TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços técnicos especializados em assessoria econômica, para elaborar relatórios mensais de investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, II da Portaria MPS 519/2011 e pelo item nº. 47 do TCE, analisando as aplicações da carteira do RPPS, sua rentabilidade, enquadramento dos fundos e sugerindo novas aplicações caso as pertencentes pelo ALTAPREV não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial; Emitir relatórios trimestrais, conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, como título, valores imobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e renda variável; Emissão de relatórios semestrais de investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Contas; Emissão de relatório anual dos investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual dos Tribunais de Contas, contendo análise da carteira de investimentos, desempenho de cada aplicação financeira, análise de risco e o cumprimento da Meta Atuarial; Preenchimento dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos dos Recursos
– DAIR, envio via CADPREV WEB; Credenciamento na Instituição Financeira e Prestadores de Serviços , conforme exigido pela SPREV, disponibilizando as informações como registro de funcionamento emitido pelo Banco Central, CVM e qualquer ato impeditivo emitido por estes órgãos, além do histórico dos fundos e de seus responsáveis (Administrador, Gestor e Distribuidor); Pareceres avulsos, analisando novos fundos de investimentos e quando houver qualquer alteração na legislação vigente dos investimentos que envolvam os RPPS e mudanças no cenário macroeconômico, emitir Também pareceres com orientações de aplicações e resgate conforme a necessidade do RPPS e na elaboração da Política Anual de Investimentos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A estratégia do ALTAPREV consiste em ter assessoria econômica no acompanhamento da certeira de investimento, com elaboração de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anual, visando assim o auxílio no cumprimento da Meta Atuária.
2.2. A análise dos fundos de investimentos pretende assegurar a segurança, rentabilidade, solvência, transparência e liquidez dos ativos financeiros a serem escolhidos mediante avaliações criteriosas, tanto quantitativas quanto qualitativas, os serviços prestados tem o prazo de execução de 12 meses e ocorrerá de forma exclusiva para o RPPS.
3. DAS DIRETRIZES
3.1. A empresa contratada obriga-se a:
a) A Assessoria Econômica se dará de forma exclusiva para o RPPS, que como usuário do serviço se compromete a utilizá-lo de acordo com as instruções fornecidas pela empresa, respeitando o direito de propriedade, não doando, cedendo, transferindo o conteúdo para terceiro sem a sua prévia autorização devidamente formalizada;
b) A equipe técnica para a prestação dos serviços será composta por profissionais capacitados com formação na área de atuação e serão coordenados por um Responsável;
c) Os serviços fora do escopo do processo administrativo serão de responsabilidade do contratante;
d) Está incluso todos os encargos decorrentes da prestação de serviços conforme legislação vigente. Quaisquer alterações que se façanha legislação, os valores sofrerão alterações considerando a mesma proporcionalidade.
3.2. Manter o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira
– XXXXXXXX, informado a respeito dos resultados de todas as etapas dos relatórios e credenciamentos;
3.3. Garantir suporte técnico permanente dentro da vigência do contrato em horário comercial (8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 - horário de Brasília), visando esclarecer quaisquer dúvidas;
3.4. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamento de quaisquer produtos que lhe venham a ser confiados, sob pena de responder e reparar qualquer dano, prejuízo, lesão ou perda de caráter patrimonial, técnico, ou de qualquer outra natureza;
3.5. Executar outras tarefas compatíveis com objeto do contrato.
4. ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS
4.1. Fica estipulado, conforme mapa de apuração em anexo, os valores a seguir:
a) O valor mensal dos serviços prestados é R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), totalizando um valor do contrato até 17/08/2022 será de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
5. ESCOPO GERAL DOS TRABALHOS
5.1. A assessoria econômica prestará os seguintes serviços:
5.1.1. Relatórios mensais de investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, II, da Portaria MPS 519/2011 e pelo item nº 47 do TCE;
Prazo de execução: mensal
5.1.2. Relatórios trimestrais de investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, V, da Portaria MPS e pelos Tribunais de Contas;
Prazo de execução: trimestral
5.1.3. Relatórios semestrais de investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III, da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Contas;
Prazo de execução: semestral
5.1.4. Relatório anual de investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III, da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual dos Tribunais de Contas;
Prazo de execução: anual
5.1.5. Preenchimento dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos dos Recursos – DAIR, conforme exigido pelo art. 3º, III, da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual dos Tribunais de Contas;
Prazo de execução: mensal
5.1.6. Credenciamento em Instituição Financeira e Prestadores de Serviço, conforme exigido pela SPREV;
Prazo de execução: anual
5.1.7. Pareceres avulsos;
Prazo de execução: de acordo com a demanda
5.1.8. Política Anual de Investimentos 2021; Prazo de execução: anual
6. DA QUALIFICAÇÃO
6.1. A contratada deverá possuir equipe técnica composta por profissionais capacitados com formação na área de atuação e coordenados por um Responsável;
6.2. A empresa contratada deverá anexar nos documentos de habilitação jurídica, os certificados emitidos pela ANBIMA.
7. PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
7.2. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal (nota fiscal e recibo), enviado com antecedência par o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
7.3. Havendo erro na (s) Nota (s) fiscal (is) de serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esse documento será devolvido CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras.
7.4. Na hipótese acima, o prazo para pagamento será de até 2 (dois) dias uteis após regularização da situação e/ou reapresentação da (s) Nota (s) fiscal (is) de serviços, não acarretando quaisquer ônus para o Instituto de Previdência de Altamira/PA.
8. DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A vigência da prestação de serviços é de 12 (doze) meses, com início em 17 de agosto de 2021 e término em 17 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93.
10. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Não existe vinculação da empresa contratada quanto ao local de realização dos serviços, tendo em vista que os serviços contratados são com serviço remoto.
11. CONDIÇÕES FINAIS
11.1. Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecida as disposições previstas na Lei n. º 8.666/93 e suas alterações.
11.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
Altamira/PA16 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:00731481216
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Diretor Presidente do ALTAPREV