EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
Processo de Licitação N º 346 /2015 Interressado: Departamento de Água e Esgoto
Recurso Orçamentário: 03.01.04.17.512.0125.2181.3.3.90.39.99-1253 Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015
Objeto Resumido: Contratação de empresa especializada para substituição e instalação de hidrômetros com diâmetros 3/4" e/ou 1”, nos ramais de abastecimento de água tratada (cavaletes ou caixas de proteção de hidrômetro) das residências, comércios e indústrias, em diversos locais do município de Araras-SP, com fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e ferramentas, exceto os materiais de consumo que serão fornecidos pela Autarquia.
Tipo de Licitação: Menor preço global.
Sessão Pública do Pregão: 11 de março de 2015, a partir das 09h30min. Tempo para credenciamento: estima-se em 15 minutos.
Valor Total Estimado: R$ 211.833,11 (duzentos e onze mil, oitocentos e trinta e três reais e onze centavos), sendo este o valor máximo para contratação.
Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, torna público, para conhecimentos dos interessados, que encontra-se aberta na Coordenadoria Administrativa, Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital e no Anexo I.
A pasta, contendo o presente Edital e seus anexos está à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do Órgão, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Araras-SP ou no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, link Licitações – Pregão Presencial até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
1. O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para substituição e instalação de hidrômetros com diâmetros 3/4" e/ou 1”, nos ramais de abastecimento de água tratada (cavaletes ou caixas de proteção de hidrômetro) das residências, comércios e indústrias, em diversos locais do município de Araras-SP, com fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e ferramentas, exceto os materiais de consumo que serão fornecidos pela Autarquia.
1.2. A execução dos serviços deverá obedecer as especificações do Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, anexos a este Edital.
1.3. O transporte dos funcionários até o local onde os serviços serão realizados será de responsabilidade da Contratada. O veículo deverá estar identificado com o nome da empresa e os dizeres “A Serviço do Saema”.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam às exigências deste Edital, sendo vedada a participação de:
2.2.1. Empresas que estejam com seu direito de licitar suspenso ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.2.2. O Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.3. Xxxxxxxx ou dirigente do SAEMA;
2.2.4. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.5. Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.2.6. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. RG (Carteira de Identidade);
3.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, assim como cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, no qual constem os dados de quem outorgou a referida procuração.
3.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.4. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo IV.
3.2.5. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do anexo V.
3.2.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados fora dos envelopes.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2015, devendo a
mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico devidamente assinado, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo da empresa;
b) Planilha Orçamentária informando o preço unitário e total dos serviços, conforme anexo II;
b.1) O preço contido na proposta deverá incluir todos os custos, despesas e impostos, devendo o objeto ser entregue sem ônus adicional.
b.2) Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.
c) Cronograma Físico Financeiro, conforme anexo III;
d) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão Pública de lances. Caso haja impugnações e/ou interposição de recursos, o prazo será suspenso por até 90 (noventa) dias;
e) Prazo de vigência: será de 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, se necessário, nos casos permitidos na Lei nº 8.666/93;
f) Condições de Pagamento: Aprovada a medição, será autorizada a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o pagamento será realizado no 15º (decimo quinto) dia, contados a partir da data do protocolo da medição.
4.2. O Saema não se responsabiliza pelas propostas enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora, empresas de ônibus ou qualquer outro meio de transporte que podem ocasionar atrasos na entrega ou violação dos envelopes.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. O proponente deverá apresentar em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015, devendo conter:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que consiste em: Dívida Ativa da União e quitação de Tributos Federais expedidas pela Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade junto ao INSS, que será dispensada quando no item ‘b’ constar a descrição: “abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991”;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) Declaração de ciência do licitante de que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das legislações que regem a licitação, conforme modelo do anexo VI;
h) Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do anexo VII;
i) Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo do anexo VIII.
j) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial datada dos últimos 60 (sessenta) dias;
k) Apresentar no mínimo um atestado, emitido por pessoa júrídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou pelo menos 50% (cinquenta por cento) do objeto, ou seja, a susbstituição e instalação de 5.500 (cinco mil e quinhentos) hidrômetros. A empresa poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitida a soma dos quantitativos dos mesmos.
5.2. Todos estes documentos (quando não originais) deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório, exceção feita aos que podem ser obtidos via Internet.
5.3. De acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia para ser autenticado por servidor da administração, tendo sua validade apenas para o processo licitatório em tese; o qual será autenticado no momento do credenciamento.
5.4. Somente serão admitidas certidões, das quais não conste validade, se expedidas, no máximo, nos 06 (seis) meses anteriores à data de abertura dos envelopes;
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º. A apresentação de documentos vencidos importa em inabilitação da licitante, impedindo a concessão de prazo extra para regularização da documentação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, na Sala da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Araras, terá início a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo a proposta, a documentação e a declaração constante do item 3, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao
menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real).
6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.7.1. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:
a) Preço global superior ao valor máximo orçado pelo SAEMA;
b) Preço global manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, comprovadamente, for insuficiente para cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
• Questionamento junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
• Pesquisas em Órgãos Públicos ou Empresas Privadas;
• Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
• Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
• Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sua suspeita.
c) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital.
6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que, atendidas as exigências do Edital.
8. DO CONTRATO
8.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis.
8.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, de acordo com o inciso XVI do art. 4º da Lei 10.520/2002.
8.3. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos
8.4. O valor contratual será fixo e irreajustável.
8.5. O licitantre poderá verificar outras condições contratuais na Minuta do Contrato, Anexo IV.
9. VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. Caso haja impugnações e/ou interposição de recursos, o prazo será suspenso por até 90 (noventa) dias.
10. PRAZOS, MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O prazo total estimado para recebimento do objeto será de 11 (onze) meses, contados a partir da data de aasinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, se necessário, nos casos permitidos na Lei nº 8.666/93.
10.2. As medições dos serviços serão quinzenais, abrangendo o período de 01 (um) a 15 (quinze) e de 15 (quinze) a 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) de cada mês, devendo a mesma ser protocolada para aprovação do responsável do Saema.
10.3. O Saema terá o prazo de 10 (dez) dias da data do protocolo para análise e aprovação da medição. Após a aprovação, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Fatura de Serviços eletrônica, devidamente acompanhada das certidões de regularidade com o INSS e FGTS, juntando o comprovante de registro dos funcionários, bem como, a folha de pagamento.
10.4. A Contratante efetuará o pagamento no 15º (decimo quinto) dia, contados a partir da data do protocolo da medição.
10.5. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde:
EM: Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP= Valor da parcela em atraso.
I=Índice de atualização financeira
I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias) I= 0,0001644
10.6. O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
11. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Com antecedência de até cinco dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil a abertura das propostas. Assim, os licitantes devem acompanhar no site xxx.xxxxx.xxx.xx – Link Licitações – Pregão Presencial todas as respostas aos questionamentos e demais informações sobre o Edital.
11.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado e dirigidas aos subscritores do Edital ou através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
11.7. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.8. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
11.9. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Depois de homologado o resultado da licitação, a Adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
11.11. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item anterior, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e
prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
13.2. Todos os empregados do licitante vencedor deverão estar registrados e trabalhar uniformizados, identificados e com equipamentos de proteção individual e/ou coletiva (EPIs) exigidos pelas normas de segurança vigentes (Normas Regulamentadoras) para garantir o desempenho seguro de suas atividades.
13.3. Os hidrômetros retirados, juntamente com os tubetes substituídos, deverão ser devolvidos ao Almoxarifado do Saema diariamente. O lacre e demais peças deverão ser descartados adequadamente, não podendo em hipótese alguma, serem deixados dentro das caixas de hidrômetro.
13.4. É vedado ao licitante vencedor ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, as obras e serviços, sem prévia autorização expressa do Saema. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
14.2. Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.
14.3. Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.4. Lei Federal Complementar nº 147/14, de 07 de agosto de 2.014.
15. DO FORO
15.1. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araras-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araras, 25 de fevereiro de 2015
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx |
Presidente Executivo | Pregoeira |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
01.01. Contratação de empresa especializada para substituição e instalação de hidrômetros com diâmetros 3/4" e/ou 1”, nos ramais de abastecimento de água tratada (cavaletes ou caixas de proteção de hidrômetro) das residências, comércios e indústrias, em diversos locais do município de Araras/SP, com fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e ferramentas, exceto os materiais de consumo que serão fornecidos pela Autarquia.
02. JUSTIFICATIVA
02.01. Dada a expressiva quantidade de ordens de serviços para substituição e instalação de hidrômetros, visando que o consumo nos imóveis seja registrado corretamente, conscientizando a população para haver redução das perdas físicas de água tratada principalmente neste período de poucas chuvas em nossa região, optou-se por licitar para haver agilidade nas instalações e substituições de hidrômetros.
02.02. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a admissão de todo pessoal necessário à realização dos serviços do objeto desta licitação, correndo por conta da contratada todos os salários e encargos incidentes, encargos sociais, civis administrativos, financeiro, trabalhistas, previdenciários, acidentários, vale-transporte, vale-refeição, cesta básica, uniformes, EPIs etc.
03. ESPECIFICAÇÕES
03.01. SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS
Ferramentas e equipamentos utilizados para substituição de hidrômetros
• 01 (um) grifo, alicate bomba d´água ou chave de boca;
• 01 (um) alavanca para apoio no pé direito do cavalete;
• 01 (um) veículo adequado para o transporte, etc.
Peças utilizadas na substituição de hidrômetro (fornecidas pelo SAEMA)
• 01 (um) hidrômetro ¾” ou 1”;
• 02 (dois) guarnições (anel de borracha);
• 02 (dois) lacres azul anti-fraude.
Obs.: Quando necessário por falta de espaço físico no cavalete ou na caixa de proteção do hidrômetro deverá também ser substituído um dos tubetes, instalando um novo tubete de polipropileno, preferencialmente no pé direito do cavalete, adequando-o ao espaço físico. Os hidrômetros retirados, juntamente com os tubetes substituídos, deverão ser devolvidos ao Almoxarifado do SAEMA diariamente. O lacre e demais peças deverão ser descartados adequadamente, não podendo em hipótese alguma, serem deixados dentro das caixas de hidrômetro.
PROCEDIMENTO
• Avisar ao proprietário do imóvel sobre a execução do serviço;
• Verificar se o número do hidrômetro que está sendo substituído é o mesmo que está marcado na Ordem de Serviço;
• Efetuar a leitura do hidrômetro a ser substituído e anotar na Ordem de Serviço;
• Fechar o registro de entrada;
• Soltar as porcas do tubete/hidrômetro antigo;
• Retirar o hidrômetro;
• Colocar as guarnições nos tubetes para vedar;
• Colocar os lacres nas porcas do tubete/hidrômetro substituídos;
• Abrir o registro de entrada do cavalete;
• Verificar se está tudo em ordem com o abastecimento do imóvel;
• Solicitar a assinatura do proprietário ou responsável na Ordem de Serviços.
Obs.: Tempo estimado para execução: 18 minutos.
04. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO.
04.01. As medições dos serviços serão quinzenais, abrangendo o período de 01 a 15 e de 15 a 30 ou 31 de cada mês, devendo a mesma ser protocolada para aprovação do responsável do SAEMA.
04.02. O SAEMA terá o prazo de 10 (dez) dias da data do protocolo para análise e aprovação da medição. Após a aprovação, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Fatura de Serviços eletrônica, devidamente acompanhada das certidões de regularidade com o INSS e FGTS.
04.03. A CONTRATANTE efetuará o pagamento no 15º (decimo quinto) dia, contados a partir da data do protocolo da medição.
05. DA VIGÊNCIA – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
05.01. O prazo para a execução dos serviços será de aproximadamente 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços.
Fevereiro/2014
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Depto de Água e Esgoto
ANEXO II
Planilha Orçamentária
(em arquivo separado e anexo ao processo)
ANEXO III
Cronograma Físico Financeiro
(em arquivo separado e anexo ao processo)
ANEXO IV - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2015
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), _ (estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO V - Declaração de enquadramento para micro-empresa
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2015
MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VI - Declaração de Ciência
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2015
Data de Abertura: / /2015. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , Inscrição
Estadual nº
sediada na
nº , (Bairro),
(cidade), (estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2015, relativo ao Serviço de Água e Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na íntegra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega do objeto no prazo e condições estabelecidos no Edital. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VII - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 015/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII - Declaração de inexistência de fato superveniente
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº015/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO N.º /2015.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS E ......................................................
PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O SAEMA – SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS,
com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob no 44.699.908/0001-00, Inscrição Estadual nº 182.157.503.118 neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, ........................, portador do RG ............... e do CPF ..................., adiante
designada de Contratante, e de outro lado ............................., com sede na ,
inscrita no CNPJ nº .........................., Inscrição Estadual nº ............ neste ato representada pelo
........................, portador do RG ........................,e do CPF ......................., adiante designada de
Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Pregão Presencial nº 015/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para substituição e instalação de hidrômetros com diâmetros 3/4" e/ou 1”, nos ramais de abastecimento de água tratada (cavaletes ou caixas de proteção de hidrômetro) das residências, comércios e indústrias, em diversos locais do município de Araras-SP, com fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e ferramentas, exceto os materiais de consumo que serão fornecidos pela Autarquia.
1.2. A execução dos serviços deverá obedecer as especificações do Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, anexos ao Edital.
1.3. O transporte dos funcionários até o local onde os serviços serão realizados será de responsabilidade da Contratada. O veículo deverá estar identificado com o nome da empresa e os dizeres “A Serviço do Saema”.
1.4. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 015/2015.
1.5. Todos os documentos contidos no Pregão Presencial nº 015/2015, ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão fornecidos pelo regime de preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. A Contratante pagará a Contratada, pela substituição de cada hidrômetro, o valor unitário de R$... (...).
3.3. No preço pactuado estão inclusos, todas despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.2. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor total de R$ .... ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O valor contratual será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. As medições dos serviços serão quinzenais, abrangendo o período de 01 (um) a 15 (quinze) e de 15 (quinze) a 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) de cada mês, devendo a mesma ser protocolada para aprovação do responsável do Saema.
6.2. O Saema terá o prazo de 10 (dez) dias da data do protocolo para análise e aprovação da medição. Após a aprovação, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Fatura de Serviços eletrônica, devidamente acompanhada das certidões de regularidade com o INSS e FGTS, juntando o comprovante de registro dos funcionários, bem como, a folha de pagamento.
6.3. A Contratante efetuará o pagamento no 15º (decimo quinto) dia, contados a partir da data do protocolo da medição.
6.4. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde:
EM: Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP= Valor da parcela em atraso.
I=Índice de atualização financeira
I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias) I= 0,0001644
6.5. O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo total estimado para recebimento do objeto e de vigência deste Contrato será de 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, se necessário, nos casos permitidos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1% do valor do Contrato, por dia de atraso, limitado à 10%, a qual será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São obrigações da Contratada:
a) Cumprir o prazo determinado para entrega do objeto;
b) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do contrato;
c) Atender as determinações da Contratante quanto ao objeto;
d) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa;
e) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. São obrigações da Contratante:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis.
b) Efetuar a necessária compensação financeira, na hipótese de mora da Administração no pagamento das faturas.
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto.
9.3. Os Contratantes estão sujeitos às Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14, bem como, às cláusulas deste Contrato.
9.4. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida no Código Civil Brasileiro - Da Compra e Venda, Da Prestação de Serviços e Da Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula Oitava, poderá dar como rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como, se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS RECURSOS
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta do recurso oriundo sob o nº 03.01.04.17.512.0125.2181.3.3.90.39.99-1253 do orçamento de 2015 e da respectiva conta dos orçamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor, na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx, ..... de de 2.015
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS |