COLETA DE PREÇOS ISP N. 02/2024 PROCESSO SEI N. 390.00000069/2024-54
COLETA DE PREÇOS ISP N. 02/2024 PROCESSO SEI N. 390.00000069/2024-54
A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E
COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída como Serviço Social Autônomo e qualificada como OS – Organização Social, solicita a essa empresa a apresentação de Proposta de Preço para a prestação dos serviços de locação de notebooks e acessórios, conforme condições e especificações estabelecidas neste documento, no ANEXO I – Termo de Referência, ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços, ANEXO III - Minuta de Contrato e ANEXO IV – Termo de Ciência e Notificação.
Este procedimento de Coleta de Preços será julgado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito no Termo de Referência apresentado no ANEXO I e será regido pelo Regulamento de Compras e Contratações da INVESTE SÃO PAULO – Resolução CD-ISP nº02/2020 e demais exigências deste documento e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente procedimento de Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos novos, do tipo notebooks, com monitores e acessórios, bem como a prestação de serviços de suporte técnico e seguro para os equipamentos fornecidos, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência.
1.2 A empresa interessada deverá apresentar orçamento para a locação de equipamentos e componentes novos (sem uso, reforma ou fora de linha de fabricação).
1.3 Todos os equipamentos do mesmo item a serem entregues deverão ser idênticos, do mesmo fabricante, marca e especificações.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes deste procedimento de contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da INVESTE SÃO PAULO, advindos de:
2.1.1 Contrato de Gestão GS n.º 12/2019, Processo n.º 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo ou outro que venha a substituí-lo;
2.1.2 Contrato n.º 07/2023, Processo SCEC-PRC 2023/01096, firmado com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo ou outro que venha a substituí-lo;
2.1.3 Contrato n.º 30/2023, Processo n.º 027.00000686/2023-71, firmado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo ou outro que venha a substituí- lo;
2.1.4 Contrato n.º 11/2023, Processo n.º 021.00002618/2023-14, firmado com a Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo ou outro que venha a substituí-lo;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste procedimento de contratação as empresas (pessoas jurídicas) que tenham objeto social compatível com o objeto da presente Coleta de Preços e que atendam a todas as exigências constantes dele e em seus respectivos anexos, inclusive quanto à documentação.
3.2 Não poderão participar deste procedimento de Coleta de Preços:
a) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a INVESTSP impedido, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
c) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Coleta de Preços;
d) De forma concomitante e concorrente, sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) Os conselheiros, diretores e empregados da Investe São Paulo, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da INVESTSP a título gratuito;
g) Os autores do projeto básico, do projeto executivo, consultores ou assessores da INVESTSP que tenham participado da formulação da seleção, bem como a pessoa jurídica da qual façam parte na forma do item anterior;
h) aqueles que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a INVESTSP;
3.3 A participação de consórcios será autorizada na forma do artigo 15, da Lei n.º 14.133/2021.
4. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 As Microempresas – “ME” e as Empresas de Pequeno Porte – “EPP” que tenham interesse em participar deste procedimento de contratação deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e apresentar Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV;
4.2 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveispor igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.4 A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação.
4.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.5 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto especificado.
4.5.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “4.4”, serão convocadas as remanescentes que porventurase enquadrem
na hipótese do item “4.5”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item “4.4.”, será feita a classificação entre elas, seguindo-se a ordem crescente de preços, ou, no caso de preços exatamente iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto a ser adquirido será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.7 O benefício de que tratam os itens “4.3” a “4.5” e seus subitens somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 As Propostas de Preços das empresas interessadas em participar deste procedimento de Coleta de Preços serão recebidas entre o período de 15/04/2024 até às 17hs horas do dia 19/04/2024, em formato “pdf”, devendo ser enviadas por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, constando no assunto “Coleta de Preços ISP nº 02/2024”.
5.2 As Propostas de Preços das empresas interessadas serão analisadas e classificadas pela Gerência de Administração e Finanças da INVESTE SÃO PAULO no dia 22/04/2024, sendo classificadas por ordem decrescente de valor aqueles que cumprirem os requisitos deste edital e do Termo de Referência e desclassificadas aquelas que os descumprirem.
5.2.1 As empresas poderão acompanhar o resultado da classificação ou desclassificação pelo site da Investe São Paulo: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone “Sobre a Investe São Paulo”, “Licitações e Contratos 2024”.
5.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da análise das propostas na data informada acima, as datas serão automaticamente transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
5.4 A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, sendo obrigatório o uso do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II – ficando explicitado o objeto em conformidade com as especificações constantes deste documento, devendo ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante ou por seu procurador com poderes específicos, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos.
5.4.1 A representação legal da empresa será verificada com a avaliação dos documentos de habilitação. Havendo divergência entre o signatário da Proposta de Preços e a pessoa indicada nos instrumentos jurídicos como representante legal com poderes para assinar contratos e assumir compromissos, a Proposta será desclassificada.
5.5 A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos e informações que seguem:
5.5.1 Folha Proposta, deverá ser elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes elementos:
5.5.2 Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
5.6 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
5.7 Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.8 Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
b) Número desta Coleta de Preços;
c) Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade
d) com as especificações constantes deste documento;
e) Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones);
f) O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.9 Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
5.10 Como requisito para a participação neste procedimento de contratação, a empresa interessada deverá manifestar, de forma expressa, em sua Proposta de Preços, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências dehabilitação previstas neste documento e seus anexos.
5.11 A empresa interessada também deverá declarar em sua Proposta de Xxxxx, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º,da LC n.º 123/2006.
5.12 Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Coleta de Preços deverão ser enviados à Gerência de Licitações e Contratos, até às 17 horas do dia 17/04/2024, 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega das propostas de preços, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.13 A área técnica solicitante fará a verificação e validação das propostas recebidas, a fim de verificar sua compatibilidade com o Termo de Referência. Da desclassificação das Propostas de Preço somente caberá pedido de reconsideração à Gerência de Licitações e Contratos, ou responsável pela condução do processo de seleção, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado em até 1 (um) dia útil após a publicação de resultado, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com o título “Reconsideração”.
5.13.1 A Gerência de Licitações e Contratos analisará, juntamente com a área técnica solicitante e a Gerência de Administração e Finanças e decidirá em até 1 (um) dia útil, o pedido de reconsideração. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.14 Realizada a classificação das Propostas de Preços válidas, do menor para o maior preço global, terá início a fase de habilitação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Somente será exigida a documentação de habilitação da empresa que apresentar a Proposta de Preços de menor valor para este procedimento de Coleta de Preços, cujo envio e análise ocorrerão anteriormente à assinatura do Contrato.
6.2 A empresa vencedora, ou seja, aquela detentora da melhor proposta, deverá encaminhar a documentação relacionada a seguir, referente à sua habilitação, por solicitação formal da Gerência de Licitações e Contratos por meio de mensagem por e-mail intitulada “Convocação para o envio dadocumentação de habilitação – Coleta de Preços nº 002/2024, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
6.3 Uma vez constatada a regularidade da documentação de habilitação da empresa vencedora, o processo será encaminhado ao Sr. Diretor Corporativo e Financeiro da INVESTSP para homologação e, por convocação da Gerência de Licitação e Contratos, a empresa vencedora será convocada para a assinatura do Contrato.
6.4 No encaminhamento da documentação a empresa vencedora ainda deverá observar o seguinte:
a) se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a empresa for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da
Matriz;
6.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada, inicialmente, digitalizadas em formato “pdf”, ficando a critério da INVESTE SÃO PAULO solicitaros originais para conferência a posteriori.
6.6 Toda a documentação deverá estar dentro do prazo de validade. Quando não houver previsão no próprio documento, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
6.7 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a empresa interessada deverá apresentar:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Cédula de Identidade ou documento de identificação do sócio ou representante da empresa que assinará o contrato.
6.8 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, a empresa interessada deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços – ISS.
6.8.1 A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente contratação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.9 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a empresa interessada deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa interessada;
a.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será registrada a aceitação da proposta da empresa interessada, sendo que, nessa hipótese, a Gerência de Administração e Finanças intimará a empresa detentora da proposta aceita para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
a.2) A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à INVESTE SÃO PAULO convocar as demais empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar este procedimento de Coleta de Preços.
6.10 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a empresa interessada deverá apresentar:
6.10.1 “Atestado de Capacidade Técnica” fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado, a contento serviços similares ao objeto do presente procedimento;
6.10.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone, ou qualquer outra forma de que a INVESTE SÃO PAULO possa valer-se para manter contato com os declarantes;
6.10.3 Entendem-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento (prestação) de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n° 24 do TCESP).
7. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez verificados os documentos de habilitação e estando todos em conformidade, a empresa será declarada vencedora do procedimento de contratação que será encaminhado para homologação, pelo Diretor Corporativo e Financeiro da INVESTSP, sendo a empresa vencedora convocada a assinar o Contrato, conforme XXXXX XXX – Minuta de Contrato.
7.2 Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento caberão recursos fundamentados, a serem interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela proponente que se julgar prejudicada, a serem enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , com o título “Recurso”;
7.2.1 Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos à Gerência de Licitações e Contratos que, após contrarrazões e caso não reconsidere a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Corporativo e Financeiro ou a quem este delegar competência para fazê-lo.
7.3 A contratação dos serviços objeto do Termo de Referência – Anexo I, dar-se-á por meio de Contrato, a ser assinado eletronicamente com a empresa vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação para a celebração do mesmo, conforme Minuta de Contrato – Anexo III.
7.3.1 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela INVESTE SÃO PAULO.
7.4 Até a assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a empresa vencedora, caso a INVESTE SÃO PAULO venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após ojulgamento.
7.5 Ocorrendo eventual desclassificação da proposta e/ou inabilitação da empresa vencedora, a INVESTE SÃO PAULO poderá retomar o processo e convocar as empresas participantes remanescentes, observados o disposto neste documento e a ordem final de classificação das propostas, retomando o procedimento de habilitação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É facultada à Gerência de Administração e Finanças, em qualquer fase deste procedimento de Coleta de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.2 A inobservância do prazo fixado pela Gerência de Administração e Finanças para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
8.3 Fica assegurado à INVESTE SÃO PAULO o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente procedimento de Coleta de Preços, dando ciência às empresas participantes mediante envio de e-mail e publicação no site.
8.4 As empresas participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a INVESTE SÃO PAULO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo.
8.5 As empresas participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento de Coleta de Preços.
8.6 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na INVESTE SÃO PAULO.
8.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento da empresa interessada, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização deste procedimento de Coleta de Preços.
8.8 Integram este Documento, para todos os fins e efeitos:
8.8.1 Termo de Referência – Anexo I
8.8.2 Modelo de Proposta de Preço – Anexo II
8.8.3 Declaração Unificada – Anexo III
8.8.4 Declaração MEI e EPP – Anexo IV
8.8.5 Minuta de Contrato – Anexo V
8.8.6 Termo de Ciência e Notificação – Anexo VI
8.9 A homologação do resultado desta Coleta de Preços não implicará em direito à execução do objeto.
8.10 Os casos omissos na presente Coleta de Preços serão solucionados pela Gerência de Administração e Finanças e pela Diretoria Corporativa e Financeira.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
Constitui objeto desta Coleta de Preços a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços, abrangendo a locação de equipamentos novos, para primeira utilização (notebook, monitores e acessórios), com suporte técnico e seguro para os equipamentos fornecidos, considerando-se as especificações a seguir.
II – TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
ITEM | CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE |
I | Locação Notebook Basic | 85 |
II | Locação Notebook Plus | 5 |
III | Locação Monitor Basic | 90 |
IV | Locação Monitor Plus | 7 |
V | Locação KITs de Mesa | 70 |
VI | Seguro | 90 |
III – DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM 1 - NOTEBOOK BASIC:
O item ofertado deverá apresentar, no mínimo, as seguintes configurações:
1.1 PROCESSADOR:
1.1.1 Tecnologia de fabricação de 10 nanômetros ou superior;
1.1.2 Mínimo de 06 (seis) núcleos, 12 (doze) threads e 12 MB de memória cache (L3);
1.1.3 Suporte à tecnologia Turbo Boost ou Turbo Core;
1.1.4 Suporte às extensões SSE4.2, AVX2 e x86_64;
1.1.5 Deverá atingir índice de no mínimo 15.000 pontos de desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.2 MEMÓRIA PRINCIPAL:
1.2.1. Deverá possuir módulos de memória RAM tipo DDR4, LPDDR4x, DDR5 ou LPDDR5/x com barramento de 3200 MHz ou superior;
1.2.2. Deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB de memória RAM preferencialmente configurada em 02 (dois) módulos SODIMM em Dual Chanel;
1.3. PLACA MÃE:
1.3.1. Deverá possuir placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado;
1.4. BIOS E SEGURANÇA:
1.4.1. Deverá possuir livre direito de configuração e atualização sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Não serão aceitas customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
1.4.2. BIOS em português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante do equipamento ofertado em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx);
1.4.3. O fabricante da BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx), na categoria Promoters, desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.4.4. O notebook ofertado deverá possuir plataforma de segurança compatível com TPM 2.0 ou superior;
1.4.5. Deverá possuir ferramenta gráfica para diagnóstico de saúde do hardware, sendo acessado através das teclas de função F1... F12, deverá apresentar pelo menos versão de BIOS, número de série do equipamento, realizar testes de Vídeo, módulos de memória RAM (teste básico ou estendido), dispositivo de armazenamento (SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
1.4.6. A mensagem de erro gerada pelo diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência de garantia;
1.4.7. BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução;
1.4.8. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
1.5. INTERFACE DE REDE COM FIO:
1.5.1. O equipamento poderá possuir uma placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet RJ45;
1.6. INTERFACE DE REDE SEM FIO:
1.6.1. Deverá possuir placa de rede Wireless, compatível com o padrão IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6);
1.6.2. Deverá possuir placa Bluetooth versão 5.3 ou superior;
1.7. CONTROLADORA DE VÍDEO:
1.7.1. Deverá possuir controladora de vídeo integrada ao processador com memória compartilhada dinamicamente ou chip gráfico dedicado com capacidade de no mínimo 2GB de memória;
1.7.2. A controladora gráfica deverá suportar DirectX 12 ou posterior com driver WDDM 2.0;
1.8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO:
1.8.1. Deverá possuir 01 (uma) unidade armazenamento interno instalada do tipo SSD NVMe M.2 PCIe 4.0 x4 ou superior de no mínimo 500GB;
1.8.2. A unidade de armazenamento deverá possuir velocidade de no mínimo 2000 MB/s para leitura e gravação sequencial;
1.8.3. Expectativa de vida útil de no mínimo 1 milhão de horas MTBF;
1.8.4. A unidade de armazenamento deverá ser do mesmo fabricante ou homologado pelo fabricante do computador ofertado, devidamente comprovados através do catálogo técnico do computador ofertado;
1.9. CHASSI:
1.9.1. Tela de LCD com tecnologia IPS e padrão WLED ou superior de no mínimo 14 e máximo 16 polegadas, com resolução de no mínimo 1920x1080, antirreflexo e brilho mínimo de 250 nits;
1.9.2. Deverá possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto original do equipamento e sem uso de adaptações;
1.9.3. Teclado interno QWERTY no padrão ABNT-2 em português brasileiro (PT-BR);
1.9.4. Deverá permitir através da combinação de teclas (FN + tecla) ou de teclas dedicadas o gerenciamento de energia, controle de volume, controle de brilho e controle da rede sem fio;
1.9.5. O teclado deverá possuir membrana de proteção contra respingos;
1.9.6. Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões;
1.9.7. Deverá possuir Webcam HD (720p ou superior);
1.9.8. Deverá possuir microfone integrado ao corpo do equipamento;
1.9.9. O conjunto (notebook e bateria) deverá possuir o peso de no máximo 1,85 Kg;
1.9.10. O gabinete deverá possuir altura máxima frontal e traseira de 2cm;
1.10. ADAPTADOR DE ENERGIA E BATERIA:
1.10.1. O adaptador de energia deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA full range, frequência de 60 Hz e plugue de tomada padrão brasileiro de acordo com a NBR 14136;
1.10.2. Deverá acompanhar bateria integrada de, no mínimo, 3 células e 42WHr com autonomia de no mínimo de 5 horas comprovado através do catálogo técnico do equipamento ofertado;
1.11. COMUNICAÇÃO:
1.11.1. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas USB nas partes laterais, sendo 03 (três) Tipo-A na versão 3.2 gen 1 ou superior e 01 (uma) Tipo-C na versão 3.2 gen 2 ou superior;
1.11.2. Pelo menos 01 (uma) das portas USB deverá possuir fornecimento de energia;
1.11.3. Possuir 01 (uma) porta digital HDMI ou Display Port, podendo esta ser integrada a porta USB Tipo-C;
1.11.4. Possuir leitor de impressão digital integrado ao gabinete do equipamento;
1.12. CONTROLADORA DE ÁUDIO:
1.12.1. Possuir controladora de áudio integrada;
1.12.2. Possuir 01 (uma) interface combo de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos;
1.13. SISTEMA OPERACIONAL:
1.13.1. Licença do Sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro 64bits, em português do Brasil (PT-BR);
1.13.2. O sistema operacional deverá estar pré-instalado, bem como todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
1.13.3. O fabricante deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o notebook ofertado na versão mais atual para download;
1.14. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
1.14.1. Comprovar que o equipamento ofertado está preparado para suportar o Windows 11 (64 bits), através do respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List for Microsoft Windows ou através do Hardware Certification Report;
1.14.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/ ou através do Hardware Certification Report emitido pela Microsoft;
1.14.3. Deverá ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
1.14.4. O equipamento deverá estar em conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296 (testada de acordo com a ISO 7779), quanto à emissão de ruídos;
1.14.5. O modelo de equipamento deverá estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
1.14.6. O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) no mínimo na categoria GOLD, devidamente comprovado através do certificado emitido pelo sítio xxx.xxxxx.xxx;
1.14.7. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star, devidamente comprovado através do certificado emitido pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
1.14.8. O fabricante deverá comprovar que não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 e aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais;
1.14.9. O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal)
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxxxx/xx_00_xxxxxxxx.xxx;
1.14.10. O fabricante do microcomputador deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), para garantir que a empresa siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/;
1.14.11. O fabricante do microcomputador deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
1.14.12. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
1.14.13. Os componentes do notebook deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
1.14.14. Os computadores deverão ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte;
1.14.15. Informar marca e modelo do notebook, processador e SSD na proposta, a fim de facilitar a verificação dos elementos técnicos, sob pena de desclassificação.
1.15. ACESSÓRIOS:
1.15.1. Deverá acompanhar mochila para transporte em nylon ou couro sintético com tamanho suficiente para acondicionamento do notebook e com compartimento extra para outros objetos. A mochila deverá possuir proteção adequada (acolchoada) para acondicionamento do notebook;
1.15.2. O fabricante deverá possuir estação de acoplamento/engate de fabricação própria, a ser detalhada no item 5.
ITEM 2 - NOTEBOOK PLUS:
O item ofertado deverá apresentar, no mínimo, as seguintes configurações:
2.1. PROCESSADOR:
2.1.1. Deverá possuir tecnologia de fabricação de 10 nanômetros ou superior;
2.1.2. Possuir no mínimo 14 (quatorze) núcleos, 20 (vinte) threads e 24 MB de memória cache (L3);
2.1.3. Possuir suporte a tecnologia Turbo Boost ou Turbo Core;
2.1.4. Possuir suporte a extensões SSE4.2, AVX2 e x86_64;
2.1.5. Deverá atingir índice de, no mínimo, 27.000 pontos de desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
2.2. MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.2.1. Deverá possuir módulos de memória RAM tipo DDR5 com barramento de 4000 MHz ou superior;
2.2.2. Deverá possuir, no mínimo, 32 (trinta e dois) GB de memória RAM necessariamente configurada em 02 (dois) módulos SODIMM em Dual Chanel;
2.3. PLACA MÃE:
2.3.1. Deverá possuir placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado;
2.4. BIOS E SEGURANÇA:
2.4.1. Deverá possuir livre direito de configuração e atualização sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Não serão aceitas customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
2.4.2. BIOS em português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante do equipamento ofertado em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx);
2.4.3. O fabricante da BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx), na categoria Promoters, desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
2.4.4. O notebook ofertado deverá possuir plataforma de segurança compatível com TPM 2.0 ou superior;
2.4.5. Deverá possuir ferramenta gráfica para diagnóstico de saúde do hardware, sendo acessado através das teclas de função F1... F12, deverá apresentar pelo menos versão de BIOS, número de série do equipamento, realizar testes de Vídeo, módulos de memória RAM (teste básico ou estendido), dispositivo de armazenamento (SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
2.4.6. A mensagem de erro gerada pelo diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência de garantia;
2.4.7. BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução;
2.4.8. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
2.5. INTERFACE DE REDE COM FIO:
2.5.1. O equipamento poderá possuir uma placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet RJ45;
2.6. INTERFACE DE REDE SEM FIO:
2.6.1. Deverá possuir placa de rede Wireless, compatível com o padrão estendido IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6E);
2.6.2. Deverá possuir placa Bluetooth versão 5.3 ou superior;
2.7. CONTROLADORA DE VÍDEO:
2.7.1. Deverá possuir chip gráfico dedicado com capacidade de no mínimo 6GB de memória GDDR6 ou superior;
2.7.2. A controladora gráfica deverá suportar DirectX 12 ou posterior com driver WDDM 2.0;
2.8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO:
2.8.1. Deverá possuir 01 (uma) unidade armazenamento interno instalada do tipo SSD NVMe M.2 PCIe 4.0 x4 ou superior de no mínimo 1TB;
2.8.2. A unidade de armazenamento deverá possuir velocidade de no mínimo 2000MB/s para leitura e gravação sequencial;
2.8.3. Expectativa de vida útil de no mínimo 1 milhão de horas MTBF;
2.8.4. A unidade de armazenamento deverá ser do mesmo fabricante ou homologado pelo fabricante do computador ofertado, devidamente comprovados através do catálogo técnico do computador ofertado;
2.9. CHASSI:
2.9.1. Tela de LCD com tecnologia IPS e padrão WLED ou superior de, no mínimo, 14 e máximo 16 polegadas, com resolução de no mínimo 1920x1080, antirreflexo e brilho mínimo de 250 nits;
2.9.2. Deverá possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto original do equipamento e sem uso de adaptações;
2.9.3. Teclado interno QWERTY no padrão ABNT-2 em português brasileiro (PT-BR);
2.9.4. Deverá permitir através da combinação de teclas (FN + tecla) ou de teclas dedicadas o gerenciamento de energia, controle de volume, controle de brilho e controle da rede sem fio;
2.9.5. O teclado deverá possuir membrana de proteção contra respingos;
2.9.6. Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões;
2.9.7. Deverá possuir Webcam HD (720p ou superior);
2.9.8. Deverá possuir microfone integrado ao corpo do equipamento;
2.9.9. O conjunto (notebook e bateria) deverá possuir o peso de no máximo 2,5 Kg;
2.9.10. O gabinete deverá possuir altura máxima frontal e traseira de 2,5cm;
2.10. ADAPTADOR DE ENERGIA E BATERIA:
2.10.1. O adaptador de energia deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA full range, frequência de 60 Hz e plugue de tomada padrão brasileiro de acordo com a NBR 14136;
2.10.2. O equipamento deverá acompanhar bateria integrada de no mínimo 3 células e 42WHr com autonomia de no mínimo 5 horas comprovado através do catálogo técnico do equipamento ofertado;
2.11. COMUNICAÇÃO:
2.11.1. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB nas partes laterais, sendo 03 (três) Tipo-A na versão 3.2 gen 1 ou superior e 01 (uma) Tipo-C na versão 4 ou superior;
2.11.2. Pelo menos 01 (uma) das portas USB deverá possuir fornecimento de energia;
2.11.3. Deverá possuir 01 (uma) porta digital HDMI ou DisplayPort, podendo esta ser integrada a porta USB Tipo-C;
2.11.4. Deverá possuir leitor de impressão digital integrado ao gabinete do equipamento;
2.12. CONTROLADORA DE ÁUDIO:
2.12.1. Deverá possuir controladora de áudio integrada;
2.12.2. Deverá possuir 01 (uma) interface combo de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos;
2.13. SISTEMA OPERACIONAL:
2.13.1. Deverá acompanhar licença do Sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro 64bits, em português do Brasil (PT-BR);
2.13.2. O sistema operacional deverá estar pré-instalado, bem como todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
2.13.3. O fabricante deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o notebook ofertado na versão mais atual para download;
2.14. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
2.14.1. Comprovar que o equipamento ofertado está preparado para suportar o Windows 11 (64 bits), através do respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List for Microsoft Windows ou através do Hardware Certification Report.
2.14.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/ ou através do Hardware Certification Report emitido pela Microsoft;
2.14.3. Deverá ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
2.14.4. O equipamento deverá estar em conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296 (testada de acordo com a ISO 7779), quanto à emissão de ruídos;
2.14.5. O modelo de equipamento deverá estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
2.14.6. O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) no mínimo na categoria GOLD, devidamente comprovado através do certificado emitido pelo sítio xxx.xxxxx.xxx;
2.14.7. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star, devidamente comprovado através do certificado emitido pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
2.14.8. O fabricante deverá comprovar que não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 e aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais;
2.14.9. O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxxxx/xx_00_xxxxxxxx.xxx;
2.14.10. O fabricante do microcomputador deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), para garantir que a empresa siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/;
2.14.11. O fabricante do microcomputador deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.14.12. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
2.14.13. Os componentes do notebook deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
2.14.14. Os bens deverão ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte;
2.15. ACESSÓRIOS:
2.15.1. Deverá acompanhar mochila para transporte em nylon ou couro sintético com tamanho suficiente para acondicionamento do notebook e com compartimento extra para outros objetos. A mochila deverá possuir proteção adequada (acolchoada) para acondicionamento do notebook;
2.15.2. O fabricante deverá possuir estação de acoplamento/engate de fabricação própria, a ser detalhada no item 5.
ITEM 3 – MONITOR BASIC:
3.1. TELA:
3.1.1. O monitor deve ser do tipo cristal líquido (LCD) com tecnologia VA, IPS ou superior;
3.1.2. O painel deve possuir retro iluminação em LED ou superior;
3.1.3. O tamanho da tela deve ser de no mínimo 23" com proporção de 16:9;
3.1.4. O monitor deve suportar a resolução FHD (1920x1080) ou superior;
3.1.5. A tela deve ter um brilho mínimo de 250 nits;
3.1.6. A relação de contraste deve ser de no mínimo 1000:1
3.1.7. A taxa de atualização deve ser no mínimo de 60Hz;
3.1.8. O ângulo de visão não deve ser inferior a 178° na vertical e na horizontal;
3.2. PORTAS E CHASSI:
3.2.1. O monitor deve possuir 01 (uma) entrada DisplayPort 1.2 ou superior;
3.2.2. O monitor deve ser compatível com suporte padrão VESA de 100mm X 100mm;
3.2.3. O monitor deve vir acompanhado de cabo de dados padrão DisplayPort e cabo de energia padrão brasileiro de acordo com a NBR 14136;
3.2.4. O monitor deve suportar a alimentação de entrada de 100-240 VCA full range e frequência de 60 Hz;
3.2.5. O monitor deve vir acompanhado de base / pedestal com regulagem de altura, rotação e inclinação vertical. Não serão aceitos monitores com base fixa sem regulagem;
3.3. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
3.3.1. Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
3.3.2. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
3.3.3. O fabricante deverá comprovar que não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 e aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais;
3.3.4. O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxxxx/xx_00_xxxxxxxx.xxx;
3.3.5. O fabricante do monitor deve ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), para garantir que a empresa siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/;
3.3.6. O fabricante do monitor deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.3.7. Os componentes do monitor deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
3.3.8. Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte;
ITEM 4 – MONITOR PLUS:
4.1. TELA:
4.1.1. O monitor deve ser do tipo OLED ou cristal líquido (LCD) com tecnologia IPS ou superior;
4.1.2. O painel LCD deve possuir retro iluminação em WLED ou superior;
4.1.3. O tamanho da tela deve ser de no mínimo 27" com proporção de 16:9;
4.1.4. O monitor deve suportar a resolução QHD (2560x1440) ou superior;
4.1.5. A tela deve ter um brilho mínimo de 350 nits;
4.1.6. A relação de contraste deve ser de no mínimo 2000:1
4.1.7. O tempo de resposta do monitor em GtG (Grey to Grey) deve ser de pelo menos 5ms;
4.1.8. A taxa de atualização deve ser no mínimo de 120Hz;
4.1.9. O ângulo de visão não deve ser inferior a 178° na vertical e na horizontal;
4.1.10. Deve suportar no mínimo 1,07 bilhão de cores, além de 100% do padrão sRGB e 98% do padrão DCI-P3;
4.2. PORTAS E CHASSI:
4.2.1. O monitor deve possuir 01 (uma) entrada DisplayPort 1.4 ou superior;
4.2.2. O monitor deve ser compatível com suporte padrão VESA de 100mm X 100mm;
4.2.3. O monitor deve vir acompanhado de cabo de dados padrão DisplayPort e cabo de energia padrão brasileiro de acordo com a NBR 14136;
4.2.4. O monitor deve suportar a alimentação de entrada de 100-240 VCA full range e frequência de 60 Hz;
4.2.5. O monitor deve vir acompanhado de base / pedestal com regulagem de altura, rotação e inclinação vertical. Não serão aceitos monitores com base fixa sem regulagem;
4.3. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
4.3.1. Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
4.3.2. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
4.3.3. O fabricante deverá comprovar que não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 e aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais;
4.3.4. O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxxxx/xx_00_xxxxxxxx.xxx;
4.3.5. O fabricante do monitor deve ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), para garantir que a empresa siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/;
4.3.6. O fabricante do monitor deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.3.7. Os componentes do monitor deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
4.3.8. Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte;
ITEM 5 – KITS DE MESA: Estação de Acoplamento / Engate (Docking Station) + Kit Mouse e Teclado Wireless
5.1. COMPATIBILIDADE:
5.1.1. O fabricante da estação de acoplamento/engate deve ser o mesmo dos notebooks ofertados nos itens I e II;
5.1.2. Deve possuir conexão dedicada e totalmente compatível com os notebooks ofertados nos itens I e II, via porta USB Tipo-C e padrão USB 3.2 gen 2 ou superior. O padrão Thunderbolt 4 ou superior poderá ser aceito caso os notebooks suportem esta tecnologia;
5.1.3. Deve possuir fonte de alimentação independente, além de ser capaz de fornecer energia elétrica para o notebook através da mesma conexão lógica USB Tipo-C citada no item 5.1.2, suprindo totalmente a necessidade tanto para seu funcionamento quanto para o carregamento da bateria, sem a necessidade de conexões adicionais;
5.1.4. Deve possuir botão liga/desliga para acionar o notebook, mesmo com a tampa/tela fechada;
5.2. CONEXÕES:
5.2.1. Deve possuir no mínimo 03 (três) portas USB Tipo-A padrão USB 3.2 gen 1 ou superior;
5.2.2. Deve possuir no mínimo 01 (uma) porta USB Tipo-C padrão USB 3.2 gen 2 ou superior;
5.2.3. Deve possuir 02 (duas) portas DisplayPort versão 1.4 ou superior;
5.2.4. Deve possuir 01 (uma) porta HDMI versão 2.0 ou superior;
5.2.5. Deve possuir 01 (uma) porta padrão Gigabit Ethernet RJ45;
5.3. CAPACIDADE E SEGURANÇA:
5.3.1. Deve suportar no mínimo 02 (dois) monitores adicionais com resolução individual QHD (2560x1440) ou superior;
5.3.2. Deve possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto original do equipamento e sem uso de adaptações;
5.4. KIT:
5.4.1. A estação de acoplamento / engate deve vir acompanhada de kit de mouse e teclado sem fio do mesmo fabricante;
5.4.2. O mouse deve possuir tecnologia óptica / laser, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, com resolução mínima de 1000 (mil DPI e conexão wireless com adaptador USB Tipo-A;
5.4.3. O teclado deve ser do tipo QWERTY, no padrão ABNT-2 e em português brasileiro (PT-BR) e conexão wireless com o mesmo adaptador USB Tipo-A do mouse;
5.5. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
5.5.1. Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
5.5.2. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
5.5.3. O fabricante deverá comprovar que não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 e aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais;
5.5.4. O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxxxx/xx_00_xxxxxxxx.xxx;
5.5.5. O fabricante da estação de acoplamento / engate deve ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), para garantir que a empresa siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/;
5.5.6. O fabricante da estação de acoplamento / engate deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.5.7. Os componentes da estação de acoplamento / engate e do kit mouse e teclado deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
5.5.8. Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte;
5.5.9. Informar marca e modelo da estação de acoplamento / engate e do kit mouse e teclado na proposta sob pena de desclassificação;
ITEM 6 – SEGURO
6.1. Cobertura mínima para notebooks/workstations e seus acessórios diretos, contra:
6.1.1. Riscos por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, com a garantia de indenização de prejuízos ou despesas decorrentes de eventos.
6.1.2. Roubo (subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) e/ou Furto Qualificado (subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia, com: I) Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II) Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III) Emprego de chave falsa e IV). Mediante concurso de duas ou mais pessoas) garantindo a indenização pelos prejuízos ou despesas decorrentes do roubo e/ou furto qualificado praticado por terceiro, tendo como objeto o equipamento segurado.
6.1.3. Danos Elétricos: garantindo a indenização por danos com fusão, carbonização, queima ou derretimento de fios, enrolamentos, circuitos e aparelhos elétricos e eletrônicos por calor provocado por eletricidade gerada artificialmente em decorrência de condição acidental, súbita e imprevista.
6.2 A apólice do seguro deverá estar válida durante toda a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da empresa Contratada.
6.3 O seguro deverá ser renovado caso haja prorrogação contratual além dos 36 (trinta e seis) meses iniciais.
6.4 A empresa vencedora deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, a apólice de seguro da Corretora de Seguros responsável pelo seguro dos notebooks e acessórios diretos.
6.5 Em caso de ocorrência de sinistro coberto pelo seguro, a empresa Contratada será informada pela Contratante e deverá acionar o seguro e disponibilizar à Contratante, em substituição ao equipamento objeto do sinistro por outro de modelo/configuração equivalente àquele equipamento anteriormente disponibilizado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da informação.
6.6 Preferencialmente, o seguro não deverá apresentar condição de pagamento de franquia para sua utilização. Caso a Contratada opte por contratar o seguro mediante pagamento de franquia, deverá arcar com os custos que não serão repassados à Contratante.
ITEM 7 – CATÁLOGOS
7.1 A empresa interessada deverá informar, para cada item, marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento, placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade óptica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações solicitadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
IV – SUPORTE E GARANTIA
4.1 Durante a vigência do contrato, a manutenção dos hardwares locados serão de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer avaria ou mal funcionamento que possa ocorrer, exceto por mal uso comprovado, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para o primeiro atendimento e o reparo do problema até o fim do próximo dia útil, a partir da abertura do chamado.
4.1.1 Deverá ser considerado como horário comercial, o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
4.2 Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
4.3 Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
4.4 A Contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento de segunda-feira a sexta- feira, exceto feriados, no período mínimo de 08h até 17h, que será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico.
4.4.1 Deverão estar disponíveis as seguintes formas de abertura de chamado: telefone local ou gratuito (0800 ou similar), ou página de internet, ou e-mail.
4.4.2 Para cada solicitação de atendimento, deverá ser fornecido um número de protocolo para acompanhamento do chamado.
4.4.3 A central de atendimento será responsável pelo acionamento de técnicos de campo para solução de problemas técnicos, quando necessário.
4.5 Deverão estar inclusos nos custos mensais as assistências técnicas e reparos necessários, além de eventuais substituições de peças e dos equipamentos avariados, incluindo ainda, a substituição completa dos equipamentos em atendimento aos riscos mínimos cobertos por seguro e nos demais casos previstos neste Termo de Referência.
4.6 As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade da Contratada, bem como os demais custos inerentes à prestação de serviços, incluindo mobilização/transporte para retirada e devolução dos equipamentos e atendimentos presenciais.
4.7 O serviço de manutenção inclui o fornecimento, a substituição das peças defeituosas, monitoramento dos equipamentos e a substituição integral de equipamentos, sem limite de quantidade.
4.8 A Contratada poderá realizar a manutenção dos equipamentos na sede da Contratante ou retirá-los para outro local, ficando responsável pela retirada e entrega dos equipamentos na sede da Contratante.
4.9 Durante toda a vigência do Contrato, os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, contendo as configurações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
4.10 Os equipamentos deverão ser fornecidos com os seguintes produtos instalados em perfeito funcionamento e compatibilidade:
4.10.1 Sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil;
4.10.2 Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos.
4.11 Segurança da informação: a Contratada deverá zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
4.11.1 Após a devolução dos computadores ou dos discos rígidos em razão do término da vigência do Contrato, ou em razão de eventuais trocas, a Contratada deverá executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por software específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
4.11.2 Em caso de necessidade de assistência técnica ou manutenção, a Contratada deverá orientar seus funcionários e prepostos no sentido de resguardar a segurança e sigilo das informações constantes nos equipamentos, sob pena de responsabilização.
4.11.3 Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução dos procedimentos realizados, para a contratante, em até 7 (sete) dias úteis da devolução ou troca dos equipamentos.
4.12 Caberá ao setor competente da Contratante providenciar chamado junto à Contratada para manutenção quando necessário.
V – FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela Contratante, através de seus setores competentes, sendo que poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela Contratada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
5.2 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, sendo que deverá ser sempre acompanhada do aceite do responsável do setor competente que expediu a solicitação de serviço.
VI – VIGÊNCIA
6.1 O contrato proveniente deste procedimento terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, garantindo-se todas as coberturas previstas neste Termo, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de comum acordo entre as partes, nos termos da legislação vigente para execução integral do objeto contratado, até o limite de 60 (sessenta) meses.
VII – ENTREGA
7.1 A entrega dos equipamentos deverá ser realizada no período de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, podendo as partes ajustarem entregas em lotes.
7.2 Os equipamentos deverão ser entregues lacrados e as verificações que implicarem na abertura do equipamento, deverão ser acompanhadas por representante, a fim de preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre.
7.3 As máquinas e equipamentos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem indícios de umidade ou uso, sem inadequação de conteúdo a fim de garantir sua integridade, acompanhadas do manual do usuário, com uma versão em português.
7.4 As máquinas e equipamentos ofertados deverão ser entregues na sede da Investe São Paulo, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.5 Todas as despesas relativas à entrega e transporte das máquinas e equipamentos ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta exclusiva da Contratada.
7.6 Após a entrega, a Contratante disporá de um período de até 20 (vinte) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todas as exigências do Termo de Referência e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
7.7 Serão recusados os equipamentos considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso, devendo ser trocados pela Contratada, conforme prazos previstos no edital.
VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além daquelas obrigações determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de locação, também se incluem nas obrigações da Contratada o seguinte:
8.1.1 Garantir que o Equipamento fornecido à Contratante, objeto deste procedimento, possua softwares revestidos das licenças de uso necessárias para a utilização da Contratante;
8.1.2 Garantir a manutenção dos equipamentos, inclusive com trocas de peças e componentes, sem custo adicional para a Contratante, disponibilizando para tanto uma central de atendimento, durante 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias da semana, devendo ser realizado no horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, por meio do
qual a Contratada prestará assistência remota ou, se necessário for, local, sem limitação de quantidade;
8.1.3 Não instalar qualquer software não revestido de todas as permissões e licenças de uso;
8.1.4 Não alterar, não copiar, não excluir e/ou não fazer engenharia reversa de qualquer software existente no equipamento locado e resguardar o sigilo das informações nele contidos;
8.1.5 Não efetuar e não permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer parâmetros de configurações dos equipamentos, inclusive nos reparos e manutenções;
8.1.6 Informar à Contratante, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço de locação;
8.1.7 Prover e manter todas as condições necessárias para assegurar a integridade e funcionamento dos equipamentos locados;
8.1.8 Assumir a responsabilidade pela coordenação, acompanhamento e execução em conformidade com as especificações dos serviços contratados, na forma do que dispõem a legislação em vigor, o edital e o contrato;
8.1.9 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros contra acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, fretes, bem como despesas com viagens e alimentação para execução das atividades de responsabilidade da Contratada, quando necessário, observando a legislação vigente, sem qualquer ônus adicional à Contratante, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com ela;
8.1.10 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade dos documentos e informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução de contrato, não podendo divulgá-los sob qualquer pretexto;
8.1.11 Prestar informações e esclarecimentos relacionados com Contrato, que porventura se façam necessários, no máximo em 48 horas, a contar da solicitação feita pela INVESTSP;
8.1.12 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela INVESTSP na prestação dos serviços, reparando e substituindo, às suas expensas, quaisquer produtos evitando prejuízos e a interrupção do trabalho dos
funcionários da INVESTSP;
8.1.13 Providenciar para que todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços atendam às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas fixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc;
8.1.14 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam incompatíveis com a boa ordem, as normas éticas e disciplinares da INVESTSP;
8.1.15 Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais provenientes de danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a ser imputadas à INVESTSP por terceiros, incluindo eventuais Reclamações Trabalhistas propostas por seus ex- funcionários;
8.1.16 Para efeito de cobrança, a Contratada deverá encaminhar à INVESTSP nota fiscal discriminativa dos serviços. Em caso de solicitação da INVESTSP, a Contratada deverá enviar relatórios de atendimento e prestação de serviços;
8.1.17 É de responsabilidade da Contratada providenciar todos os recursos e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, bem como seguros, licenças, alvarás, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, insumos, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela empresa vencedora;
8.1.18 A Contratada obriga-se a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
8.1.19 Todas as informações veiculadas e armazenadas e/ou trafegadas nos recursos computacionais envolvidos nessa contratação, deverão ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios funcionários, estagiários, terceiros ou parceiros do Contratante, sem a autorização deste;
8.1.20 Toda informação, gerada ou transformada pela Contratante nos recursos computacionais da Contratada é de propriedade única e exclusiva da Contratante;
8.1.21 Novas versões e atualizações de sistemas operacionais que venham a ocorrer durante a vigência do contrato deverão ser implementadas a critério e solicitação da Contratante, sem custos adicionais.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Emitir solicitação de serviços para reparo, manutenção e trocas dos equipamentos, ainda que por e-mail, contendo todas as informações necessárias à efetiva prestação dos serviços;
9.2 Notificar à Contratada sobre eventuais falhas ou imperfeiçõesencontradas na execução dos serviços, solicitando os devidos ajustes;
9.3 Designar funcionário para acompanhar a execução de contrato e para ser o ponto focal de comunicação e solicitações junto à Contratada;
9.4 Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados.
9.5 Utilizar de maneira adequada o equipamento disponibilizado em caráter de locação, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação ou transferência a terceiros
X – PAGAMENTOS
10.1 Os pagamentos serão realizados em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da apresentação da respectiva nota fiscal de serviço, por meio de emissão de boleto bancário ou transferência para conta corrente de titularidade da Contratada.
10.2 O responsável pelo setor solicitante poderá requerer o envio de relatório e documentos complementares para acompanhar a respectiva nota fiscal.
10.3 As notas fiscais e eventuais documentos complementares deverão ser enviados para: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
10.4 Nos corpos das notas fiscais deverão constar, adicionalmente, as seguintes informações: número do Contrato e número do Processo SEI.
10.5 A Investe São Paulo efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Legislação em vigor.
10.6 Caberá à Contratada destacar nas notas fiscais os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem/serviço objeto desta contratação, nos termos previstos na Legislação em vigor.
10.7 A Contratada é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre a realização dos serviços contratados.
10.8 Se a Contratada descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá a Contratante reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus à Investe São Paulo resultante desta situação.
10.9 Na hipótese da Investe São Paulo, por sua exclusiva culpa, efetuar com atraso qualquer pagamento previsto no instrumento contratual, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso.
10.10 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
X-X-X-X-X-X
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
INVESTE SÃO PAULO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00 – Xxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - São Paulo/SP
Coleta de Preços n.º 02/2024
Processo SEI N.º 390.00000069/2024-54
Informações da empresa Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ nº:
Fone:
e-mail:
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos do tipo notebooks, com monitores e acessórios, bem como a prestação de serviços de suporte técnico e seguro para os equipamentos fornecidos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
Esta empresa, tendo analisado minuciosamente os termos e condições da Coleta de Preços acima referida e respectivos Anexos, que está sendo promovido pela Investe São Paulo, divulgados, inclusive, através de publicação em seu próprio site, encontrando-se plenamente de acordo com as condições e termos referidos, apresentando a seguinte proposta de preço:
ITENS | Quantidades | Modelo | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Notebook Basic | 85 | R$ | R$ | ||
Notebook Plus | 5 | R$ | R$ | ||
Monitor Basic | 90 | R$ | R$ | ||
Monitor Plus | 7 | R$ | R$ | ||
KITs de Mesa | 70 | R$ | R$ | ||
Seguro | 90 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL ANUAL (X12) | R$ | ||||
VALOR TOTAL GERAL (X36) | R$ |
I - Nos preços apresentados estão inclusas todas as despesas com o fornecimento e a manutenção dos equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da contratação.
II – Declaramos que os preços são suficientes para a execução do objeto desta contratação, não sendo cabível nenhuma solicitação de pagamento de despesas adicionais.
III – Declaramos, outrossim, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital desta Coleta de preços, bem como seus anexos, e que a empresa atende plenamente aos requisitos técnicos/especificações exigidos.
IV – Caso nos seja adjudicado o objeto da presente contratação, comprometemo- nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Dados do(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
Cargo/Função:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF nº RG nº Expedido por: Data de emissão: / / Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2019.
(Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador)
XXXXX XXX - DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, nome completo, RG, CPF, cargo ocupado na empresa, DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa (nome empresarial), interessada em participar da Coleta de Preços nº 02/2024:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação previstas no item
3.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017;
e) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra empresa ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação;
f) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra empresa ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação;
g) a empresa não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra empresa ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação;
h) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra empresa ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação antes da adjudicação do objeto.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante ao procedimento de contratação e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento de contratação;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento de contratação;
c) afastar ou procurar afastar interessados, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar o procedimento de contratação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de procedimento de contratação ou celebrar contrato;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Investe São Paulo;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Investe São Paulo;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR EMPRESAS QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1 DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da empresa
(nome empresarial), interessado em participar da Coleta de Preços 02/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)