CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
AO GRUPO DE CONSÓRCIO CHEVROLET
ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO
GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ENDEREÇO DA SEDE
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, Xx 0000, XXX XXXXX-XX
CNPJ
49.937.055/0001-11
É OPTANTE DO PLANO
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PARABÉNS!
Você acaba de ingressar em um Grupo de Consórcio para adquirir um veículo Chevrolet!
Valorizamos a sua escolha! Desde 1978, a GMAC Administradora de Consórcio (“Consórcio Chevrolet”) ajuda você a realizar os seus sonhos.
Este é o seu Contrato de Adesão. Aqui, você encontrará as regras gerais relacionadas ao seu consórcio. Os dados e informações específicas da sua contratação estão descritos na sua “Ficha de Xxxxxx”, que integra este contrato.
Ao aderir ao consórcio, você concorda com todas as informações aqui descritas, reconhecendo e aceitando que a Ficha de Xxxxxx e demais documentos poderão ser assinados por meio digital.
COMO FUNCIONA O CONSÓRCIO?
1
ADESÃO AO GRUPO
Você participará de um Grupo administrado pelo Consórcio Chevrolet e formado por outros consorciados que possuem o mesmo objetivo que você: adquirir um crédito para comprar um veículo.
Para isso, realizaremos uma análise de seus documentos e da sua situação financeira e você deverá assinar a sua Ficha de Xxxxxx. Em seguida, você deverá realizar o pagamento da primeira parcela por meio de boleto ou PIX.
3
PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS
Estando em dia com suas obrigações financeiras perante o seu Grupo, você participará das Assembleias Gerais Ordinárias, mensalmente, podendo ser contemplado por sorteio ou lance.
2
PAGAMENTO
Você deverá realizar pagamentos mensais das demais parcelas, assim como os outros consorciados.
4 5 6
CONTEMPLAÇÃO
Ao ser contemplado, você passará por uma análise
de crédito. Caso tudo esteja certo, o crédito será liberado.
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Após receber o crédito, ainda é necessário continuar pagando as prestações.
ENCERRAMENTO DO GRUPO
Depois da realização de todas as contemplações e Assembleias, o Grupo será encerrado.
Atenção! A leitura e compreensão desse fluxo não substitui as regras detalhadas no contrato.
Dúvidas? Fale conosco!
Central de Relacionamento com o Cliente 0800 728 0613 Atendimento Eletrônico 24h
Saiba mais sobre:
Como evitar fraudes:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 0800 722 6022
SAC
0800 721 5394
Ouvidoria 0800 722 6022
Deficientes Auditivos
0800 727 0640
Vida financeira organizada:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx
02
01 ADESÃO AO GRUPO
O que é o Grupo?
É um Grupo administrado pelo Consorcio Chevrolet que reúne pessoas, chamadas de consorciados, que têm um objetivo em comum: adquirir crédito para a compra de seu veículo.
Cada Grupo criado é autônomo e tem seu próprio patrimônio.
O interesse do Grupo prevalece sobre os interesses individuais, para assegurar que as decisões beneficiem a todos os membros do Grupo.
Qual é o procedimento e documentação necessária para aderir ao Grupo de Consórcio?
Você deve preencher e assinar a Ficha de Xxxxxx. Nela, constará o número máximo de participantes, duração do seu Grupo e demais previsões.
Poderão, ainda, ser solicitadas a você algumas documentações, tais como:
SE PESSOA FÍSICA Documento de identidade com foto Comprovante de residência atualizado CPF Comprovante de renda* |
SE PESSOA JURÍDICA Comprovantes de inscrição Estadual e Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Municipal* Requerimento de Empresário com a Ata Procuração para assinar pela empresa* Prova de inscrição no CNPJ Declaração de faturamento médio mensal* Comprovante de endereço atualizado * (se necessário) |
A aprovação concedida na adesão não garante em nenhuma hipótese a aprovação para contemplação.
Além disso, você receberá o boleto ou a chave PIX para efetuar o pagamento da primeira parcela no momento da adesão.
Caso o Grupo não seja formado nos 90 dias seguintes à venda da primeira cota, ele não será constituído e os valores pagos serão devolvidos aos consorciados. |
02 PAGAMENTO
Valores
Você pagará um valor mensal, que representará a soma dos percentuais das seguintes contribuições financeiras, conforme detalhamento de sua Ficha de Xxxxxx:
03
FUNDO DE RESERVA
É uma parte do valor mensal que você paga, destinada ao pagamento das contemplações.
É constituído, ainda, por:
- Rendimentos da aplicação financeira;
- Rendimentos de juros e diferenças no saldo de caixa entre Assembleias;
- 50% dos juros e multas pagos pelos consorciados que pagam em atraso.
Finalidades Adicionais
Devolução de Pagamentos Excessivos; Restituição no Encerramento ou Dissolução do Grupo; Ressarcimento à Administradora e despesas com Detrans e Cartórios; Despesas acessórias.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
É uma parte do valor mensal que você paga, destinada à capitalização do Grupo e, ainda, para:
- Cobrir insuficiências do Fundo Comum quando não houver recursos suficientes para as contemplações ordinárias. Isso inclui a compensação de diferenças negativas no valor das prestações e o impacto da substituição do veículo devido à descontinuidade de sua fabricação ou prestação.
- Pagar o prêmio do seguro que protege contra a inadimplência de prestações dos consorciados já contemplados;
- Pagar despesas e custos relacionados à adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para o recebimento de créditos dos valores devidos ao Grupo;
- Contemplar, por sorteio, desde que a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas acima não seja comprometida.
Se você optar por contratar o seguro de vida, o valor do prêmio será incluído na sua prestação mensal do consórcio. A formalização desse seguro será feita em documentos separados do contrato do consórcio.
SEGURO DE VIDA OPCIONAL
Percentual fixado na Ficha de Adesão destinado ao pagamento dos serviços prestados pela Administradora para a constituição, organização e administração do Grupo.
Além da contribuição mensal, a taxa também incide sobre:
- Valores oferecidos em lances.
- Pagamentos adicionais que possam surgir.
- Transferências de recursos do Fundo de Reserva para o Fundo Comum.
Variação do valor da Taxa de Administração por Grupo:
Poderão ser formados Grupos com percentuais diferenciados, que serão devidamente informados nas Atas de Assembleia Geral Ordinária.
Taxa de Administração Antecipada: Parcela da Taxa de Administração total que você paga antecipadamente. O valor dessa taxa está especificado na sua Ficha de Xxxxxx e será deduzido do total da Taxa de
Administração.
Pagamento das Parcelas Mensais
Realizado por meio de boleto bancário enviado mensalmente, que pode ser pago em qualquer banco até a data de vencimento, ou por outros métodos oferecidos pela Administradora no momento da contratação, como via PIX.
Como é calculada a parcela?
Com base no preço do veículo que planeja adquirir, indicado na sua Ficha de Xxxxxx e vinculado à sua cota.
As parcelas mensais são ajustadas de acordo com o aumento ou a redução no preço do veículo objeto do plano pela General Motors do Brasil.
04
O Consórcio Chevrolet não influencia ou controla o preço do veículo novo. A General Motors do Brasil, uma empresa independente, é quem define qualquer alteração no preço do veículo.
Atualização de Prestações Atrasadas
O valor das parcelas atrasadas será atualizado conforme o preço do veículo na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente ao pagamento, com incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor atualizado da prestação em aberto.
50% dos juros e multas arrecadados serão destinados ao Fundo Comum do Grupo, enquanto os outros 50% vão para a Administradora.
Antecipação dos Pagamentos
Você tem duas opções:
ANTECIPAÇÃO DILUÍDA
- Reduz o valor da prestação
- Mesmo prazo de pagamento
AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
- Mesmo valor da prestação
- Reduz o prazo de pagamento
SALDO DEVEDOR
Inclui todas as prestações, complementos, diferenças de atualização de crédito e outras obrigações financeiras que você ainda não pagou, conforme previsto no contrato.
Acesse a sua área logada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e siga as instruções para realizar a solicitação de antecipação, bem como para verificar informações sobre atraso de parcelas mensais caso já tenha sido contemplado e impressão de 2ª via de boleto.
O que acontece se você antecipar todas as prestações antes da sua contemplação? Mesmo se antecipar todas as parcelas, você só terá direito ao crédito para a aquisição do veículo quando for contemplado por sorteio, não podendo utilizar-se dessas prestações para pagamento de lances ofertados futuramente. Qualquer diferença entre o valor antecipado e o preço do veículo objeto do plano na data da Assembleia Geral Ordinária em que ocorreu a contemplação da sua cota é de sua responsabilidade. |
Vencimento das Prestações
A data de vencimento da segunda e demais parcelas é fixada na Assembleia Geral Ordinária. Para mais detalhes, acesse a sua Ficha de Xxxxxx.
Serviços Diferenciados
Além das prestações mensais, você pode ter custos adicionais com serviços diferenciados, que incluem:
Substituição de garantia
Emissão de segunda via de documentos
Confecção de cadastro
Emissão de atestados, certificados e declarações
Transferência de cota
Os valores desses serviços estão na tabela disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Formas de Reajuste das Prestações
Eventualmente, o valor das prestações poderá ser reajustado em decorrência do aumento ou redução do preço do veículo objeto do plano.
05
Nesses casos, poderá ocorrer:
COMPLEMENTO POR VARIAÇÃO DE PREÇO Se o preço do veículo objeto do plano mudar entre a emissão do boleto e a próxima Assembleia Geral Ordinária, essa diferença será ajustada como um "complemento". |
REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA Variações no saldo do Fundo Comum, para mais ou para menos, que passarem de uma Assembleia para outra, devido a alterações no preço do veículo. |
Como será feito o Reajuste de Saldo de Caixa?
Havendo necessidade de Reajuste de Saldo de Caixa, será observado o seguinte:
SE O PREÇO DO VEÍCULO AUMENTAR E O SALDO DO FUNDO COMUM FOR INSUFICIENTE A diferença será coberta com os rendimentos das aplicações financeiras do fundo, pelo Fundo de Reserva e por um rateio entre os consorciados ativos do Grupo até a segunda prestação imediatamente seguinte à data da sua verificação. |
SE O PREÇO DO VEÍCULO DIMINUIR E HOUVER EXCESSO NO FUNDO COMUM Esse valor será distribuído entre os consorciados após o encerramento do Grupo. |
O rateio será proporcional ao valor pago por cada consorciado ativo em relação ao preço do veículo.
Veículo retirado de fabricação
PRESTAÇÕES EM ABERTO DOS CONSORCIADOS CONTEMPLADOS Permanecem com o mesmo valor, atualizadas apenas se houver alteração no preço do novo veículo. |
PRESTAÇÕES DOS CONSORCIADOS NÃO CONTEMPLADOS Serão calculadas com base no preço do novo veículo na data da Assembleia Geral Extraordinária que definiu a substituição do veículo. |
Falta de Pagamento
Se você deixar de pagar as parcelas, poderá ser excluído do Grupo.
03 PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS
Regras Gerais
Consorciados ativos que estão em dia com o pagamento das prestações, seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos. Cada cota terá direito a um voto. |
As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, de forma direta ou por Representantes Legais, excluindo-se os votos em branco. Permite-se o voto à distância, desde que recebidos até o último dia útil antes da Assembleia. |
A Administradora elaborará atas de todas as modalidades de Assembleias. |
Assembleia Geral Ordinária ou de Contemplação
Realizadas mensalmente para contemplar consorciados e tratar de assuntos relacionados à administração do Grupo.
Primeira Assembleia Geral Ordinária - de Constituição
Na primeira Assembleia Geral Ordinária, a Administradora:
Constitui o Grupo de Consórcio.
Comprova a viabilidade econômica do Grupo.
Promove a eleição de até três representantes do Grupo para auxiliar na fiscalização e nas operações do Grupo.
- Esses representantes, de mandato gratuito, terão acesso aos demonstrativos e documentos relacionados ao Grupo, nos dias úteis e em horário comercial, na sede da Administradora.
- A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, em Assembleia, por deliberação da maioria dos consorciados presentes.
- Não poderão ser representantes do Grupo os Consorciados contemplados, titulares de cotas inativas, funcionários, sócios, gerentes ligados a Administradora.
- Na hipótese de não haver eleição por desinteresse dos consorciados, a Administradora deve promover nas assembleias subsequentes a eleição dos representantes.
Mantém à disposição dos consorciados que tenham direito a voto:
- Relação contendo o nome e o endereço de todos os consorciados que tenham autorizado o compartilhamento de seus dados cadastrais.
- Calendário com as datas de vencimento das prestações do Grupo e datas das respectivas Assembleias e eventuais revisões.
- Dados dos responsáveis pela auditoria externa contratada.
Realiza sorteios para contemplação, se houver recursos suficientes para disponibilizar crédito equivalente ao valor do veículo objeto do plano de maior valor existente no Grupo.
Registra na Ata o nome e o endereço do auditor externo contratado e, se houver mudança, anota na Ata da próxima Assembleia os dados do novo auditor.
Informa e esclarece aos consorciados as condições de créditos diferenciados, caso existam.
Delibera sobre a modalidade de aplicação financeira mais adequada.
Demais Assembleias Ordinárias – de Contemplação
Nas demais Assembleias Ordinárias, ocorrerá a contemplação dos consorciados, além do atendimento e fornecimento de informações, incluindo demonstrações financeiras.
07
As Assembleias acontecem mensalmente de forma presencial, nos locais indicados no contrato, no boleto de pagamento e no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Assembleia Geral Extraordinária
A Administradora convocará Assembleia Geral Extraordinária, por comunicação física ou eletrônica, com controle de recebimento.
Assuntos
SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA, com comunicação ao Banco Central.
FUSÃO DE GRUPOS controlados pela Administradora.
DILAÇÃO DO PRAZO de duração do Grupo, incluindo a suspensão do pagamento de prestações em situações específicas.
DISSOLUÇÃO DO GRUPO, em casos como: - Irregularidades no cumprimento do - Exclusões em número que - Descontinuidade de produção contrato ou das disposições legais. comprometam as contemplações. do veículo objeto do plano. |
SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PLANO, por razões como mudança de nomenclatura ou descontinuação de fabricação. |
MATÉRIAS DE INTERESSE DO GRUPO, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente, como eventual extinção do índice de atualização do valor do crédito e das parcelas e encerramento antecipado do Grupo. |
Nestes casos, somente votarão os consorciados ativos não contemplados em dia com suas obrigações.
No caso de SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO, o prazo de 5 dias úteis é contado a partir do conhecimento da alteração.
Contemplação
O que Significa ser Contemplado no Consórcio?
Significa que, após a devida análise de crédito e da documentação, um consorciado ativo não contemplado ganha o direito de utilizar o crédito para a compra do veículo ou, no caso de consorciados excluídos, receber a restituição dos valores pagos.
Quem pode ser contemplado?
CONSORCIADOS ATIVOS Que estão em dia com suas obrigações de pagamento perante o Grupo e o Consórcio Chevrolet até a data do vencimento da parcela do mês correspondente à respectiva Assembleia. Podem ser contemplados por sorteio ou lance |
08
CONSORCIADOS INATIVOS Excluídos. Podem ser contemplados apenas por sorteio |
Você só será contemplado caso cumpra as condições abaixo. O avanço de cada etapa está condicionado à existência de recursos suficientes no Fundo Comum do Grupo.
01. No caso de falecimento de um consorciado protegido por seguro, a indenização da seguradora atuará como lance vencedor na primeira Assembleia Geral Ordinária posterior, desde que os recursos sejam iguais ou superiores ao saldo devedor da cota.
03. Pode ocorrer contemplação por lance livre.
02. Havendo recursos, serão contempladas por sorteio uma cota de consorciado ativo e todas as respectivas versões de consorciados inativos dessa cota. Caso a cota não esteja apta para contemplação, o sorteio da cota ativa e inativas seguirão suas respectivas regras de suplência.
04. Havendo recursos suficientes, podem ocorrer contemplações por lance fixo, caso haja esta opção.
05. Podem ocorrer novas contemplações por lance livre.
06. Se houver recursos, podem ocorrer novas contemplações por sorteio, seguindo a regra de suplência.
A contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance durante as Assembleias Gerais Ordinárias. |
Sorteio
Todos os consorciados ativos e não contemplados que estiverem em dia com suas prestações podem participar dos sorteios, além dos consorciados excluídos para efeitos de restituição.
QUEM PODE PARTICIPAR?
A cota sorteada é determinada com base no resultado da Loteria Federal, usando a dezena, centena ou milhar final do primeiro prêmio da extração do sábado anterior à Assembleia. Se não houver extração nesse sábado, usaremos a extração anterior.
COMO SE DETERMINA A COTA SORTEADA?
09
Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste Contrato, a Administradora resolverá a questão, informando em seu site o novo critério ou método adotado.
O que fazer se não quiser participar do sorteio para contemplação?
Nesses casos, você deverá pedir a sua dispensa com até 5 dias de antecedência, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Modo de Escolha dos Números
12
Usamos as dezenas.
MENOS DE 100 PARTICIPANTES
123
Usamos as centenas.
100 A 1000 PARTICIPANTES
1234
Usamos o milhar.
MAIS DE 1000 PARTICIPANTES
Exemplos para fins ilustrativos.
Os números de identificação aleatórios para o sorteio serão enviados por correspondência eletrônica.
O que ocorre após o sorteio?
Haverá a análise de crédito e da documentação. Se aprovada, o consorciado ativo receberá o crédito para aquisição do veículo.
Se a cota sorteada tiver pertencido a um consorciado excluído, também é nesse momento que ele receberá a restituição dos valores pagos.
Inexistindo consorciados ativos ou excluídos da cota sorteada, serão aplicadas as regras de suplência.
Suplência de cota sorteada
Se o número sorteado corresponder a uma cota de um consorciado já contemplado ou inadimplente, o consorciado da cota imediatamente superior será contemplado.
Se essa cota também não for elegível, passaremos para a cota inferior e continuaremos alternando entre superiores e inferiores até encontrar um consorciado ativo ou excluído elegível à contemplação.
OBSERVAÇÃO Primeira Cota: 001. Última Cota: Número máximo de participantes do Grupo. Alternância de Suplentes: Se a última cota for a suplente, a próxima será a primeira cota; se a primeira cota for a suplente, a próxima será a última cota, e assim por diante. | |
Exemplo contemplando o número superior à | Exemplo contemplando o número inferior à |
última cota não contemplada: | primeira cota não contemplada: |
166 167 168 001 002 | 167 168 001 002 003 |
|
|
COTA COTA | COTA COTA |
SORTEADA CONTEMPLADA | CONTEMPLADA SORTEADA |
10
Lance
Existem dois tipos de lance, de modo que apenas o último realizado será computado:
O valor do lance é usado para pagar as parcelas do contrato, de trás para frente (a contar da última) e você continua pagando as parcelas restantes normalmente.
LANCE COMUM
O valor do lance é usado para reduzir proporcionalmente o valor de cada parcela futura, mantendo o prazo original do contrato.
LANCE DILUÍDO
Caso descritas na Ata da 1ª Assembleia Geral Ordinária do Grupo, duas modalidades adicionais de lance estarão disponíveis:
O valor a ser ofertado é limitado ao percentual estabelecido na 1ª Assembleia Geral Ordinária do Grupo e, se declarado vencedor, será descontado do crédito a
ser liberado.
Uso de parte do crédito para liquidar prestações
futuras.
LANCE EMBUTIDO
Caso ofereça lance em percentual diferente, seu lance será automaticamente convertido em Lance Livre.
Havendo mais lances fixos que o número de contemplações admitido, aplica-se o critério de
desempate de lances.
Lance de 30% do valor do veículo na data da
Assembleia.
XXXXX XXXX
ATENÇÃO! Se você não especificar, o lance será considerado como "comum".
Valor do Lance
O Valor do Lance não poderá ser maior que o saldo devedor da sua cota, limitado ao percentual devedor se em substituição.
O lance vencedor será aquele que corresponder ao maior percentual do preço do veículo, descartando-se os demais lances. Em caso de empate, o vencedor será o lance da cota mais próxima do número sorteado pela Loteria Federal, usado na Assembleia.
E se o maior lance não for suficiente para a distribuição de crédito? Nestes casos, não haverá contemplação por lance, e o saldo passará para a próxima Assembleia. Até quando você pode ofertar um lance? Até o dia anterior à Assembleia, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | ATENÇÃO Os Lances vencedores devem ser quitados até a data de vencimento do boleto. O não pagamento no prazo resultará no cancelamento da contemplação, e uma cota suplente poderá ser contemplada. |
Para saber mais detalhes sobre o resultado, acesse a área logada em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx/ perguntas-frequentes.html Outras formas de lance também podem ser adotadas, mediante prévia comunicação. |
11
Suplência de lance
Se houver recursos suficientes no Fundo Comum e um lance reserva disponível, uma cota suplente poderá ser contemplada para cada modalidade de lance cancelado (Livre e Fixo).
Caso sejam cancelados tanto o lance livre quanto o lance fixo, a suplência ocorrerá primeiro para o lance livre e, caso ainda existam recursos, para o lance fixo.
Caso não haja lance reserva correspondente na modalidade cancelada, poderá ser considerada a outra modalidade.
Esta suplência de lance ocorrerá apenas uma vez, e o valor do lance suplente deverá ser pago dentro do prazo estabelecido, sem possibilidade de suplência subsequente. |
Cancelamento de Contemplação
AUTOMÁTICA
A contemplação poderá ser cancelada em Assembleia Geral Ordinária, com retorno do crédito e dos respectivos rendimentos financeiros ao Fundo Comum, se o consorciado contemplado não efetuar o pagamento integral do lance em até 5 dias.
POR SOLICITAÇÃO DO CONSORCIADO
O consorciado contemplado (por sorteio ou lance) poderá solicitar o cancelamento de sua contemplação, desde que o faça até a data da Assembleia subsequente.
Cancelada a contemplação por lance, o valor do lance ofertado pelo consorciado será devolvido, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira.
Contemplação de consorciado excluído
O consorciado contemplado que for excluído mantém assegurada a sua contemplação.
05 RECEBIMENTO DO CRÉDITO
O valor do crédito equivale ao preço do veículo objeto do plano e é calculado com base no valor vigente na data da contemplação.
Quais os requisitos para a disponibilização do crédito?
O crédito será disponibilizado apenas aos consorciados:
CONTEMPLADOS SEM RESTRIÇÕES CADASTRAIS
TENHA CAPACIDADE DE PAGAMENTO COMPATÍVEL COM O CONTRATADO
O que acontece se você não atender a esses requisitos? Poderá optar pelo recebimento do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações com o Grupo, após 180 dias contados a partir da contemplação, ou transferir a cota, conforme regras de transferência. |
12
Liberação
Para a liberação do seu crédito, seguiremos o seguinte fluxo:
1
2
3
4
5
Contemplação por
sorteio ou lance
Análise de crédito
pela Administradora Prazo da Administradora 5 dias úteis
Documentação
Se aprovada a análise, você deverá entregar a documentação solicitada.
Seu Prazo
10 dias corridos a partir da aprovação da análise
Exame de toda
documentação pela Administradora
Prazo da Administradora 5 dias úteis a partir da apresentação completa da documentação
Liberação do
Crédito
Prazo da Administradora
3º dia útil
Agora, por ocasião da contemplação, se a sua análise de crédito for aprovada, você precisará entregar a documentação solicitada, para análise e conferência pela Administradora. |
Se, por qualquer motivo, não for concretizada a operação e não houver manifestação do consorciado em 60 dias, a documentação será desconsiderada pela Administradora. Será necessário entregar nova documentação para nova análise. |
Caso você possua outras cotas também contempladas, mas que não tiveram seus créditos utilizados, a soma do crédito destas cotas poderá ser destinada a um único veículo, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos pela Administradora.
Formas de Utilização
1. Aquisição do veículo 2. Quitação de financiamento 3. Retirada em espécie
1. AQUISIÇÃO DO VEÍCULO
Você poderá adquirir, em qualquer lugar do Brasil, automóvel(is) de passeio ou caminhoneta(s) leves, nacional(is) ou importado(s).
VEÍCULO NOVO
A Administradora pode solicitar vistoria prévia e avaliação por empresa especializada ou com base em tabelas como FIPE ou Molicar, sendo o consorciado o responsável pelo pagamento do valor cobrado pela empresa, com o valor de faturamento do veículo compatível com o da avaliação e respeitar o saldo devedor.
Mediante emissão de nota(s) fiscal(is).
VEÍCULO USADO
Com até 10 anos de fabricação.
VEÍCULOS USADOS: EMPRESA QUE COMERCIALIZA VEÍCULOS Por meio de Nota Fiscal. |
EMPRESA NÃO COMERCIAL OU PESSOA FÍSICA ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) preenchida e firmas reconhecidas, além de comprovação de liberação de ônus. |
13
ATENÇÃO!
Se você tiver outras cotas do Consórcio Chevrolet, todas contempladas e sem uso do crédito, e desde que atendidos os requisitos para liberação de crédito exigidos pela Administradora, poderá juntar os créditos de até 6 cotas para a aquisição de um único veículo!
O que acontece se o veículo for mais caro ou mais barato que o crédito?
MAIS CARO QUE O CRÉDITO
Você será responsável pela diferença, a ser paga diretamente para o fornecedor.
MAIS BARATO QUE O CRÉDITO
Você poderá usar a diferença para:
- Comprar mais veículos;
- Pagar obrigações financeiras relacionadas ao veículo (aquisição de bens acessórios, contratação de seguros e despesas de licenciamento) limitado a 10% do valor do crédito;
- Antecipar pagamentos, conforme as regras do contrato; Veja mais ⟶
- Receber o valor excedente via depósito em 180 dias após a contemplação, desde que a cota e todas as obrigações financeiras com o Grupo e Administradora estejam quitadas.
Quais são os procedimentos para a aquisição de veículos na rede Chevrolet e fora dela?
NA REDE CHEVROLET Pagamento do veículo diretamente à concessionária, após a apresentação dos documentos necessários e Nota Fiscal constando alienação fiduciária em favor do Consórcio Chevrolet. |
FORA DA REDE CHEVROLET Você deverá solicitar a emissão da Solicitação de Autorização de Faturamento da Administradora, na concessionária que você está fazendo o processo de faturamento do veículo ou a um revendedor autorizado, através da sua área logada em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - A Solicitação deverá ser entregue por você, devidamente preenchida e acompanhada da documentação necessária. - O pagamento ao revendedor será realizado apenas após a conclusão da análise de crédito e mediante a apresentação da documentação necessária, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
Despesas do Veículo
Quem é responsável pelas obrigações financeiras relacionadas ao veículo após a contemplação?
Se você for contemplado e utilizar o crédito, será o único e legítimo responsável pelo pagamento das obrigações financeiras do veículo, como o licenciamento anual, seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e eventuais multas de trânsito.
O não pagamento será tratado como inadimplência. Caso a Administradora pague alguma dessas obrigações financeiras do consorciado, ele deverá ressarcir os valores pagos.
Garantias
As Garantias são medidas de segurança adotadas para assegurar que as obrigações financeiras do consorciado serão cumpridas. O valor da Garantia será, no mínimo, igual ao saldo devedor.
O Consórcio Chevrolet adota a alienação fiduciária: o veículo será registrado em nome da Administradora e você manterá a posse e o direito de uso do veículo até que você pague todo o valor devido.
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A liberação da alienação fiduciária ocorrerá após a Assembleia Geral Ordinária imediatamente posterior ao pagamento de todas as suas obrigações, mediante liberação eletrônica perante o Sistema Nacional de Gravames.
GARANTIAS ADICIONAIS A Administradora pode exigir garantias adicionais proporcionais ao saldo devedor, como notas promissórias, avalistas ou fiadores idôneos, ou fiança bancária. Poderá, também, realizar verificações documentais, vistorias e inventário dos bens dados em garantia pelos consorciados. |
PRAZO DE APRESENTAÇÃO Após a aprovação do crédito, você deve apresentar as garantias exigidas em até 30 dias corridos. Se não as apresentar dentro deste prazo, pode ser necessária uma nova análise de crédito. |
SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS Você pode solicitar a substituição das garantias, sujeita à aprovação da Administradora e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em formulário próprio com as devidas orientações. |
DESPESAS DE REGISTRO Você será responsável pelo pagamento de todas as despesas relacionadas ao registro das garantias em Cartórios ou Órgãos de Trânsito, bem como por quaisquer alterações no Sistema Nacional de Gravames. |
Retomada Judicial do Veículo
Se você não cumprir com o pagamento das obrigações financeiras após a liberação do crédito, o veículo poderá ser retomado pela Administradora ou Seguradora judicialmente ou por entrega amigável. O valor da venda do veículo, então, será usado para, na seguinte ordem:
1. Despesas que o grupo tenha gastado
4. Despesas judiciais
2. Pagar prestações em atraso, acrescidas dos encargos
5. Honorários advocatícios
3. Pagar eventuais prestações futuras
Ao término do Grupo, se a Seguradora tiver coberto o débito do consorciado e ele ainda tiver débito em aberto, o consorciado autoriza a Administradora a direcionar qualquer saldo credor remanescente da cota para a Seguradora, a fim de quitar ou amortizar esse débito.
O que acontece se sobrar ou faltar dinheiro após a venda do veículo?
Se a venda do veículo resultar em um saldo positivo, depois de cobertas todas as despesas e prestações pendentes, esse saldo será devolvido a você. Se o valor obtido não for suficiente, você continuará responsável por liquidar o débito restante.
2. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
Se você for contemplado, o crédito poderá ser usado para quitar totalmente um financiamento sob sua titularidade, desde que cumpra as seguintes condições:
O financiamento deve estar em seu nome, titular da cota, e para a aquisição de um veículo, novo ou usado.
O saldo devedor do financiamento não pode ser maior que o crédito disponibilizado pela Administradora.
O veículo não poderá ter nenhum ônus, nem mesmo o gravame do agente financeiro. Compete exclusivamente aos próprios consorciados a adoção das medidas necessárias a essa desalienação.
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Se o crédito for superior ao valor necessário para quitar o financiamento, você deve usar o valor excedente para a antecipação de pagamentos.
3. RETIRADA EM ESPÉCIE
Você, como consorciado contemplado, tem a opção de receber o crédito em espécie se não tiver utilizado o crédito, após 180 dias da contemplação, e desde que todas as suas obrigações financeiras perante o Grupo sejam cumpridas. Para isso, é necessário informar a Administradora na sua área logada sobre sua decisão.
O pagamento será realizado diretamente a você, o titular da cota, por meio de crédito em uma conta de depósitos em seu nome, informada em seu cadastro, após a apresentação dos seguintes documentos:
SE PESSOA FÍSICA Documento de identidade com foto | CPF |
SE PESSOA JURÍDICA | |
Procuração para assinar pela empresa (se | Estatuto ou Contrato Social atualizado ou |
necessário) | Requerimento de Empresário com a Ata |
Prova de inscrição no CNPJ |
06 ENCERRAMENTO DO GRUPO
Dentro de 60 dias após a realização da última Assembleia Geral Ordinária, a Administradora realizará as seguintes comunicações:
PARA CONSORCIADOS QUE NÃO UTILIZARAM O CRÉDITO Informará que o crédito está disponível para recebimento em dinheiro, com depósito bancário na conta indicada pelo Consorciado. |
PARA CONSORCIADOS EXCLUÍDOS QUE NÃO UTILIZARAM OU RESGATARAM SEUS CRÉDITOS Anunciará a disponibilidade dos valores de devolução, incluindo os rendimentos de aplicação, também com depósito bancário. |
PARA DEMAIS CONSORCIADOS Comunicará a disponibilidade de saldos remanescentes do Fundo Comum e Fundo de Reserva, proporcional ao valor das prestações pagas. |
A relação dos recursos disponíveis e os procedimentos para recebimento estarão disponíveis na sua área logada.
Quais os prazos e providências para o encerramento do Grupo?
O Grupo deve ser encerrado em até 120 dias após a última Assembleia Geral Ordinária considerando um período mínimo de 30 dias após a comunicação inicial. As providências a serem tomadas pelo Consórcio Chevrolet incluem:
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Direito dos consorciados de receber valores do Fundo de Reserva, se existente, descontada a “taxa de manutenção”, abaixo descrita.
Comunicação e depósito dos saldos remanescentes nas contas indicadas pelos consorciados.
Rateio proporcional dos valores recuperados entre os consorciados.
Baixa dos valores não recebidos após esgotados os meios de cobrança.
O que acontece na prestação de contas final do Grupo?
A Administradora discriminará as disponibilidades remanescentes e os valores pendentes de recebimento. O saldo credor remanescente da cota será utilizado para compensar o débito e, se contratado o seguro, transferir valores para quitar ou abater eventual dívida com a Seguradora.
O que é a “taxa de manutenção”?
É um valor cobrado após o encerramento contábil sobre recursos não procurados, que será o maior valor entre 10% ao mês sobre o saldo ou um valor fixo de R$ 50,00.
Dissolução do Grupo
O Grupo será dissolvido antes mesmo do seu encerramento nas seguintes hipóteses:
A. IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. |
B. EXCLUSÕES EM NÚMERO QUE COMPROMETAM AS CONTEMPLAÇÕES. As próximas parcelas serão reajustadas de acordo com as regras desse contrato, excluída a parcela do Fundo de Reserva. |
C. DESCONTINUIDADE DE PRODUÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PLANO. Os valores serão restituídos mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa, por divisão proporcional ao percentual amortizado do preço do veículo na data da da Assembleia que definiu a dissolução do Grupo. |
07 REGRAS DE EXCLUSÃO DO CONSORCIADO
Será considerado excluído o consorciado:
EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA - Que manifeste, expressa e inequivocamente, o seu desejo de sair do Grupo antes de ser contemplado. Caso a solicitação ocorra entre a data da extração da Loteria Federal e a próxima Assembleia Geral Ordinária, será processada no dia útil subsequente à Assembleia. |
EXCLUSÃO POR FALTA DE PAGAMENTO - Que esteja inadimplente com as obrigações financeiras previstas por 3 vencimentos - Que esteja inadimplente com as obrigações financeiras previstas por até 2 vencimentos, por ocasião da última Assembleia Geral Ordinária. Efetivada automaticamente, sem a necessidade de notificação ou interpelação judicial. |
Atenção! A exclusão por não pagamento ocorrerá independentemente de notificação ou interpelação judicial.
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Multa
Nos casos de exclusão voluntária ou por falta de pagamento das obrigações financeiras por 3 vencimentos, será aplicada uma cláusula penal (multa) de 15% sobre o crédito a ser restituído, já que o consorciado descumpriu a obrigação de contribuir para o atingimento dos objetivos do Grupo.
É possível restabelecer os direitos de um consorciado inadimplente e evitar a exclusão?
Sim, mediante autorização prévia da Administradora e pagamento do débito em atraso, reajustado com juros e multa.
É possível a readmissão de um consorciado excluído?
A Administradora pode readmitir um consorciado excluído não contemplado, desde que haja a manifestação expressa e inequívoca, por qualquer forma passível de comprovação, e que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- A verificação da capacidade de pagamento do consorciado deve ser realizada antes.
- O número máximo de cotas ativas do Grupo, fixado na data de sua constituição, não poderá ser alterado ao longo de sua duração, exceto nas situações de fusão a outro Grupo.
Como é negociado o pagamento em caso de readmissão?
Esse pagamento incluirá o valor da multa e dos juros moratórios das prestações vencidas e não pagas até a data da exclusão do consorciado, desconsiderando-se eventuais multas rescisórias.
Quando o consorciado excluído for contemplado:
CRÉDITO PARCIAL O consorciado receberá um percentual do valor do crédito da contemplação, descontando as obrigações financeiras pendentes e eventuais multas. Esse percentual é calculado com base no preço do veículo no dia da Assembleia Geral Ordinária em que ele foi excluído. |
DIRECIONAMENTO AO FUNDO COMUM O valor restante, ou seja, a diferença entre o crédito original vinculado à contemplação e o crédito parcial recebido, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira, será direcionado ao Fundo Comum. |
O que é necessário para receber o crédito parcial?
Os seus dados devem estar atualizados na sua área logada, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Se o valor devolvido ao Fundo Comum não for suficiente para cobrir o valor atualizado do veículo, a diferença será descontada do crédito parcial que o consorciado excluído vai receber. É crucial que o consorciado entenda as consequências de sua inadimplência e exclusão.
08 DISPOSIÇÕES GERAIS
Substituição de cota
Quando um consorciado é excluído, sua cota fica disponível e pode, então, ser comercializada para a substituição.
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O consorciado admitido no Grupo em substituição estará obrigado a cumprir todas as condições deste contrato. Isso inclui o envio de documentação necessária e o pagamento de todas as prestações previstas, conforme as seguintes regras:
PRESTAÇÕES QUE VENCERAM APÓS A SUA ADMISSÃO NO GRUPO Devem ser pagas normalmente, seguindo as mesmas condições estabelecidas para os demais consorciados do grupo. |
PRESTAÇÕES QUE VENCERAM DESDE A CONSTITUIÇÃO DO GRUPO ATÉ A SUA PRIMEIRA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Serão parceladas e distribuídas nas prestações restantes. O cálculo será feito com base no percentual de amortização mensal indicado na sua ficha de adesão. Essas prestações serão atualizadas com base no valor do veículo vigente no dia da Assembleia Ordinária do mês, até o encerramento do Grupo. |
Transferência de cota para terceiros
Ocorre quando um consorciado decide sair do Grupo e transfere sua posição para outra pessoa física ou pessoa jurídica.
Quais os requisitos para a transferência de cota?
Estar com todas as prestações em dia.
Preencher um formulário próprio fornecido pela Administradora.
Cumprir todos os requisitos estabelecidos de análise de crédito.
Obter a autorização prévia da Administradora.
Havendo algum desses requisitos não cumprido, a transferência não ocorrerá e você ainda será o único obrigado perante a Administradora.
Valor da transferência
O consorciado que receber em transferência deverá pagar o valor para transferência de cota, indicado estabelecido na Tabela disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Seguro
Se você optar por contratar o seguro de vida e de invalidez permanente total por acidente, a contratação será realizada por meio de documentos separados e independentes, pactuados diretamente com a companhia seguradora. Essa opção está em conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil e do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
As condições de contratação, vigência, elegibilidade e enquadramento estarão especificadas nos documentos de contratação (proposta e condições gerais) – apartados e independentes deste Contrato emitidos pela própria companhia seguradora.
Como é feito o pagamento do prêmio do seguro?
É pago pelo consorciado juntamente com a prestação mensal do consórcio. O valor corresponderá a um percentual aplicado sobre o saldo devedor existente na data da emissão do boleto.
Se houver atraso no pagamento da prestação mensal, a cobertura do seguro será interrompida.
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Valor do seguro
O prêmio do seguro será calculado sobre o saldo devedor da cota.
Falecimento do Consorciado
CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO COM SEGURO DE VIDA O saldo devedor da cota será quitado, desde que seja igual ou superior ao montante da indenização. A contemplação será considerada como lance vencedor, e o veículo será faturado conforme a documentação legal apresentada pelos herdeiros ou sucessores. |
CONSORCIADO SEM O SEGURO DE VIDA Os herdeiros ou sucessores serão responsáveis pelas obrigações previstas no contrato. |
Procurações
Ao assinar este contrato de consórcio, você, como consorciado, confere à Administradora diversos poderes que são irrevogáveis até o encerramento do Grupo e de todas as suas obrigações. Estes poderes incluem:
Representação nas Assembleias quando você não puder comparecer, votando e decidindo em seu nome. |
Gestão do Grupo. |
Representação em Assuntos de Seguro. |
Atuação Judicial para defender os interesses do Grupo em juízo, incluindo a proposição de ações judiciais contra consorciados inadimplentes ou atuando em ações contra a Administradora que possam prejudicar o Grupo. |
Da Proteção de Dados Pessoais
Trataremos os dados pessoais coletados apenas para execução da contratação e nos limites e finalidades estabelecidos. A Administradora atua como controladora de dados pessoais ou por meio de seus operadores, sempre em conformidade com a lei aplicável. A Administradora segue rigorosamente todas as leis aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
Para mais informações sobre tratamento de dados pessoais, consulte a nossa Política de Privacidade, disponível em
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx.
Atualização de Dados
É sua responsabilidade manter atualizadas suas informações cadastrais, incluindo endereço, número de telefone, dados bancários, conta de pagamento ou chave Pix. Se houver mudanças, você deve informar a Administradora em até 10 dias, contados da data de mudança, fornecendo um comprovante da alteração.
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LEMBRE-SE
Não atualizar seus dados pode resultar em infrações contratuais, como a exclusão do Grupo ou cancelamento da sua contemplação.
Tolerâncias nas Ações Contratuais
Não significarão renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui ajustado.
Foro Contratual
Em caso de disputas ou questões judiciais, o foro escolhido para resolver essas questões será o do seu domicílio. Assim, qualquer ação judicial relacionada a este contrato deve ser proposta no foro do local onde você mora.
- Visite nosso site Dirija seu Dinheiro (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxx.xxxx) e nosso Guia de Crédito Consciente (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx) e confira dicas para que você tenha uma vida financeira saudável e organizada.
- Sempre que quiser adquirir um produto da Chevrolet Serviços Financeiros, procure por uma concessionária da Rede Chevrolet.
- Cuidado com sites e canais de atendimento falsos e com aplicação de golpes e fraudes. Obtenha informações em nosso site, na seção “Alerta de Fraudes”. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx.xxxx)
- Nunca faça depósitos para obter empréstimos, principalmente em contas de pessoas físicas.
- Desconfie de ofertas de crédito anormalmente vantajosas ou facilitadas.
- Em caso de denúncias contate os canais acima.
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CONDIÇÕES ESPECIAIS EXCLUSIVAS OPTANTES DO PLANO “MAISFACIL”
Estas condições se aplicam exclusivamente aos consorciados que escolheram o Plano “MaisFacil” no momento da contratação. Neste plano, as condições especiais prevalecem sobre as condições gerais do contrato em caso de conflito.
Prêmio de seguro de vida e invalidez permanente: se contratados, serão calculados sobre o saldo devedor da cota.
Vantagem
Os consorciados do Plano “MaisFacil” pagam uma parcela com percentual reduzido até a contemplação. O valor total do veículo é dividido pelo número de meses do plano, determinando o percentual mensal a ser pago ao Fundo Comum, acrescido dos encargos contratados.
Valor do percentual de redução
O percentual do redutor de parcela para aplicado no Plano “MaisFácil” constará na Ficha de Xxxxxx do consorciado.
Base de Cálculo
O redutor de parcela será aplicado exclusivamente sobre os valores do Fundo Comum. Portanto, as contribuições da Taxa de Administração e do Fundo de Reserva, bem como a antecipação destas, permanecerão calculadas com base no crédito total contratado (100% do valor do veículo).
Após a contemplação
O consorciado contemplado receberá o valor equivalente a 100% do valor crédito contratado na data da Assembleia. Isso significa que a redução de percentual concedida antes da contemplação será compensada nas parcelas futuras. Os consorciados devem estar cientes que:
A. O prazo do Grupo ou da cota não serão prorrogados sob nenhuma circunstância. |
B. O valor das parcelas mensais será recalculado com base no saldo devedor e aplicadas proporcionalmente sobre o prazo restante do Grupo ou da Cota |
C. Em caso de contemplação por lance, o saldo devedor da cota será abatido conforme modo de lance escolhido (normal ou diluído). Se o valor do lance for insuficiente para cobrir a totalidade da redução anterior, a diferença será rateada e acrescida nas parcelas restantes. |
Opção por crédito menor
Após a contemplação, é possível optar pelo recebimento de um percentual do crédito já pago, permitindo que continue pagando as parcelas mensais restantes com o mesmo percentual reduzido, não havendo alteração de prazo. Será necessário complementar a diferença com recursos próprios ou usar o crédito para a aquisição de outro veículo desde que observadas as condições estabelecidas na cláusula 26 deste Contrato.
Nesse caso, o consorciado deve se manifestar através da Central de Atendimento ao Cliente antes de utilizar o crédito e até o pagamento da próxima prestação mensal ou até sua data de vencimento, o que ocorrer primeiro.
Após a contemplação, se o consorciado pagar a prestação mensal, ocorrer o vencimento ou se o consorciado fizer sua escolha através da Central de Atendimento ao Cliente, não serão permitidas alterações no plano.
Se o consorciado que aderiu ao Plano MaisFacil não se manifestar após a contemplação, será considerada a opção pelo recebimento do valor integral do crédito. Isso resultará em um aumento no percentual de contribuição.
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Exceção: consorciados contemplados na última Assembleia Geral Ordinária do Grupo. Para eles, a falta de manifestação imediata resultará na opção automática por um crédito reduzido.
Quando o consorciado optar pelo recebimento reduzido do crédito:
A. A diferença entre o valor disponibilizado e o valor total do crédito será usada para amortizar o saldo devedor. |
B. O valor das prestações mensais vincendas será reduzido. |
C. O prazo para pagamento das prestações mensais não será alterado. |