CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 003/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 003/2021
Pregão Eletrônico 003/2021 (processo 005.07/2021)
Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado, como contratante o Município de Água Comprida e do outro como contratada Link Card Administradora de Benefícios Eireli.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador do RG MG-
4.782.138 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, Xxxx Comprida-MG
CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica
privada inscrita no CNPJ 12.039.966/0001-11 com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, centro, na cidade de Buri / SP, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, advogado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portadora da carteira de identidade 48.810.259-5 SSP/SP, tem entre si justo e contratado o que outorgam, a saber
1- DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta licitação Contratação de empresa especializada para serviço de administração, gerenciamento e controle para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Município de Água Comprida, incluindo o fornecimento de peças com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças genuínas/originais; acessórios; pneus; filtros e lubrificante; serviço mecânico e auto elétrica; alinhamento e balanceamento com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota através de rede de estabelecimentos credenciados, conforme detalhamento no termo de referência anexo a esse edital.
1.2 - A quantidade estimada de veículos atualmente é de 51, conforme relação anexa. A relação de veículos constante em anexo serve apenas com referência, podendo, contudo, sofre alteração durante a vigência do contrato em função de baixa ou aquisição de novos veículos.
1.2.1. O valor total estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), levando-se em consideração os gastos realizados no período de janeiro a dezembro de 2020 com o objeto ora licitado.
1.5 – O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
1.6 - O objeto compreende: implantação do sistema (software) de gerenciamento integrado, treinamento de pessoal e fornecimento os demais equipamentos necessários à sua operação, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
1.7 - O sistema deverá disponibilizar cotações de três estabelecimentos credenciados do mesmo ramo, no mínimo. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do menor preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa nesses parâmetros (Xxxxxxx XXX 1456/2014 – Plenário)
2 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global do presente contrato é R$ 236.416,00 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e dezesseis reais). Tendo em vista o valor estimado e a taxa de administração de -26,12% (menos vinte e seis vírgula doze por cento).
2.2 – O valor definido no item anterior inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos serão de responsabilidade da contratada e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato.
2.3 - O pagamento referente aos serviços prestados será feito à contratada no prazo de até 10 (dez) dias após o faturamento, que deverá ser até o 1º dia do mês subsequente, e a entrega da documentação fiscal competente o qual será processado no Departamento de Compras e Licitações.
2.4 – As faturas / NFs da prestação do serviço deverão ser emitidas mensalmente, até o 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
2.5 – O prazo para pagamentos das NFs começará a correr a partir da sua emissão e disponibilização ao Município.
2.6 - Ocorrendo atraso de pagamento pelo Município, o valor será corrigido monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor / IBGE, desde que a licitante ressalve expressamente o seu direito em recibo, ordem de pagamento ou outro documento similar.
2.7 - Não será concedido reajuste de preço, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93.
3 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 - Somente poderá ser alegado nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em casos fortuitos, força maior ou fato príncipe, configurando o pedido, podendo ser alterado o presente instrumento.
3.2 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão o INPC.
4 - DO PERÍODO CONTRATUAL
O prazo do contrato vigorará a partir da data de 16 de fevereiro de 2021 e terá vigência de 12 meses, até 26 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município, pelo período de até 60 meses, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
5 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O crédito orçamentário que assegurará o pagamento do referido instrumento é: 030 (DAS) – 034 – 013
– 017 - 062 (GP) – 066 – 071 – 073 – 082 – 000 - 000 (XX) – 000 - 000 (XXX) – 000 - 000 (XXX) – 229 - 234 -
(DECDL) – 237 – 256 – 259 - 341 (DS) – 344.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Conduzir e executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com a estrita obediência da legislação em vigor.
6.2 – Prover os serviços ora contratado com pessoal adequado, capacitado e devidamente habilitado nos termos da legislação específica, de modo a fornecer os serviços com a qualidade técnica que estes exijam e, em estrito atendimento da normatização pertinente.
6.3 – Prestar à contratante, sempre que solicitada, informações técnicas sobre o serviço prestado.
6.4 - Arcar com os pagamentos de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros oriundos desta contratação.
6.5 – O objeto compreende: implantação do sistema (software) de gerenciamento integrado, treinamento de pessoal e fornecimento os demais equipamentos necessários à sua operação, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
6.6 - O sistema deverá disponibilizar cotações de três estabelecimentos credenciados do mesmo ramo, no mínimo. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do menor preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa nesses parâmetros (Xxxxxxx XXX 1456/2014 – Plenário)
6.7 – Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para prestação dos serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenções de veículos, cabe à CONTRATADA: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente. Responsabilizar-se pelo pagamento aos credenciados, decorrentes das manutenções e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente Por esse pagamento. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema. Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. Ampliar o número dos credenciados e disponibilizar através do sítio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da Contratada. Comunicar ao Contratante toda exclusão que por ventura ocorrer de estabelecimento, no prazo máximo de 01(um)dia, justificando o motivo e garantindo que haja o número mínimo de estabelecimentos exigidos em edital; Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
A) DA REDE CREDENCIADA
A CONTRATADA, por meio de sua rede credenciada garantirá a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem: fornecimento de peças e acessórios; pneus; filtros e lubrificantes; Mecânica em geral com Reparação elétrica; Funilaria e pintura em geral; Vidraçaria;
Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus; Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras; Agregados hidráulicos e mangueiras e pistões hidráulicos; Retífica de motores; Manutenção de bombas/bicos injetores Diesel, injeção eletrônica Diesel e turbos; Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter rede de estabelecimentos com fornecedores credenciados para fornecimento de autopeças, pneus, filtros e lubrificantes e prestadores de reparos automotivos pronta e equipada para aceitar transações, sendo no mínimo 03 (três) oficinas de cada segmento e 03 (três) lojas de peças, filtros, lubrificantes e demais itens credenciadas nos município de Uberaba.
Deverá também possuir rede em Uberlândia; Belo Horizonte. E em demais cidades que julgar conveniente num raio de até 200 km. Além de garantir a possibilidade de credenciamento e descredenciamento de oficinas indicadas pela Prefeitura Água Comprida - MG;
B) DO SOFTWARE DA CONTRATADA
Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) pesquisas de mercado de empresas do mesmo ramo de atividade contratado, para comprovação da vantagem do preço de cada intervenção no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Dentre outros requisitos o Software deverá: Ser acessível, via web, 24 (vinte quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila FireFox, Google Chrome ou outros mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
Organizar cada Departamento por Centros de Custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de: Distribuição da frota por Departamento; Gerenciamento da manutenção da respectiva frota; Controle financeiro do valor empenhado por cada Departamento; Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
Manter os registros dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema. Permitir a transferência de veículos entre frota dos Departamentos, em tempo real. Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo,
ano de fabricação, placas, Chassis, Departamento a que pertence, e outros indispensáveis para a transferência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF ou DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
C) IMPLANTAÇÃO
A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, respeitada as seguintes atividades: Apresentação da rede credenciada no momento da assinatura do contrato; Designação do Preposto: no momento da assinatura Do contrato; Cadastramento dos condutores, veículos e equipamentos no sistema: Treinamento dos condutores e gestores.
D) EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção. As oficinas credenciada deverão estar num raio de até 100 km, salvo comprovada impossibilidade de atendimento desse raio.
O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço (OS).
Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 3 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço.
É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para avaliação de mais de uma oficina credenciada para elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais.
As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e /ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, descontos nas peças, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes com qualidade similar a originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, e isso somente após a aprovação;
Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou Gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
Em caso de recondicionamento, somente após demonstrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia; As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidos dentro das embalagens das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no Campo de observações da Ordem de Serviço.
Se autorizada a efetuar a subcontratação dos serviços, a CREDENCIADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
Após a realização dos serviços os mesmos deverão ser testados, aprovados e somente então entregues para o Município, o qual irá através de servidor designado atestar a realização. Quando houver constatação de má execução dos serviços pela CREDENCIADA, os mesmos deverão ser refeitos, sem quaisquer custos, mesmo que a empresa tenha que substituir peças danificadas pela má execução dos serviços.
Garantia: todos os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 30 (trinta) dias, salvo impossibilidade devidamente comprovada.
Caso fique evidenciado que o defeito ou o vício fora causado por serviço prestado de forma inadequada pela CREDENCIADA está será responsabilizada, dentre outros, por todo o ônus do traslado do veículo e de sua manutenção.
E) DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS
A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos: Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade; Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada; Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações; Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados; Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento; Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fabrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE; Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciadas.
F) DO ORÇAMENTO E PRAZO
O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo devera expedir um orçamento contendo a relação de peças e demais serviços necessários à manutenção do veículo, para então proceder-se a abertura da Ordem de Serviço;
A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
As oficinas e lojas de peças credenciadas deverão atender no prazo máximo de 72 horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE;
Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
G) DA ETIQUETA,TAG (RFID), CARTÃO OU SIMILAR
Os dispositivos deverão ser fornecidos e instalados diretamente nos veículos de modo a coibir qualquer fraude; A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE as etiquetas ou Tag´s (ou similar), ou cartões eletrônicos ou magnéticos que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar novas etiquetas, Tag´s, cartões ou similares, quando solicitado pela Unidade requisitante, no prazo de 48 horas, contados da solicitação por escrito ou e- mail, devendo –se justificar a razão da solicitação (roubo, perda,etc.);
O uso de cartão, se for o caso, para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida para o cartão do veículo, bem como de uma senha válida para os servidores da oficina e de servidor autorizado pelo Município.
H) DO PAGAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos fornecedores (credenciados), referente aos gastos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
I) TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – apresentar à CONTRATADA todos os documentos por esta solicitado para fins de execução de seus trabalhos;
7.2- apresentar à CONTRATADA as informações no modo e a tempo solicitados pela
CONTRATADA e que sejam necessários à plena execução dos serviços;
7.3 – permitir o acesso aos profissionais destacados pela CONTRATADA a locais e documentos necessários à realização dos trabalhos.
8 - DO DIREITO DO CONTRATANTE
8.1 - Fica autorizado a contratante respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratado em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
– modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
– rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas
no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
– rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
-- rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
– fiscalizar-lhe a execução;
– aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
– nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
- os elementos acima apontados, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
09 – DAS SANÇÕES
9.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
9.1.1 - Advertência.
9.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, que leve a sua rescisão, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, calculado levando- se em consideração a taxa de administração x valor estimado (R$ 236.416,00).
9.1.2.1 - Se o excesso de xxxxx, xxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato.
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por um prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19.
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.1.5 - As sanções previstas nos subitens “9.1.1”, “9.1.3” e “9.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “9.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
10-DO FORO:
Os CONTRATANTES elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Uberaba-MG, para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que o seja.
E, por estarem, assim, xxxxxx e contratados, assinam este contrato em duas vias igual teor, tudo na presença das duas (02) testemunhas abaixo, que a tudo estiverem presentes.
Água Comprida/MG, 16 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA - Contratante
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
LINK CARD ADMIN. DE BENEFÍCIOS EIRELI - Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Representante Legal
Testemunhas:
1) ........................................................................................
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2) .......................................................................................
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