Prezados (as) Senhores (as)
Prezados (as) Senhores (as)
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Placas/PA, 11 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Municipal
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos,daSecretariaMunicipaldePlacas–SetordeLicitaçõeseContratos-PMP,nestadata,cópiadoEditalda Licitação acima identificada.
, de de 2020.
Assinatura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2020-REGISTRO DE PREÇOS
1.PRÊAMBULO
O Município de Placas-PA, torna público, através e sua pregoeira Municipal, designada através da Portaria n°027/2019, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a contratação dos itens especificado no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal Nº 3.555/00, consubstanciando com o Decreto n.º 7.892/2013 e Decreto nº9.488/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, , consubstanciando os art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.1 OBTENÇÃO DO EDITAL
o Edital poderá ser adquirido através do portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Placas/PA: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
2.RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO:
2.1A abertura do Pregão Presencial nº 004/2020 acontecerá dia 20 de Fevereiro de 2020,9h na sala de licitações - Prefeitura Municipal de Placas,sito Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - XXX: 00.000-000 - XXXXXX/XX
0.XX OBJETO
3.1REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
3.2Faz parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Minuta do Contrato;
Anexo III: Carta de Apresentação da Documentação;
Anexo IV: Carta Proposta;
Anexo V: Declaração (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Equiparada;
Anexo VII: Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto/Serviço Ofertado;
Anexo VIII – Declaração independente de proposta
Anexo IX – Minuta Da Ata De Registro De Preços
4.DA IMPUGNAÇÃO
4.1.1Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas exclusivamente por escrito via protocolo, encaminhada a Pregoeira Oficial do Município no endereço: na sala de licitações - Prefeitura Municipal de Placas,sito Rua Xxxxx Xxxxx, s/n° - CEP: 68.138-000 - PLACAS/PA. O protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de cômputo de prazo.
4.2Caberáa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº. 3.555/00; 4.3Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, a nova data aqui ;
5.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
5.1Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, destinado, exclusivamente, a Pregoeira ou sua Equipe de Apoio, via protocolo, no endereço identificado no item 4.1.1, até 3 (três) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo para abertura da sessão pública ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx;
5.2A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradassuficientes.
5.3Caberá a Pregoeira responder o pedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº.3.555/00;
6.DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 6.2Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto destecertame.
6.3Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 6.4Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) As empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou emliquidação;
b) Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma deconstituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
6.5É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão, estando sujeito àspenalidades administrativas previstas no art. 7º da Lei nº.10.520/02.
6.6.Poderão participar da Licitação os interessados que estiverem adimplentes para licitar com a Prefeitura e Secretarias Municipal de Placas, devendo ser apresentado comprovação de adimplência no seu credenciamento.
6.6Não será admitida a subcontratação, permanecendo na íntegra e inalterada a responsabilidade do contratado selecionado por meio desta licitação pelo integral cumprimento detodos.
6.7A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ASSINAR A ATA E CONTRATO, TAMBÉM, ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL.
0.XX CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO.
7.1Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues a Pregoeira fora do envelope; 7.1.1O credenciamento entregue a Pregoeira deverá conter:
a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente comfotografia;
b) Instrumento de procuração pública ouparticular, devendo este instrumento de procuração, ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome doproponente.
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) No caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e)Carta de Apresentação de Documentação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e artigo 11, inciso IV, do Decreto nº. 3555 de08.08.2000;
f)Quando as empresas que se enquadrarem como Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta em anexo deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei.
7.2 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de umalicitante;
7.3Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para a utenticação pela Equipe de Apoio. Visando agilidade dos trabalhos licitatórios, sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Comissão de Licitação o façam até o 1 dia util antes da data de abertura da licitação, na Prefeitura Municipal de Placas- Setor de Licitações e contratos.
8.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
8.1A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. /2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF Nº.
ENVELOPE Nº. 01 –PROPOSTA PREGÃO Nº. /2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF Nº.
8.2DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOSENVELOPES
8.2.1A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pela Pregoeira, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os invólucros ser entregues lacrados da seguinteforma:
a) O Envelope nº. 01 (Proposta de Preços).
b)O Envelope nº. 02 (Documento de Habilitação)
8.2.2Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
8.2.3Serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelosparticipantes. 9.DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº.01)
9.1A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SERA PRESENTADA:
a) Em 01 (uma) via, impressa a parte da frente da folha, em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
b) Xxxxxx, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
c) Organizada por qualquer outro meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem, devendo ainda, estar devidamente numeradas preferencialmente no canto inferior direito.
d) Não serão aceitos propostas avulsas, grampeadas ou fixadas por clipes.
9.2O CONTEÚDO DA PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
a) Carta Proposta da Licitante (Anexo IV) com nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado (AnexoVII);
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo);
d) Endereço completo, telefone, fax, número de conta corrente e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, paracontato;
e) Especificações dos produtos de forma clara, descrevendo detalhadamente a especificação da marca e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o produto a ser fornecido;
f) Preço unitário e total, em algarismo e por extenso do Termo de Referencia (AnexoI), sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de umresultado;
g) Prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
h) Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto.
i) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá oúltimo.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem ônus adicionais;
l) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
9.3A APRESENTAÇÃO DA NOVA PROPOSTA
a) A (s) empresa (s) arrematante (s) deverão apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta definitiva com os preços dos itens arrematados. A não entrega da proposta pela licitante incidirá na desclassificação da mesma e na imediata convocação da segunda colocada, na ausência desta convocar-se-á a próxima.
10DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1O julgamento da proposta será efetuado pelo critério menor preço por item, sendo classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta que apresentar proposta com menor preço, e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
10.2Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas.
10.3Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.4Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada.
10.5A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Não será permitida consulta externa, via telefone, por parte dos licitantes, que deverão ser desligados no inicio do certame.
10.6A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.7Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e demais alterações, para as microempresas,microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
a) Nas licitações, será segurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno
porte;
b) No caso de equivalência dos valores iniciais apresentados pelas microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no item 10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhoroferta;
b) Ocorrendo o empate, na fase de lances, entre a microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte, será realizado sorteio, para que seja identificado aquele cujo apresentará proposta de preço que será considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objetolicitado, se arrematante cumprir todas as exigências do edital;
b.1Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta maisbem classificada;
c) A microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
d) Não ocorrendo à contratação da microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte, na forma mencionadas acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.6.2 na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) As microempresas, microempreendedor individual e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “MEI” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006) e demais alterações.
10.8 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.9Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, na fase de habilitação, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente arespeito.
10.10Caso a licitante de menor proposta não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propostae documentos de habilitaçãovalidos
10.11Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
10.12No caso de desclassificação de todas as propostas e documentação de habilitação apresentados, a Pregoeira convocará todas as licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, §3º da Lei nº.8.666/93.
10.13Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 10.14A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.15Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
10.16A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação.
10.17Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante(s)vencedor(es).
11DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº.02)
11.1OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS:
a) Encadernados ou por qualquer meio que possibilite o deslocamento de documentos e impressos na parte da frente da folha. Não serão aceitos documentos avulsos, grampeados ou fixados por clipes.
b) Todos os documentos deverão estar rubricados e numerados preferencialmente no canto inferior direito;
11.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assimo exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
e) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame; acompanhadas da Certidão especifica.
11.3REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;
b) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS vigente na data de abertura desta licitação;
c) Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante vigente na data de abertura desta licitação;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta l icitação;
11.4REGULARIDADE TRABALHISTA
a)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº. 12.440, de 07 de junho de2011) acompanhada de todas as Cenit e Relação de Infração.
11.5QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações do balanço. b.2Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembléia geral ordinária, registrada na Junta Comercial.
b.3A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO =ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
c) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial, índices e demonstrações contábeis assim apresentados para este certame: Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) no Livro Diário, acompanhados obrigatoriamente do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no art. 1.180 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76 e alterações; Resolução CFC nº 1330/11 e alterações;
11.6 CAPACIDADE TECNICA
a)Os licitantes deverão apresentar no mínimo 1 atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
11.7OUTROS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
a) Declaração (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); - MODELO ANEXO V
b) Alvará de Funcionamento.
c)Certificado de Registro Cadastral do Municipio Licitante (Placas-Pará) – CRC;
d)Comprovação de Adimplência com o Municipio de Placas;
12.DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital eAnexos.
12.3Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade vigente, e poderão ser apresentados em cópia autenticada por qualquer meio, ou apresentadas às cópias na sessão pública para autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, à vista dos originais.
12.4Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação daspropostas.
12.5Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e ao Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiêapresentado.
13DOS RECURSOS
13.1Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo conforme legislação vigente para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado ao Pregoeiro no endereço na sala de licitações - Prefeitura Municipal de Placas,sito Rua Xxxxx Xxxxx, s/n°
- CEP: 68.138-000 - PLACAS/PA , exclusivamente por escrito via protocolo, encaminhada a Pregoeira Oficial do Município, devendo os demais licitantes, desde logo, serem intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias após decorridos o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos. O protocolo em outro endereço, bem como realizado junto as Secretárias, não serão considerados para fins de cômputo de prazo.
13.2A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento.
13.4Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no item 13.1 13.5Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados via e-mail.
14DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1Inexistindo manifestação recursal, caberá ao( a) pregoeiro(a) a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo ordenador de despesas, publicando-se a decisão na formasda lei.
14.2Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá ao Ordenador de despesas a adjudicação do objeto à licitante vencedora, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, publicando-se a decisão na forma dalei.
15.DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
15.1O Ordenador de despesas poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesses públicos, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certamelicitatório.
16.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1DosPrazos
a) A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogavél, se justificado.
b) Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da PrefeituraMunicipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 18, desteedital.
16.1.1 Qualquer órgão poderá solicitar a adesão a Ata de Registro de Preço realizado pelo orgão gerenciador. Por sua vez, o órgão gerenciador verificará na ata se existe quantidade necessária disponível, bem como se já não ultrapassou o limite permitido. Caso não tenha ultrapassado, o Órgão Gerenciador entrará em contato com o fornecedor detentor do melhor preço registrado e verificará se tem interesse de fornecer também para outro órgão, os produtos indicados pelos preç os, marcas e qualidades registradas na ARP. Com a concordância da empresa detentora do preço, o Órgão Gerenciador encaminha a autorização para o órgão aderente, bem como os dados da empresa e uma cópia da Ata de Registro de Preço com todas as especificações, de acordo com o processo licitatório. A partir desse momento o órgão aderente entrará em contato com o fornecedor e solicitará os produtos autorizados pelo órgão gerenciador da ata. Depois de devidamente autorizado, o órgão que solicitou adesão ou carona terá suas atribuições iguais ao de um outro órgão participante zelando por todos os atos relacionados ao cumprimento das obrigações contratualmente assinadas nos termos do Decreto 9.448/2018.
16.2Da Manutenção das Condições de Habilitação
a)A empresa vencedora obriga-se a cumprir as condições do Termo de Referência - Anexo I deste Edital - e o prescrito na Ata de Registro de Preços e Contrato, sem prejuízo das decorrentes normas, anexos e natureza da atividade.
16.3DAS SANÇÕES
a) multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços;e
b) impedimento em licitar e contratar com o Municipio de Placas/PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois)anos. 16.3.2nadimplemento total ou parcial da Ata, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial da ata, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, naocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total da ata, incidindo sobre o valor total do mesmo.
16.3.3Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro d o prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente àinfração.
16.3.4Pela inexecução total ou parcial do disposto nesta Ata e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
16.3.5As sanções previstas poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
16.3.6A sanção de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO poderá ser aplicada cumulativamente com a multa, facultada a defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação na imprensa oficial.
16.4Da Convocação das Licitantes Remanescentes
16.4.1Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento da ata de registro de preços, se recuse assinar o instrumento equivalente, serão convocadas para assiná-lo as licitantes remanescentes, observada a ordem declassificação.
16.5Da Extensão das Penalidades
16.5 sanção prevista no item 16.3.1 “B" poderá, também, ser aplicada à licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b)ensejar o retardamento da execução do objeto docertame;
c) não mantiver a proposta;
d)falhar ou fraudar a execução da ata;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal.
16.6DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
16.6.1Para a utilização da Ata de Registro de Preços, o não integrante dos orgão participantes, deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº8.666/93.
16.7DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
16.7.1O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo. 16.8DA ENTREGA
18.8.1O licitante vencedor deve entregar o produto a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo Setor de compras da Secretaria de Administração;
16.9DO PAGAMENTO
16.9.1Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após o fornecimento e aceitação domesmo. 16.9.2A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade fiscal conforme exigido no certame.
Placas - PA, 11 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2.JUSTIFICATIVA
Que o Município possui Escola de musica onde atende centenas de alunos, todos eles oriundos da rede Municipal de Ensino, das escolas da sede do município. Os alunos participam de aula de canto, flauta, teclado e violão.E que a aquisição dos instrumentos e equipamentos, permite que de forma adequada, realizar conexão das aulas de música contextualizando com a proposta pedagógica da escola permitindo que os alunos tenham melhor aprendizado.
3. DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT |
1 | ESTEIRA LUEN 14" 30 FIOS | UND | 30 |
2 | PELE LUEN BATEDEIRA 12" SOLF SKIN | UND | 30 |
3 | PELE LUEN BATEDEIRA 13" SOLF SKIN | UND | 30 |
4 | PRATO ORION MARCHING BAND 14" SP14M | UND | 10 |
5 | MACANETA LIVERPOOL MC-48 PELUCIA | UND | 20 |
6 | PANDEIRO LUEN 10" ABS PELE HOLOGRAFICA | UND | 20 |
7 | BAQUETA LUEN PERCUSSAO SILICONE | UND | 10 |
8 | CAIXA ADAH FM-74610 14X12 C/ COLETE | UND | 10 |
9 | TAROL LUEN 6X14" CHAPA ESCOVADA | UND | 12 |
10 | TREME TERRA LUEN 60X22" CHAPA ESCOVADA | UND | 8 |
11 | TALABARTE LUEN 2 GANCHOS SIMPLES BRANCO | UND | 90 |
12 | CORREIA GOPE P/ PRATO FANFARRA | UND | 30 |
13 | PELE LUEN BATEDEIRA 14" SOLF SKIN | UND | 70 |
14 | PELE LUEN BATEDEIRA 22" SOLF SKIN | UND | 50 |
15 | PELE LUEN BATEDEIRA 8" SOLF SKIN | UND | 30 |
16 | PELE LUEN BATEDEIRA 10" SOLF SKIN | UND | 30 |
17 | VIOLAO TAGIMA NEW DALLAS TUNER NS | UND | 12 |
18 | ENCORDOAMENTO XXXXXXXX AÇO GESWB VIOLAO | UND | 40 |
19 | ENCORDOAMENTO XXXXXXXX XXXXX GENWB VIOLAO | UND | 60 |
20 | ENCORDOAMENTO SG SÃO GONCALO UKULELE | UND | 30 |
21 | ENCORDOAMENTO NIG VIOLINO NVE804 | UND | 40 |
22 | PALHETA FENDER ROCK ON DIVERSOS | UND | 200 |
23 | ESTANTE PARTITURA KONECT EA-001 ARTICULADA | UND | 60 |
24 | PEDESTAL IBOX SMMAX PRETO P/ MICROFONE | UND | 20 |
25 | CAHIMBO MXT P/ MICROFONE S/FIO | UND | 20 |
26 | MICROFONE YOGA HT-81 DIRECIONAL | UND | 20 |
27 | TECLADO YAMAHA PSR-F51 | UND | 5 |
28 | FONTE YAMAHA PA-130 | UND | 10 |
29 | SAX TENOR VOGGA VSTS701N | UND | 10 |
30 | MICROFONE KADOSH K-882 DUPLO MAO | UND | 20 |
31 | SUPORTE DE PAREDE PARA VIOLÃO EM AÇO | UND | 40 |
32 | SUPORTE ASK AGP PAREDE P/ INST DE CORDA | UND | 40 |
33 | SAX ALTO VOGGA VSAS701N LAQUEADO | UND | 10 |
34 | CORNETA WERIL CURTA SIB N200 | UND | 10 |
35 | TROMPETE VOGGA VSTR701N LAQUEADO | UND | 10 |
36 | FLAUTA TRANSVERSAL VSFL702N PRATEADA | UND | 10 |
37 | UKULELE XXXXXXXX START SOPRANO | UND | 10 |
38 | BATERIA VOGGA VPD-901 | UND | 3 |
39 | MESA DE SOM SOUNDCRAFT SIGNATURE 12 CANAIS MTK | UND | 3 |
40 | ACORDEON BENSON 48 BAIXOS | UND | 10 |
41 | CLARINETA VOGGA VSCL702 | UND | 12 |
42 | VIOLONCELLO EAGLE 4/4 | UND | 3 |
43 | PELE DE NAPA LUEN P/ TREME-TERRA | UND | 50 |
44 | PRATO ORION MARCHING BAND TWR-10 10" | UND | 10 |
45 | CAIXA ONEAL OPB-3015BT ATIVA 350w | UND | 5 |
46 | CAIXA ONEAL OPB-5060BT ATIVA 650w | UND | 5 |
Valor maximo da Contratação R$ R$506.381,47
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de até 07 dias corridos, a contar da solicitação e será fornecido conforme quantidade solicitada, que será de acordo com a necessidade do contratante
4.2. Os produtos deverão serem entregues no endereço identificado no contrato.
4.3 O Prazo de vigência do contrato deverá respeitar o limite maximo do inicio ao fim exercicio financeiro, 5.OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.1 fornecer os produtos no prazo estabelecidos
5.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital.
5.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5. Promover a troca dos itens, quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.6. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5.7. Entregar os itens no local indicado pela CONTRATANTE;
5.8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
5.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6. DAS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S) NA ATA:
A)assinar a Ata de Registro de Preços de fornecimento com o orgão gerenciador e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
b) entregar os produtos no endereço identificado no contrato, em prazo não superior a 7 (sete) dia, contado a partir da data de solicitação por parte da Secretaria antes mencionada.
c) providenciar a imediata substituição do item por irregularidades constatadas pelos Responsáveis pelas Atas de Registro de Preços, na forma de fornecimento do produto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na Ata.
d) reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas
7. DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - São obrigações da Contratante, entre outras:
a)gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; b)observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
c)acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
d)publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial (mural do Município), durante a vigência da presente Ata.
e)prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
f)até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato a ser firmado. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
6.10.1 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito pelos Servidores designados, que farão o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 1(um) dia útil contados após o recebimento provisório. 6.10.1.1Caso verifique-se a não conformidade dos produtos, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento e Rúbrica orçamentária do contratante.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que o Produto foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento competente.
8.2 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal,
8.3Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE; 9DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A responsabilidade pelos termos do presente instrumento será da Prefeitura Municipal de Placas.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Resp. levantamento das necessidades de compras e serviços/SEMED
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx leal Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO Nº. /ANO
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃONº.
,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLACAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
E O , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de PLACAS/PA atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direitopublico, comsedena , neste ato representada por sua titular aSrª ,brasileira,
, titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na
, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o
, portador doRGnº eCPF/MFnº , residente edomiciliado
,n° , Bairro , doravante denominado CONTRATADO,na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1O preço ajustado para execução do presente contrato éo valordeR$ . O pagamento será em moeda corrente do País até 30 diasacontarda certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedorcompetente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 será de a CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1O prazo de fornecimento será até 7 dias corridos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de , através de requisição expedida pelo contratante
4.2A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. 4.3A entrega do produto deverá ser realizada no endereço .
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento doequilíbrio econômicoe nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1DA CONTRATADA
a)Fornecer os produtos/serviços no prazo previsto;
b)Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; c)Substituir os produtos quando necessário, sem ônus para aCONTRATANTE;
d)Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
e)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
f)Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário.
g)Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelacontratante;
7.2DO CONTRATANTE
a)Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
b)Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado,através do servidor determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
a)Advertência
b)Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato 10.3Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Placas-PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº.
Fica eleito o foro da Comarca de uruará/PA, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Placas/PA de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Edital doPregão nº:
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores, | |||
(nomeda presente proposta para o fornecimento | empresa) (endereço | , CNPJ/MF completo) , | n.º , sediada tendo examinado o Edital,vem apresentar a de |
em c onformidade com o Editalmencionado. Outrossim, declara
que:
a) Está apresentando proposta para o (s) seguinte (s)Item(ns): (indicar o(s)Item[ns]) ;
b) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declararocorrências.
c) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregãodenº.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
Edital do Pregão nº:
À (Entidade deLicitação)_
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência – Anexo I, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramosque:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Xxxx sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante o fornecimento dos bens, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
e) A efetuar o completo fornecimento dos bens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
g) Até que o contrato seja assinado, que esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2020. (assinatura)_
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02) Data:
Edital do Pregão nº:
À (Entidade deLicitação)_ Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ., inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a.) .. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no ,
DECLARA,
para fins do disposto no item 7 – Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
Obs:Adeclaraçãoacimadeverá seassinaladacom “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à , por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar o produto ofertado descrito em nossa proposta de preços ao PregãoPresencial nº. .
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeteremos a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, suportaremos todas as conseqüências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
Localidade, de de .
Representante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data: Edital do Pregão nº: | |||
À Prezados | (Entidade | de | Licitação) Senhores, |
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item
do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial
das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la. Localidade, de de 2020.
(assinatura)
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº
ATA Nº /
Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mil e , o MUNICÍPIO DE PLACAS/PA neste ato representada(o)
por sua autoridade maior pela(o) xxxxxxxx Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, expedida pela XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o número XXXXXXXX-XX, residente nesta Cidade, resolve Registrar os Preços para seleção de proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. conforme especificações e
condições constantes deste Edital e seus Anexos, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão Presencial nº006/2020 PARA REGISTRO DE PREÇOS, regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal Nº 3.555/00, consubstanciando com o Decreto n.º 7.892/2013 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos consubstanciando os art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislaçãocorrelata.
FORNECEDOR: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado naxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
1 – DO OBJETO
1 REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃ.,conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos do Pregão Presencial nº 041/019, e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritosestivessem.
Ite m | ESPECIFICAÇÃO | Unidad e | Quan t. | Classificação | MARCA | Valor | Valor |
Unitári o | Total | ||||||
1 |
2.DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
2.2Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE PLACAS não será obrigado a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade decondições.
3. DO PRAZO DE ENTREGA
3.1O licitante vencedor deve entregar o produto a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Compras; 3.2Os produtos deverão ser entregues livre de frete e descarga, na sede da Prefeitura.
0.XX CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DEPREÇOS
4.1Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis.
5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
5.1Em observação as recomendações do Tribunal de Conta s da União, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante asseguintescondições:
a) anuência formal do Órgão Gerenciador;
b) autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (§ 3º do art. 8º, do Decreto3.931/2001);os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; e em caso deautorizaçãode“Adesão”oÓrgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
6. DAS ATRIBUIÇÕES/ OBRIGAÇÕES DOMUNICÍPIO
6.1Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, eainda:
a) Realizar os procedimentos de assinatura da Xxx e o encaminhamento de sua cópia aos demaisórgãosparticipantes
b) Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes doProcesso;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro dePreços;
d) Recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas antes de cadapagamento;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;
h) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitantevencedora;
j) Comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providênciassaneadoras;
k) Fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
7.ATRIBUIÇÕES/ OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA/ORGÃOS PARTICIPANTES
7.1Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993,compete:
a) Promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamenterealizada;
b) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) Informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;
e) A Secretaria participante do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
f) Proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.
8. – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
8.1- Constituem obrigações das empresas:
Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial nº 006/2020 – Registro de Preço e à sua proposta e nesta Ata;
Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições da aquisição; À Dar garantia para o item, conforme estabelecido no Termo de Referência;
À Substituir o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
À Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
À Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou servidores municipais, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
À Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para oMunicípio. À Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade. À Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;
À Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
9– DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora,até
10 (dez) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa daUnião.
- Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
10- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS.
- O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampladefesa: 10.1.1- A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de forçamaior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 10.1.2- Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados nomercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocessolicitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas ejustificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro dePreço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos deladecorrentes.
- Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem deregistro.
11– DA GARANTIA
11.1-A garantia do objeto consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
12– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificaçõestécnicas.
12.2A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade dacontratada.
12.Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente TermodeReferência.
12.3Ficará a proponente obrigada a restituir o item impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1Recusando-se o adjudicatário a assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no item 12.1.2 ou não comprovando as condições de habilitação, estará sujeito às seguintes sanções, assegurado o direito de ampla defesa:
a) multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços;e
b) impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PLACAS - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois)anos. 13.2Pelo inadimplemento total ou parcial da Ata, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial da ata, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, naocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total da ata, incidindo sobre o valor total domesmo.
c) Xxxx não atendimento de qualquer ordem, dentro d o prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de
5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente àinfração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto nesta Ata e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens desteitem.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislaçõespertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier aacarretar..
13.3.A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14– DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
14.1As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento do Município, para o exercício de /2020, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
15– DO FORO
15.1É competente o Foro da Comarca de URUARÁ-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro dePreços. TESTEMUNHAS: 01 02: