CONTRATO Nº 010/2022 de 23/05/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012, DE 06/05/2022
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CONTRATO Nº 010/2022 de 23/05/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012, DE 06/05/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA PARA 0 FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DO PROGRAMA DA SUÍTE “ADOBE PHOTOSHOP, ACROBAT, CREATIVE CLOUD, CORELDRAW”.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.804.079/0001-81, com sede à Rua São Paulo – nº 355 – Jardim Renê - São Roque – SP, neste ato representada por seu Presidente senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, portador do Documento de Identidade RG nº 7908028 SDS/PE, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA , pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 249 – Letra A, Bairro: Timbó - CEP: 53520-020, Cidade Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.748.841/0001-51,neste ato representada por seu Sócio- Administrador, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do Documento de Identidade RG nº 7908028 SDS/PE, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos das Leis Federal nº 8.666/1993, e alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2022, pelos termos da Proposta da CONTRATADA, datada de 14/04/2022, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem como finalidade a Contratação de empresa para o fornecimento de licenças de uso do programa da suíte “Adobe Photoshop CC Single App, Acrobat Pro DC, Creative Cloud for Teams All Apps, Coreldraw Graphics Suite su 365-day subs.”, por meio de subscrição, pelo período de 12 meses.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o seguinte documento:
a) Proposta de 12/04/2022, apresentada pela CONTRATADA;
1.3- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE ENTREGA, EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, E DO ATESTADO DE RECEBIMENTO
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2.1. A vigência deste Contrato inicia-se na data de 01/06/2022, encerrando-se na data do término do prazo de subscrição das licenças de uso, que será de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial.
2.2. As licenças devem estar cadastradas e disponíveis, no site de licenciamento da fabricante, em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal.
2.2.1. O início da validade das licenças deve coincidir com o término de vigência das atuais licenças da CONTRATANTE (Número VIP: F95FBDE855B84C899B2A) e (LCCDGSSUB11 ref: 0064T000007qiMNQAY – CorelDRAW), no caso de renovação. Ou seja, não deve ocorrer a interrupção do licenciamento da CONTRATANTE.
a) Para aquisição, conforme item 4 - Cláusula 4.1, o início da validade da licença deve coincidir com as atuais licenças contratadas.
2.3. A Autorização para fornecimento será expedida pela CONTRATANTE, com o envio da Nota de Xxxxxxx.
2.4. Caso não haja qualquer irregularidade, a emissão do Atestado de Recebimento referente ao cadastramento das licenças no site da fabricante, dar-se-á em até 5 (cinco) dias após a sua respectiva conclusão.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas neste contrato e serão recebidos pelo setor da Gerência da Tecnologia e Manutenção, que expedirá o Atestado de Recebimento;
3.1.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado.
3.2. As licenças devem estar cadastradas e disponíveis, no site de licenciamento da fabricante, em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal.
3.2.1. O início da validade das licenças deve coincidir com o término de vigência das atuais licenças da CONTRATANTE (ver Número VIP no item 2.2.1) e não deve ocorrer a interrupção do licenciamento da CONTRATANTE.
3.2.2. A Gerência de Tecnologia e Manutenção emitirá o Atestado de Recebimento referente ao cadastramento das licenças no site do fabricante, em até 7 (sete) dias úteis após a sua respectiva conclusão, caso não haja qualquer irregularidade.
3.3. Constatadas irregularidades no objeto, a Gerência de Tecnologia e Manutenção, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do fabricante, determinando sua substituição/correção;
3.3.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
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3.3.3. As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.4. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser apresentada(s) para o Setor de Licitações Compras e Contratos, que a(s) encaminhará para o devido pagamento.
3.5. O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1. O preço unitário a ser pago para a licença de uso do programa, pelo período de 12 meses, conforme itens abaixo:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2 | UN | Adobe Photoshop CC Single App | R$2.479,00 | R$ 4.958,00 |
2 | 2 | UN | Acrobat Pro DC | R$1.130.00 | R$ 2.260,00 |
3 | 2 | UN | CorelDRAW Graphics Suite SU 365-Day Subs | R$ 1.650,00 | R$3.300,00 |
4 | 1 | UN | Creative Cloud for teams All Apps | R$ 5.399,00 | R$ 5.399,00 |
Total | R$ 15.917,00 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 15.917,00 (quinze mil e novecentos e dezessete reais), e será pago em parcela única, o qual correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
4.3 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para o Setor de Licitações Compras e Contratos.
4.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão do Atestado de Recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.5. Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 3 (três) dias, a contar da comunicação pelo Setor de Licitações Compras e Contratos, o prazo para sua regularização.
4.6. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
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4.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.8. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Fornecer as licenças dentro do prazo estabelecido;
5.2. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, entrega e o descarregamento no local determinado pela Gerência de Tecnologia e Manutenção, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento dos itens;
5.3. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, instalação, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto;
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
5.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal até o término do Contrato;
5.6. Cumprir com todas as exigências do Contrato;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de dispensa que deu origem a esta contratação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Indicar, formalmente, o Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
6.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.3. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE indica o servidor responsável pela Gerência de Tecnologia e Manutenção para o acompanhamento da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
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8.1. Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque pela não execução parcial ou total do contrato.
8.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula 8.1 deste contrato;
8.2.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
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10.1. Fica eleito o foro da comarca de São Roque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, 23 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2022.05.31 11:38:41 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque | ZAIMISON ANTONES RODRIGUES CARTAXO Tecnetworking Serviços e Soluções em Ti Ltda |
TESTEMUNHA 1 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF:00000000000 | TESTEMUNHA 2 (ASSINATURA E Nº DO CPF) |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
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CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
CONTRATADO: Tecnetworking Serviços e Soluções em Ti Ltda.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): N º 010 de 23/05/2022
OBJETO: Fornecimento de licenças de uso do programa da suíte “Adobe Photoshop CC Single App, Acrobat Pro DC, Creative Cloud for Teams All Apps, Coreldraw Graphics Suite su 365-day subs.”, por meio de subscrição, pelo período de 12 meses.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: *) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP: 379.171
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque 23 de maio de 2022 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara CPF: 000.000.000-00
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente da Câmara CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente da Câmara CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cartaxo Cargo: Administrador
CPF: 000.000.000-00
Dados: 2022.05.31 11:38:19 -03'00'
Assinatura: _ZAIMISON XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Assinado de_forma digital p_or XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente da Câmara CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.