Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 065/2019 - Pregão Presencial N° 046/2019 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2019
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2019.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 065/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10:30 HORAS DO DIA 22/04/2019
INICIO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO: DIA 22/04/2019 AS 11:00 HORAS
A PREFEITURA DE NOVA TRENTO, através do seu pregoeiro designado pela Portaria n° 071/2019, torna público que fará realizar sessão pública de abertura de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos especializado na forma especificada no projeto básico, para atendimento das necessidades da Prefeitura de Nova Trento e demais Unidades Gestoras, em regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O município de Nova Trento, visando a ampla divulgação dos seus atos, bem como, fazer chegar ao conhecimento da população, de forma clara, as diversas campanhas pelo município instauradas, desde o ano de 2014, conta com o auxílio de empresas especializadas em desenvolvimento de arte e diagramação. Findo os 60 meses de contratação previstos em Lei, resolve o município realizar novo certame visando a continuidade deste serviço.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123/06, e pelo Decreto Municipal nº. 003/2014 de 07/01/2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 22 de abril de 2019 às 11:00 horas, na sala da Gerência de Licitações, localizada no Prédio da Prefeitura, na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Fone (00) 0000-0000, e será conduzido pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a VIII, conforme descrito abaixo:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Termo de Credenciamento (Procuração);
c) Anexo III – Declaração Micro Empresa/ Empresa de Pequeno Porte
c) Anexo IV - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
d) Anexo V – Planilha Proposta de preços;
e) Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
f) Anexo VII – Declaração que não emprega menor, Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, Declaração que conhece e aceita o inteiro teor do edital;
i) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto do presente Pregão a contratação de serviços especializados para diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas Pela Prefeitura de Nova Trento e Fundos, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
2. DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA
2.1. O vencedor deste certame deverá executar os serviços do objeto desta licitação por pelo menos 12 (doze) horas semanais, além da auxilio especifico a ser oferecida pelos meios de comunicação disponíveis. Incluso nesta carga horaria as visitas solicitadas pelos secretários visando desenvolvimento de campanhas. A empresa licitante deverá as suas custas, enviar representante até secretaria municipal, sempre que solicitado, visando a melhor comunicação sobre os objetivos que se deseja atingir na campanha. Importante as visitas semanais “in loco” para evitar possíveis falhas de comunicação, garantindo maior agilidade aos processos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1. Detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.2. Empresas que possuam sede ou ponto de atendimento num raio máximo de 20 Km da sede do município de Nova Trento. Dentro deste raio, se houver necessidade de visita a empresa, todas as despesas correrão por conta do município.
3.1.2.1 Empresas que estiverem num raio superior ao estabelecido no item 3.1.2, deverão declarar que arcarão com despesas de deslocamento, bem como diária de servidores da prefeitura quando necessário for, visita de trabalho a sede da empresa. Será feito prévio acordo entre município e empresa. Se porventura visita não puder ser evitada, toda despesa de deslocamento sera por conta da licitante.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1. As empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos;
3.2.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4. Empresas que estejam reunidas em consórcio qualquer que seja a forma de constituição.
3.2.5. Empresas que estiverem num raio superior a 20 Km e não emitirem declaração de que
arcarão com despesas de deslocamento, conforme previsto no item 3.1.2.1
4. DOS ENVELOPES COM A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019 DATA: 22/04/2019
HORÁRIO: 11:00 horas
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019 DATA: 22/04/2019
HORÁRIO: 11:00 horas
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previsto para o exercício de 2019.
6. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão pública deste Pregão os seguintes documentos:
6.1.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário ou dirigente da Licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.1., que comprovem os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada (Anexo II).
6.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.4. O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inciso IV do Decreto nº 3.555/2000). As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 6.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante da proposta de preços (envelope nº 01).
6.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
6.5.1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
6.6. A licitante que deixar de apresentar o documento do item 6.5.1 no ato do credenciamento e fora dos envelopes, não poderá usufruir dos benefícios determinados na LC nº 123/2006.
6.7. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada em cartório.
6.8. O credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não será devolvido.
7. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, na forma do Anexo IV deste edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo V em uma única via, elaborada
em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, na qual devem constar as seguintes indicações:
a) Fazer menção ao número deste Pregão Presencial, conter a razão social da licitante, o CNPJ, números de telefones, e-mail e o respectivo endereço da licitante;
b) Descrição da área de trabalho/objeto da presente licitação e referência o projeto básico;
c) Indicação do valor mensal do serviço em moeda nacional, expresso em algarismo e por extenso. Prevalecerá o valor por extenso em caso de divergência com o valor em algarismo. O valor de referência é limitado em R$ 2.083,00 (dois mil e oitenta e três reais) por mês.
d) Devem estar inclusos no preço ofertado todas as despesas diretas e indiretas, bem como os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a execução do objeto;
e) O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da presente licitação. Se por falha do licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
f) A licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Conta Corrente em nome da proponente);
g) A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede no Anexo V;
h) Apresentada a proposta, o licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
i) Os preços são fixos e irreajustáveis.
9. DA HABILITAÇÃO E FORMA DE SUA APRESENTAÇÃO
9.1. As empresas poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos, conforme disposto no item 6 deste edital.
9.2. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias ficarão retidas no processo.
9.3. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão.
9.4. Para fins de HABILITAÇÃO serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
9.4.1. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual (dispensado caso tenha sido apresentado no credenciamento);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações registradas ou a última alteração se for consolidada (dispensado caso tenha sido apresentado no credenciamento).
c) Inscrição de Ato Constitutivo no órgão competente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício (dispensado caso tenha sido apresentado no credenciamento).
9.4.2. Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, com emissão de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data de sessão do pregão;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, INSS e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de sessão pública de processamento deste pregão ou dentro do prazo de validade constante do documento;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
9.4.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo 120 (cento e vinte) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
9.4.4. Qualificação técnica:
a) Apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, onde comprove que a licitante executou serviço similar ao objeto deste edital, fornecido por pessoa juridica e/ou fisica, na forma do Anexo VI.
9.4.5. Outras declarações:
a) Declaração expressa ratificando a observância rigorosa do artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88, que proíbe o trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho, a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma do Anexo VII;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VII;
c) Declaração da Licitante de que está de acordo com as condições do edital, conforme modelo sugerido no Anexo VII.
d) Declaração de que arcará com custos de deslocamento e diária, caso houver necessidade (Dispensada a apresentação desta declaração caso empresa estiver localizada num raio de até 20 Km da sede adminsitrativa do município de Nova Trento)
9.5. Todos os documentos exigidos no item 9.4 deverão constar no envelope nº 02 da habilitação, com exceção ao Anexo IV, que deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento.
9.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. O julgamento das propostas de Preço dar-se-á pelo critério de menor preço. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após o credenciamento, a licitante entregará ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação (Anexo IV) fora do envelope e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (Envelope 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope 02).
10.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes.
10.4. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda as especificações, exigências, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentarem proposta de preço com exclusão de algum item do termo de referência constante do Anexo I;
c) Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limite mínimo.
10.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionados as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três) e convocadas para participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços anteriormente oferecidos. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes empatadas.
10.6. O pregoeiro convidará individualmente os legítimos representantes das licitantes selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da empresa com a proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. Não serão permitidos lances com redução de valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
10.8. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Em hipótese alguma poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.12. O pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante do menor valor com vista à redução do preço.
10.13. Será assegurada como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.14. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
10.15.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.15.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.14 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.14 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.15.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.14 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.15.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 10.15.1 e 10.15.2 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.16. O disposto no item 10.14 deste edital somente se aplicará quando a melhor proposta de preço inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes empatadas.
10.17. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com o auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade da proposta de menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.18. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
10.19. A aceitabilidade será aferida se a proposta de preço for igual ou inferior ao preço de referência indicado no item 8.1, alínea “c” e no projeto básico, constante do Anexo I.
10.20. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope nº 02 com os documentos de habilitação do seu autor.
10.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data do término da etapa de lances.
10.22. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item acima ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na desclassificação da licitante.
10.23. Se a oferta não for aceitável por razões constantes do item 10.4 deste Edital, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor
preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
10.24. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço para execução do objeto desta licitação.
10.25. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
11. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer das decisões deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
12. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em estrita conformidade com o termo de referência constante do Anexo I e demais exigências deste Edital, envolvendo todos os serviços nele relacionados e outros eventualmente não detalhados, mas perfeitamente relacionado com as áreas de atuação indicadas no termo de referência.
12.2. Os profissionais indicados deverão executar os trabalhos objeto desta licitação através dos meios de comunicação disponíveis, através de suas presenças na Prefeitura de Nova Trento pelo menos 03 (três) dias por semana com carga horária mínima de 12 (doze) horas por semana e quando
necessário, por solicitação do Prefeito.
12.3. Os serviços somente deverão ser executados pelo licitante vencedor após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela autoridade competente.
13. DO PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. O pagamento dos serviços será efetuado até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao mês de adimplemento, mediante a apresentação de nota fiscal. A licitante vencedora deverá apresentar relatório com resumo dos serviços realizados em cada quadrimestre. No pagamento será efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza na forma da legislação vigente.
13.2. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Administração e Finanças, através de depósito do valor líquido devido em canta bancária indicada pela vencedora do certame, observado o disposto no art. 5º, da Lei (Federal) nº 8666/93.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, aqui incluída a verificação a qualquer tempo a incapacidade técnica dos profissionais indicados para execução do objeto desta licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Aplicação de multas:
a) Pela prestação de serviços equivocada, contrária às normas legais vigentes – multa equivalente a 3% (três por cento) do valor global do contrato para cada fato até o limite de 30% (trinta por cento).
b) Pelo atraso na prestação dos serviços – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global do contrato para cada evento até o limite de 10% (dez por cento).
c) Pelo atraso injustificado superior a 3 (três) dias em atender as demandas – multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento).
d) Xxxx não cumprimento de qualquer das condições fixada na Lei 8666/93, no instrumento convocatório ou no contrato e não abrangida nas letras anteriores – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento até o limite de 20% (dez por cento).
e) Comprovada a incapacidade técnica da contratada em executar com segurança e confiança o objeto desta licitação segundo avaliação da administração – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas no item 14.1.2 acima constitui ainda motivo para rescisão do contrato, e:
14.2.1. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Nova Trento pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei (federal) nº 8666/93 durante o prazo de execução contratual.
14.4. As multas eventualmente aplicadas à contratada poderão ser descontadas dos pagamentos porventura devidos, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição do crédito em dívida ativa, ou por qualquer outra forma prevista na lei.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
15.1. O prazo de vigência do contrato será a partir de sua assinatura até 25/04/2020, e se for do interesse da Administração poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei (Federal) nº 8666/93.
15.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de até 05 (três) dias úteis.Caso necessário a Convocação para assinatura do contrato será feita através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Havendo prorrogações do contrato, o valor devido pelos serviços contratados será atualizado a cada doze meses pelo índice de inflação acumulado medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado. Em caso de extinção do índice de inflação medido pelo INPC, será adotado outro índice oficial escolhido de comum acordo.
15.4. Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo determinado no item acima, a Prefeitura poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições das suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de preço melhor ao verificar a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências de habilitação, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os serviços, objeto desta licitação e realizado em cada mês deverá ser reconhecido formalmente pelo Secretário responsável pela solicitação, em cumprimento ao estágio da liquidação da despesa.
16.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação/proposta relativas ao presente pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
16.2. O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo
ou a redução da carga horária semanal em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o artigo 65, §1º, da Lei (Federal) nº 8666/93.
16.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala de Licitações no endereço indicado no preâmbulo, pelo prazo de 30 (trinta) dias findo o qual serão destruídos.
16.4. Não será admitida a impugnação do edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, ela deverá ser entregue sob protocolo na sede da Administração. A impugnação será dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
16.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.8. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
16.9. A Prefeitura se reserva no direito de revogar o presente processo licitatório nos termos do artigo 49, da Lei (Federal) nº 8.666/93.
16.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de São João Batista, Estado de Santa Catarina.
16.11. Os interessados que retirarem o presente edital pela internet deverão enviar por e-mail, o recibo constante deste edital, sob pena de serem prejudicados nas comunicações que a Prefeitura eventualmente necessite realizar às empresas interessadas.
Nova Trento, 26 de março de 2019.
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A | OBJETO Contratação de serviços especializados para diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas Pela Prefeitura de Nova Trento e Fundos, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. |
B | META FÍSICA A contratação desses serviços visa a suprir a seguinte demanda: Atendimento às atividades das Secretarias Municipais: Criação de textos e layouts para materiais impressos; - Criação de revistas, folders, anúncios, materiais de divulgação, informativos, banners, campanhas institucionais e todos os demais materiais publicitários impressos necessários. - Seleção, escaneamento e tratamento de imagens para impressão; - Importação e exportação de arquivos para impressão e para internet; - Fechamento de arquivos para gráficas e bureaus de serviços; - Gerenciamento de arquivos nos sistemas operacionais Windows e Macintosh; - Compilação, organização e arquivamento de textos e imagens para processamento em impressão off-set e laser; - Criação de ilustrações; - Separações de cores, ajuste de DPI e fechamento de arquivos em TiFF, PDF e EPS; - Manipulação de arquivos e criação de peças gráficas nos programas CorelDraw, Ilustrator, Indesig e Photoshop; - Realização de atividades de pré-impressão e montagem de provas impressas (bonecos); - Revisão ortográfica dos trabalhos diagramados; - Apoio na organização de eventos; - Produção gráfica dos materiais desenvolvidos. - Atender, com diligência e cordialidade, contatos telefônicos ou presenciais de autoridades, dirigentes, servidores, colegas e público externo em geral, que efetuem demandas ligadas às atividades da unidade, com repasse direto ao responsável pelo assunto - REALIZAR PARA SECRETARIA DE TURISMO: - artes de folders, revistas, livretos, flyers, mapas de rotas turísticas, placas, cartazes, postagens para redes sociais, vídeos curtos para ações específicas, artes para divulgação dos eventos na cidade como Incanto Trentino, Natal, Páscoa, Rock na Praça, Feiras, entre outros, artes para veículos. |
- REALIZAR PARA SECRETARIA DE SAÚDE: Demanda de materiais para as campanhas temáticas mensais da saúde: Flyers, faixas, banners impressos e digitais. Artes para plotagens de veúculos novos, identificação interna e externa de unidades de saúde e hospital, entre outros. - REALIZAR PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Demanda de materiais para as campanhas como: feira do livro, anúncios de jornais, convites, faixas. Diagramação de livros com conteúdo gerado nas escolas, atender a demanda de artes das escolas do município, entre outros. Suporte na criação de banners e faixas para desfiles. - REALIZAR PARA SECRETARIA DE FINANÇAS: Campanha completa do IPTU: Outdoors, anúncios, banners digitais, arte para carnês. Prestação de contas anual da administração municipal, etc. - REALIZAR PARA ASSESSORIA DE IMPRENSA: Posts semanais para redes sociais, banners para site e anúncios de jornal. - OUTROS SERVIÇOS: Outdoors institucionais, auxílio a entidades do município quando envolvidas em eventos promovidos em parceria com a prefeitura. Manipulação e tratamento de imagens que a prefeitura necessitar. Produção de imagens com equipamento profissional para uso e acervo da prefeitura. Reuniões presenciais sempre que houver necessidade. Revisão ortográfica de materiais criados. Domínio das ferramentas necessárias para criação de todos os materiais solicitados, finalização de todos os materiais conforme exigências de onde serão utilizados ou produzidos. Busca por fornecedores e cotação dos materiais desenvolvidos sempre que houver necessidade. Apoio na organização de eventos. - | |
C | HABILITAÇÃO Conforme estabelecido na Seção 9 do Edital. |
D | VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Minuta do Contrato. |
E | VALOR MAXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: VALOR MENSAL: R$ 2.083,00 (dois mil e oitenta e três reais) mensais. REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: EMPREITADA: ( ) Preço Global ( X ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item |
F | LOCAL DE EXECUÇÃO PREFEITURA DE NOVA TRENTO / SC. |
G | UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO Secretaria de Administração e Finanças |
H | UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO Secretaria de Administração e Finanças |
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO – PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, RG, CPF/MF, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome, RG, CPF/MF e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Nova Trento no Pregão Presencial nº 046/2019.
PODERES: Apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificação técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar contrato, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa e assinatura do(s) responsável(is) legal(is)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida em cartório.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESA E PEQUENA EMPRESAS.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
Referente Pregão Presencial nº /2019.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º, da Lei (federal) nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste edital.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa e assinatura do(s) responsável(is) legal(is)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
Referente Pregão Presencial nº /2019.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei (federal) nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa e assinatura do(s) responsável(is) legal(is)
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
Referente Pregão Presencial nº 046/2019.
Prezados Senhores,
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Prefeitura, apresentamos abaixo nossa proposta de preço para o Pregão Presencial nº 046/2019.
Dados do Licitante:
Razão Social: CNPJ sob nº . Inscrição Municipal Endereço completo: Telefones . Fax E-mail .
Dados bancários:
Nome do Banco: Nº da Agência:
Nº da Conta:
Item | Qtde. | Unid. | especificação | Pço. Unit. | Pço Total |
01 | 12 | Meses | Prestação de serviços especializados para diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas Pela Prefeitura de Nova Trento e Fundos, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. | ||
TOTAL |
Valor por extenso: R$ ( )
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato:
Nome: Natural de: Estado civil: Cargo/Função na Empresa Endereço residencial: Telefone/Fax E-mail
CPF/MF RG nº:
, de de 2019.
Assinatura e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Eu, …............................... (pessoa fisica e/ou juridica) da
, atesto para fins de prova e participação no Processo Licitatório nº 046/2019 – Pregão Presencial, aberto pela Prefeitura de Nova Trento, que a empresa
, CNPJ nº , presta (ou prestou) serviços especializados para diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas na …................................... Demonstra (ou demonstrou) elevado conhecimento, competência, segurança, dedicação, assiduidade e responsabilidade na execução desses serviços e reúne capacidade técnica para realizar trabalho de qualidade nessas áreas.
E por ser verdade dato e assino o presente atestado de capacidade técnica.
, de de 2019.
Nome e assinatura
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da Prefeitura.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
Referente Pregão Presencial nº 046/2019
A empresa , sediada na Xxx ,
xx , Xxxxxx ,Xxxxxx telefone
fax e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº /2019,
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
, de de 2019.
Nome, assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem o Município de Nova Trento, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF, sob o número 82.925.025/0001-60, estabelecida na Xxxxx Xxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx - representado pelo seu Secretário Municipal de Administração e Finanças, senhor,........................................._usando da competência prevista do Decreto nº / , doravante denominado de “CONTRATANTE” e, de outro, a empresa.............................................................. com sede à Rua.............................., e
registro no CNPJ- MF. sob o Nº.................................................neste ato representada pelo senhor
.................... portador da cédula de identidade RG Nº ...... inscrito no CPF sob o Nº residente e
domiciliado na Rua.................., Nº ......, doravante denominada "CONTRATADA" firmam o presente CONTRATO para execução do objeto abaixo, conforme decisão de fls. da Comissão
de Licitações, do processo nº . . , bem como homologação do senhor Prefeito Municipal, às fls. ........ do processo citado, sujeitando-se às normas da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores e do Edital de Licitação Nº....... , bem como da proposta da adjudicatária e de conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços especializados para diagramação (arte final) e design gráfico, para publicações e atividades desenvolvidas Pela Prefeitura de Nova Trento e Fundos, conforme Projeto Básico constante do Anexo I do Edital.
1.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste contrato a partir do dia
25 de abril de 2019 mediante emissão de ordem de serviço e que passará a fazer parte integrante deste contrato.
1.3. Este objeto deverá ser executado de forma permanente pelo menos 12 (doze) horas por semana, além de auxilio a ser oferecido pelos meios de comunicação disponíveis.
1.4. Os serviços serão executados no regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
2.1. Este contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses sem reajuste do valor, com início em 25/04/2019 e encerramento em 25/04/2020, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93.
2.2. Em caso de prorrogação do contrato, o valor devido pelos serviços será atualizado pelo índice de inflação acumulado medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado. Em caso de extinção do índice de inflação medido pelo INPC, será adotado outro índice oficial escolhido de comum acordo.
2.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou a
redução da carga horária semanal em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o artigo 65, §1º, da Lei (federal) nº 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PAGAMENTO.
3.1. O valor mensal dos serviços objeto deste contrato é de R$ (...), conforme resultado do pregão presencial.
3.2. O presente contrato onera as seguintes dotações da Lei Orçamentária para 2019:
00.000.0000.0000 – Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Fazenda.
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
3.3. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao mês de adimplemento, mediante apresentação da nota fiscal depois de liquidada a despesa pelo Secretário da Fazenda, observada a ordem cronológica de vencimento das faturas, nos termos do artigo 5º da Lei (federal) nº 8666/93. Ao final de cada quadrimestre, deverá ser apresentado, relatório quadrimestral com descrição resumida dos serviços realizados no quadrimestre de referência.
3.4. Do valor a ser pago e creditado em conta bancária indicada na proposta, será descontado a parcela correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES E MULTAS
4.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, aqui incluída a verificação a qualquer tempo da incapacidade técnica dos profissionais indicados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Aplicação de multas:
a) Pela prestação de serviços equivocada, contrária às normas legais vigentes, capaz de induzir o agente público ou político ao erro na execução de atos da administração e passíveis de imputação de responsabilidade pelos órgãos incumbidos constitucionalmente de fiscalizar – multa equivalente a 3% (três por cento) do valor global do contrato para cada fato até o limite de 30% (trinta por cento).
b) Pelo atraso na prestação dos serviços de forma a comprometer o andamento de projetos – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global do contrato para cada evento até o limite de 10% (dez por cento).
c) Pelo atraso injustificado superior a 3 (três) dias em atender as demandas – multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento).
d) Xxxx não cumprimento de qualquer das condições fixada na Lei 8666/93, no instrumento convocatório ou no contrato e não abrangida nas letras anteriores – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento até o limite de 20% (dez por cento).
e) Comprovada a incapacidade técnica da contratada em executar com segurança e confiança o objeto desta licitação segundo avaliação da administração – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
4.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas no item 4.1 acima constitui ainda motivo para rescisão do contrato, e:
4.2.1. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Trento pelo prazo de até 2 (dois) anos.
4.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
4.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATATA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei (federal) nº 8666/93 durante o prazo de execução contratual.
4.4. As multas eventualmente aplicadas à contratada poderão ser descontadas dos pagamentos porventura devidos, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição do crédito em dívida ativa, ou por qualquer outra forma prevista na lei.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, além das responsabilidades previstas neste CONTRATO e no Edital e seus anexos que o integram, se obriga a:
5.1.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste CONTRATO, de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com as normas constitucionais e legais, bem como, nos prazos previstos ou solicitados.
5.1.2. Manter durante a execução do contrato, profissionais qualificados nas mesmas condições apresentadas na proposta.
5.1.3. Manter na coordenação dos trabalhos, um profissional com formação superior, nas condições exigidas no edital.
5.1.4. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta da CONTRATADA.
5.1.5. Fica desde já convencionado que a CONTRATADA cede e transfere, à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, além dos serviços previstos neste CONTRATO, a posse, propriedade, direitos de repetição parcial ou total dos trabalhos e documentos criados no âmbito do mesmo, podendo a CONTRATANTE fazer o uso que lhe convier.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1. Além das responsabilidades previstas neste CONTRATO e nos anexos que o integra, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO e espaço adequado e equipado para o bom desenvolvimento dos serviços.
6.2. As despesas com passagens, hospedagens e alimentação dos profissionais da CONTRATADA, quando em serviços objeto desta licitação que envolver a necessidade de viagens, desde que autorizada pela CONTRATANTE, correrão por conta desta.
6.3. Efetuar o pagamento dos serviços na forma e no prazo estabelecido na neste contrato.
6.4. O pagamento com atraso superior a 30 (trinta) dias sofrerá incidência de juros de 1% ao mês sobre a parcela em atraso corrigida pelo INPC do segundo mês imediatamente anterior a data de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB-CONTRATAÇÃO.
7.1. A CONTRATADA não poderá transferir ou sub-contratar os serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte.
7.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE, por seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva no direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços e para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.1.2. Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos, corrigindo, quando for o caso, à sua própria custa, os serviços que não obedecerem às respectivas especificações, legislação ou normas.
8.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com a boa técnica ou, ainda, por inobservância e ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE e seus prepostos, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação.
CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
9.1. O objeto do Contrato realizado em cada mês será reconhecido pelo Secretário responsável pela solicitação, em cumprimento ao estágio da liquidação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – TOLERÂNCIA
10.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas e Condições do presente CONTRATO e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, e de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas Cláusulas e Condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o presente CONTRATO, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA, qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:
→ Pela prestação de serviços de forma equivocada, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato e equivalente a 3% (três por cento) do valor global do contrato para cada fato, até o limite de 30% (trinta por cento).
→ Pelo atraso na prestação dos serviços – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global do contrato para cada evento até o limite de 10% (dez por cento).
→ Pelo atraso injustificado superior a 3 (três) dias em atender as demandas – multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento).
→ Pelo não cumprimento de qualquer das condições fixada na Lei 8666/93, no instrumento convocatório ou no contrato e não abrangida nas letras anteriores – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento até o limite de 20% (dez por cento).
→ Comprovada a incapacidade técnica da contratada em executar com segurança e confiança o objeto desta licitação segundo avaliação da administração, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato e equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
→ Paralisação dos serviços por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovada justificativa apresentada à CONTRATANTE, por escrito, e por ela aceita.
→ Não conclusão dos serviços no prazo previsto ou execução em desacordo com o contratado.
→ Cessão ou transferência do presente CONTRATO, no todo ou em parte.
→ Inobservância das normas ou especificações da CONTRATANTE.
→ Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, transformação, fusão ou incorporação da CONTRATADA.
→ Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na realização dos serviços contratados.
11.2. No caso da Rescisão ser resultante de inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser indenizado de todo o prejuízo decorrente da Rescisão.
11.3. Atendendo ao interesse público, a CONTRATANTE poderá promover a Rescisão unilateral do CONTRATO, mediante notificação prévia e pagamento à CONTRATADA dos serviços corretamente executados, multa rescisória correspondente ao valor de 3 (três) meses de serviços.
11.4. A CONTRATANTE, após notificar a CONTRATADA da Rescisão contratual, tomará posse imediata de todos os serviços executados devendo, porém, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados da notificação, apresentar um relatório completo, historiando a Rescisão do CONTRATO, contendo uma avaliação detalhada dos serviços, a ser elaborado por comissão especialmente designada.
11.4.1. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
11.5. Nos casos de Rescisão amigável do CONTRATO, a CONTRATADA fará jus apenas aos pagamentos dos serviços executados e devidamente medidos.
11.5.1. Desta forma, far-se-á o pagamento final, com mútua, plena e geral quitação no ato da assinatura do destrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, devendo a parte vencida pagar á vencedora as custas, despesas judiciais extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o Edital correspondente, com seus anexos e a Ordem de Início de Serviço.
13.2. Os casos omissos deste CONTRATO serão dirimidos pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores e a legislação específica pertinente à matéria.
E por se acharem assim acordados, e após lido e achado conforme, firmam as partes este CONTRATO em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo.
Nova Trento, , de de 2019.
Prefeito | Contratada |
…......................................
Secretário de Administração e Finanças
Visto Assessoria Jurídica:
Testemunhas: 1. CPF:
2.