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CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° /20XX/(SIGLA DO CAMPUS ou RET) QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO E (NOME DO PARCEIRO).
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO doravante denominado IF
BAIANO, situado a Rua do Rouxinol, nº 115 – Imbuí, Salvador/BA, CEP: 41.720-052 inscrito no CNPJ sob o nº 10.724.903/0001-79, neste ato representada pelo Reitor Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, professor do ensino básico, técnico e tecnológico, brasileiro, portador do RG nº. 428133010 SSP/BA e do CPF nº. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 25 de abril de 2018, publicado no D.O.U de 26/04/2018, Seção 02, página 01, e de outro lado, O NOME DO PARCEIRO, com nome fantasia NOME DO PARCEIRO, doravante designada simplesmente Unidade Concedente ou Cedente, inscrita no CNPJ/ MF nº , estabelecida na ENDEREÇO, Bahia, Brasil, CEP: , neste ato representada pelo NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, PROFISSÃO, CARGO DO PARCEIRO, portador do RG nº SSP/
BA inscrito(a) no CPF/MF n° , autorizado pelo Termo DOCUMENTO DE POSSE NO CARGO resolveram celebrar o presente Convênio de Estágio, que será regido no termo da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 O IF Baiano e NOME DO PARCEIRO concederão, reciprocamente, estágios obrigatórios ou não a estudantes, regularmente matriculados, nos respectivos cursos ofertados em cada instituição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Definição
2.1 Entende-se o estágio como um ato educativo supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
2.2 Entende-se Instituição de Ensino como a instituição onde o estudante está regularmente matriculado.
2.3 Entende-se Unidade Concedente como a instituição que apresenta condição para ofertar o estágio.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Termo de Compromisso
3.1 A realização do estágio dependerá de prévia formalização de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Unidade Concedente, o estudante, doravante denominado Estagiário, e a Instituição de Ensino, em conformidade com o disposto no presente instrumento, na Lei n° 11.788/2008 e nas demais legislações e normas vigentes sobre o assunto.
4. CLÁUSULA QUARTA – Do Plano de Estágio
4.1. Os partícipes deverão cumprir o Plano de Estágio, elaborado em acordo com as 3 (três) partes e com o estabelecido pela legislação vigente, no que couber e, ainda, em conformidade com as especificidades do curso, que deverá ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
5. XXXXXXXX XXXXXX – Da Seleção de Estudantes e do Local de Estágio
5.1. À Unidade Concedente reserva-se o direito de efetuar prévia seleção de estudantes-candidatos às vagas disponíveis para estágio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação de estudantes será feita pela Instituição de Xxxxxx, mediante solicitação formal da Unidade Concedente, cabendo a esta, a seu livre critério, escolher os estudantes- candidatos que melhor atendam aos seus interesses.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Instituição de Ensino encaminhará à Unidade Concedente, quando solicitado, a relação de estudantes por ela indicados, acompanhada de declaração formal específica para cada estudante, atestando à respectiva matricula, curso, horário de aula e frequência, bem como histórico escolar atualizado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
6. CLÁUSULA SEXTA – Da Retribuição Pecuniária ou Bolsa
6.1. A Unidade Concedente poderá oferecer ao estagiário, bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, na hipótese de estágio não obrigatório, bem como a do auxílio-transporte, e será expressamente estabelecido no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Jornada
7.1. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo com a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o Estagiário, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio, e ser compatível com as atividades escolares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A jornada não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino Médio Regular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso e da Instituição de Ensino.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A duração do estágio não curricular não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
8. CLÁUSULA OITAVA - Do Seguro
8.1. A responsabilidade pela contratação do seguro de acidentes pessoais deverá ser assumida pela Instituição de Ensino de origem do estagiário e deverá constar no Termo de Compromisso o número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora, caso a Unidade Concedente não o faça.
CLÁUSULA NONA – Do Vínculo Empregatício
9.1. O estágio, tanto na hipótese do § 1° do art. 2°da Lei n° 11.788, de 25/09/2008, quanto na prevista no § 2° do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a unidade concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
9.2. O descumprimento de qualquer dos incisos do art. 3° da Lei n° 11.788, de 25/09/2008, ou de
qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a unidade concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
I - A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este item ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
II - A penalidade de que trata o item acima limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Recesso
10.1. A Unidade Concedente do Estágio deverá assegurar ao estagiário período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13, § 1º e 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações Especiais
11.1. Além das obrigações assumidas nas demais Cláusulas deste Convênio, as partes se obrigam especialmente ao seguinte:
11.1.1. Obrigações da Unidade Concedente:
I - celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, tendo a Instituição de Xxxxxx como interveniente, e zelando por seu cumprimento e do Plano de Estágio;
II - verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do estagiário, inclusive mediante adoção de registro de frequência ao trabalho;
III - disponibilizar ao estagiário, instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
IV - entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades, dos períodos e das avaliações de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
V - designar funcionário do seu quadro de pessoal com formação específica ou experiência na área de conhecimento do curso do estagiário para atuar como Supervisor de Estágio, orientando, acompanhando e supervisionando o desenvolvimento do estágio;
VI - assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, devendo ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
VII - informar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas à Instituição de Ensino; VIII - enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
IX - promover a seleção dos estudantes, nos termos e critérios próprios, às vagas de estágio disponíveis; X - solicitar a indicação de estagiário, mencionando o curso ou a área de atuação ou de formação do conhecimento.
XI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
XII- reduzir a carga horária do estágio pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante, caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais.
11.1.2. Obrigações da Instituição de Ensino:
I - atuar como interveniente na celebração do Termo de Compromisso do estagiário com a Unidade Concedente e zelar por seu cumprimento e do Plano de Estágio;
II - elaborar em acordo com as 03 (três) partes e em consonância com os projetos de curso e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Unidade Concedente, o Plano de Estágio;
III - avaliar as instalações da Unidade Concedente e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
IV - indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
V - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI - comunicar imediatamente à Unidade Concedente, por escrito, todos os casos de desligamento de estagiários, em relação aos cursos abrangidos por Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;
VII - proceder às avaliações do estágio, através do Professor Orientador de Estágio com a colaboração dos respectivos Supervisores;
VIII - comunicar à Unidade Concedente no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
IX - fornecer à Unidade Concedente uma cópia do Relatório final de cada estagiário, após a conclusão do estágio;
X - solicitar à Unidade Concedente as oportunidades de estágio e a quantidade de vagas ofertadas;
XI - divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela Unidade Concedente;
XII - encaminhar à Unidade Concedente a relação dos estudantes candidatos a estágio, bem como cópia dos respectivos comprovantes de matrícula, histórico escolar e cópia da apólice do seguro, se assim for acordado;
XIII - prestar informações referentes ao currículo e carga horária do curso;
XIV - coordenar as ações relativas ao estágio;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
12.1. O presente Convênio terá vigência pelo prazo de (XXXX) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicidade
13.1. Caberá ao IF Baiano providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
13.2. Caberá ao NOME DO PARCEIRO providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado ou Municipal, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura e de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
13.1. Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Convênio, independentemente de prévia interpelação pelos prejuízos ocasionados, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior devidamente demonstrada.
13.2. Quaisquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Xxxxxxxx, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Denúncia
15.1. A extinção do presente Xxxxxxxx antes do seu termo final, decorrente de denúncia por qualquer dos partícipes, não implicará a interrupção imediata dos estágios já iniciados, devendo a continuação ser acordada entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Foro
16.1. Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia, como competente para dirimir as questões decorrentes deste convênio, renunciando expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, os representantes dos partícipes firmam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente convênio, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Xxxxxxxx - XX xx xx 00 .
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Duarte
Reitor - IF Baiano
Nome do Representante Legal da instituição parceira
Cargo do Representante Legal da instituição parceira
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: