FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 127/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE - BAHIA E A EMPRESA LINK SPEED PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xx. Xxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG n.º 645344 SSP/BA e CPF n.º 000.000.000-00, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado Contratante, e a empresa Link Speed Provedor de Internet Ltda, registrada no CNPJ n.º 12.322.370/0001-24, situada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Sr Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 4728043 SSP/BA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante designada Contratada, tendo em vista o que consta a observância às disposições da Lei n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 011/2011, e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Pregão Presencial n.º 006/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DA LICITAÇÃO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratação de empresa especializada em serviços de internet banda larga que permita acesso à rede mundial de computadores para os órgãos do Município de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a Pregão Presencial n.º 006/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em serviços de internet banda larga que permita acesso à rede mundial de computadores para os órgãos do Município de Coribe.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Presencial n.º 006/2020, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição:
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
04 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços no fornecimento de link de acesso à internet, destinados a Secretaria Municipal de Saúde com a instalação de 16 (dezesseis) pontos. | mensal | 09 | 1.860,00 | 16.740,00 |
Total Geral | 16.740,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no edital, com início em 01/05/2020 e encerramento previsto para 31/12/2020.
2.2. O contrato poderá ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, por tratar-se de serviços contínuos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal total é de R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais), o que perfaz o valor global do contrato em R$ 16.470,00 (dezesseis mil quatrocentos e setenta reais), pelo período contratado.
3.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os valores acima são certos e ajustados, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA deverão ser tão somente estes, após os serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotações Orçamentárias própria, previstas no Orçamento para o Exercício de 2020, nas classificações e valores abaixo especificados:
02.06.00 - Fundo Municipal de Saúde
00.000.000.0000 - Manutenção e Desenvolvimento da Secretaria Munic. de Saúde 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Sob o valor total de R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais)
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início do mês subsequente e mediante a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Eletrônica - DANFE de prestação dos serviços em cada período mensal.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
5.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
5.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Antes do pagamento, a Contratante poderá realizar consulta ao Certificado de Registro Cadastral - CRC e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime.
5.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 5% (cinco por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
6. CLÁUSULA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações - IST normatizado pela Anatel por intermédio da Resolução n° 532 de 03/08/2009, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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I = (5 / 100)
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8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
8.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.8. Cientificar a Secretaria de Administração e Planejamento e/ou Departamento Jurídico para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, §5º, da Lei n.° 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais Empregados;
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9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município de Coribe, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Município de Coribe - CFMC, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.6.2. Certidão conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.6.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal e Distrital do domicílio ou sede do contratado;
9.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
9.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "C" do Item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este
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Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n.º 13.146, de 2015.
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei n.° 8.666, de 1993.
9.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
9.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.22. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
9.23. A empresa deverá ter e disponibilizar todos os equipamentos, serviços, ferramentas necessários para a devida instalação e funcionamento de cada link de internet até o computador de cada um dos pontos relacionados nesta Termo de Referência.
9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, dados, senhas, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a
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capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no instrumento convocatório, bem como as previstas na Lei n.º 8.666/1993, e as dispostas abaixo:
10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520 de 2002, do Decreto Municipal n.º 011 de 2011, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.5. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.7. Cometer fraude fiscal;
10.1.8. Fizer declaração falsa;
10.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.
10.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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10.6. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa Municipal e cobradas judicialmente.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Certificado de Registro Cadastral - CRC.
10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666 de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
13.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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extrato, conforme disposições e no prazo previsto na Lei n.º 8.666 de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Comarca de Coribe.
E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Coribe, Bahia, 29 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim Gestora
Fundo Municipal de Saúde de Coribe
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13 CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Link Speed Provedor de Internet CNPJ n.º 12.322.370/0001-24 CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 13.912.084/0001-81
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Este aditivo se encontra examinado e aprovado por esta assessoria jurídica.
Em / /2020
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/BA sob o n.° 63751 Assessor Jurídico