CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 022/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 022/2021
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar, CPF n° 000.000.000-00 e CI n°M- 1.083.665 - SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LAGE & LAGE AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS EPP,
CNPJ n° 00.205.753/0001-33, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 35.170-097, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n° 000.000.000-00, CI n° M-
2.654.543 - SSP/MG, ou Mauricéia Virgínia de Morais Lage, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG-3.443.868, - SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, nas condições que seguirão enquadrados na modalidade de Dispensa de Licitação n° 006/2021, Processo n° 032/2021, conforme inciso II, do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo aplicável a referida Lei, suas alterações posteriores e em sua omissão, os preceitos de Direito Público, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS VOLTADOS PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIA DIGITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
2.1. Os serviços poderão ser realizados na sede da Prefeitura ou na sede da empresa. Sempre respeitando o que concerne à legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS TRABALHOS E CONTRATO
3.1. Os trabalhos terão início imediato à assinatura do contrato e sua duração será de 06 (seis) meses.
3.2. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser rescindido antes deste período ou prorrogado por necessidade e interesse da Administração Municipal pelo prazo que se fizer necessário conforme Lei Federal n°8.666/93.
3.3. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E SUAS ETAPAS
ITEM | QTDE. | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
1 | 1 | SV | Contratação de empresa para assessoria e consultoria técnica em todo o processo licitatório visando a contratação da Agência de Publicidade e empresa especializada em Mídia Digital, incluindo preparo em comum acordo do termo de referência, edital e acompanhamento de todo o processo até a sua finalização, regido pela nova legislação publicitária - (Lei 12.232/10). |
4.1. Definição em comum acordo quanto ao melhor modelo de contratação, a ser definido por meio de termo de referência.
4.2. Elaboração interna dos procedimentos legais de contratação: solicitação de serviços, autorizações jurídicas, contábil e financeira, minutas de termo de referência, editais e minutas contratuais.
4.3. Montagem das comissões especiais de licitações e equipes de apoio.
4.4. Preparação dos comunicados externos de divulgação dos certames.
4.5. Participação como membro especial de licitação.
4.6. Providenciar 02 (duas) reuniões técnicas mensais de forma presencial, consultas por meio eletrônico e participação nas reuniões dos processos licitatórios.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pelo servidor efetivo da Coordenadoria de Comunicação e do Gabinete do Prefeito da Prefeitura.
§1°. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2°. O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal.
6.2. O pagamento dar-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, sendo o valor de R$ 2.600,00 cada parcela, sendo que a última parcela será paga ao final da execução de todos os trabalhos, considerando a assinatura do contrato com a Agência de Publicidade e Empresa especializada em Mídia Digital.
6.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a devida comprovação da realização dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, que será devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização.
6.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a devida comprovação da realização dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, que será devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização.
6.3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, para fins de regularidades fiscais:
a) Certidão de Regularidade/FGTS (Lei 8.036/90);
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3.3. Para fins de comprovação de realização dos serviços deverá ser apresentado junto a nota fiscal relatório constando as atividades desenvolvidas.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de compra e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.6. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado está prevista sob o n°abaixo especificado:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.01.04.04.131.0011.2004.3.3.90.39.00 | 64 |
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, nas mesmas condições e preços contratados, durante todo o prazo de validade do contrato, conforme especificada na ordem de serviço emitida pelo setor responsável do município.
8.2. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
8.3. A CONTRATADA deverá obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos;
8.4. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
8.5. A execução dos serviços dar-se-á conforme as determinações do município. A CONTRATADA, em todas as fases da execução dos serviços, deverá obedecer estritamente ao disposto nas orientações da município, sob pena de responsabilização por eventuais desvios.
8.6. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dela, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.7. É responsabilidade da CONTRATADA participar à fiscalização ou supervisão do município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
8.8. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato no todo ou em partes.
8.9. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. A CONTRATADA deverá designar preposto para receber as solicitações do
CONTRATANTE.
9.1.2. Transporte, alimentação e outros gastos ocorrerão por conta da
CONTRATADA.
9.1.3. Fornecer o assessoramento necessário e especializado durante todo o processo. Consultoria técnica e auditoria de todo o processo licitatório visando à contratação de agência de publicidade, incluindo o acompanhamento do edital, possíveis retificações, a fim de evitar contestações ao mesmo, revisão e adaptações necessárias para obedecer a nova legislação publicitária (Lei 12.232/10),
9.1.4. Quando solicitado, realizar a emissão de laudos e pareceres sobre consultas ao edital e demais serviços relacionados a dar apoio técnico e especializado às ações e demandas das Comissões de Licitação, dentro dos prazos legais e de forma a tornar todo o processo o mais transparente possível.
9.1.5. A empresa deverá destacar/disponibilizar profissionais com experiência de mercado, com experiência técnica comprovada para realização de trabalhos de consultoria e auditoria para auxiliar a Coordenadoria de Comunicação quanto as comissões de licitação em todos os trâmites do processo de licitação. Em todas as aberturas de sessões do processo licitatório será obrigatória a presença de um técnico da empresa.
9.1.6. Ao final dos trabalhos, fornecer relatório detalhado de todo o processo para fins de comprovação do pagamento a ser realizado.
9.1.7. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Definir a Coordenadoria de Comunicação como único preposto de solicitação dos serviços relativos aos objetos licitados.
9.2.2. Realizar o pagamento à CONTRATADA após a finalização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
10.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações Contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25°, do Decreto 2260/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto 2260/2012.
§ 1°. O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2°. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3°. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo n°032/2021, Dispensa n° 006/2021, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, sem a expressa autorização da CONTRATANTE, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação, total ou parcial, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, a cargo do CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro competente é o da comarca de Lagoa Santa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Lagoa Santa, 2021.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG ROGÉRIO CÉSAR DE MATOS AVELAR CONTRATANTE
LAGE & LAGE AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA XXXXXX XXXXXXX LAGE ou MAURICÉIA VIRGÍNIA DE MORAIS LAGE CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF:
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CONTRATO 022-2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA-
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Assinaturas
Xxxxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX LAGE:77131355615
Certificado Digital xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
16 Apr 2021, 09:44:45
Documento número 08ad127d-a8f7-487f-b169-9ce4bb8790c2 criado por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057). Email :xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-04-16T09:44:45-03:00
16 Apr 2021, 09:47:24
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-04-16T09:47:24-03:00
16 Apr 2021, 16:11:19
XXXXXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXX Aprovou - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Acusou recebimento (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57056) - Geolocalização: -19.6496071 -43.896016599999996 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-19T13:05:22-03:00
20 Apr 2021, 18:53:35
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (Conta 91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) -
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de abril de 2021, 08:33:05
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 31976) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-20T18:53:35-03:00
23 Apr 2021, 13:48:58
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MAURICEIA VIRGINIA DE MORAIS LAGE:77131355615
Assinou como parte Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 179.83.100.207 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 48082). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, AC SOLUTI,OU=AC SOLUTI Multipla,OU=A3,CN=MAURICEIA VIRGINIA DE MORAIS LAGE:77131355615. - DATE_ATOM: 2021-04-23T13:48:58-03:00
26 Apr 2021, 08:31:54
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 28206) - Geolocalização: -19.6510161 -43.8960912 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-26T08:31:54-03:00
26 Apr 2021, 08:32:33
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Assinou como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 23534) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-26T08:32:33-03:00
26 Apr 2021, 08:32:54
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
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