PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2015 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2015 - PMI
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº 004/2015 – PMI CONTRATO Nº 118/2016 - PMI
Contrato integrado para realizar a prestação de serviços de Contenção de Deslizamento em Encosta, mediante a elaboração de Estudos, Projetos Executivos de muro de contenção e uma ponte em concreto pré-moldado, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
e a empresa CONSTRUTORA DECA LTDA - EPP, na forma que segue:
Pelo presente instrumento, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 14/R 1.877.623 SSP-SC e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa CONSTRUTORA DECA LTDA - EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000X, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx cidade de Chapecó - SC, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.581.992/0001-01, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 459.949 e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade RDC nº 004/2015 – PMI, e que se regerá pelas Leis 12.462/2011 e 8.666/1993 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação, sob o regime de contrato integral para a realização de serviços e fornecimento de materiais para a realização de Obra de Arte - Ponte com Concreto Pré - Moldado com Projetos Executivos de Engenharia e demais serviços e Muro de Contenção, mediante a realização de laudos, memoriais, projetos executivos de engenharia, drenagens, impermeabilizações e demais serviços previstos nas especificações constantes no Anexo I deste Edital referente os itens nº 02 e 03 de sua proposta Comercial, de acordo com o do Edital de Licitação RDC n. 004/2015.
1.2 - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação modalidade RDC nº 004/2015 – PMI, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
1.3 - O regime de execução do presente contrato é de Contratação Integrada, nos termos da Lei n. 12.462/11.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 - DA CONTRATANTE:
2.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.2 - Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.3 - Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato.
2.1.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.5 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2 - DA CONTRATADA: Além de outras responsabilidades definidas no Edital e neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1 - Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do Município, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.2 - Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta;
2.2.3 - Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.4 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.5 - Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
2.2.6 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.7 - Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212, de 24/07/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.8 - A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Contratante no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.9 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-SC e outros órgãos o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307, de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
2.2.10 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
3.1. DO PAGAMENTO:
3.1.1 - Os serviços custarão a CONTRATANTE o valor total de R$ 269.000,00 (Duzentos e sessenta e nove mil reais), sendo:
- item 02 – R$ 159.000,00 (Cento e cinquenta e nove mil reais); Ponte de Concreto Pré Moldado.
- item 03 – R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais); Muro de contenção, que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro.
3.1.2 - O relatório de medição dos serviços e materiais empregados será encaminhado ao Órgão da União repassador dos recursos, que atestará a execução física da etapa correspondente e, se for o caso, autorizará a liberação da parcela do recurso financeiro vinculado à execução do objeto deste certame para pagamento à empresa contratada, a qual deverá apresentar à Prefeitura de Ipira, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento do relatório de medição aprovado pelo Órgão repassador, a respectiva nota fiscal, constando de seu corpo o número do Contrato ou ato de Repasse.
3.1.2.1 - A Prefeitura Municipal de Ipira efetuará o pagamento do objeto desta
licitação, a Contratada, através de depósito em conta corrente, no momento da liberação do recurso pelo Ministério da Integração Nacional, mediante a apresentação das notas fiscais e aprovação do responsável, se cumprido o disposto no subitem anterior.
3.1.3 - O preço dos serviços, constante desta cláusula, somente serão corrigidos após um ano da data limite de apresentação da proposta.
3.1.4 - A CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor dos serviços executados, baseado em medições, sendo que as notas fiscais deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1 - Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.4.3 - Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
3.1.4.4 - Cópia da matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao
INSS;
3.1.4.5 - Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da
obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6 - Declaração Contábil afirmando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7 - Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.5 - Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e 3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n°8.212, de 24.07.91, com redação dada pela Lei nº 11.488/07.
3.1.6 - Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.5 - DO REAJUSTAMENTO:
3.5.1 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.5.2 - Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão
reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula:
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº 02.02 – 06.182.0027.2.045 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Ações Defesa Civil – FUNDEC.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1. O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 90 (noventa) dias corridos após o recebimento definitivo da obra.
5.1.1 O prazo para a execução dos serviços será de 03 (três) meses contados da entrega da ordem de serviços.
5.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. PRAZO: O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
5.4 - PRORROGAÇÃO: É VEDADA a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
5.4.1 - Recomposição do equilíbrio econômico - financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
5.4.2 - Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Prefeitura Municipal de Ipira, SC.
6.2. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra. A aquisição, manutenção e guarda do diário de obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do diário ao Engenheiro Fiscal da Prefeitura responsável pela Fiscalização.
6.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
6.5.1. PELA CONTRATADA:
6.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3. As consultas à fiscalização;
6.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
6.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.2;
6.5.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1 - Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2 - Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3 - A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da CONTRATANTE.
7.4 - Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5 - No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução.
7.6 - No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
7.8 - O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1 - A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em
harmonia com o curso da obra.
7.9 - Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade onde estão sendo realizados os trabalhos sem autorização da Prefeitura.
7.10 - Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1. Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
8.2. Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.3. Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviços e a Prefeitura a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
8.4. A CONTRATADA deverá afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
8.6. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
8.6.1. Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
8.6.2. Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos.
8.6.3. Suspensão da natureza de tais trabalhos;
8.6.4. Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à
conclusão dos serviços contratados.
8.7. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
8.8. Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do local onde foram realizados os serviços/canteiro da obra.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2. A rescisão poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
V - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou VII - Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
10.1.1 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, aplicam-se a esse Edital.
10.2. Sem prejuízo das sanções acima e as previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.2.1 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.2.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
10.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens anteriores será o valor inicial do Contrato.
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS
11.1 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
11.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
11.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de
especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.2 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
13.1 - A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 05 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
13.2 - Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CAUÇÃO
14.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA na data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
14.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
14.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado por conta específica fornecida pelo município.
14.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.1.2 - Seguro-garantia; ou,
14.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia,
deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
14.1.3 - Fiança Bancária.
14.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
14.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro- Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
14.1.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
14.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o recebimento definitivo do objeto, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
14.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser retida;
14.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
14.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato.
14.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
14.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
15.1.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
15.1.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
15.1.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Prefeitura e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
15.1.4 – O ente municipal contratante se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
15.1.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Prefeitura, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
15.1.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
15.1.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
15.1.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
15.1.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Prefeitura que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Ipira – SC.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1 - O presente instrumento será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO
17.1 - Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 1° da Lei nº 12.462/2011, conforme edital de licitação RDC 004/15.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira SC, 19 de dezembro de 2016.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONSTRUTORA DECA LTDA - EPP Sócio Administrador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: Neocir Rogério de Césaro Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00