CONTRATO Nº 2022.0105005-PMA. INEXIGIBILIDADE 002-2022 – PMA - INEX
CONTRATO Nº 2022.0105005-PMA. INEXIGIBILIDADE 002-2022 – PMA - INEX
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA XXXXXX X XXXXXXX XXXXX CONSULTORIA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA.
O MUNICIPIO DE ALTAMIRA ATRAVES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTAMIRA/PA, CNPJ Nº 05.263.116/0001-37, sediada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 2288, – Bairro Sudam I – no Município de ALTAMIRA, Estado do Pará, CEP: 68.371- 250, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1686354, e CPF nº 000.000.000-00, E DO OUTRO LADO a empresa XXXXXX X XXXXXXX XXXXX CONSULTORIA CNPJ nº 36.260.460/0001-04, sediada na Rua NAPOLIS, nº 342,
Bairro: Centro, CEP: 68.795–000, Benevides/PA, doravante denominada CONTRATADA neste ato representa pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CRC/PA nº 013069-O-0, CPF nº 000.000.000-00. Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade nº 002/2022 – PMA - INEX, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Sr. Prefeito acima qualificado, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Altamira.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Contábil Pública Municipal para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias Agregadas, desenvolvendo as atividades constantes no termo de referência que seguem transcritas abaixo.
2.1.1. Oferecer serviços especializados em contabilidade aplicada ao setor público, com planejamento, elaboração de relatórios técnicos e de gestão, controle e avaliação dos resultados, capacitação, assessoria e monitoramento da equipe da secretaria encarregada pelos serviços contábeis, evitando que as prestações de contas venham a ser rejeitadas e/ou não aprovadas pelos órgãos fiscalizadores e repassadores de recursos, via transferências voluntárias.
2.1.2. Assessoria e Consultoria desenvolvendo trabalhos que serão conduzidos, dentro dos preceitos técnicos e respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, que se tornaram obrigatórias para a administração pública; aos Princípios Fundamentais de Contabilidade geralmente aceitos, bem como as regras estabelecidas pela Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Isto significa atender e dar abrangência e total independência, imparcialidade, zelo na execução dos trabalhos e sigilo sobre as informações obtidas.
2.1.3. Orientação a todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Altamira, Secretarias Agregadas e dos encarregados de aplicar recursos oriundos da contra partida da prefeitura, de transferências constitucionais, de transferências automáticas e de transferências voluntárias, objetivando a uniformização de procedimentos e com isso, facilitar a tarefa árdua do setor de contabilidade em cumprir os prazos para apresentação das prestações de contas juntos aos órgãos fiscalizadores.
2.1.4. Aperfeiçoamento permanente do capital humano que lida com a contabilidade das Secretarias, de modo a manter a equipe em sintonia com as mudanças emanadas dos órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas) e repassadores de recursos.
2.1.5. Assessorar os Secretários, Diretores, etc. em assuntos relacionados a atividades financeiras e administrativas, com impacto para a contabilidade central do Fundo, inclusive quanto à aplicação de recursos oriundos de programas e/ou convênios com destinações específicas;
2.1.6. Orientar a equipe da Prefeitura Municipal de Altamira, e responsáveis pelos registros contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, especialmente quanto à classificação correta das receitas que ingressam nos cofres do fundo e das despesas, quanto a sua conformidade com as ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes do orçamento aprovado pela Câmara Municipal;
2.1.7. Realizar o fechamento das prestações de contas a serem encaminhas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA;
2.1.8. Elaborar o Balancete de Verificação do Fundo, inclusive com sua remessa ao TCM/PA através do envio “online”.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE.
3.2. A contratada deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será, com início na data de 05/01/2022 e encerramento em 31/12/2022.
4.2. O Presente contrato por ser tratar de serviço de natureza continuada poderá ser prorrogado nos moldes do Art. 57, inciso II, lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, cumprindo o disposto no § 2° do mesmo artigo devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
4.3. A Contratante fiscalizará os serviços da Contratada a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as cláusulas do Contrato, fiscalização a ser feita através de servidor especialmente designado para este fim por meio de portaria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) mensais, perfazendo o valor total do contrato em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) no período de 12 (doze) meses conforme Ratificação do Ordenador de Despesas.
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal e após o atesto do documento pelo fiscal de contrato e/ou contratante, a qual será feia através de transferência bancária pela Contratante em favor da contratada.
5.3. Na forma da lei, havendo prorrogação contratual, e desde que acordado entre as partes, o valor contratual poderá ser reajustado com base no IPCA como índice ou por convenção entre as partes.
CLAUSULA SÉXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do Processo de Inexigibilidade, correrá à conta dos recursos consignados no Prefeitura Municipal de Altamira do exercício de 2022, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2022:
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 0202 Gabinete do Prefeito
Ação: 04.122.0002.2.002 - Manut. Do Gabinete do Prefeito.
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00 - 001 – Serviços de Consultoria Fonte do Recurso 1500000000
Órgão: 04 SEC. MUN. DE ADMIN E FINANÇAS
Unidade: 0404 Secretaria Mun. De Admin e Finanças
Ação: 04.122.0004.2.016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00 - 001 – Serviços de Consultoria Fonte do Recurso 1500000000
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente Contrato pode ser alterado ou rescindido nas hipóteses descritas na Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos em lei e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a:
I - responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização dos serviços solicitados pela CONTRATANTE; II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efetuados;
III- disponibilizar Profissionais, em conformidade com o especificado na proposta técnica, com capacitação técnica, para a representação da CONTRATADA em reuniões e/ou apresentações sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE;
IV- substituir, de imediato, qualquer profissional disponibilizado para a execução dos serviços contratados, quando verificada a sua inadequação, sendo que a apresentação do novo profissional deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos na proposta, com a comprovação prévia de qualificação técnica e respectivo currículo profissional;
V - garantir, no mínimo, o mesmo nível de qualidade e quantidade de profissional(is) habilitado(s) durante toda a vigência deste contrato;
VI - estabelecer, de forma conjunta com representantes da CONTRATANTE, calendário de visitas e trabalhos rotineiros, de maneira a gerar os documentos necessários nos prazos regulamentares estabelecidos;
VII - entregar os resultados dos trabalhos objeto do presente contrato, no prazo previsto no cronograma para apreciação da CONTRATANTE;
VIII - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da execução dos serviços, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
IX - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução de serviços em desacordo ao ora avençado;
X - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução dos serviços ora contratados, forem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamentos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus
empregados ou de terceiros, independente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
XI - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela no mesmo assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certidões e documentos comprobatórios das referidas condições; XII - cumprir, rigorosamente, com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, alocados para a prestação dos serviços ora contratados, inclusive as decorrentes de acordo e/ou dissídio coletivo da respectiva categoria profissional;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal de contrato e/ou contratante em nome da Prefeitura Municipal de Altamira.
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
VII – Pagamento dos custos operacionais, fotocópias, autenticações cartorárias, ligações telefônicas, bem como no caso de necessidade da prestação dos serviços em outra localidade seja na capital do estado ou outro necessário para a boa execução dos serviços deverá ser arcado a locomoção, hospedagem, alimentação, diária e demais despesas que se fizerem necessária à prestação do serviço desempenhado pela ora
CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficamos expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de Inexigibilidade n° 002/2022 – PMA - INEX.
13.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx (PA), 05 de janeiro de 2022.
MUNICIPIO DE ALTAMIRA:052
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por CLAUDOMIRO
63116000137
ALTAMIRA:05263116000
137
XXXXX:24935697253 XXXXX XX
XXXXX:24935697253
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA CNPJ Nº 05.263.116/0001-37 CONTRATANTE
XXXXXX X XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX X XXXXXXX XXXXX
CONSULTORIA:36260460000104 CONSULTORIA:36260460000104
Dados: 2022.01.05 10:59:29 -03'00'
XXXXXX X XXXXXXX XXXXX CONSULTORIA
CNPJ nº 36.260.460/0001-04 CONTRATADA