Contrato de Locação de Sistemas de Informática
Contrato de Locação de Sistemas de Informática
Contrato nº 89/2017
Pregão Presencial n° 24/2016 Processo Licitatório nº 62/2016
Contratação de locação de sistemas de informática para a administração pública.
O Município de Santa Cecília do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representada neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade doravante denominado de Contratante, a empresa Sinsoft informática Ltda, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº04.215.111/0001-76 representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sócio, portado do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Pregão Presencial n° 24/2016, resolvem contratar, com integral observância da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1 Constitui objeto deste contrato a locação de programas de informática, cuja licença de uso se dará por tempo determinado, de acordo com as normas do edital de licitação e deste contrato, fornecido pela CONTRATADA, da qual é titular e detém os direitos de comercialização, implantação, manutenção, treinamento e consultoria técnica para o CONTRATANTE. Esta contratação possui cunho não exclusivo, e de direitos intransferíveis, para uso no local de instalação.
1.2 O software e serviços contemplam todos os itens do edital pregão presencial n. 06/2016, e agora resumidamente descritos:
Item | Subitem | Descrição dos Sistemas e Serviços | Valor Mensal |
01 | 1.01 | Contabilidade Pública, Empenho e Receita. - Exportação arquivos para geração PAD/TCE-RS | R$600,00 |
1.02 | - Tesouraria e Emissão de Cheques - Tesouraria - Emissão de Cheques - Conciliações Bancárias - Relatórios | R$600,00 |
1.03 | - Sistema de Planejamento – PPA – LDO -LOA | R$200,00 |
1.04 | Sistema de Adiantamentos | R$100,00 |
1.05 | Sistema de Solicitação e Controle de Compras | R$100,00 |
1.06 | - Licitações - Convite - Tomada de Preços - Concorrências - Pregão Presencial - Pregão Eletrônico, mediante exportação de dados - Inexigibilidade - Cadastramento - Dispensa - Leilão - Exportação dos dados de todas as licitações, para o sistema LICITACON TCE/RS | R$600,00 |
1.07 | Controle de Estoques – Almoxarifado e controle de frotas | R$200,00 |
1.08 | Sistema de Controle de Bens Patrimoniais | R$200,00 |
1.09 | - Sistema de Administração Tributária e Arrecadação -Arrecadação – Módulo Principal - IPTU - ISSQN - Emissão de Alvarás - Divida Ativa - Taxas - Tarifas Municipais - Tarifa de Água - Obrigações não tributárias | R$600,00 |
1.10 | - Emissão de Certidões Online | R$200,00 |
1.11 | - Sistema de Folha de Pagamento - Folha - GEFIP/SEFIP - DIRF - RAIS | R$600,00 |
- E-SOCIAL e RPPS | |||
1.12 | -Sistema Único | R$200,00 | |
1.13 | -Sistema de Emissão de Relatórios | R$200,00 | |
1.14 | -Sistema de Controle de Contratos e Aditivos | R$100,00 | |
1.15 | Controle de Estoque/ Almoxarifado – Secretaria da Saúde | R$100,00 | |
1.16 | Sistema de Gestão de Educação | R$200,00 | |
1.17 | Sistema de Protocolo | R$50,00 | |
1.18 | Sistema de Hora Máquina | R$50,00 | |
02 | 2.01 | Disponibilização de sistema informatizado do Portal Público, para atendimento da Lei da informação – Portal da Transparência e SIC – Executivo Municipal. | R$600,00 |
03 | 3.01 | Realização de cópias diárias dos bancos de dados via internet, com disponibilização de copia em meio magnética mensalmente. | R$300,00 |
Total | R$5.800,00 |
1.2.1. Nesta oportunidade são contratados os seguintes itens e subitens:
1.3 – Cabe a Contratada segurar a compatibilidade, eficiência e integral funcionamento do sistema e sua perfeita integração.
1.4 - Os sistemas deverão permitir a integração de dados:
a) Sistema de Cadastro Único com sistema de Sistema de Administração Tributária e Arrecadação,
Sistema de Contabilidade Pública, Compras e Licitações.
b) Arrecadação Municipal com os sistemas de Tesouraria e Contabilidade, empenhos e receita.
c) Folha de Pagamento com o sistema de Contabilidade e empenho.
d) Compras com o Sistema de Contabilidade e empenho;
1.4.1 - O sistema deverá permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo.
1.5 - Somente será aceito Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) que rode nas plataformas “Linux” e “Windows”.
1.5.1 - É necessário que o banco de dados tenha backups incrementais e eficientes, a assegurar agilidade, rapidez, consistência e organização, sem sobreposição.
1.6 - Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, devendo ser disponibilizado no mínimo 50 (cinquenta) usuários simultâneos para cada sistema, por órgão (Prefeitura, Câmara, Fundos e Instituto).
1.7 - O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, via internet e com o banco de dados em utilização. A cópia deverá ser feita diariamente e transferida para um servidor localizado em local diferente da localização do servidor municipal, de forma ágil, segura e confiável.
1.7.1 - Poderá ser utilizada outra ferramenta em soluções de backup própria, ou o serviço de nuvem, ficando a critério da empresa vencedora a opção, mas qualquer solução também deverá ser ágil, segura e confiável.
1.7.2 - Independentemente da opção da Contratada contidas nos itens 1.7 e 1.7.1, as cópias deverão ser gravadas em DVD e disponibilizadas mensalmente para a Prefeitura Municipal.
1.8 - Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela,
salva-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF ou RTF.
1.8.1 – Os programas igualmente devem permitir que no momento da impressão do relatório seja possível selecionar qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
1.9 - O software deverá atender as normas da Lei Federal nº 4.320, das normas do STN e do TCE/RS, e demais normas vigentes.
1.10 – Os sistemas deverão permitir a geração dos arquivos para validação no PAD/SIAPC conforme layout do TCE/RS.
1.11 - Os programas deverão estar disponíveis para administração no ato da assinatura deste contrato, cuja implantação deverá ocorrer no prazo de até 05 dias após a assinatura do contrato.
1.12 - A licença de uso aqui concedida permite ao MUNICÍPIO o direito não exclusivo e intransferível, de usar os programas discriminado, exclusivamente no local de instalação, conforme a necessidade de cada Secretaria.
1.13 - Por programas de informática ou SOFTWARE designa- se o conjunto de programas em forma interpretável por computador, incluindo instruções de operação e informações dos elementos de entrada ou especificações de formato necessárias para a execução dos programas, além das orientações gerais aos usuários.
1.14 - No objeto da presente licitação se constitui nos serviços de assessoramento e orientação na utilização dos programas, sendo obrigatória o treinamento mínimo de até 8 horas, por Secretaria, caso se faça necessário.
1.14.1 - Caso se faça necessário, a administração poderá exigir que seja elaborado outro treinamento complementar, com o prazo de mais 8 horas.
1.14.2 - As horas especificadas neste subitem serão prestadas no local de trabalho do programa instalado, e se darão sem prejuízo de atendimento via online, ou telefone, ou acesso remoto.
1.15 - O trabalho a ser executado deverá ser prestado da seguinte forma:
a) Mediante solicitação para trabalho ‘in loco’, para fins de solução das demandas, independentemente de pagamento de valor complementar, e quantas vezes se façam necessárias;
b) Trabalhos mediante solicitação telefônica, ou por e- mail, ou para elaboração de solicitações igualmente serão realizadas no estabelecimento da empresa contratada, inclusive na criação e remessa de relatórios, complementos e outros que se façam necessários;
c) Acesso remoto, quando cabível e a critério da administração.
1.15.1 - Caberá a Contratada prestar suporte permanente para o funcionamento e operação dos sistemas e o que for correlacionado ao objeto desta licitação, quer por internet, fax e telefone, ou pessoalmente, com disponibilidade permanente durante a vigência do presente contrato.
1.15.2 - A instalação dos programas e compatibilização dos computadores, sua respectiva interligação e acesso de informações a dados, nos termos solicitados pela administração, igualmente é responsabilidade da empresa vencedora.
1.16 - Os pagamentos serão realizados de forma mensal, até o dia 10 do no mês subsequente ao uso e/ou prestação de serviço.
1.17 - As despesas com transporte, alimentação, hospedagem, pessoal, encargos legais, correm por conta exclusiva da Contratada.
1.18 - O início da prestação destes serviços ocorrerá a contar da assinatura do contrato, e perdurará até 31.12.2017, podendo ser prorrogado até o máximo do prazo estabelecido pela lei de licitações.
1.19 - Caso a administração detecte inconformidade no serviço prestado, ou que o profissional não apresente condições para a finalidade exigida, deverá a Contratada proceder na substituição do profissional, sob pena de ensejar a rescisão contratual.
1.20 - Todas as informações obtidas pela Contratada, por si ou seus funcionários, obtidas de forma ocasional ou em decorrência da atividade, deverão ser mantidas sob sigilo, principalmente no que toca ao sigilo fiscal e de saúde pública, devendo se reportar exclusivamente a autoridade competente para adoção das medidas apropriadas e legais.
1.21 - Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar relatórios dos serviços desenvolvidos.
1.22 - Constitui-se obrigação da Contratada em proceder nas atualizações dos programas ora cedidos, para que os mesmos atendam às exigências das legislações supervenientes, quer seja de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, e também dos Tribunais de Contas, e demais órgãos a que a administração pública está sujeita.
1.23 - Igualmente será obrigação da Contratada disponibilizar, de forma acessível, formas que facilitem a publicidade de dados da administração, para fins da transparência pública e controle social.
1.24 - Os sistemas para a gestão pública municipal, objeto desta contratação, envolve também a migração de dados e a manutenção corretiva, adaptativa, e evolutiva.
1.24.1 - A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais dos sistemas em uso, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da Contratada.
1.25 - Os programas, sistemas e aplicativos disponibilizados pela Contratada para atender aos objetos deste edital, devem ser de propriedade da Contratada ou ela está devidamente autorizada a ceder, alugar, com o devido direito de uso de licenças.
1.26 - Todo e qualquer suporte, conversão e treinamento do pessoal a ser efetuado pela empresa vencedora, não gerará qualquer custo adicional ao valor de locação mensal, inclusive as visitas técnicas e de suporte de todos os programas igualmente se darão sem ônus ao Município.
1.26.1 - Deslocamento até o município não gerará qualquer custo a municipalidade.
1.27. Referente ao item 2 e 3, o primeiro que trata do portal público e o segundo das cópias de segurança, caberá
licitante vencedora disponibilizar os sistemas de segurança necessários (ex: firewall, antivírus, hackers...).
1.28. Os sistemas que estão sendo contratados devem ser compatíveis com a estrutura de hardware hoje existente no âmbito das repartições públicas do Município.
1.28.1 - Caso haja necessidade de alteração, caberá a Contratada suportar upgrade para o perfeito funcionamento.
1.29 - Custos de programas diferentes para o funcionamento dos programas serão de exclusivo ônus da Contratada.
Cláusula Segunda - Preço, Forma de Pagamento e Reajuste
2.1 - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pela locação dos programas, licença de uso dos softwares, e mais todos os serviços objeto deste contrato, o valor de R$5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais) mensais.
2.2 - Os valores serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o 10o dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços, através de ordem de pagamento ou procedimentos bancário.
2.3 - Os valores previstos para os serviços terão cobrança iniciada quando da respectiva autorização a ser efetuada pelo CONTRATANTE, a qual dar-se-á pela assinatura do presente instrumento contratual.
2.4 - Os valores contratados serão reajustados anualmente pelo índice acumulado da variação do INPC/IBGE. O prazo anual conta-se da data da assinatura deste contrato.
2.5 - Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento dos valores devidos, incidirá correção monetária pelos mesmos critérios da caderneta de poupança, com juros de 6% ao ano.
Cláusula Terceira – Direitos Autorais
3.1 - A CONTRATADA é a titular exclusiva dos direitos autorais e patrimoniais sobre a ferramenta objeto do presente contrato, informações, orientações e materiais fornecidos com base neste contrato, bem como das eventuais customizações do software, sejam elas anteriores ou posteriores a este contrato.
3.2 - O MUNICÍPIO, ao adquirir o direito de uso do software estará apenas autorizado a utilizar o software na forma estabelecida no presente instrumento, sendo a ele vedado a utilização de métodos tais como: engenharia reversa,
descompilação, ou qualquer outro, que possibilite o acesso ao código fonte do software.
3.3 - A presente locação e licença de uso dá ao MUNICÍPIO o direito de utilizar o software exclusivamente para suas próprias necessidades, sendo-lhe vedado transferi-lo a terceiros, a menos que seja devidamente autorizado pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta – Vigência do Contrato
4.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
4.2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul, se façam necessários nos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecidos em lei.
Cláusula Quinta - Das Penalidades
5.1 A CONTRATADA que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada, desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II – Multa – No caso de atraso ou negligência, na execução dos serviços ou no fornecimento do material, será aplicada à Contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela mensal no mês em que se deu o atraso;
III – Caso a CONTRATADA persista no descumprimento das obrigações assumidas, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total adjudicado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 O valor da multa será descontado do valor à pagar para a Contratada.
5.3 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
5.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.7 Constitui motivo para rescisão do contrato, a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
5.8 A rescisão se dará na forma especificada no art. 79, aplicadas as consequências fixadas no art. 80 da Lei, ambos artigos da Lei 8.666/93 e alterações, sempre assegurada à ampla defesa, porém, com faculdade a administração de agir preventiva e imediatamente, inclusive com suspensão dos serviços, quando o interesse público recomendar.
Cláusula Sexta – Software
6.1 - O objeto do presente contrato será instalado pela CONTRATADA junto ao MUNICÍPIO, nas máquinas e equipamentos informados.
6.2 - A CONTRATADA fornecerá e instalará ao CONTRATANTE, nos prazos contratuais, a versão atualizada do programa contratado para execução dos serviços estipulados nas respectivas descrições funcionais, executando o processamento e fornecendo o suporte de programação, pelo tempo especificado no contrato.
6.3 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, após notificação escrita, os serviços necessários para corrigir erros, mau funcionamento ou defeitos da versão atualizada dos programas. Para os efeitos deste contrato, entende-se como erro, mau funcionamento ou defeito, somente desvios significativos das especificações do programa.
6.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar as versões atualizadas dos programas, através de correio eletrônico, ou por acesso remoto, ou pessoalmente, conforme a complexidade da alteração quer esses incrementos decorram de melhorias empregadas ou para atender exigências legais.
6.5 - A instalação dos Softwares compreende a carga do sistema no equipamento, testes de funcionamento e operação. A CONTRATADA se compromete a realizar a manutenção do software, enquanto o presente contrato estiver vigente.
Cláusula Sétima – Plano De Trabalho
7.1 - O processo de implantação deverá seguir a metodologia de padrão da CONTRATADA e compatível com os interesses do CONTRATANTE, devidamente documentado e aprovado em atas de reunião e em planos de ação. As definições das atividades a serem desenvolvidas, a metodologia empregada e o respectivo nível de prioridades são de escolha do CONTRATANTE. O plano de trabalho observará os prazos estabelecidos no edital e neste contrato.
7.2 –A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio, designar membro da equipe, preposto ou profissional legalmente constituído para realizar verificação nos produtos e serviços desenvolvidos, em desenvolvimento e utilizados pelo CONTRATANTE e relacionados com o software objeto deste contrato, com a finalidade de verificar se tais produtos e serviços estão em perfeito cumprimento das condições do presente contrato.
7.3 - O processo de implantação será realizado por etapas, sendo que todas as etapas deverão ter ao seu final, um aceite expresso do MUNICIPIO.
Cláusula Oitava – Das Obrigações do Município
8.1 - O MUNICÍPIO terá a responsabilidade de garantir o ambiente básico para execução da ferramenta, tal como hardware adequado (capacidade de processador, memória, espaço em disco, entre outros), infra-estrutura de comunicação (links, equipamentos de rede) e ambiente de trabalho, conforme a estrutura que hoje se encontra disponível.
8.2 – Constitui obrigação da CONTRATADA de ofertar programas que atendam a capacidade técnica estrutural hoje disponível no Município, sendo de integral responsabilidade da CONTRATADA qualquer up grade de máquinas e programas complementares que sejam necessários para o funcionamento de seus programas.
8.3 - Caberá exclusivamente ao MUNICÍPIO a definição dos funcionários autorizados a operar o software, bem como a atribuição de senhas de acesso e delimitação de atividades.
8.4 - Novas máquinas a serem instalados pelo Município deverão possuir capacidade compatível com as hoje existentes.
Cláusula Nona - Garantia do Software
9.1 - A CONTRATADA garante que os sistemas licenciados estão de acordo com as especificações funcionais respectivas e aptos a gerarem os resultados necessários.
9.2 - A CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos oriundos de falhas de operações ou de operação por pessoa não autorizada.
9.3 - Se a Contratada violar a cláusula sigilo, em decorrência de informações obtidas, por si ou seus funcionários, obtidas de forma ocasional ou em decorrência da atividade, principalmente no que toca ao sigilo fiscal e de saúde pública, arcará com multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mais os prejuízos que a administração experimente.
Cláusula Décima - Segurança dos Arquivos
10.1 - Caberá ao MUNICÍPIO a realização de rotinas e procedimentos visando à segurança dos arquivos de informações operados diariamente pelos servidores do Município, cabendo aos
servidores a realização de cópias de segurança e a geração de procedimentos normais e rotineiros de realização de Backups.
10.2 – Caberá a CONTRATADA apresentar os arquivos de segurança na forma estabelecida no item 1.7 da cláusula primeira.
Cláusula Décima Primeira - Despesas Extras
11.1 - Caso o MUNICÍPIO necessite de uma visita do técnico responsável da CONTRATADA para a resolução de qualquer problema, não haverá cobrança em relação a despesas de viagem (estadias, deslocamentos e refeições), nem será cobrada hora técnica do profissional.
11.2 – A da presença do técnico deverá ocorrer em até 3 dias úteis.
11.3 – Os atendimentos por outras modalidades que não presencial, deverá se dar de forma imediata durante o horário de expediente.
Cláusula Décima Segunda - Disposições Finais
12.1 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição do MUNICÍPIO serviços especiais de assessoria pós instalação, por telefone ou nas dependências da locatária, em horário comercial. Sempre que existir a evidência de algum erro nos softwares, a CONTRATADA deverá resolver o problema com a máxima brevidade.
12.2 - Encerradas as obrigações oriundas deste Contrato, caberá a Contratada a obrigação de manter a disponibilidade do sistema para que o Contratante tenha acesso aos dados pelo prazo de 5 anos do final deste contrato. O Banco de Dados será disponibilizado pelo Contratante.
Cláusula Décima Terceira – Da Dotação Orçamentária
As despesas do Município decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
03.01 – Secretaria Municipal da Administração 3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pes Jur
2009 – Manutenção Serviços Secretaria Administração
Cláusula Décima Quarta – Do Foro
Fica eleito o foro de Tapejara - RS para resolver questões advindas desta contratação.
Cláusula Décima Quinta – Da Regulamentação
Este contrato é regulado pelas disposições da licitação que ele é resultante, observando-se na seguinte ordem: as disposições do edital, deste contrato, da legislação, desde que aquelas não contrariem esta. Portanto, todos eles englobam conteúdo desta contratação.
Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais afeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul – RS, 06 de outubro de 2017.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
Contratante
Sinsoft informática Ltda CNPJ nº 04.215.111/0001-76
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Contratada
Testemunhas: