Contrato de Empréstimo No 1998/OC – BR Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
UNIDADE COORDENADORA DO PROGRAMA – UCP
Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova PROMABEN
Contrato de Empréstimo No 1998/OC – BR Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
PLANO ESPECÍFICO DE REASSENTAMENTO - PER
Sub - Bacia 01 – trecho 1
Belém, Agosto – 2011
Xxxxxx Xxxxxxxx 05/12/2012
XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Belém
SUELY C. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador Geral do PROMABEN
XXXXXX XXXXXX
Coordenação Executiva
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Subcoordenadora Socioambiental
XXXXXXXXX XXXXXX
Especialista Social
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO
1. QUADRO DE REFERÊNCIA
I. Objetivos do Programa
II. Área de Intervenção
A. Características da Área de Intervenção
B. Características Socioeconômicas e Perfil da População atendida
2. PAUTAS PARA RELOCALIZAÇÃO DE POPULAÇÃO E ATIVIDADES ECONÔMICAS
I. Objetivos
A. Geral
B. Específicos
II. Fundamentos, Conceitos, Normas e Procedimentos do Processo de Reassentamento no PER
III. Critérios de Elegibilidade
IV. Padrão de Intervenção e Soluções Aplicáveis
V. Mecanismos de Participação e Informação
3. FASES E AÇÕES OPERACIONAIS DE IMPLANTAÇÃO
4. CRONOGRAMA e CUSTOS
5. ANEXOS
SIGLAS E ABREVIAÇÕES
BID Banco Interamericano de Desenvolvimento ROP Regulamento Operacional do Programa SEHAB Secretaria Municipal de Habitação SEMAJ Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos UCP Unidade Coordenadora do Programa
SCSA Subcoordenadoria Socioambiental EGSA Escritório de Gestão Socioambiental EGP Escritório de Gestão Participativa
UCP- Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova PDR – Plano Diretor de Relocalização de População e Atividades Econômicas
PER - Plano Especifico de Reassentamento do PROMABEN PMB- Prefeitura Municipal de Belém
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Belém realizou junto ao Banco Interamericano (BID), Contrato de Empréstimo No 1998/OC – BR para efetivar operação de crédito destinada à implantação do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova- PROMABEN.
O Plano Específico de Reassentamento – PER aqui apresentado constitui a segunda etapa dos estudos realizados para a consecução do reassentamento das famílias e atividades econômicas requeridos para as obras do Programa. A primeira foi o plano de reassentamento propriamente dito – Plano Diretor da Relocalização de População e Atividades Econômicas - PDR elaborado durante a fase de preparação do programa para o contrato de empréstimo, e atualizado em julho de 2009.
Todo reassentamento involuntário é uma ação que gera conflitos e o objetivo maior desses estudos é minimizá-los e atuar sempre em prol da garantia de reposição adequada, justa e com melhoria de qualidade das moradias e demais bens afetados nesse processo. As definições e critérios para estabelecer o justo e adequado são obtidas no seguimento da política operacional de reassentamento involuntário do Banco, OP-710, assim como em outras diretrizes associadas, como as de divulgação de informação e equidade de gênero e a legislação nacional pertinente.
O objetivo do PROMABEN é melhorar a qualidade de vida da população de Belém com o desenvolvimento de intervenções que consistem em obras viárias e de drenagem associada, saneamento e ações de fortalecimento institucional, buscando solucionar problemas de inundação da bacia da Estrada Nova e do reassentamento das famílias afetadas.
Em atendimento ao disposto no PDR, apresenta-se o PER (trecho 1) que demonstra as ações de reposição de moradias e atividades econômicas utilizados até o momento, garantindo a qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento, e buscando, nas lições aprendidas a melhoria dos procedimentos adotados.
Este documento busca uniformizar esses procedimentos utilizados até o momento, incorporando (i) as lições aprendidas no processo de desafetação da área já em andamento; e (ii) os ajustes discutidos com a equipe do Banco encarregada do seguimento da execução do Programa. Nesse sentido foram ajustadas as soluções propostas aos afetados, assim como alguns dos critérios de trabalho e revisão de valores.
Assim sendo, este PER apresenta avanços ao conteúdo aprovado no PDR, que é o documento básico acordado com o BID para orientar os processos de reassentamento do Programa que contem com financiamento do Banco. Está organizado em 4 partes, a saber:
1 – Quadro de Referencia - focaliza e caracteriza a área de intervenção com: (i) uma breve descrição do PROMABEN, seus objetivos e área de intervenção; (ii) as atividades existentes no âmbito do Programa e o tema do remanejamento de população, citando as áreas requeridas para implantação do Programa e especificando o público-alvo do remanejamento; (iii) caracterização e dimensionamento dos imóveis, famílias e atividades econômicas afetados, visando liberar área para implantação e operação do PROMABEN.
2- Pautas para Remanejamento de População e Atividades Econômicas - determina:
(i) os objetivos do processo de remanejamento; (ii) os conceitos, normas e critérios para execução do processo; e (iii) as soluções aplicáveis para cada caso – moradores e atividades econômicas.
3- Fases e Ações Operacionais de Implantação - explicita os passos operacionais a serem seguidos para implantação do processo de remanejamento conforme preconizado no presente Plano.
4- Cronograma e Custos– esse item deverá ser reavaliado e construído com a UCP/equipe social, para a correta distribuição das ações já realizadas e aquelas ainda por finalizar.
1. QUADRO DE REFERÊNCIA
Este documento apresenta as diretrizes básicas e os procedimentos a serem adotados pela Unidade Coordenadora do PROGRAMA DE SANEAMENTO DA BACIA DA ESTRADA NOVA – PROMABEN UCP, responsável pela coordenação geral do Programa e pela sua efetiva execução, como organismo de ligação entre o Município de Belém, o BID e outras organizações públicas e privadas participantes.
Tem como referencial os seguintes documentos:
• O Plano Diretor da Relocalização de População e Atividades Econômicas afetadas pela implantação do Programa designado sob a sigla PDR - PROMABEN, que tem como objetivo geral contribuir para resolver os problemas sociais e ambientais que afetam os habitantes da bacia da Estrada Nova;
• O Regulamento Operacional – ROP, que é o conjunto de normas e diretrizes acordadas em contrato para a execução do Programa, onde são definidos e sistematizados os principais aspectos operacionais a serem observados; contempla os princípios normativos, critérios, normas operacionais e mecanismos institucionais definidos e caracterizados no corpo do Programa;
• As informações compiladas pela UCP através de seu Escritório de Gestão Socioambiental e Escritório de Gestão Participativa, apresentadas ao longo do texto, que incluem: caracterização socioeconômica da área, Planilhas de Desapropriação e Realocação desde agosto de 2010, poligonal de afetação, dentre outros dados.
A elaboração do Plano Específico de Reassentamento (PER) tem o objetivo atualizar as ações previstas no PDR e planificar a execução do processo de reposição das moradias/imóveis afetados pelas obras, desde a etapa de caracterização socioeconômica da população até a etapa de pós-disponibilização das soluções; é desenvolvido para cada área afetada, de acordo às necessidades de liberação de área e ao avanço das obras do Programa.
Esse processo obedece a um binômio de cronogramas onde, se por um lado não é possível avançar a frente de obra sem a liberação das áreas através do reassentamento adequado dos afetados, por outro, não é conveniente liberar áreas para obra sem que a engenharia e as frentes de obra estejam prontas para iniciar os trabalhos na área, a fim de não gerar passivos ambientais ou sociais, com a presença de escombros, falta de segurança, possibilidade de nova invasão, etc.
De acordo às diretrizes do PDR, a implantação do plano de reassentamento das famílias inclui instalação de escritórios comunitários de apoio, comunicação e mobilização social, atualização do cadastro socioeconômico, educação e sensibilização das
comunidades do entorno, monitoramento e acompanhamento do processo de reassentamento e avaliação “ex-post”.
Este documento refere-se basicamente ao trecho 1 de obras, correspondentes às intervenções na Av. Xxxxxxxx Xxxxx desde o início com a Rua Xxxxx Xxxxxx, até a Rua Xxxxxxx Xxxxx e de lá até a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; está elaborado considerando o cronograma de obras da engenharia, visando compatibilizar as ações de reassentamento com os demais componentes do Programa e gerar a menor ruptura possível.
O PER considera ainda os dados socioeconômicos iniciais do PDR, mas, fundamentalmente, a atualização de cadastro realizada entre 2010 e 2011, com a finalidade de congelar o público-alvo e os imóveis objeto do reassentamento e/ou indenização. A seguir a Figura 1 identifica a área da sub-bacia 1 da Estrada Nova, ora em obras.
Figura 01 – área da sub-bacia 1, projeto Portal beira-rio e Av. Xxxxxxxx Xxxxx ao fundo.
I. OBJETIVOS DO PROGRAMA
O objetivo do PROMABEN é melhorar a qualidade de vida da população de Belém com o desenvolvimento de intervenções em drenagem urbana e saneamento municipal e ações de fortalecimento institucional para resolver problemas de ajudando a resolver o problema ambiental e social que afeta os moradores na Bacia Estrada Nova.
As obras de Xxxxx drenagem e viário abrangem o polígono delimitado pelos cruzamentos da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx com as ruas Veiga Cabral e Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelos cruzamentos destas ruas com a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Cinco principais ruas cruzam a Sub-bacia ligando os bairros da Cidade Velha, Batista Campos, Cremação e Jurunas à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, destacando a Rua dos Mundurucus como a mais longa delas cruzando cinco bairros. Os canais Caripunas e Timbiras, que levam o nome das ruas onde se localizam fazem parte da rede de macro drenagem existente.
O traçado viário do Programa (que inclui a macro drenagem) tomou como referencia no Canal Xxxxxxxx Xxxxx a faixa de remoção de 15 metros considerada na margem esquerda a partir da borda do canal. As obras a serem realizadas nos canais Caripunas e Timbiras também utilizam a referencia de 15 metros como faixa de domínio. Por força de negociação realizada com a população afetada e o Ministério Público, as obras da bacia de contenção que seriam instaladas entre os 2 canais referidos não serão construídas, optando-se por projeto de utilização de canal fechado; de acordo à UCP essa modificação trará benefícios estéticos, pois tornará possível a implantação dos canteiros com equipamentos de lazer e bela vista para contemplação. Proporcionará também melhoria na qualidade de vida da população, pois reduzirá a incidência de doenças de veiculação hídrica.
Os objetivos específicos do Programa são:
• Melhorar condições ambientais e de saúde na área, através da reabilitação e/ou implantação de sistemas de drenagem, abastecimento de coleta e destinação de esgoto e lixo, além de programas complementares de apoio em educação sanitária e ambiental e comunicação social;
• Melhorar as condições de moradia da população que vive em condições precárias na área, através de soluções habitacionais adequadas e a reposição justa de atividades econômicas existentes na área de origem;
• Apoiar a competência operacional e de gestão das entidades envolvidas no Programa e sua capacidade de incorporar a participação da comunidade no processo de tomada de decisão.
Assim, o Programa busca solucionar a questão ambiental e social dos assentamentos informais nos canais da sub-bacia 1 da Bacia Estrada Nova em Belém, atuando de forma reparadora nos assentamentos informais e melhorando o tecido urbano consolidado com a implantação das redes viária e de saneamento.
II. ÁREA DE INTERVENÇÃO
A) Características da Área de Intervenção
O rápido crescimento populacional em Belém não foi acompanhado por inversões em infraestrutura que seriam necessárias ou por controles sobre o uso e ocupação do solo, o que, combinado com a falta de alternativas de habitação acessível, principalmente para famílias de menor renda, provocou o aparecimento de assentamentos informais; aí estão moradias precárias, irregulares, em áreas ambientalmente vulneráveis, especialmente nas margens dos canais de drenagem. Em alguns desses canais, como é o caso da Av. Xxxxxxxx Xxxxx e adjacências, os cursos d’água foram completamente obstruídos com a construção da casas em palafita e com acesso por passarelas. Os habitantes dessas palafitas estão sujeitos a inundações freqüentes e estão sujeitos enfermidades de veiculação hídrica.
Diante desse cenário a PM de Belém iniciou uma serie de ações para o equacionamento dos problemas em tela com a implantação do PROMABEN. Para realização das obras do PROMABEN será necessário promover significativo processo de desapropriação de imóveis seguido de deslocamento de população e interrupção de atividades econômicas. O PDR constitui, portanto, medida compensatória para tratamento deste impacto.
A área de intervenção do Projeto está situada na sub-bacia 01 da Estrada Nova, nos principais canais da Bacia: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Timbiras, e Caripunas, com uma área de 54 Km², que se caracteriza como a 3ª maior bacia hidrográfica da cidade; essa bacia está densamente ocupada, inclusive no leito dos canais, dificultando o escoamento e as futuras obras de macro drenagem com cerca de 73% de áreas inundáveis pelos efeitos das marés e/ou pelo alto volume de chuvas com o seu sistema de comportas totalmente destruído, sendo grande parte responsável pelas inundações na área principalmente no período do inverno.
Conforme já apontado, a sub-bacia 1 apresentando um cenário de ocupação urbana espontânea e desordenada, sem planejamento e sem respeito aos espaços públicos gerando conflitos urbano-ambientais e comprometendo a qualidade de vida da população que ali habita. As fotos a seguir ilustram situações de chuva e alagamento na região.
A bacia da Estrada Nova é a segunda maior em concentração populacional no município. Tem como fatores determinantes de sua ocupação as proximidades dos principais eixos hidroviários de acesso à cidade – o rio Guamá e a baia de Guajará – e a indefinição da situação institucional referente à questão da propriedade da terra que, até pouco tempo, favorecia a fixação da população que migrava e ainda migra do interior do estado, ou mesmo de outras áreas da própria cidade, sempre em busca de melhores condições de moradia e sobrevivência na capital.
Como se pode observar, a Bacia apresenta hoje um sistema de macro drenagem deficiente, com áreas expostas a alagamentos e um sistema viário deficiente e periférico. Essa área possui uma população total de 220.150 habitantes, parte dela assentada em área alagada e/ou de risco. Para essa população o PDR/PER propõe soluções habitacionais visando retirar a todos os instalados nas calhas e margens dos canais com o uso do solo por famílias residentes em imóveis mistos (moradia e atividades econômicas), sem qualquer ordenação urbana.
O espaço é majoritariamente ocupado por um contingente populacional de baixa renda. Essa ocupação acarretou a degradação ecológica da área e, aliado a essa degradação, não existe infraestrutura básica de saneamento o que gera um foco de problemas sociais; isso compromete a qualidade de vida tanto dessa população de forma direta, como da população urbana em geral da cidade de forma indireta, com os problemas de:
i) Estrangulamento dos sistemas natural e artificial de macro drenagem e conseqüentes inundações e alagamentos;
ii) Precariedade acentuada do sistema viário existente;
iii) Deficiência do sistema de distribuição de água potável;
iv) Situação fundiária altamente irregular, decorrente da ocupação de terrenos alagadiços e invasões de terrenos em geral.
Esse cenário demonstra a necessidade das ações do Programa, desde as obras de saneamento e drenagem, que aportarão infra-estrutura necessária a toda a região, como o atendimento específico à população que vive em condições precárias de habitação e, portanto, com comprometimento de qualidade de vida comprometida.
Daí a importância das obras e ações do PROMABEN que, além de proporcionar os componentes, macro e micro drenagem, infra-estrutura viária e sanitária, sustentação institucional, assegurará a cidadania e melhoria da qualidade de vida da população afetada pelo Programa. As fotos a seguir são de imóveis na Av. Xxxxxxxx Xxxxx e comprovam as difíceis condições encontradas.
B) Características Socioeconômicas e Perfil da População atendida
As informações aqui apresentadas consideram o diagnóstico socioeconômico realizado a partir dos dados levantados durante o cadastramento preliminar dos imóveis da poligonal de reassentamento e aquelas colhidas durante sua atualização. Referem-se à situação das famílias e dos imóveis ocupados, que abrigam, por vezes, mais de uma família. O total considerado para a obtenção da população alvo foi de 436 imóveis, sendo 355 famílias e 164 atividades econômicas. Esses números representam a situação atual de beneficiários a atender, considerando-se o universo “congelado”, onde não serão atendidas famílias não recenseadas e cadastradas previamente (vide quadros totalizador a seguir.
QUANTITATIVOS - PROMABEN -Total | |
UNIDADES RESIDENCIAIS | 272 |
UNIDADES COMERCIAIS | 120 |
UNIDADES MISTAS | 44 |
NÚMERO DE FAMÍLIAS | 355 |
TOTAL DE IMÓVEIS | 436 |
Fonte EGP PROMABEN, 2011
A situação encontrada na área aponta para um predomínio de moradias permanentes (não transitórias), em área consolidada ocupada por anos, apesar da precariedade dos imóveis e ausência de infraestrutura adequada. Algumas construções foram construídas com madeira e apresentam mal estado de conservação, mescladas com outros imóveis de bom padrão de acabamento em alvenaria. Existe um predomínio de coberturas de madeira e fibrocimento, e, em alguns casos, telhados cerâmicos de melhor padrão. Em grande parte dos imóveis identifica-se a falta de conforto térmico, com poucas janelas e portas estreitas, ausência de cômodos utilizados somente como dormitórios e instalações sanitárias precárias; em muitos casos os imóveis os imóveis têm apenas um ou dois cômodos. Existem, também, vários casos de imóveis com mais de três cômodos sendo habitados por mais de uma família.
O abastecimento de água é feito por rede pública, mas em muitos casos não foi possível verificar a legalidade das ligações e a regularidade do fornecimento nas construções mais precárias. O esgotamento de dejetos é feito a céu aberto nos canais existentes na área, na drenagem natural ou escoado diretamente nas vias de acesso, caracterizando um problema de saúde pública que requer solução imediata. O outro vetor de saneamento – resíduos sólidos – igualmente apresenta problemas de coleta e disposição, já que se constata a prática inadequada de lançar nos canais o lixo não coletado.
A população residente nos imóveis cadastrados e congelado na área do PROMABEN é majoritariamente feminina. A maioria tem naturalidade paraense, com predominância de nascidos em Belém. Quanto à faixa etária é uma população com características jovens, onde mais da metade tem idade de até 40 anos.
Das pessoas cadastradas como chefe de família cerca de 39,66% freqüentam a escola atualmente, com uma ligeira maioria de mulheres sobre os homens que estudam -
50.7 %. Uma evidencia importante é a predominância de mulheres chefes de família que fazem o provimento do sustento familiar basicamente sozinhas ou, por vezes, com apoio de algum familiar; esse é um critério para acionar também a política de equidade de gênero, buscando-se criar oportunidades específicas de participação em programas de capacitação que permitam a essas mulheres competir em igualdade de condições no mercado de trabalho e receber os benefícios a que têm direito.
Quanto aos imóveis residenciais segundo o número de famílias, há um número considerável de imóveis com mais de uma família, havendo coabitação de até mais de 05 famílias por imóvel habitado. Depoimentos no cadastro afirmam que a família principal não dispõe, na maioria dos casos, de outro imóvel e sim apenas o imóvel que reside, isso quando não alugado ou cedido.
A expectativa da população quanto ao reassentamento é a de não se afastar muito do local de origem. A região vem sendo beneficiada não só com as obras do Programa, mas também com o projeto Portal, que deve atrair um fluxo de atividades turísticas para a região, além das melhorias intrínsecas ao PROMABEN, com (i) infraestrutura de saneamento e drenagem, (ii) alargamento da av. Xxxxxxxx Xxxxx, (iii) saneamento do canal de mesmo nome e dos canais Caripunas e Timbiras. O bairro igualmente se beneficia da proximidade com a área central da cidade e é servido por boa rede de transporte público, o que faz com que boa parte da população alvo prefira não sair do local de origem. mudar do local onde moram.
Os gráficos a seguir ilustram as conclusões aqui identificadas1.
1 Dados do PDR, confirmados na atualização do cadastro socioeconômico em 2010/2011.
Perfil da população residente nos imóveis cadastrados congelados na área do PROMABEN
a) Sexo
54,00%
52,00%
Homens
Mulheres
50,00%
48,00%
46,00%
44,00%
2010
b) Faixa etária
90,0
80,0
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
16 a
20 a
30 a
40 a
50 a
60 a
Homens
Mulheres
70 a 80 a
20 30
40 50
60 70
80 90
anos anos anos anos anos anos anos anos
c) Faixa etária população economicamente ativa
90,0
80,0
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
16 a 20 20 a 30 30 a 40
Homens
Mulheres
40 a 50 50 a 60
d) Renda das famílias cadastradas
70,00%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
01 salario minimo
02 salario minimo
03 salario minimo
Homens
Mulheres
mais de 03Aposentado Xxxxxxx
minimo
e) Chefe de família que freqüentam a escola
51,00%
50,50%
Homens
Mulheres
50,00%
49,50%
49,00%
48,50%
Frequentam a escola apenas 39,66
f) Numero de famílias por imóvel habitado
3,0
01 familia
02 familias
03 familias
04 familias
05 familias
mais de 05 familias
2,5
2,0
1,5
1,0
0,5
0,0
01 imovél com
2. PAUTAS PARA RELOCALIZAÇÃO DE POPULAÇÃO E
ATIVIDADES ECONÔMICAS
I. OBJETIVOS
A) Geral
Prover moradia adequada à população alvo – famílias e atividades econômicas - liberando as áreas requeridas para implantação do PROMABEN, através da apresentação de soluções que promovam a reposição da qualidade de vida, tanto no aspecto físico (reposição de moradia) como nos aspectos econômicos, sociais e culturais, da população alvo do remanejamento desde a etapa de caracterização socioeconômica da população até a etapa de pós-disponibilização das soluções.
Para cada faixa de avanço de obra na sub-bacia 1 (trechos 1 a 5) deve ser elaborado um conjunto de ações – o conteúdo último do PER – que estabelece o conteúdo operacional do reassentamento.
O conceito que norteia o processo é involuntário, ou seja, trata-se de um conjunto de famílias e negócios que não tem a alternativa de permanecer na área de origem e, portanto, deve receber um conjunto de alternativas de reposição compatível com seu perfil socioeconômico e cultural. Nesse processo objetiva-se gerar a menor ruptura possível da rede de relações e benefícios que o local de origem oferece, independente da condição de habitabilidade do imóvel original, ou de sua condição de propriedade. A cada família ou atividade econômica será oferecida uma alternativa compatível com sua condição original – proprietário, ocupante, inquilino e outros.
Atualmente2 encontra-se em finalização do processo de desafetação o trecho 1 da Av. Xxxxxxxx Xxxxx, que podem ser visualizados nas figuras do Anexo 1.
B) Específicos
2 Dados da UGP PROMABEM de Agosto de 2011.
• Adotar todas as medidas possíveis para evitar ou reduzir ao mínimo a necessidade de reassentamento de famílias;
• Assegurar que nenhuma família fique em situação habitacional inferior àquela que tinha originalmente;
• Definir alternativas das soluções a serem aplicadas para a liberação das áreas e para atenção à população remanejada;
• Garantir que todas as famílias que tiverem suas moradias afetadas sejam indenizadas ou reassentadas, independentemente de sua condição de acesso a terra (regular ou irregular) conforme as opções apresentadas no PDR/PER;
• Apoiar a reinstalação das atividades econômicas afetadas buscando apoiar os empreendedores com palestras e cursos de empreendedorismo;
• Contribuir para desenvolvimento das atividades econômicas, apoiando a formalização possível das mesmas e a otimização da produção e comercialização.
• Garantir que todas as atividades econômicas afetadas serão indenizadas e/ou repostas de forma eqüitativa e adequada, bem como será garantido o apoio para a sua reinstalação;
• Identificar, analisar e adotar medidas e ações necessárias à prevenção e enfrentamento dos riscos de empobrecimento da população em decorrência do deslocamento, especialmente quando se trate de famílias que pertencem a grupos vulneráveis;
• Garantir a participação comunitária na fase de obras e pós-obras com o desenvolvimento do Trabalho Social necessários à apresentação, discussão e negociação com as famílias afetadas.
Remanejamento no Trecho 1
(subdividido entre as Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx e desta até a Rua Xxxxxxx xx X. Brito)
Situação de Junho de 2010 a agosto de 2011
Solução Aplicada | Trecho 13 | Trecho 2 | Total de Soluções | Percentual |
Indenização Moradia | 24 | 75 | ||
Indenização Comércio | 13 | 20 | ||
Aux Moradia Proprietário | 8 | 13 | 196 | 93,3 |
Aux. Moradia - Inquilino | 1 | 24 | ||
Auxilio Moradia - Cedido | 2 | 5 | ||
Auxílio Comércio | 6 | 5 | ||
Em Negociação * | 3 | 11 | 14 | 6.7 |
TOTAL de Imóveis/de Soluções | 56/57 | 149/000 | 000 | 000% |
Fonte: Planilhas de Desapropriação e Remanejamento UCP/Equipe Social, Agosto de 2011.
* inclui os que estão em reavaliação.
Os dados completos das referidas planilhas constituem o Anexo 2 deste informe. As fotos a seguir ilustram o processo “antes e depois” de algumas moradias e estabelecimentos comerciais do trecho 1.
3 Os totais podem não corresponder à soma das soluções aplicáveis, porque (i) proprietário e inquilino recebem cada um uma solução no mesmo imóvel, (ii) atividade comercial e moradia recebem duas soluções no mesmo imóvel, ou (iii) existe 1 imóvel no CFT e mais de 1 família no CS, gerando mais de 1 solução aplicável.
Xxxxxx Xxxxxxxx 05/12/2012
Auxilio Comercio Auxilio Comercio
II. FUNDAMENTOS, CONCEITOS, NORMAS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE REASSENTAMENTO NO PER
Os fundamentos do PER estão alicerçados em um conjunto de conceitos, normas e procedimentos e diretrizes que obedecem à política operacional do Banco – OP-710, específica para o reassentamento involuntário. Esse conjunto de regramentos está especificado a seguir:
A. Minimização e ajuste da poligonal de obra – Foi acordado com o Sr. Prefeito que sempre que for tecnicamente viável, a moradia será mantida nos terrenos com sobra de área, reduzindo o reassentamento ao mínimo necessário. Para os terrenos fora da poligonal que foram indenizados no trecho 1 – entre
R. Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – existe o perigo de nova invasão, dadas as condições privilegiadas das áreas quando a obra estiver terminada. A fim de prevenir essa possibilidade, propõe-se a implantação de áreas de lazer equipadas nos terrenos onde esse uso seja possível, adicionando equipamentos esportivos e/ou recreativos de baixo custo de manutenção, que possam ser utilizados pelos moradores sem grande ônus para o Programa. Existem pelo menos 04 áreas potenciais para essa implantação, conforme pode ser identificado na figura no Anexo 3.
B. Nenhum custo da solução de remanejamento será repassado às famílias vulneráveis.
O PDR considerou como família vulnerável, para efeitos de aplicação do presente plano, aquelas residentes em imóveis cujo valor não ultrapassa R$ 25.000,00. Todavia, o tempo decorrido desde a elaboração do PDR e o aquecimento do mercado imobiliário, aliados as circunstancias específicas de valorização da área pelos investimentos governamentais, tornaram esse valor pouco realista. A exemplo de outros programas com financiamento junto aos bancos multilaterais, a UCP preparou uma
justificativa para embasar a solicitação de revisão e aumento desse valor. Nessa justificativa são considerados os argumentos aqui mencionados e proposto o valor de base de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mais próximo do praticado para a construção de moradias populares. A íntegra desse argumento, que aguarda não objeção do Banco, encontra-se no Anexo 4 deste PER.
C. Isonomia e Equidade Social
Todas as famílias receberão tratamento, independentemente do valor de sua moradia original e de sua condição de ocupação do imóvel e este principio desautoriza uso de mecanismos de escalonamento de valores das soluções. As alternativas propostas estão descritas no item Soluções Aplicáveis.
D. Participação Social: Gestão Compartilhada entre Governo e População
Os mecanismos de gestão compartilhada estão orientados a instrumentalizar as relações entre os segmentos sociais afetados (famílias e negociantes) no que diz respeito a uma implantação participativa do presente Plano. A gestão do processo de relocalização pressupõe a participação de atores distintos além da UCP, tais como a Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, apoio de instituições de capacitação, como SEBRAE, SENAC e SENAI e, principalmente, a participação efetiva da população através das atividades do EGP.
A instalação do Escritório de Gestão Participativa (EGP) no Trecho 1 é a base física de onde partem as ações de participação social. Nesse escritório estão trabalhando diariamente os técnicos encarregados de prestar as informações necessárias aos afetados, apoiar o preenchimento de toda a documentação necessária e proceder às negociações pertinentes para a viabilização do remanejamento.
Ressalta-se que as soluções oferecidas pelo Programa até o momento (indenização e os auxílios moradia ou comércio, soluções temporárias de prazo determinado) têm determinado a rotina de atividades atualmente em desenvolvimento no EGP instalado no trecho 1. Desde fevereiro de 2011 os técnicos ocupam-se de: (i) contatar as famílias, (i) organizar as adesões à solução temporária oferecida, (iii) facilitar a infra-estrutura para a mudança das mesmas, (iv) acompanhar as demolições e controle de ocupação da área afetada, e (v) desenvolver ações de acompanhamento do pós-ocupação para as famílias e negócios que recebem auxílio-moradia ou auxílio- comércio.
O EGP foi orientado e continuará seu trabalho com as diretrizes do PER, sistematizando informações consistentes para transmissão aos afetados, apresentado um conjunto de dados uniforme, que contenha:
• a situação de cada um, de acordo ao seu acesso à moradia ou atividade econômica (proprietário, possuidor, inquilino, etc.);
• as soluções aplicáveis e a quem elas se destinam (quem, no imóvel ocupado, é o detentor dos direitos a serem obtidos no plano de reassentamento, explicitando como legitimar eventual procurador);
• ênfase nos critérios de elegibilidade adotados, com especial atenção aos ajustes que se fizeram necessários desde o inicio da remanejamento até este momento;
• a documentação necessária para viabilizar a solução aplicável;
• os passos necessários para a viabilização da solução, com prazos tentativos e realistas;
• apoio para o preenchimento e montagem de documentação das etapas de cadastramento, negociação e o repasse de todas as etapas necessárias até o momento da negociação e assinatura de termo de acordo;
• sempre informar sobre o estagio atualizado do andamento dos processos.
Haverá também um aumento de atividades no EGP quando todas as soluções aplicáveis estiverem disponíveis para a população alvo, considerando-se (i) a necessidade de organizar a escolha das moradias em conjuntos habitacionais; (ii) promoção de visitas de grupos de interessados para conhecer as unidades disponíveis nesses locais; (iii) a organização dos processos e documentação para viabilizar a opção de troca de casa por casa no mercado imobiliário local; (iv) acompanhamento da avaliação das propostas de compra de moradias; (v) as ações de participação comunitária e convivência cidadã a serem desenvolvidas no local de destino, e outras.
O EGP foi incrementado desde Fevereiro de 2011, tendo sido transferido para novo endereço, com instalações mais apropriadas para o exercício de suas atividades. Com horário de funcionamento ampliado, atende aos interessados todos os dias em período integral, dispondo de espaço para a realização de cursos e palestras. As fotos a seguir ilustram a estrutura e recursos disponíveis no escritório.
E. Premissas Legais
No território requerido existem edificações em terrenos titulados (privados) e em terrenos de domínio público, apropriados pelas famílias para construção de moradias. Alguns terrenos são de marinha e, portanto, não podem ser titulados, recebendo somente uma concessão federal (CUEN). Nesta perspectiva, a realização de obras naquele território está sendo feita com a aplicação de dois dispositivos: (i) Desapropriação para fins de Utilidade Pública, para o caso de áreas de domínio privado; (ii) Reintegração de Posse para o caso das áreas de domínio público ocupadas irregularmente.
F. Comitês de Famílias
A equipe social, através do EGP, vem trabalhando com as famílias na formação dos comitês relacionados no PDR. Foram formadas 03 comissões representando, cada uma, 30 famílias/empresários reassentados, que elegeram as lideranças de cada comissão por voto direto das famílias. O trabalho com esses comitês será mais intenso quando houver a perspectiva do reassentamento para as moradias definitivas, já que neste momento, os afetados estão mais dispersos, vivendo em residências alugadas com o auxilio moradia, alguns em áreas mais distantes na cidade. Cabe ao EGP garantir o contato com as famílias reassentadas enquanto não houver o traslado para a solução habitacional definitiva.
G. Aspectos de Gênero
Como vem sendo adotado em outros programas financiados com o Banco, dois instrumentos indicam aspectos de gênero a adotar: a política de equidade de gênero e a política de reassentamento involuntário. O Código Civil brasileiro e a lei nacional para habitação popular igualmente apóiam mecanismos de equidade, quando estabelecem a chefia da família tanto para o homem quanto para a mulher. Se não houver outra decisão com o acordo da mulher e filhos maiores de 14 anos, será sempre emitida em nome da mulher e dos filhos do casal a documentação de propriedade e de uso das moradias de reposição. Ainda que seja desaconselhável, é possível ocorrer casos de compensação em dinheiro (indenização) para famílias consideradas vulneráveis. Sempre e quando isso
ocorrer, o pagamento irá requerer um documento escrito e assinado pela mulher e filhos maiores de 14 anos manifestando que: (i) participaram da escolha da solução e estão de acordo com ela; (ii) conhecem o valor da indenização, local e data onde a mesma se efetivará; (iii) e estão de acordo com o uso que será dado ao dinheiro recebido, explicitando qual é este uso.
H. Sistema de Monitoramento do Processo de Relocalização
O sistema ainda não foi iniciado. Deverá ser contratada consultoria especializada para montagem de um sistema de monitoramento destinado a acompanhar a implantação do presente plano. Os Termos de Referencia para essa contratação estão sendo finalizados na UCP e a contratação dos serviços ocorrerá imediatamente após assinatura do contrato de credito com o BID. O sistema deverá prever ações para a fase pós reassentamento, de inserção e/ou reabilitação social, como:
i) Promover a organização das novas comunidades, facilitar a apropriação dos novos locais de residência e o acesso aos serviços básicos e comunitários;
ii) Dar continuidade às ações de educação ambiental já em desenvolvimento, como visitas a estação de tratamento de água e de esgotamento sanitário, eventos de coleta de resíduos recicláveis, educação sanitária e a importância dos hábitos de higiene, etc. Essa ações estão sendo desenvolvidas pela equipe ambiental do Escritório de Gestão Socioambiental – ESGA do Programa (vide exemplo de Informativo Socioambiental no Anexo 6).
iii) A promoção humana e apoio aos setores mais vulneráveis; e
iv) Possibilitar maiores oportunidades de ocupação e renda
I. Avaliação ex-post do processo de relocalização de população e atividades econômicas.
O PDR prevê a realização de duas avaliações do processo e dos resultados alcançados pela aplicação do PER, para avaliar as condições de vida da população-alvo. Uma primeira avaliação intermediaria deveria ser realizada quando fossem relocalizados os primeiros 100 casos. Uma segunda avaliação, final, um ano após relocalização do ultimo caso a ser deslocado de área afetada. As avaliações devem ser contratadas junto a consultores especializados, os quais deverão desenvolver os trabalhos em duas etapas. A primeira etapa será dedicada ao desenho do Método de Avaliação, o qual deverá considerar avaliação com grupos de controle. A segunda etapa será realizar a avaliação propriamente dita.
A respeito da avaliação ex-post, cabe a seguinte consideração: embora já tenham sido alcançados os números previstos para a primeira avaliação, trata-se majoritariamente de indenização e moradia provisória, além de existir o dado de moradia provisória para inquilinos, opção que não será mais aplicada. O resultado de uma avaliação desses dados não trará consistência correspondente à melhoria (ou não)
de qualidade de vida proporcionada pelas soluções previstas no Programa, já que as alternativas definitivas ainda não estão em aplicação, sejam unidades habitacionais produzidas, sejam moradias adquiridas no mercado local. Recomenda-se aguardar o inicio da implantação das soluções definitivas para realizar a avaliação intermediária.
III. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios apontados a seguir constituíram a primeira referência para distribuição posterior das famílias pelas alternativas de relocalização. Os mesmos são aplicados, formalmente, no momento da consolidação da adesão, priorizando:
i) O cadastro socioeconômico deve ser realizado juntamente com a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamento, de acordo à data de corte. No trecho 1 e parte dos outros trechos os imóveis foram congelados, mas não houve selagem Essa ação deve ocorrer imediatamente, em conjunto com a consistência cadastral que está sendo finalizada na área. Essa consistência foi necessária devido à defasagem entre o cadastro inicial do PDR e as ações efetivas de reassentamento nessa área, decorrido um período superior a 02 anos; com a revalidação do cadastro (entre fevereiro e abril de 2010), a situação registrada na revalidação e consistência, passa a ser considerada para definir a elegibilidade de beneficiários, juntamente com a selagem dos imóveis ora solicitada.
ii) Só serão considerados beneficiários de alguma solução prevista no PER a família ou pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado e que mantiver sua situação de residência até o momento da aplicação da solução;
iii) As lições aprendidas em projetos semelhantes, e que serão aplicadas doravante no PROMABEN, indicam que os procedimentos para a atualização do cadastro devem considerar o que segue:
i. Todas as edificações identificadas dentro da envoltória terão o código do cadastro anterior confirmado e serão acrescentadas letras de confirmação (RL);
ii. Em cada cadastro aplicado no PDR são geradas observações na revalidação.
iii. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioeconômico e físico territorial), e: nos casos em que o respondente for diferente considerar:
1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família.
2. No caso de inquilino sem o cadastro anterior: coleta-se dados e fez-se estudo de caso.
3. No caso de titular ausente – deixa-se recado por baixo da porta, esgotando todas as tentativas coloca-se observação na ficha e coleta-se assinatura de testemunha.
4. Identificado um morador sem cadastro quando da retirada do imóvel será verificado: (i) Se a moradia foi construída após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador só terá direito a indenização da benfeitoria; (ii) Se constatada falha no processo de cadastramento, uma assistente social da UCP procederá a estudo de caso, onde emitirá parecer, que junto com a ficha de entrevista social validarão o beneficiário; (iii) Se identificado mais de um grupo familiar na mesma moradia, a assistente social da UCP entrevista e faz estudo de caso, se o parecer for positivo, poderá ser destinada mais de uma alternativa de remanejamento, sendo garantida ao primeiro cadastro a possibilidade da escolha da opção desejada e ao segundo limitada as alternativas adequadas nos critérios de elegibilidade.
iv) Diretriz Especial – Existe Comissão Executiva de Análise Negociação e Aquisição de Moradia, designada por Ato Normativo do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais referente às negociações. Essa Comissão foi formada em junho de 2010 por profissionais que fazem parte da UCP e da Gerenciadora, conforme Portaria 04/2010. Trata-se de dispositivo para analisar casos especiais e dirimir questões de conflito em negociações que pode atuar como última instancia de decisão no Programa. Recomenda-se a alteração dessa Portaria para designar os novos membros que irão substituir os servidores que não fazem mais parte da equipe do Programa, e dar a conhecer a todos os afetados essa instancia de decisão.
IV. PADRÃO DE INTERVENÇÃO E SOLUÇÕES APLICAVÉIS
A desocupação da área na sub-bacia 1 vem sendo feita de acordo aos princípios gerais do PDR, mas apresenta limitações, como a ausência de oferta habitacional e de locais comerciais. Essas limitações e questões gerais de execução geraram uma missão especial do Banco em fevereiro de 20114. Nessa missão observou-se a necessidade de maior padronização em alguns dos procedimentos e a proposta de alguns ajustes ao reassentamento em implantação.
A partir dessas conclusões, em conjunto com a equipe socioambiental da UCP, foram propostas as soluções a ofertar aos afetados pelo reassentamento e incluídas neste PER descritas neste item. A implantação do PDR está sendo feita com base no Decreto de Desapropriação por Interesse Publico no. 60.051-PMB de 04/05/2009. As soluções aplicáveis são:
1- Indenização: Solução aplicável ao possuidor e/ou proprietário de imóvel identificado e cadastrado (CFT/CS5) na área de atuação do Programa – Bacia da Estrada Nova, trechos 1 a 5.6
2- Indenização de não morador: Solução aplicável ao possuidor e/ou proprietário não morador de imóvel identificado e cadastrado na área de atuação do Programa (CFT/CS). Aplicável a todos os imóveis e/ou benfeitorias identificadas na área, de uso habitacional ou para atividade econômica.
A base legal dessas duas alternativas é parte da legislação nacional e está explicitada claramente no PDR. A UCP/equipe social tem trabalhado em negociações extensivas visando evitar ao máximo a negociação judicial, que implica atrasos no pagamento e não favorece aos afetados. A imissão de posse dos imóveis tem sido feita com bastante sucesso nas negociações amigáveis, embora exista um percentual de litígio envolvendo o valor dos imóveis. Nesse caso a avaliação feita pela engenharia da UCP é implementada pela instituição responsável pela regularização fundiária do Município - CODEM, que pode estabelecer um valor maior e enviá-lo a consideração jurídica.
4 Missão do Escritório de salvaguardas Ambientais e Sociais (ESG) e do Mecanismo Independente de Consulta e Investigação (MICI)
5 CFT/CS – Cadastro Físico Territorial e Cadastro Socioeconômico.
6 Incluí a indenização do único equipamento comunitário identificado na poligonal de reassentamento, templo religioso.
O direito à desapropriação gera o pagamento das seguintes parcelas:
• O valor do bem expropriado com todas as benfeitorias existentes antes do ato expropriatório; as benfeitorias feitas posteriormente sujeitam-se a regra do art. 26, § 1º, do Dec. Lei nº 3.365/41; as benfeitorias úteis somente serão pagas se realizadas com autorização do expropriante;
• Lucros cessantes, referentes à desvalorização da área remanescente, e, danos emergentes, correspondente ao valor efetivo da área perdida;
• Juros compensatórios (em caso de ter havido imissão provisória na posse, computados a partir da data da imissão e calculado com base na diferença entre a oferta inicial do poder público e o valor da indenização; (são previstos juros compensatórios de até 6% ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contados a partir da data da imissão); Juros moratórios (incidentes sobre a mesma base de cálculo correspondente a 6% ao ano, contados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que deveria ter sido feito o pagamento);
• Honorários advocatícios;
• Correção monetária;
• Despesas com desmonte e transporte de mecanismos instalados e em funcionamento
• Indenização por benfeitorias, apurando-se o valor devido.
Como se vê, a legislação ampara os proprietários no recebimento do valor do terreno mais o valor das benfeitorias (edificações, plantios e outros). Os que não possuem legal e administrativamente a propriedade do solo têm amparo na lei para o recebimento das benfeitorias existentes. Como explicitado no PDR e corroborado neste PER, as opções de desapropriação não são aplicáveis para a população em risco de empobrecimento, dado que o valor da benfeitoria, ou mesmo de alguns imóveis, pode não ser suficiente para a reposição de moradia digna. Assim, nesses casos aplicam-se as outras opções disponíveis na cesta de soluções.
O procedimento para desapropriação que vem sendo aplicado consiste em:
a. Determinação da poligonal de desapropriação, já finalizada;
b. Cadastramento físico-territorial e socioeconômico realizado em cada um dos imóveis instalados em áreas que se precisa desapropriar, realizado na preparação do PDR e atualizado em 2010/2011;
c. Avaliação da área/imóveis, utilizando os indicadores da construção civil da editora PINI, em consonância com as normas ABNT;
d. Montagem do processo indenizatório, com documentação do imóvel e dos afetados;
e. Negociação e assinatura de termo de acordo
f. Abertura de conta bancária e pagamento do valor acordado (ou processo judicial/valores discutidos em litígio)
3- Indenização de Fundo de Comércio – Solução aplicável para compensação da interrupção temporária da atividade econômica desenvolvida pelo beneficiário do Programa, vinculada a um CFT/CS cuja atividade tenha sido identificada nos mesmos. Esta opção será utilizada para reabilitação ao beneficiário em risco de perda de renda familiar por interrupção temporária da atividade econômica.
Para viabilizar essa solução, propõe-se o pagamento de 02 meses de auxilio- comercio pagos de uma só vez, no momento da desocupação do imóvel.
Está previsto aqui também o apoio à reinstalação da atividade no mesmo local, para os casos de grandes e médias empresas que possam perder apenas pequena parte do terreno; sempre e quando a perda não afetar a continuidade da atividade nos níveis anteriores, a mesma poderá permanecer no local.
4- Permuta por Moradia produzida pela PMB em conjuntos habitacionais – Solução aplicável ao possuidor ou proprietário de moradia identificada e cadastrada (CFT/CS) na área de atuação do Programa, cujo imóvel seja avaliado em valor igual ou inferior a R$25.000,00, de acordo ao aprovado no PDR. Todavia, esse valor está pendente de revisão, e a PMB/UCP solicitou reajuste para o patamar de R$40.000,00 (ver Anexo 4).
Existe uma demanda habitacional reprimida que extrapola os limites do Programa na cidade de Belém, como é a realidade das grandes capitais do país. Para viabilizar as opções de suprimento no Programa, a SEHAB e a PM de Belém tem as seguintes opções para a construção e/ou ocupação de conjuntos habitacionais:
a. 115 unidades habitacionais no Residencial Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, cujas obras paralisadas foram retomadas e deverão ser finalizadas até
Dezembro de 2011. O empreendimento tem a vantagem de oferecer áreas comerciais no térreo, que abrigarão parte da demanda de atividades econômicas existente no Programa. Para esse empreendimento já serão encaminhados os afetados hoje recebendo auxílio moradia ou comércio, respeitando-se as prioridades de:
i. Pessoas com necessidades específicas, como idosos, portadores de necessidades especiais (PNE) ou deficiências físicas (PDF);
ii. Respeito aos elos estabelecidos, de vizinhança, grupo familiar ou dependência;
iii. Atendimento aos afetados que foram remanejados da área há mais tempo.
CJ Antonio Cabano Vinagre, unidade padrão, exterior e interior
b. Construção de novo conjunto habitacional com 363 unidades em área lindeira ao existente (denominado CJ Aluísio Chaves), na própria Av. Xxxxxxxx Xxxxx, sem previsão de início de obras, mas que seria incluído na proposta de contrato suplementar que está sendo negociada junto ao Banco. A estrutura dos blocos será convencional (pilar, viga e laje) em concreto armado até a primeira laje. A partir daí os apartamentos serão executados em alvenaria auto portante de tijolo cerâmico.
5- Permuta por imóvel comercial produzido pela PMB em conjuntos habitacionais ou centros comerciais – solução aplicável ao possuidor ou proprietário de atividade comercial em imóvel cadastrado e identificado (CTF/CS) na área de atuação do Programa, cujo imóvel possua valor igual ou inferior a R$25.000,00 (vide proposta de reajuste desse valor). Nesse caso o proprietário ou possuidor pode optar pela solução definitiva apresentada pela PMB/UCP em duas modalidades distintas: (i) áreas em conjuntos habitacionais existentes (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx) ou (ii) a
construir em centro comercial nas cercanias da Av. Xxxxxxxx Xxxxx, a ser desapropriado7. As fotos a seguir ilustram as duas opções.
CJ Antonio Cabano Vinagre, térreo comercial
Centro comercial a expandir
7 Recursos para a construção do centro serão obtidos no contrato suplementar em preparação junto ao BID.
Idem, mesmo local
6- Permuta por imóvel no mercado formal (troca de casa por casa) – Solução aplicável ao possuidor ou proprietário de moradia identificada e cadastrada (CTF/CS) na área de atuação do Programa, cujo imóvel possua valor igual ou inferior a R$25.000,00 (vide proposta de reajuste). Nesta solução o proprietário ou possuidor procura no mercado uma moradia que será avaliada pelo setor de engenharia do Programa, devendo encontrar-se em perfeito estado de habitabilidade e não possuir débitos frente aos prestadores de serviços e aos cofres municipais.
Como já exposto no item 4, o valor de corte dos imóveis (R$25.000,00) está em revisão, o que possibilitará aumentar a oferta de imóveis disponíveis para essa opção. Para viabilizar essa alternativa, o Anexo 5 trás uma proposta de minuta de lei de conteúdo necessário para determinar os procedimentos.
7- Auxílio-Moradia – Solução transitória aplicável a proprietário ou possuidor de moradia identificada e cadastrada (CTF/CS) na área de atuação do Programa, cujo imóvel possua valor igual ou inferior a R$25.000,00 (vide comentário itens 4 e 5). Solução em aplicação para o trecho 1, que continuará sendo aplicada em todos os trechos, enquanto a produção habitacional da PMB não estiver disponível para os afetados do Programa. Valor de base de R$450,00, em tese aplicável por 12 meses, mas que deverá se estender até a transferência das famílias para a moradia
definitiva. Não se aplica a inquilino morador, de acordo ao exposto e aprovado no PDR.
Uma das lições aprendidas na aplicação do Auxílio-Moradia (e que vale igualmente para o Auxílio-Comércio) é a necessidade de alteração do Termo de Acordo que assinam o afetado e a PMB, visando a atribuição de solução permanente (moradia ou local de comércio). Nesse termo, está escrito que: “Fica desde já estabelecido o prazo de 01 ano para entrega da unidade habitacional descrita na clausula terceira, a contar da data do primeiro depósito do auxílio-moradia, podendo ser prorrogado por igual prazo, sem acarretar ônus para a PMB, caso o atraso ocorra por motivos técnicos operacionais, visto que o valor descrito na clausula quarta (R$450,00) continuará a ser pago até a efetiva entrega da unidade habitacional” (clausula quinta, íntegra, Termo de Acordo).
Existem pelo menos duas questões a considerar nesse TA; a primeira é o estabelecimento do prazo de entrega das unidades habitacionais, que não está na governabilidade da UCP do programa, e dependendo não só da disponibilidade de recursos, como de cronograma afeto a mais de uma secretaria municipal. A segunda refere-se à prorrogação de prazo de pagamento “sem ônus” para a PMB, vinculado à existência de motivos “técnico operacionais”. É difícil conceber como poderia ser equacionado esse pagamento sem ônus, considerando-se que todos os atores (produção habitacional, controle e implantação do reassentamento e avanço de obras do programa) pertencem a instancias do governo municipal. Igualmente torna-se difícil identificar quais seriam os motivos técnicos operacionais que poderiam dar base ao conteúdo referido na clausula. Considerando o exposto, recomenda-se a exclusão da íntegra da cláusula quinta do Termo de Acordo do reassentamento no PROMABEN.
Outra questão identificada no TA refere-se ao prazo de carência para a eventual venda da unidade habitacional recebida na solução de reposição de moradia, hoje estabelecido em 10 anos. A experiência de programas semelhantes aponta que prazos muito longos e restritos forçam um grau de ilegalidade de repasse de propriedade pouco adequado e, muitas vezes, ocorrem mudanças no projeto de vida das famílias (transtornos por doenças familiares, mudança de cidade, alterações importantes de composição familiar, etc.) que podem requerer essa possibilidade de negociação. Recomenda-se a modificação do prazo de restrição de 10 anos para 05 anos. A seguir fotos ilustram local de origem, negociação e local de destino.
8- Auxílio-Moradia para Inquilinos – solução definitiva aplicável somente para inquilinos-moradores possuidores de CFT/CS constitui-se de: (i) pacote no valor de 06 meses do auxílio-moradia, pagos integralmente no momento da mudança e desafetação do imóvel; (ii) infra-estrutura para transporte e mudança para o novo destino (solução compatível com programa já executado pela PMB, na Bacia do Una, com financiamento do Banco).
9- Auxílio-Comércio – solução transitória aplicável a proprietário ou possuidor de atividade identificada e cadastrada em CTF/CS, vinculada ao imóvel cadastrado. Assim como no caso do auxílio-moradia, a previsão de aplicação no PDR era de 12 meses, mas essa opção será aplicada até a construção dos locais de comercio e serviços previstos no Programa. Não se aplica ao inquilino possuidor da atividade econômica.
A reinstalação de pequenos negócios desenvolvidos em áreas invadidas apresenta várias questões relacionadas à irregularidade e à própria viabilidade econômica depois de sua transferência. As atividades econômicas, em sua quase totalidade, são desenvolvidas informalmente; os pequenos negócios de conserto de bicicletas, equipamentos domésticos, borracharia, venda de açaí, nem sempre apresentam boa rentabilidade por não existir capacitação para gestão empresarial.
A legalização de tais atividades não é uma tarefa fácil, já que o arcabouço legal e institucional para o pequeno empresário brasileiro é muito complexo e oneroso. Mesmo assim, algumas ações podem e devem ser empreendidas pela equipe social, visando melhorar esse quadro.
A primeira ação é inscrever o empresário e seus trabalhadores no INSS, garantindo o mínimo de cobertura previdenciária, registro trabalhista e aposentadoria a longo prazo para todos os envolvidos, melhorando também a condição entre empregador e empregado. Isso pode ser feito para qualquer atividade econômica, de qualquer porte, mesmo quando não exista nenhum trabalhador contratado, registrando-se somente o empresário e deverá atingir um contingente expressivo de mulheres empreendedoras, chefes de família.
Para aquelas empresas já estabilizadas e com faturamento maior, a segunda ação é buscar o cadastro no Simples Nacional (conhecido como Supersimples). O Simples Nacional prevê a unificação de oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal - com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas. Ele faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que
Xxxxxx Xxxxxxxx 05/12/2012
prevê também políticas nas áreas do acesso ao crédito, compras governamentais, tecnologia, desburocratização e representação do segmento.
Atividades Comerciais padrão na Av. Xxxxxxxx Xxxxx
10- Auxílio-Comércio para Inquilinos exercendo atividade econômica – solução definitiva aplicável somente para inquilinos de atividade econômica possuidores de CTF/CS constitui-se de: (i) pacote no valor de 06 meses do auxílio-comércio, pagos integralmente no momento da mudança e desafetação do imóvel; (ii) infra-estrutura para transporte e mudança para o novo destino; (iii) opção de permanecer no CTF/CS para receber Box de atividade econômica nos locais de comércio a serem construídos pela PMB, em regime de concessão onerosa de uso, ou outro regime de repasse de uso proposto pela PMB.
11- Atividade Econômica dependente de localização (atividades de manutenção e serviços náuticos) – algumas atividades não podem ser afastadas da orla beira-rio, por serem vinculadas à manutenção de embarcações, motores e peças em geral. Para essas oficinas, já identificadas e cadastradas em CFT/CS, existe um terreno potencial de destino, de propriedade da PMB, que deverá ser objeto de projeto específico a ser negociado também junto ao projeto PORTAL, para garantir sua permanência perto dos locais de origem, sem comprometer o perímetro de obras de ambos os programas. As fotos a seguir ilustram quais são as atividades dependentes de localização existentes na área afetada.
12- Solução de cunho social – estratégia para cedidos – esta solução deve ser oferecida em última instancia, para aqueles moradores onde houver conflito entre o dado do CFT/CS e a presença atual na área. Solução aplicável preferencialmente a pessoa vivendo sozinha, e quando por falta de documentos o beneficiário na condição de cedido/inquilino não consiga comprovar a independência econômica, constitui-se na mesma opção oferecida ao inquilino morador: (i) pacote no valor de 06 meses do auxílio-moradia, pagos integralmente no momento da mudança e desafetação do imóvel; (ii) infra-estrutura para transporte e mudança para o novo destino. Deve ser utilizada em caráter estratégico pela equipe social, não ser veiculada como opção oferecida aos beneficiários, mas como alternativa para não deixar de atender a nenhum afetado no momento da desocupação da área.
Com a oferta das soluções identificadas, não mais ocorrerão situações fora do padrão do PDR que aconteceram no trecho 1 e a equipe social poderá explicitar a isonomia dos critérios do PDR/PER a todos os afetados. Como exemplo do que já ocorreu e será corrigido para as próximas remoções, os inquilinos que moravam na Av. Xxxxx Xxxxxx até a Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, na atualização cadastral, se
apresentassem algum comprovante de que moravam no local há 12 meses, teriam direito à reposição de moradia em conjunto habitacional, da mesma forma que o proprietário do imóvel, duplicando a solução aplicável. A justificativa para essa alternativa foi a premência de remanejamento e desocupação da área para viabilizar frente de obra; entretanto, todos os afetados estão recebendo auxílio-moradia, e, portanto, essa situação poderia ter sido equacionada de outra forma, com a aplicação da solução 8, descrita anteriormente.
V. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO E INFORMAÇÃO
A implantação do EGP deu início à maior aproximação com a comunidade, que pode buscar informações com a equipe na própria área. Como já foi dito, a equipe do EGP está completa, e consiste de:
• 1 engenheiro e 12 estagiários de engenharia para levantamento físico e realização de avaliação de imóveis;
• 1 advogado que emite os pareceres para negociação;
• 4 assistentes sociais que fazem o contato direto com as famílias no campo e participam das negociações, acompanhadas de 13 estagiários de serviço social, além de 1 socióloga;
• 2 assistentes sociais para as atividades de participação comunitária junto às famílias.
Entre as atribuições do EGP, já aprovadas na preparação, está a de dirimir conflitos, resolver impasses eventualmente surgidos nas negociações e a discussão das especificas.
Os mecanismos de participação que irão apoiar o PER, assim como as estratégias para o trabalho social vinculado, estão sendo definidos na UCP, em comum acordo entre a equipe social/EGP e o EGSA. São ações de participação comunitária e educação ambiental voltadas para grupos específicos, como crianças, jovens e mulheres, tais como:
• Gincana para recolher garrafas pet nos canais e jogo de futebol;
• Dia de futebol e visita a ETA e ETE
• Curso de etiqueta urbana/cidadã
Durante essas ações são abordados conceitos voltados à educação sanitária e ambiental, regras de convivência e participação na comunidade. Todavia, as ações do Programa de Educação Ambiental voltadas especificamente para a população alvo de reassentamento ainda não foram devidamente sistematizadas. Cabe organizá-las em conjunto com a Subcoordenadoria Socioambiental, já que as ações dirigidas ao público
do reassentamento serão desenvolvidas em eixos específicos do Programa de Participação Comunitária.
A exemplo do informativo periódico (Anexo 6), as ações de comunicação social estão estruturadas como um eixo transversal no Programa, articulado entre todas as ações previstas de remoção, reassentamento e pós-ocupação e devem ser entendidas como um processo organizado de interação social entre o público envolvido e os executores do Programa. A função básica das ações de comunicação é o de facilitar os trabalhos de campo e o entendimento do processo de intervenção (remoção e reassentamento) por parte da população. Seus principais objetivos são:
• Definir os marcos de referências mais importantes para a divulgação do PROMABEN e do PER;
• Formular estratégias de comunicação e de participação interativa adequada ao perfil da população envolvida;
• Definir as ações de comunicação e informação de acordo com os marcos de referência e estratégias formuladas;
• Desenvolver produtos e ferramentas de comunicação horizontal e vertical adaptadas ao contexto sociocultural da intervenção;
• Monitorar e ajustar as ações de comunicação;
• Organizar uma memória das ações de reassentamento (arquivo de informações).
A comunicação social com as famílias está mais avançada do que a comunicação institucional do Programa em si; só recentemente foram instaladas placas da PMB referentes às obras na área (vide foto a seguir). Recomenda-se que sejam postados, periodicamente, mensagens de conteúdo do interesse da população urbana em geral a respeito do Programa.
Av. Xxxxxxxx Xxxxx
O programa afeto especificamente à população reassentada e que é intrínseco ao processo de remanejamento, é o de Participação Comunitária – PPC. Nele devem constar ações para a população que deixa a área de origem e, também, para aquela que permanece no entorno das obras implantadas no Programa. São elas;
• Mobilização da comunidade – para a atualização do cadastro, para informar sobre o andamento das obras e serviços, reunião com ONGs da área de abrangência do Programa, reuniões de Comitês de Famílias, formação e capacitação da Comissão de Acompanhamento de Obras, encontros de integração comunitária;
• Discussão e implantação da Participação Comunitária (PPC) – organizar e clarificar os canais de contato com o Programa (através dos Comitês de Família existentes, seus lideres e EGP); capacitação da equipe para gestão e supervisão das ações de PC do Programa
• Discussão de temas específicos – Ações do trabalho social junto à comunidade, visando sua participação na fase de formulação dos Projetos e assegurando apresentação e discussão dos projetos que as afetam/ beneficiam inclusive as grandes obras de xxxxxxxxxx, drenagem e viários; constituição de suas instâncias de representação; e também apoiando a coleta da adesão ao Programa/ Opção por soluções de reposição.
• Identificação do grau de conhecimento da população sobre o projeto e a disposição em participar financeiramente nos custos com as novas obrigações e taxas de serviço inerentes à habitação regularizada;
• Identificação das entidades governamentais e não governamentais e prestadores de serviço com atuação na área, seus respectivos projetos e o grau de participação da comunidade;
• Apoio à montagem das normas condominiais (em conjunto com a SEHAB) e discussão de compromissos da convivência coletiva;
• Apoio à geração de trabalho e renda, com a parceria de instituições governamentais e privadas (como o SEBRAE, SENAI e SENAC), visando diminuir os riscos de pobreza e aumentar a inserção social dos reassentados no tecido urbano regular.
3 - FASES E AÇÕES OPERACIONAIS DE IMPLANTAÇÃO
O PER é o detalhamento das propostas, e dos cadastros físico e socioeconômico do PDR, e nele são adicionados os conceitos e estruturas de gestão participativa e os mecanismos efetivos que possibilitarão o reassentamento da população afetada. Para isso, são planejadas e executadas atividades envolvendo varias ações específicas.
A. Implantação do EGP
Essa atividade já ocorreu, o escritório está implantado e seu funcionamento é adequado.
B. Criação dos Comitês de Famílias Afetadas
A primeira ação, a partir da implantação do EGP é a criação dos Comitês de Famílias, instancia que irão interagir permanentemente com a PMB para modelagem e implantação das ações executivas do PDR. A formação dos referidos comitês será realizada pela equipe de assistentes sociais previstas para atuação no EGP envolvendo:
a. Abordagem Informativa e de Motivação à Participação - A abordagem inicial da população visando criar os Comitês de Famílias se processará através de uma serie de reuniões de informações e esclarecimentos sobre o Projeto sobre a necessidade de liberação de áreas, e sobre a maneira como a PMB pretende tratar o reassentamento. As famílias são convidadas a participar das reuniões (máximo de 30 famílias por reunião). O ponto capital dessas reuniões é a proposição da formação dos Comitês bem como dos mecanismos para sua formação.
b. Designação de Comitês de Família e respectivos membros – cada grupo de 30 famílias, com o apoio do EGP, escolhe um comitê de sua área composto por 03 membros e 03 suplentes. Essa escolha pode ser feita numa primeira reunião, ou demandar outra ronda de reuniões, para esclarecimentos e escolha final dos representantes. Em geral, as famílias costumam propor agrupamentos definidos por vizinhança, formando grupos de pessoas que residem em quarteirões contíguos. Devem ser estabelecidos ainda os mecanismos que serão utilizados para funcionamento dos comitês e qual dos representantes será o líder de seu Comitê. Especial atenção deverá ser dada, neste momento, à revalidação do cadastro socioeconômico e ao processo de formalização da adesão por uma das alternativas de relocalização ofertadas pelo PDR PROMABEN.
As áreas onde já estão ocorrendo desafetação já formaram seus comitês e escolheram as lideranças.
c. Composição da Assembléia Geral - A assembléia geral será formada pelos representantes de cada comitê de família. Os assuntos a serem tratados na assembléia são os mesmos tratados nas reuniões de Comitê
de Família, o que difere é que nesta instância o tema será abordado no nível do conjunto da obra e não solução localizada por área de atuação de cada comissão.
d. Eleição e formação da Comissão de Acompanhamento de Obras – a CAO será formada por 11 membros, escolhidos pelos moradores de cada trecho de intersecção de Av. Xxxxxxxx Xxxxx e canais Timbiras e Caripunas, assim descritos: R. Xxxxx Xxxxxx, X. Xxxxxxx Xxxxx, X. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, R. Tamoios, Mundurucus, Pariquis, Trav. Xxxxxxxxx, X. Timbiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Caripunas beira-mar. Com o apoio do EGP serão estabelecidos os procedimentos e atividades da CAO.
C. Revalidação do Cadastro Socioeconômico
Foi executado entre fevereiro e abril de 2010 e, para áreas ainda não finalizadas, estão sendo feitos ajustes de consistência cadastral (trechos 2 a 5).
D. Concepção e Aplicação do Sistema de Monitoramento
Os Termos de Referencia para contratação do Sistema de Monitoramento estão em elaboração no ESGA.
E. Controle da Ocupação da Área Afetada
As ações para controle da área afetada existem e estão sendo sistematizadas pelo EGP. De uma parte a construtora tem atuado diretamente nas áreas desocupadas, inviabilizando uma nova ocupação com a demolição imediata dos imóveis vazios, cercamento e início de obra. De outra parte o EGP garante a cada família pesquisada pelo CTF e CS, a entrega de certificado nominal e intransferível de haver sido cadastrada. Como foi especificado no item II .7, existem sobras de área no trecho que devem ser controlados para que não sejam novamente invadidos; trata-se de terrenos que foram totalmente indenizados, mas não fazem parte da poligonal de obra e, portanto, correm o risco de nova ocupação. Essa é uma responsabilidade compartilhada da empresa construtora, da UCP e dos Comitês de Famílias, muito embora estes últimos necessitem ser reativados.
F. Promulgação de Leis e Obtenção de Licenças
O Decreto de Expropriação necessário ao Programa foi criado em 2010 – Decreto 60.051, de 06/10/2010. Quando forem construídas as unidades habitacionais do novo empreendimento ao lado do CJ Aluísio Chaves, será necessário obter as licenças ambientais e demais documentos municipais pertinentes. Para a viabilização da solução de moradia na modalidade troca de casa por casa, é necessário a promulgação de lei municipal específica. (vide Anexo 5) e eventual decreto de regulamentação.
G. Avaliação de Imóveis
O valor dos imóveis afetados constitui um dos parâmetros de base para distribuição da população entre as alternativas de relocalização. Essa atividade vem
sendo desenvolvida pela equipe de engenharia da UCP e pelo EGP, de acordo a parâmetros aprovados pela ABNT.
H. Consolidação da escolha por uma Solução de Relocalização e Assinatura do Termo de Acordo
A distribuição das famílias entre as soluções de relocalização envolve um complexo processo de consultas e negociação, respaldado em ações de informação. O processo está sendo realizado através de uma ronda de reuniões com cada uma das famílias partícipes da revalidação do cadastro para definir a negociação.
As reuniões, realizadas pela equipe de assistentes sociais do EGP estão seguindo o seguinte esquema:
• Contato inicial com os líderes das Comissões de Famílias, explicando as características, vantagens e desvantagens de cada uma das soluções e os critérios de elegibilidade de cada alternativa.
• Agendamento de reuniões com cada uma das famílias. Essas reuniões individualizadas são realizadas no EGP, sob a coordenação de técnico social. Realização de no mínimo duas reuniões individuais com cada família. Na segunda reunião é assinado o termo de adesão.
I. Disponibilização das Moradias e Traslado da População
No momento atual, como já contextualizado neste documento, estão sendo aplicadas somente as opções de indenização e auxílio-moradia ou comércio. Isso tem significado um número menor de ações de preparação e envolvimento com as comunidades, tendo sido desenvolvidas ações individuais com as famílias remanejadas. Todavia, quando estiverem disponíveis as unidades habitacionais produzidas, será necessário desenvolver ações de cunho coletivo, descritas a seguir.
Construção de Núcleos Residenciais - envolve a realização das seguintes ações, as quais contarão com participação das famílias que optaram por esta alternativa:
• Apresentação e discussão com as famílias do projeto de tipologia habitacional disponível
• Visitas monitoradas de membros dos Comitês de Famílias às obras dos CJs
• Visita monitorada dos afetados aos imóveis existentes
• Escolha das moradias entre as famílias que optaram por esta solução de remanejamento
• Vistoria das edificações (por cada família beneficiaria da solução), com assinatura do Termo de Vistoria, especificando o estado em que recebe a moradia
• A demolição do imóvel afetado deve seguir as seguintes normas de caráter social: (i) Os prazos para desocupação do imóvel e a emissão de notificação para demolição para empresa responsável por esta ação não devera passar de cinco dias; (ii) a apropriação pelo ocupante, de material do imóvel a ser demolido, deve ser acordada com o EGP antes da demolição, e é de sua responsabilidade, já que não será admitida apropriação, pela população em geral, do material das moradias demolidas; (iii) o material de demolição deverá ser disposto conforme especificado no sistema de gestão ambiental; (iv) para evitar acidentes, não será admitida a permanência de pessoas em um raio mínimo de 100 metros do imóvel que está sendo demolido.
• Traslado de famílias
• Aplicação de ações de adaptação às novas moradias (uso e conservação dos componentes construtivos) e ao meio circundante, mantendo o acompanhamento pos mudança por um período de 12 meses.
Ocupação das Unidades disponíveis e término de solução temporária – Auxílio Moradia e Auxílio Comércio – os beneficiários que assinaram o Termo de Acordo optando por unidade habitacional como solução definitiva para o reassentamento, deverão ser remanejados imediatamente após a liberação de ditas unidades. Nesse processo as famílias terão direito ao apoio logístico do Programa para transporte de bens, de acordo com o cronograma estabelecido pelo EGP.
As prioridades para a ocupação das unidades disponíveis estão identificadas nas pautas de reassentamento, item II. 4, i.i.
No caso em que a família desista da opção e não concorde em ocupar a unidade habitacional disponível, o processo deverá ser registrado como segue:
• O EGP registra por escrito que a família/empresário afetado não concorda com a opção oferecida e assina, em conjunto com o signatário que assinou o Termo de Acordo; no caso de recusa de assinatura, o EGP registra essa recusa e colhe outras 2 assinaturas de testemunhas;
• Após a recusa a família/empresário não será mais considerado afetado pelo Programa e o pagamento do Auxílio-Moradia ou Auxílio-Comércio do Programa cessará de imediato;
Aquisição de moradias no mercado imobiliário local-regional - envolve a realização das seguintes ações, as quais contarão com participação das famílias que optaram por esta alternativa:
• Orientação às famílias para uso das imobiliárias cadastradas junto ao Programa para busca de xxxxxxxx. Esta atividade será realizada no EGP, pelas assistentes sociais da equipe de trabalho do escritório.
• Recebimento das propostas buscadas pelas famílias no mercado imobiliário local-regional
• Avaliação da compatibilidade das propostas com os critérios pré estabelecidos
• Aquisição da moradia e assinatura do compromisso de mudança, estabelecendo data para a mudança da família do imóvel afetado para o novo imóvel
• Traslado das famílias
• Apoio e acompanhamento da mudança da família.
J. Monitoramento e Avaliação
Conforme mencionado anteriormente, serão realizadas duas avaliações do processo de remanejamento de população bem como dos resultados do mesmo nas condições de vida da população objeto.
Também estão previstas outras ações identificadas no mesmo capítulo, São elas:
• Sistema de Monitoramento do processo de relocalização
• Acompanhamento pós Reassentamento
• Avaliação ex-post do processo de relocalização de população e atividades econômicas.
Os Termos de Referencia em preparação explicitam como se dará a gestão do Plano, descrevendo as atividades de monitoramento contínuo e planejamento; as formas de envolvimento da comunidade e agentes no processo de avaliação. Devem igualmente informar os instrumentos utilizados, os indicadores de avaliação, os meios e os prazos de cada fase. Destaca-se a importância de, na sistemática de monitoramento a ser proposta, prever o monitoramento comparativo dos impactos do Programa sobre as famílias afetadas.
4: ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA
O cronograma e os custos estimados para o PER deverão ser detalhados pela equipe social, que inclui o EGP, para demonstrar quais etapas foram realizadas e finalizadas, o que está em andamento e quais etapas estão por ser iniciadas, utilizando- se como referencia as ações e atividades previstas neste Programa.
Custos estimados por rubrica
Programa | US$ | Realizado | |
1 | Reassentamento | 10.101.000 | 2.238.000 |
2 | Educação Ambiental | 695.000 | 0,00 |
3 | Comunicação Social | 992.000 | 123.507 |
4 | Participação Comunitária | 1.561.000 | 0,00 |
5 | Monitoramento e Avaliação do PDR | 400.000 | 0,00 |
TOTAL | 13.749.000 | 2.361.507 |
Fonte: UCP, Planejamento, Set 2011
ANEXOS
1. Posição em mapa do reassentamento executado, figuras 1 e 2
2. Planilhas de relocalização – totais por trecho, com modalidade aplicada e negociação pendente (arquivo excel em separado)
3. Planta das sobras de área passíveis de abrigar áreas de recreação e lazer
4. Justificativa de revisão do valor de referencia de reposição de imóvel
5. Minuta de lei para aplicação da modalidade de troca de casa por casa no mercado imobiliário – exemplo
6. Informativo Socioambiental PROMABEN
a.
Trecho 1 A
Trecho 1 B
ANEXO 3
Planta das sobras de área passíveis de abrigar áreas de recreação e lazer
ANEXO 4
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO MECANISMO DA PERMUTA NO PROCESSO DE REMANEJAMENTO
AGENTE EXECUTOR: SUBCOORDENADORIA SÓCIO AMBIENTAL DO PROGRAMA DE SANEAMENTO DA BACIA DA ESTRADA NOVA
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1998/OC-BR
OBJETO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA DE REPOSIÇAO DE MORADIA E BÔNUS MORADIA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO MERCADO IMÓBILIÁRIO LOCAL.
O Município de Belém por meio desta /PROMABEN está executando o Contrato de Empréstimo nº 1998/OC-BR, firmado entre a Prefeitura Municipal de Belém e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID cuja vigência teve inicio em 02/04/2009 com a assinatura do referido instrumento.
A execução do contrato e o cumprimento de suas cláusulas visam atender o pacto firmado e o objetivo do projeto, que é a realização das intervenções que se fizerem necessárias a satisfazer as políticas sociais e de desenvolvimento econômico e social do Município, condições urbanísticas e a implantação de melhorias estabelecidas no projeto do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova.
Um dos documentos que regulam a execução do Programa é seu Regulamento Operacional - ROP, que contempla, entre outros, os critérios técnicos, socioambientais e econômicos de elegibilidade das obras do Programa. O ROP propõe como solução de reassentamento (pg.55) a permuta da moradia afetada por moradia adquirida no mercado local - Bônus-Moradia, no qual prevê que o valor do bônus deve estar compatível com o valor de uma moradia em condições de habitabilidade no mercado imobiliário local, observando o seguinte:
As condições mínimas exigidas para uma moradia ser aceita no Programa são as seguintes: (i) Não estar instalada em zonas não edificáveis; (ii) Ser construída em
alvenaria; (iii) possuir instalações sanitárias; (iv) Dispor de documentação básica de titularidade.
Estas condições foram estabelecidas no Plano Diretor de Reassentamento e de Atividades econômicas – PDR, o qual vem sendo aplicado pelo PROMABEN, e assim está estabelecido:
IV. Soluções aplicáveis
Reposição de moradias e relocalização de população
i) Indenização em dinheiro, para os casos em que o valor da moradia for superior a R$25.000,00;
ii) Permuta da moradia afetada por moradia adquirida no mercado local para moradias avaliadas até R$ 25.000,00;
iii) Permuta da moradia afetada, avaliada até R$25.000,00 por moradia construída pelo poder público em núcleos habitacionais.
Até o momento, em decorrência dos critérios estabelecidos, este PROMABEN vem aplicando a solução de auxílio moradia e auxilio comercio enquanto aguarda-se a construção e ou finalização das unidades habitacionais necessárias para prover as soluções definitivas de reassentamento para os afetados pelo Programa. Dado o ineditismo da solução de permuta de moradia (troca de casa por casa) para a PMB, essa solução ainda não foi aplicada e o será em breve, motivo da apresentação desta justificativa.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR LIMITE PARA PERMUTA DE MORADIA
Em decorrência dos prazos necessários para a produção habitacional, a única opção apresentada tem sido a oferta do auxilio moradia ou comercio, no valor de R$450,00 para cada afetado. Esses valores são pagos com um horizonte previsto de 12 meses, mas, de fato, se as unidades habitacionais não se concretizarem nesse período, o pagamento do auxilio não será interrompido, a fim de não gerar um passivo social incompatível com o propósito do programa e com as políticas sociais do Banco.
Viabilizar a permuta de casa por casa até o limite do valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mostra-se difícil, considerando as características do mercado local, que está extremamente aquecido, seja em razão dos investimentos que estão sendo feitos no Município (incluindo-se os do PROMABEN), seja em razão do momento econômico que o país experimenta. O fato é que o mercado imobiliário local ostenta valor de m² de área entre os mais caros do país, conforme investigação apresentada pelas empresas imobiliárias locais e observação das modificações verificadas no campo. Soma-se a isso a especulação imobiliária gerada pelo Programa em sua área de abrangência, somada à do projeto Portal, o que torna impraticável a permuta de casa por casa no valor limite previsto no Contrato de Empréstimo. No valor previsto, de até
R$25.000,00, nenhuma imobiliária localizou imóveis com as condições previstas no contrato.
Outra questão que se coloca é o valor de construção de uma moradia de padrão popular, que, embora apresente variações regionais, tem se mantido estável em nível nacional em cerca de 40 a 45 mil reais.
Feitas as considerações acima, conclui-se que o valor atual para (i) reposição de moradia e (ii) permuta de casa por casa é incompatível com a realidade do mercado imobiliário local. Assim sendo, esta justificativa propõe um aumento no valor de referência de reposição da moradia, a ser utilizado para todas as modalidades onde for requerido no processo de reassentamento.
A alteração proposta é para o valor de R$40.000,00, aplicada (i) em programas semelhantes contratados com o Banco, e (ii) compatível com valores médios de produção de unidade habitacional para população de menor renda. Complementando o argumento de manter em patamares reais o valor de referencia de reposição de moradia do Programa, solicita-se a inclusão de diretriz de reajuste anual do mesmo pelo INCC – Índice Nacional de custos da Construção (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
Considerando os argumentos expostos, submetemos à consideração do Banco para não objeção.
Belém, de 2011.
Dra. Suely C. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenação Geral do PROMABEN
ANEXO 5
Exemplo de minuta de lei
Institui a modalidade de troca de casa por casa para a execução do Programa – e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a modalidade de troca de casa por casa para indenização e reassentamento das famílias ocupantes das áreas de risco que deverão ser liberadas para a execução do traçado das obras especificadas no Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN, do Município de Belém, conforme delimitação constante no Decreto de Desapropriação por Interesse Publico no. 60.051-PMB de 04/05/2009.
Art. 2º A modalidade de troca de casa por casa destina-se às famílias moradoras das áreas, possuidoras de Cadastro Físico Territorial e Cadastro Socioeconômico (CFT e CS) de acordo com as regras estabelecidas pelo Plano Diretor de Reassentamento de Famílias e Atividades Econômicas – PDR, que não tiveram sua moradia permutada ou indenizada por outra quando da implementação do PROMABEN.
§ 1º O valor da modalidade indenizará as benfeitorias existentes em cada habitação, conforme laudo de avaliação a ser feito pelo órgão municipal competente, de acordo aos procedimentos adotados no PROMABEN .
§ 2º O pagamento da modalidade beneficiará apenas um membro de cada unidade familiar até o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correspondentes a
(xxxxx) Unidades Financeiras Municipais – UFMs.
§ 3º O valor máximo da modalidade, definido pelo § 2º deste artigo, poderá ser atualizado monetariamente pela variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil
– CUB – depois de decorridos 12 (doze) meses de sua criação.
Art. 3º A modalidade de troca de casa por casa somente poderá ser utilizada para aquisição de imóveis residenciais novos ou usados, desde que situados fora de áreas de risco ou de preservação, em boas condições de conservação e adequados ao uso, devendo ser demonstrada a propriedade ou a posse do imóvel a ser adquirido, bem como que está desembaraçado de quaisquer ônus.
Parágrafo único. Todo imóvel a ser adquirido pela Administração Pública Municipal com a utilização dessa modalidade, em razão de reassentamento necessário ao
PROMABEN, deverá ser avaliado pela UGP – Unidade de Gestão do Programa e seu Escritório de Gestão Participativa – EGP –, conforme previsto no Plano Diretor de Reassentamento Involuntário de Famílias e Atividades Econômicas.
Art. 4º Essa modalidade será concedido somente nos casos de comprovada regularidade da propriedade ou posse da moradia existente na área abrangida pelo Programa, devendo ser apresentado também, no mínimo, 02 (dois) dos seguintes comprovantes de pagamento:
I – IPTU;
II – água;
III – energia; e
IV – telefone fixo.
Art. 5º Será permitida a utilização dessa modalidade para a aquisição de imóvel de valor superior, hipótese em que a família será única e exclusivamente responsável pelo pagamento da diferença.
§ 1º Caso o valor do imóvel adquirido para reassentamento da família seja inferior ao valor máximo de que trata o § 2º do art. 2º desta Lei, não gerará direito de a família receber qualquer crédito relativo a esta diferença.
§ 2º A família contemplada com a troca de casa por casa não poderá mais ser incluída nos programas habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
Art. 6º As condições de habitabilidade do imóvel serão atestadas pelos técnicos municipais, aos quais competirá proceder à avaliação.
Art. 7º O pagamento dessa modalidade será efetuado diretamente ao dono do imóvel adquirido, mediante emissão de cheque administrativo ou depósito bancário, após a assinatura do Termo de Compromisso, Quitação e Recebimento da troca de casa por casa – TCR.
Art. 8º A família beneficiada com a troca de casa por casa terá o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar a habitação junto à área de risco e transferir-se para imóvel adquirido, sob pena de desfazimento do negócio e perda do direito à modalidade.
Art. 9º O representante da unidade familiar firmará com o Município de Belém um TCR.
§ 1º No TCR constará o encargo do(s) beneficiado(s) de permanecer (em) no imóvel adquirido pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura desse Termo, além do instrumento de quitação pelo Poder Público das benfeitorias existentes no antigo imóvel do beneficiado e a formalização de recebimento do imóvel adquirido mediante a utilização da modalidade proposta.
§ 2º Em decorrência da assinatura do TCR, o beneficiário não poderá transferir o imóvel a terceiros, sem anuência do Município de Belém, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de reverter o imóvel ao domínio público para inclusão nos programas habitacionais municipais.