CONTRATO Nº 40/2021
CONTRATO Nº 40/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 40/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA H2F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
PROCESSO Nº 04600.002777/2021-33
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada por seu Presidente Substituto, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade sob
o nº 2.240.195 SSP/DF, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 319, de 18 de agosto de 2020 publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2020, com atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e competência delegada pela Portaria nº 411, de 30 de novembro de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa H2F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 19.897.299/0001-57, na XXXX Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, neste ato representada por, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , brasileira, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 11.979.431, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, celebram
o presente CONTRATO, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.002777/2021-33 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 23/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de engenharia para adaptação de instalações da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários,, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, sem prejuízo da obrigatoriedade da Contratada em observar o prazo da garantia e assistência. Contudo, o contrato se extinguirá automaticamente após a conclusão do objeto, previsto para cinco meses, e expedição do termo de recebimento definitivo pela Administração.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de
dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada em após a emissão da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do marco supra referido.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.763.463,90 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Objeto Resumido | Valor Global (R$) |
1 | Serviços de engenharia para adaptação do auditório, de acordo com especificações e condições contidas no termo de referência e seus anexos | 2.763.463,90 |
Valor Total | 2.763.463,90 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.1.1. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Administração da Unidade/Nacional;
4.1.2. Plano Orçamentário: 0002 - Despesas Gerais da Administração;
4.1.3. PTRES: 168852;
4.1.4. Plano Interno: IL1IN;
4.1.5. Fonte: 0350 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores/Recursos Próprios Não-Financeiros;
4.1.6. UGR: 110788 - DGI;
4.1.7. Natureza de despesa: 3.3.90.39 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas/Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
4.1.8. Sub elemento de despesa: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
4.1.9. Notas de Empenho: 2021NE400675, 2021NE400676 e 2022NE400050 (SEI nºs 0535541, 0535542 e 0554349).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá cumprir o prazo definido no termo de referência, ficando facultada a antecipação de fases e conclusão do objeto.
5.2. O pagamento será feito de acordo com o cronograma de desembolso anexo.
5.3. Previamente ao pagamento, a Enap realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Enap notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
5.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as
taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
5.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Enap em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
5.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
5.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos, ficará desde já reservado à Enap o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O reajustamento dos preços, a ser concedido no interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da apresentação da proposta da contratada, será calculado com base na variação do Índice Nacional de Custos da Construção, mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Enap a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.5.2. prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada;
7.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, de acordo com a Instrução Normativa MP nº 5, de 2017;
7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Enap, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.10. A Enap não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
7.10.1. caso fortuito ou força maior;
7.10.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
7.10.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
7.10.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
7.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
7.13. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Enap, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
7.14. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
7.15. O prazo de garantia dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de recebimento definitivo dos serviços.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. A Contratada deverá indicar, mediante comunicação por escrito à Fiscalização, o nome dos representantes e responsáveis para execução dos serviços, tais como engenheiro, mestre de obras e encarregado, que ficarão permanentemente no local dos serviços para representá-la na execução do Contrato. O engenheiro deverá ser versado na execução de serviços de engenharia similares, ser registrado no Crea e estar em pleno uso de suas atribuições profissionais.
8.2. A Contratada deverá providenciar, às suas expensas e antes do início dos serviços, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para execução dos serviços contratados, em particular a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Crea competente, do responsável técnico pelos serviços, bem como dos fiscais designados através de portaria da Contratante.
8.3. O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte do contratado deverá dar assistência diária aos serviços, durante todo o período diário
de trabalho.
8.4. Mesmo que o responsável técnico pelo serviço seja o representante da Contratada junto à Enap, há a necessidade de emissão de carta para a indicação do preposto, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à fiscalização por técnico habilitado pelo Crea, o qual permanecerá no local dos serviços para execução do contrato.
8.5. Se o responsável técnico ou qualquer integrante da equipe técnica da Contratada não corresponder às exigências para adequada condução dos trabalhos, poderá a fiscalização exigir da Contratada a sua imediata substituição, no interesse do serviço, sem que essa iniciativa implique em modificações de prazo ou de condições contratuais.
8.6. Se a Contratada não providenciar a efetiva substituição na hipótese indicada no item anterior, no prazo de 05 (cinco) dias, o serviço será suspenso, não assumindo a Enap qualquer responsabilidade, decorrente dessa paralisação.
8.7. A substituição de integrante da equipe técnica por parte da Contratada durante a execução do serviço, dependerá da aquiescência da Enap quanto ao substituto, presumindo-se esta, na falta de manifestação em contrário dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da substituição.
8.8. Os funcionários da Contratada, sempre que estiverem nas dependências da Enap, deverão usar uniforme padronizado.
8.9. A Contratada deverá encaminhar lista de funcionários envolvidos na execução dos serviços, com nome completo e número da carteira de identidade.
8.10. Será obrigatória a utilização de crachá de identificação com nome completo, número da carteira de identidade, função e foto. Não será permitida a entrada de empregados sem as devidas identificações.
8.11. A Contratada deverá tomar as providências necessárias para que os seus empregados fiquem cientes e respeitem os preceitos sociais, normas da moral e dos bons costumes, devendo afastar imediatamente qualquer empregado que for indicado pela fiscalização.
9.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. Compete à Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN Seges/MP nº 5, de 2017;
9.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.1.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.1.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
9.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.1.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.1.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.1.11.1. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.1.11.2. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.1.11.3. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 12 da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
9.1.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Compete à Contratada:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
9.2.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – Sicaf, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN Seges/MP nº 5, de 2017;
9.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.2.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.2.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.2.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.2.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.2.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.2.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.2.23. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017:
9.2.23.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.2.23.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.2.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
9.2.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
9.2.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.2.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.2.28. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.2.29. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
9.2.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9.2.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.32. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.2.33. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.2.34. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
9.2.35. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nºs 6.496 de 1977 e 12.378, de 2010);
9.2.36. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.2.37. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
9.2.38. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo
com o estabelecido no instrumento contratual, no Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.2.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, conforme artigo 4º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 2010, nos seguintes termos:
9.2.39.1. o gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.2.40. Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução Conama nº 307, de 2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.2.40.1. observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.2.40.1.1. qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução Conama nº 382, de 2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.2.40.1.2. na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução Conama nº 01, de 1990, e legislação correlata;
9.2.40.1.3. nos termos do artigo 4º, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9.2.41. responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia;
9.2.42. realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Termo de Referência e demais documentos anexos;
9.2.43. Em se tratando do regime empreitada por preço global a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983, de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato
11.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO E DAS
ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN Seges/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983, de 2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983, de 2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
17.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx Presidente substituto | (Assinado eletronicamente) Isabel Xxxxxxx Xxxxxxx X0X Construções e Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda. |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Presidente(a) Substituto(a), em 01/04/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 01/04/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 01/04/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0557893 e o código CRC BD2D4D40.
05/04/2022 10:47 EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2022 | Edição: 65 | Seção: 3 | Página: 35
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.002777/2021-33.
Pregão Nº 23/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 19.897.299/0001-57 - H2F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO
DE OBRA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de engenharia para adaptação de instalações da escola nacional de administração pública (enap), incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários,, que será prestado nas condições estabelecidas no termo de referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2023. Valor Total: R$ 2.763.463,90. Data de Assinatura: 01/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-00/0000-xxxx-000000-xxxx/xx-000000000 1/1
Publicação no DOU Contrato (0558911) SEI 04600.002777/2021-33 / pg. 15