EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2023 PROCESSO N.º 023/2023
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2023
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante Pregoeiro devidamente designado pela Portaria nº 4.962, de 21 de novembro de 2022, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, a fim de selecionar proposta para registro de preços objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e o procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Lei Municipal n.º 2.678/06, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Decreto Federal n.º 10.024/19 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/02/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 16/02/2023, às 8h30min.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 16/02/2023, a partir das 8h30min.
TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 0,001 (um milésimo de
centavo).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Pregão dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: 00-0000-0000. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos referidos sites, bem como na sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, no horário das 08h00min às 17h00min.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
I – OBJETO
1.1 - Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos destinados a suprir a demanda da população trespontana, usuária do sistema público de saúde, atendidos pela Farmácia Básica Municipal, bem como dar suporte ao atendimento médico hospitalar realizado no Pronto de Atendimento Municipal, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
II – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
• Anexo I –MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
• Anexo III – TERMO DE REFERÊNCIA III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação e desde que atenda as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
d) Tratando-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
3.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
3.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Federal n.º 10.024/19, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
d) estrangeiras que não funcionam no país.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - O acesso ao pregão eletrônico dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e dos Documentos de Habilitação, nos termos do Título VI e XI, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.2 - Até o início da sessão do pregão, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 - A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
5.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos.
5.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, por decisão fundamentada.
5.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 3 (três) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I e Anexo II do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca e fabricante do medicamento proposto;
d) NÚMERO DO REGISTRO ATUALIZADO JUNTO À ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DOS MEDICAMENTOS PARA OS QUAIS APRESENTOU PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
e) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
g) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIX;
6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - O Pregoeiro poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.5 - Foi realizada pesquisa de mercado para apuração do valor estimado da contratação que integra os autos, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.520/02.
6.6 - A estimativa de preços realizada está disponível no Anexo II, sendo aqueles os “preços máximos admitidos por item” para a contratação.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO UNITÁRIO, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
7.3 - Em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do produto licitado;
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Pregoeiro.
VIII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
8.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que o Pregoeiro, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,001 (um milésimo de centavo), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.13 e 8.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.20 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.22 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.26 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa prevista no Título VIII, o Pregoeiro, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, conforme Anexo II, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
9.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.5 - Na hipótese de não cumprimento do envio da proposta final, não aceitação da proposta ou o desatendimento das exigências habilitatórias por parte do licitante vencedor, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
9.7 - A sessão será suspensa, por um período de 03 (três) dias úteis, para análise da documentação exigida no Título VI, item 6.1, alínea “d” e item 9.8.1 do Edital, apresentada pelas licitantes provisoriamente classificadas em primeiro lugar, sendo referida análise realizada pelos farmacêuticos designados para este fim.
9.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9. - Terminada a análise será verificada a Habilitação das licitantes classificadas, dando-se prosseguimento ao certame.
9.8 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À PROPOSTA:
9.8.1 - CASO O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO “ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DOS MEDICAMENTOS” ESTEJA VENCIDO E ESTE ESTIVER EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO, A LICITANTE DEVERÁ ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DO PEDIDO DE REVALIDAÇÃO DO MESMO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.8.2 - Caso a documentação exigida no item 9.8.1 não atenda ao instrumento convocatório, a licitante será desclassificada para o referido item, passando-se à análise da documentação apresentada pela segunda colocada e assim sucessivamente, até que se alcance a classificação.
X - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
10.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06.
10.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e acesso público.
10.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XIII deste Edital.
10.6 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) Alvará Sanitário ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigência da Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/2013 e Portaria n.º 2.814/GM/98;
b) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme exigência da Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/2013, Lei n.º 9.782/99 e Portaria n.º 2.814/GM/98.
11.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
11.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 11.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
11.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decidir pela revogação da licitação.
11.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações neles contidas.
11.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar com prazo vigente, sendo que aqueles que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
11.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou a sua apresentação em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 11.4.
11.10 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.11 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizadas por forma eletrônica, diretamente junto ao Portal de Compras Públicas, ou feita mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, eventualmente auxiliado pelo setor técnico competente.
12.3 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.4 - A decisão do pregoeiro será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, bem como no site da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 12.2.
12.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
12.6 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não possuem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, devidamente motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
XIII– DOS RECURSOS
13.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, também em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção recorrer pelo licitante, assim considerada aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
13.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - A cópia de qualquer documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Três Pontas lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade por até 1 (um) ano, a contar de sua lavratura.
15.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
15.3 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Três Pontas convocará a empresa cujos preços foram registrados para firmar contrato, retirar a respectiva nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, durante o período de validade da mesma, ou enquanto houver quantitativo.
15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital).
15.4.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5 – O instrumento de contrato decorrente da Ata de Registro de Preços poderá ser substituído por documento equivalente, consoante previsão constante no art. 62, da Lei n.º 8.666/93.
15.6 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município ou por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (Prefeitura Municipal de Três Pontas/MG).
XVI – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos respectivos fornecedores.
16.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.4 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
16.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, do item anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
XVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
02 007 1 2034 0010 0303 2053 3339032 - Ficha 524 Secretaria Municipal de Saúde XVIII – FISCALIZAÇÃO
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIX – DA ENTREGA
19.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Doutor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 214, Bairro Cohab Ouro Verde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
19.1.1 – O objeto será entregue em parcelas, sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será determinada pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independentemente da quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
19.1.2 - Não será aceita entrega parcelada de uma mesma ordem de compra. A entrega da ordem de compra deverá ser efetuada na totalidade de acordo com o solicitado.
19.1.3 – As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima, não serão aceitas pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
19.2 – No momento da entrega do objeto deverá ser apresentada a comprovação da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora, titular do registro do Ministério da Saúde. Se a licitante for uma empresa fracionadora ou uma empresa importadora deverá ser expedido laudo por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos Certificadores em Saúde – REBLAS.
19.3 - O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá corresponder a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total dos mesmos, contados da data de fabricação. Somente serão recebidos Medicamentos com Registro no Ministério da Saúde.
19.4 – Caso os medicamentos entregues apresentem alguma irregularidade, os mesmos não serão recebidos ou, caso não se constate a irregularidade de imediato, a Prefeitura Municipal de Três Pontas terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fazer a devida notificação à empresa licitante, de modo que os vícios sejam sanados por ela às suas expensas.
19.5 – Os medicamentos sólidos deverão ser apresentados em blister com conforme disposições do Anexo II; os líquidos deverão conter dosadores (copinho, seringa, colher) e as pomadas ginecológicas deverão ser acompanhadas de aplicadores.
19.6 – A Prefeitura do Município de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.7 – A contratada é obrigada a substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades.
19.8 – O quantitativo do objeto da presente licitação refere-se à estimativa de gastos do órgão licitante.
19.9 – O transporte dos medicamentos será de inteira responsabilidade da empresa licitante, devendo atender totalmente às normas legais em vigor, ou seja, a transportadora terá que apresentar Alvará Sanitário para transporte de medicamentos.
19.9.1 – O Alvará Sanitário referido no item acima será devidamente conferido no ato da entrega dos medicamentos.
19.9.2 – O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa.
19.10 – Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de acordo com a Portaria no 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 (BRASIL, 1998e).
19.11 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
XX – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
20.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
20.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
20.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
20.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
20.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
20.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
21.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1 – advertência:
21.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
21.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
21.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
21.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
21.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XXII – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
22.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
22.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
22.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.7 – Toda comunicação pela Administração se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
22.8 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
22.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XXIII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
23.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX:045
XXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04586513624
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010349555,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU
=26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=
86513624
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04586513624
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.02.01 10:35:28-03'00'
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Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2023
PROCESSO Nº: 023/2023
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de de 2023, no Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx, situado na Praça Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n.º 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO N.º 023/2023, realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de N.º 006/2023, por deliberação do(a) Pregoeiro(a), , homologado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE registrar os preços para a contratação do produto constante no Título I desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) detentora(s) da licitação, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO
01.1 - Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos destinados a suprir a demanda da população trespontana, usuária do sistema público de saúde, atendidos pela Farmácia Básica Municipal, bem como dar suporte ao atendimento médico hospitalar realizado no Pronto de Atendimento Municipal, de acordo com as especificações constantes abaixo.
(...)
02 – DA EMPRESA
02.1 – A(s) detentora(s) da presente ata é(são) a(s) empresa(s): , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na , CEP , na cidade de
, Estado de , neste ato representada pelo (a) Sr(a). , portador(a) do documento de identidade n.º , CPF n.º .
03 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
03.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
03.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os objetos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
03.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, a presente ata de registro de preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
04 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
04.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, durante sua validade, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (Prefeitura Municipal de Três Pontas/MG), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e no Decreto n.º 7.892, de 2013.
04.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este Título não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
04.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
04.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
05 – DO PREÇO
05.1 – O preço do produto ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante do Título II, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2023 - PROCESSO N.º 023/2023.
05.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições do Decreto n.º 3.617, de 22 de março de 2002 que institui o Registro de Preços no Município, o Decreto Federal n.º 7.892/13, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
06 – DA FISCALIZAÇÃO
06.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à(s) detentora(s), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo a esta, sempre que solicitada, submeter suas instalações e serviços executados à fiscalização da Prefeitura.
06.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) detentora(s), no que concerne à execução do objeto do contrato.
06.3 – A Prefeitura deverá ser comunicada de qualquer anormalidade de caráter urgente, sendo que a(s) detentora(s) deverá(ão) prestar esclarecimentos solicitados ou que julgar necessários.
07 – DA ENTREGA
07.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Doutor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 214, Bairro Cohab Ouro Verde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, em
prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
07.1.1 – O objeto será entregue em parcelas, sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será determinada pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independentemente da quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
07.1.2 - Não será aceita entrega parcelada de uma mesma ordem de compra. A entrega da ordem de compra deverá ser efetuada na totalidade de acordo com o solicitado.
07.1.3 – As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima, não serão aceitas pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
07.2 – No momento da entrega do objeto deverá ser apresentada a comprovação da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora, titular do registro do Ministério da Saúde. Se a licitante for uma empresa fracionadora ou uma empresa importadora deverá ser expedido laudo por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos Certificadores em Saúde – REBLAS.
07.3 - O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá corresponder a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total dos mesmos, contados da data de fabricação. Somente serão recebidos Medicamentos com Registro no Ministério da Saúde.
07.4 – Caso os medicamentos entregues apresentem alguma irregularidade, os mesmos não serão recebidos ou, caso não se constate a irregularidade de imediato, a Prefeitura Municipal de Três Pontas terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fazer a devida notificação à empresa licitante, de modo que os vícios sejam sanados por ela às suas expensas.
07.5 – Os medicamentos sólidos deverão ser apresentados em blister com conforme disposições do Anexo II; os líquidos deverão conter dosadores (copinho, seringa, colher) e as pomadas ginecológicas deverão ser acompanhadas de aplicadores.
07.6 – A Prefeitura do Município de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
07.7 – A contratada é obrigada a substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades.
07.8 – O quantitativo do objeto da presente licitação refere-se à estimativa de gastos do órgão licitante.
07.9 – O transporte dos medicamentos será de inteira responsabilidade da empresa licitante, devendo atender totalmente às normas legais em vigor, ou seja, a transportadora terá que apresentar Alvará Sanitário para transporte de medicamentos.
07.9.1 – O Alvará Sanitário referido no item acima será devidamente conferido no ato da entrega dos medicamentos.
07.9.2 – O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa.
07.10 – Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de acordo com a Portaria no 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 (BRASIL, 1998e).
07.11 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
08 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
08.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
09 – DO PAGAMENTO
09.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
09.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas/MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
09.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela(s) CONTRATADA(S), diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
09.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
09.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
09.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) contratadas(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93.
09.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O recurso necessário ao atendimento das despesas correrá às contas das seguintes dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
02 007 1 2034 0010 0303 2053 3339032 - Ficha 524 Secretaria Municipal de Saúde 11 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos registrados à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
11.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4 – A CONTRATADA obriga-se a promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do produto em que se verificar irregularidade.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 – advertência:
12.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
12.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
12.4 – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da(s) contratada(s) por eventuais
perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
12.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à(s) contratada(s) o contraditório e a ampla defesa.
13 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
13.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
13.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.4 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
13.4.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
13.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se- ão os princípios gerais de Direito.
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
..........
Pregoeiro(a)
Equipe de Apoio
Empresa(s) detentora(s)
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos destinados a suprir a demanda da população trespontana, usuária do sistema público de saúde, atendidos pela Farmácia Básica Municipal, bem como dar suporte ao atendimento médico hospitalar realizado no Pronto de Atendimento Municipal, de acordo com as especificações constantes abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | CÓDIG O | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO |
1 | 5.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXXXX 50MG XAROPE - (50MG/ML) - FRASCO COM 120ML. | R$ 5,6467 |
2 | 3.000 | XXXXXXXX | 00000 | ACETILCISTEINA GRANULADO 600MG - ENVELOPE COM 5G. | R$ 1,2995 |
3 | 40.000 | COMPRIMIDO | 20001 | ACICLOVIR 200MG | R$ 0,3284 |
4 | 500.000 | COMPRIMIDO | 2513 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG., - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1034 |
5 | 100.000 | COMPRIMIDO | 15218 | ACIDO FOLICO 5MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2107 |
6 | 1.000 | AMPOLA | 51551 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML - 5ML - 50 MG /M AMPOLA 5 ML | R$ 5,8200 |
7 | 250.000 | CAPSULA | 9144 | ACIDO VALPROICO 250MG. | R$ 0,3217 |
8 | 500 | AMPOLA | 25400 | ADENOSINA 3MG/ML - AMPOLA 2ML - 3MG / ML AMPOLA 2 ML | R$ 11,3200 |
9 | 2.000 | AMPOLA | 5053 | EPINEFRINA 1% 2ML - A,POLA 1ML - 1 MG / ML AMPOLA 1 ML | R$ 2,0109 |
10 | 30.000 | FRASCO | 38317 | AGUA BIDESTILADA - 10ML. | R$ 0,5405 |
11 | 20.000 | COMPRIMIDO | 15219 | ALBENDAZOL 400MG. - COMPRIMIDOS MASTIGAVEIS COM 1 COMPRIMIDO OU BLISTER FRACIONAVEL | R$ 0,4840 |
12 | 5.000 | FRASCO | 20005 | ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML - SUSPENSÃO | R$ 1,7678 |
13 | 5.000 | COMPRIMIDO | 20008 | ALENDRONATO DE SODIO 70MG | R$ 0,3539 |
14 | 200.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 100MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2161 |
15 | 12.000 | FRASCO | 5080 | AMBROXOL, CLORIDRATO - XAROPE 30MG/5ML - 120ML. | R$ 9,1625 |
16 | 50.000 | COMPRIMIDO | 2517 | AMINOFILINA 100MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1033 |
17 | 2.000 | AMPOLA | 2518 | AMINOFILINA 240MG/10ML | R$ 2,4150 |
18 | 100.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 100MG | R$ 0,4800 |
19 | 360.000 | COMPRIMIDO | 2519 | AMITRIPTILINA 25MG. - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1151 |
20 | 8.000 | FRASCO | 45635 | AMOXILINA+CLAVULANATO POTASSIO 400 + 57,5MG/5ML PO SUS ORAL 70ML. | R$ 16,8100 |
21 | 360.000 | COMPRIMIDO | 20784 | ANLODIPINA BESILATO 5MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMRIMIDOS | R$ 0,0821 |
22 | 150.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXX 50MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1025 |
23 | 500 | AMPOLA | 2522 | ATROPINA 0,25MG/1ML - SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML. | R$ 1,3200 |
24 | 120.000 | CAPSULA | 4300 | AZITROMICINA 500MG - FRACIONAVEL | R$ 1,5302 |
25 | 8.000 | FRASCO | 25402 | AZITROMICINA 600MG - XXXXXX 000XX/XX) -000 XX/000 XX 15 ML/25 ML | R$ 10,5331 |
26 | 10.000 | TUBO | 2523 | BACITRACINA 250 UI/G+NEOMICINA 5MG/G - POMADA X/ 00 XX. | R$ 1,9050 |
27 | 2.000 | FRASCO | 20782 | BECLOMETASONA 250MCG INALATORIO - INALATORIO - ORAL | R$ 36,1700 |
28 | 2.000 | FRASCO | 20781 | BECLOMETASONA 50MCG INALATORIO - ORAL | R$ 47,2000 |
29 | 3.000 | FRASCO | 29860 | BECLOMETASONA 50MCG NASAL. INALATORIO. | R$ 25,8450 |
30 | 5.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX PROC. +BENZILPENICILINA POT. (300+100) UI PO INJETAVEL. | R$ 5,1650 |
31 | 1.000 | FRASCO | 41615 | BENZOATO DE BENZILA 0,2MG/ML - SOLUÇÃO TÓPICA. | R$ 5,0450 |
32 | 200.000 | COMPRIMIDO | 2525 | BIPERIDENO 2MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS. | R$ 0,3640 |
33 | 24.000 | FRASCO | 5054 | AMOXICILINA 250MG - SUPENSAO ORAL FRASCO 60 ML | R$ 4,8287 |
34 | 1.000 | AMPOLA | 45645 | NOREPINEFRINA HEMITARTARO 2MG/ML - AMPOLA 4ML - 2 MG / ML AMPOLA 4 ML | R$ 5,2800 |
35 | 150.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 3MG - BLISTER COM 10 ,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1317 |
36 | 500 | FRASCO | 5060 | BROMETO DE IPRATROPIO - GOTAS 20ML - SOLUCAO A 0,25% | R$ 1,8146 |
37 | 1.000 | AMPOLA | 44207 | BROMOPRIDA 4MG | R$ 2,6850 |
38 | 150.000 | COMPRIMIDO | 15223 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG | R$ 0,5400 |
39 | 30.000 | AMPOLA | 15224 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA.. DIPIRONA SODICA (20MG + 2500MG) - AMPOLA COM 5ML. | R$ 7,2500 |
40 | 50.000 | COMPRIMIDO | 2030 | CAPTOPRIL 25 MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,0555 |
41 | 500.000 | COMPRIMIDO | 0000 | XXXXXXXXXXXXX 200MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2700 |
42 | 2.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX XAROPE 20MG/ML FR.100ML | R$ 14,3890 |
43 | 150.000 | COMPRIMIDO | 15649 | CARBONATO DE CALCIO 500MG. - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2898 |
44 | 150.000 | COMPRIMIDO | 2529 | CARBONATO DE LITIO 300MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,3076 |
45 | 600.000 | COMPRIMIDO | 29837 | CARVEDILOL 12,5MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS. | R$ 0,1600 |
46 | 150.000 | COMPRIMIDO | 18986 | CARVEDILOL 3,125MG. - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1458 |
47 | 5.000 | FRASCO | 20052 | CEFALEXINA SUSP 250MG/5ML-60ML | R$ 7,7700 |
48 | 150.000 | COMPRIMIDO | 4298 | CEFALEXINA 500MG.. | R$ 0,8658 |
49 | 5.000 | FRASCO | 38334 | CEFTRIAXONA SODICA 1GR EV - DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATA 1G P/INJETÁVEL | R$ 6,7015 |
50 | 10.000 | COMPRIMIDO | 2530 | CETOCONAZOL 200MG - BLISTER COM 10 COMPRIMIDOS | R$ 0,3937 |
51 | 2.500 | BISNAGA | 7683 | CETOCORT CREME 30GR - 20 MG/G | R$ 3,5200 |
52 | 10.000 | AMPOLA | 25404 | CETOPROFENO 50MG/ML - AMPOLA 2ML - 50 MG/ML AMPOLA 2ML | R$ 3,2599 |
53 | 200.000 | COMPRIMIDO | 28088 | CILOSTAZOL 100MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,6623 |
54 | 30.000 | AMPOLA | 2532 | CIMETIDINA 300MG 2ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL. | R$ 3,4973 |
55 | 60.000 | COMPRIMIDO | 25405 | CIPROFLAXACINO, CLORIDRATO 500MG | R$ 0,3928 |
56 | 1.000 | BOLSA | 49243 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML | R$ 28,9600 |
57 | 500 | BOLSA | 49244 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML 200ML | R$ 41,4900 |
58 | 20.000 | COMPRIMIDO | 24207 | CITALOPRAM 20MG. | R$ 0,2063 |
59 | 1.000 | AMPOLA | 41626 | CITONEURIN 5000MCG/100MMG CIANOBALAMINA/CLORIDRATO DE PIROXINA/CLORIDRATO DE TIAMINA - SOLUCAO INJETAVEL 5000 MCG/100MMG/100MG- APLICACAO I.M. | R$ 6,0651 |
60 | 100.000 | COMPRIMIDO | 4075 | CITRATO DE ORFENADRINA 35MG+ DIPIRONA 300MG + CAFEINA 50MG - COMPRIMIDO | R$ 0,4137 |
61 | 2.000 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXXX 50MCG/ML 10ML | R$ 6,1971 |
62 | 1.000 | FRASCO | 20759 | CLARITROMICINA 250MG/5ML 60ML | R$ 64,5900 |
63 | 20.000 | COMPRIMIDO | 5071 | CLARITROMICINA 500MG. | R$ 3,0731 |
64 | 2.000 | FRASCO | 38339 | CLINDAMICINA 600MG - 150MG/ML - AMPOLA 4ML - INJETÁVEL 150 MG / ML AMPOLA 4 ML | R$ 6,4764 |
65 | 150.000 | CAPSULA | 00000 | XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 25MG | R$ 1,1122 |
66 | 5.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXX 2,5MG SOL.ORAL | R$ 4,4139 |
67 | 600.000 | COMPRIMIDO | 5074 | CLONAZEPAN 2MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1192 |
68 | 1.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0,2MG. 1ML | R$ 8,8050 |
69 | 150.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXX 75MG | R$ 0,5456 |
70 | 2.000 | AMPOLA | 45653 | CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML. | R$ 0,8680 |
71 | 1.000 | AMPOLA | 2536 | CLORETO DE SODIO 10% 10ML. | R$ 0,8707 |
72 | 2.000 | XXXXXX | 0000 | XXXXXXX XX SODIO 20%/10ML | R$ 0,9305 |
73 | 200 | AMPOLA | 38340 | CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG | R$ 18,6350 |
74 | 1.000 | AMPOLA | 38341 | CLORIDRATO AMIODARONA 50MG AMPOLA 3ML. | R$ 3,0272 |
75 | 10.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX 100MG/1ML - +PIRIDOXINA , CLORIDRATO (100 MG +100MG) + CIANACOBALAMINA 1000 MGG | R$ 10,8007 |
76 | 2.000 | CAPSULA | 38538 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA. 150 MG. | R$ 1,7626 |
77 | 100 | AMPOLA | 38343 | CLORIDRATO DOBUTAMINA 250MG - AMPOLA 20 ML | R$ 6,6200 |
78 | 1.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXXXX ONDANSEDRIONA 8MG | R$ 2,8167 |
79 | 150.000 | COMPRIMIDO | 0000 | XXXXXXXXXXXXX 100MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,4093 |
80 | 100.000 | COMPRIMIDO | 0000 | XXXXXXXXXXXXX 25MG - BLISTER COM 10 ,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,3424 |
81 | 1.000 | AMPOLA | 0000 | XXXXXXXXXXXXX 25MG/5ML | R$ 3,3413 |
82 | 200 | FRASCO | 25407 | CLORPROMAZINA SOLUCAO ORAL 40MG/ML (FR. 20ML) | R$ 11,3513 |
83 | 10.000 | TUBO | 25408 | COLAGENASE POMADA 0,6U/G 30GR. | R$ 26,1610 |
84 | 500 | FRASCO | 29847 | COLIRIO TIMOLOL 0,5% FRASCO COM 5 ML. | R$ 5,1715 |
85 | 30.000 | AMPOLA | 25410 | COMPLEXO B 2ML - SOLUCAO INJETAVEL - SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 2,9400 |
86 | 150.000 | COMPRIMIDO | 5609 | COMPLEXO B. | R$ 0,0567 |
87 | 6.000 | TUBO | 2548 | DEXAMETASONA 0,1% BISNAGA 10GR | R$ 2,1466 |
88 | 5.000 | AMPOLA | 2546 | DEXAMETASONA 2MG/1ML | R$ 2,4320 |
89 | 40.000 | FRASCO | 4239 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML. | R$ 3,8467 |
90 | 12.000 | DRAGEAS | 5605 | DIACEREINA 50MG | R$ 3,9450 |
91 | 250.000 | COMPRIMIDO | 2549 | DIAZEPAN 10MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,0962 |
92 | 2.000 | AMPOLA | 2550 | DIAZEPAN 10MG/2ML | R$ 1,4549 |
93 | 50.000 | COMPRIMIDO | 2551 | DICLOFENACO POTASSICO 50MG. | R$ 0,0900 |
94 | 20.000 | AMPOLA | 20786 | DICLOFENACO SODICO 75MG/3ML | R$ 1,6200 |
95 | 30.000 | COMPRIMIDO | 2553 | DIGOXINA 0,25MG. | R$ 0,2144 |
96 | 20.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX PRIRIDOXINA INJETAVEL - 50 MG / ML - AMPOLA 1 ML | R$ 2,0200 |
97 | 50.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXX GOTAS 500MG/ML 20ML | R$ 2,6755 |
98 | 40.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXX SODICA 500MG/ML. | R$ 3,4656 |
99 | 200 | AMPOLA | 4054 | DOPAMINA, CLORIDRATO 5MG/10ML - AMPOLA 10 ML | R$ 7,0750 |
100 | 50.000 | CAPSULA | 38289 | DULOXETINA CLORIDRATO 30MG | R$ 1,9952 |
101 | 30.000 | COMPRIMIDO | 9134 | ENALAPRIL, MALEATO 10MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMENTOS | R$ 0,2249 |
102 | 120.000 | COMPRIMIDO | 9135 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1016 |
103 | 5.000 | UNIDADE | 45632 | ENOXAPARINA SODICA 40MG/0,4ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 1 SERINGA PREENCHIDA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 40 MG / 0,4 ML | R$ 26,2767 |
104 | 2.000 | UNIDADE | 45651 | ENOXAPARINA SODICA 60MG/0,6ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 1 SERINGA PREENCHIDA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 60 MG / 0,6 ML | R$ 29,8600 |
105 | 1.000 | UNIDADE | 45652 | ENOXAPARINA SODICA 80MG/0,8ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 1 SERINGA PREENCHIDA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA 80 MG / 0,8 ML | R$ 66,8955 |
106 | 360.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXX 25MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2878 |
107 | 150.000 | COMPRIMIDO | 2560 | FENITOINA 100MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1990 |
108 | 10.000 | AMPOLA | 2561 | FENITOINA 50MG/5ML - 50MG/ML - AMPOLA 5ML - 50 MG/ AMPOLA 5 ML | R$ 4,5500 |
109 | 360.000 | COMPRIMIDO | 2562 | FENOBARBITAL 100MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2529 |
110 | 1.000 | FRASCO | 5109 | FENOBARBITAL 40MG/ML - FR 20ML | R$ 6,9640 |
111 | 500 | AMPOLA | 2564 | FENOBARBITAL SODICO 200MG/1ML - 100MG/ML - AMPOLA 2ML - 10 MG/ ML AMPOLA 2 ML | R$ 3,6723 |
112 | 500 | FRASCO | 2914 | FENOTEROL 5MG/ML - FR. 20ML. | R$ 5,3700 |
113 | 2.000 | AMPOLA | 25447 | FITOMENADIONA 10MG/ML. | R$ 4,0900 |
114 | 10.000 | COMPRIMIDO | 6223 | FLUCONAZOL 150MG - FRACIONAVEL | R$ 0,5200 |
115 | 100 | AMPOLA | 25416 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML | R$ 15,0566 |
116 | 50.000 | COMPRIMIDO | 41616 | FLUNARIZINA 10MG.. BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1108 |
117 | 600.000 | COMPRIMIDO | 5081 | FLUOXETINA, CLORIDRATO 20MG - BLISTER COM 10,15 OU 90 COMPRIMIDOS | R$ 0,1154 |
118 | 150.000 | CAPSULA | 38294 | FORMOTEROL,FUMARATO 12MCG. BUDESONIDA 400 MCG. | R$ 1,1050 |
119 | 10.000 | AMPOLA | 4057 | FUROSEMIDA 20MG/2ML | R$ 1,2567 |
120 | 500.000 | COMPRIMIDO | 637 | FUROSEMIDA 40MG - BLISTER COM 10 ,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1028 |
121 | 20.000 | COMPRIMIDO | 8671 | GABAPENTINA 300MG | R$ 0,9478 |
122 | 20.000 | COMPRIMIDO | 2566 | GLIBENCLAMIDA 5MG - BLISTER COM 10,15,OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,0441 |
123 | 360.000 | COMPRIMIDO | 38439 | GLICAZIDA 30MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | R$ 0,2508 |
124 | 1.000 | AMPOLA | 45646 | GLICONATO DE CALCIO 10% - (100 MG/ML)- AMPOLA COM 10 ML | R$ 1,8500 |
125 | 5.000 | AMPOLA | 2568 | GLICOSE HIPERTONICA 25% - 10ML | R$ 0,7355 |
126 | 20.000 | AMPOLA | 2567 | GLICOSE HIPERTONICA 50% - 10ML | R$ 0,9712 |
127 | 200.000 | COMPRIMIDO | 7402 | HALOPERIDOL 1MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1803 |
128 | 1.000 | FRASCO | 15225 | HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS 20ML | R$ 3,9500 |
129 | 250.000 | COMPRIMIDO | 2569 | HALOPERIDOL 5MG - BLISTER COM 10,15,OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,3705 |
130 | 1.500 | AMPOLA | 2570 | HALOPERIDOL 5MG/1ML. | R$ 6,2948 |
131 | 10.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXX 70,52MG 1ML. | R$ 13,3775 |
132 | 500 | AMPOLA | 45641 | HEPARINA SODICA 5000UI/ML - AMPOLA COM 5 ML | R$ 27,0698 |
133 | 20.000 | COMPRIMIDO | 7792 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG - BLISTER COM 10 ,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,0406 |
134 | 2.000 | FRASCO | 0000 | XXXXXXXXXXXXXX 100MG FRASCO+DILUENTE C/ 2ML. | R$ 4,5368 |
135 | 5.000 | FRASCO | 0000 | XXXXXXXXXXXXXX 500MG FRASCO+DILUENTE C/ 4ML. | R$ 9,7214 |
136 | 5.000 | FRASCO | 44208 | IBUPROFENO 100MG/ML - FRASCO COM 20 ML | R$ 7,0568 |
137 | 100.000 | COMPRIMIDO | 2577 | IMIPRAMINA 25MG - BLISTER COM 10 ,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,5644 |
138 | 5.000 | FRASCO | 2579 | INSULINA HUMANA NPH - 100UI 10ML. | R$ 19,7000 |
139 | 2.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXX LISPRO 100UI/ML INJETAVEL - 10 ML | R$ 39,9100 |
140 | 5.000 | FRASCO | 7135 | INSULINA REG.HUMANA 100UI/ML. 10ML. | R$ 19,8300 |
141 | 1.000 | FRASCO | 2583 | IODETO DE POTASSIO 20MG/10ML. XAROPE - 100ML | R$ 6,6604 |
142 | 40.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXX 40MG - MONONITRATO | R$ 0,4625 |
143 | 5.000 | COMPRIMIDO | 32303 | ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL - DINITRATO | R$ 0,3000 |
144 | 150.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXX MONONITRATO 20MG | R$ 0,2364 |
145 | 60.000 | COMPRIMIDO | 18306 | IVERMECTINA 6MG - BLISTER INDIVIDUAL OU FRACIONÁVEL | R$ 0,9340 |
146 | 500 | AMPOLA | 38363 | LACTATO DE BIPERIDENO 5 MG/ML INJETAVEL - AMPOLA 1ML - AMPOLA 1 ML | R$ 3,5060 |
147 | 200.000 | COMPRIMIDO | 47236 | LEVODOPA+CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 200+50 MG | R$ 2,9600 |
148 | 100 | FRASCO | 38364 | LEVOFLAXACINA 500MG - BOLSA COM 100 ML | R$ 34,6419 |
149 | 30.000 | CAPSULA | 18923 | LEVOFLOXACINO 500MG. | R$ 1,3360 |
150 | 50.000 | COMPRIMIDO | 0000 | XXXXXXXXXXXXXXX 100MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 1,1708 |
151 | 50.000 | CAPSULA | 38290 | DULOXETINA CLORIDRATO 60MG | R$ 3,7750 |
152 | 5.000 | CARTELA | 4245 | LEVONORGESTREL 0,15+ ETINILES TRADIOL 0,03 MG - CARTELA C/ 21 COMPRIMIDOS | R$ 0,1738 |
153 | 200 | COMPRIMIDO | 25421 | LEVONORGESTREL 1,5MG CX. C/1 COMP. OU 2 COMP. 0,75MG | R$ 9,3650 |
154 | 150.000 | COMPRIMIDO | 40172 | LEVOTIROXINA SODICA 25MCG | R$ 0,2376 |
155 | 250.000 | COMPRIMIDO | 20776 | LEVOTIROXINA SODICA 50MG ( T4 ) | R$ 0,4035 |
156 | 5.000 | FRASCO | 2538 | LIDOCAINA, CLORIDRATO SEM VASOCONSTRITOR 20ML - 20MG/ML | R$ 6,8600 |
157 | 5.000 | TUBO | 32301 | LIDOCAINA 2% POMADA ESTERIL USO INTERNO - 30 GRAMAS | R$ 5,9925 |
158 | 100.000 | COMPRIMIDO | 0000 | XXXXXXXXXX 10MG.. | R$ 0,1453 |
159 | 5.000 | FRASCO | 25423 | LORATADINA XAROPE - 1MG/ML FR. 100ML | R$ 6,8998 |
160 | 80.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXX 1MG | R$ 0,3313 |
161 | 300.000 | COMPRIMIDO | 18191 | LOSARTANA POTASSICA 50MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1491 |
162 | 8.000 | FRASCO | 5134 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 100ML - 2MG/5ML - XAROPE | R$ 6,0231 |
163 | 50.000 | COMPRIMIDO | 5133 | MALEATO DEXCLORFENIRAMINA 2MG | R$ 0,1629 |
164 | 2.000 | AMPOLA | 5051 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML - AMPOLA COM 1 ML | R$ 14,7275 |
165 | 200.000 | COMPRIMIDO | 2588 | METFORMINA 500MG - BLISTER COM 10, 15 OU 30 COMPRIMIDOS - COMPRIMIDOS :BLISTER COM 10 ,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1753 |
166 | 200.000 | COMPRIMIDO | 7556 | METFORMIMA 850MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2389 |
167 | 300.000 | COMPRIMIDO | 8976 | METILDOPA 250MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,7877 |
168 | 200.000 | COMPRIMIDO | 627 | METILDOPA 500MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 1,3534 |
169 | 60.000 | COMPRIMIDO | 38301 | METILFENIDATO 10MG | R$ 0,6203 |
170 | 6.000 | COMPRIMIDO | 43873 | METILFENIDATO LA 10MG | R$ 3,0200 |
171 | 1.000 | FRASCO | 2589 | METOCLOPRAMIDA 0,4% GOTAS 10ML | R$ 1,0700 |
172 | 10.000 | XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXXXXX 10MG/2ML | R$ 0,9293 |
173 | 20.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 10MG | R$ 0,2038 |
174 | 500 | AMPOLA | 38365 | METOPROLOL 1MG/ML - AMPOLA 5 ML | R$ 33,7076 |
175 | 400.000 | CAPSULA | 40173 | METOPROLOL 50MG. | R$ 1,0403 |
176 | 50.000 | COMPRIMIDO | 2592 | METRONIDAZOL 250MG. | R$ 0,2172 |
177 | 1.000 | FRASCO | 2590 | METRONIDAZOL 4% 100ML - 40 MG/ ML 100ML - SUSPENSÃO ORAL | R$ 9,7638 |
178 | 2.000 | TUBO | 38302 | METRONIDAZOL CREME VAG - COM 7 APLICADORES 500 MG /5 G | R$ 9,2274 |
179 | 5.000 | AMPOLA | 25427 | MIDAZOLAN, MALEATO 50MG/ML | R$ 5,9279 |
180 | 2.000 | AMPOLA | 25429 | MORFINA, SULFATO 10MG/ML | R$ 4,5054 |
181 | 200.000 | COMPRIMIDO | 15226 | NIFEDIPINA RETARD 20MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2252 |
182 | 1.000 | COMPRIMIDO | 45649 | NIFEDIPINO SUBLINGUAL 10MG. | R$ 0,1400 |
183 | 200.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 100MG | R$ 0,1392 |
184 | 2.000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXX 30MG | R$ 1,0235 |
185 | 5.000 | TUBO | 2594 | NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/G - COM APLICADOR - BISNAGA C/ 60GR. | R$ 6,8360 |
186 | 1.000 | FRASCO | 5135 | NISTATINA SUSPENSAO 50ML - 100.000 UI/ML | R$ 6,5914 |
187 | 1.000 | TUBO | 38303 | NITRATO DE MICONAZOL CREME VAGINAL - COM 07 APLICADORES 20 MG/G | R$ 9,8288 |
188 | 140.000 | COMPRIMIDO | 0000 | XXXXXXXXXXXXXXX 100MG | R$ 0,4663 |
189 | 100 | AMPOLA | 45643 | NITROGLICERINA 50MG/10ML - AMPOLA COM 10 ML | R$ 39,1033 |
190 | 100 | FRASCO | 38374 | NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG - 25MG/ML - AMPOLA 2M - 25 MG/ ML | R$ 26,6920 |
191 | 2.000 | CAIXA | 00000 | XXXXXXXXXXXXX 0,35MG CARTELA C/ 35 COMPRIMIDOS | R$ 4,6412 |
192 | 1.000 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXXXX 50MG/ML ENANTATO + ESTRADIOL, VALERATO | R$ 19,8348 |
193 | 100.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX 25MG | R$ 0,6129 |
194 | 100.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXXX 50MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 1,0486 |
195 | 10.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 10MG | R$ 0,9755 |
196 | 10.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX 5MG | R$ 0,8493 |
197 | 700.000 | COMPRIMIDO | 15231 | OMEPRAZOL 20MG - BLISTER COM 10 OU 14 | R$ 0,1377 |
198 | 200.000 | COMPRIMIDO | 0000 | XXXXXXXXXXX 500MG.. | R$ 0,1492 |
199 | 1.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXXX GOTAS - 200 MG/ ML - FRASCO COM 15 ML | R$ 3,2841 |
200 | 15.000 | AMPOLA | 2599 | PENIC. G BENZ. FR+DI 1200000UI | R$ 13,7007 |
201 | 5.000 | AMPOLA | 2600 | PENIC. G BENZ. FR+DI 600000UI | R$ 14,9400 |
202 | 5.000 | AMPOLA | 2601 | PENIC. G PROC.+P.G XXXXX.XX+DI 100000UI + 300000 UI - BENZILPENICILINA PROCAINA + POTASSICA 300.000+100.000UI PO PAR INJENTAVEL + DILUENTE | R$ 5,1900 |
203 | 1.000 | BISNAGA | 25448 | PERMETRINA CREME 5%. | R$ 4,5000 |
204 | 1.000 | FRASCO | 25434 | PERMETRINA LOCAO 1% (FR.60ML) | R$ 3,4789 |
205 | 2.000 | FRASCO | 29852 | POLIVITAMINICO VIT.A,D,E,B E C FRASCO COM 20 ML, VITAMINA A- 3.000 UI/ML - VITAMINA B -2 MG/ ML - VITAMINA B2-1 5 MG/ ML VITAMINA B3- 15 MG / ML - VITAMINA B5 10 MG/ ML VITAMINA B6-2 MG/ML- VITAMINA B8- 0,2 MG/ ML VITAMINA C-80MG/ML- VITAMINA D 90UI/ ML;- VITAMINA E-15 MG | R$ 8,4913 |
206 | 5.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXXXX 3MG/ML - SOLUÇÃO ORAL COM 60 ML | R$ 9,2305 |
207 | 100.000 | COMPRIMIDO | 5140 | PREDNISONA 20MG - FRANCIONAVEL | R$ 0,3591 |
208 | 100.000 | COMPRIMIDO | 5141 | PREDNISONA 5MG - FRACIONAVEL | R$ 0,2555 |
209 | 2.000 | CAPSULA | 38310 | PREGABALINA 150MG | R$ 1,3694 |
210 | 20.000 | CAPSULA | 30592 | PREGABALINA 75MG | R$ 1,2613 |
211 | 100.000 | COMPRIMIDO | 2604 | PROMETAZINA 25MG - EMBALAGEM FRACIONAVEL | R$ 0,2604 |
212 | 5.000 | AMPOLA | 3622 | PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML | R$ 3,6704 |
213 | 400.000 | COMPRIMIDO | 5142 | PROPATILNITRATO 10MG.. | R$ 0,6331 |
214 | 100 | FRASCO | 49460 | PROPOFOL 10MG/ML - FRASCO 20ML - EMULSÃO INJETÁVEL FRASCO COM 20 ML | R$ 19,0175 |
215 | 60.000 | COMPRIMIDO | 2605 | PROPRANOLOL 40MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1335 |
216 | 360.000 | COMPRIMIDO | 20215 | RISPERIDONA 1MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,4985 |
217 | 100.000 | COMPRIMIDO | 24154 | RISPERIDONA 3MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2642 |
218 | 12.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXX 15MG | R$ 1,7185 |
219 | 36.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXX 20MG | R$ 3,3433 |
220 | 12.000 | ENVELOPE | 2606 | SAIS P/ REIDRATACAO ORAL 27,9GR. | R$ 15,7413 |
221 | 3.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXX 100MCG AEROSOL INALATORIO | R$ 20,7772 |
222 | 2.000 | COMPRIMIDO | 20219 | SECNIDAZOL 1GR - EMBALAGEM FRACIONAVEL | R$ 2,0367 |
223 | 600.000 | COMPRIMIDO | 4274 | SERTRALINA 50MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2088 |
224 | 500 | FRASCO | 45634 | SIMETICONA 75MG/ML - FRASCO COM 15 ML | R$ 3,2655 |
225 | 10.000 | COMPRIMIDO | 20230 | SINVASTATINA 10MG | R$ 0,0914 |
226 | 40.000 | COMPRIMIDO | 15234 | SINVASTATINA 20MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,1901 |
227 | 1.000 | FRASCO | 38392 | XXXXXXX XX XXXXXXXX 0000XX/XX | R$ 14,1050 |
228 | 1.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXX XX XXXXXXX 100MG | R$ 10,6707 |
229 | 3.000 | FRASCO | 25440 | SORO RINGER - SEM LACTATO 500 ML | R$ 5,1900 |
230 | 5.000 | POTE | 25438 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% BISNAGA C/ 30GR | R$ 6,8188 |
231 | 500 | POTE | 25439 | SULFADIAZINA DE PRATA 1%... POTE C/ 400GR | R$ 65,8580 |
232 | 3.000 | FRASCO | 2611 | SULFAMET. 200MG+TRIMET. 40MG SUSPENSAO 60ML | R$ 6,1531 |
233 | 60.000 | COMPRIMIDO | 2612 | SULFAMET. 400MG+TRIMET. 80MG - BLISTER COM 10 | R$ 0,4554 |
234 | 5.000 | UNIDADE | 47244 | SULFATO DE GLUCOSAMINA + SULFATO DE CONDROITINA 1,5 + 1,2 G | R$ 4,8525 |
235 | 5.000 | CAPSULA | 47246 | SULFATO DE GLUCOSAMINA+ SULFATO DE CONDROITINA 400 + 500G | R$ 2,2906 |
236 | 300 | FRASCO | 53360 | SULFATO DE POLIMIXINA B. 10.000 UI/ML+SULFATO DE NEOMICINA 3,500 MG/ML + FLUOCINOLONA ACETONIDA 0,250 MG/ML + CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML - SOLUÇÃO OTOLÓGICA | R$ 8,8450 |
237 | 1.000 | FRASCO | 2613 | SULFATO FERROSO 125MG/ML GOTAS 30ML | R$ 3,0385 |
238 | 200.000 | COMPRIMIDO | 4066 | SULFATO FERROSO 40MG | R$ 0,0677 |
239 | 100.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXX 300MG - BLISTER COM 10,15 OU 3 COMPRIMIDOS | R$ 0,5157 |
240 | 100.000 | COMPRIMIDO | 20772 | TIORIDAZINA 50MG | R$ 0,8268 |
241 | 12.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXXXX 10MG - RIVAROBAXANA 10 MG | R$ 1,5856 |
242 | 1.000 | UNIDADE | 6484 | TOBRAMICINA 5ML COLIRIO | R$ 13,0137 |
243 | 20.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXX, XXXXXXXXXX 100MG/2ML | R$ 3,1200 |
244 | 2.000 | FRASCO | 29853 | TRAVOPROST COLIRIO - 0,04MG/ML | R$ 29,8631 |
245 | 5.000 | FRASCO | 29864 | VALPROATO DE SODIO 250 MG/5ML FRASCO COM 100 ML. | R$ 4,3100 |
246 | 50.000 | COMPRIMIDO | 20763 | VARFARINA 5MG | R$ 0,2031 |
247 | 50.000 | COMPRIMIDO | 29849 | VERAPRAMIL 80MG - BLISTER COM 10,15 OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,2805 |
248 | 500 | TUBO | 4073 | VIT.A+AMINOAC.+ CLORANFENICOL 3,5GR | R$ 32,6500 |
249 | 5.000 | TUBO | 2614 | VITAMINA A + D POMADA 45GR - OXIDO DE ZINCO POMADA | R$ 5,5169 |
250 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56717 | CLORIDRATO DE DILTIAGEM 30MG - BLISTER COM 10,15,25,30 E 50 COMPRIMIDOS | R$ 0,2725 |
251 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56725 | HEMIRTARTARATO DE ZOLPIDEN 10MG - BLISTER COM 10,20,30 COMPRIMIDOS | R$ 0,3200 |
252 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56724 | ROSUVASTATINA CALCICA 10MG - BLISTER COM 15,30 COMPRIMIDOS | R$ 0,3546 |
253 | 100.000 | COMPRIMIDO | 56726 | COLECALCIFEROL (VITAMINA D) 7.000 UI - BLISTER COM 4 COMPRIMIDOS | R$ 0,6113 |
254 | 250.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX 160MG - BLISTER COM 10,20 E 30 COMPRIMIDOSS | R$ 1,4948 |
255 | 5.000 | FRASCO | 00000 | XXXXXXXXXXXX 25 MG/5 ML, XAROPE 120ML - XAROPE 120 ML | R$ 9,5603 |
256 | 20.000 | COMPRIMIDO | 56720 | CLORIDRATO DE DOXICICLINA 100MG - BLISTER COM 15,20,30 COMPRIMIDOS | R$ 0,5700 |
257 | 50.000 | COMPRIMIDO | 56719 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG - BLISTER COM 10 COMPRIMIDOS | R$ 0,2867 |
258 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56718 | DIOSMINA + HISPERIDINA 450/50 - BLISTER COM 15,30 COMPRIMIDOS | R$ 0,4533 |
259 | 150.000 | COMPRIMIDO | 56716 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG - | R$ 1,3533 |
BLISTER COM 8,16 CAPSULA | |||||
260 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56715 | BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20MG CX C/ 28 CPD - BLISTER COM 14,15,28,30 COMPRIMIDOS | R$ 1,8950 |
261 | 100.000 | COMPRIMIDO | 56714 | CLORIDRATO DE NEBIVOLOL 5MG CX C/ 30 CPD - BLISTER COM 15,30 COMPRIMIDOS | R$ 0,5450 |
262 | 250.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX 120MG - BLISTER COM 10,20,30 COMPRIMIDOS | R$ 0,6300 |
263 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56733 | DOMPERIDONA 10MG - BLISTER COM 15,20,30,60 COMPRIMIDOS | R$ 0,2417 |
264 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56734 | PENTOXIFILINA 400MG - BLISTER COM 15,30 COMPRIMIDOS | R$ 1,8807 |
265 | 250.000 | COMPRIMIDO | 56735 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM 60MG - BLISTER COM 10,15,25,30,50 COMPRIMIDOS | R$ 0,4301 |
266 | 500 | AMPOLA | 56738 | LIDOCAINA, CLORIDRATO COM VASOCONSTRITOR 2% 20ML | R$ 9,9250 |
267 | 200 | BISNAGA | 58863 | NEOMICINA ASSOCIADA COM BACITRACINA 5 MG+250UI/G - BISNAGA 50 GRAMAS | R$ 2,5094 |
268 | 12.000 | FRASCO | 59201 | AMBROXOL, CLORIDRATO - XAROPE 30MG/5ML - 100ML. VOLUME | R$ 6,0700 |
269 | 1.000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXXxXXXXXXXXXXXXX POMADA 50GR - TUBO POMADA 50 GRAMAS | R$ 44,9067 |
270 | 30.000 | COMPRIMIDO | 47235 | AMOXILINA CLAVULANATO POTASSIO 875 MG + 12,5 MG | R$ 2,9700 |
271 | 100 | FRASCO | 29838 | COLIRIO ANESTESICO 10ML TETRACAINA 1% - FENILEFRINA 0,1% - COLIRIO ANESTESIO | R$ 11,9010 |
272 | 200 | AMPOLA | 25411 | DESLANOSIDO 0,4MG - 2ML - AMPOLA 2 ML | R$ 1,6100 |
273 | 2.000 | AMPOLA | 00000 | XXXXXXXX SODICA + PROMETAZINA + CLORIDRATO DE ADIFENINA 2ML (750MG,25MG,25MG), AMPOLA DE 2ML. | R$ 1,9300 |
274 | 24.000 | COMPRIMIDO | 37074 | DOXAZOSINA 2MG (GE) - BLISTER COM 10,20 ,OU 30 | R$ 0,7822 |
275 | 100.000 | COMPRIMIDO | 58865 | TIAMAZOL 5MG - BLISTER COM 10,20,30,50 OU 100 COMPRIMIDOS | R$ 0,2250 |
276 | 1.000 | UNIDADE | 58867 | CETOPROFENO GOTAS 20MG/ML - FRASCO 20 ML | R$ 5,4100 |
277 | 2.000 | COMPRIMIDO | 00000 | XXXXXXXXX 0,100MG | R$ 0,1900 |
278 | 200 | AMPOLA | 59203 | CLORIDRATO DE CLONIDINA SOLUÇÃO INJETAVEL 150MCG/ML | R$ 7,4200 |
279 | 1.000 | TUBO | 20274 | CETOCONAZOL 20MG - TUBO 30 GRAMAS | R$ 16,3800 |
280 | 1.000 | COMPRIMIDO | 15217 | CIPROTERONA, ACETATO 2MG+ETINILESTRADIOL 0,035MG - C/ 21 CPD - BLISTER COM 21 COMPRIMIDOS | R$ 0,6496 |
281 | 50.000 | XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXX 500MG - BLISTER COM 15,21 OU 3 CAPSULA FRACIONÁVEL | R$ 1,0750 |
282 | 150.000 | COMPRIMIDO | 20078 | HIDRALAZINA 25MG - BLISTER COM 20,30 OU 60 COMPRIMIDOS | R$ 0,4216 |
283 | 40.000 | COMPRIMIDO | 20133 | IBUPROFENO 600MG - BLISTER COM 10 COMPRIMIDOS | R$ 0,3445 |
284 | 5.000 | CAPSULA | 20145 | ITRACONAZOL 100MG - BLISTER COM 4 OU 15 CAPSULAS | R$ 1,2675 |
285 | 1.000 | TUBO | 00000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX 5% - TUBO 20 GRAMAS | R$ 13,7700 |
286 | 2.000 | FRASCO | 58866 | DIMENIDRINATO 25MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5MG SOL. ORAL FRS 20ML - FRASCO COM 20 OU 30 ML | R$ 8,4200 |
287 | 5.000 | FRASCO | 58864 | AZITROMICINA SUP - 200MG/ 5ML FRASCO 22,5 ML 900MG - FRASCO COM 22,5 ML | R$ 13,8900 |
(900 MG) | |||||
288 | 20.000 | COMPRIMIDO | 56713 | COLCHICINA 0,5MG - BLISTER COM 10,20,OU 30 COMPRIMIDOS | R$ 0,6833 |
289 | 1.000 | FRASCO | 38385 | SOLUCAO DE BICARBONATO SODIO 8,4% - 250ML | R$ 35,2400 |
290 | 50 | AMPOLA | 38344 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG | R$ 2,4474 |
291 | 600 | AMPOLA | 38394 | SOLUCAO SULFATO MAGNESIO 10% | R$ 2,1798 |
292 | 150 | AMPOLA | 38318 | ALTEPLASE 50MG - ALTEPLASE, 50 MG, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 50 ML | R$ 3.927,3964 |
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto da Contratação – MEDICAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA
1.1 - Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, destinados a suprir a demanda da população trespontana, usuária do sistema público de saúde, atendidos pela Farmácia Básica Municipal, bem como dar suporte ao atendimento médico hospitalar realizado no Pronto de Atendimento Municipal, de acordo com as especificações constantes no Anexo II.
2 – Justificativa da Contratação
2.1 - Referido processo licitatório visa atender a demanda junto aos pacientes com os produtos farmacológicos para distribuição gratuita, mediante receita médica via SUS.
No procedimento licitatório (Pregão eletrônico) deverá ser levada em consideração, em todos os termos, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos.
Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, tendo em vista que o preço será maior desconto.
A presente aquisição visa ainda contemplar as necessidades essenciais para o efetivo acolhimento, atendimento e assistência aos pacientes da região das UBS e PSF, dentro da lógica de construção da rede de assistência, e articulando-se através de regulação com a Atenção primária, com a atenção ambulatorial especializada e com a rede hospitalar. O desenvolvimento de todas as ações assistenciais de urgência e emergência, exclusivamente aos usuários do SUS. Garantindo assim, assistência adequada, contínua, integral e humanizada aos pacientes, com consequente organizada referência para os diversos níveis de atenção.
2.2 - As quantidades foram estimadas com base na demanda dos medicamentos, considerando-se informações anteriores.
2.3 - A licitação deverá ser processada sob a modalidade Pregão, por se tratar de medicamentos de uso contínuo, mediante o Sistema de Registro de Preços, uma vez que a contratação solicitada enquadra-se nas hipóteses do art. 3º, inciso I e IV do Decreto n.º 7892/2013, visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, e sendo possível o surgimento de novas demandas posteriores à licitação.
3 – Aceitação do Objeto
3.1 – As propostas deverão conter especificações detalhadas dos medicamentos oferecidos, mencionando marca ou fabricante, registro ANVISA e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação pelos responsáveis técnicos do setor.VALIDADE 75% FABRICAÇÃO
3.2 - As propostas serão analisadas pelo Pregoeiro que poderá diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento das especificações dos produtos oferecidos, vedada a inclusão de informação que deveria constar originariamente da proposta.
4 – Local e Condições de Entrega
4.1 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, na CAF(Central de Abastecimento Farmacêutico) da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Doutor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 214, Bairro Cohab Ouro Verde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 17 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.2 - O objeto da licitação será solicitado de acordo com a demanda da Secretaria, quando esta necessitar, obrigando-se a licitante vencedora a entregá-lo, independente da quantidade.
4.3 – Os medicamentos objetos desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da notificação encaminhada pela Administração.
4.4 - O recebimento dos medicamentos não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.5 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber os medicamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
5 – Do Pagamento
5.1 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
6 – Procedimento de Fiscalização
6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7 - Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
7.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar os medicamentos que serão registrados na respectiva Ata de Registro de Preços.
7.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 - A CONTRATADA obriga-se a promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do medicamento em que se verificar irregularidade.
8 - Vigência
8.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
9 - Penalidades Aplicáveis
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
9.1.1 – advertência:
9.1.2 – multa de:
10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
9.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
9.1.4 – declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
9.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10 – Considerações Finais
10.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado com base nas informações prestadas pelos responsáveis técnicos da Farmácia Básica.
11.2 – Segue anexo descrição do objeto que deverá ser licitado.