ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
1. Informações Básicas
Órgão: Município de Rio das Antas (83.074.294/0001-23)
Categoria ETP: Prestação de Serviços continuados sem dedicação de mão de obra exclusiva.
2. Descrição da Necessidade
A realização do objeto licitatório é necessária para manter em perfeito funcionamento os veículos da Frota Municipal. A presente contratação justifica-se pela necessidade de se atender a manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Rio das Antas, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral e outros de natureza afim são importantes, pois visa manter o veículo em bom estado de conservação e perfeito funcionamento. O credenciamento é o sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciam-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público. Assim, se não é possível limitar o número exato de contratados necessários, mas há a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública. Desta forma, a escolha de realizar a licitação por forma de credenciamento. Os valores referenciados são de acordo com o atual mercado.
3. Área (s) requisitante (s)
Secretarias, Fundos, Fundações, Bombeiros e Polícia Militar do Município.
4. Descrição dos requisitos da contratação
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade para dar condições de mobilidade da frota veículos do Município para cumprimento das atividades essenciais, e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O serviço objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme prevê inciso XIII, do art. 6º da Lei 14. 133, de 2021, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
A presente contratação tem por objeto atender a demanda apresentada que consiste na contratação de empresa especializada nos serviços técnico automotivo especializado
(manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e aplicação de peças, equipamentos).
Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
A licitante interessada não é obrigada a fornecer proposta para todos os lotes, porém é obrigatório o credenciamento para todos os itens de um lote (prestação de serviço + fornecimento de peças), no caso dos lotes que possuam dois itens.
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante. As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da Contratada.
Após a conclusão dos serviços prestados, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.
É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência/autorização da Administração.
Todos os serviços prestados pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
A empresa contratada deverá possuir atendimento em horário comercial.
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada como requisito previsto em lei especial.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
O presente credenciamento se manterá aberto, permitindo que, a qualquer momento, novos interessados se habilitem (condicionado ao preenchimento das exigências edilícias), atendendo, assim, a razão autorizada de sua instituição, qual seja, obter o maior número de fornecedores ou prestadores, sem que um exclua a atuação do outro, de modo a satisfazer plenamente o interesse público envolvido.
5. Levantamento de mercado/estimativa de preços
Foram consultados os preços através do sítio “banco de preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela Administração Pública o que contempla os parâmetros dos Incisos I e II, observados o Art. 31º do Decreto de Regulamento nº 045/2023, em conformidade com a Instrução Normativa nº 65 de 07 de Julho de 2021.
6.
Estimativas de despesas
A estimativa das despesas será de R$2.560.000,00
7. Descrição da Solução como um todo
A solução pretendida abrange o Credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas para celebração de contratos de prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças, componentes e acessórios destinados a Frota Municipal do Município.
A prestação de serviços será conforme necessidade das secretarias e órgãos mencionados no objeto.
A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela Credenciada, encaminhado à Secretaria responsável pelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo.
O objeto desta licitação refere-se à manutenção preventiva e corretiva, destinando-se a manter e restabelecer os veículos ao seu perfeito estado, mediante a substituição autorizada de pelas que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo, conforme os serviços listados abaixo:
I) A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo, visando garantir as melhores condições de funcionamento. Deverá ser programada, por data ou quilometragem, de acordo com orientação do fabricante do veículo (Manual do Veículo). São exemplos de manutenção preventiva: lubrificação de componentes dos veículos; troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, fluido de freio, líquido de arrefecimento; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; substituição de itens do motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagens de bombas e bicos injetores; troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas; lavagem; outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
II) A manutenção corretiva, realizada em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, compreende todos os serviços executáveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, acidentes de percurso, garantindo a operacionalidade do veículo e possibilitando sua rodagem segura e econômica. São exemplos de manutenção corretiva: serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de embreagens, caixas e diferenciais; serviços de instalação elétrica e eletrônica; serviços nos sistemas de freios e rodas; serviços no sistema de injeção eletrônica; serviços no sistema hidráulico; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado.
Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamento ou acessório deverá ser obrigatoriamente requisitada à Secretaria competente detentora do contrato de prestação de serviços no qual o veículo está cadastrado.
Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão de obra, vedada a inclusão em orçamento para fornecimento como peças, equipamentos e componentes.
Entende-se por frota todos os veículos do Município de Rio das Antas e demais órgãos vinculados distribuídos por categorias.
Entende-se por Demais Órgãos vinculados: Policia Militar de Rio das Antas, Policia Civil de Rio das Antas, Bombeiros de Rio das Antas.
Entende-se por peças, todas as partes individuais de um veículo/máquina.
Quanto aos componentes, entende-se por agrupamentos de peças individuais, formando subconjuntos montados (Associação Brasileira e Normas Técnicas – ABNT). São considerados como principais componentes e peças de um veículo: motor; suspensão; sistema de direção; sistema de freios; sistema de ar condicionado; sistema de combustível; componentes internos; componentes elétricos e eletrônicos; estrutura dianteira interna, estrutura traseira interna, frente do veículo externa, traseira do veículo externa, sistema de exaustão, teto, laterais, chassi, portas, acessórios, parabrisa, vidros, vedações, pneus, entre outras.
Entende-se: Peça original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original
– aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
Peça genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atendem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de Itens do Objeto e Termo de Referência.
Os serviços considerados inadequados e/ ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital e Termo de Referência poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e Termo de Referência. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no Edital, Termo de Referência e demais cominações legais.
O fornecimento de peças será de PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior.
As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Sendo de afeto ao interesse administrativo a contratação de empresa que detenha oficina de manutenção localizada até uma distância viária de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno, devendo a proponente localizar-se no máximo, 30 (trinta) quilômetros da sede do Município de Rio das Antas. A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a necessidade de obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Considerando também que a demora na remoção dos veículos até as localidades mais distantes contribuirá para possíveis interrupções no Serviço de Atendimento Público, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e Obras. Pretende-se, assim, agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Após pesquisas, conclui-se que a maioria das empresas locais do setor automotivo que prestam serviços de oficina (manutenção preventiva e corretiva) também trabalham com o fornecimento de peças e acessórios. Desse modo, o agrupamento do Item (Serviço de Manutenção preventiva e corretiva) com o Item (Fornecimento de peças) se apresenta como a solução mais viável e eficiente no presente caso.
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
É necessária a contratação interdependente de Sistema Eletrônico de Orçamentação, por guardarem relação direta na execução do objeto, e devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração.
10. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.
11. Resultados pretendidos
Com a adoção da solução de contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores, visa a preservação do patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas de operacionalização dos serviços de transporte, obras, na locomoção de autoridades e servidores, bem como na distribuição de expedientes e outras atividades para as quais é necessária a utilização de veículos oficiais e, consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes, garantindo a execução dos serviços públicos.
12. Providências a serem adotadas
Não há a necessidade de tomada de providências ou adequações para a solução da prestação de serviço a ser efetivada
13. Possíveis Impactos Ambientais
A empresa contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas na da Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. Em razão do automóvel ser um dos produtos que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também em quanto a sua reparação, neste sentido é de grande importância a observação que as oficinas e centros de reparação possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados.
Visando estimular e estabelecer procedimentos de descarte, reparos adequados e soluções eficientes que causem menos impactos na natureza, o fornecedor deverá atender aos seguintes procedimentos durante a prestação dos serviços: Alocar os resíduos passíveis de reciclagem coletados, nos contêineres próprios destinados à Coleta Seletiva Solidária. Para serviços de funilaria, o fornecedor deverá desenvolver um processo de descarte correto de peças plásticas, metálicas e de vidro, encaminhando para empresas de reciclagem. Para os serviços de pintura, o fornecedor deverá desenvolver processo de reciclagem do solvente utilizado para lavagem de pistolas de pintura ou peças, quando do seu descarte correto. Da mesma forma para os materiais contaminados, como embalagens de tinta, papel de mascaramento e estopa. Providenciar a destinação final adequada dos pneumáticos, seja para a reutilização, reforma e reciclagem, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, em observância à Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, e legislação correlata. Encaminhar as baterias para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. A destinação ambientalmente adequada é a destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente. Essa obrigação visa ao atendimento da Resolução CONAMA nº 401 /2008.
O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades correlatas à prestação dos serviços e para atendimento adequado.
14. Declaração de Viabilidade (ou não) da contratação
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, ou seja, empresa contratada para prestação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para os referidos serviços em tela descritos, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara- se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
15. Responsáveis
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal De Administração E Finanças Fundo Municipal De Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal De Educação Esporte E Cultura Secretaria Municipal De Obras
Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx
Fundo Municipal De Assistência Social Secretaria Municipal De Agricultura
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal Desenvolvimento, Indústria Comercio E Planejamento
Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar. Encaminhe-se para as providências cabíveis:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal