EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão/Registro de Preço N.º: 093/2014 Tipo: Presencial, MENOR PREÇO POR LOTE Processo Administrativo: n.º: 370/2014
Objeto: Contratação de empresa para locação de banheiros químicos.
RECIBO
A Empresa ,
CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser
informada de qualquer alteração pelo fax: (
) ou telefone
(s)
Nova Lima, aos / /
Nome legível e Assinatura:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: n° 093/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 370/2014
PREÂMBULO - A Prefeitura Municipal de Nova Lima leva ao conhecimento dos interessados que no dia 24/07/2014, às 14:30 horas, na Prefeitura Municipal de Nova, situada na xxx Xxxx Xxxxxx Xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx -XX, realizará a licitação na modalidade pregão, tipo presencial, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, destinada Contratação de empresa para locação de banheiros químicos.
O Município de Nova Lima, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxx Xxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da CI M860799 SSP/MG e CPF 000.000.000-00, doravante denominado contratante, delega competência ao Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX conforme portaria 1341 de 09 de Agosto de 2011, tendo como equipe de apoio OS SERVIDORES: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, designada pela Portaria 1261, de 02 de janeiro de 2008, e XXXXXX XXXXX XXXXX, designado pela Portaria 1365, de 17 de Janeiro de 2013, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 093/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo administrativo nº 370/2014, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Federal 6.204/2007, Decreto Federal 3.931/2001 e Decreto Estadual 44.787/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço e horário acima mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
I - DO OBJETO – A presente licitação tem por objeto, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, Contratação de empresa para locação de banheiros químicos.
1.1 - A aquisição destes produtos será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE/OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS destinado ao Gabinete do Prefeito, conforme descrição do LOTE abaixo:
LOTE | Unidade | Descrição | Quant |
001 | Unidade | Banheiro químico, tipo individual e portátil, contendo vaso sanitário e mictório. Medindo aproximadamente 2,00 metros de altura; 1,20 metros de profundidade; 1,20 metros de largura e 0,50 metros de altura do assento. Com abertura da porta em aproximadamente 180º (cento e oitenta graus). Com tanque de volume para um volume de 220 litros. Detalhes: - Modelo: luxo; - Tamanho: padrão; - Piso antiderrapante; - Teto translúcido; - Dispositivo de ventilação; - Dispositivo de trinco com trava interna contendo identificação (Ocupado / Livre) e com identificação de masculino / feminino; - Suporte para papel higiênico e apoio para objetos; | 6.000 |
002 | Unidade | Banheiro químico, tipo individual e portátil, para portadores de necessidades especiais, contendo vaso sanitário e mictório. Medindo aproximadamente 2,00 metros de altura; 2,00 metros de profundidade; 1,50 metros de largura e todo suporte para cadeirantes. Com abertura da porta em aproximadamente 180º (cento e oitenta graus). Com tanque de volume para um mínimo de 220 litros. Detalhes: - Modelo: luxo; - Tamanho: padrão; - Piso antiderrapante; - Teto translúcido; - Dispositivo de ventilação; - Dispositivo de trinco com trava interna contendo identificação (Ocupado / Livre) e com identificação de masculino / feminino; - Suporte para papel higiênico e apoio para objetos; | 1.000 |
1.2 - Os quantitativos estabelecidos no anexo IV são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo “in totun”;
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação:
2.3.1 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
lll - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) - Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” , “b” e “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com a cópia.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
3.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Declaração de enquadramento assinada pelo representante legal da empresa em conformidade com a lei 123/2006;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 90(noventa) dias da data de abertura.
3.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
3.6 - A Prefeitura de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, estando assim o licitante responsável pelas das mesmas, se for o caso.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com o credenciamento.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/ Registro de Preços n.º 093/2014.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX/ XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 093/2014 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ITENS PARTICIPANTES:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX/ XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 093/2014 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.3 – A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não será aceito o fechamento destes após o início da sessão.
4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo credenciado, juntando-se o credenciamento.
4.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão/ Registro de Preços;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações contidas no Anexo llI – Termo de Referencia;
d) Preço unitário e total, por ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismo.O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
g) O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias.
h) Não será permitido em hipótese alguma a retirada da proposta após entregue.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
a) - O preço ofertado será fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Em se tratando de ME ou EPP, cópia autenticada da documentação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrada pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual relativo à sede da licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, (certidão conjunta);
f) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
g) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
h) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº
12.440 publicada no DOU em 08/07/2011;
i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
j) A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração declarar vencedor um dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ou ainda, revogar a licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes;
6.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa constando razão social e CNPJ, atestando a qualidade dos produtos ofertados e pontualidade na entregas dos produtos;
b) Licença para limpeza, transporte e descarte de resíduos químicos – COPAM – (Conselho Estadual Política Ambiental)
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II;
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.2 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desclassificadas e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
6.2.3 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
6.2.4 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço total do ITEM.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
7.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte com lances até 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance ofertado poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com o seguinte procedimento:
7.8.1 - Respeitada a classificação final das propostas, após encerrada a etapa de lances, será dada oportunidade à ME ou EPP que tiver ofertado lance dentro dos 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance, para apresentar novo lance de valor inferior àquele menor ofertado.
7.8.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, quando convocada, apresente valor inferior ao ofertado, será considerada a vencedora do certame, desde que atendidas as demais exigências previstas neste edital.
7.8.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocados os demais licitantes enquadrados na mesma situação cujos valores estejam no limite de 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, respeitada a ordem de classificação.
7.8.4 - Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser considerada vencedora do certame a empresa que originalmente apresentou a proposta mais baixa.
7.9 – Caso o menor lance já tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, o disposto no item 7.8 não será aplicado.
7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, pena de decadência do direito de recurso.
8.2 - Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para realização deste Pregão, caso o acatamento das razões recursais implique em alteração substancial da elaboração da documentação a ser apresentada.
8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração Pública, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.4 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
8.5 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será feita por ITEM ou considerando a totalidade do objeto, a critério da Administração.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do responsável pelo Gabinete do Prefeito, telefone para contato 0xx31 3541- 4357. Sra. Ângela. Os locais de entrega, datas e horários serão definidos de acordo com os eventos e as festividades realizadas pelo Município de Nova Lima.
10.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em embalagens seguras, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, nos locais acima descriminados.
10.3 - A partir da solicitação da PMNL, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
10.4 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos;
10.5 – Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto;
10.6 – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do fornecimento do objeto;
10.7. – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios ou incorreções;
10.8 – Substituir de imediato os produtos que forem considerados impróprios para a utilização, sem prejuízo de outras sansões e penalidades na forma da legislação;
10.9 – Entregar produtos dentro do prazo de validade;
10.10 – Manter durante toda a execução do fornecimento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11 - Emitir Nota Fiscal, onde conste: Dados bancários, para efeito de pagamento.
O pagamento só se efetuará mediante a apresentação de cópia autenticada de quitação de débitos relativos ao INSS, FGTS reservado o direito de retenção de pagamento.
10.12 – Vigência da Ata: 12 (doze) meses.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela própria secretaria, a qual ficará responsável pela conferencia e controle da mercadoria.
11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01(um) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.5 - Quando, durante o prazo de validade, os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, e as suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, ou no mesmo prazo, restituir o valor pago, devidamente atualizado e em dinheiro.
11.6 - Se a CONTRATADA não proceder à substituição dos produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, a Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XI.
12.2 - Emitir Nota Fiscal, onde conste: Dados bancários, para efeito de pagamento.
O pagamento só se efetuará mediante a apresentação de cópia autenticada de quitação de débitos relativos ao INSS, FGTS reservado o direito de retenção de pagamento.
12.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
XIII - DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitando a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Lima pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
XV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
02001 - 00.000.0000.0000 – Ficha 154 - Gabinete do Prefeito XVl – DAS PENALIDADES
16.1 – A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02(dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 – O descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatória, sujeitando-se às seguintes penalidades:
16.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
16.2.2 - Multa de 10%+juro de mora e 0,1% ao dia (um décimo por cento do valor do produto) por atraso da entrega.
16.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
16.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.3 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
16.4 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prezo para manifestação.
16.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.6 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIl – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, que desejarem.
17.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, serão devolvidos após a publicação da Ata no Diário Oficial.
17.6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.7 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas no art. 13 do Decreto nº. 3.931/2001, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de credenciamento. Anexo II – Declaração de Declaração. Anexo III – Termo de Referencia
Nova Lima, 10 de Julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Visto Procuradoria:
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de NOVA LIMA Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS No
___/2014
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. ____________________, para
representá-la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante a Prefeitura Municipal de NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com
O PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS No
____/2014.
NOVA LIMA,__ de de 2014.
_________________________
Nome e Assinatura
OBS: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA COMERCIAL".
ANEXO II
MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO lII
Termo de Referência
LOTE | Unidade | Descrição | Quant |
001 | Unidade | Banheiro químico, tipo individual e portátil, contendo vaso sanitário e mictório. Medindo aproximadamente 2,00 metros de altura; 1,20 metros de profundidade; 1,20 metros de largura e 0,50 metros de altura do assento. Com abertura da porta em aproximadamente 180º (cento e oitenta graus). Com tanque de volume para um volume de 220 litros. Detalhes: - Modelo: luxo; - Tamanho: padrão; - Piso antiderrapante; - Teto translúcido; - Dispositivo de ventilação; - Dispositivo de trinco com trava interna contendo identificação (Ocupado / Livre) e com identificação de masculino / feminino; - Suporte para papel higiênico e apoio para objetos; | 5.000 |
002 | Unidade | Banheiro químico, tipo individual e portátil, para portadores de necessidades especiais, contendo vaso sanitário e mictório. Medindo aproximadamente 2,00 metros de altura; 2,00 metros de profundidade; 1,50 metros de largura e todo suporte para cadeirantes. Com abertura da porta em aproximadamente 180º (cento e oitenta graus). Com tanque de volume para um mínimo de 220 litros. Detalhes: - Modelo: luxo; - Tamanho: padrão; - Piso antiderrapante; - Teto translúcido; - Dispositivo de ventilação; - Dispositivo de trinco com trava interna contendo identificação (Ocupado / Livre) e com identificação de masculino / feminino; - Suporte para papel higiênico e apoio para objetos; | 1.000 |