AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 30802265.2017.PE.0040.SENCOMP
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à aquisição de equipamentos diversos para laboratórios de metrologia química e biológica, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
Recebimento das propostas até:
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Abertura das propostas
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Data e Hora do Pregão
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Núcleo de Aquisições CIMATEC)
Salvador, de de 2017
Pregoeiro SENAI CIMATEC
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 30802265.2017.PE.0040.SENCOMP
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à aquisição de equipamentos diversos para laboratórios de metrologia química e biológica, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante(s) | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA. |
• Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxx, n°. 1845 – Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia do prazo definido no item 4.1.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão também informar-se junto ao Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, e/ou no telefone (00) 0000-0000, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico Portal de Compras FIEB: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada, em formulário específico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, observando-se o seguinte:
7.4.1 Deverá especificar o preço a ser pago pelo(s) Contratante(es), detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias uteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 O Pregoeiro e a equipe de apoio analisarão preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 O Pregoeiro, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo a este registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará a manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000 – Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão
e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita em até 10 (dez) minutos após o final da sessão, através do chat ou campo próprio do sistema, com o devido registro em ata pelo Pregoeiro.
12.1.1 A falta de manifestação da intenção de recorrer, por parte do licitante, importará a perda do direito de recurso.
12.2 Declarado o vencedor, o licitante que manifestou tempestivamente a sua intenção de recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 17:00hs (dezessete horas) do último dia dos prazos definidos neste Edital.
12.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O recurso contra a decisão da comissão de licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site do Portal de Compras: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado.
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro SENAI CIMATEC
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que os equipamentos atendem às exigências constantes das especificações técnicas contidas no edital e seus anexos;
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de equipamentos diversos para laboratórios de metrologia química e biológica, conforme Edital e seus Anexos.
2. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
01 | Agitador Magnético com aquecimento: • Controle de rotação e temperatura: Digital microprocessado com regulagem de 1 a 99% no display • Rotação: +/- 100 a 2000 RPM • Capacidade de agitação: 20 litros • Placa de aquecimento: Em alumínio fundido, polido • Gabinete: Em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi. • Resistência blindada em tubo de aço inox com temperatura de trabalho na placa de 50° a 350° C. • Haste vertical e grampo de fixação. • Variador eletrônico de temperatura com sensibilidade de 1°C. • Dois sensores de temperatura encapsulado em haste de aço inox, sendo um com 270 mm de altura para controle da temperatura na amostra, e outro para controle na placa de aquecimento, com chave reversora para leitura e controle da temperatura na amostra. • Deve acompanhar barra magnética revestida em PTFE ou teflon e 02 Fusíveis extras • Tensão: 110/220V (bivolt) | UN | 08 |
02 | Sistema para determinação de proteína/nitrogênio por destilação e digestão para 40 provas micro, composto de: Bloco digestor com capacidade para 40 provas micro • Temperatura: Ambiente +7°C a 450°C • Controlador de Temperatura: Digital microprocessado com sistema PID e certificado de calibração RBC • Sensor: Tipo "J" • Precisão: ±1ºC • Uniformidade: ±3ºC • Segurança: Resistência blindada evitando contato com o ácido sulfúrico • Bloco: Em alumínio fundido com profundidade dos orifícios de 45 mm • Gabinete: Em aço inox 304 • Tensão: 220 Volts • 01 Galeria em alumínio | UN | 02 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
• 40 Tubos micro em vidro borossilicato de 100 ml Ø25 x 250 mm Galeria Exaustora • Capacidade: 40 tubos micro Ø 25 x 250 mm divididos em 5 manifolds em vidro borossilicato • Cabeçote: Vidro borossilicato para aspiração com flange em teflon • Válvulas: Em teflon para seleção dos manifolds • Estrutura: Em aço inox 304 Destilador de Nitrogênio • Controle de temperatura: Analógico • Painel de controle: Com indicadores visuais de aquecimento e nível da caldeira • Caldeira: Em vidro borossilicato embutida com enchimento semi- automático • Sensor: Para indicação do nível da caldeira • Segurança: Protetor em acrílico na parte frontal • Vidrarias: Conexão tipo Kjeldahl com copo dosador em vidro borossilicato e válvula Stpo-flow • Capacidade de destilação: ±18 ml/minuto • Gabinete: Em aço inox 304 • Tensão: 220 Volts • 01 Tubo micro de Ø25 x 250 mm com orla em vidro borossilicato • 02 Fusíveis extra Scrubber • Pontos de vácuo: 2 trompas de vácuo independentes em PVC • Vácuo: 700 mmHg • Pressão: 70 metros de coluna de água • Capacidade da bomba: 45 litros/min • Circulação da água: Interna através de eletrobomba • Tampa e cuba: Em aço inox • Gabinete: Totalmente em aço inox • 01 Garrafa Neutralizadora • 02 Fusíveis extra • Volume: 6 litros • Tensão: 220 Volts | |||
03 | Destilador de Água tipo Pilsen: • Condutividade de Até 5,0 µS/cm (considerando-se condutividade de entrada 310 µS/cm) • Rendimento de cerca de 10 litros/hora • Consumo de ±100 litros/hora • Desligamento automático na ausência de água • Caldeira: Exclusivo sistema de vedação da caldeira sem utilização de parafusos, que proporciona praticidade na desmontagem | UN | 03 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
• Caixa de controle: Em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática • Estrutura: Em aço inox 304 polido • Deve acompanhar: Suporte para fixação • Tensão: 220V | |||
04 | Bomba de Vácuo: • Compressor: Pistão revestido em teflon, isento de óleo • Vácuo: 0 a ±700 mmHg em relação a pressão atmosférica. • Pressão: 0 a 30 lbf/pol2 em relação a pressão atmosférica. • Vazão: 25 litros/minutos • Registro: Com indicador analógico para regulagem de vácuo e pressão • Dispositivo para retenção de contaminantes • Gabinete: Em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática • Tensão: 220V | UN | 06 |
05 | Incubadora para DBO: • Temperatura -10°C a 60°C • Controlador de temperatura digital microprocessado com sistema PID com rampas e patamares • Sensor do Tipo PT-100 • Precisão de controle: ±0,3°C • Uniformidade: ±0,3°C • Compressor: Hermético 1/8HP, com gás 134-A livre de CFC • Capacidade de refrigeração: 340 BTU/h a 0°C • Isolação: Poliuretano expandido • Circulação: Ventilação forçada • Reservatório interno para evaporação natural da umidade • Termostato de superaquecimento acima de 60°C com alarme sonoro e desligamento automático • Gabinete construído em aço carbono com tratamento anti- corrosivo e pintura eletrostática • Volume: 275 litros • 04 Prateleiras • Tensão: 220 Volts a. Certificado RBC de homogeneidade e uniformidade de temperatura | UN | 03 |
06 | Biorreator e Fermentador com motor de agitação de alto torque, bomba peristáltica e módulo para monitoramento e controle: • Vaso de reação em vidro borosilicato de parede simples com fundo toriesférico. • Volume total: 1,5 litros. • Volume operacional máximo: 1,0 litro. • Resfriamento através de serpentina interna em aço inox 316L • Aquecimento através de manta siliconada. • Temperatura do fluido refrigerante +7°C até 75°C. • Tampa em aço inoxidável 316L com fechamento por manípulos | UN | 01 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
de inox. • Vedação com anel O'ring de Viton aprovado FDA. • Entradas da tampa: Poço para Xx-000, xX, X0, 0 entrada simples e 1 entrada tripla, aspersor de ar tipo disco perfurado, sensor de nível regulável para líquido/espuma, amostragem regulável, septo, mancal e condensador de refluxo em aço inox 316L. • Mancal/haste de agitação em aço inox 316L, com retentor em Viton e dois impulsores do tipo Rushton (seis pás planas) com ajuste de altura. • Sistema de amostragem baseado em seringa, livre de contaminação com reservatório autoclavável. • 6 filtros absolutos para ar com porosidade de 0,22 micrômetros. • Chicana removível de 4 pás a 90° em aço 316L • Sensor de temperatura tipo PT-100 compatível com o modelo de bioreator ofertado. • Motor de agitação de alto torque via servo-motor com sensor óptico de velocidade real com rotação configurável entre 1 - 3000rpm com resolução de ±1 rpm. • 02 unidades do CABO VP6 com comprimento de 1 metro para conexão de sensores de pH, oxigênio e dióxido de carbono MODULO PARA MONITORAMENTO E CONTROLE DE VELOCIDADE/AGITAÇÃO, TEMPERATURA, PH, NÍVEL DE ESPUMA E PRESSÃO com as especificações abaixo: • RPM: - Faixa de trabalho 150 a 1000 RPM - Resolução 1 RPM / Precisão ±1 RPM • Temperatura (°C): - Faixa de trabalho: 7 a 90 graus Celsius (limites 5 a 108 graus Celsius) - Resolução 0,01 / Precisão ±0,4 • pH: - Faixa de trabalho 0 a 14 pH - Precisão ±0,01 + erro da solução/eletrodo/calibração • Nível de espuma: máximo através de hastes condutivas • Pressão: - Faixa de trabalho 0 a 380mmHg - Resolução 1 mmHg / Precisão ±1 mmHg - Controle com válvula de alívio • Memória permanente do estado de configuração para restaurar o estado de funcionamento durante falha de energia. • Display LCD 16x4 texto c/ back light Azul. • Teclado de membrana. • Chave geral com indicação luminosa. • Gabinete construído em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática. • Cabo de energia com conexão tipo tripolar (com fio terra) padrão IEC. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
• Condições ambientais máximas: 0 a 50 °C a 80% UR • Software de controle e operação com página de visualização de gráficos contendo malha de controle de agitação/rotação; malha de controle de nível de espuma; malha de controle de pressão; malha de controle de temperatura; malha de controle de pH • Monitoramento as variáveis: oxigênio dissolvido, dióxido de carbono gasoso e redox. BOMBA PERISTÁLTICA • O equipamento deve ser entregue com 02 bombas peristálticas com as especificações abaixo: • Bomba de quatro roletes para dosagem de ácido, base ou antiespumante. • Cabeçote e rotor em PEI com roletes em PTFE recobertos por PBT. • Controle ON/OFF com ajuste de tempo. • Utiliza mangueiras de 0,5mm – 4,8mm de diâmetro interno com 1,6mm de parede. • Vazão máxima: 40 mL/min com mangueira de silicone Di=4,0mm e 8 mL/min com mangueira de silicone Di=1,6mm. • Reservatórios de 250mL de vidro borosilicato com cabeçote em aço inox 316L , 2 metros de mangueira de silicone de diâmetro 4,0mm, mangote de silicone de diâmetro 1,6mm com adaptador em PVDF para mangueira de diâmetro 4,0mm e um filtro absoluto de PTFE com 100% de retenção para partículas maiores de 0,22μm. ELETRODO DE PH ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL • Faixa de pH: 0 a 14 pH • Temperatura: 0 a 140 °C • Pressão: 0 a 6 barg • Conector: K8S com rosca para cabo AK9 • Eletrodo pré-pressurizado em gel com barreira de íon-prata • Sensibilidade: 57 a 59mV/ pH a 25ºC • Tipo de junção: Cerâmica • Membrana de vidro sensível ao pH. MODULO DE TERMOSTATIZAÇÃO • Temperatura: 5° a 70°C. • Controlador de temperatura e sensor através do modulo de controle. • Precisão de controle: ±0,1°C. • Uniformidade: ±0,5°C. • Compressor hermético: 1/8 Hp, com gás R-134-A livre de CFC. • Capacidade de refrigeração: 521 BTU/hora. • Eletro bomba: Circulação externa. • Capacidade de bombeamento: 4 litros/minuto (vazão), 1,5 mca |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
(pressão). • Gabinete construído em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática. • Cuba em aço inoxidável 304. • Volume: 04 litros úteis. COMPRESSOR DE AR PARA BIOREATOR / FERMENTADOR • Compressor isento de óleo com abafador de ruído. • Tanque com capacidade de 25 litros • Tensão: 220VVazão: 135 L/min a 0 bar • Vazão: 75 L/min a 6 bar • Pressão máxima: 8 bar/120 psi • Nível de ruído: 52 (dB(A)/1m) • Rotações: 1680 rpm • Tensão: 220V Instalação e Treinamento: Treinamento presencial com instrutor qualificado para familiarização e operação básica do equipamento para grupo de até 03 pessoas. Carga Horária: 08 horas. Despesas de viagem como passagens, alimentação e hospedagem do instrutor qualificado para realização do treinamento nas instalações do contratante será de responsabilidade da contratada. | |||
07 | Determinador de fibra: • Agitação Vertical • Câmara de digestão construída em aço inoxidável 304 com acabamento • Capacidade: 30 provas • Controlador de temperatura microprocessado com faixa de trabalho até 120°C com precisão de ±0,5°C • Temperatura de trabalho: 7°C a 120°C • Cuba em aço inox 304 polido com capacidade de 3000mL • Gabinete construído em aço carbono com tratamento anti- corrosivo e pintura eletrostática branca • Movimento reciprocaste proporcionado por motor altamente silencioso com 25 OPM fixo • Precisão de controle: ±1°C • Resistência em aço inoxidável • Sensor tipo PT 100 • Sistema de condensação com condensador em vidro borossilicato • Suporte para 30 provas dividido em 10 discos perfurados de fácil manuseio • Tampa condensadora em vidro borosilicato permitindo a visualização | UN | 01 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
• Temporizador eletrônico digital com regulagem até 99,59 minutos com alarme sonoro para término do ciclo programado. • 1 Seladora • 200 Saquinhos • Tensão: 220V | |||
08 | Centrífuga: • Display digital LCD alfanumérico de 2 linhas por 16 colunas com iluminação interna, indicação direta de velocidade (RPM), força centrifuga (RCF), tempo (min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta • Armazena a última configuração na memória. • Possui 10 programas de memória pré-programáveis (receitas). • Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência. • Velocidade máxima até 15.000 rpm com ajuste de 10 rpm em 10 rpm. • Tempo de processo de 1 a 999 minutos (ou segundos) com ajuste de 1 em 1 minuto (ou segundo) com disponibilidade para trabalho com tempo infinito. • Possui 15 níveis de tempo de aceleração ajustável de 20s a 300s com ajuste de 20s em 20s. • Possui 10 níveis de tempo de desaceleração (frenagem) ajustável de 30s a 300s com ajuste de 30s em 30s com disponibilidade de trabalhar com frenagem por inércia. • Alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação • Parada automática através de freio eletrodinâmico. • Proteção contra desbalanceamento. • Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. • Cuba de centrifugação em Inox AISI 304 • Gabinete e tampa superior em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi texturizado eletrostático. • Pés de borracha com “Vibra Stop”. • Baixo nível de ruído. • 10 programas • 300 a 5000 RPM / até 3910 FCR(g) • Volumes até 400mL (4x100ml) • Teclado Touch e Tela LCD • Inovador sistema de desequilíbrio • Controle de aceleração e frenagem independentes • Tampa com trava dupla, amortecedor, abertura digital e de emergência • Conversor automático de voltagem • Controle microprocessado • Motor brushless • Rotor e porta-tubos para tubos de 15mL | UN | 02 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
• Rotor e porta-tubos para tubos de 50mL | |||
09 | Digestor de amostras por micro-ondas: • Forno micro-ondas compacto para digestão e lixiviação ácida de amostras ambientais, de alimentos e agricultura com 01 magnetron de potência instalada e não pulsável igual a 850 W. A radiação deve ser direcionada para a cavidade, a fim de proporcionar um aquecimento altamente eficiente e homogêneo. • Deve permitir reconhecimento das posições dos vasos e adaptação da densidade do campo de radiação microondas de acordo com o volume de reagente adicionado no vaso de reação. • Necessário sistema de exaustão e resfriamento integrado com fluxo de ar que permite resfriamento rápido dos vasos de reação. • Tempo de resfriamento máximo do rotor completo de 8 minutos para reduzir a temperatura de 180 °C a 70 °C. • Os vasos devem ser resfriados dentro da cavidade; Controle de temperatura de cada vaso feito através de um sensor de infravermelho; • Possibilidade de trabalho com número ímpar ou par de vasos em cada corrida. • Equipamento deverá acompanhar software compatível permitindo configuração com métodos pré-estabelecidos e possibilidade de criação de novos métodos, controle e documentação dos parâmetros do processo. • Necessário que o programa permita 3 (três) diferentes temperaturas selecionáveis. • Visor com tela de toque resistente a corrosão; • 2 saídas USB; • Sistema de infravermelho para controle individual de temperatura nos vasos; • Mangueira para exaustão; • Cabo de alimentação; • Ferramentas básicas; • Manual de instrução. • 01 Rotor de 12 posições para vasos de 50 mL com suporte para os vasos feitos de alumínio revestido com fluoropolímero; • 12 tubos de digestão de PTFE-TFM de 50 mL de volume mínimo, 12 selos cônicos e 12 tampas de média pressão com tecnologia de ventilação ativada por pressão, possuindo molas de metal para controle da liberação da pressão. • Pressão de operação 20 bar e a temperatura máxima de operação 250 °C. Instalação e Treinamento: Treinamento presencial com instrutor qualificado para familiarização e operação básica do equipamento para grupo de até 03 pessoas. Carga Horária: 08 horas. | UN | 01 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
Despesas de viagem como passagens, alimentação e hospedagem do instrutor qualificado para realização do treinamento nas instalações do contratante será de responsabilidade da contratada. |
3. LOCALIDADE DE TRABALHO OU DE ENTREGA DO PRODUTO
SENAI Lauro de Freitas - Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/(XX), XXX 00000-
000. Área: Laboratório de Metrologia Química e Biológica – MQB.
4. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em única parcela, em até 30 dias corridos após a entrega do objeto e aceite final pelo CONTRATANTE podendo ser realizado nos dias 05, 15 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data de entrega da nota fiscal e o pagamento.
5. COMENTÁRIOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. ENTREGA E GARANTIA
Os equipamentos contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato, no endereço especificado no ITEM 03 deste termo de referência, cabendo à CONTRATADA todas as despesas referentes ao transporte, descarga e instalação dos mesmos.
I- A instalação dos equipamentos, quando pertinente, deverá ser realizada em data a ser definida pelo CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional.
II- A aceitação inicial dos equipamentos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida pelo CONTRATADO quando da entrega dos equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição do equipamento, com a respectiva quantidade.
III- A aceitação final dos equipamentos apenas se dará após a constatação do perfeito funcionamento de todos os itens.
IV- Os equipamentos terão garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. O prazo de garantia será contado a partir da entrega e aceite por parte do CONTRATANTE.
V- Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeitos, falhas ou desgastes.
VI- A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os equipamentos.
5.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica será prestada no(s) endereço(s) constante(s), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE,
compreendido entre 08h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
I. A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para pequenos reparos, e 10 (dez) dias corridos para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
II. Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do CONTRATANTE, poderá tornar-se definitiva.
III. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Apresentar CERTIFICADO RBC de homogeneidade e uniformidade de temperatura para o equipamento Incubadora de DBO.
b) Apresentar CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO do fabricante ou rastreável RBC para o equipamento: Centrífuga Excelsa.
c) A empresa fornecedora deverá ser responsável pela entrega de todos os equipamentos.
d) Aplicar, no fornecimento, somente material novo, de primeira qualidade, de acordo com as especificações descritas no escopo/especificação deste Termo.
e) Fornecer Manual de instruções.
f) Realizar diretamente o fornecimento, objeto deste Termo, sendo vedado à CONTRATADA empreitar a execução no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do/a CONTRATANTE.
g) Cumprir rigorosamente o prazo avençado, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesse Termo.
h) Permitir e facilitar a fiscalização pelo/a CONTRATANTE, em qualquer fase ou estágio do fornecimento, podendo esta rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando este não atender ao contratado.
i) A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos verificados no patrimônio do/a
CONTRATANTE ou de terceiros, causados por pessoas que estejam sob suas ordens.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO 30802265.2017.PE.0040.SENCOMP PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
LOTE 01 – PRENSAS PARA ENSAIOS EM ARTEFATOS DE CONCRETO E ARGAMASSA
ITEM | QTDE. | UNID. | ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 08 | un | Agitador Magnético com aquecimento, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
02 | 02 | un | Sistema para determinação de proteína/nitrogênio por destilação e digestão para 40 provas micro, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
03 | 03 | un | Destilador de Água tipo Pilsen, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
04 | 06 | un | Bomba de Vácuo, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
05 | 03 | un | Incubadora para DBO, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
06 | 01 | un | Biorreator e Fermentador com motor de agitação de alto torque, bomba peristáltica e módulo para monitoramento e controle, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
07 | 01 | un | Determinador de fibra, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
08 | 02 | un | Centrífuga, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
09 | 01 | un | Digestor de amostras por micro- ondas, de acordo com as especificações constantes no Anexo III (Termo de Referência). | |||
VALOR GLOBAL |
• VALOR GLOBAL: R$ (POR EXTENSO)
• Validade da proposta: (mínimo de 90 dias, a contar da sua apresentação);
• Prazo de entrega: até 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
• Garantia: mínima de 12 (doze) meses, a contar da entrega e aceite final do(s) Contratante(s).
Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, instalação, treinamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
Telefone: Fax: E-mail
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO 30802265.2017.PE.0040.SENCOMP MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de aquisição de equipamentos diversos para laboratórios de metrologia química e biológica, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do PREGÃO ELETRÔNICO 30802265.2017.PE.0040.SENCOMP e todos os seus Anexos e a proposta da
CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os
dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) ministrar treinamento para os equipamentos constantes nos itens 06 e 09 do Anexo I deste instrumento -Termo de Referência, nas instalações da CONTRATANTE, para familiarização e operação básica do equipamento, para 03(três) pessoas indicadas pela CONTRATANTE, com carga horária de 08(oito) horas.
b) fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
c) assegurar a garantia e a assistência técnica dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
d) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
e) efetivar a entrega dos materiais e equipamentos no local e nos prazos indicados neste instrumento;
f) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
g) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
h) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou nos equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
i) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
j) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
k) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento.
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, §3º, item V, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do equipamento na Unidade do SENAI Lauro de Freitas - Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000 - Lauro de Freitas (BA), devendo obedecer ao horário comercial de segunda a sexta-feira das 08h às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento, se responsabilizando por todas as despesas referentes ao transporte e descarga dos mesmos.
§1º A aceitação inicial do equipamento será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos equipamentos/materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final da(s) peças e do(s) equipamento(s) apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, toda a documentação técnica a ele(s) relativa(s) (manuais de operação e manutenção, dentre outros), com prazo(s) de garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento de 12 (doze) meses, com a indicação da Assistência Técnica, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeitos, falhas ou desgastes.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente o equipamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica será prestada no endereço do CONTRATANTE, por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
§1º A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para pequenos reparos, e 10 (dez) dias corridos para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do CONTRATANTE, poderá tornar-se definitiva.
§3º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e à assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar o equipamento que não tenha sido entregue de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II - 01% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 02% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 03% (três por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V – multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Representante do XXXXX | |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA