CONTRATO Nº 20240212
CONTRATO Nº 20240212
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 9-2023-043-PE ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
O PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 05.854.633/0001-80, representado pelo Srº(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, e de outro lado a firma LIBERAL CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº CNPJ 02.476.189/0001-19, estabelecida à XX XXXXXX XXX 000, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº - 2023-043-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, medianteas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ITENS E MATERIAIS
1.1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAGENS, HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DEPORTO E LAZER.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
021062 | CAPACETE DE SEGURANÇA COM PROTETOR FACIAL - Marca.: | KIT | 8,00 | 12,000 | 96,00 |
WORK | |||||
CAPACETE DE SEGURANÇA COM PROTETOR FACIAL EM ACRÍLICO | E | ||||
COM ABAFADOR. A PROTEÇÃO DO ROSTO COM CA. | |||||
021082 | CHAVE PHILLIPS DE 5/16X4" POLEGADAS - Marca.: TRAMON | UNIDADE | 4,00 | 13,260 | 53,04 |
XXXX | |||||
XXXXX XXXXXXXX DE 5/16X4" POLEGADAS | |||||
021142 | CHAVE GRIFO TIPO AMERICANA - Marca.: LOTUS | UNIDADE | 2,00 | 45,000 | 90,00 |
CHAVE GRIFO EM AÇO TIPO AMERICANA, COM MORDENTES EM | |||||
AÇO; COM TAMANHO DE 12" POLEGADAS. | |||||
033889 | CAIXA DE MEDIDOR MONOFÁSICO - Marca.: TAF | UNIDADE | 3,00 | 71,980 | 215,94 |
MODELO DA EQUATORIAL ENERGIA. | |||||
036652 | CORRENTE GALVANIZADA SOLDADA E CALIBRADA DE 14,0MM - | METRO | 8,00 | 144,980 | 1.159,84 |
Marca.: SAO XXXXXX | |||||
XXXXXXXX GALVANIZADA SOLDADA E CALIBRADA DE 14,0MM | |||||
060984 | CABO DUPLEX DE 25MM - Marca.: SULMINAS | METRO | 50,00 | 5,790 | 289,50 |
CABO DUPLEX DE 25MM | |||||
061314 | PERNEIRA DE PVC BIDIM P/ SEGURANÇA - Marca.: WORK | UNIDADE | 6,00 | 8,500 | 51,00 |
PERNEIRA DE PVC BIDIM P/ SEGURANÇA/PROTEÇÃO, FECHAMENTO | |||||
EM VELCRO COM CA, NA COR PRETA. | |||||
074049 | FITA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO DE 10 METROS - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 17,280 | 864,00 | |
FAME | |||||
FITA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO, ANTICHAMAS. LARGURA DE | |||||
19MM X COMPRIMENTO DE 10 METROS. EMBALAGEM COM 01 | |||||
UNIDADE. | |||||
074374 | RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR SEMIFACIAL PFF1 C/ VÁLV UNIDADE | 2.000,00 | 6,220 | 12.440,00 | |
ULA - Marca.: ATLAS | |||||
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR SEMIFACIAL PFF1 C/ VÁLVULA | |||||
120320 | LÂMINA FACA DE 02 PONTAS C/ FURO DE 20MM P/ ROÇADEIR UNIDADE | 105,00 | 32,780 | 3.441,90 | |
A - Marca.: TOYAMA | |||||
LÂMINA DE CORTE ORIGINAL, RESISTENTE, COM AFIAÇÃO EM | |||||
AMBOS OS LADOS POSSIBILITANDO INVERTER A LÂMINA. | |||||
120418 | LIMA CHATA DE 200MM DE 8" POLEGADAS P/ AFIAR FERRAME UNIDADE | 150,00 | 17,000 | 2.550,00 | |
NTAS - Marca.: 2 CARAS | |||||
LIMA CHATA DE AÇO SEM CABO PARA AFIAR ENXADAS, FACÕES E | |||||
OUTRAS FERRAMENTAS. | |||||
121170 | AREIA LAVADA P/ CONSTRUÇÃO - Marca.: JAZIDA NOVA ESP METRO CÚBICO | 50,00 | 116,670 | 5.833,50 | |
ERANÇ | |||||
AREIA LAVADA P/ CONSTRUÇÃO | |||||
121189 | ARMAÇÃO PESADA 2 POLOS C/ ROLDANA DE PORCELANA - Mar UNIDADE | 2,00 | 39,000 | 78,00 | |
ca.: CANAL | |||||
ARMAÇÃO PESADA 2 POLOS C/ ROLDANA DE PORCELANA | |||||
121282 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL - 25X20MM - Marca.: KRONA UNIDADE | 50,00 | 1,000 | 50,00 | |
BUCHA EM PVA, NA COR MARROM, COM DIÂMETRO DE 25 X 20MM. |
121312 BUCHA DE NYLON - 14MM - Marca.: CANAL UNIDADE 15,00 0,500 7,50 BUCHA DE NYLON - 14MM
121313 BUCHA DE NYLON - 6MM - Marca.: CANAL UNIDADE 25,00 0,150 3,75 BUCHA DE NYLON - 6MM
121314 BUCHA DE NYLON - 8MM - Marca.: CANAL UNIDADE 15,00 0,180 2,70 BUCHA DE NYLON - 8MM
121410 | CADEADO DE 20MM - Marca.: STAM | UNIDADE | 5,00 | 13,340 | 66,70 |
CADEADO EM LATÃO MACIÇO E COM HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA. DEVE ACOMPANHAR 02 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. | |||||
121411 | CADEADO DE 25MM - Marca.: STAM | UNIDADE | 8,00 | 15,420 | 123,36 |
CADEADO EM LATÃO MACIÇO E COM HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA. DEVE ACOMPANHAR 02 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. | |||||
121416 | CADEADO DE 50MM - Marca.: STAM | UNIDADE | 8,00 | 39,020 | 312,16 |
CADEADO EM LATÃO MACIÇO E COM HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA. DEVE ACOMPANHAR 02 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. | |||||
121570 | CAP SOLDÁVEL DE 50MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 6,340 | 317,00 |
MATERIAL: PVC | |||||
121654 | CINTA C/ CATRACA PARA AMARRAR CARGA DE ATÉ 800 KILOS UNIDADE | 1,00 | 45,000 | 45,00 | |
- Marca.: PARAMAX | |||||
CAPACIDADE MÁXIMA SUPORTADA: 800KG. | |||||
121665 | COLHER P/ PEDREIRO COM CANTO REDONDO - Nº 8 - Marca. UNIDADE | 5,00 | 20,380 | 101,90 | |
: PACETA | |||||
COLHER DE AÇO FORJADO COM CANTO REDONDO, COM CABO DE | |||||
MADEIRA ENVERNIZADO, NO TAMANHO: 8" POLEGADAS. | |||||
121668 | COLHER P/ PEDREIRO COM CANTO RETO - Nº 8 - Marca.: P UNIDADE | 5,00 | 20,780 | 103,90 | |
ACETA | |||||
COLHER DE AÇO FORJADO COM CANTO RETO, COM CABO DE | |||||
MADEIRA ENVERNIZADO, NO TAMANHO: 8" POLEGADAS. | |||||
121730 | DESEMPENADEIRA LISA DE AÇO - 25X12CM - Marca.: PARAB UNIDADE | 5,00 | 17,380 | 86,90 | |
DESEMPENADEIRA DE AÇO COM CABO DE MADEIRA; COM MEDIDAS: | |||||
25X12CM. | |||||
121743 | DISCO DIAMANTADO SEGMENTADO - Marca.: NORTON UNIDADE | 10,00 | 13,610 | 136,10 | |
DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO DE 4.3/8" | |||||
121745 | DISJUNTOR BIPOLAR DIN DE 16 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 15,00 | 21,850 | 327,75 | |
DISJUNTOR BIPOLAR DIN DE 16 AMPERES | |||||
121746 | DISJUNTOR BIPOLAR DIN DE 20 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 25,00 | 21,850 | 546,25 | |
DISJUNTOR BIPOLAR DIN DE 20 AMPERES | |||||
121751 | DISJUNTOR BIPOLAR DIN DE 60 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 10,00 | 23,200 | 232,00 | |
DISJUNTOR BIPOLAR DIN DE 60 AMPERES | |||||
121758 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN DE 32 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 15,00 | 33,250 | 498,75 | |
DISJUNTOR TRIPOLAR DIN DE 32 AMPERES | |||||
121759 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN DE 40 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 15,00 | 37,250 | 558,75 | |
DISJUNTOR TRIPOLAR DIN DE 40 AMPERES | |||||
121760 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN DE 50 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 10,00 | 37,250 | 372,50 | |
DISJUNTOR TRIPOLAR DIN DE 50 AMPERES | |||||
121763 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 15 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 15,00 | 6,980 | 104,70 | |
DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 15 AMPERES | |||||
121764 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 20 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 15,00 | 6,980 | 104,70 | |
DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 20 AMPERES | |||||
121765 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 25 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 15,00 | 6,980 | 104,70 | |
DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 25 AMPERES | |||||
121766 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 32 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 10,00 | 6,850 | 68,50 | |
DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 32 AMPERES | |||||
121767 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 40 AMPERES - Marca.: ELGIN UNIDADE | 8,00 | 8,140 | 65,12 | |
DISJUNTOR UNIPOLAR DIN DE 40 AMPERES | |||||
121780 | ELETRODO P/ SOLDA 48-E-7018 X 3.25MM - Marca.: PARAM QUILO | 125,00 | 29,890 | 3.736,25 | |
ELETRODO P/ SOLDA 48-E-7018 X 3.25MM | |||||
121859 | FITA CREPE BRANCA DE 25X45 METROS - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 50,00 | 4,880 | 244,00 |
FITA ADESIVA DE PAPEL CREPADO; EMBALAGEM COM | 01 | ||||
UNIDADE. | |||||
121861 | FITA ISOLANTE PRETA DE 10 METROS - Marca.: PARAMAX | UNIDADE | 25,00 | 2,380 | 59,50 |
FITA P/ ISOLAÇÃO ELÉTRICA, ANTICHAMAS; COM LARGURA DE 19MM X COMPRIMENTO DE 10 METROS. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE.
121876 GRAMPEADOR MANUAL EM AÇO DE 40CM P/ TRABALHO PESADO UNIDADE 3,00 200,000 600,00
- Marca.: XXXXXXX
GRAMPEADOR MANUAL EM AÇO COM ACABAMENTO CROMADO; COM ALTURA: 33CM, LARGURA: 22CM
COMPRIMENTO: 40CM, PESO:
17CM.
121886 121887 | INTERRUPTOR BRANCO COM 01 TECLA + 01 TOMADA DE 20 AM XXXXX - Xxxxx.: FAME INTERRUPTOR C/ DIMENSÕES DE 4X2CM. INTERRUPTOR BRANCO COM 01 TECLA + 02 TOMADAS DE 10 A | UNIDADE UNIDADE | 15,00 20,00 | 8,000 9,420 | 120,00 188,40 |
MPERES - Marca.: FAME INTERRUPTOR: TAMANHO DE 4X2. | |||||
121888 | INTERRUPTOR BRANCO COM 01 TECLA + 02 TOMADAS DE 20 A MPERES - Marca.: FAME INTERRUPTOR: TAMANHO DE 4X2. | UNIDADE | 10,00 | 8,420 | 84,20 |
121892 | INTERRUPTOR BRANCO COM 02 TECLAS + 01 TOMADA DE 10 A MPERES - Marca.: FAME INTERRUPTOR: TAMANHO DE 4X2. | UNIDADE | 25,00 | 10,720 | 268,00 |
121895 121901 | INTERRUPTOR EXTERNO BRANCO COM 01 TECLA + 01 TOMADA DE 10 AMPERES - Marca.: FAME INTERRUPTOR C/ DIMENSÕES DE 7,5 X 6,5 X 5CM. INTERRUPTOR SOBREPOR BRANCO C/ 02 TECLAS + 01 TOMADA | UNIDADE UNIDADE | 5,00 3,00 | 4,520 6,880 | 22,60 20,64 |
121933 | DE 10 AMPERES - Marca.: MECTRONIC INTERRUPTOR C/ DIMENSÕES DE 4X4CM. LÂMPADA LED BRANCA DE 12W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMA | UNIDADE | 15,00 | 4,160 | 62,40 |
121934 | LÂMPADA LED BRANCA DE 12W E-27 BIVOLT LÂMPADA LED BRANCA DE 15W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMA | UNIDADE | 5,00 | 5,600 | 28,00 |
121936 | LÂMPADA LED BRANCA DE 15W E-27 BIVOLT LÂMPADA LED BRANCA DE 20W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMA | UNIDADE | 15,00 | 7,880 | 118,20 |
121937 | LÂMPADA LED BRANCA DE 20W E-27 BIVOLT LÂMPADA LED BRANCA DE 25W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMA | UNIDADE | 25,00 | 11,600 | 290,00 |
121938 | LÂMPADA LED BRANCA DE 25W E-27 BIVOLT LÂMPADA LED BRANCA DE 30W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMA | UNIDADE | 65,00 | 13,100 | 851,50 |
121939 | LÂMPADA LED BRANCA DE 30W E-27 BIVOLT LÂMPADA LED BRANCA DE 40W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMA | UNIDADE | 25,00 | 17,980 | 449,50 |
121940 | LÂMPADA LED BRANCA DE 40W E-27 BIVOLT LÂMPADA LED BRANCA DE 50W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMA | UNIDADE | 40,00 | 24,900 | 996,00 |
121941 | LÂMPADA LED BRANCA DE 50W E-27 BIVOLT LÂMPADA LED BRANCA DE 9W E-27 BIVOLT - Marca.: LUMAN | UNIDADE | 5,00 | 5,500 | 27,50 |
LÂMPADA LED BRANCA DE 9W E-27 BIVOLT |
121942 | LÂMPADA LED PARA BATERIA - 9W X 12V - Marca.: LUMANT UNIDADE | 3,00 | 2,260 | 6,78 | |
LÂMPADA LED PARA BATERIA - 9W X 12V | |||||
121978 | LONA REFORÇADA DE POLIETILENO DE 12 METROS - Marca.: METRO | 30,00 | 45,000 | 1.350,00 | |
LONAX | |||||
LONA NAS CORES AZUL OU AMARELA, MODELO TIPO CARRETEIRA. | |||||
COM TAMANHO DE 12X6 METROS. | |||||
121979 | LONA REFORÇADA DE POLIETILENO DE 08 METROS - Marca.: METRO | 15,00 | 10,000 | 150,00 | |
KRONA | |||||
LONA NAS CORES AZUL OU AMARELA, MODELO TIPO CARRETEIRA. | |||||
122063 | MANGUEIRA PRETA P/ IRRIGAÇÃO DE 1/2X1,5" - Marca.: S METRO | 250,00 | 1,540 | 385,00 | |
ANTANA | |||||
MANGUEIRA PRETA P/ IRRIGAÇÃO DE 1/2X1,5" | |||||
122124 | PARAFUSO CHIP BICROMATIZADO DE 4,0X50MM - Marca.: CI UNIDADE | 25,00 | 0,200 | 5,00 | |
PARAFUSO CHIP BICROMATIZADO DE 4,0X50MM | |||||
122134 | PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO - 3/8X3 1/2 - Marca.: C UNIDADE | 50,00 | 3,500 | 175,00 | |
ISER | |||||
PARAFUSO C/ PORCA; E COM MEDIDAS: 3/8" X 6 1/2" | |||||
POLEGADAS. | |||||
122135 | PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO - 3/8X4 - Marca.: CISER UNIDADE | 50,00 | 2,200 | 110,00 | |
PARAFUSO C/ PORCA; E COM MEDIDAS: 3/8X4" POLEGADAS. | |||||
122144 | PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO - 5/16X9 - Marca.: CISE UNIDADE | 50,00 | 2,450 | 122,50 | |
PARAFUSO C/ PORCA; E COM MEDIDAS: 5/16X9" POLEGADAS. | |||||
122202 | PLUG MACHO C/ 02 SAÍDAS DE 20 AMPERES - Marca.: DANE UNIDADE | 15,00 | 4,400 | 66,00 | |
PLUG MACHO C/ 02 SAÍDAS DE 20 AMPERES | |||||
122204 | PLUG MACHO C/ 03 SAÍDAS DE 20 AMPERES - Marca.: DANE UNIDADE | 15,00 | 5,890 | 88,35 | |
PLUG MACHO C/ 03 SAÍDAS DE 20 AMPERES | |||||
122205 | PLUG PRENSA DE 20 AMPERES - Marca.: ILUME UNIDADE | 15,00 | 6,480 | 97,20 | |
PLUG PRENSA DE 20 AMPERES | |||||
122286 | RÉGUA DE ALUMÍNIO DE 2 METROS P/ PEDREIRO - Marca.: UNIDADE | 8,00 | 41,900 | 335,20 | |
ICOMETAL | |||||
RÉGUA DE ALUMÍNIO DE 2 METROS P/ PEDREIRO | |||||
122455 | TUBO ELETRODUTO - 1 1/4" - Marca.: KRONA UNIDADE TUBO ELETRODUTO RÍGIDO, DE PVC, COM ROSCA, NA COR PRETA. | 5,00 | 24,000 | 120,00 | |
122573 | LÂMPADA TUBULAR DE 40CM - Marca.: LUMANTI | UNIDADE | 15,00 | 7,900 | 118,50 |
LÂMPADA LED TUBULAR DE 40CM, BRANCA, BIVOLT. | |||||
134762 | PROTETOR AUDITIVO TIPO PLUG DE SILICONE COM CORDÃO - | UNIDADE | 25,00 | 3,180 | 79,50 |
Marca.: ATLAS | |||||
PROTETOR AUDITIVO TIPO PLUG DE SILICONE COM CORDÃO | |||||
135025 | CABO DUPLEX DE 10MM. - Marca.: SULMINAS | METRO | 25,00 | 2,350 | 58,75 |
CABO DUPLEX DE 10MM. | |||||
135077 | CAIXA DE LUZ DE 2X4CM REFORÇADA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 3,00 | 1,220 | 3,66 |
CAIXA DE LUZ DE EMBUTIR P/ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DE 2X4CM, RETANGULAR PRETA.
135080 | CHAPA DE FERRO PRETA DE 3/16" - Marca.: BELGO CHAPA DE FERRO PRETA DE 3/16" | UNIDADE | 8,00 | 1.099,700 | 8.797,60 |
135081 | CHAPA DE FERRO PRETA DE 3/4" - Marca.: BELGO | UNIDADE | 8,00 | 4.489,000 | 35.912,00 |
CHAPA DE FERRO PRETA DE 3/4" | |||||
135082 | CHAPA DE FERRO PRETA DE 5/8" - Marca.: BELGO | UNIDADE | 8,00 | 4.494,000 | 35.952,00 |
CHAPA DE FERRO PRETA DE 5/8" | |||||
135083 | CHAPA DE FERRO PRETA DE 7/8" - Marca.: BELGO | UNIDADE | 8,00 | 5.795,000 | 46.360,00 |
CHAPA DE FERRO PRETA DE 7/8" | |||||
135084 | CHAPA DE FERRO PRETA LISA DE 3/8" - Marca.: BELGO | UNIDADE | 8,00 | 2.399,920 | 19.199,36 |
CHAPA DE FERRO PRETA DE 7/8" | |||||
135087 | CHAPA EM AÇO CARBONO DE 3MM C/ 1,20X3,00 METRO - Mar | UNIDADE | 60,00 | 360,000 | 21.600,00 |
ca.: DIFERRAN | |||||
CHAPA EM AÇO CARBONO DE 3MM C/ 1,20X3,00 METRO | |||||
135090 | CORDA DE SEDA TRANÇADA DE 16MM - Marca.: RODOCORDAS | METRO | 500,00 | 2,580 | 1.290,00 |
CORDA DE SEDA C/ CORES VARIADAS. | |||||
135106 | ESCADA EXTENSÍVEL DE FIBRA DE VIDRO VAZADA DE 7.80 M | UNIDADE | 1,00 | 1.857,000 | 1.857,00 |
ETROS - Marca.: W.XXXXXXX | |||||
XXXXXX P/ ELETRICISTA. | |||||
135107 | ESCADA EXTENSÍVEL DE FIBRA DE VIDRO VAZADA DE 8.80 M | UNIDADE | 2,00 | 2.159,000 | 4.318,00 |
ETROS - Marca.: W.XXXXXXX | |||||
XXXXXX P/ ELETRICISTA. | |||||
135155 | LUVA DE PVC P/ ESGOTO - 75MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 3,500 | 87,50 |
LUVA DE PVC P/ ESGOTO - 75MM | |||||
135162 | LUVA DE PVC ROSCÁVEL/SOLDÁVEL DE 20MM - Marca.: KRON | UNIDADE | 40,00 | 0,940 | 37,60 |
LUVA DE PVC ROSCÁVEL/SOLDÁVEL DE 20MM | |||||
135163 | LUVA DE PVC ROSCÁVEL/SOLDÁVEL DE 25MM - Marca.: KRON | UNIDADE | 75,00 | 1,180 | 88,50 |
LUVA DE PVC ROSCÁVEL/SOLDÁVEL DE 25MM | |||||
135170 | MANGUEIRA PRETA P/ IRRIGAÇÃO DE 1"X3,00MM - Marca.: | METRO | 250,00 | 3,340 | 835,00 |
SANTANA | |||||
MANGUEIRA PRETA P/ IRRIGAÇÃO DE 1"X3,00MM | |||||
135171 | MANGUERIA PRETA P/ IRRIGAÇÃO DE 3/4" - Marca.: SANTA | METRO | 200,00 | 1,820 | 364,00 |
MANGUERIA PRETA P/ IRRIGAÇÃO DE 3/4" | |||||
135182 | PARAFUSO C/ CABEÇA DE FENDA - 3,8X40MM - Marca.: CIS | UNIDADE | 15,00 | 0,110 | 1,65 |
PARAFUSO C/ CABEÇA DE FENDA - 3,8X40MM | |||||
135183 | PARAFUSO C/ CABEÇA DE FENDA - 4,8X38MM - Marca.: CIS | UNIDADE | 15,00 | 0,110 | 1,65 |
PARAFUSO C/ CABEÇA DE FENDA - 4,8X38MM | |||||
135185 | PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO - 3/8X6 1/2 - Marca.: C | UNIDADE | 50,00 | 2,150 | 107,50 |
ISER | |||||
PARAFUSO C/ PORCA; E COM MEDIDAS: 3/8" X 6 1/2" | |||||
POLEGADAS. | |||||
135222 | TINTA P/ DEMARCAÇÃO VIÁRIA NA COR BRANCA DE 18 LITRO BALDE | 25,00 | 449,800 | 11.245,00 | |
S - Marca.: VELOZ | |||||
TINTA SUPER RESISTENTE, NA COR BRANCA FOSCO; CONTEÚDO | |||||
DO BALDE C/ 18 LITROS. | |||||
135224 | TINTA P/ DEMARCAÇÃO VIÁRIA NA COR AMARELO DE 18 LITR BALDE | 15,00 | 449,800 | 6.747,00 | |
OS - Marca.: VELOZ | |||||
TINTA SUPER RESISTENTE, NA COR AMARELO FOSCO; CONTEÚDO | |||||
DO BALDE C/ 18 LITROS. | |||||
135226 | TINTA SPRAY NA COR AZUL DE 350ML - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 8,00 | 16,980 | 135,84 |
TINTA SPRAY NA COR AZUL DE 350ML | |||||
135228 | TINTA SPRAY NA COR PRETO DE 350ML - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 5,00 | 16,980 | 84,90 |
TINTA SPRAY NA COR PRETO DE 350ML | |||||
135229 | TINTA SPRAY NA COR VERDE DE 350ML - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 5,00 | 16,980 | 84,90 |
TINTA SPRAY NA COR VERDE DE 350ML | |||||
135241 | TUBO DE PVC P/ ESGOTO DE 150MM - Marca.: QUALYTUBOS | UNIDADE | 90,00 | 142,680 | 12.841,20 |
TUBO DE 6 METROS. |
135242 | TUBO DE PVC P/ ESGOTO DE 200MM - Marca.: FORTLEV TUBO DE 6 METROS. | UNIDADE | 75,00 | 284,980 | 21.373,50 |
135243 | TUBO DE PVC P/ ESGOTO DE 40MM - Marca.: QUALYTUBOS | UNIDADE | 25,00 | 20,980 | 524,50 |
TUBO DE 6 METROS. | |||||
135244 | TUBO DE PVC P/ ESGOTO DE 50MM - Marca.: QUALYTUBOS | UNIDADE | 50,00 | 34,560 | 1.728,00 |
TUBO DE 6 METROS. | |||||
135245 | TUBO DE PVC P/ ESGOTO DE 75MM - Marca.: QUALYTUBOS | UNIDADE | 40,00 | 59,980 | 2.399,20 |
TUBO DE 6 METROS. | |||||
135249 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL DE 40MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 47,980 | 1.199,50 |
TUBO DE 6 METROS. | |||||
135297 | INTERRUPTOR BRANCO C/ 01 TECLA - Marca.: MECTRONIC | UNIDADE | 8,00 | 5,230 | 41,84 |
INTERRUPTOR C/ DIMENSÕES DE 4X2CM | |||||
135298 | INTERRUPTOR BRANCO C/ 02 TECLAS - Marca.: MECTRONICO | UNIDADE | 10,00 | 5,850 | 58,50 |
INTERRUPTOR C/ DIMENSÕES DE 4X2CM. | |||||
135299 | INTERRUPTOR BRANCO C/ 03 TECLAS - Marca.: MECTRONIC | UNIDADE | 5,00 | 8,200 | 41,00 |
INTERRUPTOR C/ DIMENSÕES DE 4X2CM. | |||||
135371 | TEE DE PVC SOLDÁVEL DE 110MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 3,600 | 18,00 |
TEE DE PVC SOLDÁVEL DE 110MM | |||||
135381 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL DE 60MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 225,00 | 89,980 | 20.245,50 |
TUBO DE 6 METROS. | |||||
135382 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL DE 110MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 75,00 | 207,980 | 15.598,50 |
TUBO DE 6 METROS. |
135461 DISCO DE SERRA CIRCULAR P/ MADEIRA DE 12" X 305MM C/ UNIDADE 2,00 12,000 24,00
60 DENTES - Marca.: WORK
DISCO DE SERRA CIRCULAR P/ MADEIRA DE 12" X 305MM C/ 60 DENTES
135476 PULVERIZADOR COSTAL À GASOLINA - Marca.: TOYAMA UNIDADE 1,00 1.600,000 1.600,00
PULVERIZADOR COSTAL À GASOLINA C/ 3.5CV-56CC-750M3/H. | ||||
135509 | RODA DE ALUMÍNIO ARO 8" P/ PNEU DE 3.25X8" POLEGADAS UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
DE CARRO DE MÃO - Marca.: FISHER | ||||
RODA DE ALUMÍNIO ARO 8", COM 03 RAIOS. | ||||
135563 | MANGOTE DE RASPA 60 CM - ESPESSURA MÉDIA DAS FIVELAS UNIDADE | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
DE 1,50 MM - Marca.: JAPI | ||||
MANGOTE DE RASPA 60 CM - ESPESSURA MÉDIA DAS FIVELAS DE | ||||
1,50 MM | ||||
146967 | PIÇARRA P/ CONSTRUÇÃO - COTA RESERVADA - Marca.: JAZ METRO | 1.250,00 | 26,900 | 33.625,00 |
IDA NOVA ESPERANÇ | ||||
PIÇARRA PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E PARA REVESTIR | ||||
ESTRADAS. |
VALOR GLOBAL R$ 350.216,78
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor deste contrato, é de R$ .216,78 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos).
2.2 Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 9-2023-043-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº -2023-043-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
4.2. Os casos omissos serão regulados pelo Código de Processo Civil, Lei do Consumidor, e demais leis e correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Fevereiro de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.2. - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para aentrega dos itens e materiais;
6.3. - Impedir que terceiros forneçam os itens objeto deste Contrato;
6.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.5 - Devolver os itens que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.6 - Solicitar a troca dos itens e materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita ao fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
6.7 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo fiscal de contrato, o fornecimento dos itens e materiais objeto deste Contrato;
6.8 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos itens e materiais e interromperimediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos itens e materiais, taiscomo:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.4 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.5 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.8 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus emprega dos durante o fornecimento do produto;
7.9 - Efetuar a troca dos itens e materiais sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
7.10 - Comunicar ao fiscal de contrato do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.11 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº -2023-043-PE.
7.12 Entregar os Materiais de Construção de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital.
7.13 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer material caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
7.14 Responsabilizar pelos custos de entrega e montagem dos materiais.
7.15 Responsabilizar pela qualidade, quantidade e segurança dos materiais ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.16 Apresentar como forma de comprovação da garantia, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar, na entrega do material.
7.17 Providenciar a entrega dos Materiais de Construção em embalagens apropriadas para que estes não sejam danificados quando do transporte e descarga no local. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciáriose obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.3 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.5 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato
8.5.1. - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.2 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.3 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver
préviaautorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.4 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ENTREGA.
10.1. Será designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essaatribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo há bil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10.4. A COTRATADA deverá entregar os itens e produtos, a partir de Autorizações ou ordens de fornecimentos emitidas em uma única via pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos itens e materiais e produtos caberá aos fiscais de contratos de cada órgão do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
12.1. A despesa com o fornecimento dos itens e materiais e produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Func. Programática 04 122 0002 2.029 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo
Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Func. Programática 04.451.0009.1.002 - Próprios Públicos (Aquisição, Construção, Reformas e Ampliações)
Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
Func. Programática 04 451 0009 1.003 Vias e Logradouros Urbanos - Recuperação e Pavimentação Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo
Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo
Fonte de Recurso 15000000 - Recursos não vinculados de impostos
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos
Func. Programática 04 451 0009 1.004 Estradas Vicinais e Pontes (Abertura, Recuperação e Conservação)
Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de consumo Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo
Fonte de Recurso 15000000 - Recursos não vinculados de impostos
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unid. Orçamentária Secretaria Mun. de Cultura, Desporto e Lazer
Func. Programática 04 122 0002 2.112 Secretaria Mun. de Cultura, Desporto e Lazer (Ativ. Administrativas)
Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo Subdesdobro
33.90.30.24 - Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico
33.90.30.42 - Ferramentas
33.90.30.99 - Outros materiais de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os it ens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corres pondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garan tida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2 - advertência;
16.3- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.4 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.5 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.6- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
16.7 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.7.1- ensejar o retardamento da execução dos itens e materiais deste Contrato; 6.8- não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.9- comportar-se de modo inidôneo; 16.10- fizer declaração falsa.
16.11 - cometer fraude fiscal;
16.12- falhar ou fraudar no fornecimento do contrato;
16.13 não celebrar o contrato;
16.14- deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.15- apresentar documentação falsa.
16.16. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscriçãono Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.17. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.18. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº -2023-043-PE, cuja realização decorre da autorização do Srº. ITONIR XXXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORUM
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teore forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 20 de Fevereiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ITONIR APARECIDO TAVARES CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80 CONTRATANTE
LIBERAL
CONSTRUCAO LTDA:024761890001
Assinado de forma digital por LIBERAL CONSTRUCAO LTDA:02476189000119
LIBERAL CONSDaTdRosU: 2Ç02Ã4.0O2.29 08:37:39
19 XXXXXX XX XXXX-E03I'R00A' SILVA
CNPJ 02.476.189/0001-19 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.