Contract
Apresentamos a nossa Política de Patrocínios e Doações que tem como objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades sobre as solicitações.
DEFINIÇÕES
Agente público: É toda pessoa que exerce, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente, ou qualquer um de seus parentes (cônjuge, avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos, tios e os primos em primeiro grau);
Patrocínio: É o pagamento de valores financeiros ou em permuta de bens ou serviços pela Attend a uma instituição privada ou pública em troca da divulgação da sua marca ou serviços, ou outro benefício;
Demandante: Pessoa Física ou Jurídica que demande à Attend solicitação de Patrocínio ou Doação;
Doação: É o ato de dar um bem próprio ou valores financeiros a uma instituição privada ou pública, com ou sem um propósito de divulgação da sua marca;
Due Diligence: Avaliação dos requisitos éticos dos solicitantes de Patrocínios ou Doações pela área de Compliance conforme previsto no Programa de Integridade da Attend;
Lei anticorrupção empresarial brasileira: Lei Federal n° 12.846/2013, sancionada em agosto de 2013 e que dispõem sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
A Attend não realiza Patrocínios ou Doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou às pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, conforme estabelecido em legislação eleitoral vigente.
Toda solicitação de Patrocínio ou Doação deve ser formalizada através do Formulário de Solicitação de Patrocínio ou Doação a ser preenchido e assinado pelo Demandante e enviado para o Compliance. O formulário poderá ser solicitado para o email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Toda solicitação de Patrocínio deve ser validada pela Governança, que avaliará se a demanda está de acordo com as estratégias da empresa, sejam elas de divulgação da marca, de benefícios fiscais, de sustentabilidade, ambientais ou educativas.
Toda solicitação de Patrocínio ou Doação, será submetida à Due Diligence de integridade pela área de Compliance, que avaliará os riscos relacionados à corrupção, com base nos requisitos estabelecidos na Lei Anticorrupção Empresarial brasileira.
Não será permitido Patrocínio ou Doação para empresas que tenham relação direta com Agente Público, cuja relação de Patrocínio ou Doação com a Attend gere potencial situação de conflitos de interesse com as responsabilidades do cargo do Agente Público.
As solicitações provenientes de entidades públicas, tais como: Prefeituras, Governos, Secretarias, Câmaras de Vereadores, etc, devem ser solicitadas mediante ofício devidamente assinado pelo Agente Público responsável.
As solicitações de Patrocínios ou Doações deverão ser feitas preferencialmente com no mínimo 30 dias antes da realização do evento/projeto ou do início das divulgações/campanha de comunicação a elas relacionadas ou da data da necessidade do objeto, serviço ou valor solicitado.
▪ Reforçar relacionamentos existentes, assim como construir novos;
▪ Atrair novos públicos;
▪ Aumentar a familiaridade da marca;
▪ Intensificar o reconhecimento da marca;
▪ Promover os valores essenciais da marca;
▪ Criar uma plataforma para o relacionamento da empresa com seus públicos estratégicos;
▪ Entreter públicos de interesse;
▪ Valorizar e motivar empregados;
▪ Exercer o compromisso com a comunidade e com questões socioambientais e culturais.
a) Modalidades de Patrocínios
Ficam estabelecidos as modalidades abaixo aceitáveis para a concessão de Patrocínios:
▪ Projetos sociais ou eventos de Organizações Não Governamentais;
▪ Projetos ou eventos relacionados ao meio-ambiente ou sustentabilidade;
▪ Projetos ou eventos relacionados a cultura local ou brasileira de forma geral;
▪ Projetos de obras cinematográficas;
▪ Projetos que sejam destinados a atletas, times e equipes, desde que alinhados à estratégia da empresa;
▪ Projetos ou eventos de Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que representem benefícios para o município, munícipes ou causa nobre específica.
b) Critérios de Elegibilidade para Concessão de Patrocínios
Somente poderão solicitar Patrocínios as pessoas jurídicas/instituições, tais como:
▪ Instituições de caridade, filantrópicas, de assistência a pessoas necessitadas/deficientes em geral, ou quaisquer outras que não possuam fins lucrativos;
▪ Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que o objeto do Patrocínio se converta em benefícios para o município, munícipes ou causa nobre específica, mediante prestação de contas respectiva;
▪ Quaisquer outras instituições privadas que defendam projetos considerados estratégicos ao negócio da Attend, conforme avaliação positiva e julgamento da Diretoria.
Exclusivamente nos casos de Patrocínios a pessoas físicas, serão avaliadas solicitações feitas por atletas de quaisquer modalidades desportivas, conforme estratégia da Empresa, priorizando os que sejam colaboradores da Attend.
c) Exclusões na Concessão de Patrocínios
Não serão atendidas solicitações de Patrocínios:
▪ Que não estejam alinhadas aos valores da Attend Ambiental;
▪ Que possuam cunho político-partidário;
▪ Que sejam contrárias às disposições éticas, legais e constitucionais, principalmente as que não estiverem alinhadas às diretrizes da Lei Anticorrupção Empresarial brasileira.
Modalidades de Doações
Ficam estabelecidos as modalidades abaixo aceitáveis para a concessão de Doações:
▪ Materiais inservíveis que componham o patrimônio da empresas Attend;
▪ Materiais de consumo ou insumos adquiridos especificamente para fins de Doação;
▪ Contratação de serviços para fins de doações;
▪ Execução de serviços próprios em geral;
▪ Valores financeiros.
a) Critérios de Elegibilidade para Concessão de Doações
Somente poderão solicitar Doações as pessoas jurídicas/instituições, tais como:
▪ Instituições de caridade, filantrópicas, de assistência a pessoas necessitadas/deficientes em geral, ou quaisquer outras que não possuam fins lucrativos;
▪ Organizações Não Governamentais;
▪ Escolas, creches, asilos e orfanatos;
▪ Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que o objeto da doação se converta em benefícios para o município, munícipes ou causa nobre específica, mediante prestação de contas respectiva.
b) Exclusões na Concessão de Doações
Não serão concedidas Doações aos seguintes fins:
▪ Às associações desportivas, grêmios, ou instituições semelhantes;
▪ Às pessoas físicas;
▪ A partidos políticos, coligações partidárias ou candidatos a cargos eletivos, dentro ou fora de campanhas eleitorais;
▪ Que sejam contrárias às disposições éticas, legais e constitucionais, principalmente as que não estiverem alinhadas às diretrizes da Lei Anticorrupção Empresarial brasileira.
O processo de pagamento seguirá conforme procedimento padrão interno da Attend.
Os patrocínios e doações serão contabilizados de forma transparente e de acordo com os princípios contábeis aceitos, legislação pertinente e sempre suportados com recibos e demais evidências da aplicação para o qual foi destinado.
EVIDÊNCIAS SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PATROCINADOS OU DOADOS
O Usuário Solicitante deve providenciar junto ao Demandante as evidências que comprovem a real aplicação dos recursos objetos de Patrocínios ou Doações. Xxxx evidências poderão ser: fotografias, vídeos, recibos, publicações, cartas de agradecimento, entre outros, e deverão ser encaminhadas à área de Compliance para arquivamento.