Assistência A Veículos de Carga
ASSISTÊNCIA A VEÍCULOS DE CARGA
MANUAL
DE SERVIÇO
Assistência A Veículos de Carga
Apresentação: O Serviço de Assistência 24 horas − Veículos de Carga tem como objetivo auxiliar o Segurado no caso de ocorrência de evento previsto, sendo esses: acidente, furto ou roubo, incêndio ou pane.
Definições:
• Veículo de Carga (CAMINHÃO, REBOCADOR E SEMIRREBOQUE): Veículo destinado ao transporte
de carga, utilizado para transporte eventual ou sistemático de carga e excluídos os automóveis leves. A Assistência será fornecida exclusivamente para o veículo cadastrado no sistema, sendo que para a liberação da categoria “rebocador”, não será extensiva ao reboque/semirreboque, mesmo que atrelados. Quando o veículo cadastrado estiver carregado, a Assistência só será fornecida após o usuário responsável ter providenciado, por sua conta e risco, a remoção da carga existente. O limite de idade para veículos é de até 10 anos de fabricação. Veículos destinados a transporte de passageiros não entram nas definições do produto.
• Tipos de Veículos: Ônibus, Micro−ônibus, Motor Home e Caminhão.
• Condutor: é a pessoa física que estiver guiando o veículo de carga ou que o tenha em seu poder no momento da ocorrência de acidente ou pane.
• Acompanhante: é o funcionário da empresa de transporte que esteja em exercício de trabalho juntamente com o condutor no momento da ocorrência de qualquer dos eventos previstos. Para efeito da assistência, o número máximo de acompanhante é um.
• Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Prestadora de Assistências, a serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
• Evento Previsto: São os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: acidente, roubo ou furto, incêndio e pane.
• Acidente: É a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou de seus acompanhantes.
• Roubo e Furto: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a
esses eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido oficialmente comunicados às autoridades competentes.
• Pane: Defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios. Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de um evento coberto o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 555 235), comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo−lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.
Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.
Abrangência: Os serviços de Assistência 24 horas a Veículos de Carga terão extensão em todo o território brasileiro.
Vínculo: A Assistência será fornecida exclusivamente para o veículo cadastrado no sistema.
Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não
serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
Este plano inclui os seguintes serviços limitados a 2 (duas) intervenções para eventos de pane:
• Autossocorro após Pane: Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo de carga, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado. A Prestadora se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do Segurado. O veículo somente será rebocado se não estiver carregado, e a Prestadora não é responsável por qualquer transferência de carga eventualmente transportada pelo caminhão.
o Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) – somente mão de obra.
o Franquia: Sem franquia.
• Reboque ou Recolha Após Pane ou Evento Previsto: Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo de carga e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado e localizada até o raio máximo contratado. Entende−se por raio a distância de ida até o destino escolhido. Caso exceda o limite acima, o Segurado será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. O veículo somente será rebocado se não estiver carregado, e a Prestadora não é responsável por qualquer transferência de carga eventualmente transportada pelo caminhão.
o Limite: Raio de até 100km ou 200km, conforme plano contratado.
o Franquia: Sem franquia.
o Importante: Para o cálculo de raio, entende−se a distância percorrida pelo serviço de reboque, contado do local em que o veículo está imobilizado, até o destino escolhido pelo usuário, bem como o retorno do reboque até o local em que o veículo se encontrava. Ex.: Plano de 100 km = 200 km percorrido.
• Serviço de Resgate: Em caso de acidente em que o veículo saia da pista (canteiros, barrancos e outros) e necessite ser resgatado, a Prestadora enviará o serviço especializado de guindaste, munck e/ ou içamento, para resgatar o veículo segurado para que o reboque possa dar continuidade a assistência, conforme contratado. Caso o veículo segurado esteja atrelado a outro veículo, a responsabilidade pelo pagamento das despesas será do segurado, não cabendo qualquer responsabilidade pelo serviço à Prestadora ou a Previsul Seguradora. Qualquer valor de resgate que ultrapasse o limite contratado, a responsabilidade em negociar e arcar com a diferença será do segurado diretamente com o prestador de serviços, não cabendo nenhuma responsabilidade à Prestadora por tal negociação e/ou respectivo pagamento.
o Limite: Até R$ 3.000,00 (três mil reais).
o Franquia: Sem franquia.
Exclusões:
Não estão cobertos por esta assistência:
• Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento;
• Acidentes, panes e ferimentos decorrentes de competições desportivas, oficiais ou não, assim como em treinos e práticas de esportes perigosos;
• Prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo de carga, bagagem e objetos pessoais do condutor e/ou acompanhante;
• Gastos com funeral, urna ou cerimônia fúnebre;
• Remoção hospitalar, caso as vítimas possam ser tratadas localmente e não haja impedimento em seguir viagem;
• Reembolsos de quaisquer serviços ou despesas efetuadas sem prévia autorização da Prestadora;
• Serviços que excedam os limites especificados neste material;
• Serviços a não ocupantes do veículo usuário;
• Realização e pagamento de despesas com transbordo e salvaguarda de qualquer tipo de carga;
• Mais de um reboque por evento;
• Envio e pagamento de despesas com envio de peças de reposição;
• Se os danos decorrerem por xxxx, culpa grave, fraude ou tentativa de fraude;
• Eventos ocorridos fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao trafego, de areias fofas ou movediças, implicando equipamentos de socorro fora dos padrões normais;
• Quando o usuário não preencher as condições para o serviço;
• Quando desaparecerem os motivos da solicitação dos serviços;
• Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;
• Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de trânsito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior.
• Assistências em que o Segurado oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.