EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2022
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços que objetivam mediante locação de equipamentos tecnológicos para DataCenter incluindo o suporte tecnológico diário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 08 de novembro de 2022, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, localizada no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Av. 25 de Julho, nº 202, centro, reunir-se- ão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria 1257 de 19 de outubro de 2022, com a finalidade de receber propostas financeiras e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços que objetivam mediante locação de equipamentos tecnológicos para DataCenter incluindo o suporte tecnológico diário, conforme descrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 1168 de 08 de agosto de 2022, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por lote, modo de disputa aberto. Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimento dos envelopes, no horário das 08h30min às 09 horas.
DO OBJETO
1.1 A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta do LOTE ÚNICO, sendo que a empresa licitante deverá cotar em sua totalidade, conforme especificações mínimas descritas na Especificação do objeto descritas no Anexo I.
1.2 Os profissionais vinculados à prestação dos serviços prestarão serviços junto ao Setor de Informática com no mínimo 40 horas semanais cumpridas diariamente de segunda a sexta-feira durante o expediente, conforme horários estabelecidos pela Administração. O mesmo deverá prestar os serviços conforme o objeto nas repartições públicas do município, atendendo as demandas de todas as secretarias municipais. Sempre que necessário a Administração poderá solicitar a suplementação de serviços para atender demandas específicas.
1.3 Os prazos de entrega dos equipamentos acima citados deverão ser de até 5 dias úteis e a instalação dos serviços objeto deste edital deverá ser em até no máximo 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
2 DO SUPORTE LEGAL
2.1 Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame, interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto desta licitação, legalmente autorizados a atuarem e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, e respectiva cópia autenticada para instrução do processo.
4.2.2 Declaração de Habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação (Anexo II)
4.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
4.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
4.3.2 se representada por procurador, deverá apresentar todos os documentos elencados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” do subitem 4.3.1, conforme cada caso além de:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b) Termo de credenciamento com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, além da indicação de amplos poderes para a formulação de propostas e/ou lances e para a prática dos
demais atos inerentes ao certame, conforme modelo deste Edital. (Anexo III)
Observação 1: Em ambos os casos o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. (Anexo IV)
4.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
5 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 054/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) CNPJ DA EMPRESA: | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:(Nome Completo da Empresa) CNPJ DA EMPRESA: |
5.2 Os envelopes da proposta financeira e documentos de habilitação serão recebidos e protocolados pela Equipe de Apoio, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital,
5.3 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.4 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5.5 Todos os documentos exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, à vista dos originais, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, emitidos via internet, os quais terão sua validação, condicionada à consulta pela Equipe de Apoio aos meios eletrônicos.
6 PROPOSTA
6.1 O Envelope Número 01 deverá conter:
a) Proposta Financeira conforme modelo do Edital (Anexo V), em papel timbrado da empresa ou com carimbo, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última carimbada e assinada pelo seu representante legal. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, preço unitário e total por lote, obrigatoriamente indicado em moeda nacional, além das demais informações do anexo. O prazo de validade da proposta não
poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias e em caso de ausência desta informação, será considerado este prazo para fins de análise do documento.
b) Planilha de composição de custos e formação do preço, expresso em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído e facultada assinatura por seu contador.
IMPORTANTE: A planilha deverá conter a descrição do objeto ofertado e o valor unitário do serviço, incluídos todos os custos com material, ferramentas, equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc., que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante ou seus procuradores constituídos.
6.2 Será considerado, para fins de julgamento, o valor unitário, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com deslocamento/transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
6.3 Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho, deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
6.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.2 Não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.
7.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta) segundos para apresentar nova proposta.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
7.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.13 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.14 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.5., deste edital.
7.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
7.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.18 O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
7.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
IMPORTANTE: Se os documentos referidos no subitem 8.2.1 foram apresentados na fase de credenciamento, será dispensada sua apresentação na fase de habilitação.
8.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.;
Importante: Poderá ser comprovada a Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal apresentando o Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de atividade da licitante;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
8.1.3 DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa (Anexo VI);
Observação: Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade;
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo sob as penalidades cabíveis, para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93 (Anexo VII);
c) Declaração de Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS (Anexo VIII), com prova de regularidade emitida conforme segue:
• Acessar o link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
• Clicar no filtro CPF/CNPJ;
• Digitar o CNPJ da empresa e clicar em adicionar e consultar.
• Imprimir a tabela de dados e anexar junto a declaração de Regularidade
d) Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, no Município de Serafina Corrêa-RS (Anexo IX).
8.1.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
8.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
a) Atestado de visita técnica emitido pelo Município atestando que a empresa está ciente do
parque tecnológico municipal, o qual deverá ser requerido até o prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas e documentação.
Obs.: As visitas deverão ser agendadas previamente através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual ocorrerá no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, quando um servidor designado pelo Município acompanhará as empresas interessadas em obter o documento.
b) Declaração de que a empresa manterá a equipe técnica a disposição para o atendimento ao objeto deste edital.
c) Apresentar no mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da empresa licitante emitido pelo fabricante do software, comprovando habilitação da empresa para a instalação, ativação e operacionalização do Software de Gerenciamento compatível com as características descritas nas Especificações técnicas;
d) Apresentar Declaração em que a empresa possui conhecimento técnico para cumprir o objeto deste edital.
e) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa onde o fornecedor da tela interativa atestará o conhecimento para a instalação e operação do equipamento.
f) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado com capacitação em instalação de firewall em compatibilidade ao Software descrito no Termo Referencial em ambiente de alta disponibilidade, utilizando controle de aplicações, filtros de conteúdos, anti-vírus, IPS, inspeção profunda de pacotes e criação de políticas de segurança;
g) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado com capacitação em instalação de sistemas de virtualização em cluster, em compatibilidade ao Software descrito no Termo Referencial, utilizando recursos de rede distribuída em alta disponibilidade em configuração com no mínimo 4 servidores de virtualização;
h) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado com capacitação em operação técnica em: servidores de rede, estações de trabalho, switch e roteadores em ambientes de rede com no mínimo 200 dispositivos e usuários ativos;
i) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado com capacitação em operação de sistemas de backup e replicação, em compatibilidade ao Software descrito nas Especificações Técnicas, com integração a ambiente de virtualização;
8.2 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
8.3 Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
8.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8. 5 Os documentos referidos no item 8.5 alínea “a” limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.7 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8 VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
8.8.1 Os documentos de habilitação, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
8.8.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
8.8.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
8.8.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.8.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.8.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1 Não serão aceitas ofertas finais de valores que se encontrem acima do valor de referência fixado pelo município para este processo licitatório.
9.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6 (da proposta);
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10. RECURSO
10.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
10.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 10.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
10.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Não serão aceitos se remetidos via correio eletrônico, salvo se encaminhados com assinatura eletrônica.
11 ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1 O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.4 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 12.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
13 OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
13.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
13.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente as especificações do objeto, inclusive em relação à qualidade, e os termos da sua proposta.
13.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e
INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
14. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 e 107 da 14.133/21, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, por igual período, até o limite máximo permitido pela legislação, nos caso de comprovado a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação bem como a vantagem em sua manutenção, o contrato poderá ser reajustado anualmente pelo índice do IPCA ou IGPM, acumulado no período – considerando sempre o índice de menor valor.
14.2 No caso da duração do contrato se estabelecer pelo período máximo de 10 (dez) anos, decorrido o prazo contratual os equipamentos locados passarão para o patrimônio Municipal.
15 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será mensalmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de requisitante.
15.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV ou IPCA acumulado no período – considerando sempre o índice de menor valor, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.4 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.6 A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0020.2576.0000 – Gestão e serviços de Recursos Humanos 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia de informação
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.6 A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.7 Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 16.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal, com junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Av. 25 de Julho, nº 202, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS. Não serão aceitos se remetidos via correio eletrônico, salvo se encaminhados com assinatura eletrônica.
18 DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização do contrato e a observação das especificações constantes neste Edital será realizada por meio da Secretaria Municipal requisitante do objeto.
18.2 A fiscalização sobre todos os termos do Contrato a ser exercida pelas Secretarias, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual entrega incorreta do objeto.
18.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela empresa Adjudicatária, sem qualquer ônus para a Administração.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
19.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.3 A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
19.4 A Administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la, por ilegalidade, em despacho fundamentado.
19.5 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Contrato Administrativo, a ser assinado pela licitante vencedora do certame.
Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Especificações do objeto Anexo II – Declaração de Habilitação Anexo III – Credenciamento
Anexo IV – Declaração do Enquadramento Anexo V – Modelo de Proposta
Anexo VI – Declaração do Artigo 7° Anexo VII- Declaração de fato impeditivo Anexo VIII – Declaração do CEIS
Anexo IX – Declaração quadro societário Anexo X - Termo de Referência
Anexo XI – Minuta do contrato
19.6 O Edital relativo ao objeto, bem como os demais atos oriundos desta licitação, encontrar-se- ão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação junto a Prefeitura Municipal ou por meio do site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.7 Demais informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no Departamento de Licitações, sito na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, no horário das 10 horas às
11h30min e das 13h30min às 15 horas, de segunda a sexta-feira.
19.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 20 de outubro de 2022.
Valdir Bianchet Prefeito Municipal | Este documento foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. Em: / / OAB/RS |
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A contratação destina-se à escolha da melhor proposta do LOTE ÚNICO formato LOCAÇÃO de Equipamentos com Prestação de Serviços, devendo a empresa licitante executar o objeto de forma integral, conforme especificações mínimas descritas na Lista de Equipamentos e Serviços. Além da implementação e instalação dos equipamentos a serem locados, a licitante contratada deverá disponibilizar 02 (dois) profissionais da área de informática, por 40 horas semanais, cumpridas diariamente de segunda a sexta-feira, durante o expediente, conforme horários estabelecidos pela Administração. Os mesmos deverão prestar os serviços, conforme o objeto, nas repartições públicas do município, atendendo as demandas de todas as secretarias municipais.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O objetivo do presente Termo de Referência é especificar os parâmetros técnicos necessários à contratação de empresa LOCAÇÃO equipamentos tecnológicos para DataCenter
LISTA DE EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES:
ITEM 01: UM (1) SERVIDOR EM FORMATO RACK DE ATÉ 2Us DE ALTURA COM:
- TRILHOS PARA PARAFUSAMENTO EM RACK PADRÃO 19”;
- EQUIPAMENTO NOVO, PRIMEIRO USO, INFORMAR MARCA, MODELO, P/N, devendo ser
anexado catálogo;
- PROCESSADOR: Deve possuir 02 (dois) processadores instalados com no mínimo 8 (oito) núcleos (cores) e 16 (dezesseis) segmentos (threads). Possuir clock base de 3,2 Ghz, Memória Cachê 11 MB POR PROCESSADOR;
- DESEMPENHO: Processador com performance, mínima, de 15.000 (quinze mil), pontos no Performance Test 8 da Passmark® Software;
- MEMÓRIA: Deve possuir, no mínimo 128 GB de memória RAM em módulos de 32GB memória tipo DDR4. O processador deve suportar memória RAM do tipo DDR4 com ECC ou tecnologia equivalente e que opere em frequência mínima 2933Mhz. Deve possuir possibilidade de expansão de memória;
- ARMAZENAMENTO: Deve possuir 08 (OITO) unidades internas de disco instalados no padrão SAS 12G disco 10K RPM que deverão ser: 4 und de no mínimo 1,2TB SAS 12GB/s 2,5” + 4 und. de no mínimo 2,4TB SAS 12GB/S 2,5” 10KRPM, AMBOS NOVOS, ORIGINAIS, DA MESMA MARCA E FABRICANTE DO SERVIDOR; DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO SERVIDOR, A SER INDICADO P/N NA PROPOSTA DE FORNECIMENTO.
A controladora de discos deve ser compatível com discos rígidos tipo SAS/SATA/SSD de 12Gbps; Deve possuir 2GB de cache com sistema de proteção em memória não volátil;
Deve suportar os sistemas de RAID 0, 0, 0, 00, 00, 00;
Deve suportar no mínimo 8 baias internas de discos de 2,5 Hot Swap SAS/SATA/SSD (HDDs) sem necessidade de nenhum outro hardware, acessório ou alteração, ou seja, apenas a adição de novos HDs;
Todos os discos devem ser Hot-Swap e devem ser dispostos na parte frontal do equipamento;
A controladora de discos deve ser capaz de controlar uma quantidade de discos igual ao número máximo de discos suportado pelo servidor;
Não serão aceitas soluções de RAID baseadas em software;
- INTERFACE DE REDE: O equipamento deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de rede com conector tipo RJ 45 GIGABIT; + 1 PORTA DE GERENCIAMENTO REMOTO INTEGRADA;
- FONTE DE ALIMENTAÇÃO E SISTEMA DE VENTILAÇÃO: O equipamento deve possuir 02 (duas) fontes de alimentação redundantes, cada uma com potência de no máximo 500 Watts; As fontes devem possuir LED indicador de status e suportar uma faixa de tensão de entrada de 100 a 127 VAC e 200 a 240 VAC em 60 Hz, com chaveamento automático de voltagem;
Recurso de troca sem interrupção para todas as fontes;
Devem ser fornecidos cabos de alimentação para cada fonte, de forma a possibilitar sua instalação em circuitos elétricos distintos;
- CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO:
Apresentar PDF completo onde conste marca, modelo e características completas;
O sistema deve possuir, pelo menos, 02 (dois) slots tipo PCI Express por processador;
O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas USB frontais + 2 usb traseiras + 1 saída de vídeo vga na parte traseira do gabinete formato RACK;
GARANTIA TOTAL COM CENTRAL DE CHAMADOS 0800 A SER INDICADO NA PROPOSTA:
O prazo de garantia padrão total deverá ser, no mínimo, de 03 (três) anos contados da data do recebimento com atendimento padrão.
ITEM 02:UM (1) SERVIDOR EM FORMATO RACK ATÉ 2Us DE ALTURA COM:
- TRILHOS PARA PARAFUSAMENTO EM RACK PADRÃO 19”;
- ANEXAR CATÁLOGO JUNTO A PROPOSTA;
- PROCESSADOR: Deve possuir 02 (dois) processadores instalados com no mínimo 12 (doze) núcleos (cores) e 24 (vinte e quatro) segmentos (threads). Possuir clock base de 1,8 Ghz, Memória Cachê 20 MB POR PROCESSADOR;
- DESEMPENHO: Processador com performance, mínima, de 9.200 (9mil e duzentos), pontos no Performance Test 8 da Passmark® Software;
- MEMÓRIA: Deve possuir, no mínimo, 128 GB INSTALADOS de memória RAM em módulos de 16GB memória tipo DDR3; O processador deve suportar memória RAM do tipo DDR3;
Deve possuir possibilidade de expansão de memória até 384GB;
- ARMAZENAMENTO: Deve possuir 04 (quatro) unidades internas de discos instalados no padrão SSD 6gb/s; deverão ser de no mínimo 3,84TB cada disco, sendo necessário informar sobre os mesmos: MARCA, MODELO e ANEXAR CATÁLOGO COMPROVANDO SÉRIES INTERPRISE COM NO MÍNIMO 3 ANOS DE GARANTIA;
A controladora de discos deve ser compatível com discos rígidos tipo SAS/SATA/SSD de 12Gbps; Deve possuir 1GB de cache com sistema de proteção em memória não volátil;
Deve suportar os sistemas de RAID 0, 0, 0, 00, 00;
Deve suportar no mínimo 8 baias internas de discos de 2,5 Hot Swap SAS/SATA/SSD (HDDs) sem necessidade de nenhum outro hardware, acessório ou alteração, ou seja, apenas a adição de novos HDs;
Todos os discos devem ser Hot-Swap e devem ser dispostos na parte frontal do equipamento;
A controladora de discos deve ser capaz de controlar uma quantidade igual ao número máximo de discos suportado pelo servidor;
Não serão aceitas soluções de RAID baseadas em software;
- INTERFACE DE REDE: O equipamento deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de rede com conector tipo RJ 45 GIGABIT + 1 PORTA DE GERENCIAMENTO REMOTO INTEGRADA;
- FONTE DE ALIMENTAÇÃO E SISTEMA DE VENTILAÇÃO: O equipamento deve possuir 02 (duas) fontes de alimentação redundantes, cada uma com potência de no máximo 500 Watts; As fontes devem possuir LED indicador de status e suportar uma faixa de tensão de entrada de 100 a 127 VAC e 200 a 240 VAC em 60 Hz, com chaveamento automático de voltagem;
Recurso de troca sem interrupção para todas as fontes;
Devem ser fornecidos cabos de alimentação para cada fonte, de forma a possibilitar sua instalação em circuitos elétricos distintos;
- CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO:
Apresentar PDF completo onde conste marca, modelo e características completas;
O sistema deve possuir, pelo menos, 02 (dois) slots tipo PCI Express por processador;
O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas USB frontais + 2 usb traseiras + 1 saída de vídeo vga na parte traseira do gabinete formato RACK;
- GARANTIA:
O prazo de garantia padrão total do equipamento deverá ser, no mínimo, de 01 (um) ano contado do recebimento, com atendimento padrão, para os hds enterprise a garantia deverá ser de no mínimo 3 anos.
ITEM 03: DOIS (2) APPLIANCES DE FIREWALL DE PRÓXIMA GERAÇÃO, com as seguintes
especificações:
- Suportar modo de operação em alta disponibilidade, operando em modo Ativo/Passivo;
- Possuir throughput de firewall de pelo menos 10 Gbps (1518/512/64 bytes UDP);
- Possuir throughput de tráfego IPSEC de pelo menos 5 Gbps;
- Possuir throughput de tráfego NGFW de pelo menos 1 Gbps;
- Possuir throughput de inspeção de tráfego SSL/TLS de pelo menos 1 Gbps;
- Suportar inspeção profunda de pacotes (Antivírus, IPS, WEB);
- Suportar Sistema de Prevenção de Invasão;
- Suportar Sistema de Proteção de Servidores WEB;
- Suportar VPN baseada em IPSEC, L2TP, PPTP e SSL;
- Possuir pelo menos 8 portas de rede gigabit de cobre (RJ45);
- Possuir integração com servidores de autenticação RADIUS, LDAP e Microsoft Active Directory;
- Permitir o controle de aplicativos baseados na Web;
- Permitir controles em níveis granulares, independente de portas e protocolos;
LISTA DE SOFTWARES A SEREM ENTREGUES:
Avaliada a disponibilidade de mercado e padronização de softwares, o licitante deverá cotar os seguintes softwares a serem licenciados:
ITEM 01: Solução de software para gerenciamento de virtualização (hypervisor) para até 3 servidores/hospedeiros (hosts) com suporte até 2 processadores cada, incluindo licenças. O solução fornecida deve:
- suportar modo de operação de alta disponibilidade (cluster);
- suportar o gerenciamento centralizado (console único) para todos os hospedeiros (hosts);
- suportar migração online de cargas de trabalho (máquinas virtuais) entre os servidores do cluster (hospedeiros);
- suportar snapshots de máquinas virtuais;
- suportar integração com sistemas de backup de outros fornecedores.
Obs: em caso de necessidade de licença(s) de sistema operativo de computador para instalação da solução/console de gerenciamento centralizado, o(s) mesmo(s) devem ser anexadas junto a proposta.
ITEM 02: Solução de software para cópia de segurança (backup) e replicação das cargas de trabalho (VMs). A solução fornecida deve:
- suportar cópias e replicação de cargas de trabalho (VMs) em funcionamento (hot backup) compatível com a solução de virtualização proposta no item 01;
- suportar cópias e replicação de servidores físicos (via uso de agente, compatível com as plataformas operativas Microsoft e Linux);
- suportar mecanismos de replicação integrada;
- suportar mecanismos de recuperação instantânea de cargas de trabalhos (VMs) a partir das cópias de segurança;
- suportar o armazenamento de dados em discos locais, unidades de disco externo, unidades de rede, unidades de volume ISCSI e NFS;
Obs 1: em caso de formato de licenciamento por host, o fornecedor deve incluir licença para até 3 servidores de virtualização (hypervisors) e 1 servidor físico;
Obs 2: em caso de formato de licenciamento por carga de trabalho, o fornecedor deve incluir licença para até 10 cargas de trabalho (máquinas virtuais) e 10 agentes (servidores físicos);
Obs 3: em caso de formato de licenciamento por volume de dados, o fornecedor deve incluir licença para até 20 terabytes;
Obs 4: em caso de necessidade de licença(s) de sistema operativo de computador para instalação da solução de backup, o(s) mesmo(s) devem ser incluído(s) junto a proposta.
ITEM 03: Solução de monitoramento do ambiente de datacenter. A solução fornecida deve:
- suportar o monitoramento de servidores físicos e virtuais, incluindo a solução de virtualização apresentada no item01 e servidores Windows e Linux, através de agente local ou integração remota (API, SNMP, etc), com capacidade para monitoração de cpu, memória, disco, processos e interfaces de rede);
- suportar o monitoramento de equipamentos de rede (switchs, access-point, roteadores, firewalls) através de consulta remota (SNMP), incluindo capacidade para monitoração de cpu, estado de interfaces, tráfego por porta e volume de erros;
- suportar a criação de diversos usuários para acesso remoto, com especificação de grupos de funcionalidade (acesso completo e acesso somente leitura);
- suportar a criação de mapas de topologia de rede;
- suportar a criação de dashboards personalizados;
- suportar a criação de gatilhos para eventos de falha;
- suportar o envio de notificações de alerta por email, com políticas de grupos de notificação;
- suportar o envio de notificações de alerta por integração de API com softwares de terceiros (Slack, Telegram, etc), com políticas de grupos de notificação;
ITEM 04: Sistema de Gerenciamento:
- prover acesso diretamente por painel web ou via aplicação instalável;
- política de permissionamento por usuário ou grupo de usuário de forma detalhada, por rotina e/ou módulo;
- possibilitar criação de senha forte, exemplo, letras maiúsculas, minúsculas, número e caracteres especiais e exigir alteração a cada 90 dias; Deverá ser possível configurar qual ou quais computadores ou grupo de computadores o usuário poderá ter acesso remoto;
- permitir acesso remoto em primeiro e segundo plano, entende-se como acesso em segundo plano o acesso ao computador sem assumir o controle da área de trabalho do usuário;
- permitir multiplas conexões simultâneas e herdar a quantidade de monitores que o usuário estiver utilizando;
- acesso remoto ao computador, em primeiro plano ao acessar a área do usuário deverá possibilitar desligar o monitor do usuário, bloquear o seu mouse e teclado, compartilhar som e impressora na conexão remota e possuir ferramentas de instrução como lazer point e quadro interativo com o usuário;
- permitir que o técnico ou o usuário, se com permissão, consiga compartilhar a sua tela/área de trabalho via convite por link ou e-mail para suporte de terceiros e/ou fornecedores de softwares utilizados pelo Município.
- possuir solução de implantação aos computadores em lote de forma customizável, ou seja, gerando um .msi ou .exe personalizável já com as configurações de grupos e permissionamento pré-definidas, a fim de facilitar o processo de instalação em grandes volumes de máquinas.
- possuir função de gerar relatório de todo o parque de máquinas de forma macro e detalhada trazendo as seguintes informações: Nome do Computador; Marca/modelo; Tag de serviço (para identificação interna); Etiqueta de ativo (número do patrimônio); Informações do CPU; Velocidade do CPU; RAM (Mb); Armazenamento total; Espaço livre IP externo da máquina; Endereço de MAC; Endereço de IP; Máscara de sub-rede; DNS Primário; DNS secundário; Sistema Operacional instalado na máquina; Idade do SO; Data da última inicialização;
- A aplicação do Software de Gerenciamento deverá possuir ferramenta de visualização, monitoramento e gerenciamento em equipamento a ser fornecido pela contratada e instalado as suas custas junto ao setor de Informática.
- O equipamento deverá possuir as seguintes configurações mínimas: Tela interativa touch screen com no mínimo 75”, HD de no mínimo 4G e memória RAM de no mínimo 64GB; resolução 3840*2160 (pixels); área de visualização entre 1640mm(H)*925mm(V); operação com temperaturas entre -10~60°C. conexão usb; conexão vga; conexão hdmi; conexão wi-fi; conexão eterhent rj-45; saída de áudio p2, conversor de tensão conforme INMETRO, antichoque, auto volt (110v a 240v), ícones grandes, tela de toque para qualquer reconhecimento. Microcomputador com características mínimas de 8GB de memória RAM e 128GB de armazenamento SSD.
LISTA DE SERVIÇOS EMBARCADOS NA LOCAÇÃO:
Visando a manutenção e operação contínua dos serviços de TI, é esperado a entrega dos seguintes serviços:
ITEM 01: Implantação e manutenção dos appliances de firewall. A empresa licitante, deverá:
- realizar a instalação física de dois appliances de firewall, incluindo cabeamento de rede e instalação em rack;
- realizar a atualização dos equipamentos para a versão de firmware recomendado pelo fornecedor;
- registrar os equipamentos, ativar licenças e efetuar a subscrição das mesmas;- realizar configuração de alta disponibilidade em modo operacional ativo/passivo dis appliances;
- realizar configuração de endereços IP, vlans, DHCP server e DM
- converter as regras e políticas atuais de segurança para o novo equipamento;
- criar uma política de detecção de ataque (IPS) para rede DMZ;
- criar uma política de filtragem de aplicações e filtragem web para bloquear malwares e afins;
- criar infraestrutura de VPN para trabalho home-office e respectivas políticas de segurança;
- testar as funcionalidades e alta disponibilidade e ao final realizar janela de manutenção para substituição do firewall atual pelos novos firewalls;
- efetuar treinamento operacional para equipe de TI da prefeitura sobre a operacionalização e manutenção do equipamento;
- manter o sistema sempre atualizado e realizar check ups periódicos pertinentes para a segurança dos equipamentos;
- gerir e adequar sempre que necessários às políticas de segurança, de acordo com as demandas futuras;
ITEM 02: Implantação e manutenção da solução de virtualização. A empresa licitante, deverá:
- realizar a instalação do software hypervisor em dois servidores novos, incluindo assentamento do servidor físico em rack e instalação de cabeamento de rede;
- realizar a instalação, quando necessário, do console de gerência centralizado do cluster de hypervisors, bem como eventuais sistemas operativos (incluindo fornecimento de licenças), se aplicável;
- realizar a conversão dos servidores atuais da prefeitura para o novo ambiente virtualizado, incluindo os seguintes servidores:
- 1 servidor windows 2019 (srv1 - controlador de domínio)
- 1 servidor windows 2019 (srv2 - servidor de banco de dados)
- 1 servidor windows 2019 (srv3 - servidor de aplicações web)
- 1 servidor linux centos (srv4 - servidor de banco de dados)
- 1 servidor linux centos (srv5 - sistema de gestão multi24hs)
- 1 servidor windows 2019 (srv6 - controlador de domínio secretaria da saúde)
- efetuar treinamento operacional para equipe de TI da prefeitura sobre a operacionalização e manutenção da solução;
- manter o sistema sempre atualizado e realizar check ups periódicos pertinentes a integridade e boa funcionalidade do ambiente;
- gerir e adequar sempre que necessários cargas de trabalho, bem como novas implantações e adequações que futuramente poderão ser necessárias;
ITEM 03: Implantação e manutenção da solução de backup: A empresa licitante, deverá:
- realizar a instalação dos softwares que compõem a solução de backup fornecida, em servidor físico existente, a ser fornecido pela prefeitura, incluir se necessário, eventuais licenças de sistema operativo;
- realizar a configuração e integração da solução de backup com os servidores de virtualização;
- criar as rotinas de backup para todas as cargas de trabalho, incluindo a instalação de agentes, quando aplicável;
- criar gatilhos de notificações para a equipe de TI;
- testar as rotinas de backup e realizar procedimentos de restauração para homologação do serviço;
- efetuar treinamento operacional para equipe de TI da prefeitura sobre a operacionalização e manutenção do sistema;
- manter o sistema sempre atualizado e realizar check ups periódicos pertinentes a integridade das cópias de segurança;
- gerir e adequar sempre que necessário as políticas de backup e retenção, a fim de adequar implantações futuras;
ITEM 04: Realizar adequação e manutenção da rede de dados. A empresa licitante deverá prestar serviços nas seguintes tarefas:
- realizar adequação na topologia de rede administrativa da prefeitura, reconfigurando os switches existentes e criando um ambiente de isolamento lógico (VLANs) para as seguintes redes:
-rede DMZ/servidores;
- rede de gerência da infraestrutura (para departamento de TI);
- rede administrativa/funcionários;
- rede wifi administrativa/funcionários;
- rede wifi visitantes.
- planejar o endereçamento IP para redes destacadas, bem como configuração do serviço DHCP e adequação nas políticas do firewall para desmilitarização do ambiente;
- efetuar treinamento operacional para equipe de TI da prefeitura sobre a operacionalização e manutenção dos switches;
- manter o sistema sempre atualizado e realizar check ups periódicos pertinentes a integridade da rede e performance;
- gerir e adequar sempre que necessário os ativos de rede, bem como a implantação de novos equipamentos, em caso de demanda futura;
ITEM 05: Instalar e manter um sistema de monitoramento da infraestrutura de TI. A empresa licitante, deverá:
- implantar um software de monitoramento, bem como a instalação de uma VM para implantação do mesmo (em caso de necessidade de licenças de software extras, devem ser incluídas pelo fornecedor);
- ativar monitoração de todas as VMs do ambiente e realizar a criação de alertas para alta utilização de CPU, alta utilização de rede e alta utilização de disco, falhas de estado, bem como monitoração dos serviços de cada VM;
- ativar monitoração do servidor de backup, incluindo criação de alertas para alta utilização de CPU, alta utilização de rede e alta utilização de disco;
- ativar monitoração via SNMP para todos os switches da rede, incluindo criação de alertas para quedas de interface, erros/descarte de pacotes nas portas, alta utilização de interface e queda na velocidade de negociação;
- ativar monitoração via SNMP para os 2 firewalls de rede, incluindo criação de alertas para quedas de interface, falha de link de internet, erros/descarte de pacotes nas portas físicas e alta utilização dos links;
- criar mapas personalizados da topologia de rede;
- criar dashboard para acompanhar a utilização dos links de internet;
- efetuar treinamento operacional para equipe de TI da prefeitura sobre a solução adotada;
PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR:
a) Atestado de visita técnica emitido pelo Município atestando que a empresa está ciente do parque tecnológico municipal, o qual deverá ser requerido até o prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas e documentação.
Obs.: As visitas deverão ser agendadas previamente através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual ocorrerá no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, quando um servidor designado pelo Município acompanhará as empresas interessadas em obter o documento.
b) Declaração de que a empresa manterá a equipe técnica a disposição para o atendimento ao objeto deste edital.
c) Apresentar no mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da empresa licitante emitido pelo fabricante do software, comprovando habilitação da empresa para a instalação, ativação e operacionalização do Software de Gerenciamento compatível com as características descritas no Termo de Referência;
d) Apresentar Declaração em que a empresa possui conhecimento técnico para cumprir o objeto deste edital.
e) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa onde o fornecedor da tela interativa atestará o conhecimento para a instalação e operação do equipamento.
f) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado com capacitação em instalação de firewall em compatibilidade ao Software descrito no Termo Referencial em ambiente de alta disponibilidade, utilizando controle de aplicações, filtros de conteúdos, anti-vírus, IPS, inspeção profunda de pacotes e criação de políticas de segurança;
g) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado com capacitação em instalação de sistemas de virtualização em cluster, em compatibilidade ao Software descrito no Termo Referencial, utilizando recursos de rede distribuída em alta disponibilidade em configuração com no mínimo 4 servidores de virtualização;
h) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado com capacitação em operação técnica em: servidores de rede, estações de trabalho, switch e roteadores em ambientes de rede com no mínimo 200 dispositivos e usuários ativos;
i) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa ou do profissional contratado
com capacitação em operação de sistemas de backup e replicação, em compatibilidade ao Software descrito no Termo Referencial, com integração a ambiente de virtualização;
Considerando que ocorrerá a intervenção de terceiro para suporte e manutenção da plataforma de dados, deverá estar previsto no contrato, as seguintes cláusulas:
I - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7°, LGPD);
II - Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6°, LGPD)
III - A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados a que tiver acesso da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD);
IV - Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD);
DEMAIS CONDIÇÕES:
- Os profissionais vinculados à prestação dos serviços prestarão serviços junto ao Setor de Informática com no mínimo 40 horas semanais cumpridas diariamente de segunda a sexta-feira durante o expediente, conforme horários estabelecidos pela Administração. O mesmo deverá prestar os serviços conforme o objeto nas repartições públicas do município, atendendo as demandas de todas as secretarias municipais. Sempre que necessário a Administração poderá solicitar a suplementação de serviços para atender demandas específicas.
PRAZO DE ENTREGA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos de entrega dos equipamentos acima citados deverão ser de até 5 dias úteis e a instalação dos serviços objeto deste edital deverá ser em até no máximo 30 dias corridos após a assinatura do contrato. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela entrega de todos equipamentos solicitados, livre de fretes carga e descarga, ou seja, deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, sem qualquer ônus para o Município. Após a conclusão de todo o objeto a CONTRATADA deverá fazer uma apresentação para a Administração Municipal a fim de deixar transparente toda a nova infraestrutura.
ANEXO II
EDITAL 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.
ANEXO III
EDITAL 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, na modalidade de Pregão Presencial nº , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da
empresa , CNPJ nº os demais atos inerentes ao certame.
Na qualidade de representante legal da empresa
, bem como formular propostas e praticar
, outorga-se ao(à)
acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
Obs.: A assinatura do representante legal da empresa deverá ser reconhecida em cartório.
ANEXO IV
EDITAL 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal ou xxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal ou Contador Carimbo
OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇAO 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
MODELO DA PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Proponente:
a) Razão Social:
b) Endereço:
c) Telefone: E-mail:
d) CNPJ:
e) Conta Bancária nº: Agência nº: Banco: Vimos por meio deste, apresentar proposta financeira, dados do proponente e demais informações para constar no Contrato Administrativo para eventual prestação de serviços abaixo descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA/ UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços que objetivam mediante locação de equipamentos tecnológicos para DataCenter incluindo o suporte tecnológico diário, conforme especificações técnicas prevista no Anexo 01 do Edital | 12 unidade |
Declaramos que, para fins de elaboração da presente proposta, estamos cientes de todo o teor do presente Edital e anexos. Declaramos, ainda:
1 – Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
2 - Que assumimos inteira responsabilidade pela efetiva prestação do serviços conforme o objeto licitado de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos.
3 – Que, em anexo, juntamos a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, devidamente preenchida conforme as disposições do edital.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO V EDITAL 320/2022
PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
CNPJ:
Razão Social:
Assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇAO 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO VIII
EDITAL DE LICITAÇAO 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Xx/Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº , CPF nº , DECLARA estar regular no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de acordo com consulta realizada no Portal de Transparência do Governo Federal em / / , conforme prova anexa.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
Observação: Junto a esta declaração deverá constar prova da consulta realizada. Somente serão consideradas regulares e habilitadas as empresas cujo registro de consulta constar como “quantidades de registro
encontrados 0”. A data da consulta não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇAO 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
DECLARAÇÃO SOBRE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
A empresa com sede na Xx./Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº , CPF nº , DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa no município de Xxxxxxxx Xxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO X
EDITAL DE LICITAÇAO 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
A | Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços que objetivam mediante locação de equipamentos tecnológicos para DataCenter incluindo o suporte tecnológico diário. | |||
B | Justificativa: Executar a manutenção da estrutura tecnológica do município. | |||
C | Prazo de execução: Parcelada. | |||
D | Adjudicação do Objeto: Menor preço por Lote | |||
E | Descrição e valor referencial: Orçamento estimado em quantitativo e preço unitário por item. | |||
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Descrição do serviço | Quant. | Valor Unitário Referencial | Valor Total Referencial |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços que objetivam mediante locação de equipamentos tecnológicos para DataCenter incluindo o suporte tecnológico diário, conforme especificações técnicas prevista no Anexo 01 do Edital | 01 Unidade | R$ 59.000,00 | R$ 708.000,00 |
F | Da realização dos serviços: A empresa contratada deverá prestar serviços de acordo com as especificações aqui descritas e atender todas as orientações repassadas pela Administração. | |||
G | Do pagamento: O pagamento será mensalmente até 15 (quinze) dias, após a prestação dos serviços mediante emissão da Nota Fiscal e observadas as condições previstas no art. 5º da Lei deLicitações. | |||
H | Classificação Orçamentária: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, já citadas no Edital. | |||
I | Unidade Fiscalizadora: Secretaria Municipal de Fazenda |
ANEXO XI
EDITAL DE LICITAÇAO 320/2022 PREGÃO PRESENCIAL 054/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 88.597.984/0001-80, estabelecida na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 202, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxx, representado neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA, , CNPJ nº , estabelecida na Av. , nº , na
cidade de representada pelo Sr.
, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e neste ato
, tendo em vista a homologação e adjudicação da licitação, têm entre
si o presente instrumento contratual, pactuado, nos termos da Lei 14.133/21, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 054/2022, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços que objetivam mediante locação de equipamentos tecnológicos para datacenter incluindo o suporte tecnológico diário, conforme especificado abaixo, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta do LOTE ÚNICO, sendo que a empresa licitante deverá cotar em sua totalidade, conforme especificações mínimas descritas nas Especificações Técnicas prevista no Anexo I.
1.2 Os profissionais vinculados à prestação dos serviços prestarão serviços junto ao Setor de Informática com no mínimo 40 horas semanais cumpridas diariamente de segunda a sexta-feira durante o expediente, conforme horários estabelecidos pela Administração. O mesmo deverá prestar os serviços conforme o objeto nas repartições públicas do município, atendendo as demandas de todas as secretarias municipais. Sempre que necessário a Administração poderá solicitar a suplementação de serviços para atender demandas específicas.
1.3 Os prazos de entrega dos equipamentos acima citados deverão ser de até 5 dias úteis e a instalação dos serviços objeto deste edital deverá ser em até no máximo 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 e 107 da 14.133/21, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, por igual período, até o limite máximo permitido pela legislação, nos caso de comprovado a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação bem como a vantagem em sua manutenção, o contrato poderá ser reajustado anualmente pelo índice do IPCA ou IGPM, acumulado no período – considerando sempre o índice de menor valor.
2.2 No caso da duração do contrato se estabelecer pelo período máximo de 10 (dez) anos, decorrido o prazo contratual os equipamentos locados passarão para o patrimônio Municipal.
2.3 O pagamento pela prestação de serviços será o valor de R$ mensais, no Banco, Agência, Conta.
2.3.1 Neste valor já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço ajustado.
2.4 O pagamento dar-se-á até o 15º dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal vistada e aprovada pelo Fiscal do Contrato e Secretário da Pasta, por meio de depósito bancário, observadas as condições previstas na Lei Federal 14.133/21.
15.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV ou IPCA acumulado no período – considerando sempre o índice de menor valor, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.4 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA TECEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 As despesas decorrentes deste Contrato Administrativo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0020.2576.0000 – Gestão e serviços de Recursos Humanos 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia de informação
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133, são obrigações da Contratada:
a) Xxxxxx observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
b) A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente as especificações do objeto, inclusive em relação à qualidade, e os termos da sua proposta.
c) A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
d) Realizar a prestação dos serviços conforme especificado no presente contrato administrativo;
e) Executar com pontualidade e qualidade os serviços objeto deste Contrato, cumprindo os prazos e exigências estabelecidos pelo Contratante;
f) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei Federal nº 14.133, sobre o valor inicial contratado;
g) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
h) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a Inexigibilidade de Licitação
i) Obedecer a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7°, LGPD);
j) Executar os seus trabalhos respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6°, LGPD)
l) Obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados a que tiver acesso da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD);
m) Arquivar eventuais dados coletados somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD);
4.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133, são obrigações da Contratante:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
b) notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
c) notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 5.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
5.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 5.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
5.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 5.2 do presente Edital.
5.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
5.6 A aplicação das sanções previstas no item 5.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
5.7 Na aplicação da sanção prevista no item 5.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
5.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 5.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
5.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
5.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
5.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
5.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
5.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 5.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXTINÇÃO
6.1 Constituem motivos para extinção do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições;
6.2 Igualmente, constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133/21.
6.3 De acordo com o artigo 138 da Lei 14.133/21, a extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos da legislação
b) consensual, nos termos da legislação;
c) judicial, nos termos da legislação;
6.4 Em caso de rescisão unilateral do contrato por iniciativa da Contratante, esta indenizará a contratada pelos custos suportados com a instalação de equipamentos, assim como a disponibilidade de Softwares de forma proporcional ao período restante da vigência contratual.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O Contratante se reserva o direito de fiscalizar a execução dos serviços prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato por meio da Secretaria Municipal solicitante do objeto.
7.2 A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta do contrato.
7.3 Ficam designadas por parte do Contratante como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto de que trata o presente contrato, como gestora a servidora, o servidor como titular e como suplente.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
8.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 14.133/21, será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da contratada, desde que suficientemente comprovado o desequilíbrio de forma documental.
CLÁUSULA NONA
9.1 Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E por estarem justos e acordados, celebram o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual forma a teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, de de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1) 2)