CONTRATO Nº 123/2016
CONTRATO Nº 123/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2016
Processo no LC n.º 107 – Homologado em 10/06/2016
Contrato de Prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX - ME, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito
Privado, inscrita no CNPJ n.º 17.757.992/0001-07, com sede na Rua São Borja, n.º 630 – Centro, na Cidade de Quatro Pontes – PR, XXX 00.000-000, telefone de contato n.º 00-0000-0000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00.
As partes acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Prestação de serviços para gravação, em estúdio, do hino do Município de Pato Bragado, e gravação de falas, cantos e outras tarefas para o X Espetáculo do Natal Em Canto, cujas atividades deverão atender os requisitos mínimos descritos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Valor Unitário |
1. | Prestação de serviços relativos à gravação do Hino Oficial do Município de Pato Bragado em estúdio, para viabilizar a apresentação do dia 18 de Junho de 2016, como parte integrante da programação alusiva ao 26º Aniversário de Emancipação Politica do município. Além da gravação, deverão ser executadas as tarefas inerentes à edição, mixagem, masterização, adaptação dos arranjos e playbacks necessários do Hino para a gravação dos instrumentos da Banda Municipal de Xxxx Xxxxxxx e das vozes dos Coros Municipais envolvidos. Após a gravação, a CONTRATADA deverá dispor de 20 (vinte) unidades de CDs, com a gravação respectiva do hino, devidamente personalizado com arte previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. | R$ 785,00 |
2. | Prestação de serviços relativos à gravação em estúdio, de aproximadamente 20 cantos, para viabilizar a apresentação do X Espetáculo NATAL EM CANTO, a ser apresentado no dia 17 de dezembro de 2016, às 21h, em frente à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, como parte integrante da programação natalina do município. Além da gravação, deverão ser executadas as tarefas inerentes à edição, mixagem, masterização, adaptação dos arranjos e playbacks necessários das 20 musicas para a gravação das vozes dos Coros Municipais envolvidos. | R$ 400,00 |
3. | Prestação de serviços relativos à gravação de falas em estúdio, para viabilizar a apresentação do X Espetáculo NATAL EM CANTO a ser apresentado no dia 17 de dezembro de 2016, às 21h, em frente à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, como parte integrante da programação natalina do município. Além da gravação, deverão ser executadas as tarefas inerentes à gravação, mixagem, masterização e edição das locuções dos textos cênicos com o Grupo de Teatro Municipal 4 Atos de Pato Bragado-Pr. Neste item estão inclusas ainda, a montagem em mídia do espetáculo, juntamente com as músicas fala e outras gravações. Após a devida montagem aprovada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a CONTRATADA deverá dispor de 2 (duas) unidades de cds e 01 (uma) unidade de Pen Drive, do trabalho realizado. | R$ 600,00 |
a) Todas as despesas de pessoal, alimentação, equipamentos necessários para prestação dos serviços, deslocamento do estúdio (sede da CONTRATADA), até o Município de Pato Bragado, para os serviços citados, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
b) Todos os serviços deverão ser realizados por técnicos / profissionais habilitados, juntamente com equipe técnica, e com equipamentos de alta precisão, para que resulte em apresentações de ótima qualidade para os eventos necessários.
c) As datas das gravações do hino, cantos e falas, serão previamente agendadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 072/2016, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato, ficará à cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira O valor global a ser praticado neste contrato será de até R$ 9.385,00 (nove mil trezentos e otenta e cinco reais). O pagamento será efetuado cvonforme execução dos serviços, condicionados ao termo de aceitação da Secretaria de Educação e Cultura.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
e) O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
f) As retenções do INSS, ISS e IR relativos ao valor da mão de obra deste Contrato, serão retidos diretamente na Fonte pagadora, quando for o caso.
g) O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. (BANCO DO BRASIL – AGENCIA 0859-1 – CONTA CORRENTE 42343-2)
h) Em caso de não cumprimento pela Contratada de quaisquer disposições contratuais, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Termo Contratual.
Parágrafo Único: Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter atualizada a sua Habilitação, conforme exigido no Edital de Licitação, com base no artigo 55, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato para o exercício corrente serão previstas na dotação orçamentária à conta do programa próprio, de acordo com a Nota de Empenho específica. As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão acobertadas por conta do orçamento dos exercícios futuros, de acordo com notas de empenho a serem emitidas a cada exercício fiscal.
02.06 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339212002.029 – Organização das festividades do Município
3.3.90.39.59 – 1899 – Serviços de Video, Audio e Foto - Fonte 505
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Constituem direitos da
CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes,
e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR, em 10 de junho de 2016.