conhecimento público em geral sem desrespeitar qualquer obrigação devida à Parte Informante; (ii) sejam conhecidas da Parte Informada antes de sua revelação pela Parte Informante, sem desrespeitar qualquer obrigação devida à Parte Informante; (iii) sejam desenvolvidas de forma independente pela Parte Informada, sem desrespeitar qualquer obrigação devida à Parte Informante; ou (iv) sejam recebidas por meio de um terceiro, sem desrespeitar qualquer obrigação devida à Parte Informante.
8.3. A Parte Informada não revelará quaisquer Informações Confidenciais da Parte Informante para qualquer fim fora do escopo deste acordo, exceto nos casos de consentimento prévio por escrito, em papel timbrado e assinado pelos diretores da Parte Informante ou se, de alguma forma, exigido por lei ou por determinação judicial.
8.4.Cada uma das partesserá responsável pelo cumprimento das obrigações de confidencialidade do pessoal a seu serviço e de quaisquer outras pessoas ou entidades que, em virtude do presente, estejam vinculados à execução da PESQUISA, e tenham tido acesso às Informações Confidenciais. Neste sentido, a partedeverá fazer com que seus empregados, prepostos, subcontratados e quaisquer outros que estiverem envolvidos com a execução deste contrato assinem um Termo de Confidencialidade contendo cláusulas de confidencialidade conforme as previstas neste acordo e assumidas pela parte.
8.5.Qualquer revelação, comunicação, aviso ou publicidade aos meios de comunicação em relação ao conteúdo do Anexo I deverá ser coordenado e aprovado previamente e por escrito pelas Partes. Na hipótese de interesse na divulgação ou publicação de qualquer informação relacionada ao conteúdo do Anexo I por qualquer das Partes, a outra Parte deverá ser consultada por escrito, sendo de 60 (sessenta) dias o prazo para resposta e providências, contados a partir do recebimento da minuta da comunicação, aviso ou publicidade. A recusa deverá ser expressamente justificada. A ausência de resposta no prazo de 60 (sessenta) dias será interpretada como anuência para a divulgação e/ou publicação.
8.6. As Partes deverão cuidar para que a revelação, comunicação, aviso ou publicidade não prejudiquem os direitos de propriedade intelectual previstos neste acordo, e para que sejam obedecidas as condições de sigilo e licenciamento constantes deste instrumento.
8.7. A Parte Informada notificará a Parte Informante no prazo de até 48 horas se tomar conhecimento de qualquer suspeita real ou razoável de quebra de sigilo das Informações Confidenciais da Parte Informante.
8.7.1. Caso seja obrigada por lei ou por determinação judicial a revelar Informações Confidenciais da Parte Informante, a Parte Informada deverá fornecer à Parte Informada um aviso prévio de tal revelação compulsória no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação.
8.7.2.Caso a Parte Informada revele quaisquer Informações Confidenciais, violando as proteções de sigilo aqui estabelecidas, a Parte Informante poderá rescindir imediatamente este contrato e terá direito ser indenizada pelos danos correspondentes, de acordo com a legislação aplicável.
8.8. O não cumprimento, por quaisquer das Partes, do compromisso assumido nesta Cláusula Oitava, implicará na obrigação de pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pela Parte afetada pela violação da confidencialidade, bem como de quaisquer outros remédios que assistam à Parte inocente nos termos deste acordo ou da lei, incluindo, sem limitação, a exigência de execução específica.
8.9.Esta Xxxxxxxx Xxxxxx permanecerá em vigor enquanto as Informações Confidenciais permanecerem de conhecimento restrito.
CLÁUSULA NONA – DO MEIO AMBIENTE
As PARTESse responsabilizarão pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação federal, estadual e municipal que tratem ou venham a tratar de matéria ambiental, nos termos das atribuições individualmente aqui assumidas.
9.1. Para os fins deste Acordo, a expressão meio ambiente abrange saúde pública, ordenamento urbano e administração ambiental.
9.2. Compete às partes adotarem as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa vir a ser causado pelas atividades que envolvam a PESQUISA, objeto deste acordo, ficando a parte culpada responsável pelas eventuais sanções impostas pelas normas ambientais por quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrentes do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, devendo ressarcir a parte inocente das cominações que porventura vier a incorrer em virtude do presente contrato.
9.3. Nenhuma responsabilidade civil, penal ou administrativa poderá ser atribuída ao outro parceiro por extensão ou solidariedade, em razão de acidentes de trabalho, dano ambiental ou ao consumidor e atos ilícitos que ensejem responsabilidade civil, penal ou administrativa.
9.4. A responsabilidade pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência deste acordo e eventuais prorrogações, permanecerá ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PESSOAL
O pessoal empregado na execução das atividades inerentes ao presente acordo permanecerá com a mesma vinculação a seus órgãos de origem.
10.1. As pessoas que participarão da execução dos programas e projetos serão listadas no PLANO DE TRABALHO, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas e respectivas cargas horárias.
10.2. Se houver a participação de alunos dos cursos de graduação em atividades vinculadas ao estágio obrigatório de conclusão de conclusão de curso, caberá a UFPEL contratar em favor do aluno seguro contra acidentes conforme determina o Art. 50, inciso VIII, da resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010 do COCEPE.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao final de cada etapa, compete aos representantes das partes a elaboração, em conjunto, de relatório, a ser anexado ao presente contrato, onde sejam relacionados:
a) os avanços alcançados e as dificuldades encontradas na etapa, certificando o alcance da meta pretendida ou justificando o seu não atingimento;
b) os desembolsos realizados;
c) os ajustes necessários.
11.1. O pesquisador deverá anexar à Prestação de Xxxxxx, quando solicitado, a documentação comprobatória da incorporação do bem ao patrimônio da ICT de acordo com a legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS LEI APLICÁVEL E FORO
As partes concordam que qualquer diferença ou controvérsia que surja na ocasião, em desenvolvimento ou como consequência deste contrato, sua celebração ou sua liquidação, será resolvida diretamente e em cada ocasião pelos representantes legais de cada entidade. qualquer outra diferença será submetida à jurisdição dos Tribunais que foram competentes nos casos de conflitos de competência
E, sendo assim justo e pactuado, as partes assinam o presente acordo, assinado digitalmente, na presença das duas testemunhas abaixo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX, Vice-Reitora, em 29/04/2022, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Professor do Magistério Superior, em 29/04/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 04/05/2022, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1677721 e o código CRC 1A64BFD1.
Referência: Processo nº 23110.014708/2020-58 SEI nº 1677721
50172450C
Firmado digitalmente por
XXXX XXXXXX 50172450C XXXX
GARDE (R: Q1368009E)
XXXXXX XXXXX (R: Q1368009E) Fecha: 2022.05.23
12:18:25 +02'00'