EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 047/2022 (RETIFICADO)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 047/2022 (RETIFICADO)
Em, 11 de agosto de 2022
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO ME E EPP PROCESSO Nº.
091/2022.
Município de Minas do Leão
Tipo de julgamento: Menor preço por lote único
Modo de disputa: Aberto
Orçamento sigiloso: Não
Edital de pregão eletrônico exclusivo para ME e EPP para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento de sistema de alarme, locação de equipamentos de alarme, locação de circuito fechado de monitoramento CFTV que contemple o número de câmeras, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, exclusiva para ME e EPP, do tipo menor preço por lote único, objetivando contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento de sistema de alarme, locação de equipamentos de alarme, locação de circuito fechado de monitoramento CFTV que contemple o número de câmeras, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 005, de 20 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 25 de agosto de 2022, às 9h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 45min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1 São solicitadas propostas para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento de sistema de alarme, locação de equipamentos de alarme, locação de circuito fechado de monitoramento CFTV que contemple o número de câmeras, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes do Termo de Referência – anexo I, integrante deste edital.
A contratação se dará por lote único, sendo que o processo deverá obedecer às especificações do Termo de Referência, bem como deverá ser executado conforme planilhas de quantitativos e valores unitários, em anexo.
1.2. Os valores propostos pelos licitantes não deverão, preferencialmente, ser superiores aos valores apurados previamente pelo Município, conforme orçamento de referência constante no ANEXO III do presente Edital.
1.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. A (s) empresa (s) deverá (ão) fornecer a (s) quantidade solicitada (s) pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.5. Todos os produtos fornecidos deverão oferecer garantias mínimas conforme especificações da ABNT.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo
deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 5.1.3 e 5.1.4, deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 horas através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com posterior entrega do original ou cópia autenticada no prazo de até 2 dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo a critério da Administração.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Preço Médio, com a indicação do valor unitário e total, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com
timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.1.1. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) as empresas participantes deverão apresentar comprovante de regularidade junto ao GSVG – Grupo de Supervisão de Vigilância e Guarda, o registro deverá ser em nome da empresa participante, com validade da data do certame.
b) apresentar Certidão de Registro Profissional emitida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA do profissional Engenheiro Eletricista, responsável técnico da empresa.
c) apresentar atestado de visita, onde o mesmo deverá tomar conhecimento dos serviços a serem realizados e dos locais das instalações dos equipamentos. A mesma
deverá ser realizada em horário comercial, no prazo máximo de 2 dias antes do pregão, mediante prévio agendamento.
d) atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por órgão público ou empresa pública ou privada, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
5.1.4 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Declaração do contador ou responsável pela empresa de enquadramento como ME ou EPP, que se habilite de acordo com o que estabelece este Pregão Eletrônico. Caso o Licitante seja Microempreendedor Individual – MEI – poderá apresentar declaração de que a empresa não possui contador responsável, tendo em vista a falta de exigência de tal para as empresas enquadradas na condição de Empreendedor Individual, e portanto, não está obrigado a manter escrituração contábil, conforme Art. 18-A, §1º e Art. 68 da Lei Complementar 123/2006.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos, e após isso será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.2 será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.2 e 8.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.3, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital, em sendo a licitação exclusiva para as empresas constantes na Lei Complementar nº. 123/2006, o presente dispositivo não é aplicável;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, em sendo a licitação exclusiva para as empresas constantes na Lei Complementar nº. 123/2006, o presente dispositivo não é aplicável.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, com a indicação de marca, se for o caso, e demais informações que sejam solicitadas pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de três dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital.
14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
15. PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 05 dias úteis do mês subsequente ao da prestação de serviços (Implantação e Locação), sendo que para o pagamento dos mesmos, deverá ser apresentada planilha rubricada pelo encarregado da empresa e deverá ser aprovada pelo fiscal do contrato.
15.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0601.13.392.0023.1.089.000 – Criação e Manutenção da Biblioteca Pública Municipal.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (730). Recurso 001
0602.12.361.0021.2.037.000 – Manutenção e Conservação do Ensino Regular. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (798).
Recurso 020
0602.12.365.0022.2.039.000 – Manutenção da Educação Infantil – Ensino Pré- escolar.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4122). Recurso 020
0604.12.361.0018.2.081.000 – Manutenção do Ensino Fundamental c/Recurso FUNDEB.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx (1540). Recurso 031
0604.12.365.0018.2.089.000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (2896). Recurso 031
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
19.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
19.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Butiá para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Minas do Leão, 11 de agosto de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital foi devidamente examinado e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração.
Em
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (RETIFICADO)
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento de sistema de alarme, locação de equipamentos de alarme, locação de circuito fechado de monitoramento CFTV que contemple o número de câmeras dispostas no ANEXO I, incluindo a manutenção do equipamento.
1.2 O monitoramento dos sistemas de alarme já instalados deverá ser feito no horário das 19h às 07h, durante todos os dias, inclusive domingos e feriados.
a) O atendimento deverá ser realizado sempre por vigilantes treinados, equipados e uniformizados.
b) a empresa contratada deverá fornecer relatório mensal de ocorrências.
c) em caso de disparar o alarme a empresa contratada deverá verificar janelas e portas para ver se não foram danificadas.
d) em caso de arrombamento a empresa deverá guarnecer o local até que a Prefeitura possa ser comunicada para os devidos consertos.
e) caso a empresa descumpra o disposto no subitem acima, tendo havido furto ou estrago no Prédio, móveis, equipamentos e/ou instalações, será de inteira responsabilidade da empresa o pagamento do prejuízo havido.
f) a empresa contratada fica obrigada a verificar diariamente se todos os alarmes foram ligados, bem como detecção imediata de ausência de energia da rede elétrica durante a noite ou finais de semana.
g) em caso de acionamento o alarme, o tempo máximo de chegada ao local “ in loco” deverá ser de no máximo 20 (vinte) minutos, para fins de comprovação deverão ser enviadas no mínimo 3 (três) fotos do local do acionamento e enviados para o responsável pelo local que será informado posteriormente.
1.4 O serviço de locação de sistema CFTV deve contemplar manutenção e o serviço estar disponível 24h por dia, seguindo as seguintes características mínimas.
a) câmera com resolução HDTV de 2.0 mega pixel, 1080 pixel, lente de 3.6mm, infra vermelho com no mínimo 20 metros, em ambiente externo deverá contemplar fator de proteção IP66.
1
b) equipamento de armazenamento de imagens tipo DVR que deverá ser no mínimo um por local, com capacidade de armazenamento de imagens de, no mínimo, 30 dias em modo detecção de movimento.
c) a instalação destes itens, bem como materiais associados ao funcionando do sistema deverá ser de responsabilidade da contratada.
1.6 O Serviço de Locação de Equipamento de Alarme deve contemplar manutenção e o serviço estar disponível 24h por dia, seguindo as seguintes características mínimas.
a) central de 2 a 4 partições reais, com teclados de LCD ou touchscreen Compatível com o módulo receptor, nomeação de zonas, usuários, partições e PGMs, teclado endereçável, 99 usuarios, 3 vias de comunicação: linha telefônica, GPRS e rede Ethernet ou rede sem fio, acesso via aplicativo com as plataformas Android®, iOS® e Windows®, arme e desarme por telefone e SMS, até 4 saídas PGM com relé, aceita sensores sem fio inteligentes reconhecimento detamper, supervisão periódica (detecta se foi retirado do alcance da central), indicação da potência do sinal na central, indicação de bateria fraca e que pode ser aprendido e monitorado pelo computador, programação local ou remota via computador, monitoramento de sirene, saída auxiliar, bateria, teclado e linha telefônica, função ronda, com modulo eth incluso.
b) Led de sinalização de alarme ativado com potência de 12W.
c) ateria 12v de 7 ah, com as especificações: uso em stand by 13,5 - 13,8V(25ºC), uso Cíclico: 14,4 -15V (25º), corrente Inicial: 1,02 - 2,10ª.
d) Sensor do tipo AB com frequência de 433,92MHz e alcance de até 100m livre de obstáculo.
e) Sensor pet, sensor PIR digital, função PET 20kg, compensação automática de temperatura, proteção de violação da caixa (tamper).
f) Software de Monitoramento de Alarmes que contemple a central de monitoramento, podendo atender diversos tipos de eventos de segurança e atender portarias à distância, conexão direta com as principais receptoras e módulos GPRS / Ethernet disponíveis no mercado, controle completo dos eventos com distribuição automática para os operadores painel de atendimentos ou pop-up das ocorrências e abertura de imagens das câmeras de área comum no momento do disparo, controle de alarmes armados e desarmados, gestão completa de todos os eventos de falha dos alarmes, envio automático ou manual de relatórios de eventos, gráficos e relatórios operacionais e gerenciais, controle de acesso por níveis de usuários e auditoria. Integração com softwares de gestão.
2
g) A instalação destes itens, bem como materiais associados ao funcionando do sistema deverá ser de responsabilidade da contratada.
1.5 A empresa contratada deverá fazer a revisão/manutenção dos equipamentos deste objeto, com substituição de equipamentos quando estes apresentarem problemas.
1.6 A empresa contratada, no que concerne à infraestrutura, deverá ocupar e manter um espaço físico dentro do território do município, durante toda a execução do contrato, tendo em vista a natureza do serviço a ser prestado. Tal local deverá ser fora da propriedade municipal e de espaços públicos. Necessitará, além disso, manter equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados e qualificados para a prestação dos serviços, sob sua responsabilidade.
1.7 3 A disposição das câmeras, DVR, Central do Alarme, Teclado de Alarme e Sensores serão informados na visita técnica e a quantidade deverá seguir o ANEXO I. 2 Da Documentação Técnica
2.1 Indicar profissional Técnico em Segurança do Trabalho devidamente cadastrado junto a Superintendência Regional do Trabalho para fiscalizar as obras civis, de acordo com as normas técnicas, como colocação de postes, fios, etc, designado para ser o responsável técnico pelo serviço de implantação.
2.2 Apresentar Certidão de Registro Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, de profissional (Engenheiro Eletricista) designado para ser o responsável técnico pelo serviço de implantação.
2.3 Apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica em nome da licitante ou de seu responsável técnico, expedido por órgão público Federal, Estadual ou Municipal, ou por empresa pública ou privada, comprovando a execução, plena e adequada, de atividades semelhantes, pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste termo de referência.
2.4 Alvará GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas – BM) em nome da empresa licitante, em vigor.
2.5 Portaria de Autorização de Funcionamento expedida pelo GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas – BM).
2.6 A proponente deverá comprovar que é assistência técnica autorizada ou revendedor autorizados dos equipamentos propostos, bem como, deverá comprovar que tem funcionário ou contratado com treinamento nos equipamentos propostos.
3
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Minas do Leão
ANEXO II - LOCAIS E SEUS RESPECITIVOS SERVIÇOS (REFITICADO)
Nº | LOCAIS | Monitoramento Alarme | Locação de Alarme | Teclado Alarme | Qtde Sensor AB | Qtde Sensor PET | Cameras | Qtde Cameras | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA SÃO MIGUEL | SIM | NÃO | - | - | - | SIM | 25 | X. Xxxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxx Xxxxxx |
2 | ESCOLA XXXXXXXXX X. XXXX | XXX | NÃO | - | - | - | SIM | 16 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx |
3 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | SIM | NÃO | - | - | - | SIM | 28 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxxx |
0 | XXX | XXX | XXX | - | - | - | SIM | 8 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx |
5 | EMEI - LEAOZINHO SABIDO | SIM | NÃO | - | - | - | SIM | 55 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx |
0 | BIBLIOTECA | SIM | SIM | 1 | 12 | 2 | SIM | 6 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx |
7 | SENAR | SIM | SIM | 3 | 38 | 12 | NÃO | - | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
4 | 50 | 14 | 138 |
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Minas do Leão
Anexo III - Preço Médio (RETIFICADO)
P. MÉDIO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL | |||||||||
Item | Quant. | Unid | Descrição | Implantação | Valor Unit. | Implantação | Valor Mensal | ||||
1 | 7 | unid. | Monitoramento dos sistemas de alarme já instalados deverá ser feito no horário das 19h às 07h, durante todos os dias, inclusive domingos e feriados | R$ | - | R$ | 400,00 | R$ | - | R$ | 2.800,00 |
2 | 2 | unid. | Central de 2 a 4 partições reais, com teclados de LCD ou touchscreen Compatível com o módulo receptor, nomeação de zonas, usuários, partições e PGMs, teclado endereçável, 99 usuarios, 3 vias de comunicação: linha telefônica, GPRS e rede Ethernet ou rede sem fio, acesso via aplicativo com as plataformas Android®, iOS® e Windows®, arme e desarme por telefone e SMS, até 4 saídas PGM com relé, aceita sensores sem fio inteligentes reconhecimento detamper, supervisão periódica (detecta se foi retirado do alcance da central), indicação da potência do sinal na central, indicação de bateria fraca e que pode ser aprendido e monitorado pelo computador, programação local ou remota via computador, monitoramento de sirene, saída auxiliar, bateria, teclado e linha telefônica, função ronA)da, com modulo eth incluso. Led de sinalização de alarme ativado com potência de 12W. Bateria 12v de 7 ah, com as especificações: uso em stand by 13,5 -13,8V(25ºC), uso Cíclico: 14,4 -15V (25º), corrente Inicial: 1,02 - 2,10ª. Software de Monitoramento de Alarmes que contemple a central de monitoramento, podendo atender diversos tipos de eventos de segurança e atender portarias à distância, conexão direta com as principais receptoras e módulos GPRS / Ethernet disponíveis no mercado, controle completo dos eventos com distribuição automática para os operadores painel de atendimentos ou pop-up das ocorrências e abertura de imagens das câmeras de área comum no momento do disparo, controle de alarmes armados e desarmados, gestão completa de todos os eventos de falha dos alarmes, envio automático ou manual de relatórios de eventos, gráficos e relatórios operacionais e gerenciais, controle de acesso por níveis de usuários e auditoria. Integração com softwares de gestão. A instalação destes itens, bem como materiais associados ao funcionando do sistema deverá ser de responsabilidade da contratada. | R$ | 1.133,33 | R$ | 23,67 | R$ | 1.133,33 | R$ | 47,34 |
3 | 4 | unid. | Teclados de LCD ou touchscreen Compatível com o módulo receptor | R$ | 900,00 | R$ | 15,00 | R$ | 900,00 | R$ | 60,00 |
4 | 50 | unid. | Sensor do tipo AB com frequência de 433,92MHz e alcance de até 100m livre de obstáculo. | R$ | 5.500,00 | R$ | 5,67 | R$ | 5.500,00 | R$ | 283,50 |
5 | 14 | unid. | Sensor pet, sensor PIR digital, função PET 20kg, compensação automática de temperatura, proteção de violação da caixa (tamper). | R$ | 2.726,67 | R$ | 9,33 | R$ | 2.726,67 | R$ | 130,62 |
6 | 6 | unid. | Serviço de locação de sistema CFTV deve contemplar manutenção e o serviço estar disponível 24h por dia. Equipamento de armazenamento de imagens tipo DVR que deverá ser no mínimo um por local, com capacidade de armazenamento de imagens de, no mínimo, 30 dias em modo detecção de movimento. A instalação destes itens, bem como materiais associados ao funcionando do sistema deverá ser de responsabilidade da contratada. | R$ | 3.433,33 | R$ | 20,00 | R$ | 3.433,33 | R$ | 120,00 |
7 | 138 | unid. | Câmera com resolução HDTV de 2.0 mega pixel, 1080 pixel, lente de 3.6mm, infra vermelho com no mínimo 20 metros, em ambiente externo deverá contemplar fator de proteção IP66. | R$ | 27.033,33 | R$ | 52,33 | R$ | 27.033,33 | R$ | 7.221,54 |
R$ 40.726,66 | R$ 10.663,00 |
XXXXX XXX (RETIFICADO) MINUTA DE CONTRATO Nº.
PROCESSO Nº 091/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP EDITAL N° 047/2022.
O MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, nº. 86, CNPJ nº. 91.900.381/0001-10, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa, inscrita no CNPJ sob o nº. , com endereço na , nº. , na cidade de , CEP: , como CONTRATADA, celebram o presente Contrato, em observância ao Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Exclusivo para ME e EPP nº. 091/2022, com fulcro na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, assim como pelas condições do Edital nº. 047/2022, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento de sistema de alarme, locação de equipamentos de alarme, locação de circuito fechado de monitoramento CFTV que contemple o número de câmeras, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO:
2.1. O monitoramento dos sistemas de alarme já instalados deverá ser feito no horário das 19h às 07h, durante todos os dias, inclusive domingos e feriados.
2.2. O serviço de locação de sistema CFTV deve contemplar manutenção e o serviço estar disponível 24h por dia.
2.3. O Serviço de Locação de Equipamento de Alarme deve contemplar manutenção e o serviço estar disponível 24h por dia.
1
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ ( ) para a implantação, R$ ( ) mensais e R$ ( ) ao final do contrato semestral.
CLÁSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, sendo que para o pagamento do mesmo deverá ser apresentada, planilha rubricada pelo encarregado da empresa e deverá ser aprovada pelo fiscal do contrato.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULAS QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0601.13.392.0023.1.089.000 – Criação e Manutenção da Biblioteca Pública Municipal. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (730).
Recurso 001
0602.12.361.0021.2.037.000 – Manutenção e Conservação do Ensino Regular. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (798).
Recurso 020
0602.12.365.0022.2.039.000 – Manutenção da Educação Infantil – Ensino Pré-escolar. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4122).
Recurso 020
2
0604.12.361.0018.2.081.000 – Manutenção do Ensino Fundamental c/Recurso FUNDEB.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx (1540). Recurso 031
0604.12.365.0018.2.089.000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (2896). Recurso 031
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato vigorará durante 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
Constituem direitos da CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avançadas.
b) Fiscalização a conformidade dos serviços de acordo com o objeto mencionado e a proposta da empresa contratada.
3
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) perceber o valor ajustado na forma e prazos convencionais. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado.
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contratado. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada.
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas com seus empregados.
c) manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
f) manter o equipamento em perfeitas condições de operacionalidade, incluindo–se a perfeita manutenção, abastecimento, operador competente e pronto atendimento na manutenção e deslocamento para o local, em caso de defeito no veiculo em uso.
g) responder pela qualidade dos serviços prestados e pelos danos causados a terceiros, por culpa ou dolo, na prestação de serviços, por si, por seus funcionários ou profissionais designados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração no caso dos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para administração.
c) judicialmente nos termos da legislação.
4
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem com a assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), para cada dia de atraso, pelo não- comparecimento para assinatura do Contrato, ou descumprimento total ou parcial do mesmo;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Adjudicado, pelo não-comparecimento para sobre o valor adjudicado, pelo não-comparecimento para assinatura do contrato, e pela inexecução total ou parcial do Objeto contratado, após cômputo da multa aqui estabelecida;
f) as multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
g) as multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO:
O contratante exercerá a fiscalização do ora contratado, através da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretaria Municipal de Educação e Cultura no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e estipulará prazos para que sejam sanados, podendo aplicar as penalidades previstas.
5
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO:
As partes elegem o foro da comarca de Butiá – RS, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Minas do Leão, de de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX DA LUZ XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Procurador Municipal Prefeita Municipal OAB/RS 121.515
Contratado
TESTEMUNHAS:
Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor (a) Jurídico (a)
6