CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE JARI-RS. ”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.609.402/0001-50, com sede administrativa à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx-XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor OSNEI DOS SANTOS AZEREDO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n°
09.265.825/0001-02, localizada à na localidade de Rincão da Glória, s/nº, interior, na cidade de Jari, Estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à localidade de Rincão da Glória, s/nº, interior, na cidade de Jari, Estado do Rio Grande do Sul.
As partes acima identificadas celebram em comum acordo de vontades, o presente Instrumento Contratual, tudo conforme consta no Processo de Dispensa de Licitação n° 02/2024 que será regido pelas cláusulas e
disposições seguintes, tendo como fundamentação o Artigo 89 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e supletivamente com as normas legais de direito privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar aos estudantes do interior do município de Jari-RS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, nas quantidades e especificações abaixo:
LINHA A 3 | |||||
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | R$/KM | R$/TOTAL |
1 | 3.053,6 | KM | ROTEIRO Turno da manhã: Inicia próximo a residência de Xxxxxx xx Xxxxx, segue até a residência de Eliege Encarnação, retorna para a estrada principal, até a EMEF Visconde Rio Branco, seguindo até a esquina próxima a residência de Xxxxxxx Xxxxxx, seguindo até a residência de Adair Viana, retorna e segue pela estrada principal até em frente a residência de Xxxxxx Xxxxxxxx e retorna até a EMEF Visconde Rio Branco. | 6,06 | 18.504,82 |
Ao meio dia: Retorna pelo mesmo trajeto do turno da manhã, até em frente à residência de Xxxxxx xx Xxxxx, seguindo até a residência de Xxxx xx Xxxxx, retornando até o ponto inicial. Turno da tarde: Segue do ponto inicial pela estrada principal até a EMEF Visconde Rio Branco. Final da tarde: Segue pela estrada Rincão da Glória- Chácara dos Pintos até a esquina próxima a residência de Xxxxxxx Xxxxxx, seguindo até em frente a residência da aluna Xxxxxxx Xxxxxx Vaz, retornando até a esquina próxima a residência de Xxxxxxx Xxxxxx, seguindo até a residência de Adair Viana, retorna passando em frente a EMEF Visconde Rio Branco, até em frente à residência de Xxxx xx Xxxxx, finalizando o trajeto. |
Quilometragem diária: 69,4 km (Ida e volta) Capacidade mínima de alunos: 15 lugares Veículo: Kombi/Van |
Parágrafo Primeiro: Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 02/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços deverão ser realizados de forma segura, respeitando os itinerários e horários estabelecidos em cada item, constantes no objeto deste Contrato.
a) A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços quando autorizados pela contratante, utilizando-se apenas dos veículos indicados, e em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
b) Os serviços poderão ser rejeitadas no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes no Edital, a contar da notificação a CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
c) A execução, bem como a interrupção ou rescisão dos serviços, responsabilidades e penalidades oriundas da presente contratação regem-se pelas normas previstas na Lei vigente;
d) O serviço prestado não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
e) Não será admitida, sob hipótese alguma, a substituição do contratado ou a subcontratação do objeto licitado, salvo quando expressamente autorizado pela Administração;
f) Os veículos a serem utilizados na realização dos serviços licitados deverão obedecer rigorosamente e enquadrar-se completamente nas normas e condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e correlatos;
g) Será procedida quando for necessária, por fiscal competente especialmente designado pela Administração Municipal, a averiguação para constatação do estrito cumprimento do estabelecido neste contrato e, encontrando divergências ou irregularidades na execução dos serviços conforme ajustado, será feita a ressalva nos autos do processo, comprometendo-se a licitante vencedora a normalizar a situação apontada, dentro do prazo que lhe for estipulado, sob pena de rescisão imediata do respectivo termo de contrato, por culpa da licitante vencedora. A não apresentação do(s) veículo(s) para a averiguação, sem nenhuma justificativa, ensejará na rescisão do contrato.
h) Os veículos devem ser colocados à disposição nos dias, horários e locais indicados nas solicitações pela Contratada e devem apresentar boa aparência visual e boas condições mecânicas e de higiene, com documentação atualizada, obedecendo à rota estipulada;
i) Havendo a necessidade de promoção de ajustes nas rotas, seja para adequação de seu início ou fim, pontos de embarque e/ou desembarques, horários, suspensão dos serviços ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual, o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal. Neste caso, a empresa CONTRATADA será informada e havendo alteração do dimensionamento das rotas haverá o correspondente alinhamento contratual;
j) Poderá a CONTRATANTE, vistoriar o veículo antes da viagem, para a averiguação das condições do mesmo;
k) Para realização dos serviços o veículo deverá estar de acordo com o Decreto Municipal nº 3926/2019.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global estimado deste contrato é de R$ 18.504,82 (dezoito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), de acordo com a proposta vencedora do presente processo que deu origem a este contrato administrativo, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Parágrafo Único – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos processar-se-ão obedecido o seguinte:
a) a CONTRATADA deverá enviar, Nota Fiscal/fatura, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, que após atestada pelo fiscal do Contrato, será encaminhada para liquidação e pagamento das despesas, sendo formalizado através de ordem bancária creditada em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
b) a liquidação das notas fiscais será realizada até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, devendo o pagamento ocorrer até o 15º dia útil desse mês, conforme Ordem Cronológica de Pagamentos.
c) a CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da fiscalização, o objeto do presente contrato não estiver de acordo com as especificações apresentadas neste instrumento e, ainda, se forem fornecidos
sem a prévia autorização e fiscalização do servidor nomeado para esta finalidade.
d) a CONTRATANTE poderá reduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
e) ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
f) sendo prorrogada a vigência do contrato, a partir do 12º (décimo segundo) mês, haverá reajuste com base no índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, podendo a Administração Municipal, utilizar outro índice que venha a substituí-lo.
g) No ato do pagamento poderão ser retidos:
I – O valor correspondente a 3% (três por cento) a título de ISSQN. II – O valor correspondente a 11% (onze por cento) a título de INSS.
III – O valor corresponde ao Imposto de Renda, de acordo com a IN RFB n°1.234/2012.
Parágrafo Único – Durante o período contratual os preços serão praticados, na forma e valores descritos na proposta da CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX – A vigência deste Contrato será de até 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas orçamentárias da presente contratação correrão às expensas das Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, nas atividades funcionais programáticas vigentes no exercício de 2024.
PROJ. ATIV. 2.031 TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa. 3.3.90.39.00.00.00.1.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento Despesa. 3.3.90.39.00.00.00.1.0576 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cód. Orç. Red. – 208 e 209
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar a CONTRATADA os valores correspondentes ao objeto deste Contrato, de acordo com as condições, preços e prazos estabelecidos.
II – Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III – Prestar as informações e os esclarecimentos e/ou dúvidas atinentes ao objeto deste contrato, que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
IV – Exercer fiscalização sobre a execução do presente contrato de modo a comprovar se estão em acordo com o ajustado
V – Comunicar a CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada na prestação de serviços e interromper imediatamente a mesma, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Executar o objeto do contrato através de profissionais qualificados;
II – Cumprir na íntegra com o objeto do presente instrumento contratual.
III – Executar os serviços, a qualquer tempo, de modo satisfatório conforme o modo e tempo convencionados, efetuando o transporte com cuidado, exatidão, segurança e presteza, segundo as determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
IV – Responder aos danos causados aos transportados, excluindo o caso fortuito e a força maior;
V – A substituição de veículo somente poderá ser realizada mediante autorização prévia do Município. Sempre que houver substituição de veículo, poderá ser solicitado a realização de novas vistorias;
VI – Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
VII – Iniciar e finalizar os serviços obedecendo ao calendário letivo escolar, bem como horários de entrada e saída, de acordo com o exposto no itinerário;
VIII – Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, devendo estar devidamente licenciados, com toda documentação regular, equipados e
totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
IX – Submeter os veículos à vistoria técnica semestral de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, documento este emitido pelo DETRAN;
X – Alterar o itinerário e os horários quando solicitado pela CONTRATANTE, com a consequente reparação das alterações, quando necessárias, dos valores acordados;
XI – Tratar com cortesia os munícipes transportados e os servidores encarregados da coordenação do transporte;
XII – Efetuar com pontualidade, os recolhimentos legais relativos aos INSS, PIS, FGTS etc. de seus empregados, devendo responder por tais encargos. Arcar com as despesas referentes a multas, aos encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
XIII – Adequar os veículos a serem utilizados no transporte às determinações do Código Nacional de Trânsito, principalmente as exigências a seguir:
a) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
b) registro como veículo de passageiro; equipamento registador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
c) cintos de segurança em número igual ao da lotação;
d) outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
e) para a realização do transporte, o veículo deverá estar de acordo com o Decreto Municipal nº 3926/2019.
XIV – Adequar os motoristas que conduzirão os veículos a serem utilizados no transporte às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente exigências de:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ter carteira de habilitação nas categorias D ou E;
c) documento de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, emitidos pelo DENATRAN;
d) ser aprovado em curso especializado, nos termos do regulamento do CONTRAN (Resolução 57/98);
XV – A CONTRATADA deverá executar o transporte único dos beneficiários, não sendo permitido o transporte de passageiros que não sejam pertencentes e declaradas no objeto do Roteiro;
XVI – A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado e de forma periódica, Laudo Técnico expedido pelo DETRAN ou empresa mecânica devidamente credenciada nos órgãos competentes.
XVII – Xxxx e qualquer alteração do quadro de colaboradores deve ser informada para a CONTRATANTE, com indicação dos dados dos novos empregados e a apresentação da documentação conforme condições editalícias;
XVIII – Caso os serviços sejam executados em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de referência ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as devidas correções e/ou substituições imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº 14.133/2021;
XIX – A CONTRATADA responsabilizará- se- à pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva. Entende-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneiras aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência, com todos os ônus e expensas da CONTRATADA, bem como prestar assistência 24 horas;
XX – A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, devendo os mesmos estar em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei nº 9.503/97, de 23.09.97) – Código de Trânsito Brasileiro, podendo a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário e pertinente, exigir a imediata substituição daqueles veículos que não estejam nas condições ideais de trafegabilidade, sendo esta substituição por veículo de mesmas especificações e características ou de qualquer superior;
XXI – Fica a CONTRATADA responsável pela substituição do veículo, em caso de avaria, acidente, ou manutenção corretiva, por outro com as mesmas especificações e características ou de qualidade superior, obedecendo ao prazo de execução das rotas contratuais, não causando prejuízos e interrupção no transporte dos munícipes atendidos.
XXII – Quando o veículo for para a manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, no prazo de até 03 dias antes da realização da manutenção, providenciar a substituição automática do mesmo por veículo com as mesmas características e especificações técnicas ou de qualidade superior;
XXIII – No caso de acidentes, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo, por culpa ou não da CONTRATADA, a empresa providenciará a devida comunicação para elaboração do Registro de Ocorrência.
XXIV – A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Caso seja verificada a culpa do condutor da CONTRATADA, a responsabilidade de pagamento da franquia será da mesma, assegurando o direito de regresso, nos limites dos termos da lei;
XXV – A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros;
XXVI – A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de irregularidades do veículo, não acarretando ônus para administração pública quaisquer multas e/ou infrações cometidas na prestação do serviço;
XXVII – Sempre que houver substituição do veículo, poderão ser realizadas novas vistorias;
XXVIII – Os veículos deverão estar com toda a documentação regular, com a apresentação do comprovante de Registro de Licenciamento referente ao exercício corrente, comprovante de quitação do IPVA, cópias das apólices de seguro atualizadas, cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV e Laudo de Inspeção Técnica (LIT/CSV), bem como toda documentação necessária, em até 24 horas posteriores a substituição, contados da ciência do Fiscal e da Autoridade competente.
XXIX – Garantir a seus usuários contrato de seguro de acidentes pessoais (AP), responsabilidade civil (RC), Despesas médicas hospitalares (DMH), sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere à Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
b) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Após o décimo trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A extinção do contrato observará o disposto nos art. 137, art. 138 e art. 139 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI – atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII – atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A lavratura do presente Instrumento de Contrato decorre da realização do Procedimento Dispensa de Licitação nº 02/2024, realizado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021.
Parágrafo Único – A execução deste Instrumento de Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 89, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE, através do servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, devidamente designado para essa
finalidade, acompanharão e fiscalizarão sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – O fiscal anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados, bem como as demais disposições constantes no art. 117 e parágrafos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro – A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Caberá ao fiscal, representando a CONTRATANTE, a atestação das notas fiscais correspondentes aos serviços.
Parágrafo Quinto – As demais atividades de gestão e fiscalização do contrato serão conforme determina o Decreto Municipal nº 5.026/2024 e Lei 14.133/2021.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de estabelecido no artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2021.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Quanto ao objeto, ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 124, inciso II, alínea “d ” da Lei n° 14.133/21, será concedido
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, requerido tanto pela contratada, quanto pela contratante, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, e de acordo com a Instrução Normativa Municipal nº SCI-01/2022, o desequilíbrio contratual.
Parágrafo Único: A mera variação do mercado ou impacto decorrente de fatores alheios não é suficiente para determinar a realização de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, sendo essencial a presença de uma das hipóteses previstas no art 124, Inciso II, alínea “d” da Lei 14.133/21.
Parágrafo Único: o prazo de resposta do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro será de 5 dias úteis a contar da data de protocolo junto ao centro administrativo.
DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O prazo de resposta do pedido de repactuação será de 5 dias úteis a contar da data de protocolo junto ao centro administrativo.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As partes elegem o Foro da Comarca de Tupanciretã-RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Jari, RS, 18 de março de 2024.
OSNEI DOS SANTOS AZEREDO XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
Prefeito do Município de Jari/RS Representante legal
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX NOME: XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato