CONTRATO - CONTRATO Nº 04/2022/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 04/2022/FMMP/PI
CONTRATO Nº 04/2022/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, E A EMPRESA VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0000736/2022-49 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001- 63, representado neste ato pelo Presidente do Conselho Gestor do FMMP/PI em exercício, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº 17.417.928/0001-79 estabelecido na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx/XX, CEP: 69.075- 845, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, procurador, portador da Cédula de Identidade n.º MG-14.449.304 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0000736/2022-49-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 30/2021(Ata de Registro de Preços nº 45/2021), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (Refrigeradores, Aparelhos de Ar condicionado, Fragmentadores de papel, Televisores e Suportes para TV) para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme as especificações contidas no Item “D” no Termo de Referência (Anexo I), anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102 Fonte do Tesouro: 118
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Nota de Empenho: 2022NE00002
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 64.608,64 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 onde fica é instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.2. A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
5.3. A entrega deverá ocorrer de maneira única. Assim, deve ser feito empenho na modalidade ordinário.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.4. Provisoriamente , no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.5. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.6. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.7. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos , contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.8. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.9. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.10. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
6.11. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.12. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação de todos os itens descrito na letra "D" do Termo de Referência será de 12 meses, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo.
7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
7.2.1. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.2.2. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, no caso de ocorrência de 04 (quatro) ou mais defeitos que comprometa
o seu uso normal.
7.3. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a recolher o aparelho para substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante.
7.4. A assistência técnica deverá ser prestada em todo o Estado do Piauí, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.4.1. A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.5. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato administrativo.
8.1.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.1.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções DO CONTRATO e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.6. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com garantia mínima contratual de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo.
8.1.7. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.1.8. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.10. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.1.11. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.13. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.1.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do referido Termo;
8.2.3. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.4. Aplicar as penalidades por descumprimento das especificações dos materiais contidos no Termo de Referência;
8.2.5. Efetuar o pagamento devido quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA:
9.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP (INCLUSIVE NO ATENDIMENTO DOS PRAZOS DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO) ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 30 (trinta) dias corridos.
12.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas no termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Gestor do FMMP/PI em exercício
VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
Representante Legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICAS LTDA CNPJ: 17.417.928/0001-79 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx II, CEP: 69075-845, Manaus/AM REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: : 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | ||||||
LOTE III | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTDE. REFISTRADA | UND | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
PGA Nº 19.21.0010.0000736/2022- 49 | ||||||
1 | SPLIT HIGH WALL 12.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL-Categoria A Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo Marca: AGRATTO // Fabricante: VENTIS | 60 | Unid. | 1.710,00 | 8 | 13.680,00 |
2 | SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 18.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐ Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 | 60 | Unid. | 2.350,00 | 6 | 14.100,00 |
faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo Marca: AGRATTO // Fabricante: VENTISOL // Procedência: Nacional Modelo: SPLIT ECO ECS18F R4 SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU/H | ||||||
3 | SPLIT HIGH WALL 24.000 XXX 00 ‐ Capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐ Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo Marca: AGRATTO // Fabricante: VENTISOL // Procedência: Nacional Modelo: SPLIT INVERTER NEO ICS24F R4 | 50 | Unid. | 3.138,00 | 6 | 18.828,00 |
4 | SPLIT HIGH WALL 30.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 30.000BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo Marca: AGRATTO // Fabricante: VENTISOL // | 50 | Unid. | 4.500,16 | 4 | 18.000,64 |
VALOR TOTAL: R$ 64.608,64 (Sessenta e quatro mil seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) | R$ 64.608,64 |
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Gestor do FMMP/PI em exercício
VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
Representante Legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 23/02/2022, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/02/2022, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0191461 e o código CRC B2E76438.
19.21.0010.0000736/2022-49 0191461v15
aqueles que forem notoriamente especializados, nos termos definidos em lei;
CONSIDERANDO que, sob uma interpretação literal da norma, o fato da Lei nº 14.039/2020 ter definido como singulares os serviços advocatícios e de contabilidade não impõe, necessariamente e presumidamente, a contratação direta desses serviços por inexigibilidade de licitação, pela Administração Pública;
CONSIDERANDO, dessa forma, o que se qualifica como singular é a necessidade da Administração, e não o serviço que é oferecido no mercado para o atendimento dessa necessidade;
CONSIDERANDO, ainda nessa esteira, se a necessidade da Administração for singela, desvestida de peculiaridade e excepcionalidade, ou puder ser satisfeita por qualquer profissional especializado, a licitação será de rigor, ainda que existam no mercado profissionais com notória e exclusiva qualificação profissional, relativamente aos serviços que se objetiva contratar, e da mesma forma, se a necessidade da Administração for anômala, mas puder ser satisfeita por qualquer profissional especializado, impositiva será a licitação;
CONSIDERANDO o contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica (inexigibilidade de licitação nº 01/2021) e o contrato de prestação de serviços técnicos contábeis (inexigibilidade nº 03/2021).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo agente ministerial adiante subscrito, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR ao sr. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de São João da Varjota-PI que:
a) anule os contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica (inexigibilidade de licitação nº 01/2021)e o contrato de prestação de serviços técnicos contábeis (inexigibilidade nº 03/2021), caso vigentes, celebrados, respectivamente, com Xxxxxx eMartins Sociedade de Advogados ME (CNPJ nº 40.217.666/0001-10) e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Êxito Contábil (CNPJ nº 01.203.444/0001-9),tendo em vista os fundamentos expostos nas considerações acima dispostas;
b) abstenha-se de realizar novas contratações de serviços de assessoria e consultoria jurídica e serviços técnicos contábeis, inobservando os preceitos legais alhures ventilados;
FIXA-SE o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, para que o destinatário se manifeste acerca do acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-PI, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxx providências adotadas e a documentação hábil a comprovar o seu fiel cumprimento.
Ainda, ficam os destinatários da Recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e c) constituir- se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
Oeiras-PI, 21 de fevereiro de 2022.
(assinado digitalmente)
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
1 XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed., São Paulo: GEN/Método, 2017, p. 554-555.
3.22. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUZILÂNDIA-PI
Procedimento Administrativo nº 06/2018 SIMP Nº 000415-306/2018
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com a finalidade de acompanhar e adotar as medidas necessárias para a solução do baixo índice de cobertura vacinal de Poliomielite e Sarampo no município de Luzilândia - PI.
Conforme análise detida dos autos, verifica-se que esta Promotoria de Justiça expediu o Ofício nº 287/2021 à Secretaria Municipal de Saúde para adoção das medidas cabíveis no sentido de cumprir as metas de coberturas para vacinação com a devida atualização dos dados no sistema, em decorrência do baixo índice de cobertura vacinal de Poliomielite e Sarampo no município de Luzilândia - PI, bem como informar quanto à aquisição das geladeiras de vacina, tendo em vista a liberação de recurso para este fim.
Em atenção ao ofício ministerial, a Secretaria Municipal de Saúde informou que "devido ao cenário atual em relação à pandemia mundial do novo coranavírus, houva uma baixa procura na vacinação contra poliomielite e sarampo, o que ocasionou um baixo índice da cobertura vacinal". Entretanto, a aludida secretaria ressaltou que a vacinação de rotina continua sendo realizada no município.
Em relação às geladeiras de vacina, em virtude da mudança de gestão municipal, a Secretaria de Saúde informou que não foram encontradas notas fiscais de compra, mas foram encontradas algumas geladeiras pela atual gestão.
Observa-se que os autos me vieram conclusos, eis que o prazo do procedimento está expirado. É breve o relatório.
Aduz o art. 11, caput, da Resolução (Res.) n.174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
"Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos."
Compulsando os autos, percebe-se que o objeto do Procedimento Administrativo abrange o acompanhamento e adoção das medidas necessárias para a solução do baixo índice de cobertura vacinal de Poliomielite e Sarampo no município de Luzilândia - PI.
Conforme análise detida dos autos, ficou evidenciado que o caso requer a adoção de medidas para que seja solucionado.
Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, bem como da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, eis que é imprescindível continuar o acompanhamento da presente demanda, PRORROGO, POR 01 (UM) ANO, o Procedimento Administrativo em tablado, para sua conclusão.
DETERMINO, desta forma, com fulcro no art. 11, caput, da Resolução n. 174/2017 do CNMP:
Prorrogação do presente Procedimento por 01 (um) ano;
A comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/MPPI), por meio de ofício ou outro meio eletrônico mais ágil, da prorrogação do PA em epígrafe;
A remessa deste despacho, por e-mail, ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, para publicação;
A expedição de recomendação ao Município de Luzilândia/PI para adoção de medidas para fins de ampliar a cobertura vacinal contra Poliomielite e Sarampo, com ampla divulgação da Campanha Nacional de Vacinação contra estas doenças e busca ativa, se necessário.
Após realização das diligências supra, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Registros necessários no SIMP.
Publique-se. Cumpra-se.
Luzilândia (PI), 23 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2022/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°. 04/2022, firmado em 23 de fevereiro de 2022, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63 , e a empresa VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.417.928/0001-79;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (Refrigeradores, Aparelhos de Ar condicionado, Fragmentadores de papel, Televisores e Suportes para TV) para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme as especificações contidas no Item "D" no Termo de Referência (Anexo I), anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0010.0000736/2022-49-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 30/2021(Ata de Registro de Preços nº 45/2021);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinaturae encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 64.608,64 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102;Projeto/Atividade: 4102;Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Nota de Empenho: 2022NE00002;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, procurador,portador da Cédula de Identidade n.º MG-14.449.304 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente do Conselho Gestor do FMMP/PI em exercício.
EMPRESA VENCEDORA: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICAS LTDA CNPJ: 17.417.928/0001-79 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx II, CEP: 69075-845, Manaus/AM REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: : 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | ||||||
LOTE III | ||||||
I T E M | DISCRIMINAÇ ÃO | QTDE. REFISTRADA | UND | VALOR UNITÁ RIO | 1 ª AQUISIÇ ÃO | VALOR TOTAL |
PGA Nº 19.21.00 10.00007 36/2022- 49 | ||||||
1 | SPLIT HIGH WALL 12.000 BTU Capacidade de refrigeração de 12.000 B T U / h ; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de o p e r a ç ã o : refrigeração, ventilação, desumidificaçã o, automático, autolimpeza; Ventilador da u n i d a d e evaporadora c o m p e l o menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída c o m p e l o m e n o s 3 ajustes fixos de posição e o s c i l a ç ã o contínua; Dispositivo de proteção do compressor c o m | 60 | Unid. | 1.710,0 0 | 8 | 13.680,00 |
ANEXO I
temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidade s d o condicionador; Alimentação com energia e l é t r i c a monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética c o m S e l o P R O C E L - Categoria A G a r a n t i a : mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo M a r c a : AGRATTO // Fabricante: VENTIS | ||||||
2 | SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU Capacidade de refrigeração de 18.000 B T U / h ; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de o p e r a ç ã o : refrigeração, ventilação, desumidificaçã o, automático, autolimpeza; Ventilador da u n i d a d e evaporadora c o m p e l o menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída c o m p e l o m e n o s 3 ajustes fixos de posição e o s c i l a ç ã o contínua; Dispositivo de proteção do compressor c o m | 60 | Unid. | 2.350,0 0 | 6 | 14.100,00 |
temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidade s d o condicionador; Alimentação com energia e l é t r i c a monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética c o m S e l o P R O C E L - Categoria A. G a r a n t i a : mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo M a r c a : AGRATTO // Fabricante: VENTISOL // Procedência: Nacional Modelo: SPLIT ECO ECS18F R4 SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU/H | ||||||
3 | SPLIT HIGH WALL 24.000 XXX 00 Capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de o p e r a ç ã o : refrigeração, ventilação, desumidificaçã o, automático, autolimpeza; Ventilador da u n i d a d e evaporadora c o m p e l o menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e | 50 | Unid. | 3.138,0 0 | 6 | 18.828,00 |
o s c i l a ç ã o contínua; Dispositivo de proteção do compressor c o m temporização de partida; - U n i d a d e condensadora deve possuir serpentina de c o b r e ; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidade s d o condicionador; Alimentação com energia e l é t r i c a monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética c o m S e l o P R O C E L - Categoria A. G a r a n t i a : mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento d e f i n i t i v o M a r c a : AGRATTO // Fabricante: VENTISOL // Procedência: N a c i o n a l Modelo: SPLIT INVERTER NEO ICS24F R4 | ||||||
4 | SPLIT HIGH WALL 30.000 BTU Capacidade de refrigeração d e 30.000BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de o p e r a ç ã o : refrigeração, ventilação, desumidificaçã o, automático, autolimpeza; Ventilador da u n i d a d e evaporadora c o m p e l o menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e | 50 | Unid. | 4.500,1 6 | 4 | 18.000,64 |
vertical; Flaps de saída c o m p e l o m e n o s 3 ajustes fixos de posição e o s c i l a ç ã o contínua; Dispositivo de proteção do compressor c o m temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidade s d o condicionador; Alimentação com energia e l é t r i c a monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética c o m S e l o P R O C E L - Categoria A G a r a n t i a : mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo M a r c a : AGRATTO // Fabricante: VENTISOL // | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 64.608,64 (Sessenta e quatro mil seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) | R$ 64.608,64 |
4.2. XXXXX XX XXXXXXXXX - X.X. Xx 00/0000 - XXXXXXXXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ nº 05.805.924/0001-89
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
OBJETO: Registro de preços cujo titular é o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (CNPJ 10.551.559/0001-63), pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (Mesas, Armários, Gabinetes, Balcões, Painéis, Cadeiras, Poltronas, Gaveteiros, Aparadores e Sofás), conforme as especificações contidas no Item "D", com a participação do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor (CNPJ 24.291.901/0001-48);
TIPO: Menor Preço;
TOTAL DE LOTES: 04 (Lote I: 15 itens; Lote II: 5 itens; Lote III: 10 itens; Lote IV: 03 itens);
VALOR TOTAL: R$ 1.594.842,01 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e um centavo). ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir do dia 25 de fevereiro de 2022. DATA DA SESSÃO: 17/03/2022, às 09:00 (horário de Brasília).
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx - (00) 0000-0000.
DATA: 24 de fevereiro de 2022. PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
5. GESTÃO DE PESSOAS
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2022NE00002 | Emissão 17/02/22 |
Credor 17417928000179 - VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA | ||
Valor 64.608,64 (Sessenta e quatro mil e seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR00002 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Fonte 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS Contrato 22000629 - aquisição de material permanente ( Aparelhos de Ar condiciona... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Pregão Eletrônico de nº 30/2021-SRP- Ata de Registro de Preços Nº 45/2021, lote III. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0010.0000736 /2022-49 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 26 - APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS
64.608,64
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 735.391,36 | Indisponível antes NE 64.608,64 | Valor NE 64.608,64 | Saldo após NE 735.391,36 | |
Pré-Empenhado 64.608,64 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
DMP. EMPENHO REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (APARELHOS DE AR CONDICIONADO - LOTE III) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 30/2021-SRP-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2021, FIRMADO COM VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 17.417.928/0001-79. | ||||
Produtos |
Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário Preço Total SPLIT HIGH WALL 12.000 BTU/H 8 UNIDADE. 1.710,00 13.680,00 Descrição AQUISIÇÃO SPLIT HIGH WALL 12.000 BTU/H.
SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU/H 6 UNIDADE. 2.350,00 14.100,00
Descrição AQUISIÇÃO DE SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU/H.
SPLIT HIGH WALL 24.000 BTU/H 6 UNIDADE. 3.138,00 18.828,00
Descrição AQUISIÇÃO DE SPLIT HIGH WALL 24.000 BTU/H.
SPLIT HIGH WALL 30.000 BTU/H
4
UNIDADE.
4.500,16
18.000,64
Descrição AQUISIÇÃO DE SPLIT HIGH WALL 30.000 BTU/H.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/02/22 às 11:19. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/02/22 às 11:54.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2022NE00002 | Emissão 17/02/22 |
Credor 17417928000179 - VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA | ||
Valor 64.608,64 (Sessenta e quatro mil e seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxxxx0xxxxx000x0000xxx00xx0000x00 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 17/02/2022 12:15:11 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/02/22 às 11:19. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/02/22 às 11:54.
25/02/2022 11:22 SEI/MPPI - 0194167 - Portaria PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 522/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0194040 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0010.0000736/2022-49,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 307, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e a empresa VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 17.417.928/0001-79, (Contrato nº 04/2022/FMMP/PI), cujo objeto é a contratação de empresa especializada, para fornecimento de material permanente (aparelhos de ar condicionado-LOTE III).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 24/02/2022, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1046 Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0199.0005328/2022-09,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça Campo Maior, para atuar nas audiências de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, referentes aos processos nº 0000104-19.2008.8.18.0039 e 0803573- 83.2021.8.18.0039, pautadas para o dia 24 de fevereiro de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 518/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0014181/2021-91,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Ministerial - Área Processual, matrícula nº 343, do Padrão 04, Classe B para o Padrão 05, Classe B de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos ao dia 16 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 519/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0001658/2022-67,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora NAIANE DURVALINA DA LUZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 323, do Padrão 05, Classe B para o Padrão 06, Classe B de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 520/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n° 19.21.0425.0017060/2021-55,
RESOLVE
DECLARAR ESTÁVEL no serviço público a servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Ministerial — Área Psicologia, matricula n° 391, e CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL para o segundo padrão da classe A de sua carreira, conforme o art. 17, parágrafo único, da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, e o art. 27, xxxxxx ''a'' e §1º, da Resolução CPJ/PI nº 05/2013, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 521/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n° 19.21.0425.0017064/2021-44,
RESOLVE
DECLARAR ESTÁVEL no serviço público a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial — Área Administrativa, matricula n° 396, e CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL para o segundo padrão da classe A de sua carreira, conforme o art. 17, parágrafo único, da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, e o art. 27, xxxxxx ''a'' e §1º, da Resolução CPJ/PI nº 05/2013, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 522/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0194040 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0000736/2022-49,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 307, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e a empresa VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.417.928/0001-79, (Contrato nº 04/2022/FMMP/PI), cujo objeto é a contratação de empresa especializada, para fornecimento de material permanente (aparelhos de ar condicionado-LOTE III).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 523/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e,
CONSIDERANDO o pedido de reconsideração constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa -PGEA nº19.21.0245.0001445/2022-79,
R E S O L V E
RETIFICARa Portaria PGJ/PI nº 238/2022, para constar o seguinte:
CONCEDER, de 14 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022, 20 (vinte) dias de licença paternidade ao Promotor de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Picos, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e Ato PGJ nº 601/2016.
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0000736/2022-49 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
04/2022
nº processo TCE | ||
CW-002813/22 |
objeto | ||
Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta mais vantajosa para o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (Refrigeradores, Aparelhos de Ar condicionado, Fragmentadores de papel, Televisores e Suportes para TV) para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme as especificações contidas no Item “D” no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
VENTISOL DA AMAZÔNIA IND. DE APAR. ELÉTRICOS S/A | 17.417.928/0001-79 |
data da assinatura | ||
23/02/2022 |
valor contratado | ||
R$64.608,64 |
data últ. alteração
25/02/2022
data do cadastro | ||
25/02/2022 |
Impresso em: 25/02/2022 10:44