PREÂMBULO
EDITAL Nº 0031/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0059/2013 PREGÃO PRESENCIAL n° 0025/2013
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE (SC), representado neste ato por sua Prefeita, Sra. ROSANE MINETTO SELIIG, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Assistência Social, pelo seu Gestor, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 1518/2006 e alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Os documentos para o credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Ouro Verde, na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, até o horário estipulado abaixo, para o início da sessão pública de processamento do pregão.
Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
A sessão de processamento do pregão será realizada no endereço acima mencionado, iniciando-se às 09 horas do dia 06 de novembro de 2013, e será conduzido pelo Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso por prazo determinado de software de Gestão da Assistência Social, que atenda as especificações técnicas e serviços descritos no Anexo I deste Edital.
1.1.2. Também faz parte do objeto a realização dos seguintes serviços:
a. Configuração e parametrização conforme procedimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
b. Hospedagem do sistema acima descrito em Servidor Virtual (Datacenter).
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c. Suporte Técnico.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1. O sistema, objeto desta licitação, deverá ser fornecido em até 30 dias contados da assinatura do contrato. A sua instalação nos equipamentos do Município deverá ser executada pela própria empresa contratada.
1.2.2. A empresa contratada concederá ao Município o direito de uso de licença do sistema, objeto deste Edital, instalada em servidor com acesso simultâneo de usuários conectados em rede.
1.2.3. Será vedada a cópia do sistema e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Será vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
1.2.4. As melhorias e novas funções introduzidas no sistema originalmente fornecido serão distribuídas toda vez que a empresa contratada as concluir, visando dotar o Município sempre com a última versão do sistema, sem ônus para o mesmo.
1.2.5. A empresa contratada não será responsável por reclamações de terceiros, perda de dados, informações ou produtividade, custos com paralisações ou prejuízos de qualquer espécie, resultantes de informações e/ou valores incorretos, fornecidos pelo usuário ao sistema. O Município será responsável pela conferência dos resultados obtidos na utilização do programa. Quando verificar erro nos resultados obtidos, o Município deverá informar a empresa contratada em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro no programa.
1.2.6. A manutenção mensal obrigará a empresa contratada manter o sistema de acordo com as características do Anexo I deste Edital, bem como corrigir eventuais falhas, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo, e ainda promover as alterações em função de mudanças legais, desde que não influam na estrutura básica do mesmo.
1.2.7. A assistência técnica compreende:
1.2.7.1. Assistência técnica em tempo integral durante a fase de implantação do objeto, na sede do Município, sem custos adicionais.
1.2.7.2. Atualização de versão do sistema, sempre que necessário, para atendimento da legislação vigente
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1.2.7.3. Assistência técnica pós-implantação, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c. Treinamento de pessoal do Município na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
d. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
1.2.7.4. Esse atendimento poderá, com a concordância do Município, ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto ou no local, no ambiente do Município, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado. Quando o atendimento técnico se fizer necessário devido a erro de programação e não causado pelo usuário, o atendimento será sem custos ao município.
1.2.8. As modificações de cunho legal, impostas pelos órgãos federais e estaduais, deverão ser introduzidas no sistema, durante a vigência do contrato, sem ônus para o Município e em prazos compatíveis com a legislação;
1.2.9. A interpretação legal das normas editadas e sua implementação no sistema, deverá ser efetuada com base nas publicações especializadas sobre cada matéria, em veículos de comunicação de domínio público. Interpretações divergentes por parte do Município, quando implementadas, serão objeto de negociação.
1.2.10. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a empresa contratada deverá indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do sistema.
1.2.11. O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário;
1.2.11.1. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
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1.2.12. O Município será o responsável pela digitação das informações necessárias para atingir os objetivos do sistema, devendo, para tanto, manter pessoal habilitado para operação do mesmo;
1.2.13. Caberá ao Município o fornecimento do Sistema Operacional e outros utilitários necessários ao funcionamento do computador;
1.2.14. A empresa contratada deverá disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e prestar suporte às dúvidas eventuais do Município em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação
1.2.15. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
1.2.15.1. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
2.2. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.3. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro Verde ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.6. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte
2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
2.6.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante
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apresentação da seguinte documentação:
a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
2.6.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
✓ Cópia da cédula de identidade.
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXX
deste Edital;
✓ Cópia da cédula de identidade;
✓ Cópia do ato constitutivo ou contrato social.
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
c) Caso a empresa tenha o Certificado de Registro Cadastral – CRC da Prefeitura de Ouro Verde e desde que o mesmo esteja dentro do prazo de validade:
✓ Cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC;
✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXX
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deste Edital, caso o representante seja preposto da empresa;
✓ Cópia da cédula de identidade, do representante da empresa;
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
3.3. A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV. Tais documentos deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de impedimento em participar do certame.
3.3.1. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
3.3.2. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
3.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
3.5. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
3.6. Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV, fora dos envelopes 01 e 02.
4.2. Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2013 – EDITAL PP Nº /2013 EMPRESA PROPONENTE:
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ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2013 – EDITAL PP Nº /2013 EMPRESA PROPONENTE:
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA
5.1. O envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Anexo I, contendo:
5.1.1.1. Preço total para implantação, capacitação dos servidores responsáveis pela operacionalização dos sistemas licitados;
5.1.1.2. Preço por hora trabalhada para a assistência técnica pós-implantação do sistema, quando solicitado;
5.1.1.3. Preço mensal da licença de uso do sistema;
5.1.1.4. Especificações pertinentes ao objeto da licitação;
5.1.1.5. Validade da proposta;
5.1.1.6. Local e data;
5.1.1.7. Assinatura do representante legal da proponente.
5.2. No preço proposto para o subitem 5.1.1.1 acima, já deverão estar inclusas as despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência dos técnicos da proponente no Município para a prestação dos serviços descritos.
5.2.1. Os preços propostos deverão estar inclusos de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes.
5.3. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
5.4. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
5.5. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
5.6. A proposta deverá ser elaborada em papel contendo a identificação da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
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considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
5.9. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
5.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 02 - Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados:
6.1.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.1. A empresa que apresentar, conforme o subitem 3.2 deste edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação.
6.1.2. Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado;
6.1.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União;
6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
6.1.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
6.1.6. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
6.1.7. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
6.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada);
6.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.9.1. No caso de comarca com mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
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6.1.10. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços, mediante apresentação de atestado ou certidão que comprove que a empresa proponente prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
6.1.11. Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
6.1.12. Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
6.1.13. Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
6.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
6.2.1. As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ouro Verde deverão apresentá-los acompanhados dos originais, preferencialmente, até três dias corridos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, de segunda a sexta- feira, das 7 às 13 horas, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura de Ouro Verde, na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX.
6.3. A Equipe de Apoio do Pregão poderá proceder à consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
6.4. Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.
6.5. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.19.7 e seguintes do presente Edital.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até às 09 horas do dia 06 de novembro de 2013, no local indicado no preâmbulo deste Edital.
7.1.1. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
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7.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
7.3.2. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006 (item 7.18 e seguintes deste Edital).
7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10.Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
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7.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.14. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
7.15. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
7.17. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
7.18. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
7.19. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
7.19.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.19.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.19.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
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a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
7.19.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.19.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
7.19.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.19.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.19.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.19.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, conforme o estabelecido no subitem 2.7 do presente edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.5.1. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que o software ofertado atende plenamente as funcionalidades previstas no Anexo I deste Edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Fica estabelecido que com a empresa vencedora será celebrado contrato, conforme Anexo V, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.
9.2. A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Cabe ao Município:
10.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo;
10.1.2. Fiscalizar a execução do contrato;
10.1.3. Demais obrigações contidas nas cláusulas segunda e sétima da Minuta do Contrato (Anexo V).
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10.2. Xxxx à proponente vencedora:
10.2.1. Fornecer o objeto obedecendo rigorosamente as especificações do Edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação;
10.2.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
10.2.3. Demais obrigações contidas nas cláusulas segunda e sétima da Minuta do Contrato (Anexo V).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, s e o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso.
11.2.1. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1.O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
12.2. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Município o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
12.3. Fica reservado ao Município o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
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13. DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. O contrato proveniente do presente processo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ocorrer prorrogação se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito meses), observado o disposto na Lei 8.666/93.
13.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
14.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a. Os serviços de conversão e importação dos dados, implantação e acompanhamento dos usuários e capacitação dos servidores, serão pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos serviços.
b. Pela locação/manutenção do software aplicativo de gestão e pela locação do servidor virtual, o pagamento será em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente, após a apresentação da Nota Fiscal do respectivo serviço.
14.1.1. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
14.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o Município de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxx- XX, CNPJ: 80.913.031/0001-72 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
14.2.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
14.3. Os valores propostos somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGPM (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da contratada neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
14.4. Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
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15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas provenientes da execução deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.0101 – MANUT. DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A COMUNIDADE
44 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 – Aplicações Diretas
15.2. O valor global estimado para os primeiros 12 (doze) meses desta contratação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
16. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2.Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão desconsiderados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
16.3.Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.4.Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
16.5.Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e a decreto 1518/2006 e suas alterações.
00.0.Xx interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada.
16.7.Integram o presente Edital:
• Anexo I – Características e Funcionalidades do Sistema / Modelo da Proposta / Valor de Referência
• Anexo II - Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa
• Anexo III – Modelo da Carta de Credenciamento
• Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
• Anexo V - Minuta do Contrato.
16.8. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
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pregão, através de documento formal e endereçado ao Pregoeiro da Prefeitura de União do Oeste.
16.8.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.9. Contatos preliminares relativos a este procedimento poderão ser feitos pelo telefone (49) 3447 - 0007 ou e-mail xxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.10. Para dirimir questões decorrentes do presente processo, fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Verde SC, por mais privilegiado que outro possa ser.
Ouro Verde, SC, 23 de outubro de 2013.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE ROSANE MINETTO SELIG - Prefeita
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0059/2013 EDITAL PP Nº 0025/2013
ANEXO I
1. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE GESTÃO – SOFTWARE DA AÇÃO SOCIAL
1.1. Objetivo:
Facilitar o atendimento nos serviços, programas e projetos ofertados pela Assistência Social à população, oferecendo informações precisas referentes aos usuários da assistência no Município de Ouro Verde.
1.2. Funcionalidades Técnicas:
Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; |
Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos; |
Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil); |
Registrar as inclusões e atualizações efetuadas pelos operadores autenticados do sistema, um registro de Log de utilização; |
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; |
Possuir ferramenta que permita ao administrador realizar o backup, a qualquer momento, do Banco de Dados, de forma segura e clara, sendo que o backup deve ser realizado fora da aplicação; |
Permitir personalizar os relatórios com a identificação e brasão da Unidade Gestora; |
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formatos PDF, HTML, XLS, RTF e TXT. Deve permitir também a seleção da impressora para impressão do documento; |
Permitir a consulta através de campo Combo Box e List Box às tabelas do sistema. Nestes campos não será permitido à alteração, exclusão e modificação das informações já contida nessa tabela; |
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Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado; |
Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto; |
Possuir ferramentas que facilitem a exportação de dados para arquivos em formato XLS; |
Possuir gerador de relatório que use consulta SQL e que seja totalmente integrado com o banco de dados e aplicação; |
Possuir teste de consistência de dados de entrada. P.ex., validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.; |
O sistema aplicativo deverá ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica nativa do sistema operacional ou utilizando navegador WEB. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere; |
Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Ou seja, não deve ser possível apagar um registro que possua dependência em outras tabelas; |
Os relatórios devem ter totalização a cada quebra de item e geral, para todos os valores monetários ou que necessitarem deste tipo de informação, de acordo com o objetivo do relatório; |
Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os usuários; |
Disponibilizar Manual do Usuário contendo as informações sobre o sistema impresso ou em mídia; |
Possuir recursos de informação ao usuário sobre a função de um botão, menu ou ícone nas telas do sistema, ao posicionar o cursor sobre ele; |
Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não habilitados; |
Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais bem delimitadas; |
Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa; |
Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o sistema está em operação; |
Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema; |
Não deverá existir instalação de nenhum software com características de servidor de banco de dados nas máquinas clientes; |
Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido para comprovação, o uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu Site oficial ou documentação técnica de acesso público; |
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O sistema não deverá ser executado por meio de acesso remoto de qualquer tipo; |
O sistema deverá acessar de qualquer navegador, inclusive em dispositivos móveis; |
O sistema deverá possibilitar o trabalho em janelas dentro da aplicação; |
Possuir atualizador de versão automático. Sem que seja necessária a intervenção de suporte técnico. |
1.3. Funcionalidades do Sistema
1.3.1. Parâmetros
Permitir a definição no cadastro de parâmetros da quantidade de tentativas de acesso ao sistema que o usuário pode realizar de maneira incorreta antes que sua senha seja bloqueada; |
Permitir a definição no cadastro de parâmetros do tempo para expiração da sessão (acesso ao sistema) quando da não utilização do sistema; |
Permitir a definição no cadastro de parâmetros da quantidade de dias para expiração da senha de acesso ao sistema dos usuários; |
Permitir a definição no cadastro de parâmetros da quantidade mínima de caracteres exigidas para a confecção das senhas dos usuários, incluindo a possibilidade ou não da exigência de caractere alfabético; |
Permitir definir no cadastro de parâmetros a idade mínima para concessão da carteira do idoso; |
Permitir definir no cadastro de parâmetros o período, para que a partir deste, o sistema possa emitir uma mensagem para o atendente com todos os atendimentos realizados para a família no período especificado; |
Permitir definir no cadastro de parâmetros se será validado o domicilio que não possuir informação no endereço; |
Permitir parametrizar campos do cadastro para que estes se tornem obrigatórios ou que gere inconsistência no seu preenchimento; |
1.3.2. Permissões
Possuir cadastro de papeis de usuários de acordo com o trabalho exercido, possibilitando que seja inserido novos papéis por município (exemplo: assistente social); |
Permitir vincular a cada papel de usuário suas respectivas permissões dentro do Sistema (visualizações, edição/alteração, inserções e exclusões) por tela do Sistema e/ou por objetos (exemplo: botões, campos, abas); |
Possibilitar o acesso dos relatórios internos ou externos (personalizados) de acordo com o papel de usuário de maneira que os usuários de um determinado setor, ou de determinada função tenha acesso somente as informações relacionadas às suas atividades; |
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Possibilitar a vinculação de vários papéis por usuário com respectiva data de expiração; |
Possuir cadastro de usuário contendo no mínimo os seguintes campos: Nome completo da Pessoa, nome do usuário (login), status do usuário (se está ativo ou não) e e-mail do usuário; |
Possibilitar que os usuários façam alternação de unidades de acordo com sua permissão (exemplo: um determinado psicólogo que presta serviços para diversas unidades de assistência social); |
1.3.3. Mensagens
Possibilitar a definição do intervalo de tempo de verificação de notificações de mensagens e o tamanho e extensão dos arquivos (exemplo: .DOC, .PDF, .TXT) dos anexos para essas mensagens; |
Permitir o cadastramento de mensagens com a possibilidade de anexar arquivos de acordo com o tamanho e extensões pré-definidas nos parâmetros, possibilitando sua veiculação para um único usuário, para um grupo de usuários, para usuários que possuam o papel especificado ou para todos; |
Permitir no cadastramento das mensagens informar a data e hora de envio, ou seja, a partir de que data e hora a mensagem será disparada para os destinatários selecionados, bem como a data e hora do vencimento dessa mensagem; |
1.3.4. Importação Cadastramento Único
Permitir importar a base do Cadastramento Único (CadÚnico 7.0, ou superior); |
Permitir ao importar a base do Cadastramento Único fazer uma conferência caso o beneficiário possua alguma das informações (Nome da mãe, nome do pai, data de nascimento e sexo) diferentes com o cadastro atual; |
Trazer ao final da importação um relatório com todas inconsistências e erros encontrados; |
1.3.5. Cadastros
Todos os cadastros comuns ao Cadastro Único devem ser preenchidos automaticamente após a importação do mesmo; |
Todos os cadastros comuns ao Cadastro Único devem possibilitar a inclusão de novos itens, exclusão e modificação; |
Permitir cadastrar Motivos de Remanejamento (exemplo: Trabalho, Casamento, Divórcio, dentre outros); |
Permitir o cadastramento dos tipos de documentos (exemplo: RG, CPF, Titulo de Eleitor dentre outros); |
Permitir cadastrar as Empresas informando no mínimo os seguintes itens: Razão Social, Telefone, Fax, E-mail, CNPJ, Inscrição Estadual, Município, Logradouro, Bairro, e CEP; |
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Possuir cadastro de Unidades contendo no mínimo as seguintes informações para cadastro: Nome da Unidade, CNPJ, Tipo da Unidade (exemplo: Unidade de Saúde, Unidade Social, Unidade de Ensino dentre outros), Brasão da Unidade, Responsável pela Unidade, Logradouro, Município, E-mail, vinculando esta a sua unidade gestora; |
Permitir o cadastramento dos Setores de uma unidade (exemplo: Recepção, Psicologia dentre outros), possibilitando sua inativação; |
Permitir cadastrar os tipos de atendimento que a unidade realiza (exemplo: Passagem, Auxílio Funeral, dentre outros); |
Permitir cadastrar os programas sociais informando no mínimo: Nome do Programa, Tipo (Geração de trabalho e Renda, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e a Esfera Administrativa (Federal, Estadual ou Municipal); |
Permitir o cadastramento dos profissionais possibilitando as seguintes informações mínimas: Nome do Profissional, Sigla do Conselho (exemplo: CRESS, CRP, dentre outras) e Número do Profissional no Conselho; |
Permitir vincular um usuário do sistema no cadastro de profissional; |
Permitir através da rotina de cadastro do profissional vinculá-lo a uma unidade, setor e CBO, possibilitando inclusive sua vinculação em múltiplas unidades, setores ou CBO’s; |
Permitir a definição através da rotina de cadastro de profissionais da unidade padrão do profissional, de maneira que o mesmo ao acessar o sistema traga essa unidade padrão em seu login; |
Permitir através de profissionais inativá-lo por unidade e/ou por setor; |
1.3.6. Cadastro de Famílias
Permitir cadastrar as pessoas, tendo no cadastro todos os campos conforme formulário do Cadastramento Único versão 7. Inclusive com os códigos correspondentes; |
Permitir a inclusão da foto da pessoa; |
Permitir anexar cópia digitalizada de documentos do cidadão informando o tipo e se o mesmo é frente e verso ou folha única; |
Permitir, a partir do cadastro de Cidadão, verificar todo histórico de atendimento desse cidadão, bem como o da família a que ele pertence; |
Permitir, a partir do cadastro de Cidadão, verificar todo histórico de remanejamento de um determinado cidadão, devendo conter no mínimo as seguintes informações: Data do Remanejamento, Nome do cidadão e Motivo; |
Permitir, a partir do cadastro de Família, remanejar cidadãos de maneira individual ou em lote de núcleos familiares, podendo este ser para outro município, outro núcleo familiar, outro domicilio ou ainda situação de rua e ainda informando o motivo do remanejamento; |
Permitir, a partir do cadastro de família, gerar um atendimento; |
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Possibilitar a inclusão de múltiplos núcleos familiares dentro de um mesmo domicilio, não permitindo essa inserção nos casos em que as famílias estejam em situação de rua; |
Permitir realizar a inserção das despesas mensais de uma família, devendo conter no mínimo as seguintes despesas: Energia elétrica, água e esgoto, gás, alimentação, transporte, aluguel e medicamentos. Trazendo no mesmo cadastro o somatório da Renda Total da Família, Despesa Total da Família, Renda Per Capita, Despesa Per Capita e Dependentes da Renda; |
Permitir cadastrar pessoa em situação de Rua, impedindo o profissional de cadastrar dados do domicilio; |
Permitir Cadastrar as fotos da habitação; |
Permitir o registro de Programas Sociais que a família e/ou o cidadão participam; |
Possuir a opção de imprimir a Ficha Cadastral no mesmo modelo do Cadastramento Único; |
1.3.7. Disque Denúncia
Permitir registrar Denúncias informando no mínimo: Data, Hora, Motivo da Denúncia (exemplo: Espancamento, Pedofilia dentre outros), Descrição da Denúncia, Encaminhamento (Exemplo: CREAS, Conselho Tutelar, Dentre outros), Data do Encaminhamento, Se é Identificada ou Anônima, nos caso das identificadas, informar no mínimo os seguintes dados do Denunciante: Nome, Data de Nascimento, Telefone e Endereço; |
1.3.8. Atendimento
Permitir registrar os Atendimentos ao Cidadão, informando no mínimo: Data e Hora, Nome do Cidadão, Tipo de Atendimento, Motivo de Atendimento vinculados aos tipos de atendimentos (exemplo: Para o tipo Programa/Projeto, vincular o Motivo Bolsa Família), Profissional responsável pelo Atendimento, Ocorrências; |
Permitir registrar Atendimento do tipo Passagem, informando no mínimo: Tipo de Passagem, Quantidade, Valor Nome do Acompanhante, Município de Origem e Destino, Unidade Atendedora, sendo que, se a mesma for da Rede Social deverá buscar automaticamente do Cadastro de Unidade e se de uma Unidade Conveniada do Cadastro de Empresa. |
Possibilitar a Gestão Financeira dos Recursos disponibilizados para aquisição de passagens emitindo avisos quando do estouro dos recursos; |
Permitir registrar Atendimento do tipo Benefício, informando no mínimo: O Benefício requerido, quantidade, valor, Unidade Atendedora, sendo que, se a mesma for da Rede Social deverá buscar automaticamente do Cadastro de Unidade e se de uma Unidade Conveniada do Cadastro de Empresa. |
Possibilitar a Gestão Financeira ou por quantidade, de acordo com o Benefício, permitindo registrar os atendimentos parciais quando o controle for realizado por quantidade; |
Permitir registrar Atendimento do tipo 2ª Via de Certidões, habilitando de maneira automática no mínimo as seguintes certidões: Nascimento, Casamento e Óbito, o Cartório e o município; |
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Permitir registrar Atendimento do tipo Carteira de Idoso, validando automaticamente a data determinada no cadastro de Parâmetros; |
Possuir rotina que permita visualizar todos os atendimentos gerados estejam eles finalizados ou não, de maneira individualizada por profissional; |
O Sistema deverá possuir rotina de Cancelamento de Atendimento possibilitando o registro dos motivos de cancelamentos (exemplo: Pessoa Não Aguardou Atendimento, Profissional não Compareceu dentre outros); |
Permitir registrar todos os profissionais que participaram do atendimento; |
Permitir consultar histórico de atendimentos do núcleo familiar a partir da tela de atendimento; |
Permitir a partir do atendimento realizar encaminhamentos; |
Permitir que os profissionais da Media Complexidade tenham acesso a uma área restrita e que possua a opção de lançar o tipo de violência e/ou violação; |
1.3.9. Visita Domiciliar
Permitir o Registro do Tipo de Visita Domiciliar (A pedido, Demanda Espontânea ou Busca Ativa); |
Habilitar de maneira automática quando da visita domiciliar A Pedido, campo para inclusão do solicitante, seja ele pessoa física, jurídica, se unidade da rede social ou se anônimo; |
Permitir Registrar a visita por Família ou por Local (Endereço); |
Trazer de maneira automática, quando da escolha da Visita Por Família, a data da última visita realizada; |
Permitir no Registro de Visita, informar se houve a respectiva visita, bem como o objetivo dessa visita caso tenha ocorrido (exemplo: Avaliação para inclusão em um determinado Programa) e caso não tenha ocorrido por qual motivo (exemplo: Ausência de Veículo Disponível); |
Permitir registrar os profissionais que acompanharam a visita; |
Permitir a partir de uma visita realizar encaminhamentos; |
Permitir registrar a entrega de benefício na tela de visita; |
1.3.10. Grupo
Permitir cadastrar Grupo, através da inclusão das seguintes informações mínimas: Nome, endereço, observação e responsável. Neste mesmo cadastro permitir inserir os participantes desse grupo; |
Permitir Registrar os Atendimentos em Grupo ou por Mutirão informando no mínimo: Data do Atendimento, Hora do Atendimento, Profissional Responsável pelo Atendimento, Profissionais participantes desse atendimento, Nome do Grupo ou Mutirão; |
Permitir, no Atendimento de Grupo ou Mutirão, inserir Fotos do Grupo ou Mutirão; |
Permitir o registro da entrega de benefícios para o grupo; |
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1.3.11. Entrega de Benefício
Possuir Rotina de entrega de benefício, permitindo o gerenciamento da dispensação dos benefícios, através da visualização por status (Aguardando Dispensação, Negados, Vencidos e Dispensados) devendo para tanto conter no mínimo os seguintes filtros: Código da Solicitação, Código do Benefício, Unidade Atendedora e Solicitante, Código do Cidadão e Data do Benefício; |
Possibilitar, na Rotina de Entrega de Benefício, sua gestão através de uma unidade da Rede Social ou através de uma empresa conveniada; |
Permitir que, para um Benefício que esteja Em Dispensação, possa ser negado mediante informação de Motivo e Entregue; |
Permitir a Dispensação de Benefício de maneira individualizada ou agrupada (mais de um benefício); |
Permitir que um benefício negado seja reativado através da informação do motivo da reativação; |
1.3.12. Questionário Avaliação
Permitir cadastrar os questionários através das seguintes informações mínimas: Nome do Questionário, a Data de Confecção, Perguntas do tipo alternativas ou descritivas, Ordem da Perguntas, vinculando o respectivo questionário ao cadastro de cidadão; |
As perguntas do tipo alternativa devem ter a possibilidade de marcação de uma ou mais alternativa. |
As perguntas do tipo descritivas devem ter espaço suficiente para grandes textos. |
1.3.13. Casamento Comunitário
Permitir registrar os Casamentos Comunitários informando no mínimo: Local do Evento, Data e Hora prevista para sua realização e Cônjuges; |
Permitir controlar os agendamentos de Casamento Comunitário, possibilitando ao final do evento assinalar os casais que compareceram; |
Possuir parâmetro para que aceite casamento com pessoas do mesmo sexo; |
1.3.14. Óbito
Permitir realizar o registro do óbito, informando no mínimo: Cidadão, Tipo de Óbito (exemplo: Acidente de Trabalho, Homicídio, Doenças dentre outros), Local de Falecimento (Exemplo: Hospital, Domicílio dentre outros), Data e Hora do Óbito; |
1.3.15. Relatórios
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Conter um relatório de famílias por bairro, que apresente o código da família, o nome do responsável familiar, o total de famílias por bairro e ao final o total geral de famílias cadastradas no município agrupando as famílias por bairro; |
Conter um relatório de famílias referenciadas as unidades, que apresente o nome da unidade, o código da família, o nome do responsável familiar, total de famílias por unidade e ao final o total geral de famílias do município, agrupando as famílias por unidade; |
Conter um relatório de Famílias com os respectivos Programas Sociais. |
Conter um relatório de atendimento por profissional, que apresente no mínimo o nome da unidade, código e nome do profissional, quantidade de pessoas atendidas, quantidade de dias trabalhados, total de atendimentos por unidade e ao fim do relatório, total geral de atendimentos, agrupando as informações por unidade e quebrando a página a cada troca de unidade; |
Conter um relatório de produção dos profissionais mensal por unidade, que apresente no mínimo o código e o nome da unidade, o ano, os meses, os profissionais, a quantidade de atendimentos de cada profissional por mês, o total de atendimento por mês e o total de atendimentos por profissional, agrupando por unidade e quebrando a página a cada troca de unidade; |
Conter um relatório de benefício por domicílio e cidadão, que apresente no mínimo o nome da unidade, o código do núcleo familiar, o nome dos cidadãos separados por núcleo familiar que receberam benefício, a descrição dos benefícios, a quantidade recebida do benefício, o valor recebido do benefício, a quantidade total de benefícios por cidadão, o valor total de benefício por cidadão, a quantidade total de benefícios por núcleo familiar, o valor total de benefícios por núcleo familiar, total de benefício por unidade e a quantidade total geral de benefícios; |
Conter um relatório de atendimentos mensais por tipo e profissional, que apresente no mínimo código e nome da unidade, profissional, os tipos de atendimento (exemplo: programa/projeto, passagem, informação, benefício, pedido de 2ª via, carteira do idoso, dentre outros), os meses, a quantidade de tipo de atendimento realizado por mês, profissional e unidade, a quantidade total de atendimento realizado por mês, profissional e unidade, somando-se os tipos; |
Conter um relatório de famílias atendidas por bairro, que apresente no mínimo a unidade, o bairro, a quantidade de famílias atendidas por bairro e unidade, o total de famílias atendidas por unidade, agrupando as informações por unidade; |
Conter um relatório de atendimentos mensais por produto (exemplo: Cesta Básica, Cesta de Legumes, dentre outros) que apresente no mínimo o código e o nome da unidade, o ano, os produtos, os meses, a quantidade de cada produto por mês e por unidade, o total de produtos anual por unidade, a quantidade de produtos entregues por mês do município, o total por produto anual e o somatório anual dos produtos; |
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Conter um relatório de atendimentos mensais por motivo e profissional, que apresente no mínimo o código e nome da unidade, o ano, o profissional, os motivos de atendimento, os meses, a quantidade de atendimento do profissional na unidade por motivo e por mês, o total anual de atendimentos do profissional na unidade por motivo, o total geral anual de atendimentos do profissional na unidade, o total geral de atendimentos por motivo de cada mês, o total geral de atendimentos por mês, o total geral de atendimento anual de cada motivo e o total geral de atendimentos no ano do município; |
Conter um relatório de atendimentos mensais por tipo de atendimento, que apresente no mínimo o código e nome da unidade, o ano, os tipos de atendimento, os meses, a quantidade mensal dos tipos de atendimento por unidade, a quantidade total de atendimentos por mês da unidade, a quantidade anual de atendimentos por tipo e unidade, o total geral de atendimentos de cada tipo por mês do município, o total anual de atendimentos por tipo, o total geral de atendimentos por tipo do município; |
Conter um relatório de atendimentos mensais por motivo de atendimento, que apresente no mínimo o código e nome da unidade, o ano, os motivos de atendimento, os meses, a quantidade de atendimento de cada motivo da unidade por mês e por ano, o total geral de atendimentos dos motivos por mês e por unidade; |
Relatórios de Aniversariantes e Participantes dos Grupos |
Observação:
1. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que o software ofertado atende plenamente as funcionalidades previstas.
2. MODELO DA PROPOSTA / VALOR DE REFERÊNCIA
Processo de Licitação N° /2013 - Edital PP Nº /2013.
Razão Social: Endereço: Telefone/Fax: E-mail:
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1. Para execução dos serviços:
ITE M | QTD E | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR PROPOSTO |
1 | 01 | SV | ⮚ Implantação do sistema conforme descrito no certame acima mencionado. | 4.700,00 |
2. Para fornecimento de licença de uso do sistema e do servidor virtual, será cobrado os valor mensal abaixo:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
2 | 12 | MÊS | Licença de uso mensal | 510,00 | ||
3 | 12 | MÊS | Locação do servidor virtual | 110,00 | ||
4 | 60 | Hr | Hora técnica para suporte após período de implantação | 90,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
Observação:
• No preço proposto para o item 1, já estão inclusas as despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência dos técnicos no Município para a prestação dos serviços.
Prazo de validade da proposta: Local e data:
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0059/2013 EDITAL PP Nº 0025/2013
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20 .
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0059/2013 EDITAL PP Nº 0025/2013
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deve ser apresentada fora dos envelopes)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , a participar do Processo de Licitação nº /2013 instaurado pelo Município de Ouro Verde - SC, na modalidade Pregão Presencial nº /2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar declarações relativas ao processo em questão e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de 20 .
Carimbo e Assinatura do Credenciante
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0059/2013 EDITAL PP Nº0025/2013
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deve ser apresentada fora dos envelopes)
DECLARAMOS para fins de participação no Processo de Licitação nº /2013 – Pregão Presencial nº /2013, do Município de Ouro Verde - SC, que
, inscrita no CNPJ sob o nº , atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 6 do edital convocatório.
, em de 20 .
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0059/2013 EDITAL PP Nº 0025/2013
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE OURO VERDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa
................................................................
de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o número 80.913.031/0001-72, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita e Gestora, Sra. ROSANE MINETTO SELIG e a empresa ..............., inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida na...................., Xxxxxx......................., no Município de ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr ,
portador da Carteira de Identidade nº ..................e CPF nº ........................, residente e
domiciliado na ......................, na cidade de , celebram entre si o presente TERMO DE
CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 0059 / 2013, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 0025 / 2013, homologado em , o qual é
parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de sistema de Gestão da Assistência Social, através de licença e locação de uso de software, bem como sua manutenção, serviços de implantação, capacitação de usuários e assistência técnica, atendendo ao especificado no Edital PP nº 0025/2013 e em seus anexos.
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1.2. Também faz parte do objeto a realização dos seguintes serviços:
2. Configuração e parametrização conforme procedimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. Hospedagem do sistema acima descrito em Servidor Virtual (Datacenter).
4. Suporte Técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O sistema, objeto deste contrato, deverá ser fornecido em até 30 dias contados da assinatura do mesmo. A sua instalação nos equipamentos do CONTRATANTE deverá ser executada pela própria CONTRATADA.
2.2. O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede ao CONTRATANTE o direito de uso de licença do Sistema, objeto deste contrato, instalada em servidor com acesso simultâneo de usuários conectados em rede.
2.3. É vedada a cópia do sistema e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
2.4. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais já existentes são de responsabilidade da CONTRATADA, com disponibilização destes pelo CONTRATANTE.
2.5. As melhorias e novas funções introduzidas no sistema originalmente fornecido serão distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando dotar o CONTRATANTE sempre com a última versão do sistema, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATADA não será responsável por reclamações de terceiros, perda de dados, informações ou produtividade, custos com paralisações ou prejuízos de qualquer espécie, resultantes de informações e/ou valores incorretos, fornecidos pelo usuário ao sistema. O CONTRATANTE é responsável pela conferência dos resultados obtidos na utilização do programa. Quando verificar erro nos resultados obtidos, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro no programa.
2.7. A manutenção mensal obriga a CONTRATADA manter o sistema de acordo com as características do Anexo I do Edital PP nº 0025/2013 bem como corrigir eventuais falhas,
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desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo, e ainda promover as alterações em função de mudanças legais, desde que não influam na estrutura básica do mesmo.
2.8. A assistência técnica compreende:
2.8.1. Assistência técnica em tempo integral durante a fase de implantação do objeto, na sede do CONTRATANTE, sem custos adicionais.
2.8.2. Atualização de versão do sistema, sempre que necessário, para atendimento da legislação vigente.
2.8.3. Assistência técnica pós-implantação, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c. Treinamento de pessoal do CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
d. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
2.8.3.1. Esse atendimento poderá, com a concordância do CONTRATANTE, ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto ou no local, no ambiente do CONTRATANTE, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.9. As modificações de cunho legal, impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no sistema, durante a vigência do contrato, sem ônus para o CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação;
2.9.1. A interpretação legal das normas editadas e sua implementação no sistema, será efetuada com base nas publicações especializadas sobre cada matéria, em veículos de comunicação de domínio público. Interpretações divergentes por parte do CONTRATANTE, quando implementadas, serão objeto de negociação.
2.9.2. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do sistema.
2.10. O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário;
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2.10.1. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
2.11. O CONTRATANTE é o responsável pela digitação das informações necessárias para atingir os objetivos do sistema, devendo, para tanto, manter pessoal habilitado para operação do mesmo;
2.12. Cabe ao CONTRATANTE o fornecimento do Sistema Operacional e outros utilitários necessários ao funcionamento do computador;
2.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e prestar suporte às dúvidas eventuais do CONTRATANTE em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
2.14. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
2.15. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados de / /2013, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observado o disposto da Lei 8.666/93.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
3.1. O valor global ora contratado é de R$ ( ),
consignado na proposta apresentada e vencedora do Processo de Licitação, conforme segue:
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ITE M | QTD E | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
1 | 01 | SV | ⮚ Implantação do sistema conforme descrito no certame acima mencionado. |
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
2 | 12 | MÊS | Licença de uso mensal | ||
3 | 12 | MÊS | Locação do servidor virtual | ||
4 | 60 | Hr | Hora técnica para suporte após o período de implantação |
3.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a. Os serviços de conversão e importação dos dados, implantação e acompanhamento dos usuários e capacitação dos servidores, serão pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos mesmos.
b. Pela locação/manutenção do software aplicativo de gestão e pela locação do servidor virtual, o pagamento será em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas até o 10º dia útil do mês subseqüente, após a apresentação da Nota Fiscal do respectivo serviço.
3.2.1.1. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
3.3. Os valores contratados somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGPM (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da contratada neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
3.4. Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.0101 – MANUT. DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A COMUNIDADE
43 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE OURO VERDE, Rux Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, CNPJ: 80.913.031/0001-72 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato.
7.1.2. Fiscalizar a execução do contrato;
7.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste instrumento;
7.1.4. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
7.1.5. Designar servidor categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
7.1.6. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema;
7.1.7. Assegurar a configuração adequada da máquina para a instalação do sistema e manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
7.1.8. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização dos equipamentos do CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Fornecer o objeto obedecendo rigorosamente as especificações do Edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação;
7.2.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
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7.2.3. Instalar o sistema, objeto deste contrato, e treinar o CONTRATANTE na utilização do mesmo;
7.2.4. Prestar suporte na operacionalização do sistema, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
7.2.5. Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no sistema, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
7.2.6. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas do CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
7.2.7. Disponibilizar, sempre que requisitados pelo CONTRATANTE, os dados (banco de dados) constantes no sistema;
7.2.8. Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços;
7.2.9. Facilitar todas as atividades de fiscalização do contrato;
7.2.10. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.11. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.12. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/02, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
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9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.3. Fica eleito o foro da cidade de Abelardo Luz (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Ouro Verde (SC), ..... de de 2013.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:1 2
39