CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROPRIEDADE DE EQUINO EM CONDOMÍNIO
Cláusula Primeira
1.1 -- O Objeto da presente convenção na forma do direito de constituírem oficialmente o condomínio de cavalo Reprodutor da Raça Mangalarga Marchador de nome - com registro na ABCCMM, Sob o nº...............................
Cláusula Segunda
2.1 -- Primeiro Condônimo ......................................................., ,
.........................., ............................., portador do CPF. Nº ,
e CI. Nº ................................, residente e domiciliado à ...........................................
2.2 -- Segundo Condônimo ......................................................., ,
.........................., ............................., portador do CPF. Nº ,
e CI. Nº ................................, residente e domiciliado à ...........................................
Cláusula Terceira
3.1 -- A presente convenção de condomínio iniciará com a transferência do animal
....................................e sua devida averbação em livro própio da ABCCMM
3.2 -- Os condôminos já qualificados na cláusula segunda, passam a ser os legítimos proprietários do animal na proporção de 50%(cinqüenta
por cento) para o primeiro condômino e 50% para o segundo condômino.
3.3 -- O endereço para correspondência será o do primeiro condômino.
3.4 -- O condomínio denominar-se-à ...............................................................................
Cláusula Quarta
4.1 -- O segundo condômino ficará com a guarda do animal até 30/09/2007, passando para o primeiro condômino desta data até 30 de setembro de 2008 e assim sucessivamente a cada ano.
4.2 -- Os períodos acima estabelecidos poderão ser alterados conforme concordância dos condôminos. Presente convenção de condomínio iniciará com a transferência do animal.
4.3 -- Fica desde já ajustado que as eventuais vendas de coberturas, terão seus preços acertados previamente.
4.4 -- As comunicações de cobrição à ABCCMM, terão validade com assinatura de um só condômino, tanto para matrizes de propriedade dos condômino como matrizes de terceiros.
4.5 -- As possíveis eventualidades ocorridas com o animal objeto desta convenção deverão ser comunicadas, de imediato, ao outro condômino visando que de comum acordo sejam solucionadas.
4.6 -- As despesas com o transporte do animal por ocasião da troca de hospedagem, serão por conta do condômino a que o animal se destina.
Cláusula Quinta
5.1 -- O animal motivo desta convenção poderá ser vendido para terceiros, no todo ou em parte, de comum acordo, caso em que todos os documentos de venda deverão ser assinados pelo dois condôminos e os resultados financeiros divididos na mesma proporção da participação de cada um.
5.2 -- O condômino que quiser se retirar do condomínio deverá comunicar por escrito o valor e as condições de pagamento para o outro condômino, que terá 30(trinta) dias de prazo para exercer seu direito de preferência, sendo certo que vencido este prazo a participação ofertada poderá ser vendida a terceiros. Esta venda depois de decorrido o prazo de preferência será concretizada mediante assinatura do outros condôminos e fica desde já estabelecido que o eventual comprador concorda com os termos e cláusulas do presente contrato.
Cláusula Sexta
6.1 -- Qualquer veiculação ou propaganda independente ficará a critério do condômino que a fizer, devendo por isto, arcar com as despesas que dela ocorrer, e obrigatoriamente, deverá fazer menção ao outro condômino, e quaisquer outras desde que em consenso, serão rateadas.
6.2 -- As despesas de manutenção, assistência veterinária e medicamentos, serão de inteira responsabilidade do condômino, cuja guarda o animal estiver no momento.
6.3 -- Qualquer despesa com o animal condominiado não previstas na cláusula anterior, serão consideras extraordinárias, e portanto, rateadas entre os condôminos proporcionalmente, inclusive eventuais hospitalizações.
6.4 -- Sempre que inscrito em qualquer evento o animal condominiado deverá constar como proprietário o nome do condomínio ..................................................
Cláusula Sétima
7.1 -- O presente condomínio na se dissolve pelo falecimento de qualquer de seus participantes, passando automaticamente para os seus herdeiros e sucessores legais todos os direitos e deveres aqui pactuados.
7.2 -- A presente convenção de condomínio deverá ser mantida e respeitada pelos signatários, sucessores e / ou herdeiros, de forma a mantê - la sempre firme e valiosa.
E por estarem assim juntas e acordadas, as partes assinam a presente convenção de condomínio em 3(três) via de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Belo Horizonte, de_ de
1º condômino: -
2º condômino: -
Testemunhas: 1ª
2ª