REGULAMENTO DE CAMPING
REGULAMENTO DE CAMPING
Capítulo I – Do Objetivo
O objetivo deste regulamento é estabelecer normas, práticas, procedimentos e padronizações relativos as áreas de camping e públicas do Iate Clube, exceto áreas consideradas náuticas, piscinas e áreas sociais.
A definição de área náutica poderá ser encontrada no Regulamento Náutico deste Iate Clube.
Capítulo II – Da finalidade das áreas de Camping
A finalidade das áreas de camping é para abrigar associados, dependentes, campistas, navegadores e convidados de sócios nas dependências próprias dos associados ou áreas comuns do clube. Todas as dependências do clube não poderão ser utilizadas para fins comerciais, incluindo dependências dos associados (barracas, motorhomes ou trailers).
Nas áreas de camping fica permitido a presença de barracas, trailers e motorhomes. Fica proibido a utilização de containers como instalação fixa.
Capítulo III – Das Instalações
Os associados do Iate Clube poderão possuir instalações fixas dentro do Clube, perante disponibilidade de áreas definido em planta baixa pela Comodoria. Na ausência de uma planta baixa da área de camping, qualquer nova instalação ou reforma deverá ser apresentada na Secretaria em formulário específico e será analisada na próxima reunião da Comodoria a partir da data de apresentação do documento. A Xxxxxxxxx retornará em até sete dias após a realização da reunião e poderá aprovar, rejeitar ou solicitar alterações para a proposta do associado com as devidas justificativas.
São consideradas instalações fixas permitidas para os associados:
• Trailer ou Motorhome
• Avanço com paredes em material lonado com o mesmo comprimento do trailer ou motorhome (área habitável) e com largura de até 3 metros. Para trailer com até 4 metros fica permitido que o avanço exceda em até 1 metro (máximo 0,50m por lado).
• Uma churrasqueira com Pia e mesa auxiliar com até 3,00m com contrapiso abaixo. A frente da churrasqueira, pia e mesa auxiliar poderá ser colocado contrapiso com o material que o associado entender mais apropriado desde que com profundidade máxima de 1 metro.
• Uma mesa de no máximo quatro lugares fixos com bancos de concreto.
• Dois bancos de madeira com base em concreto.
Fora estes equipamentos, não poderão ser construídos quaisquer outras instalações fixas. Caso venham a ser colocados outros equipamentos que sejam considerados como área privada pela diretoria, haverá cobrança extra pela área ocupada, seguindo tabela definida para áreas “extras”.
Poderá ser colocado calçamento nas áreas externas (até 3 metros de distância do trailer ou avanço) seguindo as seguintes metragens:
- Trailer de até 4 metros de comprimento – 12 m² de calçamento
- Trailer de até 6 metros de comprimento – 18 m² de calçamento
- Trailer de até 8 metros de comprimento – 24m² de calçamento
- Trailers maiores que 8 metros de comprimento – 30m² de calçamento
Os tipos de calçamentos aprovados são: ardósia, basalto ou bloquetos de cimento, desde que colocados sobre areia e somente com rejunte. Não é permitido colocar qualquer tipo de material que necessite contrapiso ou base com cimento.
Todo o espaço que for cercado com qualquer tipo de material (madeiras, lonas, pedras, flores, entre outros) que ficar caracterizado como privado será cobrado conforme capítulo “dos valores cobrados” como área “extra”.
Abaixo do trailer poderá ser construída uma base em material a ser definido pelo associado. São aprovados: brita, areia e piso de concreto.
Os associados poderão realizar cercamento junto as áreas externas do trailer (abaixo do trailer) para evitar a entrada de animais nas partes inferiores do
trailer. O cercamento obrigatoriamente deverá ser feito de lona ou madeira (estilo cercado) mantendo a ventilação.
Poderá ser construído um degrau ou piso de até 60 cm (pingadeira) em todo o perímetro do avanço de qualquer trailer, motorhome ou avanço. A pingadeira fará parte da distância máxima de 3 metros que o calçamento pode chegar. Ou seja, caso a pingadeira tenha 60cm poderá ser instalado calçamento de mais 2,40m, respeitando os demais dimensionamentos deste regulamento.
Deverá ser instalado um contador elétrico com disjuntor adequado para a carga demandada e um hidrômetro. A energia elétrica do clube tem voltagem de 220V. Todos os custos de energia e água serão repassados aos associados nos fechamentos mensais realizados pela Secretaria.
Não poderá haver outro trailer ou motorhome em distância inferior a três metros de qualquer parte de outro trailer, motorhome ou avanço, preservando a privacidade dos associados. Para trailers e avanços instalados anteriormente a este regulamento não serão realizadas alterações. Caso exista um acordo entre associados no intuito de qualquer instalação em distância inferior a três metros, deverá ser entregue um termo de acordo entre os associados e assinado por ambos os proprietários de títulos.
Todos os equipamentos deverão ser registrados no momento de sua entrada na secretaria do clube. Deverá ser apresentado um documento do equipamento (DUT Assinada, procuração ou algum documento do equipamento).
Poderá ser instalada estrutura metálica ao redor do trailer ou motorhome com uma lona superior para proteção do equipamento a intempéries. A estrutura metálica deverá ter suas laterais inferiores com no máximo 50 centímetros de altura em relação ao ponto máximo atingido pelo trailer ou motorhome. A estrutura metálica deverá seguir o padrão estético vigente no clube para trailers e motorhomes (arredondado). Além disto, a estrutura deverá ser construída com largura no máximo 50cm maior que o equipamento que se instalará nela (exemplo: um trailer de 2,20m poderá ter a estrutura metálica de cobertura de no máximo 2,70m de largura).
Indica-se aos associados providenciarem um extintor de incêndio válido para seus trailers e motorhomes.
O sistema de esgoto deverá ser adequado a legislação vigente, podendo ser coletivo entre diversos associados, desde que respeitadas limitações do equipamento. Será de responsabilidade do associado sua implementação, manutenção, reposição ou qualquer tipo de ônus que venha a ocorrer.
O planejamento de localização de instalações fixas deverá levar em conta a mobilidade dos equipamentos e a preservação da flora existente.
Toda instalação, construção ou reforma de instalações fixas, assim como nas áreas externas e jardins, deverá ser apresentada em formulário para a diretoria e será apreciado na próxima reunião de diretoria a partir da data de apresentação do formulário. Na análise, serão levados em conta todos os pontos deste regulamento.
Fica constado neste item que exceto as barracas fixas de lona já construídas, fica proibida a construção de novas barracas deste tipo. Qualquer reforma ou ampliação destas barracas deverá ser apresentada em formulário específico para análise da Comodoria.
Fica permitido o aterramento junto à áreas com baixo nível, para isso deverá ser usado somente terra sem entulhos ou outros materiais. Todo aterramento deverá ser precedido com a apresentação de projeto à Comodoria.
Fica permitido o uso de pedras (cascalhos finos também chamados de areião) ao redor dos trailers, motorhomes e passagens de pedestres desde que apresentadas para a diretoria em projeto específico.
Poderá ser plantado e deverá ser preservada grama em áreas ao redor dos trailers. A manutenção da grama será realizada pelo clube.
Fica permitida instalação de base em concreto junto ao avanço ou trailer (máximo 50 cm de distância) para colocação das bases do ar condicionado Split ou botijões de gás.
Cada título dará direito ao associado ter um trailer ou motorhome no clube. Em casos de permanência de dois equipamentos para o mesmo título, havendo lista de espera de trailers ou motorhomes para instalação no clube, esta situação deverá ser regularizada em até 90 dias a partir da permanência dos dois equipamentos no clube (ex: casos de compra de um equipamento e venda do antigo).
Capítulo IV: Do Avanço
O avanço é uma área privada do associado e deverá obedecer as seguintes características:
• A estrutura deverá ser metálica.
• As paredes e teto deverão ser de material de lona, sendo que as paredes devem ser na cor branca e o teto preferencialmente deverá ser branco.
• Poderá ser instalado dentro do avanço o que o associado desejar desde que sem divisórias fixas.
• Poderá ser instalado ar condicionado tipo split, maquinas de lavar e/ou secar roupas, no avanço desde que mantidas as condições de segurança na sua instalação.
• Poderá ser colocado portas de vidro, no máximo de 1m de largura e no máximo duas unidades por avanço.
• Instalações elétricas internas e externas deverão obedecer as normas técnicas existentes e em caso de qualquer inconformidade, poderá ser solicitado ao associado para adequá-la e em caso de desrespeito, o associado poderá sofrer penalidades.
• Poderá ser instalado forro de material plástico (PVC) ou em madeira junto ao teto.
• As “saias de fechamento junto ao piso, laterais e teto” do avanço poderão ser feitas em lona, metal, PVC ou madeira, de acordo com o padrão que cada associado definir para seu equipamento.
Capítulo V: Das áreas de Camping com barracas
Poderá ser realizado acampamento com barracas por convidados de associados ou associados em áreas próximas ao trailer ou motorhome do associado que convidou, desde que respeitada a distância mínima de três metros de qualquer outro equipamento. Neste caso, a energia elétrica deverá ser providenciada junto a um equipamento fixo.
Sócios que não possuam instalações fixas no clube poderão acampar com barracas. A área para tal deverá ser consultada junto a Secretaria. O clube providenciará tomadas para os campistas.
Capítulo VI: Dos valores cobrados
Os valores a serem cobrados dos associados serão proporcionais a instalação fixa utilizada pelo associado, sendo utilizado neste cálculo a área do trailer e do avanço. Áreas regulamentares de churrasqueira, pia, mesa auxiliar, mesa de refeições para 4 pessoas e dois bancos não entrarão neste cálculo.
Partirá da seguinte base de cálculo:
- Soma da área em m² do trailer ou motorhome (somando toda a área coberta) mais a área do avanço.
- Cobrança Básica por até 36 m², conforme tabela divulgada.
- Cobrança por m2 excedente conforme tabela divulgada.
- Cobrança por m² conforme tabela de áreas “extras” fora do padrão (valor superior ao excedente de trailer e avanço). Nestas áreas incluem-se mesas maiores que o padrão definido, pisos externos, lonas no chão, pedrinhas, canos PVC, cordas, vasos e troncos com a finalidade de delimitar áreas, entre outras áreas fora das já citadas como “padrão”.
Além dos valores dos equipamentos fixos, também serão cobrados:
- Diárias de equipamentos temporários.
- Diárias de barracas móveis;
- Diárias de visitantes.
- Diárias de veículos automotores que permanecerem no clube sem a presença de seus donos por mais de três dias (exceto em casos em que os veículos permanecerem no clube devido ao seu proprietário estar navegando).
Capítulo VII: Das diárias de visitantes
Todos associados e dependentes poderão frequentar o clube sem a cobrança de diárias.
Os convidados de associados deverão preencher um formulário que estará disponível junto a guarita ao lado da secretaria e também poderá comunicar a secretaria através do Whatsapp. . Os associados deverão informar a presença de visitantes no momento da entrada do visitante. Os associados que não realizarem esta comunicação no momento da entrada, terão sobre a sua conta adicionadas as diárias dobradas. É responsabilidade do associado informar quem são seus visitantes.
Serão cobradas diárias para os visitantes que permanecerem no clube por um período mínimo de uma hora. A única exceção a este período serão convidados que entrarem no clube para embarcarem / desembarcarem em equipamentos náuticos. Neste caso, os visitantes poderão ficar por até uma hora dentro do clube somando o período de entrada no clube até embarcar e também no momento do desembarque da embarcação até a saída do clube. Destaca-se que caso o visitante acesse o clube de carro para embarque ou desembarque, será obrigatório o pagamento de diárias, mesmo que o tempo de embarque e desembarque seja inferior a uma hora.
Visitantes que entrarem no clube exclusivamente para frequentarem o restaurante do clube também terão isenção da cobrança de diária desde que não utilizem qualquer outra estrutura do clube ou de qualquer associado.
Todas as diárias de visitantes serão cobradas diretamente na conta do associado que convidou não podendo ser pagas diretamente na secretaria.
Crianças visitantes de 0 a 5 anos não pagam diárias assim como idosos com 85 anos completos ou mais. Já crianças de 6 a 12 anos pagam 50% da diária.
Tripulantes de barcos de clubes conveniados pagarão diárias caso pernoitem no clube. Caso apenas o barco permaneça no clube, valerá a regra prevista no convênio.
No período que for considerado como “temporada de verão”, haverá a cobrança da tabela de visitantes com um adicional de 50% para todos os visitantes do clube. É dever da Comodoria informar anualmente o período que compreenderá a “temporada de verão”.
Todos associados terão anualmente direito a 12 visitantes sem a cobrança de diárias anualmente. O registro do visitante deverá ser feito conforme previsto em regulamento, na guarita ao lado da secretaria. Após exceder aos 12
visitantes, a cobrança de novas diárias constará ao associado no seu boleto mensal.
Qualquer irregularidade a estas regras poderão ser verificadas através das câmeras, além da fiscalização por parte dos funcionários do clube e eventuais desvios poderão ser punidos de acordo com o estatuto do clube.
Capítulo VIII: Das regras de convívio entre os associados
Todos os associados, dependentes, navegadores ou visitantes deverão seguir as seguintes regras de convívio:
• O horário de silêncio compreenderá o período entre meia-noite e 08 horas. Neste horário, fica proibido qualquer tipo de barulho fora das instalações fixas.
• Trailers, barcos e motorhomes terão sua entrada e saída autorizada entre 08 horas e 22 horas. Após esse horário o clube poderá disponibilizar um lugar próximo a portaria para o pernoite do associado com segurança.
• Fica proibido o uso de estilingue, jogos de azar, aparelhos de som ambiente (caixas de som, som automotivo, microsystem ou qualquer tecnologia que gere sons externos), motores de geradores contínuos e materiais explosivos em qualquer horário nas dependências do Iate Clube.
• Qualquer dano causado as instalações do clube, associado ou terceiros deverão ser plenamente indenizados.
• Fica proibido fazer qualquer tipo de fogueira ou trempe no interior do clube.
• O tráfego de veículos no interior do clube só é permitido com velocidade máxima de 10 Km/h e eventuais abusos verificados por funcionários ou Diretoria poderão sofrer penalidades.
• O Iate Clube não possuí qualquer seguro para os equipamentos dentro de suas dependências, ficando sob inteira responsabilidade do associado as providências relacionadas a segurança de seus equipamentos.
• Fica permitido a montagem de toldos móveis (gazebos) e guarda sóis com mais de 3 m² de diámetro nas áreas externas dos trailers. O uso não poderá ser permanente (deverá ser fechado quando o sócio não
estiver no clube). O associado que optar por montar algum destes equipamentos terão nos meses em que utilizar a cobrança de uma taxa fixa.
• Fica permitido o uso dos banheiros públicos por associados, dependentes e visitantes. É dever de todos zelarem pela limpeza e manutenção dos banheiros. Poderão ser instituídos mecanismos de cobrança para os banhos nos banheiros públicos, podendo ter limitação de tempo e também com a cobrança dos banhos para os associados e visitantes.
• Os associados somente poderão receber materiais de construção após aprovação da obra em reunião de Diretoria, conforme consta no Capítulo III deste regulamento.
• Fica permitido o estacionamento de veículos leves nas áreas em que não afetem o trânsito de veículos.
• Fica proibido o estacionamento de ônibus, micro-ônibus e caminhões no interior do clube. A entrada será permitida apenas para carga e descarga por até 30 minutos.
• Os veículos temporários (motorhomes e trailers) devem permanecer nas vagas destinadas e identificadas para tais veículos, não podendo permanecer em qualquer outra área, mesmo que sendo utilizados como veículos de passeio.
• É recomendado não colocar “cordas” de varal em locais onde pode haver passagem de pedestres. Caso seja necessária a colocação, deverá estar em altura superior a dois metros em toda sua extensão.
• Fica proibido a presença de caiaques nas áreas de Camping, exceto dentro de avanços. Há um espaço compartilhado específico para permanência de Caiaques.
Capítulo IX – Das interações com a Natureza
Os associados deverão seguir as seguintes normas relativas a interações com a natureza que cerca o Iate Clube:
• Fica proibida a realização de qualquer poda por associados. Solicitações de poda devem ser realizadas na Secretaria e serão avaliadas em reunião de Comodoria.
• Os lixos deverão ser colocados em sacos plásticos e depositados nas lixeiras. Fica proibida a colocação de lixos avulsos sem sacos nas lixeiras. O lixo será coletado diariamente.
• Fica proibido colocar qualquer resto de alimento no chão devendo ser colocado em sacos nas lixeiras.
• É proibido realizar qualquer tipo de pintura ou construção de “casas” em árvores.
• É proibido o plantio de qualquer tipo de árvore ou planta no clube sem autorização da Comodoria. O plantio de plantas e árvores só é autorizado mediante solicitação na secretaria do clube e avaliação da interação da árvore com o meio (raízes próximas a tubulação de energia elétrica, internet e hidráulica). Além disso, o clube buscará aprovação com a consultoria ambiental.
• Fica obrigatório o uso de guia em cães que são trazidos de casa pelos associados.
• Todo o associado que disser ser “proprietário” de determinado animal, ficará responsável pelas consequências de sua ação junto a outros associados.
• Fica permitido a instalação de redes em árvores desde que sem a colocação de ganchos fixos ou instalação de qualquer material que perfure / danifique a árvore.
• Fica proibido a instalação de interruptores ou luzes em árvores de forma fixa. Todas as luzes que já estiverem instaladas no momento da implementação deste regulamento deverão ser retirados.
Capítulo X – Da Presença de Não Sócios
O Iate Clube trata-se de um clube para uso de sócios, dependentes e eventuais convidados. Sendo assim, a partir da implementação deste regulamento, fica proibido acampamentos de não sócios sem relação com algum associado. Este capítulo é válido para barracas, motorhomes, barcos e trailers.
Capítulo XI – Da Lista de Espera para Vagas de Equipamentos Fixos
A disponibilidade de vagas para trailers e motorhomes será limitada ao disposto nos regulamentos e legislações aplicáveis, sendo que a Comodoria
será responsável por definir o número de vagas e suas posições. Além disto, todas as vagas terão limitações de tipo de equipamento e tamanho, cabendo a Comodoria definir as características.
O clube deve manter lista de espera por tipo de equipamento junto a secretaria, ficando a disposição dos associados a sua consulta.
Sempre que um associado já estiver direito ao uso de determinada vaga, ele terá preferência no uso da vaga em caso de substituição deste equipamento. Todo equipamento que for entrar ao clube para substituir um equipamento que já esteja instalado, deverá estar com seus documentos atrelados ao associado titular da vaga ou de um de seus dependentes (respeitando o definido como dependente no estatuto social deste Iate Clube).
Em caso de um associado retirar o seu equipamento (trailer ou motorhome) do clube e não estiver mais utilizando a vaga, a preferência sempre será do primeiro associado que estiver na lista de espera, desde que o equipamento que o associado em lista de espera seja compatível com a vaga disponibilizada. Em caso de incompatibilidade, a vaga será disponibilizada para o próximo da lista de espera e assim sucessivamente.
O direito de uso da vaga é exclusivo do sócio proprietário, não sendo possível alugá-la e nem cede-la sem respeitar a ordem da lista de espera.
O anúncio da convocação do sócio, informará a imediata disponibilidade da vaga, ensejará a cobrança da taxa de utilização a partir daquele momento, ressalvada a situação em que o sócio convocado desistir da vaga no prazo de 7 (sete) dias, além de especificar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o sócio efetivar a entrada do equipamento no clube.
Capítulo XII – Do uso da Internet
O Iate Clube proverá conexão de dados nas áreas em que encontram-se os trailers. A conexão poderá ser limitada devido a questões técnicas assim como devido limitação nos serviços do provedor de dados.
Os equipamentos fixos que desejarem poderão realizar o cabeamento através de cabo de rede de uma das centrais de conexão (hub) até seu equipamento.
Vale destacar que os custos decorrentes da instalação assim como a manutenção desta rede são de responsabilidade do associado.
Fica proibido o uso de banda contínua (conexão contínua) da rede de dados do clube na ausência do associado ao clube. Sendo assim, fica proibido o uso de câmeras particulares ou alarmes conectados a internet.
Capítulo XIII – Das Atualizações deste Regulamento
Este regulamento poderá ser atualizado pela Comodoria deste clube. Qualquer atualização passará a ser imediatamente implementada e deverá ser divulgada no site do clube e também por e-mail para todos os associados.
Capítulo XIV – Das Penalidades
Qualquer termo deste regulamento que não for cumprido poderá acarretar em punição de acordo com o estatuto do clube.
Capítulo XV – Da Validade
Este regulamento passa a ser válido a partir de sua divulgação aos associados através do site do Iate Clube.
São Lourenço do Sul, Abril de 2022.