PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 117/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 43/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP (REGISTRO DE PREÇO) n° 43/2023. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES / MT
DATA/HORA: 05 de dezembro de 2023 – 08h (HORÁRIO LOCAL)
O Município de Nobres/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos, que será conduzido pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeadas pela Portaria Nº 26/2023, na sala de Licitação, no horário e dia designados, nos termos e condições abaixo conforme especificações do Anexo I, que faz parte integrante do edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal n.º 8.666/1993, a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, a Lei Complementar n.º 123/2006, o Decreto Municipal n.º 27/2021 e Decreto Muniicpal n° 38/2023 e demais legislação aplicável.
INÍCIO DA SESSÃO: Às 08h do dia 05/12/2023.
FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 07h40min do dia 05/12/2023. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h do dia 05/12/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Local.
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
O Edital estará disponível no Setor de Licitação na sede da Prefeitura de Nobres - MT com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, para maiores informações poderá se encaminhada através do xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE NOBRES/MT, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I, do Termo de Referencia parte integrante deste edital.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
2.2. A licitação será realizada por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2.3. O critério de julgamento adotado será Menor Preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
3.1. A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
3.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
3.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
3.5. A administração não será, em qualquer hipótese, responsabilizada pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
3.6. A CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a administração, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
3.7. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
3.9. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção da prefeitura municipal serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
3.10. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
3.10.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
3.10.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
3.10.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;
3.10.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO - IV)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO - IV) e
c) Especificações dos produtos objetos da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela empresa sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL
– Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO –IV.
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO- III e Certidão Simplificada da Junta Comercial para fins de habilitação deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
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compatíveis ao objeto do certame.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. Credenciamento No Sistema Licitações Da Bolsa De Licitações E Leilões:
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ou à Administração Municipala responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
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a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Da Participação:
5.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3.6. As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com exceção das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, cabendo ao pregoeiro a faculd ade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4.6. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.4.7. É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
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Fone: 3376-4200
financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (Acórdão nº 1201/2020 do TCU);
5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097- 4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição dos objetos ofertados e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
a. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
b. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Garantia do fabricante;
7.1.5. Descrição detalhada dos produtos, contendo as informações similares à especificação do Termo
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
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de Referência.
7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECICIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, a não inserção de especificações e Marcas dos produtos nestes campos, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para desclassificação da proposta.
7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.4. Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços médios estimados estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente no site eletrônico até as 18h no horário oficial de Brasília-DF.
8.2. . A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site: xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que a Pregoeira julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
8.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
8.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Nobres (17h horário de Mato Grosso).
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.1.1. A empresa deverá considerar o desconto do ICMS na elaboração da proposta e lances, conforme Xxxxxxxx n° 84/2019.
9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do preço no registro.
9.6.1. O lance deverá ser ofertado por item.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa“Aberta”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
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Fone: 3376-4200
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Considerando que o sistema permite a comunicação com pregoeiro no chat, as empresas que por ventura errarem na digitação dos seus lances poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí- lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidadde do certame.
9.17. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinente.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do preço/lance registrado vedado a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será de Menor Preço.
9.21. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Menor Preço Por Item,conforme definido neste Edital e seus anexos
9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o preço de sua proposta.
9.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 45º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.25.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao médio estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar lance/valor final igual a 0,00 (zero), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente valor global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços relativos aos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2. - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis);
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores;
b) Documentos pessoais dos sócios;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial, com emissão de até 60 dias anteriores a data de abertura do certame.
11.3. - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede da licitante
c) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943;
11.4. DAS DECLARAÇÕES:
a) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5.deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
b) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada
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inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, conforme
ANEXO VI;
c) Declaração de fatos impeditivos, conforme ANEXO VII;
d) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e que não possui servidor público em seu quadro de funcionários, conforme ANEXO VIII;
e) Declaração de responsabilidade, conforme ANEXO IX.
11.4.0 - CERTIDÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
11.4.1. Alvará de Funcionamento;
11.4.2. - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
11.4.3. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.4.4. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.4.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
11.4.7. - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.4.8. - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
11.4.9. - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou
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parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que apresente a certidão vencida junto aos documentos de habilitação.
11.4.11. - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4.12. Apresentação do anexo 12 (Cláusula Anticorrupção), sob efeito de inabilitação na plataforma BLL.
11.4.13. Certidões: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
11.5. – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA- FINACEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social do ano do último exercício já exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; ou,
b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Xxxxx Xxxxxxxxx, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ referente ao ano do último exercício já exigível (Conforme o disposto no § 1º do Art. 7º da Lei nº 9.317/96 c.c. Art. 31, I, da Lei n. 8.666/93, c.c. Art. 3º do Decreto Federal n. 8.538/2015 e Art. 47 da Lei 123/2006);
c) Para as empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido deverá comprovar através de declaração para fins enquadramento, ex. ECD, ECF ou DCTF mensal;
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extra Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;
e) Para o Micro Empreendedor Individual Declaração Anual do SIMEI quando a empresa se manteve em atividade em exercício(s) anteriores, quando a abertura da mesma for do ano vigente não será necessário apresentar a Declaração citada;
f) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (que não seja participante do presente certame), comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (Fonecimento de Material metálico). (Este documento deverá vir reconhecido firma da assinatura em cartório)
g) Declaração da licitante de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas, sob as penas do Art. 299 do código Penal (MODELO ANEXO XIV)
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (MODELO ANEXO XIV).
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i) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial;
11.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.5.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.5.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.5.5. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente a regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
11.5.6. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
11.5.7. A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006 – 147/2014, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.2. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
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da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
13.1. – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 21.2 deste Edital.
13.2. - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
13.3. - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
14. - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
14.1. - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) do(s) menor(es) preço(s), constatado o atendimento dos requisitos, a Pregoeira comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
14.2. - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
15. - DOS RECURSOS
15.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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15.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.4. - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.4.1. - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.5. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. - DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.2. - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. - A convocação para assinatura do contrato/ata será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município.
16.4. - A adjudicatária deverá assinar o contrato/ata dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura da ata de Registro de Preços/contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
17.2. - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e
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apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
17.3. - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
17.5. - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
17.6. - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
17.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
17.8. - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
17.9. - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nobres-MT, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
17.11. - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
17.12. - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
17.13. - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.14. - As infrações penais tipificadas nos artigos do Código Penal, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
17.15. - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Nobres.
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17.16. - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
17.17. - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
18. DOS ANEXOS
18.1 São partes integrantes deste Edital os anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo Declaração para MEs e EPPs nos termos da LC 123/2006;
d) ANEXO IV – Modelo Adesão BLL
e) ANEXO V – Modelo Declaração BLL
f) ANEXO VI- Custos da Utilização dos Sistema BLL
g) ANEXO VII- Modelo Declaração de Idoneidade
h) ANEXO VIII- Modelo Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
i) ANEXO IX - Modelo Declaração De Empregador
j) ANEXO X – Modelo Declaração de REsponsabilidade;
k) ANEXO XI – Modelo Declaração Antifraude/Corrupção;
l) ANEXO XII – Modelo Credenciamento
m) ANEXO XIII – Modelo de Declarações
n) ANEXO XIV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
o) ANEXO X – Declaração De Cumprimento Da Lei Geral De Proteção De Dados - Lei N. 13.709/2018
p) ANEXO X – Modelo de Minuta de Ata de Registro de Preço
Nobres-MT, 10 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Supervisor de Departamento
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 43/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE NOBRES/MT, conforme condições e
especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1. JUSTIFICATIVA:
Considerando que a qualidade da visibilidade deve ser segura e fácil e que facilite o movimento dos veículos e dos transeuntes, além de promover a segurança pública;
Considerando que iluminação é um serviço público essencial para a qualidade de vida da comunidade e que é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do Município e constitui um dos vetores para a segurança do mesmo, tanto na questão do tráfego de veículos e pedestres quanto na prevenção contra a criminalidade. Além de iluminar ruas, avenidas, praças, monumentos históricos e demais logradouros públicos, é importante para a melhoria da imagem das cidades, favorecendo o comércio, o turismo e o lazer;
O objetivo principal é fornecer aos munícipes iluminação dos logradouros públicos é fornecer uma visibilidade noturna, rápida, exata, segura e cômoda, mas acima de tudo garantir a população residente e flutuante, uma iluminação digna dos recursos arrecadados, com sua contribuição de iluminação pública.
2. ITENS E SEUS QUANTITATIVOS
CÓDIGO TCE | ITENS | UNID | QUANT. | SUGESTOES DE MARCAS | PREÇO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
46007-9 | ARMACAO TIPO PESADA < 1 X 1 > | un | 500 | R$ 39,92 | R$ 19.963,55 | |
72586-2 | ARRUELAS QUADRADA 5/8 16MM, GALVANIZADO A FOGO. | un | 500 | R$ 2,15 | R$ 1.076,25 | |
69651-0 | BASE PARA RELE FOTO ELET. | un | 1.000 | R$ 14,30 | R$ 14.305,70 | |
330181-8 | BORNES DE CONEXAO LIGA DE COBRE, BORNE PARA BARRAMENTOS 5ST2 203 ANOS CONDUTORES 600 VOLTS ATRAVES DE PARAFUSOS ESTANHO DETALHAMENTO BORNES DE CONEXAO | un | 200 | R$ 31,23 | R$ 6.246,00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
LIGA DE COBRE BORNES PARA BARRAMENTO | ||||||
00057502 | BRACO ORNAMENTAL DUPLO PARA ILUMINACAO PUBLICA, COM CHAPA DE 18MM, ESPESSURA DO TUBO 48MM, BRAÇO CURVO DE 2,10 MTS DE COMPRIMENTO GALVANIZADO A FOGO | un | 1.000 | R$ 251,95 | R$ 251.950,00 | |
00057502 | BRACO ORNAMENTAL DUPLO PARA ILUMINACAO PUBLICA, COM CHAPA DE 18MM, ESPESSURA DO TUBO 48MM, BRAÇO CURVO, COMPRIMENTO DE 3,00 MT | un | 500 | R$ 668,87 | R$ 334.437,50 | |
00057502 | BRACO ORNAMENTAL SIMPLES PARA ILUMINACAO PUBLICA, COM CHAPA DE 18MM, ESPESSURA DO TUBO 48MM, BRAÇO CURVO, COMPRIMENTO DE 3,00 MT | un | 280 | R$ 217,83 | R$ 60.993,32 | |
90086-9 | BRAQUETE 1X1 - FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, ARMACAO SECUNDARIO PESADA COM PINO E CUPILHA. | un | 1.000 | R$ 45,66 | R$ 45.660,00 | |
00030571 | CABO ALUMINIO - TRIPLEX 3X25MM, 1 KV. | m | 1.000 | R$ 13,21 | R$ 13.215,00 | |
0001517 | CABO DE ALUMINIO - CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X16MM 1 KV. | m | 10.000 | R$ 17,07 | R$ 170.714,00 | |
00036855 | CABO DE ALUMINIO - MULTIPLEXADO TRIPLEX 10 MM, 1KV | un | 10.000 | R$ 6,58 | R$ 65.820,00 | |
276653-1 | CABO ELETRICO - CABO FLEX 10MM (1KV) | m | 5.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 8,62 | R$ 43.143,50 |
00024214 | CABO ELETRICO - CABO FLEX.4MM (1KV) | m | 5.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 3,26 | R$ 16.331,00 |
00024215 | CABO ELETRICO - CABO FLEX.6MM (1KV) | m | 5.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 5,24 | R$ 26.237,50 |
199186-8 | CABO FLEX: 2,5MM | m | 5.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: | R$ 2,05 | R$ 10.293,50 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
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PIRELLI, SIL, CORFIO | ||||||
00035381 | CABO PP 2 X 2,5 MM CABO ELETRICO COBRE 2 X 2,5 MM CABO PP TIPO FLEXIVEL TIPO FLEXIVEL ANTI CHAMA DETALHAMENTO CABO PP 2 X 2,5 MM CABO ELETRICO COBRE 2 X 2,5 MM CABO PP FLEXIVEL ANTI CHAMA | m | 3.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 5,6925 | R$ 17.077,50 |
374625-9 | CABO PP 2x2,5 mm | m | 2.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 5,57 | R$ 11.155,00 |
00020877 | CABO PP 2x4.0 mm | m | 2.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 8,19 | R$ 16.397,00 |
116849-5 | CABO PP 2x6.0 mm | m | 2.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 11,47 | R$ 22.942,80 |
374626-7 | CABO PP 3x2,5 mm | m | 2.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 8,07 | R$ 16.140,00 |
00035381 | CABO PP 4 X 10 MM CABO ELETRICO DE COBRE 4 X 10 MM2 DE ESPESSURA CAPA PLASTICA ANTI CHAMA TENSAO DE ISOLAMENTO 450 / 750 V CABO TIPO MENOR PP SUPER FLEXIVEL MAIOR NA COR PRETA DETALHAMENTO 4 X 10 MM CABO ELETRICO DE COBRE 4 X 10 MM DE ESPESSURA CAPA | m | 2.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 36,19 | R$ 72.395,00 |
00035381 | CABO PP 4 X 2,5 MM CABO ELETRICO DE COBRE SECAO MENOR 4 X 2,5 MM2 MAIOR TERMOPLASTICO ANTI CHAMA TENSAO DE ISOLAMENTO 450 / 750 V TIPO PP DETALHAMENTO CABO PP 4X2,5 MM CABO ELETRICO DE COBRE SECAO MENOR 4 X 2,5 MM2 MAIOR TERMOPLASTICO ANTI CHAMA | m | 2.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 10,22 | R$ 20.451,40 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
0002106 | CABO QUADRUPLEX 35 MM CABO ELETRICO DO TIPO QUADRUPLEX 35 MM DETALHAMENTO CABO QUADRUPLEX 35 MM. | un | 5.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: PIRELLI, SIL, CORFIO | R$ 21,98 | R$ 109.907,00 |
233678-2 | CAIXA DE LUZ EM PVC ANTI CHAMA NA COR AMARELA MEDINDO 4 X 2 PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO DETALHAMENTO CAIXA DE LUZ EM PVC ANTI CHAMA NA COR AMARELA MEDINDO 4 X 2 PARA ELETRODUTO CORRUGADO. | un | 100 | R$ 2,68 | R$ 268,50 | |
0001439 | CAIXA DE MEDICAO PVAA, PADRAO ENERGISA POLIFASICO. | un | 50 | R$ 193,72 | R$ 9.686,20 | |
235044-0 | CAIXA EXTERNA 4X2 | un | 100 | R$ 3,91 | R$ 391,71 | |
394014-4 | CANALETA COM FITA ADESIVA 20 X 10 X 2000 MM | un | 200 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, TRAMONTINA, ALUMBRA | R$ 11,86 | R$ 2.373,00 |
394555-3 | CAPACITOR 6.0 MICROFARADAY 220V | un | 200 | R$ 19,55 | R$ 3.910,80 | |
192534-2 | CINTO DE SEGURANCA PARAQUEDISTA COM TALABARTE - CINTO - CINTO DE SEGURANCA DE NYLON PARAQUEDISTA COM TALABARTE. | un | 20 | R$ 332,86 | R$ 6.657,37 | |
0002121 | CONECTOR BORNE EM POLIETILENO PARA CONEXAO DE FIOS MODELO MACHO COM PARAFUSO NAS MEDIDAS 05 MM EXTERNO E 02 MM INTERNO POSITIVO DETALHAMENTO CONCTOR BORNE EM POLIETILENO COM CONEXAO DE FIOS MODELO MACHO COM PARAFUSO NAS MEDIDAS 05 MM EXTERNO NEGATIVO | un | 500 | R$ 21,83 | R$ 10.916,65 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
0002120 | CONECTOR CDP 70- SEÇÕES NOMINAIS DO TRONCO 10-70MM, SECOES NOMINAIS DA DERIVACAO 1,5-10MM. | un | 500 | R$ 12,09 | R$ 6.047,50 | |
0001626 | CONTATOR EM BAQUELINE TRIPOLAR "NA", DE 32 AMPERES EM 220 V. | un | 500 | R$ 315,83 | R$ 157.919,00 | |
281520-6 | CONTATOR TRIFASICO 25 A 220 V - 10 | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: WEG, SIEMENS | R$ 160,93 | R$ 16.093,28 |
00020370 | DIJUNTOR BIFASICO 40 AMP DIN | un | 50 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 35,08 | R$ 1.754,38 |
00078003 | DISJUNTOR - BIPOLAR DIN-63 A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 56,33 | R$ 5.633,50 |
142637-0 | DISJUNTOR BI-FASICO 16A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 32,64 | R$ 3.264,62 |
167952-0 | DISJUNTOR BI-FASICO 20A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 32,83 | R$ 3.283,14 |
146203-2 | DISJUNTOR BI-FASICO 32 A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 30,66 | R$ 3.066,60 |
167956-2 | DISJUNTOR BI-FASICO 63 A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 38,49 | R$ 3.849,00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
403705-7 | DISJUNTOR MONOFASICO 16A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 9,32 | R$ 932,00 |
254156-4 | DISJUNTOR MONOFASICO 20A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 10,31 | R$ 1.031,00 |
328961-3 | DISJUNTOR MONOFASICO 32 A | un | 50 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 13,24 | R$ 662,44 |
387692-6 | DISJUNTOR TRI-FASICO 100A | un | 50 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 141,81 | R$ 7.090,81 |
167955-4 | DISJUNTOR TRI-FASICO 50A | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 55,68 | R$ 5.568,75 |
00074499 | ELETRODUTO - TUBO DO TIPO GALVANIZADO A FOGO PESADO 1'' BARRA COM 3 METROS. | BARRA | 100 | R$ 63,28 | R$ 6.328,75 | |
00074500 | ELETRODUTO - TUBO GALVANIZADO A FOGO PESADO 1/12 BARRA DE 3 METROS. | BARRA | 50 | R$ 117,01 | R$ 5.850,88 | |
281797-7 | ESCADA DE FIBRA EXTENSIVA 06 MTS ESCADA DE FIBRA COMPRIMENTO DE 06 MTS E 19 DEGRAUS TIPO EXTENSIVA | un | 2 | R$ 1.384,81 | R$ 2.769,62 | |
281797-7 | ESCADA DE FIBRA EXTENSIVA 7.20 M ESCADA DE FIBRA DE VIDRO COM 21 DEGRAUS MEDINDO 4.20 X 7.20 MCOM CAPACIDADE DE 120 KG COM BASE ANTIDERRAPANTE PARA ELETRECISTA. | un | 2 | R$ 1.468,49 | R$ 2.936,98 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
281797-7 | ESCADA DE FIBRA TESOURA EXTENSIVA 2,20 X 3,80 ESCADA DE FIBRA DE VIDRO COM COMPRIMENTO 3,80 M COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA DE TRABALHO 110 KG DE CADA LADO DO TIPO COM DUPLO ACESSO COM BASE ANTIDERRAPANTE. | un | 6 | R$ 1.674,93 | R$ 10.049,60 | |
250749-8 | FIO FLEXIVEL 35MM - CABO ELETRICO DE COBRE Nº. 35 DE COBRE MMP, TERMOPLASTICA ANTI-CHAMA, TENSAO DE ISOLAMENTO, CABO FLEX TRIFASICO 1 KV. | m | 40 | R$ 30,60 | R$ 1.224,17 | |
300482-1 | FIO FLEXIVEL DE COBRE 16MM - ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI- CHAMA 1 KV. | m | 10 | R$ 15,08 | R$ 150,88 | |
00058727 | FITA ISOLANTE ROLO COM 20 METROS LARGURA 19 MM, ESPESSURA 0,13 MM, PARA ISOLACAO ELETRICA PRIMARIA, EMENDAS, TERMINACOES DE FIOS E CABOS, VEDACAO E MANUTENCAO EM GERAL, PARA CLASSES DE TENSOES ATE 750 V PROTECAO MECANICA DE FERRAMENTAS ENTRE OUTRAS RESISTENTES AOS RAIOS U V TEMPERATURA MAXIMA DE EMERGENCIA 90°C ATENDE NORMA NBR NM 00000-0-0 PRODUTOS DE PVC ANTICHAMA | un | 500 | R$ 17,96 | R$ 8.981,35 | |
297859-8 | FITA ISOLANTE: AUTO-FUSAO A BASE DE BORRACHA ¨EPR¨ PARA ISOLACAO DE CABOS ELETRICOS PARA TENSOES DE 600 A 6.000 VOLTS, AUTO-AGROMERANTE, RESISTENTE A ACAO DE SUBSTANCIAS QUIMICAS, DE ACORDO COM NORMA NBR-10669,LARGURA DE 19MM ESPESSURA 0,76MM, ROLO COM 10 METROS. | un | 500 | R$ 26,99 | R$ 13.495,00 | |
66015-9 | FUSIVEL - ELO 25 KA, 15 KV. 500MM. | un | 50 | R$ 19,36 | R$ 968,25 | |
28335-5 | GRAMPO COM PREGO GRAMPO PARA FIO ELETRICO COM PREGO DUPLO DE CABECA DETALHAMENTO GRAMPO COM PREGO GRAMPO PARA FIO ELETRICO | un | 100 | R$ 8,02 | R$ 802,28 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
COM PREGO DUPLO DE CABECA | ||||||
322866-5 | INTERRUPTOR 2T SIMPLES 10A | un | 200 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, TRAMONTINA | R$ 10,99 | R$ 2.198,00 |
274599-2 | INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES | un | 200 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, TRAMONTINA | R$ 17,70 | R$ 3.541,00 |
379199-8 | INTERRUPTOR DUPLO COM TOMADA | un | 200 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, TRAMONTINA | R$ 15,73 | R$ 3.147,24 |
402027-8 | INTERRUPTOR SIMPLES | un | 300 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, TRAMONTINA | R$ 7,71 | R$ 2.315,61 |
00038763 | ISOLADOR ROLDANA 72 X 72 ROLDANA ISOLADOR TIPO ROLDANA VERTICAL EM PORCELANA TIPO VIDRADA DIMENSOES 72 X 72 MM PARA INSTALACAO EM POSTE DE CONCRETO ARMADO DETALHAMENTO ISOLADOR ROLDANA 72 X 72 ROLDANA TIPO ISOLADOR ROLDANA VERTICAL EM PORCELANA | un | 200 | R$ 11,80 | R$ 2.360,16 | |
00030767 | LAMPADA - LED 80 WATTS DE POTENCIA, BASE E-40, ALIMENTACAO BIVOLT, LAMPADA LED PUBLICA OVOIDE DE ALTA POTENCIA PARA USO EM ILUMINACAO PUBLICA, COM SELO PROCEL E INMETRO. | un | 200 | R$ 185,46 | R$ 37.092,24 | |
390518-7 | LAMPADA 12 VOLTS LED DETALHAMENTO LAMPADA 12 VOLTS LED LAMPADA | un | 200 | R$ 21,97 | R$ 4.394,66 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
426025-2 | LAMPADA COMPACTA DE LED 20W | un | 200 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 19,15 | R$ 3.830,28 |
0006202 | LAMPADA DE LED 36 W | un | 200 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 40,71 | R$ 8.142,00 |
390518-7 | LAMPADA DE LED TUBOLAR 120 CM CONSUMO DA TUBOLAR T8 / 18 W SOQUETE COMUM (G 13) BIVOLT COR DA LUZ BRANCO FRIO 6.500 K | un | 300 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 17,44 | R$ 5.234,07 |
390518-7 | LAMPADA LED 12 W BIVOLT LAMPADA DE LED TIPO BULBO TIPO 12 W BIVOLT NA COR BRANCA FRIO 6.500 K BASE E 27 MINIMO 850 LUMEN CERTIFICADA DETALAHAMENTO LAMPADA DE LED 12 W BIVOLT AMPADA LAMPADA DE LED TIPO BULBO MINIMO 12 W BIVOLT NA COR BRANCA FRIO | un | 150 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 14,75 | R$ 2.212,83 |
431341-0 | LAMPADA LED 75 W BULBO BIVOLT E 27 INMETRO BRANCO FRIO. | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 100,21 | R$ 10.021,33 |
409249-0 | LAMPADA TUBOLAR DE LED 20W 600K | un | 50 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 19,17 | R$ 958,64 |
235206-0 | LUMINARIA 2 X 20 WTS COMPLETA PARA LAM LED | un | 50 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 43,81 | R$ 2.190,90 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
00019941 | LUMINARIA DE EMBUTIR LED 24W | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 39,62 | R$ 3.962,16 |
0002565 | LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA DE 98 WATE 137 W INVOLUCRO EM ALUMINIO OU EM ACO INOX. | un | 500 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 217,67 | R$ 108.835,00 |
0002565 | LUMINARIA MODULAR LED INJETADO, GRAU DE PROTECAO MINIMO IP 66 IK - 08 SISTEMA DE FIXACAO AO BRACO ATE 060,3 MM ATRAVES DE 02 PARAFUSOS EM ACO INOXIDAVEL LED BRANCO TEMPERATURA DE COR ENTRE 5.000 K +- 300; POTENCIA 180 W (+- 10%) EFICIENCIA MI | un | 500 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 526,37 | R$ 263.187,50 |
00016935 | LUMINARIA PUBLICA DE LED POTENCIA MINIMA DE 180 W LENTE EM ACRILICO BASE PARA RELE PINTURA ELETROSTATICA ANGULO DE ABERTURA DE 180° CORRENTE 0.900 A COM FLUXO LUMINOSO DE 20.700 LUMENS TEMPERATURA DE COR 6.500 K BIVOLT OU 220 V VIDA UTIL 50.000 | un | 500 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 387,24 | R$ 193.623,75 |
00019944 | LUMINARIA SOBREPOR LED 24 W | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: OSRAM, PHILLIPS, TASCHIBRA | R$ 44,14 | R$ 4.414,85 |
153100-0 | LUVA DE BAIXA TENSAO CLASSE 00 LUVA EM PROTECAO EM BORRACHA CLASSE 00 TENSAO NO TRABALHO 5000 V TAMANHO M PARA BAIXA TENSAO DE ISOLAMENTO | PAR | 14 | R$ 578,39 | R$ 8.097,56 | |
257023-8 | LUVA DE COBERTURA PARA LUVA ISOLANTE 14 CM LUVA DE PROTECAO LUVA DE COBERTURA EM COURO PELICA PARA ELETRECISTA M MEDIO. | PAR | 20 | R$ 59,86 | R$ 1.197,37 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
00027539 | MANGUEIRA CORRUGADA PRETA 1" 1/2 DETALHAMENTO MANGUEIRA CORRUGADA PRETA | m | 1.000 | R$ 3,89 | R$ 3.891,20 | |
00027539 | MANGUEIRA CORRUGADA PRETA 1" DETALHAMENTO MANGUEIRA CORRUGADA PRETA | m | 1.500 | R$ 3,16 | R$ 4.744,20 | |
404769-9 | PLAFON ECONOMICO E-27, PORCELANA. | un | 50 | R$ 5,76 | R$ 288,25 | |
28335-5 | PONTE DE LIGACAO 3 P BARRAMENTO PARA ELETRICIDADE PARA QUADRO ELETRICO TRIFASICO DE SOBREPOR TIPO PENTE PARA 24 DISJUNTORES EM COBRE COM CAPACIDADE DE CONDUCAO DE 150 A NAS DIMENSOES 24 - 10 X 11 - 80 CM DETALHAMENTO PONDE DE LIGACAO 3 P | un | 100 | R$ 326,28 | R$ 32.628,00 | |
00038823 | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, CURVO, BRANCO DUPLO FLANGELADO H = 9 M DIAMETRO INFERIOR - * 135 MM | un | 350 | R$ 1.721,33 | R$ 602.467,81 | |
00068925 | POSTE DE CONCRETO DUPLO T 10 / 150 KGF | un | 300 | R$ 1.506,05 | R$ 451.815,99 | |
00054190 | POSTE DE CONCRETO DUPLO T 10 / 300 KGF | un | 300 | R$ 2.171,44 | R$ 651.433,98 | |
361580-4 | POSTE DE CONCRETO DUPLO T 11 / 600 KGF | un | 300 | R$ 3.436,24 | R$ 1.030.873,98 | |
00039083 | POSTE DE CONCRETO DUPLO T 12 / 600KGF | un | 300 | R$ 3.528,26 | R$ 1.058.478,99 | |
274505-4 | QUADRO DISJUNTOR P/ 12 CIRCUITOS | un | 20 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 102,89 | R$ 2.057,80 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
160972-6 | QUADRO E DISTRIBUICAO 16 DISJUNTORES QUADRO PARA DISTRIBUICAO DE 16 DISJUNTORES EM PVC DE SOBREPOR. | un | 30 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, SIEMENS | R$ 131,87 | R$ 3.956,14 |
00014281 | REFLETOR - DO TIPO DE LED 200W - POTENCIA NOMINAL 200W, FLUXO LUMINOSO ENTRE 18.000 LUMENS A 20.000 LUMENS, EFICIENCIA LUMINOSA-90 LM/W, VIDA UTIL MINIMA DE 25.000 HORAS, GRAU DE PROTECAO IP 66. GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. | un | 150 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: EMPALUX, ELGIN, AVANT, SANTIL | R$ 248,99 | R$ 37.349,85 |
00011983 | REFLETOR - DO TIPO LED 500W, LUMINOSIDADE 50.000 LUMENS, TEMPERATURA DE COR: BRANCO FRIO(6500K), ANGULO DE ABERTURA: 120º, MODELO MICROLED SMD. | un | 150 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: EMPALUX, ELGIN, AVANT, SANTIL | R$ 544,35 | R$ 81.652,92 |
00016846 | REFLETOR DE LED 100 W REFLETOR DE LED HOLOFOTE DE 100 W BIVOLT BRANCO FRIO DETALHAMENTO REFLETOR LED DE 100 W BIVOLT BRANCO FRIO. | un | 380 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: EMPALUX, ELGIN, AVANT, SANTIL | R$ 168,19 | R$ 63.915,51 |
00011983 | REFLETOR DE LED EM ALUMINIO - POTENCIA: 1000W, LUMINOSIDADE: 80.000 LUMENS, COR: BRANCO FRIO (6500K), ANGULO DE ABERTURA: 120º, MODELO: MICROLED SMD | un | 150 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: EMPALUX, ELGIN, AVANT, SANTIL | R$ 1.053,96 | R$ 158.094,30 |
374142-7 | RELE FOTO CELULA 220W | un | 1.000 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: KEYWEST, SICK, EXTRATON | R$ 47,45 | R$ 47.454,20 |
0001418 | ROLDANA NAS DIMENSOES DE 72X72. | un | 100 | R$ 6,40 | R$ 640,00 | |
272273-9 | TALABARTE DE POSICIONAMENTO COM REGULAGEM ABSORVIDOR DE ENERGIA, ABSORVIDOR DE ENERGIA, TALABARTE DE POSICIONAMENTO CONFECCIONADO EM FITA DE POLIESTER NO FORMATO EM | un | 30 | R$ 294,84 | R$ 8.845,46 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
Y CARGA DE RUPTURA EM 22 KN PESANDO NO MAXIMO 160 GR COMPRIMENTO TOTAL DE 80 CM. | ||||||
272273-9 | TALABARTE EM Y - TALABARTE - CARGA DE RUPTURA 22 KN COM FORMA EM Y CONFECCIONADO EM MATERIAL 100% EM POLIESTER COM TRES MOSQUETORES SENDO DOIS EM ACO DE DUPLA TRAVA FIXOS ATRAVES DE COSTURAS REFORCADAS NAS EXTREMIDADES SUPERIORES DO Y E OUTRO. | un | 20 | R$ 260,86 | R$ 5.217,35 | |
426320-0 | TOMADA - TOMADA DUPLA | un | 100 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, TRAMONTINA | R$ 11,31 | R$ 1.131,00 |
429773-3 | TOMADA 2P+T 20AMP | un | 150 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas dos FABRICANTES: FAME, WEG, TRAMONTINA | R$ 10,04 | R$ 1.506,42 |
26933-6 | TRANSFORMADOR 1500 WATTS MONOFASICO COM ENTRADA 220 VOLTS SAIDA 110 VOLTS. | un | 14 | R$ 235,57 | R$ 3.298,08 | |
26933-6 | TRANSFORMADOR DO TIPO AUTO - TRANSFORMADOR 2000 VA BIVOLT | un | 14 | R$ 290,78 | R$ 4.070,97 |
Valor estimado global para este Registro de Preço é de R$ 6.597.580,08 (seis milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta reais com oito centavos).
• As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Sec. Munic. De Infraestrutura | 264 - 08.001.15.452.0031.2055.3.3.90.30.1.500.0000000 |
Sec. Munic. De Infraestrutura | 271 - 08.001.15.452.0032.2053.3.3.90.30.1.500.0000000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
Sub Prefeitura | 417 - 17.001.04.122.0008.2023.3.3.90.30.1.500.0000000 |
As despesas decorrentes do ano de 2024, ocorrerão pela dotação orçamentária de 2024.
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - Os objetos constantes deste Edital serão entregues mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal de Nobres/MT – Setor de Compras, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no local indicado pela secretaria solicitante, até o esgotamento total dos produtos pelo período de 12(doze) meses.
4.2. - A aceitação dos produtos será feita pela Contratante mediante atesto nas Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, quando comprovada a fiel e correta entrega dos produtos e/ou serviços, nos termo do art. 67. Da Lei n° 8.666/1993.
4.3 - O Servidor Municipal, responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto licitado no ato da entrega, em horário de expediente da Prefeitura, conforme já citado acima, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital e em pleno funcionamento.
4.4 - Se a entrega dos produtos não for realizada no prazo estipulado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei.
4.5. No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente com as especificações e quantias entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal.
5.2. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Eletrônico SRP n° 43/2023).
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
5.4. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:
5.5. Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes:
5.6. A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido
Independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
5.7. O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente.
6. PREVISÃO LEGAL
6.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Os itens e quantidades deste termo de referencia foram autorizados pelos seguintes secretários:
Nobres, 10 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Secretário de Infraestrutura e Subprefeitura
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
Modelo PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico SRP n° 43/2023
Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente aos itens do objeto do Pregão Eletrônico SRP n° 43/2023, REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE NOBRES/MT,
conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Para o fornecimento dos produtos, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso preço total dos itens é de R$..................
CÓDIGO TCE | ITENS | UNID | QUANT. | MARCAS | PREÇO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
46007-9 | ARMACAO TIPO PESADA < 1 X 1 > | un | 500 | R$ xxxx | R$ xxxxx | |
72586-2 | ARRUELAS QUADRADA 5/8 16MM, GALVANIZADO A FOGO. | un | 500 | R$ xxxx | R$ xxxxx | |
69651-0 | BASE PARA RELE FOTO ELET. | un | 1.000 | R$ xxxx | R$ xxxxx |
A empresa .................................................. declara estar ciente de todas as condições da contratação, conforme previsão editalícia.
A empresa declara que todos os encargos já estão inclusos na proposta dos itens.
A empresa declara que terá condições de cumprir com os prazos e condições de entrega dos produtos.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega:................................
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 43 /2023, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as)._ , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [micro empreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
LOCAL, data. NOME
Cargo
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR NO CREDENCIAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme
Anexo III.I
Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO V
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos os termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xx/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico SRP nº xx/2023, instaurada pela Prefeitura Municipal de Nobres- MT, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023 DECLARAÇÃO DE CIENCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO.
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada(Endereço Completo)
Em atendimento ao previsto no edital do “PREGÃO ELETRÔNICO N° 43/2023
Nº / , DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame e Declaro ainda sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR NO CREDENCIAMENTO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023 DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze), anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2023, instaurado pelo Município de Nobres-MT, que não possui em seu quadro de pessoal servidor público ou membro comissionado do Poder executivo, legislativo exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº. 04/90),
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data
Nome do declarante RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponentecarimbada com o número do CNPJ.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 43/2023,
da Prefeitura Municipal de Nobres-MT, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO XI
DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E DA CORRUPÇÃO
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o no , e inscrição estadual no
, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG no , do CPF no , vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico n. 22/2023, declarar, sob as penalidades cabíveis que tem ciência do seguinte:
|- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “práticacolusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes o prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em outro processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
|| - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outrora de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
||| - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local
de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Cidade e Estado: ,
Data: / / RESPONSÁVEL LEGAL RG e/ou CPF
*Esta declaração deverá estar contida na documentação de habilitação (sob efeito de inabilitação)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa) A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES REF: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 43/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Indicamos o (a) Sr.(a) _ , portador da cédula de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
CNPJ:
Razão Social: Nome de Fantasia: Inscrição Estadual: Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal (nome e função na empresa)
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ESTE DOCUMENTO DEVERA VIR FORA DOS ENVELOPES
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua
Município
-----------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
- não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X.
- sob as penas do Art. 299 do código Penal, que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
atesta para os devidos fins que a Empresa
, com sede na
, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados:
(Especificar os serviços)
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEIN. 13.709/2018
Pregão Eletrônico SRP n° 22/2023 Papel Timbrado Empresa
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP. Nº. 22/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sobpena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas asinformações
– em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção deDados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados peloCONTRATANTE.
6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até
24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
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forma detratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
7. O canal de comunicação em caso de incidentes de segurança será o ComitêGestor de Dados Pessoais.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
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ANEXO XVI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX.
Pelo presente instrumento particular, na sede da Prefeitura Municipal de ............., de um lado o MUNICIPIO DE ..................... / MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................., neste ato
representados pelo Prefeito Municipal, Sr. ................................, brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º ............................ SSP/.....e CPF/MF sob o n.º , e do outro
lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o n.º. , e Inscrição Estadual
n.º.......................... estabelecida a .........., n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato
representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º ................. SSP/......e CPF n.º doravante
denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE NOBRES/MT, conforme condições e especificações constantes no Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, para Registro de Preços.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:
CÓDIGO TCE | ITENS | UNID | QUANT. | MARCAS | PREÇO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
46007-9 | ARMACAO TIPO PESADA < 1 X 1 > | un | 500 | R$ xxxx | R$ xxxxx | |
72586-2 | ARRUELAS QUADRADA 5/8 16MM, GALVANIZADO A FOGO. | un | 500 | R$ xxxx | R$ xxxxx | |
69651-0 | BASE PARA RELE FOTO ELET. | un | 1.000 | R$ xxxx | R$ xxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à
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empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1 Os objetos constantes deste Edital serão entregues mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal de Nobres/MT – Setor de Compras, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no local indicado pela secretaria solicitante, até o esgotamento total dos produtos pelo período de 12(doze) meses.
4.2. - A aceitação dos produtos será feita pela Contratante mediante atesto nas Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, quando comprovada a fiel e correta entrega dos produtos e/ou serviços, nos termo do art. 67. Da Lei n° 8.666/1993.
4.3 - O Servidor Municipal, responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto licitado no ato da entrega, em horário de expediente da Prefeitura, conforme já citado acima, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital e
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em pleno funcionamento.
4.4 - Se a entrega dos produtos não for realizada no prazo estipulado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei.
4.5. No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente com as especificações e quantias entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:
5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.
5.1.2. Terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados
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pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Sec. Munic. De Infraestrutura | 264 - 08.001.15.452.0031.2055.3.3.90.30.1.500.0000000 |
Sec. Munic. De Infraestrutura | 271 - 08.001.15.452.0032.2053.3.3.90.30.1.500.0000000 |
Sub Prefeitura | 417 - 17.001.04.122.0008.2023.3.3.90.30.1.500.0000000 |
As despesas decorrentes do ano de 2024, ocorrerão pela dotação orçamentária de 2024.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam- se:
a) Advertência;
a) 2% (dois por cento), até o máximo de 05 (cinco) dias, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
I - Advertência;
II- Multa Conforme previsão neste instrumento Convocatório, por dia de atraso na entrega dos produtos;
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III- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
IV- Suspensão temporária de participar em licitações no prazo não superior a 2 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
A multa a que alude este Instrumento Convocatório não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas No item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. As infrações penais tipificadas nos artigos do Código Penal, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.
9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.
9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado
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no processo.
9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
9.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei
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Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE RP
14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023 a proposta da empresa
......................................... classificada em no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
................................/ MT, .. de de 2023.
Nome
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
CNPJ nº
Nome do Representante CPF nº
Nome
CPF nº
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