EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
PROTOCOLO Nº 15.390.483-9
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
1. PREÂMBULO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por intermédio de seu Pregoeiro, Sr(a). Xxxxx Xxxxxxxxx Tonin, e Equipe de Apoio, designados pelas Resoluções DPG nos 84/2013 e 330/2019, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990, torna pública a realização de licitação, nº 015/2020, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, de acordo com as condições constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
1.2. Informações da sessão:
DATA DE ABERTURA | 14/05/2020 |
HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS | 14:00 horas |
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA | 14:30 horas |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (id: 813471) |
1.3. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
1.5. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados nos sítios xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (campo Licitações), xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (campo Mensagens) e, quando necessário, também no Diário Oficial do Estado.
1.6. Este edital é a republicação do edital de Pregão Eletrônico 005/2020, que restou fracassado. As condições permanecem inalteradas.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente licitação será regida pelo disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
2.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante.
3.2. A impugnação será lavrada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, devendo ser protocolada perante a Comissão Permanente de Licitação, no 15º andar do Edifício Sede da DPPR (endereço no preâmbulo), no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis.
3.3. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, email ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item 3.2.
3.4. A impugnação feita tempestivamente será julgada em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento, sendo a respectiva decisão publicada na forma determinada no item 1.5.
3.5. Acolhida a impugnação, será designada, se necessário, nova data para a realização do certame, nos termos do § 3º do art. 72 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
4.2. As respostas serão prestadas pelo Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente.
5. OBJETO
5.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de lavagem de veículos da frota própria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de acordo com as condições constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
5.2. A licitação será em lote único, conforme tabela(s) constante(s) do Termo de Referência (Anexo I).
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007:
a) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b) regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
6.1.1. A distância entre o estabelecimento em que os serviços serão prestados (lava car) e o endereço da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX), onde se encontram os veículos, não deverá ser superior a 2 km. Caso o estabelecimento diste mais de 2 km, a CONTRATADA deverá oferecer o serviço de “leva e traz” sem custo adicional, responsabilizando-se integralmente pelo transporte do veículo.
6.2. Serão impedidas de participar no presente pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos, além de outros porventura previstos neste edital:
a) Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 16 da Lei Estadual 15.608/2007;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com a DPPR, conforme inciso III, do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense nº 15.608/2007;
d) Empresas punidas com a sanção prevista no item anterior, durante o prazo de vigência de igual sanção imposto por órgão ou entidades do Estado, nos termos do artigo 155 da Lei Estadual 15.608/2007;
e) Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná, conforme artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002;
f) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública com fulcro no inciso IV do artigo 150 da Lei Estadual 15.608/2007 ou no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993;
g) Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
h) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país;
i) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
j) Cooperativa de mão-de-obra, em consonância com art. 5º da Lei Federal 12.690/2012.
6.3. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6.3.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento do preço global para o lote único, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.3.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.4. Para participação no certame, o licitante deverá manifestar em campo disponibilizado pelo sistema eletrônico se é microempresa ou empresa de pequeno porte, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Quando do cadastramento da proposta no site do Banco do Brasil S/A., o proponente deverá estar ciente de que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato e faturamento será firmado com esse mesmo CNPJ.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
7.1.1. Demais dados acerca da chave de identificação e senha poderão ser obtidos pelos interessados em participar do pregão eletrônico diretamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por intermédio do portal xxx.xx.xxx.xx, no campo “Acesso Identificado”, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso, através dos telefones 0000-000000 – BB Responde, 3003-0500 – capitais e regiões metropolitanas (suporte técnico) ou, 0800- 7290500 – demais localidades (suporte técnico).
7.2. O(s) licitante(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) deverão estar previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S/A.
7.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da DPPR, devidamente justificada.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema – Banco do Brasil ou à DPPR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Banco do Brasil implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8. ENVIO DAS PROPOSTAS INICIAIS
8.1. A proposta deverá ser elaborada em conformidade com as informações fornecidas pelo provedor do sistema, contemplar as condições estabelecidas neste edital, ser enviada até o horário admitido para tanto (horário e dia referidos no preâmbulo deste edital – horário de Brasília), momento em que se dará o registro dos valores, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, e constar expressamente a descrição do objeto, com o preço global para o(s) lote(s), cotado em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
8.2. O licitante não poderá se identificar (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, email, site da empresa, etc.) no campo “Informações Adicionais”, sob pena de desclassificação da proposta.
8.3. A apresentação de proposta implicará:
a) Conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame;
c) Inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores;
d) Se vencedora, observar a integral obediência às normas vigentes em relação aos serviços fornecidos, respondendo pelo cumprimento da proposta apresentada.
8.4. A apresentação de proposta que desatenda as disposições supramencionadas ensejará a sua desclassificação.
8.4.1. Também será desclassificado o licitante cuja proposta inicial apresentada no sistema exceda o(s) valor(es) máximo(s) do(s) lote(s) previsto(s) no Termo de Referência (Anexo I).
8.5. A licitante poderá, até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, excluir ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.6. Os preços deverão refletir o preço CIF de mercado, devendo-se incluir, no(s) preço(s) cotado(s) todas as despesas que incidirem sobre eles, tais como seguro, impostos, taxas, fretes, etc., com os produtos postos em perfeitas condições de consumo, e considerar a totalidade do território do município do respectivo lote como área de abrangência do registro de preços.
8.7. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e atender ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
8.8. Devem estar inclusos no preço ofertado na proposta, todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
8.9. Eventuais incorreções quanto às operações aritméticas para obtenção do valor da proposta poderão ser retificadas, de ofício, pelo Pregoeiro, tomando-se por correto o PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
9. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. No horário (de Brasília) e dia referidos no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o item 7.1, terá início a sessão pública da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que estejam em desconformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Para efeito de lances, o critério adotado é o VALOR TOTAL DO LOTE.
10.3. Após definida a classificação do(s) proponente(s), seu(s) representante(s) deverá(ão) estar conectado(s) na “Sala de Disputa” do sistema para participar da sessão de lances.
10.4. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos à proposta de menor preço total e às melhores propostas subsequentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.5. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo mesmo proponente.
10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Capítulo 20 deste edital.
10.8. Durante todo o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.9. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o pregoeiro negociar, visando obtenção de preço melhor.
10.10. No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos participantes.
10.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso aos licitantes do fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará por fazê-lo, informando que, após transcorridos até 30 (trinta) minutos a contar do aviso, a etapa de lances será encerrada.
10.12. Após o decurso do tempo aleatório (randômico), o sistema detectará a existência da situação de empate ficto.
10.13. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para obtenção de preço melhor, se for o caso, podendo esta negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.14. O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Após o decurso do tempo aleatório (randômico), a arrematante deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cópia eletrônica via internet (documento escaneado) da proposta recompondo os
preços assinada, conforme Anexo V, e documentação de habilitação (item 12.1) para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. Posteriormente, deverão ser encaminhados, em no máximo 03 (três) dias úteis contados da data da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas, à Comissão Permanente de Licitação, endereço já indicado no preâmbulo, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços recomposta (modelo no Anexo V), devidamente assinada, contendo:
I) Razão social ou denominação da licitante, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e nome do representante legal;
II) Endereços de comunicação à distância: telefone, endereço para correspondência e email válido, o qual deve ser acessado diariamente, exceto nos dias que não forem úteis, para as comunicações que se fizerem necessárias, inclusive para envio da nota de empenho;
III) Nome do Representante Legal, com RG e CPF, que irá assinar o contrato;
IV) Preços unitários e globais para o(s) lote(s), cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
b) Documentação para habilitação nos termos do item 12.1 deste edital.
11.3. Na recomposição final das propostas, serão desclassificadas aquelas com preços superiores aos valores máximos, unitário(s) ou global(is), fixados no Termo de Referência (Anexo I), conforme dispõe o artigo 27, inciso XXI da Constituição do Estado do Paraná, ou as com preços manifestamente inexequíveis, observados os termos dos artigos 89 da Lei Estadual 15.608/2007 e 48 da Lei Federal 8.666/1993.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (somente com relação às microempresas e empresas de pequeno porte), será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.4.1. Permanecendo o defeito na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e procederá à análise da documentação da licitante subsequente.
11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, a proposta de menor preço será declarada vencedora no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
11.6. Analisada a aceitabilidade do preço obtido e habilitado o proponente, poderá o Pregoeiro adjudicar ao mesmo, via Sistema Eletrônico, o objeto licitado.
11.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.7.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.6, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não alterem os parâmetros da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
11.9. A homologação do julgamento caberá ao Defensor Público-Geral, que poderá, em despacho circunstanciado e no interesse público, presentes os requisitos legais, revogar a licitação ou anulá-la na hipótese de ilegalidade, sem que caiba ao licitante direito a indenização.
11.10. Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com o edital.
12. HABILITAÇÃO
12.1. O proponente deverá apresentar para sua habilitação, no prazo e forma do item 11, os documentos relacionados abaixo:
a) Em se tratando de: 1) Sociedade Empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou última alteração contratual consolidada, devidamente registradas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 2) Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do(s) administrador(es) em exercício; 3) Empresário Individual: inscrição comercial devidamente registrada acompanhada de documento de identidade; 4) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: ato constitutivo em vigor, com todas as suas alterações ou a última alteração contratual consolidada;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal, ou de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante a apresentação do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede ou de domicílio da licitante, na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede ou de domicílio da licitante, na forma da lei;
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
h) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
i) Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de que a empresa não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
j) 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa tenha prestado "serviços de lavagem de veículos”, nos termos do artigo 76, inciso II e § 5º, da Lei Estadual nº 15.608/07;
k) Declarações contidas nos Anexos III, IV (se for ME ou EPP), VI, VII e VIII devidamente assinadas.
12.2. Serão aceitas fotocópias dos documentos mencionados nas letras "a" a “i”, desde que devidamente autenticadas por Oficial Público, Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, mediante cotejo da cópia com o original, no momento da entrega da documentação.
12.3. No caso de certidão obtida via internet, as mesmas estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio.
12.4. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o contido no item 11.4.
12.5. Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que não possua registros, que impeçam sua participação, nos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx;xxxxxxxxxxxxx0x hGNLo2_kT-VPFd-VMhXyAtQXsko6gUoGu9Nf.ssecs75004?windowId=b6c); e
d) Cadastro de Sanções Administrativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
12.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92 e do artigo 158, incisos I e II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
12.5.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.6. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 02 (dois) meses contados a partir da sua expedição.
13. RECURSOS
13.1. Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos.
13.2. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá em campo próprio do sistema, imediatamente manifestar intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer.
13.3. Caberá ao licitante o acompanhamento das informações inseridas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada dos proponentes, importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação à(s) proposta(s) vencedora(s), por parte do Pregoeiro.
13.4. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
13.5. Não serão aceitos recursos via fac-símile/e-mail. Os memoriais de recursos interpostos por escrito deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, no 15º andar do edifício sede da DPPR, endereço já indicado no preâmbulo, no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis.
13.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
13.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
13.9. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de 03 (três) dias úteis, submetendo o processo à autoridade competente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a fase recursal, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O prazo de vigência da contratação é aquele previsto em sua minuta (Anexo IX).
15.3. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública, desde que solicitado justificada e tempestivamente), contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3.1. A convocação para a assinatura será encaminhada no endereço eletrônico da licitante, por meio do qual também serão formalizadas outras comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório.
15.3.2. A assinatura do Termo de Contrato deverá ser promovida pelo representante legal da licitante, mediante a apresentação do contrato social atualizado ou, no caso de
sociedades por ações, do estatuto social atualizado, devidamente acompanhado da última ata de eleição dos administradores.
15.3.3. Será admitida a representação por mandatário para a assinatura, mediante a apresentação de procuração, com firma reconhecida, outorgada pelo representante legal da licitante, devidamente acompanhada dos documentos indicados no subitem anterior.
15.4. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela DPPR.
15.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração verificará se o adjudicatário mantém as condições de habilitação exigidas por ocasião da licitação.
15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.6.1. A contratação das demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, deverá ser formalizada com os preços apresentados pela licitante vencedora do certame.
15.7. No ato da assinatura do Termo de Contrato, o adjudicatário deverá indicar representante, em ofício apartado, responsável por atender quaisquer solicitações formuladas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
16. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1. Os critérios de prestação dos serviços, fiscalização e recebimento estão previstos no termo de referência (Anexo I) e na minuta do contrato (Anexo IX).
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO MÁXIMO
17.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária consignada na LOA 2020 e créditos adicionais: 0701.03.061.43.6008/100/3.3 – Atuação da Defensoria Pública/Fonte Tesouro Estadual/Outras Despesas Correntes.
17.2. Indicada a dotação, apresenta-se o detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.39.19 – Manutenção e conservação de veículos.
17.3. O valor máximo da futura contratação, para um período de 12 meses, está fixado em R$ 8.640,40 (oito mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos).
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos na minuta do contrato (Anexo IX).
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e na minuta do contrato (Anexo IX).
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei
Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20151.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos constantes do presente edital, observar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n° 15.608/2007, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
21.2. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
21.3. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
21.4. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
21.6. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
21.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
21.11. Em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual n° 15.608/07, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede da DPPR em Curitiba-PR.
21.12. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n° 15.608/07.
21.13. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos pregoeiros indicados nas Resoluções DPG nos 084/2013 e 109/2017 poderão substituí-lo.
21.14. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos:
1 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx/ Deliberacoes_2015/11_2015.pdf
-ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
-ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
-XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
-ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
-ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
-ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
-ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
-XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
-ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
21.15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 27 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de lavagem de veículos da frota própria da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. A distância entre o estabelecimento em que os serviços serão prestados (lava car) e o endereço da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX), onde se encontram os veículos, não deverá ser superior a 2 km. Caso o estabelecimento diste mais de 2 km, a CONTRATADA deverá oferecer o serviço de “leva e traz” sem custo adicional, responsabilizando-se integralmente pelo transporte do veículo.
2.2. Os veículos, o quantitativo e os valores máximos das lavagens seguem o disposto na tabela:
Lote | Ite m | Veículo | Serviço | Quant. por Ano | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
01 | 01 | PALIO WEEKEND 1.4 - PLACA AVW-5048 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ 48,00 | R$ 576,00 |
02 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ 64,00 | R$ 384,00 | ||
03 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ 242,80 | R$ 485,60 | ||
04 | VW GOL CITY (TREND) 1.0 - PLACA AUX-4788 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ 48,00 | R$ 576,00 | |
05 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ 64,00 | R$ 384,00 | ||
06 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ 242,80 | R$ 485,60 | ||
07 | RENAULT LOGAN EXP HI- FLEX 1.6 - PLACA AVF- 2548 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ 48,00 | R$ 576,00 | |
08 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ 64,00 | R$ 384,00 | ||
09 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ 242,80 | R$ 485,60 | ||
10 | RENAULT LOGAN EXP HI- FLEX 1.6 – PLACA AVL- 3849 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ 48,00 | R$ 576,00 | |
11 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ 64,00 | R$ 384,00 |
12 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ 242,80 | R$ 485,60 | ||
13 | RENAULT LOGAN EXP HI- FLEX 1.6 – PLACA AVL- 6890 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ 48,00 | R$ 576,00 | |
14 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ 64,00 | R$ 384,00 | ||
15 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ 242,80 | R$ 485,60 | ||
16 | VW GOL CITY (TREND) 1.0 – PLACA AUX-4779 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ 48,00 | R$ 48,00 | |
17 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ 64,00 | R$ 64,00 | ||
18 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ 242,80 | R$ 242,80 | ||
19 | VW KOMBI STANDARD 1.4 – PLACA AVB-9642 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ 63,80 | R$ 63,80 | |
20 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ 84,00 | R$ 84,00 | ||
21 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ 291,00 | R$ 291,00 | ||
22 | VW KOMBI STANDARD 1.4 – PLACA AVB-9645 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ 63,80 | R$ 63,80 | |
23 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ 84,00 | R$ 84,00 | ||
24 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ 291,00 | R$ 291,00 | ||
Valor Total Máximo do Lote | R$ 8.460,40* |
*Este é o valor que deverá nortear os lances, conforme item 10.2 do corpo do edital; sendo que o licitante que oferecer proposta inicial no sistema superior ao valor global máximo do lote será desclassificado e não poderá participar da fase de lances, de acordo com o item 8.4.1 do corpo do edital.
2.3. Lavagem completa:
● Aspiração interna e do porta malas;
● Xxxxx e limpeza interna;
● Ducha e limpeza externa;
● Limpeza dos tapetes;
● Limpeza do painel;
● Limpeza dos vidros;
● Secagem dos veículos;
● Aplicação de produto para destacar os pneus.
2.4. Lavagem completa com cera:
● Aspiração interna e do porta malas;
● Ducha e limpeza interna;
● Ducha e limpeza externa;
● Limpeza dos tapetes;
● Limpeza do painel;
● Limpeza dos vidros;
● Secagem dos veículos;
● Aplicação de cera especial em toda a parte externa;
● Aplicação de produto para destacar os pneus.
2.5. Lavagem de estofados:
● Lavagem e limpeza interna de estofamentos, teto e carpete.
3. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser realizados em dias úteis e em horários compatíveis com o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
3.2. A CONTRATADA deverá manter canal (e-mail e telefone) para que a Gestão de Frotas possa agendar, para prazo não superior a 03 dias úteis, a realização dos serviços que julgar necessários dentro das especificações e quantitativos expostos.
3.3. Para qualquer um dos serviços solicitados, a CONTRATANTE entregará o veículo à CONTRATADA antes das 11h00 e os serviços deverão estar finalizados no mesmo dia, antes das 17h00. Excepcionalmente, por questões logísticas ou climáticas, os prazos poderão ser alterados, desde que acordado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a empresa CONTRATADA.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá utilizar empregados com conhecimento técnico dos serviços a serem executados, afim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos aos veículos. Na hipótese de serviço “leva e traz”, os empregados encarregados deverão ser habilitados.
4.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer encargo trabalhista de seus empregados, bem como pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade.
4.3. À CONTRATADA é vedada a utilização dos veículos para fins alheios à execução do serviço contratado, responsabilizando-se por multas ou quaisquer danos ocorridos aos mesmos enquanto sob seus cuidados, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais. Para definição do período em questão, será assinado, quando da entrega e retirada dos veículos, termo de responsabilidade com data, hora, quilometragem e demais informações que a Gestão de Frotas julgar pertinentes.
4.4. A CONTRATADA deverá possuir todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
4.5. O valor dos serviços deverá abranger todos os custos envolvidos, não sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios.
4.6. Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade.
4.7. Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento da ordem de serviço, por ocasião de sua entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, após verificação detalhada e conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
4.8. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações deste termo de referência, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes.
4.9. Os serviços que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
4.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. PREÇO
5.1. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Para realização do pagamento, a empresa deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato o documento de cobrança dos serviços prestados acompanhada das certidões negativas de débitos trabalhistas, tributários federais, estaduais e municiais e de FGTS.
6.2. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro e consequente liberação do pagamento, o Fiscal do Contrato terá o prazo de 30 dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados no item 6.1, exceto para as despesas inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis.
6.2.1. Caso alguma das certidões 6.1 tenha seu prazo de validade expirado, poderão o Fiscal do Contrato ou o Departamento Financeiro, a seus exclusivos critérios, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
6.2.2. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de pagamento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação do fornecedor, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.4. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.4.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à CONTRATADA quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
6.5. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
6.6. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o índice geral de preços relativo ao período mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes: Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI (artigo 114 da Lei Estadual n° 15.608/07.
6.6.1. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês;
6.6.2. Competirá à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
6.6.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
6.6.4. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
6.6.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
6.6.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
6.6.7. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
6.6.8. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
6.6.9. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
6.7. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual nº 15.608/07, observando todas as disposições pertinentes.
6.7.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/07.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20152.
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. Aplicam-se ao presente termo as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/90.
9.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
2 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx/ Deliberacoes_2015/11_2015.pdf
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) _, inscrito no CPF sob o nº , portador(a) da carteira de identidade nº _ , expedida por , para representar a empresa
_ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), de de 2020.
Atenciosamente,
[Identificação e assinatura do outorgante com firma reconhecida]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), de _ de 2020.
_ Nome da Empresa
CNPJ:
_ Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa _, inscrita no CNPJ
nº _, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa
ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
_
Local e Data
_ Representante Legal ou Procurador da Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
Lote | Item | Veículo | Serviço | Quant. por Ano | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | PALIO WEEKEND 1.4 - PLACA AVW-5048 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ |
02 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
03 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
04 | VW GOL CITY (TREND) 1.0 - PLACA AUX-4788 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
05 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
06 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
07 | RENAULT LOGAN EXP HI-FLEX 1.6 - PLACA AVF-2548 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
08 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
09 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
10 | RENAULT LOGAN EXP HI-FLEX 1.6 – PLACA AVL-3849 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
11 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
12 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
13 | RENAULT LOGAN EXP HI-FLEX 1.6 – PLACA AVL-6890 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
14 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
15 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ |
16 | VW GOL CITY (TREND) 1.0 – PLACA AUX-4779 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ | R$ | |
17 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ | R$ | ||
18 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ | R$ | ||
19 | VW KOMBI STANDARD 1.4 – PLACA AVB-9642 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ | R$ | |
20 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ | R$ | ||
21 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ | R$ | ||
22 | VW KOMBI STANDARD 1.4 – PLACA AVB-9645 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ | R$ | |
23 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ | R$ | ||
24 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ | R$ | ||
Valor Global do Lote | R$ |
A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias. (Local), de de 2020.
_ (nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), de de 2020.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _ de _ de 2020.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecemos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), de de 2020.
Nome da Empresa CNPJ:
Representante Legal ou Procurador da Licitante (nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº .../2020
Termo de Contrato nº .../2020 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e ... para a prestação de serviços de lavagem de veículos
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, Dr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade inscrita no Registro Geral sob o nº ..., inscrito(a) no CPF/MF nº ..., e ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na ..., em ..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) administrador(a), Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade inscrita no Registro Geral sob o nº ..., inscrito(a) no CPF/MF nº ..., resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico nº 015/2020 (Protocolo nº 15.390.483-9), cujo resultado fora homologado em ../../.... (DIOE/PR nº ), mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços lavagem de veículos da frota própria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Lote | Item | Veículo | Serviço | Quant. por Ano | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | PALIO WEEKEND 1.4 - PLACA AVW- 5048 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ |
02 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
03 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
04 | VW GOL CITY (TREND) 1.0 - PLACA AUX-4788 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
05 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
06 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
07 | RENAULT LOGAN EXP HI-FLEX 1.6 - PLACA AVF-2548 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
08 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ |
09 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
10 | RENAULT LOGAN EXP HI-FLEX 1.6 – PLACA AVL-3849 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
11 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
12 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
13 | RENAULT LOGAN EXP HI-FLEX 1.6 – PLACA AVL-6890 | LAVAGEM COMPLETA | 12 | R$ | R$ | |
14 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 06 | R$ | R$ | ||
15 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 02 | R$ | R$ | ||
16 | VW GOL CITY (TREND) 1.0 – PLACA AUX-4779 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ | R$ | |
17 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ | R$ | ||
18 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ | R$ | ||
19 | VW KOMBI STANDARD 1.4 – PLACA AVB-9642 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ | R$ | |
20 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ | R$ | ||
21 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ | R$ | ||
22 | VW KOMBI STANDARD 1.4 – PLACA AVB-9645 | LAVAGEM COMPLETA | 01 | R$ | R$ | |
23 | LAVAGEM COMPLETA COM CERA | 01 | R$ | R$ | ||
24 | LAVAGEM DE ESTOFADOS | 01 | R$ | R$ | ||
Valor Total do Lote | R$ | |||||
EMPRESA: DENOMINAÇÃO SOCIAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: RESPONSÁVEL: BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A distância entre o estabelecimento em que os serviços serão prestados (lava car) e o endereço da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, onde se encontram os veículos, não deverá ser superior a 2 km. Caso o estabelecimento diste mais de 2 km, a CONTRATADA deverá oferecer o serviço de “leva e traz” sem custo adicional, responsabilizando-se integralmente pelo transporte do veículo.
2.2. Lavagem completa:
• Aspiração interna e do porta malas;
• Ducha e limpeza interna;
• Ducha e limpeza externa;
• Limpeza dos tapetes;
• Limpeza do painel;
• Limpeza dos vidros;
• Secagem dos veículos;
• Aplicação de produto para destacar os pneus.
2.3. Lavagem completa com cera:
• Aspiração interna e do porta malas;
• Ducha e limpeza interna;
• Ducha e limpeza externa;
• Limpeza dos tapetes;
• Limpeza do painel;
• Limpeza dos vidros;
• Secagem dos veículos;
• Aplicação de cera especial em toda a parte externa;
• Aplicação de produto para destacar os pneus.
2.4. Lavagem de estofados:
• Lavagem e limpeza interna de estofamentos, teto e carpete.
2.5. Os serviços deverão ser realizados em dias úteis e em horários compatíveis com o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2.6. A CONTRATADA deverá manter canal (e-mail e telefone) para que a Gestão de Frotas possa agendar, para prazo não superior a 03 dias úteis, a realização dos serviços que julgar necessários dentro das especificações e quantitativos expostos.
2.7. Para qualquer um dos serviços solicitados, a CONTRATANTE entregará o veículo à CONTRATADA antes das 11h00 e os serviços deverão estar finalizados no mesmo dia, antes das 17h00. Excepcionalmente, por questões logísticas ou climáticas, os prazos poderão ser alterados, desde que acordado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor máximo do presente Termo de Contrato é de R$ ... (...).
3.2. No valor acima estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Para realização do pagamento, a empresa deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato o documento de cobrança dos serviços prestados acompanhada das certidões negativas de débitos trabalhistas, tributários federais, estaduais e municiais e de FGTS.
7.2. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro e consequente liberação do pagamento, o Fiscal do Contrato terá o prazo de 30 dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados no
item 7.1, exceto para as despesas inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis.
7.2.1. Caso alguma das certidões 7.1 tenha seu prazo de validade expirado, poderão o Fiscal do Contrato ou o Departamento Financeiro, a seus exclusivos critérios, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
7.2.2. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de pagamento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação do fornecedor, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.4. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.4.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à CONTRATADA quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
7.5. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.6. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o índice geral de preços relativo ao período mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes: Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI (artigo 114 da Lei Estadual n° 15.608/07.
7.6.1. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês;
7.6.2. Competirá à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
7.6.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
7.6.4. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
7.6.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
7.6.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
7.6.7. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
7.6.8. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.6.9. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.7. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual nº 15.608/07, observando todas as disposições pertinentes.
7.7.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/07.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
6.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
6.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias após a comunicação escrita do contratado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e neste Termo de Contrato.
7.2. O objeto será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no edital.
7.3. A licitante deverá corrigir ou refazer todos os serviços que apresentarem quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar adequações, sem ônus para a DPPR.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua qualidade e de sua adequação aos termos contratuais e editalícios.
7.4.1. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere este item não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que haja comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo.
7.5. O recebimento definitivo dos serviços fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações editalícias e contratuais, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes.
7.6. Os recebimentos provisório ou definitivo dos serviços não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7. No caso de recebimentos decorrentes de Termos de Contrato diversos, somente deverão ser renovadas as certidões relativas às letras “d” a “h” do item 12.1 do Edital cujo prazo de validade se expire antes dos respectivos recebimentos definitivos.
7.8. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação de todos os serviços indicados no instrumento contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.8.1. Caso a prestação dos serviços seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Edital e de seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária consignada na LOA 2020 e créditos adicionais: 0701.03.061.43.6008/100/3.3 – Atuação da Defensoria Pública/Fonte Tesouro Estadual/Outras Despesas Correntes.
8.2. Indicada a dotação, apresenta-se o detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.39.19 – Manutenção e conservação de veículos.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS DAS PARTES
9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
9.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
9.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, apresentando a respectiva nota fiscal, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Edital e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
10.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
10.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões mencionadas nas letras “d” a “h” do item 12.1 do Edital que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
10.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
10.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.10. A CONTRATADA deverá utilizar empregados com conhecimento técnico dos serviços a serem executados, afim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos aos veículos. Na hipótese de serviço “leva e traz”, os empregados encarregados deverão ser habilitados.
10.11. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer encargo trabalhista de seus empregados, bem como pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade.
10.12. À CONTRATADA é vedada a utilização dos veículos para fins alheios à execução do serviço contratado, responsabilizando-se por multas ou quaisquer danos ocorridos aos mesmos enquanto sob seus cuidados, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais. Para definição do período em questão, será assinado, quando da entrega e retirada dos veículos, termo de responsabilidade com data, hora, quilometragem e demais informações que a Gestão de Frotas julgar pertinentes.
10.13. A CONTRATADA deverá possuir todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
10.14. O valor dos serviços deverá abranger todos os custos envolvidos, não sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios.
10.15. Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade.
10.16. Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento da ordem de serviço, por ocasião de sua entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, após verificação detalhada e conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.17. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações deste termo de referência, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes.
10.18. Os serviços que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
10.19. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no Edital e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Edital e seus anexos.
11.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei
Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20153.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – HIPÓTESES DE RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
13.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se ao presente termo as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/90.
14.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, ... de ... de 2020.
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO PARANÁ NOME DA CONTRATADA
Nome Representante Legal
3 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx/ Deliberacoes_2015/11_2015.pdf
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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